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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM
PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS
NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo
nº 23089.118546/2019-15
EDITAL
Nº 546, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
(Texto
retificado edital nº 64 de 17/02/2021)
A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº
13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999,
de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019;
as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria
Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia;
Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela
Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020, com base no
Parecer nº 00324/2020 da Procuradoria/PFUNIFESP e Ofício nº 398, SEI 23089.118717/2020-31
e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de
Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São
Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1. 1 O CONCURSO PÚBLICO
é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização
dar-se-á na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1. 2 O CONCURSO PÚBLICO
destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de
Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme
dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela
Lei nº 13.325/2016.
1. 3 O sítio eletrônico
oficial do presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado
neste Edital como “endereço eletrônico”.
1. 4 Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1. 5 O presente Edital
contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s);
b) Anexo II – Quadros de Pontuação.
1. 6 O CONCURSO PÚBLICO
terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no
interesse da UNIFESP.
1. 7 Tendo em vista a
natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1. 8 A(s) vaga(s) a que
se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1. 9 Somente serão
aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1. As perícias médicas
dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em
momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1. 10 A fase de
verificação fenotípica dos(as) candidatos(as) que se declararem pretos ou
pardos será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no endereço
eletrônico.
1. 11 Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e
alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
2. 1 Qualquer cidadão
poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2. 2 Os pedidos de
impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2. 3 O impugnante
deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e
sua fundamentação legal.
2. 4 As respostas às
impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2
(dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2. 5 Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1 O recurso será
dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no
prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2. 6.O recurso
administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA
REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3. 1 O presente CONCURSO
PÚBLICO tem como objetivo o provimento de01(uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) adjunto
(a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento
constante(s) abaixo para o Campus São
Paulo:
3. 2 Remuneração para o
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 4.472,64 |
R$ 5.143,54 |
R$ 9.616,18 |
R$ 458,00 |
R$ 240,40 |
3. 3 Atribuições gerais
do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
4.1 O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),
do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea
registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a
Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de
inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o
1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo
as etapas dos itens 4.3 e 4.4.
4.3. Após
cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 5.7,
o(a) candidato(a) deverá realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI e anexar a documentação necessária para
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.4. Para
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
a. Acessar o site do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b. Ao abrir a página de
usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
c. Ao acessar a página
de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d. Ao preencher o
cadastro, o candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com
as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
e. O(A) candidato(a)
deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário
Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro.
4.5 Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
4.6 Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando
o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
4.7 Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
4.8 Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
4.9 Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome
da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
4.10 No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.11 No campo documentos
essenciais:
a) selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
b) selecionar
“Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
4.12 No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
4.13 Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
4.14 A UNIFESP consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.15 Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a. ao cancelamento da
inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da
homologação do resultado;
b. à exclusão da lista de
aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da nomeação para o cargo;
c. à declaração de
nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
5. DA REALIZAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
5. 1 A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5. 2 De forma a evitar
ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o CONCURSO.
5. 3 Em conformidade com
o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do
“nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
5. 4 As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período de 18 de janeiro a 08 de março
de 2021 no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
5. 5 As inscrições
poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Universidade Federal de São Paulo.
5. 6 A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando,
para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5. 7 O(A) candidato(a)
deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência
do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os
passos:
a. acessar www.unifesp.br;
b. acessar o ícone “Concurso
Público”, à direita da tela;
c. fechar a tela “últimas
informações”, após leitura;
d. acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São Paulo;
e. selecionar a área de interesse
para inscrição;
f. ler o Edital na íntegra
e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g. ao acessar Formulário
de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h. se a área de interesse
estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao
final do formulário;
i.
conferir a área de interesse
para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em
qualquer agência bancária;
5.8 O(A) candidato(a)
deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área de
inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período
previsto para realização da inscrição, item 5.4.
5.9 O agendamento de pagamento
não se constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.10 À UNIFESP fica reservado o direito de excluir
do CONCURSO PÚBLICO aquele que realizar o pagamento de taxa de inscrição em
área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste edital;
não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por
meio de solicitação via peticionamento
eletrônico(SEI), conforme item 6.
5.11 Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
5.12 A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.13 A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
a. O(A) candidato(a) é
responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a
qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
b. Todo o material
solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua
portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no
edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
c. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 5.18, no sistema
de peticionamento eletrônico (SEI), até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.14 Para realizar a
solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
a. Acessar o site do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b. Ao abrir a página de
usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
c. Ao acessar a página
de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d. Ao preencher o
cadastro, o candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com
as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
e. O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo –
Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando
a liberação do cadastro;
f. Após enviar os
documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo
no e-mail, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g. Ao abrir a página, o
candidato deverá realizar o login no sistema
digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
h. Ao acessar o sistema,
clicar em peticionamento/ processo novo;
i.
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
atendimento especial;
j.
Preencher o Formulário de peticionamento.
No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número
do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
k. No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial
para realização da prova;
l.
No campo Documentos essenciais: o
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
m. No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar;
n. Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg,
pdf ou png.
5.15 A candidata
lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de
idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para
tanto, deverá requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15.1 A candidata
deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da
inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
5.16 Deferida a
solicitação na forma do item 5.14, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
5.16.1 A
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso
ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
5.17 A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da
criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de
realizar a prova.
5.17.1 A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na sala
reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.17.3 O tempo
despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em
igual período.
5.17.2 Não serão
aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
5.18 O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
6. ATUALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS
6. 1 As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas/Unifesp.
6. 2 A atualização de
dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI).
6. 3 O(A) candidato(a)
deverá realizar o cadastro como usuário externo, conforme item 4.4, acessar o
sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
6. 6 O(A) candidato(a)
deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital
de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
6. 7 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo”
para preencher o formulário de alteração cadastral.
6. 8 No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
6. 9 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
6. 10 Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7. DAS PROVAS
7. 1 O CONCURSO PÚBLICO
será constituído pelas provas: Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos com
Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
7. 2 Todas as provas
terão caráter eliminatório.
7. 3 Todas as provas
ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz.
7. 4 Na ocorrência de
caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais,
fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas,
a realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
7.4.1 Na ocorrência
de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a)
candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser
publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/
7.4.2 Em atendimento
ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão
transmitidas via RNP ou YouTube.
7.4.3 O(A)
candidato(a) deverá entregar no primeiro dia de realização
das provas, em única cópia
em forma impressa:
a. Curriculum Vitae
Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b. Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c. Projeto de Pesquisa,
conforme item 7.5.2.
7.4.4 A documentação comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no
dia da prova de Títulos com Arguição
do Memorial, em única cópia
em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a realização dessa etapa.
7.5.1 A Prova Prática
será constituída de avaliação do projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a)
candidato(a).
7.5.2 O Projeto de
Pesquisa deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas, em
única cópia, de forma impressa, conforme edital de Data e Local de Provas.
a) O Projeto de Pesquisa, na área de Farmacologia Bioquímica e Molecular deverá
ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A)
candidato(a) que não entregar o Projeto de Pesquisa será eliminado(a) do
concurso público.
7.5.3 O projeto de pesquisa será
avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua
exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
7.5.4 A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 20(vinte) e
30(trinta) minutos.
7.5.5 A aferição da
Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Prática, Anexo II deste edital.
7.5.6 A Banca
Examinadora, a seu critério e após a exposição do projeto
de pesquisa poderá arguir o(a) candidato(a).
7.5.7 A Prova Prática
terá peso de 30% (trinta por cento).
7.6.1 A Prova
Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será
eliminado(a).
7.6.2 A Prova
Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro
de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO II deste edital.
7.6.3 A Prova
Didática terá peso de 30% (trinta) por cento.
7. 7 DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.7.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus São Paulo.
7.7.2 Para realização da Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa prova, deverá
apresentar no dia de realização da prova de títulos com arguição de memorial,
de forma impressa, em única cópia Documentação Comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora.
a. O Memorial Descritivo
e Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas
entregue, conforme Item 7 – Das Provas,
b. O(A) candidato(a) que
não entregar a documentação do item 7.7.2 será eliminado(a) do concurso
público.
7.7.3 A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e
pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
7.7.4 A Prova de
Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
7.7.5
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO
II, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.7.6 A nota
atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de
pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
7.7.7 No decorrer do
CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros
da banca.
7.7.8 A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
A nota final de cada
candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
7.7.9.1 Não deverá
ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
7.7.10 A nota final
de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar
com duas casas decimais.
7.7.11 Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a. para cima, se o algarismo
da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b. para baixo, se o
algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.8 Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
7.9 Em caso de
igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a. com idade igual ou
superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente
aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b. que obtiver maior nota
na prova de títulos com arguição do memorial;
c. que obtiver maior nota
na prova didática;
d. que tiver maior tempo na
função de magistério superior
e. mais idoso entre aqueles
com idade inferior a 60 anos.
8.DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
8. 1 O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no
mês de Maio/2021, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço
eletrônico concurso.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
8. 2 A duração do
período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
8. 3 Qualquer alteração
da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo
ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8. 4 É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
8. 5 Não será admitido o
ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
8. 6 Não haverá segunda
chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação do(a) candidato(a).
8. 7. O(A) candidato(a)
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
8. 8 Serão considerados
Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares);
carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal
ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
8. 9 Terá suas provas
anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante
a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar
usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido
dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e) afastar-se da sala
de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
8.10 Na ocorrência de
caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais,
fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas,
a realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
8. 11 Não será permitida
a utilização de computador pessoal, cabendo ao candidato levar apenas os
recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de
apresentação).
8. 12 A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
8. 13 Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO
referido no presente Edital.
8. 14 Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
9. DA FORMAÇÃO DA BANCA
EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
9. 1 A Banca Examinadora
será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de
outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão
pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas.
9. 2 Serão indicados
quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois
pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros titulares e no caso
de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 9.1,
devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou
Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
9. 3 Não deverá
participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a qualquer
candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até
o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge
ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado
ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em atividades
de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação
deste edital.
9. 4 A composição da
Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
9.5 Caberá recurso
para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a
partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que
deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se
manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
9.5.1 O recurso
deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9. 6 Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será
publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
9. 7 A Banca Examinadora
se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver,
ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
10. VISTAS AO PROCESSO DO
CONCURSO PÚBLICO
10.1 Os(As) candidatos(as) que
desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de
documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
10.1.1 Realizar o cadastro como usuário
externo, conforme item 4.4, acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI)
por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
10.1.2 O(A) candidato(a) deverá no
campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
10.1.3 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
10.1.4 No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
10.1.5 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.2 A Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o
processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso contra o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO.
11.2 O recurso,
dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5
(cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como
termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
11.3 Não serão
aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso
do questionado.
11.4 O recurso será
analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não
haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
11.5 Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
11.6 O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso
público.
11.6.1 O número de
protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o
acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
11.7 A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
11.8 O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.9 Não serão
aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não
seja o especificado neste Edital, no item 11.2.
11.10 A Banca
Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11 Serão
indeferidos os recursos:
11.12 cujo teor
desrespeite a Banca Examinadora;
11.13 que estejam em
desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
11.14 sem fundamentação
e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
11.15 encaminhados por meio do canal da
Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as)
de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
13. 1 O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço
eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e
respectiva nota final.
14. DA NOMEAÇÃO
14. 1 Os(As)
candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
14. 2 O(A) candidato(a)
que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem
efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se
a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste
Edital.
15. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15. 1 Ter sido
aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
15. 2 Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de
1988.
15. 3 O(A) candidato(a)
nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
15. 4 O(A) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de
trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão
Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de
residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa
CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº
9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado
do Concurso Público.
15. 5 A nomeação do(a)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
15. 6 Se candidato(a)
brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
15. 7 Se candidato do
sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
15. 8 Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
15. 9 Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da Unifesp.
15. 10 É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
16. DA POSSE
16. 1 Somente serão
aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
16. 2 No ato da posse,
serão exigidos os seguintes documentos:
a. declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b. declaração de que não foi
demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c. Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino;
d. Título de eleitor e
Certidão de Quitação Eleitoral;
e. Cadastro de Pessoa
Física/CPF;
f. Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional;
g. Diploma de Graduação;
h. Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
16.3 A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
16.4 A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
17. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
17. 1 Não será fornecido
aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no
CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO
PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no
endereço eletrônico.
17. 2 Ao efetuar a
inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como
estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
17. 3 Na contagem dos
prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
17. 4 A Unifesp poderá, a
seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes,
admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições
Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas
para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que
possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da
Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as)
aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário
e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são: a) previsão
no edital de concurso de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter
seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício
os servidores do órgão promotor do certame.
17. 5 O(A) candidato(a)
que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na
listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para
este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
17. 6 Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada
Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende,
atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os
locais onde a Unifesp venha a estabelecer pólo ou
campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o
interesse da Administração.
17.6.1 A eventual
recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do CONCURSO.
17. 7A admissão far-se-á
nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a
respectiva Área específica.
17. 8A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
17. 9 Ao assumir o cargo,
será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as
necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda à sexta-feira
das 8h às 22h horas, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37,
XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
17. 10 O(A) candidato(a)
nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17. 11 O(A)
candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período
de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos
do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
17. 12 As respostas às
impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por
correio eletrônico para os requerentes.
17. 13 Os(as)
candidatos(as) aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os
quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como
professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas
alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem
que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
17. 14 A contratação, de
que trata o item 17.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório,
informado no item 17.11.
17. 15 Os casos omissos
serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
17. 16 Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA.
DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S)
PROVA(S) DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Farmacologia/Farmacologia Bioquímica e Molecular
1. Farmacodinâmica: Interação Droga-Receptor
2. Mecanismos
de Sinalização Intracelular
3. Farmacocinética:
Absorção, Biotransformação, Distribuição e Eliminação
de Fármacos.
4. Fatores
que Modificam a Ação de Fármacos
5. Farmacologia
da Neurotransmissão Colinérgica
6. Farmacologia
da Neurotransmissão Adrenérgica
7. Farmacologia
da Junção Neuromuscular
8. Farmacologia
do Trato Gastrointestinal
9. Farmacologia
do Sistema Cardiovascular
10. Fármacos Utilizados na
Hipertensão
11. Farmacologia da Inflamação e Anti-inflamatórios
12. Fármacos que Atuam no Sistema Nervoso Central
13. Fármacos Utilizados nas Doenças Neurodegenerativas
14. Farmacologia do Envelhecimento
16. Farmacologia do Sistema Reprodutor Masculino e/ou Feminino
17. Fármacos Utilizados no Controle da Morte Celular
18. Farmacologia da Autofagia em Processos Patológicos
19. Fármacos Utilizados no Tratamento de Doenças Neoplásicas
20. Fármacos que Atuam em Disfunções do Metabolismo Energético
ANEXO II –
QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da
titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
||
Pós-doutorado na área do concurso |
||
Pós-doutorado em outra área |
||
SUB-TOTAL |
||
Atuação profissional relacionada área e subárea
do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
||
Graduação |
||
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
||
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
||
Coordenador de curso de pós-graduação |
||
Coordenação de programas e projetos sociais |
||
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
||
Participação em comissões |
||
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
||
Em andamento |
||
Mestrado |
||
Concluído |
||
Em andamento |
||
Doutorado |
||
Concluído |
||
Em andamento |
||
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Experiência profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
||
Cargos ocupados |
||
SUB-TOTAL |
24 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
|
Desenvolvimento tecnológico |
||
Extensão e/ou Ensino |
||
Políticas públicas |
||
SUB-TOTAL |
20 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo
critérios Qualis CAPES e/ou fator de
impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
|
Artigos completos em anais de congresso |
||
Livro - organização e editoria de livro |
||
Livro - autor |
||
Livro - editor |
||
Capítulo de livro |
||
Produção Artística |
||
Patentes |
||
SUB-TOTAL |
44 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em
5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
||
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
||
Projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição |
||
Outros pontos relevantes para a Universidade |
||
Total de Pontos |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis
C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o
objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
|
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
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Objetividade e clareza |
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Adequação ao nível de Graduação |
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Capacidade de Comunicação |
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Uso de Recurso Didático |
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Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
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Domínio Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos adequados a propostas |
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Metodologias adequadas: fundamentação científica
e métodos empregados |
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Clareza da apresentação |
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Total de Pontos (0 a 100) |
100 |