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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo
nº 23089.030105/2019-84
EDITAL Nº 539, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016;
nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº
6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº
9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação,
de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 da secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de
27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o instituído no presente Edital,
torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de
Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de
São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma
prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se
a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s) para Professor(a)
Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe
“A”, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O
sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede
mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto
à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes
anexos: a) Anexo I – Relação de
pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação
de isenção de valor de inscrição; d) Anexo IV – Solicitação de Vistas ao
Processo; e) Anexo V – Quadros de Pontuação.
1.6.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por
Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira,
revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando
pessoalmente o requerimento justificado junto à Coordenadoria de Vagas e Gestão de Concursos da Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo, de segunda a
sexta-feira, exceto feriados e emendas, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às
16:00, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados
pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas
em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso ou Processo
Seletivo Simplificado.
2.3.
O impugnante deverá, necessariamente,
indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
Não caberá recurso administrativo
contra decisão acerca da impugnação.
2.5.
As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2
(dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
3.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto A Substituto(a), Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus Osasco:
3.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$ 458,00 |
R$ 145,78 |
3.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de
graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.2.
Deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP), situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila
Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das
9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes documentos:
a) 01 (uma) cópia
do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto,
acompanhado do original para validação;
b) Boleto impresso
da Taxa de Inscrição;
c) Comprovante de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Anexo III,
deste Edital.
4.3.
Será aceita a entrega dos documentos
por procuração.
4.3.1.
O procurador deverá entregar uma
procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma,
devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do
candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual
deverá apresentar o seu documento original, para validação.
4.3.2.
A assinatura constante da procuração
deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do
CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
4.5.
Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a)
ao cancelamento da
inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes
da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de
nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
5.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o
conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se
o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o PROCESSO
SELETIVO.
5.5.
As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
5.6.
A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de
prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.7.
Horário
das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
5.8.
Local:
Campus OSASCO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Angélica, 100, Jardim das
Flores, Osasco/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
5.9.
O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus Osasco;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta,
imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária;
5.11.
À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área
diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação protocolada, conforme item 6.2.
5.12. Após cumprir as etapas de inscrição no
endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário e
local indicados nos itens 5.4, 5.7 e 5.8, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição, original. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante
de pagamento.
b)
01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido
no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
b.1. Para efeito de inscrição e participação no
certame, serão considerados documentos de identificação:
b.1.1 carteira expedida por Secretaria de Segurança
Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de
Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (Ordem, Conselho etc.);
b.1.2 passaporte;
b.1.3 certificado de Reservista;
b.1.4 carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, valham como identidade;
b.1.5 carteira de Trabalho e Previdência Social;
b.1.6 carteira Nacional de Habilitação, contendo
foto.
c)
02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido
ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d)
07 (sete) cópias em
meio digital (CD/DVD), gravadas de forma
não violável, em arquivos no formato “PDF”, lacrados individualmente e identificados com etiqueta incluindo o nome e a assinatura do(a)
candidato(a), bem como área/subárea objeto do processo seletivo e número do
edital, contendo: Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou
equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação
da banca examinadora; e Documentação Comprobatória do Memorial;
e)
01 (uma) cópia impressa
em papel, encadernada em espiral e/ou brochura, do Currículo Lattes (plataforma
Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros) e do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relaciona das ao
cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora.
3.12.1
A documentação
Comprobatória do Memorial de que trata a letra “d”, do item 5.12, deverá ser entregue somente
em meio digital.
3.12.2
Os CDs/DVDs de que
trata a alínea “d” do subitem 5.12 devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema
de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja
possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou
superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente,
alterado.
5.14.
Para
condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá entregar uma solicitação
assinada, original, que contenha todas as informações necessárias, bem como
anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do
atendimento especial solicitado. O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.15.
Não
será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição,
exceto aquela prevista no subitem 7.5.3.
5.16.
Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
5.17.
A
taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.18.
Será
aceita a entrega dos documentos por procuração.
5.18.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do(a) candidato(a) e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
5.18.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador
no ato da inscrição.
5.19.
A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
5.20.
Os
documentos entregues pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, poderão ser
retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
incinerados.
5.21.
O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
5.22.
Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no
idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.24.
A
candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova,
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 5.23, observando os procedimentos a
seguir:
5.24.1.
A
lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
5.24.2.
A
criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.24.3.
A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.24.4.
Nos
horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.24.5.
Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.24.6.
Não
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.25.
Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
5.26.
O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
6.1.
As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
6.2. A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do correio
eletrônico cgvc@unifesp.br e/ou protocolada na Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena
Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino, São Paulo/SP, de segundas as
sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.3.
O(A) candidato(a) deverá entregar 01
(uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto, acompanhado do original para validação; e declaração
contendo os dados que deseja atualizar.
7. DAS PROVAS
7.1.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
7.2.
Todas
as provas terão caráter eliminatório.
7.3.
Todas
as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá
ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.4.1.
A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.
7.4.2.
A Prova Didática será aferida considerando os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo IV deste
Edital.
7.4.3.
A
Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
7.5.
DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.5.1.
Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Osasco.
7.5.2.
A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Memorial, Anexo IV deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
7.5.4.
A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por
cento).
7.6.
Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo IV,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.7.
A
nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo examinador será a razão do total de pontos,
obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a
10 (dez).
7.8.
No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
7.9.
A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
7.10.
A
nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
7.11.
A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(as) candidatos(as) deverão
constar com duas casas decimais.
7.11.1.
Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.12.
Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados por ordem decrescente da
nota final.
7.13.
Em
caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos
com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
8.
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
realizado, provavelmente, no mês de outubro de
2019, data a ser confirmada através de publicação no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2. A duração do período de provas do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3. Qualquer alteração da data da realização
das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.4. É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas,
bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
8.5. Não será admitido o ingresso de
candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
8.6. Não haverá segunda chamada para as
provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a)
candidato(a).
8.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao
local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento
oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.
8.8.
Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para o candidato estrangeiro.
8.9. Terá suas provas anuladas e será
eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que, durante a
realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar
usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido
dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala
de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
8.10.
A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
8.11.
Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
8.12.
Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e
nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
9. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA
IMPUGNAÇÃO
9.1.
A Banca Examinadora será constituída
por 3 (três) membros,
com titulação de Doutor, em
área/departamento afim.
9.2.
Serão indicados dois suplentes, que
poderão substituir os membros titulares em caso de impedimento.
9.3.
Não deverá participar da banca ou de
sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações.
9.4.
A composição da Banca Examinadora será
divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis da data de início das provas.
9.5.
Caberá recurso para impugnação de
membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo seletivo,
que deverá ser dirigido ao Pró-Reitor de
Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
9.6.
O recurso deverá ser protocolado no
Setor de Protocolo, situado na Rua Sena Madureira nº 1.500 - Térreo – Vila
Clementino - São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das
13:00 às 16:00.
9.7.
Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
9.8.
A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
10.
VISTAS
AO PROCESSO
10.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do processo seletivo
simplificado, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, comparecer
na Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena
Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino - São Paulo/SP, de segunda as
sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 para
formalizar requerimento de pedido de vistas e/ou preencher e encaminhar por
correio eletrônico o Formulário
Específico - Anexo IV.
10.2.
A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a), por correio eletrônico e/ou telefone, para
ter vistas do processo do concurso público.
11.
DOS RECURSOS
11.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.2.
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
11.3.
Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.4.
O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por
igual período ante justificativa explícita.
11.5.
Recebido eletronicamente, o recurso
será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
11.6.
Não serão reconhecidos os
questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 14.2 deste Edital.
11.7.
O(a) candidato(a) receberá, no correio
eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso
interposto contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.7.1.
O número de protocolo enviado para o
correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
11.8.
A Unifesp não se responsabiliza por
recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
11.9.
O(A) candidato(a) deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito.
11.10.
Não serão aceitos recursos interpostos
por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
11.11.
A Banca Examinadora constitui última
instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
11.12.
Serão
indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12.
DA
CLASSIFICAÇÃO
12.1. Os(As) candidatos(as) serão
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº nº 9.739, de 29/03/2019.
13.
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1.
O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
14. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1.
Ter
sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
14.2.
Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
14.3.
O(A)
candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
14.3.1.
O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização
de trabalho junto à Pró-Reitoria De
Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
14.3.2.
A
contratação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
14.4.
Estar
em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
14.5.
Estar
em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
14.6.
Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
14.7.
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
14.8.
É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
14.9.
É
proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei
8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
14.10.
Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
14.11.
No
ato da contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo
público ou privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
14.12.
A
contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
15. VIGÊNCIA
DO CONTRATO
15.1.
O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
16. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
16.1.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.
Não
será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital
de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
17.2.
Ao
efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
17.3.
Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
17.4.
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos
Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais de Ensino, bem
como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não
nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão
devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
17.5.
Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na
região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou
campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o
interesse da Administração.
17.5.1.
A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento
de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do
PROCESSO SELETIVO.
17.6.
A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a
respectiva Área específica.
17.7.
A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa
da UNIFESP.
17.8.
Observadas
todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após
iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
17.9. Ao assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Osasco, cujos dias e horários de
funcionamento são: de
segunda-feira a sexta-feira das 08h às 23h e aos sábados das 08h às 18h,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
17.10.
Caberá
impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.
17.11.
As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
17.12.
O(A)
candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17.13.
Os
casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
17.14.
Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROF. DRA. SORAYA
SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Relações
Internacionais / Regimes Econômicos Internacionais
1. Livre
comércio e regimes econômicos internacionais: o sistema GATT e OMC
2. Financeirização da economia, crises financeiras e
paraísos fiscais.
3. Globalização econômica e empresas transacionais.
4. Regionalismo econômico nas Américas, na África e na Ásia.
5. Organizações econômicas internacionais: OCDE, G7
e G20.
6. O Sistema Bretton Woods: o dólar e a hegemonia
americana.
7. Economias emergentes: Brasil, Rússia, China,
Índia e África do Sul.
8. As relações centro-periferia.
9. As relações econômicas internacionais e o crime
organizado
10. Organizações financeiras internacionais: bancos, instituições,
fundos, FMI, Banco Mundial, BID e Banco dos BRICs.
ANEXO II
- DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome
social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nº
no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à
Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto(a) A Substituto(a),
nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do Campus
Osasco, Área: Relações Internacionais,
Subárea: Regimes Econômicos Internacionais, para o que, junta ao presente a
documentação referida no Edital nº 539/2019.
Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 3, e que estou de acordo com os
dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 116. Atesto
que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a
inscrição, , relativos às alíneas “d” e “f”, do subitem 5.12, correspondem com a cópia em papel.
Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 5.12. Desta forma declaro-me ciente do
presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de ______________________ de 20____.
__________________________________________
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE
INSCRIÇÃO
Conforme o disposto na Lei nº
13.656, de 30 de abril de 2018, e no item
4
do Edital nº 539/2019,
a isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que
estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de
26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como doador(a) de
medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Nome social (conforme
Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome Civil: |
||||||
Data de Nascimento: |
Sexo:
( ) F
( )M |
|||||
RG: |
Sigla do Órgão Emissor: |
Data da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS* ou nº de Registro de Doador de
Medula Óssea: |
Nº da inscrição no processo seletivo: |
||||
Endereço Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone: ( ) |
Celular: ( ) |
E-mail: |
||||
Nome da Mãe |
|
|
||||
*NIS - Número de Identificação
Social (Cadastro Único)
SOLICITO, nos termos da Lei
nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do
Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor(a) Substituto(a) de
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº
________, publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que
sou:
( ) Membro de família de baixa renda, nos
termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número
de Identificação Social – NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________
( ) Doador de medula óssea, nos termos da Lei
nº 13.656, de 30/4/2018, Número do
Registro de Doador de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá
ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula
óssea).
Declaro estar ciente de que
as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No
caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de
_______________________de 2019.
________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE VISTAS AO PROCESSO
À
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos
Universidade
Federal de São Paulo,
Eu,
_____________________________________________________________________________, (Nome social – conforme Decreto nº
8.727/16), (Nome Civil), CPF
_________________________________________________,
RG ______________________, e-mail
__________________________________________________________,
residente na
______________________________________________________________________________,
_______________________________________________________________________
(Bairro/Cidade/Estado),
CEP __________________________________, telefone (_____)
______________ - _________________, solicito ter vistas ao processo do Processo
Seletivo Simplificado para área/subárea de
______________________________________________________________________, edital
de abertura nº 539/2019, Campus
__________________________________.
Se tiver mais solicitações, favor especificar
abaixo: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
___________________________,
_______ de ________________ de ______.
_________________________________________
(Assinatura)
ANEXO V – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no
edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for
para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
3 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
2 |
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
5 |
|
Graduação |
5 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
5 |
|
Em andamento |
5 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
5 |
|
Em andamento |
5 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
Cargos ocupados |
3 |
SUB-TOTAL |
45 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino,
pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
10 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
5 |
|
Políticas públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
15 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
10 |
Artigos completos em anais de congresso |
5 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
0 |
|
Livro - autor |
10 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
10 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
35 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
50 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
50 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
0 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
0 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
0 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula,
conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
30 |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
35 |
Objetividade e clareza |
10 |
Adequação ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade de Comunicação |
10 |
Uso de Recurso Didático |
5 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |