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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM
PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO
CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo
nº 23089.035546/2019-72
EDITAL
Nº 543, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
A
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014;
nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a
Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação;
a Instrução Normativa nº 02 do Ministério da Educação de 27 de agosto de 2019; Resolução
Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução
nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
concurso público é regido por
este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U.
e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma
prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O
concurso público destina-se a
selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior,
no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos do Art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº
13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O
sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de
computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O
presente Edital contém os seguintes anexos:
a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II –
Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção de valor de inscrição; d)
Anexo IV – Solicitação de Vistas ao Processo; e) Anexo V – Quadros de
Pontuação.
1.6.
O
CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação
da homologação do resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da União –
D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.9.
Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
1.10.
As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão
realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1.11.
A
fase de verificação fenotípica dos(as) candidatos(as) que se declararem pretos
ou pardos será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no endereço
eletrônico.
1.12.
Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações).
2. DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer
cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais
alterações, protocolando pessoalmente o requerimento justificado junto à Coordenadoria de Vagas e Gestão de
Concursos da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, situada na Rua Sena Madureira,
1500 – Térreo, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e emendas, das 09:00
às 12:00 e das 13:00 às 16:00, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2.
Os
pedidos de impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
2.3.
O
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
Não
caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
2.5.
As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/
, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
3.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O
presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s)
de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus
São
Paulo:
3.2.
Remuneração
para o regime de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
R$ 2.236,32 |
R$ 1.285,89 |
R$ 3.522,21 |
R$ 229,00 |
R$ 88,05 |
3.3.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4.
DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
4.2.
Deverão
ser entregues na Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da Reitoria
(UNIFESP), situada na Rua Sena
Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes
documentos:
a) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação,
válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para
validação;
b) Boleto impresso da Taxa de Inscrição;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador
de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme
inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Anexo III, deste Edital.
4.3.
Será
aceita a entrega dos documentos por procuração.
4.3.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
4.3.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador
no ato da inscrição.
4.4.
A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade
for constatada após a sua publicação.
5.
DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento
e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se
o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.
5.3.
Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso, nos termos do item 5.14 deste Capítulo.
5.5.
As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
5.6.
A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.7.
Horário
das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
5.8.
Local:
Campus SÃO PAULO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 5º andar
– sala 505, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por
procurador legalmente constituído.
5.9.
O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus São
Paulo;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta,
imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária;
5.10.
O(A)
candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor
correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede
bancária.
5.11.
À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que
apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa
daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação protocolada, conforme item 6.
a)
boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição, original. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante
de pagamento.
b)
01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido
no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
b.1.
Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados
documentos de identificação:
b.1.1
carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por
Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão
fiscalizador (Ordem, Conselho etc.);
b.1.2
passaporte;
b.1.3
certificado de Reservista;
b.1.4
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade;
b.1.5
carteira de Trabalho e Previdência Social;
b.1.6
carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
c)
02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido
ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d)
11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, em
arquivos no formato “PDF”, lacrados
individualmente e identificados com etiqueta incluindo o nome e a assinatura
do(a) candidato(a), bem como área/subárea objeto do concurso e número do
edital, contendo: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou
equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
Projeto de Pesquisa , na área de Cirurgia Minimamente Invasiva para tratamento de Doenças do
Esôfago, ou do Estômago, ou em Cirurgia Bariátrica e Metabólica com no máximo 10
páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel
tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia
impressa em papel, encadernada em espiral e/ou brochura, do Curriculum Vitae
Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora; e do Projeto de Pesquisa.
5.12.1. A documentação
Comprobatória do Memorial de que trata a letra “d”, do item 5.12, deverá ser
entregue somente em meio
digital.
5.13.
Os CDs/DVDs de que trata a alínea “d” do subitem 5.12 devem
ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema de arquivos de mídia
óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja possível a leitura em
computadores com sistema operacional Windows 7 ou superior, de forma que seu
conteúdo não possa ser, posteriormente, alterado.
5.16.
Não
será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição,
exceto aquela prevista no subitem 7.6.3.
5.17.
Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
5.18.
A
taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.19.
Será
aceita a entrega dos documentos por procuração.
5.19.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
5.19.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador
no ato da inscrição.
5.20.
A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
5.21.
Os
documentos entregues pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, poderão ser
retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.
5.22.
O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
5.23.
Todo o material solicitado no presente Edital deverá
ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua portuguesa),
salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
5.24.
O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de
inscrição via endereço eletrônico, até a data de encerramento da inscrição, a
fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período
para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.25.
A
candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova,
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 5.24,
observando os procedimentos a seguir:
5.25.1.
A
lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
5.25.2.
A
criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.25.3.
A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
5.25.4.
Nos
horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.25.5.
Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.25.6.
Não
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.26.
Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
5.27.
O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
6. ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
6.1.
As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
6.2. A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do correio eletrônico cgvc@unifesp.br e/ou protocolada na Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena
Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino, São Paulo/SP, de segundas as
sextas-feiras, no horário das 9h00
às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.3.
O(A)
candidato(a) deverá entregar 01 (uma) cópia do documento oficial de
identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original
para validação; e declaração contendo os dados que deseja atualizar.
7.
DAS
PROVAS
7.1.
O
CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Prática, Prova
Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem
realizadas nesta ordem.
7.2.
Todas
as provas terão caráter eliminatório.
7.3.
Todas
as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral
deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.4.
DA
PROVA PRÁTICA
7.4.1.
A
Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa com incorporação de 01 (um)
vídeo de alta definição relacionado com o tema do projeto, em formato MP4,
contínuo, sem intervalos de cortes nem edição de imagem, com duração mínima de
5 minutos e máxima de 10 minutos, de um procedimento minimamente invasivo, sem
uso de tecnologia robótica, executado pelo(a) candidato(a) como cirurgião(ã)
principal. Portanto, na Prova Prática será examinado o Projeto de Pesquisa
ilustrado por um vídeo pertinente por
meio de exposição pelo(a) candidato(a).
7.4.2.
O
Projeto de Pesquisa será avaliado
quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade
na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
7.4.3.
A
apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 20 e 30 minutos.
7.4.4.
A
aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, Anexo V deste edital.
7.4.5.
A
Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Projeto de Pesquisa
poderá arguir (a) candidato(a).
7.4.6.
A
Prova Prática terá peso de 30 % (trinta por cento).
7.5.1.
A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será
eliminado(a).
7.5.2.
A Prova Didática será aferida considerando os
seguintes critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO V deste edital.
7.5.3.
A
Prova Didática terá peso de 30% (trinta) por cento.
7.6.
DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.6.1.
Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.
7.6.2.
A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO V deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
7.6.4.
A
Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta
por cento).
7.7.
Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação,
constante no ANEXO V, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a
100 (cem).
7.8.
A
nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total
de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
7.9.
No
decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por consequência,
excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não
obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três)
membros da banca.
7.10.
A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
7.11.
A
nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das
notas das provas.
7.12.
A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão
constar com duas casas decimais.
7.12.1.
Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou
superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a
cinco.
7.13.
Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
7.14.
Em
caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do
memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1.
O
CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Fevereiro/2020 data a
ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2.
A
duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de
candidatos(as) inscritos(as).
8.3.
Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.4.
É
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de
data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos
horários determinados.
8.5.
Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
8.6.
Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7.
O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
8.8.
Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados
por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham
o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
8.9.
Terá
suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a)
que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
de quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos,
sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
8.10.
A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
8.11.
Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO
PÚBLICO referido no presente Edital.
8.12.
Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
9. DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
9.2.
Serão
indicados quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e
dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros titulares e no
caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item
9.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas
ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
9.3.
Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos;
orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou
supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em atividades de
pesquisa ou publicações.
9.4.
A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis da data de início das provas.
9.5.
Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do
respectivo concurso, que deverá ser dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de
até 2 (dois) dias úteis.
9.6.
O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, situado na Rua Sena Madureira
nº 1.500 - Térreo – Vila Clementino - São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira,
das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.
9.7.
Deferindo-se
a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora
será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
9.8.
A
Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
10.
VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
10.1.
Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, comparecer na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino
- São Paulo/SP, de segunda as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00 para formalizar requerimento de pedido de vistas e/ou
preencher e encaminhar por correio eletrônico o
Formulário Específico - Anexo IV.
10.2.
A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a), por correio eletrônico e/ou telefone, para
ter vistas do processo do concurso público.
11.
DOS
RECURSOS
11.1.
Será
admitido recurso contra o resultado provisório
do CONCURSO PÚBLICO.
11.2.
O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca
Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório,
tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
11.3.
Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
11.4.
O
recurso será analisado no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO
PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
11.5.
Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
11.6.
Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado
no item 11.2 deste Edital.
11.7.
O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso
público.
11.7.1.
O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
11.8.
A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.9.
O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.10.
Não
serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que
não seja o especificado neste Edital.
11.11.
A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.12.
Serão
indeferidos os recursos:
a) cujo teor
desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam
em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação
e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12.1.
Os(As)
candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, de 29/03/2019.
13.
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1.
O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as)
por ordem de classificação e respectiva nota final.
14.1.
Os(As)
candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
14.2.
O(A)
candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a),
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas
previstas neste Edital.
15.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NO CARGO
15.1.
Ter
sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
15.2.
Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
15.3.
O(A)
candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no
ato da posse.
15.4.
O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
de Gestão Com Pessoas da Unifesp,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Portal de Imigração
Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24,
de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for
realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
15.5.
A
nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
15.6.
Se
candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
15.7.
Se
candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
15.8.
Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste
edital.
15.9.
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da Unifesp.
15.10.
É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
16. DA
POSSE
16.1.
Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
16.2.
No
ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo
público ou privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137 , Lei nº
8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
16.3.
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a
ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento das
condições constitucionais e legais.
16.4.
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse,
elaborado especialmente para esse fim.
17. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
17.1.
Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento
comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o
Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União
que será disponibilizado no endereço eletrônico.
17.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
17.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo
começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia
do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em
dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
17.4.
A Unifesp poderá, a seu exclusivo
critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos
aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de
Ensino, assim como ceder a essas
Instituições que possuírem vagas pra provimento do mesmo cargo, de acordo com o
interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as)
aprovados(as), observados em todos os
casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos
aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede
quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que
realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de
concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s)
mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os servidores do órgão promotor
do certame.
17.5.
O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão,
permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso,
aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as
possibilidades de provimento da UNIFESP.
17.6.1.
A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para
o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e Campus
no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
17.7.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3,
deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
17.8.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
17.9.
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: de
segunda-feira a sexta-feira de 8h às 22h observando-se para tanto o disposto
nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
17.10.
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17.12.
As respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora
serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
17.13. Os(as) candidatos(as)
aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram
aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor
substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso
implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
17.14.
A contratação, de que trata o item 17.6, não caracteriza
tempo para o Estágio Probatório, informado no item 17.11.
17.15.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão
com Pessoas da UNIFESP.
17.16.
Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA.
DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA:
MEDICINA,
GASTROENTEROLOGIA CIRÚRGICA, CIRURGIA DE ESÔFAGO, ESTÔMAGO E BARIÁTRICA
2. Adenocarcinoma
da Junção Esôfago-Gástrica;
3.
Câncer de Estômago;
4. Tumor
Estromal Gastrointestinal;
5.
Tumores Neuroendócrinos Gastrointestinais;
6.
Acalásia de Esôfago;
7.
Doença do Refluxo Gastroesofágico, Esôfago de Barrett e Hérnia Hiatal;
8.
Cirurgia Bariátrica e Metabólica;
9.
Hemorragia Digestiva Alta;
10. Isquemia Mesentérica Aguda.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
AO
SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome social – conforme Decreto nº
8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Endereço Completo), vem
mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha
inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto
A, nível I, no regime de trabalho de vinte horas ,
do Campus São Paulo, Área Gastroenterologia Cirúrgica,
Subárea: Cirurgia
do Esôfago, Estômago e Bariátrica,
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro,
sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os
documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do
item 3.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116,
do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD)
dos documentos para a inscrição, relativos às alíneas “d” e “f”, do subitem
5.12, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os
requisitos do subitem 5.12. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos
em que,
Pede
Deferimento.
_______________, ______
de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO
III
SOLICITAÇÃO
DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
Conforme o disposto na Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018, e no item 4 do
Edital nº 543/2019, a isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1)
ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto
nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como doador(a)
de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Nome
social (conforme Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome
Civil: |
||||||
Data
de Nascimento: |
Sexo: ( )
F (
)M |
|||||
RG: |
Sigla do
Órgão Emissor: |
Data da
Emissão: |
||||
CPF: |
NIS* ou nº
de Registro de Doador de Medula Óssea: |
Nº da
inscrição no concurso: |
||||
Endereço
Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone:
( ) |
Celular:
( ) |
E-mail: |
||||
Nome da Mãe |
|
|
||||
*NIS
- Número de Identificação Social (Cadastro Único)
SOLICITO,
nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa
de inscrição do Concurso Público para o cargo efetivo do Professor(a) de
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº
________, publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que
sou:
( ) Membro de família de baixa renda, nos
termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número
de Identificação Social – NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________
( ) Doador de medula óssea, nos termos da Lei
nº 13.656, de 30/4/2018, Número do
Registro de Doador de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá
ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula
óssea).
Declaro
estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira
responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que
estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
_____________________________de _______________________de
2019.
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE VISTAS AO
PROCESSO
À Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos
Universidade Federal de São Paulo,
Eu,
_____________________________________________________________________________,
(Nome social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), CPF _________________________________________,
RG ______________________,
e-mail _______________________________________________________,
residente na
____________________________________________________________________________,
_______________________________________________________________________
(Bairro/Cidade/Estado),
CEP __________________________________,
telefone (_____) ______________ - _________________, solicito ter vistas ao
processo do Concurso Público para
área/subárea de
______________________________________________________________________, edital
de abertura nº ____________________, Campus
__________________________________.
Se tiver mais solicitações, favor
especificar abaixo:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
___________________________, _______ de ________________
de ______.
_________________________________________
(Assinatura)
ANEXO V – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens
acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
3 |
|
Pós-doutorado na área
do concurso |
3 |
|
Pós-doutorado em outra
área |
2 |
|
SUB-TOTAL |
8 |
|
Atuação profissional relacionada
área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a
área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio) |
0 |
|
Graduação |
3 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
3 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
3 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
3 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
3 |
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
3 |
|
Participação em comissões |
3 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
3 |
|
Em andamento |
3 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
3 |
|
Em andamento |
3 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
3 |
|
Em andamento |
3 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
3 |
|
Em andamento |
3 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
3 |
|
Em andamento |
3 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
3 |
|
Em andamento |
3 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
3 |
|
Cargos ocupados |
3 |
|
SUB-TOTAL |
63 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades
de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas
públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
3 |
Desenvolvimento
tecnológico |
3 |
|
Extensão e/ou Ensino |
3 |
|
Políticas públicas |
1
|
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios
Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
5 |
Artigos completos em anais de congresso |
3 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
3 |
|
Livro - autor |
3 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
3 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
2
|
|
SUB-TOTAL |
19 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
30 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
20
|
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
10
|
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
10 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
20
|
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
20
|
Objetividade e clareza |
20
|
Adequação ao nível de Graduação |
20
|
Capacidade de Comunicação |
10
|
Uso de Recurso Didático |
10
|
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
25 |
Domínio Prático (quando couber) |
25 |
Objetivos adequados a propostas |
10
|
Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
30
|
Clareza da apresentação |
10
|
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |