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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 035, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
O PRÓ-REITOR DE
GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das
competências atribuídas pela Portaria nº 3.474, de 04/09/2017, publicada em
D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor Adjunto A, Nível I, Campus São Paulo, área/subárea: Medicina /Técnica Operatória e Cirurgia Experimental até o dia 08/03/2018 - horário das 09:00 às 16:00, exceto sábados, domingos e feriados, de que trata o Edital nº 539, de 11 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 14/12/2017, seção 3, página 61-62.
O Edital de Abertura com as informações e a prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
PROF.
DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL
Nº 539, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
(Texto
Retificado)
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01 (uma ) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus São Paulo, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes. Processo nº 23089.002032/2017-79
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento
Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
R$ 4.455,22 |
R$ 5.130,45 |
R$ 9.585,67 |
R$ 458,00 |
R$ 239,64 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
1.3.1Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 08 de janeiro de 2018 a 06 de fevereiro de 2018 exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus SÃO PAULO, na Divisão de Recursos
Humanos, Rua Botucatu, 740 – 5º andar – sala 505, Vila Clementino, São
Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o
ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na
coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São
Paulo;
e) Selecionar a
área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital
na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar
Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto
amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir”
ao final do formulário;
i) Conferir a
área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.2. À UNIFESP
fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar
comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada
pelo mesmo no Anexo II deste edital, não preencher o formulário de forma
completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada, conforme
item 3.15.2.
3.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; Projeto de Pesquisa, na área de Cirurgia Experimental com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo; e a Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e do Projeto de Pesquisa.
3.4.4. Os CDs/DVDs de que trata a alínea d do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados individualmente e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será
permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto
aquela prevista no subitem 4.3.3.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu
documento de identificação, o original para validação.
3.9. O
candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição
(entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar
seu pedido.
3.9.1. O
candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da
inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O
atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11. Os
documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição
dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão
incinerados.
3.12. O
candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas
implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do concurso.
3.13. Todo o
material solicitado no edital quando não especificado deverão ser apresentados
e realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial brasileiro, salvo
quando previsto outro idioma no edital de abertura do concurso público.
3.14. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.14.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2. Terão
direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) forem membros
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
3.14.3. A
Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.14.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06/09/1979.
3.14.5. Os
documentos de que trata o item 3.14.1 deverão ser entregues na Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino,
São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º
(quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
3.15. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
3.15.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos.
3.15.2. A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc)
deverá ser protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São
Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1.
O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova
Didática e Prova de
Títulos com Arguição de Memorial, a serem
realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter
eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão
pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
4.1. DA PROVA ESCRITA
4.1.1 A
aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação
para a Prova Escrita, Anexo III deste edital. A prova terá duração de até 04
(quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos candidatos, em
sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação
deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel
pautado.
4.1.2. Não haverá identificação do candidato na
Prova Escrita. Cada candidato receberá número de identificação para a Prova
Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
4.1.3. Será admitida consulta prévia a bibliografia após o
sorteio do tema.
4.1.4. A Prova
Escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
4.2.1. A Prova
Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo
candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.2.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, Anexo III deste edital.
4.2.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.3. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.3.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.
4.3.2. A Prova
de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios
e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição
do Memorial, Anexo III deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
4.3.3. As publicações de artigos e as atualizações do
currículo lattes posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à
Banca quando da realização das provas, de forma impressa.
4.3.4. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4. AFERIÇÃO
DOS CANDIDATOS
4.4.1. Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.4.2. A nota
atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.3. No
decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos
de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota
mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da
banca.
4.4.4. A nota de
cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.4.5. A nota
final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas
das provas.
4.4.6. A nota de
cada prova e a nota final dos candidatos deverão constar com duas casas decimais.
4.4.7. Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se
o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo,
se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
4.4.8. Os
candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final
4.4.9. Em caso
de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos
com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
5. REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de março de 2018, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração
do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos
inscritos.
5.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será
admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá
segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas
implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8. Terá suas
provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não
se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
5.10. Não serão
dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO
PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato
poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.11 deste edital.
6.2. O recurso
será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito
suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso
deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr.
Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na
Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples e original.
6.6. O
requerente, quando notificado, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis para a ciência da decisão final do Pró-Reitor de Gestão com Pessoas referente
ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, será dado continuidade ao
processo do concurso.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os
candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/2009.
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os
candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e
terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar
posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato
que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem
efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste
Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido
aprovado no concurso.
10.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
10.3. Se
estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em
dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em
dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2
deste edital.
10.7. Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11.
DA POSSE
11.1. Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP,
CEP 04023-032.
11.3. Para o
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE):
No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no
período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo
público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa
de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
11.4. A Posse
fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
11.5. A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos da UNIFESP.
12.
DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira à sexta-feira, das 8 horas às 17 horas, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O
candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de
3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário
Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto
no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. Os candidatos aprovados,
até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem
vir a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou
temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5,
TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
13.10. A contratação, de que trata o item 13.9, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 13.8.
13.11. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato. Observada a vigência do concurso, Decisão Normativa 212/1998-TCU-Plenário e Acórdão 569/2006-TCU-Plenário.
13.11.1. O candidato que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
13.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
13.13. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA.
SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) Prova Escrita e Didática
ÁREA/SUBÁREA: Medicina / Técnica
Operatória e Cirurgia Experimental
1. Princípios de um modelo de
experimentação animal
2. Princípios de escolha de um
animal de experimentação
3. Metodologia da pesquisa em
cirurgia experimental
4. Pesquisa em animal de
experimentação versus pesquisa clínica
5. Análise e interpretação dos
resultados em cirurgia experimental
6. Principais avanços em Dierése, Hemotasia e Síntese
7. Principais avanços em atissepsia e assepsia
8. Técnica operatória
e cirurgia experimental em transplante de órgãos
9. Técnica operatória e cirurgia
experimental em cirurgia minimamente invasiva
10. Principais avanços em
cicatrização das feridas
AO
SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Campus São Paulo, Área: Medicina , Subárea: Técnica Operatória e Cirurgia Experimental, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______ de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE
PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens
acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado
na área do concurso |
0 |
Livre-Docência
|
10 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
8 |
|
Pós-doutorado
em outra área |
7 |
|
SUB-TOTAL |
25 |
|
Atuação profissional relacionada área
e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a
área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
1,5 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
1,5 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
3 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
Cargos
ocupados |
1 |
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados
às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
3 |
Desenvolvimento
tecnológico |
1 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
1 |
|
Políticas
públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de
impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
30 |
Artigos completos em anais de congresso |
10 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
3 |
|
Livro - autor |
2 |
|
Livro - editor |
2 |
|
Capítulo de livro |
3 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
50 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
25 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
25 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
25 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição |
25 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
0 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções -
valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou
fator de impacto.
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
25 |
Domínio
do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
25 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade de Comunicação |
10 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade e clareza |
20 |
Domínio e abrangência do conteúdo |
60 |
Coesão e Coerência textual |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
EDITAL Nº 015,
DE 15 DE JANEIRO DE 2018
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 3.474, de 04/09/2017,
publicada em D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
Retificar os editais abaixo em seu item 3.3. Local da Inscrição:
· Edital nº 392 de 03 de outubro 2017, referente ao Concurso Público para Professor Adjunto A, Nível I, do Campus São Paulo, Área: Medicina/Cirurgia / Cirurgia Pediátrica;
·
Edital nº 500 de 13 de novembro 2017, referente
ao Processo Seletivo Simplificado para Professor Adjunto A Substituto, Nível I,
do Campus São Paulo, Área: Pediatria/Pediatria Geral e Comunitária;
·
Edital nº 508 de 17 de novembro 2017, referente
ao Concurso Público para Professor Adjunto A, Nível I, do Campus São Paulo, Área: Medicina/ Gastroenterologia
Cirúrgica/Cirurgia Hepática;
· Edital nº 483 de 09 de novembro 2017, referente ao Concurso Público para Professor Adjunto A, Nível I, do Campus São Paulo, Área: Medicina / Cancerologia Clínica;
·
Edital nº 539 de 11 de dezembro 2017, referente
ao Concurso Público para Professor Adjunto A, Nível I, do Campus São Paulo, Área: Medicina /Técnica Operatória e Cirurgia
Experimental;
·
Edital nº 449 de 25 de outubro 2017, referente
ao Concurso Público para Professor Adjunto A, Nível I, do Campus São Paulo, Área: Medicina/ Medicina de Urgências;
·
Edital nº 457 de 26 de outubro 2017, referente
ao Concurso Público para Professor Adjunto A, Nível I, do Campus São Paulo, Área: Pediatria/Neonatologia;
·
Edital nº 523 de 27 de novembro 2017, referente
ao Processo Seletivo Simplificado para Professor Assistente A Substituto, Nível
I, do Campus São Paulo, Área: Enfermagem Clínica e Cirúrgica/Enfermagem Clínica;
· Edital nº 485 de 09 de novembro 2017, referente ao Concurso Público para Professor Adjunto A, Nível I, do Campus São Paulo, Área: Medicina/ Oncologia Clínica e Experimental.
ONDE SE LÊ:
3.
DA INSCRIÇÃO
3.3. Local: Campus SÃO
PAULO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 3º
andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído.
LEIA-SE:
3. DA INSCRIÇÃO
3.3. Local: Campus SÃO PAULO, na Divisão de
Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 5º andar – sala 505, Vila
Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído.
PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA
PRO-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 06,
DE 10 DE JANEIRO DE 2018
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 3.474, de 04/09/2017,
publicada em D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
Retificar
o Edital nº 539 de 11 de dezembro 2017, referente ao Concurso Público para
Professor Adjunto A, Nível I, do Campus
São Paulo, Área: Medicina /Técnica Operatória e Cirurgia
Experimental.
ONDE SE LÊ:
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 08 de janeiro de 2018 a
06 de fevereiro de 2018 exceto sábados, domingos e feriados, para entrega
da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus
REITORIA, Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP
04021-001, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
LEIA-SE:
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 08 de janeiro de 2018 a
06 de fevereiro de 2018 exceto sábados, domingos e feriados, para entrega
da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus SÃO
PAULO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 3º
andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por
procurador legalmente constituído.
PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA
PRO-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 269,
DE 08 DE JUNHO DE 2018
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 1.695, de
29/05/2018, publicada em D.O.U. de 05/06/2018, resolve:
Retificar o Edital nº 539 de 11 de
dezembro 2017, referente ao Concurso Público para Professor Adjunto A, Nível I,
do Campus São Paulo, Área: Medicina /Técnica Operatória e Cirurgia Experimental.
ONDE SE LÊ:
4.12. Não haverá
identificação do candidato na Prova Escrita. Cada candidato receberá número de
identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca
examinadora.
LEIA-SE:
4.1.2. Não haverá
identificação do candidato na Prova Escrita. Cada candidato receberá número de
identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca
examinadora.
ONDE SE LÊ:
4.1.4. A Prova Escrita terá peso de 30% (quinze por cento).
LEIA-SE:
4.1.4. A Prova Escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
NORBERTO SILVA LOBO
PRO-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO COM PESSOAS