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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
(Prorrogação
das inscrições publicada no DOU em 23/11/2021, pág.112,edital602/2021)
Processo
nº 23089.011764/2021-36
EDITAL Nº 550, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2021
A
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que
dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de
14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019;
as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a
Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação;
Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria
nº10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Resolução Normativa
do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do
Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho
Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna
pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma
prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar
candidatos(as) para provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério
Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º
da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº
13.325/2016.
1.3. O sítio eletrônico oficial do presente
processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5. O presente Edital contém os seguintes
anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo
II – Declaração;
1.6. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá
validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no
interesse da UNIFESP.
1.7. Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8. A(s) vaga(s) a que se refere o presente
Edital será(ão) acessível(is)
somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela
constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino
Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na
hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação brasileira vigente.
1.9. Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer
cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da
publicação.
2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados
pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas em conjunto com o
Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo Simplificado.
2.3. O impugnante deverá, necessariamente,
indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias
úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso administrativo contra a
decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual,
se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo
da Unifesp.
2.6. O recurso
administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE
TRABALHO
3.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
tem como objetivo o provimento de 01 (uma)
vaga(s) na Classe de Professor(a) Assistente A
Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Baixada Santista:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas
Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
Graduado na área de
Terapia Ocupacional. Título de mestre nas áreas de Terapia ocupacional,
Ciências da Saúde ou Ciências Humanas. |
01 |
|
3.2. Remuneração para o regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas
semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 1.174,07 |
R$ 4.304,92 |
R$ 458,00 |
R$ 107,62 |
3.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de
graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição do(a) candidato(a)
implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo
Seletivo Simplificado.
4.3 Em conformidade com o Decreto nº 8.727,
de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o processo seletivo mediante preenchimento da
Ficha de Inscrição.
4.4 As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 09 de
novembro a 30 de
novembro de 2021, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5 As inscrições poderão ser prorrogadas,
por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
4.6 A prorrogação das inscrições de que
trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para
todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
4.7 O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à
direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”,
após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para
Docentes” o campus de interesse – no caso Campus Baixada Santista;
e) selecionar a área de interesse para
inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura
clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição,
verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior
direito da tela;
h) se a área de interesse estiver correta,
preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i)conferir
a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8 O(A) candidato(a) deverá efetuar o
recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 4.4.
4.9 O agendamento de pagamento não se
constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10 À UNIFESP fica reservado o direito de
excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que realizar o pagamento de
taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de
inscrição deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta;
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu
endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico
(SEI), conforme item 8. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11 Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
4.12 A taxa de inscrição, uma vez paga não
será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13 A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14 As inscrições efetuadas somente serão
efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição.
4.15 O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.16 Todo o material solicitado no
presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma
oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17 O(a) candidato(a) que necessitar
de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 7. Do Atendimento Especial, até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA
ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
5.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem
encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção
da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas
do item 5 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
5.2. Para realizar o cadastro como usuário
externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá
seguir os seguintes passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao abrir a página de usuário externo,
clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III. Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV. Ao preencher o cadastro, o(a)
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
V. O(A) candidato(a) deverá encaminhar
e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário
Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro;
VI. Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a)
candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7. Do Atendimento Especial; 8. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 12. Vistas ao Processo do Concurso Público.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),
do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea
registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a
Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.2. A solicitação de isenção da taxa de
inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o
1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo
as etapas dos itens abaixo.
6.3. Cumprir as etapas de inscrição no endereço
eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
6.4. Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 5. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
6.5. Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
6.6. Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
6.7. Ao abrir a página, clicar em Concurso
Público: isenção da taxa de inscrição;
6.8. Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
6.9. No campo documento principal: clicar
em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
6.10. No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento
de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e
verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
6.11. No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
6.12. Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
6.13. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo(a) candidato(a).
6.14. Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão
do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados(as),
se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de
nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. Para realizar a solicitação de condição
ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a página, o(a) candidato(a)
deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no
momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
e) Ao abrir a página, clicar em Concurso
Público: atendimento especial;
f) Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
g) No campo Documento principal:
o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de solicitação de atendimento especial para realização
da prova;
h) No campo Documentos essenciais:
o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
i)No
campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
7.2. Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
7.3. A candidata lactante que necessitar
amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização
de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na
forma item 7.1.
7.3.1. A candidata deverá comprovar a
idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante
apresentação da certidão de nascimento.
7.4. Deferida a solicitação na forma do item
7.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será
responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
7.4.1.O(A) acompanhante (familiar ou
terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo
ao local de aplicação das provas.
7.5. A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.5.1. A lactante terá o direito de
proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos e será acompanhada por fiscal.
7.5.2. Na sala reservada para
amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.5.3. O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.6. Não serão aceitas as solicitações de
inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
7.7. O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
8. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
8.1. As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
8.2. A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
8.3. Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Do Cadastro
de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
8.4. Acessar o sistema pelo endereço
eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
8.5. O(A) candidato(a) deverá preencher o
campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
8.6. No campo documento principal:
o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de alteração cadastral.
8.7. No campo documentos essenciais:
o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
8.8. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
8.9. Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
9. DAS PROVAS
9.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
9.2. Todas as provas terão caráter
eliminatório.
9.3. Todas as provas, obrigatoriamente,
ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio
eletrônico de voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
os documentos apresentados para fins de identificação serão utilizados apenas
para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do certame, não
sendo divulgados.
9.4 O(A) candidato(a) deverá
entregar:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma
Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado
de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas que
sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo;
c) Documentação comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
9.4.1. O
formato da entrega da documentação será presencial ou de forma eletrônica e
será definido em edital específico que será publicado no sítio eletrônico da
Unifesp com antecedência mínima de 15 dias para o início das provas.
9.4.1.1. A documentação será entregue em cópia
única impressa no caso de realização das provas no formato presencial.
9.4.1.2. A documentação será entregue por meio de
upload em formulário online no caso de realização das provas no formato remoto.
9.5 Será de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
9.6 O(A) candidato(a) que não entregar a
documentação descrita no item 9.4 “b” e/ou
“c” será eliminado na Prova de Títulos com Arguição de
Memorial.
9.7 Não serão pontuados os títulos não
comprovados.
9.8 Não serão avaliados os documentos que
não estiverem completos e legíveis.
9.9 Não serão considerados para fins de
pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma
previstos no edital de orientação para a entrega da documentação.
9.10 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal,
via fax, via correio eletrônico e/ou via requerimento administrativo.
9.11 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os
que não forem submetidos na forma estabelecida no edital de orientação para a
entrega da documentação.
9.12 Não serão pontuados títulos com informações
insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
9.13 O envio da documentação constante do item 9.4 deste
edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
9.14 A UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.15 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a
documentação original constante do item 9.4 deste edital.
9.16 A veracidade das informações prestadas no envio da
documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de integral
responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo
3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no
art. 299 do Código Penal Brasileiro.
10.1 A Prova Didática será constituída de
aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.
10.1.1 A Prova Didática será aferida
considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo II deste Edital.
10.1.2 A Prova Didática terá peso de 60%
(sessenta por cento).
10.2 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
10.2.1 Consistirá em avaliação e arguição
sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência no Campus Baixada Santista.
10.2.2 Para realização da Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará a Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e
demais dados que possam ser úteis à avaliação.
a) O Memorial Descritivo e Circunstanciado
deverá ser entregue conforme edital de orientação para entrega da documentação,
que será divulgado no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br com
antecedência mínima de 15 dias para início das provas;
b) O(A) candidato(a) que não entregar a
documentação do item 9.4 será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
10.2.3 A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
10.2.4 A Prova de Título com Arguição de
Memorial terá peso de 40% (quarenta por
cento).
10.2.5 Cada examinador preencherá Quadro de
Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
10.2.6 A nota atribuída ao(a) candidato(a)
pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos conforme item
anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
10.2.7 No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar
das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7
(sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
10.2.8 A nota de cada prova corresponderá à
média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
10.2.9 A nota final de cada candidato(a) do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
10.2.9.1 Não deverá ocorrer o arredondamento das
notas individuais dos(as) candidatos(as).
10.2.10 A nota final de cada prova e a nota
final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas
decimais.
10.2.11 Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira
casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira
casa for inferior a cinco.
10.3 Os(As) candidatos(as) habilitados(as)
serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
10.4 Em caso de igualdade da nota final
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos,
nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de
títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova
didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
11 DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
11.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
realizado, provavelmente, no mês de dezembro de 2021, data a ser confirmada
através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo
ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
11.2 A duração do período de provas do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
11.3 Qualquer alteração da data da
realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
11.4 É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas,
bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
11.5 Não será admitido o ingresso de
candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
11.6 Não haverá segunda chamada para as
provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação
do(a) candidato(a).
11.7 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao
local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento
oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.
11.8 Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para o candidato estrangeiro.
11.9 Terá suas provas anuladas e será
eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que, durante a
realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou
tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com
o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se
da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.10 Na ocorrência de caso fortuito ou força
maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota conforme item 12 ou no formato híbrido em que
os membros da banca examinadora estão participam de forma remota e os
candidatos forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino
e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
11.11 No caso da realização de provas no
formato presencial, não será permitida a utilização de computador pessoal,
cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua
apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
11.12 No caso da realização de provas no
formato remoto, é de é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados
suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos
meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na
plataforma MConf/RNP.
11.13 A UNIFESP não se responsabilizará por
perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, nem danos neles causados.
11.14 Não serão dadas quaisquer informações
por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
referido no presente Edital.
11.15 Concluídos os trabalhos, o Presidente
da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
12 DA OCORRÊNCIA DE PROVA REMOTA
12.1 Na ocorrência de caso fortuito ou força
maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa - RNP.
12.2 As provas orais serão realizadas de
forma remota para o(a) candidato(a), em sala virtual na Plataforma MConf/RNP em data a ser publicada no sítio eletrônico da
Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis para o início das provas.
12.3 As sessões virtuais de apuração das
provas ocorrerão na Plataforma MConf RNP e o endereço
será divulgado no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
12.4 Em atendimento ao princípio da
transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão gravadas e
transmitidas em formato público por meio da plataforma MConf
da Rede de Ensino e Pesquisa - RNP.
12.5 As provas ocorrerão sequencialmente,
tendo caráter eliminatório e divulgação dos resultados provisórios em
vídeo.
12.6 O(A) candidato(a) deverá entrar na sala
virtual da Plataforma MConf/RNP com antecedência mínima
de 20 (vinte) minutos antes do horário de início da primeira prova, munido de
documento oficial de identificação original com foto, válido em todo o
território nacional, conforme item 11.8.
12.7 Serão automaticamente excluídos os(as)
candidatos(as) que não estiverem presentes na sala virtual na data e no horário
designados no edital de convocação / banca examinadora.
12.8 Caso haja queda da conexão do(a)
candidato(a) durante a identificação dos presentes na sala virtual, será
permitido regressar à sala dentro de 20 (vinte) minutos.
12.9 Por ocasião da realização das provas,
o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, conforme
estabelecido nos itens 11.8 e 12.6 não poderá fazer a prova e será automaticamente
eliminado(a) do certame.
12.10 Após a identificação dos(as)
candidatos(as) e a abertura do processo seletivo simplificado, será divulgada a
ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) para a Prova Didática que poderá
ser definida por ordem alfabética ou ordem de inscrição.
12.11 Em cumprimento à Lei Geral de Proteção
de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão
utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do
certame.
12.12 Caso haja queda da conexão do(a) candidato(a)
durante a realização das provas, será permitido regressar à sala virtual dentro
de 20 (vinte) minutos.
12.13 Se o(a) candidato(a) não regressar à
sala virtual dentro do período de tolerância, constante do item 12.12 será
considerado(a) desistente.
12.14 O tempo de perda de conexão não será
computado como tempo de prova.
12.15 Havendo problema de conexão de internet
de membro da comissão organizadora e/ou da banca examinadora que inviabilize a
avaliação do(a) candidato(a), as atividades poderão ser suspensas por até 30
(trinta) minutos.
12.16 Não sendo possível restabelecer a
conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova
do(a) candidato(a).
12.17 É de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o
tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por
áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução
das provas na plataforma MConf/RNP, na qual o(a)
candidato(a) deverá fazer uso de microfone, câmera - vide orientações de acesso
às salas virtuais pela plataforma MConf/RNP - Anexo
IV.
12.18 A UNIFESP não se responsabiliza pelo
fornecimento ou pela falha de equipamentos eletrônicos (computador, telefone
celular, microfone, câmera ou congêneres), ou ainda por falhas de conexão ou
quedas da rede elétrica.
13 DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A Banca
Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em
área/departamento afim.
13.2 Serão indicados dois suplentes, que
poderão substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3 Não deverá participar da banca ou de
sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.4 A composição da Banca Examinadora será
divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de início das provas.
13.5 Caberá recurso para impugnação de
membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo
de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do
edital de sua constituição do respectivo processo seletivo simplificado, que deverá
ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se
manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1 O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
13.6 Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7 A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
14 VISTAS AO PROCESSO
14.1 Os(As) candidatos(as) que desejarem ter
vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles
contidos, poderão, após o término das provas, formalizar
requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.1.1 Realizar o cadastro como usuário
externo, conforme item 5,
14.1.2 Acessar o sistema eletrônico de
Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo,
com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas
ao processo”.
14.1.3 O(A) candidato(a) deverá no campo
especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.1.4 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.1.5 No campo documentos essenciais:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com
foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com
foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.1.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.2 A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará
o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo.
15 DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
15.2 O recurso,
dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
15.3 Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.4 O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual
período ante justificativa explícita.
15.5 Recebido eletronicamente, o recurso
será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará
em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do
ato recorrido.
15.6 Não serão reconhecidos os
questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no
item 11.2 deste Edital.
15.7 O(a) candidato(a) receberá, no correio
eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso
interposto contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O número de protocolo enviado para o
correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
15.8 A Unifesp não se responsabiliza por
recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
15.9 O(A) candidato(a) deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fax,
telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
c) sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da
Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16 DA CLASSIFICAÇÃO
16.1 Os(As) candidatos(as) serão classificados
de acordo com o Anexo II do Decreto nº nº 9.739, de
29/03/2019.
17 DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 O resultado final será homologado por
meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo
o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota
final.
18 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 Ter sido aprovado(a) no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
18.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa
e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político,
nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
18.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
18.3.1 O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas
da UNIFESP, que
submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao
Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24,
de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim
que for realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
18.3.2 A contratação do(a) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
18.4 Estar em dia com as obrigações
eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
18.5 Estar em dia com as obrigações
militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
18.6 Comprovar o nível de formação exigido
para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
18.7 Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
18.8 É vedada a acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI,
do artigo 37, da Constituição Federal da República.
18.9 É proibida a recontratação do(a)
professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de
transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo,
independente da duração do vínculo anterior.
18.10 Somente serão aceitos diplomas de
Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo
MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
18.11 No ato da contratação, serão
exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de
existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de
que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino;
d) Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de
Pessoa Física/CPF;
f) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma de
Graduação;
h) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
18.12 A contratação fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
19 VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
20 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
20.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá
validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não será fornecido aos candidatos(as)
qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
21.2 Ao efetuar a inscrição no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara
ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
21.3 Na contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que
vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte.
21.4 A Unifesp poderá, a
seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes,
admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições
candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios
estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão
devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
21.5 Os(as) candidatos(as) habilitados(as),
com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser
aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade
na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
21.5.1 A eventual recusa do(a) candidato(a)
com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em
Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do processo seletivo.
Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no
qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.
21.6 A admissão far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
21.7 A indicação para provimento da vaga
assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes,
bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
21.8 Observadas todas as disposições do
edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do
docente titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por
quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo
simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para
a contratação.
21.9 Ao assumir
o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível
com as necessidades do Campus Baixada Santista, cujos dias e horários
de funcionamento são: de segunda a sexta-feira
das 08h00 às 22h00 horas, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e
XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
21.10 Caberá impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco)
dias, contados de sua publicação no D.O.U.
21.11 As respostas às impugnações ao edital e
à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para
os requerentes.
21.12 O(A) candidato(a) contratado deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 17.9.
21.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de
Gestão com Pessoas da UNIFESP.
21.14 Incorporar-se-ão ao presente Edital, as
suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROFª DRª
RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO
VICE-REITORA
NO EXERCÍCIO DA REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA
DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Terapia Ocupacional / Terapia
Ocupacional
1. Abordagens teóricas e práticas da Terapia
Ocupacional na interface das tecnologias assistivas e funcionalidade.
2. Terapia Ocupacional: tecnologia assistiva,
acessibilidade e participação social
3. Gerontecnologia e a Terapia Ocupacional
4. Terapia Ocupacional nos processos de Envelhecimento
5. Terapia ocupacional nos processos de inserção e
participação social e ocupacional de populações vulneráveis
6. Terapia Ocupacional e o ensino em cenários reais da
prática na perspectiva do território;
7. Abordagens teórico-metodológicas e tendências
contemporâneas para a Terapia Ocupacional no Brasil;
8. Tendências Contemporâneas dos Recursos e Atividades
em Terapia Ocupacional;
9. Fundamentação histórica e epistemológica do uso da
atividade na Terapia Ocupacional;
10. A inserção do terapeuta ocupacional com foco nas
políticas públicas de saúde, de assistência social e de educação;
11. A Terapia
Ocupacional na Atenção Básica e na Estratégia Saúde da Família;
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima da
titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
4 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
0 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
4 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea
do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
10 |
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
2 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
1 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
4 |
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
1 |
|
Participação em comissões |
2 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
2 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
2 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
5 |
|
Em andamento |
3 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
5 |
|
Cargos ocupados |
15 |
SUB-TOTAL |
56 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
2 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
1 |
|
Extensão e/ou Ensino |
2 |
|
Políticas públicas |
1 |
SUB-TOTAL |
6 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo
critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da
área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
10 |
Artigos completos em anais de congresso |
10 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
2 |
|
Livro - autor |
2 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
10 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
34 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em
5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
40 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
10 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
05 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
05 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o
objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
30 |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
40 |
Objetividade e clareza |
10 |
Adequação ao nível de Graduação |
05 |
Capacidade de Comunicação |
05 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I)
vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre
outros. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo
o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território nacional e no
exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade
Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na legislação
brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo
expressamente vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A
presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não
cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das
partes.
Por esta ser a expressão da minha livre
vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado
a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base
indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo,
______, de __________________de 2021.
Assinatura
ANEXO IV - DAS ORIENTAÇÕES DE ACESSO ÀS
SALAS VIRTUAIS PELA PLATAFORMA MCONF/RNP PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS)
1. Dos Requisitos Técnicos para participação de
videoconferência na Plataforma Mconf/ RNP.
1.1. O(A) candidato(a) deve se preparar com
antecedência para atender a todos os requisitos mínimos para a realização de
videoconferência utilizando a plataforma Mconf/RNP:
a. Ter à sua disposição um computador (desktop,
notebook, netbook, etc.) ou um dispositivo móvel
(smartphone, tablet, etc.) com acesso a conexão de internet banda larga;
b. Não é necessário logar
na Plataforma MConf/RNP para acessar à sala
virtual;
c. O(A) candidato(a) deverá entrar na sala de
provas utilizando seu nome completo.
1.1.1. Para utilização em computadores:
a. Ter a versão atual ou as duas últimas versões
dos sistemas operacionais indicados abaixo: Microsoft Windows; Apple macOS; Chrome OS; Ubuntu e outras distribuições Linux
baseadas em Debian;
b. Ter a versão mais atual do navegador Google
Chrome, disponível no link: https://www.google.com/intl/pt-BR/chrome/;
c. Ter uma câmera integrada ou uma câmera USB
externa e um microfone disponíveis:
c.1. Computadores portáteis, como notebooks, por
exemplo, em sua maioria já possuem câmeras e microfones integrados, porém é
aconselhável que se verifique a disponibilidade e o funcionamento dos mesmos
com antecedência.
1.1.2. Para utilização em dispositivos móveis:
a. Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas
operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com a Plataforma Mconf/RNP: Android; Apple iOS;
b. Ter uma câmera e um microfone integrados
disponíveis:
b.1. Dispositivos móveis em sua maioria já possuem
câmeras e microfones integrados, porém é aconselhável que se verifique sua
disponibilidade e funcionamento com antecedência.
1.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade
do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet e dos meios, tecnologias e
equipamentos necessários para execução das provas na plataforma de webconferência, na qual o(a) candidato(a) poderá fazer uso
de microfone e câmera.
1.3. A UNIFESP não se responsabiliza pelo
fornecimento ou pela falha de equipamentos eletrônicos (computador, telefone
celular, microfone, câmera ou congêneres), ou ainda por falhas de conexão ou
quedas da rede elétrica.
2. Das Orientações para as videoconferências da
Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial
2.1. Em todas as videoconferências, o(a) candidato(a)
deve se atentar para o seguinte:
a. Escolha um local bem iluminado, posicionando-se
de frente para a fonte de luz do ambiente;
b. Escolha um local preferencialmente com fundo
branco ou de cor clara, como uma parede branca, por exemplo;
c. Se for utilizar um dispositivo móvel,
posicione-o na horizontal;
d. Não altere o plano de fundo, de forma que a
câmera capture o ambiente onde você se encontra;
e. Os(As) candidatos(as)
deverão posicionar a câmera enquadrando rosto e ombros;
2.2. Antes do início das provas, o(a) candidato(a)
deverá apresentar, na frente do monitor, o documento de identificação original
frente e verso, sob pena de eliminação se não o fizer, nos termos dos itens 3.5
e 3.6 deste edital;
2.3. Os recursos didáticos de que o(a) candidato(a)
pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e
instalados, sob sua inteira responsabilidade.
2.4. O(A) candidato(a) poderá utilizar os recursos
que julgar necessários para apresentação, desde que compatíveis com a plataforma
disponibilizada.
2.5 É
obrigatória a transmissão da imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova,
não podendo ser omitida, mesmo durante o compartilhamento de tela com a banca
examinadora.