UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.121259202018
EDITAL Nº 542, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2020
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº
13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008,
de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional
de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário
da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, com base no Parecer nº 00324/2020 da
Procuradoria/PFUNIFESP e Ofício nº 398, SEI 23089.118717/2020-31 e o instituído
no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO
PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.
1O
CONCURSO PÚBLICO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra
no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma
prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.
2
O CONCURSO PÚBLICO destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de
Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe
“A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.
3
O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de
computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como
“endereço eletrônico”.
1.
4
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.
5
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos
para a(s) prova(s); b) Anexo II – Quadros de Pontuação.
1.
6
O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação
da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.
7
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.
8
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão)
acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos
títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.
9
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino
reconhecidas pelo MEC.
1.
10As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão
realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1.
11
A fase de verificação fenotípica dos(as) candidatos(as) que se declararem
pretos ou pardos será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no
endereço eletrônico.
1.
12
Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de
11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da
União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2.
DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.
1
Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas
eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.
2
Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso
Público.
2.
3
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.
4
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias
úteis do término do prazo de impugnação.
2.
5
Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do
edital.
2.5.1 O recurso será dirigido à
autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2.
6
O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito
suspensivo.
3.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.
1O
presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de (01) vaga(s) na
Classe de Professor(a)ADJUNTO (a) A, Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus SÃO PAULO:
3.
2
Remuneração para o regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$2.700, 36 |
R$5.831,21 |
R$458,00 |
R$145,78 |
3.
3
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do
CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão
da Universidade Federal de São Paulo.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),
do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea
registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a
Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de
inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o
1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo
as etapas dos itens 4.3 e 4.4.
4.3. Após cumprir as etapas
de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 5.7, o(a) candidato(a)
deverá realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI e anexar a documentação necessária para solicitação de
isenção da taxa de inscrição.
4.4.Para realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a)
deverá seguir os seguintes passos:
a.
Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b.
Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui
para continuar”;
c.
Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
d.
Ao
preencher o cadastro, o candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
e.
O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro
de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o
e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos –
CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro.
4.5 Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
4.6 Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema
digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
4.7 Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
4.8 Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
4.9 Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome
da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
4.10 No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.11 No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa
de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido
no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
4.12 No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
4.13 Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
4.14 A UNIFESP consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.15 Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a.
ao cancelamento da inscrição e exclusão
do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b.
à exclusão da lista de aprovados(as), se
a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação
para o cargo;
c. à declaração de nulidade do ato de
nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.
1
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.
2
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o
valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o CONCURSO.
5.
3
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
5.
4
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 18 de janeiro a 19 de fevereiro de 2021no endereço eletrônico www.unifesp.br.
5.
5
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
5.
6
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.
7
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita
da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após
leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o
campus de interesse – no caso Campus SÃO PAULO;
e) selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura
clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição,
verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior
direito da tela;
h) se a área de interesse estiver correta,
preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i)
conferir a área de interesse para a inscrição
e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária;
5.8 O(A) candidato(a) deverá efetuar o
recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 5.4.
5.9 O agendamento de pagamento não se
constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.10
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada
pelo mesmo no momento de inscrição deste edital; não preencher o formulário de
forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda
não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico(SEI), conforme item 6.
5.11 Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
5.12 A taxa de inscrição, uma vez paga
não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.13 A UNIFESP não se responsabilizará
por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
a) O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
b) Todo o material solicitado no presente
Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial
brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do
CONCURSO PÚBLICO.
c) O(a) candidato(a) que necessitar de
alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 5.18, no sistema de peticionamento
eletrônico (SEI), até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam
tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação
ensejará indeferimento do pedido.
5.14 Para realizar a solicitação de
condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao abrir a página de usuário externo,
clicar na opção “Clique aqui
para continuar”;
c) Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d) Ao preencher o cadastro, o candidato(a)
receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos
documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
e) O(A) candidato(a) deverá encaminhar
e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do
e-mail, o nome completo, e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do
cadastro;
f) Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o candidato
deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g) Ao abrir a página, o candidato deverá
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
h) Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
i)
Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
j)
Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
k) No campo Documento principal:
o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de solicitação de atendimento especial para realização
da prova;
l)
No
campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
m) No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar;
n) Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
5.15 A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15. 1 A candidata deverá
comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
5.16 Deferida a solicitação na
forma do item 5.14, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da
prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante
que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da
prova.
5.16.1 A O(A) acompanhante
(familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado,
próximo ao local de aplicação das provas.
5.17 A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.17.1 A lactante terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na sala reservada para
amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.17.3 O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
5.18 Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.19O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
6.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
6.
1
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto
à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas/Unifesp.
6.
2
A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
6.
3
O(A) candidato(a) deverá realizar o cadastro como usuário externo, conforme
item 4.4, acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login
de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
6.
4
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
6.
5
No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
6.
6
No campo documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
6.
7
No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
6.
8
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7.
DAS
PROVAS
7.
1
O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Prática, Prova
Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas
nesta ordem.
7.
2
Todas as provas terão caráter eliminatório.
7.
3
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.
4
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das
etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio da
ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
7.4.1 Na ocorrência de provas orais,
essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a
ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da
Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/
7.4.2 Em atendimento ao princípio da
transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas
via RNP ou YouTube.
7.4.3 O(A) candidato(a) deverá
entregar no primeiro dia de realização
das provas, em única cópia
em forma impressa:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma
Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado
de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c) Plano de Ensino,
conforme item 7.5.2.
7.44 A documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado deverá ser entregue no dia da prova
de Títulos com Arguição
do Memorial, em única cópia
em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a realização dessa etapa.
7.5.1 A Prova Prática será constituída
de avaliação do PLANO
DE ENSINO por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
7.5.2 O Plano de Ensino deverá
ser entregue no primeiro dia de realização das provas, em única cópia,
de forma impressa, conforme edital de Data e Local de Provas.
a) O Plano
de Ensino, na área de Cirurgia Geral Ou Cirurgia
Do Aparelho Digestivo Ou Coloproctologia deverá
ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que não
entregar o Projeto de Pesquisa / Plano de Ensino será eliminado(a) do concurso
público.
7.5.3 O PLANO
DE ENSINO será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito.
7.5.4 A apresentação pelo(a)
candidato(a) poderá ser realizada entre 10 e 20 minutos.
7.5.5 A aferição da Prova Prática
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, Anexo II deste edital.
7.5.6 A Banca Examinadora, a seu
critério e após a exposição do PLANO DE ENSINO poderá
arguir o(a) candidato(a).
7.5.6 A Prova Prática terá peso
de 30% (TRINTA por cento).
7.6 DA PROVA DIDÁTICA
7.6.1 A Prova Didática será constituída
de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
7.6.2 A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO II deste edital.
7.6.3 A Prova Didática terá peso
de 30% (trinta) por cento.
7.
7
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.7.1
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus SÃO PAULO.
7.7.2 Para realização da Prova de
Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa
prova, deverá apresentar no dia de realização da prova de títulos com
arguição de memorial, de forma impressa, em única cópia Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão e demais dados
que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora:
a) O Memorial Descritivo e Circunstanciado
deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas entregue, conforme
Item 7 – Das Provas,
b)
O(A) candidato(a) que não entregar a
documentação do item 7.7.2 será eliminado(a) do concurso público.
7.7.3
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
7.7.4 A Prova de Títulos com Arguição
de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
7.7.5 Cada examinador preencherá Quadro
de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada,
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.7.6 A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.7.7No decorrer do CONCURSO PÚBLICO,
serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas
subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.7.8 A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
7.7.9 A nota final de cada candidato(a)
do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
7.7.9.1 Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
7.7.10 A nota final de cada prova e a
nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas
decimais.
7.7.11 Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa
for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira casa
for inferior a cinco.
7.7.12 Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.7.13 Em caso de igualdade da nota
final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate
ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos
com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior
a 60 anos.
8.
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.
1
O CONCURSO PÚBLICO será realizado,
provavelmente, no mês de Maio de 2021, data a ser confirmada
por meio de publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a)
candidato(a).
8.
2
A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de
candidatos(as) inscritos(as).
8.
3
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.
4
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de
data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos
horários determinados.
8.
5
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas
após o horário fixado para o seu início.
8.
6
Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.
7
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
8.
8
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de
identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de
Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato
estrangeiro.
8.
9
Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou
ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo
auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO
PÚBLICO.
8.10 Na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
8.11 Não será permitida a utilização de
computador pessoal, cabendo ao candidato levar apenas os recursos necessários
para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
8.12 A UNIFESP não se responsabilizará
por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
8.13 Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido
no presente Edital.
8.14 Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
9.
DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
9.
1
A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três),
no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da
banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos
ou Unidades Acadêmicas.
9.
2
Serão indicados quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições
e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros titulares e no
caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item
9.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas
ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
9.
3
Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos;
orientador ou coorientador em dissertação de
mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa;
colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
9.
4
A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de início das provas.
9.
5
Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente
motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo
concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas,
que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
9.5.1 O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9.
6
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca
examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
9.
7
A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
10.
VISTAS
AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
10.1 Os(As) candidatos(as) que
desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de
documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
10.1 Realizar o cadastro como usuário
externo, conforme item 4.4, acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI)
por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login
de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
10.1.1O(A) candidato(a) deverá no campo
especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
10.1.2 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
10.1.3 No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e
verso.
10.1.4 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.1.5 A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará
o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
11.
DOS
RECURSOS
11.
1
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
11.
2
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
11.
3
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a
evento diverso do questionado.
11.
4
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo
de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
11.
5
Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da
Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca
Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
11.
6
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação
contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do
concurso público.
11.6.1 O número de protocolo enviado
para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
11.
7
A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.
8
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.
9
Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio
que não seja o especificado neste Edital, no item 11.2.
11.
10
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.
11
Serão indeferidos os recursos:
11.
12
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
11.
13
que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
11.
14
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
11.
15
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes
sociais online”.
12.
DA
CLASSIFICAÇÃO
12.
1
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
13.
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.
1
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em
D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por
ordem de classificação e respectiva nota final.
14.
DA
NOMEAÇÃO
14.
1
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário
Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
14.
2
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior
terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a)
habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites
das vagas previstas neste Edital.
15.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.
1
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
15.
2
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo
12 da Constituição Federal de 1988.
15.
3
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto
Permanente no ato da posse.
15.
4
O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território
nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação
de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de
autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral
(Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução
Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do
Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial
do resultado do Concurso Público.
15.
5
A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
15.
6
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
15.
7
Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
15.
8
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3
deste edital.
15.
9
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado
pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
15.
10
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
16.
DA
POSSE
16.
1Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
16.
2
No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de existência ou inexistência de
vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou destituído
de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº
8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em
todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
16.3 A Posse fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
16.4 A posse dar-se-á mediante
assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.
1
Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de
homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico.
17.
2
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do
CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
17.
3
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
17.
4
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às
normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos
de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições
que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a
essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de
acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso
interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos
aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede
quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que
realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de
concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s)
mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os servidores do órgão promotor
do certame.
17.
5
O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na
mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade
de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da
UNIFESP.
17.
6
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada
Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende,
atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os
locais onde a Unifesp venha a estabelecer pólo ou campus,
desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse
da Administração.
17.6.1 A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do CONCURSO.
17.
7
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
17.
8
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
17.
9
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus SÃO PAULO, cujos dias e
horários de funcionamento são: SEGUNDA A SEXTA, DAS 07:00 AS 19:00H ,
observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII,
Constituição Federal de 1988.
17.
10
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades
curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for
designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17.
11
O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um
período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado
no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade,
nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
17.
12
As respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
17.
13
Os(as) candidatos(as) aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos
para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço
como professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas
alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem
que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
17.
14
A contratação, de que trata o item 17.6, não caracteriza tempo para o Estágio
Probatório, informado no item 17.11.
17.
15
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
17.
16
Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas complementares, as
informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S)
PROVA(S) DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: CIRURGIA
GERAL / GASTROENTEROLOGIA CÍRURGICA / COLOPROCTOLOGIA
1. Métodos Diagnósticos
para Avaliação do Mecanismo da Evacuação e do Assoalho Pélvico
2. Colonoscopia
Diagnóstica e Terapêutica
4. Tratamento
da Procidência de Reto
5. Moléstia Diverticular dos Colóns
6. Tratamento
Cirúrgico da Retocolite Ulcerativa
7. Tratamento
Cirúrgico da Doença de Crohn
8. Tratamento
da Neoplasia dos Colóns
9. Tratamento
da Neoplasia do Reto
10. Tratamento Cirúrgico da Endometriose com Comprometimento
Intestinal
12. Doenças
não Neoplásicas do Canal Ano-Retal
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado
na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
||
Pós-doutorado
em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
||
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
||
Graduação |
||
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
||
Gestão |
||
Coordenador
de curso de graduação |
||
Coordenador
de curso de pós-graduação |
||
Coordenação
de programas e projetos sociais |
||
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
||
Participação
em comissões |
||
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
||
Em
andamento |
||
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
||
Em
andamento |
||
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
||
Em
andamento |
||
Mestrado |
||
Concluído |
||
Em
andamento |
||
Doutorado |
||
Concluído |
||
Em
andamento |
||
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
||
Em
andamento |
||
Experiência
profissional |
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
||
Cargos
ocupados |
||
SUB-TOTAL |
||
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
|
Desenvolvimento
tecnológico |
||
Extensão
e/ou Ensino |
||
Políticas
públicas |
||
SUB-TOTAL |
0 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
|
Artigos
completos em anais de congresso |
||
Livro
- organização e editoria de livro |
||
Livro
- autor |
||
Livro
- editor |
||
Capítulo
de livro |
||
Produção
Artística |
||
Patentes |
||
SUB-TOTAL |
||
Total
de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
|
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
||
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
||
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
||
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
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Total
de Pontos |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis
C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
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Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
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Objetividade
e clareza |
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Adequação
ao nível de Graduação |
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Capacidade
de Comunicação |
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Uso
de Recurso Didático |
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Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
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Domínio
Prático (quando couber) |
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Objetivos
adequados a propostas |
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Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
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Clareza
da apresentação |
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Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |