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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.121122/2020-63
EDITAL Nº 548, DE 27 DE NOVEMBRO DE
2020
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº
13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008,
de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional
de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário
da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/
Conselho Universitário, de 17/11/2020, com base no Parecer nº 00324/2020 da
Procuradoria/PFUNIFESP e Ofício nº 398, SEI 23089.118717/2020-31 e o instituído
no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO
PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. 1 O CONCURSO PÚBLICO é regido por este
Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U.
e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma
prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1. 2 O CONCURSO PÚBLICO destina-se a
selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior,
no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1. 3 O sítio eletrônico oficial do
presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como
“endereço eletrônico”.
1. 4 Será de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1. 5 O presente Edital contém os seguintes
anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II –
Quadros de Pontuação.
1. 6 O CONCURSO PÚBLICO terá validade de
01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final
pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1. 7 Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1. 8 A(s) vaga(s) a que se refere o
presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1. 9 Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1. 10 As perícias médicas dos(as)
candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento
oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1. 11 A fase de verificação fenotípica
dos(as) candidatos(as) que se declararem pretos ou pardos será realizada em
momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1. 12 Os(As) candidatos(as) nomeados(as)
serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações
Públicas Federais.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2. 1 Qualquer cidadão poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2. 2 Os pedidos de impugnação serão
julgados pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas em conjunto com
o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2. 3 O impugnante deverá, necessariamente,
indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2. 4 As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias
úteis do término do prazo de impugnação.
2. 5 Caberá recurso administrativo contra
a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1 O recurso será dirigido à
autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2. 6 O recurso administrativo contra
impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE
TRABALHO
3. 1 O presente CONCURSO PÚBLICO tem como
objetivo o provimento de01(uma)
vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto(a) A,
Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento
constante(s) abaixo para o Campus Osasco:
3. 2 Remuneração para o regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais :
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$ 458,00 |
R$ 145,78 |
3. 3 Atribuições gerais do cargo: docência
de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas
atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),
do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea
registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a
Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de
inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o
1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo
as etapas dos itens 4.3 e 4.4.
4.3. Após cumprir as etapas de inscrição
no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 5.7, o(a) candidato(a)
deverá realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI e anexar a documentação necessária para solicitação de
isenção da taxa de inscrição.
4.4. Para
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
a. Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b. Ao abrir a página de usuário externo,
clicar na opção “Clique aqui
para continuar”;
c. Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d. Ao preencher o cadastro, o candidato(a)
receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos
documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
e. O(A) candidato(a) deverá encaminhar
e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do
e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do
cadastro.
4.5 Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
4.6 Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema
digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
4.7 Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
4.8 Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
4.9 Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome
da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
4.10 No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.11 No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa
de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição
obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
4.12 o campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
4.13 Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
4.14 A UNIFESP consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.15 Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a. ao cancelamento da inscrição e exclusão
do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b. à exclusão da lista de aprovados(as), se
a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação
para o cargo;
c. à declaração de nulidade do ato de
nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5. 1 A inscrição do(a) candidato(a)
implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5. 2 De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.
5. 3 Em conformidade com o Decreto nº
8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à
pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da
Ficha de Inscrição.
5. 4 As inscrições ocorrerão,
exclusivamente, via internet, no período de 11 de janeiro a 09 de fevereiro de 2021, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
5. 5 As inscrições poderão ser
prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Universidade Federal de São Paulo.
5. 6 A prorrogação das inscrições de que
trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para
todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5. 7 O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a. acessar www.unifesp.br;
b. acessar o ícone “Concurso Público”, à direita
da tela;
c. fechar a tela “últimas informações”, após
leitura;
d. acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o
campus de interesse – no caso Campus Osasco;
e. selecionar a área de interesse para inscrição;
f. ler o Edital na íntegra e após leitura
clicar em “ciente do edital”;
g. ao acessar Formulário de Inscrição,
verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior
direito da tela;
h. se a área de interesse estiver correta,
preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i.
conferir a área de interesse para a inscrição
e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária;
5.8 O(A) candidato(a) deverá efetuar o
recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 5.4.
5.9 O agendamento de pagamento não se
constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.10 À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que realizar o pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição
deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico(SEI), conforme item 6.
5.11 Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
5.12 A taxa de inscrição, uma vez paga
não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.13 A UNIFESP não se responsabilizará
por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
a. O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
b. Todo o material solicitado no
presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma
oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura
do CONCURSO PÚBLICO.
c. O(a) candidato(a) que necessitar
de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 5.18, no sistema de peticionamento
eletrônico (SEI), até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam
tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação
ensejará indeferimento do pedido.
5.14 Para realizar a solicitação de
condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a. Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b. Ao abrir a página de usuário externo,
clicar na opção “Clique aqui
para continuar”;
c. Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d. Ao preencher o cadastro, o candidato(a)
receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos
documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
e. O(A) candidato(a) deverá encaminhar
e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do
e-mail, o nome completo, e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do
cadastro;
f. Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o candidato
deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g. Ao abrir a página, o candidato deverá
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
h. Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
i.
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
j.
Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
k. No campo Documento principal:
o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de solicitação de atendimento especial para realização
da prova;
l.
No
campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
m. No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar;
n. Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
5.15 A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15.1 A candidata deverá comprovar a
idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante
apresentação da certidão de nascimento.
5.16 Deferida a solicitação na forma do
item 5.14, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será
responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
5.16.1 A O(A) acompanhante
(familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado,
próximo ao local de aplicação das provas.
5.17 A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.17.1 A lactante terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.17.3 O
tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova,
em igual período.
5.18 Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.19 O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
6. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
6. 1 As informações prestadas no
formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem
como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
6. 2 A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc) poderá
ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
6. 3 O(A) candidato(a) deverá realizar o
cadastro como usuário externo, conforme item 4.4, acessar o sistema pelo
endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login
de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
6. 4 O(A) candidato(a) deverá preencher o
campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
6. 5 No campo documento principal:
o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de alteração cadastral.
6. 6 No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
6. 7 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
6. 8 Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7. DAS PROVAS
7.1 O CONCURSO PÚBLICO será constituído
pelas provas: Prova
Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a
serem realizadas nesta ordem.
7.2 Todas as provas terão caráter
eliminatório.
7.3 Todas as provas ocorrerão,
obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em
meio eletrônico de voz.
7.4 Na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
7.4.1 Na ocorrência de provas orais,
essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a
ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da
Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/
7.4.2 Em atendimento ao princípio da
transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas
via RNP ou YouTube.
7.4.3 O(A) candidato(a) deverá
entregar no primeiro dia de realização
das provas, em única cópia
em forma impressa:
a. Curriculum Vitae Lattes (plataforma
Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b. Memorial Descritivo e Circunstanciado
de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c. Projeto de Pesquisa, na área de Finanças que
deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo.
7.4.4 A documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado deverá ser entregue no dia da prova
de Títulos com Arguição
do Memorial, em única cópia
em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a realização dessa etapa.
7.5.1 A aferição da prova escrita
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, Anexo II deste edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas,
e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão
pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter
um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
7.5.2 Não haverá identificação do
candidato na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de identificação
para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
7.5.3 Não será admitida consulta
prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
7.5.4 A Prova Escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
7.6.1 A Prova Didática será constituída
de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
7.6.2 A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO II deste edital.
7.6.3 A Prova Didática terá peso
de 30% (trinta) por cento.
7.7.DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
7.7.1
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Osasco.
7.7.2
Para realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a)
aprovado(a) nessa prova, deverá apresentar no dia de realização da
prova, de forma impressa, em única cópia Documentação Comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora.
a. O Memorial Descritivo e Circunstanciado
deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas entregue, conforme
Item 7 – Das Provas,
b. O(A) candidato(a) que não entregar a
documentação do item 7.7.2 será eliminado(a) do concurso público.
7.7.3 A Prova de Títulos com Arguição
de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro
de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
7.7.4 A Prova de TítuloS
com Arguição de Memorial terá peso de e 40%
(quarenta por cento).
7.7.5 Cada examinador preencherá Quadro
de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada,
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.7.6 A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.7.7No decorrer do CONCURSO PÚBLICO,
serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas
subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.7.8A nota de cada prova corresponderá
à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.7.9A nota final de cada candidato(a)
do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
7.7.10Não deverá ocorrer o arredondamento
das notas individuais dos(as) candidatos(as).
7.7.11A nota final de cada prova e a
nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas
decimais.
7.7.12 Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a. para cima, se o algarismo da terceira casa
for igual ou superior a cinco;
b. para baixo, se o algarismo da terceira casa
for inferior a cinco.
7.7.13 Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.7.14 Em caso de igualdade da nota
final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate
ao(a) candidato(a):
a. com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b. que obtiver maior nota na prova de títulos
com arguição do memorial;
c. que obtiver maior nota na prova didática;
d. que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e. mais idoso entre aqueles com idade inferior
a 60 anos.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8. 1 O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês
de maio de 2021, data a ser confirmada por meio de publicação
no endereço eletrônico concurso.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a)
candidato(a).
8. 2 A duração do período de provas do
Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8. 3 Qualquer alteração da data da realização
das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada
pelo(a) candidato(a).
8. 4 É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas,
bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
8. 5 Não será admitido o ingresso de
candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
8. 6 Não haverá segunda chamada para as
provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação
do(a) candidato(a).
8. 7 O(A) candidato(a) deverá comparecer
ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento
oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
8. 8 Serão considerados Documentos de Identidade:
as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para o candidato estrangeiro.
8. 9 Terá suas provas anuladas e será
eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de
qualquer uma das provas:
a. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou
ilegais para sua realização;
b. for surpreendido dando e/ou recebendo
auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c. utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d. faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos;
e. afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO
PÚBLICO.
8.10 Na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
8.11 Não será permitida a utilização de
computador pessoal, cabendo ao candidato levar apenas os recursos necessários
para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
8.12A UNIFESP não se responsabili zará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
8.13 Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido
no presente Edital.
8.14 Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
9. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA
IMPUGNAÇÃO
9. 1 A Banca Examinadora será constituída
por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras
Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a
diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
9. 2 Serão indicados quatro suplentes,
sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp,
que poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos
o princípio e o procedimento constantes no item 9.1, devendo os membros
suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
9. 3 Não deverá participar da banca ou de
sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador
em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
9. 4 A composição da Banca Examinadora
será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de início das provas.
9. 5 Caberá recurso para impugnação de
membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo
de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do
edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido
à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de
até 2 (dois) dias úteis.
9.5.1 O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9. 6 Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
9. 7 A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
10. VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
10. 1 Os(As) candidatos(as) que desejarem
ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles
contidos, poderão, após o término das provas, formalizar
requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
10.1.1 Realizar o cadastro como usuário
externo, conforme item 4.4, acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI)
por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login
de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
10.1.2 O(A) candidato(a) deverá no
campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
10.1.3 No campo documento principal:
o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
10.1.4 No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e
verso.
10.1.5 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.2 A Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o
processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
11. DOS RECURSOS
11. 1 Será admitido recurso contra o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
11. 2 O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
11. 3 Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
11. 4 O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
11. 5 Recebido eletronicamente, o recurso
será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará
em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do
ato recorrido.
11. 6 O(a) candidato(a) receberá, no
correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do concurso público.
11.6.1 O número de protocolo enviado
para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
11. 7 A Unifesp não se responsabiliza por
recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
11. 8 O(A) candidato(a) deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito.
11. 9 Não serão aceitos recursos
interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital, no item 11.2.
11. 10 A Banca Examinadora constitui última
instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
11. 11 Serão indeferidos os recursos:
11. 12 cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
11. 13 que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
11. 14 sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
11. 15 encaminhados por meio do canal
da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12. 1 Os(As) candidatos(as) serão
classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13. 1 O resultado final será homologado por
meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo
o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota
final.
14. DA NOMEAÇÃO
14. 1 Os(As) candidatos(as) serão
nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
14. 2 O(A) candidato(a) que não tomar posse
no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de
nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a
convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de
classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NO CARGO
15. 1 Ter sido aprovado(a) no CONCURSO
PÚBLICO.
15. 2 Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
15. 3 O(A) candidato(a) nomeado(a)
estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
15. 4 O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas
da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de residência do
candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão
Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb),
nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que
for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
15. 5 A nomeação do(a) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
15. 6 Se candidato(a) brasileiro(a), estar
em dia com as obrigações eleitorais.
15. 7 Se candidato do sexo masculino, estar
em dia com as obrigações militares.
15. 8 Comprovar o nível de formação exigido
para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
15. 9 Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
Unifesp.
15. 10 É vedada a acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI,
da Constituição Federal de 1988.
16. DA POSSE
16. 1Somente serão aceitos diplomas de
Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo
MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
16.2 No ato da posse, serão exigidos os
seguintes documentos:
a. declaração de existência ou inexistência de
vínculo em cargo público ou privado;
b. declaração de que não foi demitido ou destituído
de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº
8.112/1990;
c. Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d. Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e. Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f. Documento de Identidade com validade em
todo o território Nacional;
g. Diploma de Graduação;
h. Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
16.3 A Posse fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
16.4 A posse dar-se-á mediante
assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17. 1 Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
17. 2 Ao efetuar a inscrição no CONCURSO
PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com
as normas estabelecidas neste Edital.
17. 3 Na contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que
vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte.
17. 4 A Unifesp poderá, a seu
exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de
Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para
provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que
possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração,
a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as),
observados em todos os casos a Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são: a) previsão
no edital de concurso de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter
seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício
os servidores do órgão promotor do certame.
17. 5 O(A) candidato(a) que não aceitar a
nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
17. 6 Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
17.6.1 A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do CONCURSO.
17. 7 A admissão far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
17. 8 A indicação para provimento da vaga
assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem
como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
17. 9 Ao assumir o cargo, será exigida
do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus Osasco,
cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda à sexta das 08:00 h às
23:00 h e aos sábados das 08:00 h às 18:00 h, observando-se para tanto o
disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
17. 10 O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá
participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17. 11 O(A) candidato(a) nomeado(a) será
submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme
disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de
16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos
do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
17. 12 As respostas às impugnações ao
edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio
eletrônico para os requerentes.
17. 13 Os(as) candidatos(as) aprovados, até
que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir
a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário,
nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7,
Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas
posições na ordem de classificação.
17. 14 A contratação, de que trata o item
17.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 17.11.
17. 15 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
17. 16 Incorporar-se-ão ao presente Edital,
as suas normas complementares, as informações contidas no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO
I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) Escrita
e Didática
ÁREA/SUBÁREA: Administração / Finanças
1. Análise de projetos de
investimentos e Matemática Financeira;
2. Análise
das demonstrações financeiras;
4. Avaliação
e decisão de investimentos;
5. Finanças
Corporativas, Financiamento, Custo de Capital, Alavancagem e Estrutura de
capital;
9. Mercado
Financeiro, Monetário e de Capitais;
10. Sistema Financeiro,
Tecnologia e Aplicações (Fintechs);
ANEXO
II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado
na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
||
Pós-doutorado
na área do concurso |
||
Pós-doutorado
em outra área |
||
SUB-TOTAL |
||
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
||
Graduação |
||
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
||
Gestão |
||
Coordenador
de curso de graduação |
||
Coordenador
de curso de pós-graduação |
||
Coordenação
de programas e projetos sociais |
||
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
||
Participação
em comissões |
||
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
||
Em
andamento |
||
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
||
Em
andamento |
||
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
||
Em
andamento |
||
Mestrado |
||
Concluído |
||
Em
andamento |
||
Doutorado |
||
Concluído |
||
Em
andamento |
||
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
||
Em
andamento |
||
Experiência
profissional |
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
||
Cargos
ocupados |
||
SUB-TOTAL |
60 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
|
Desenvolvimento
tecnológico |
||
Extensão
e/ou Ensino |
||
Políticas
públicas |
||
SUB-TOTAL |
0 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
|
Artigos
completos em anais de congresso |
||
Livro
- organização e editoria de livro |
||
Livro
- autor |
||
Livro
- editor |
||
Capítulo
de livro |
||
Produção
Artística |
||
Patentes |
||
SUB-TOTAL |
40 |
|
Total
de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
|
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
||
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
||
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
||
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
||
Total
de Pontos |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis
C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
|
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
|
Objetividade
e clareza |
|
Adequação
ao nível de Graduação |
|
Capacidade
de Comunicação |
|
Uso
de Recurso Didático |
|
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Objetividade
e clareza |
|
Domínio
e abrangência do conteúdo |
|
Coesão
e Coerência textual |
|
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |