UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.103393/2020-37
EDITAL Nº 553, DE 27 DE NOVEMBRO DE
2020
A
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656,
de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019;
as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria
Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia;
Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018
e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, com base no Parecer nº 00324/2020 da
Procuradoria/PFUNIFESP e Ofício nº 398, SEI 23089.118717/2020-31 e o instituído
no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de Professor(a)
Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. 1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da
União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na
forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.
2O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para
provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior,
no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.
3
O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede
mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como
“endereço eletrônico”.
1.
4
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.
5
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos
para a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração;
1.
6
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.
7
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.
8
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente
aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela
constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino
Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na
hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação brasileira vigente.
1.
9
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino
reconhecidas pelo MEC.
2.
DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.
1 Qualquer cidadão poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis
da publicação.
2.
2
Os pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo
Seletivo Simplificado.
2.
3
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.
4
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias
úteis do término do prazo de impugnação.
2.
5
Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do
edital.
2.5.1 O recurso será dirigido à
autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2.
6
O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito
suspensivo.
3.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.
1
O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de
1 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto A Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Diadema:
3.
2
Remuneração para o regime de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$
3.130,85 |
R$
2.700,36 |
R$
5.831,21 |
R$458,00 |
R$145.78 |
3.
3
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de
inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o
1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo
as etapas dos itens 4.3 e 4.4.
4.3. Após cumprir as
etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 5.7, o(a) candidato(a)
deverá realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI e anexar a documentação necessária para solicitação de
isenção da taxa de inscrição.
4.4. Para realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
a.
Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b.
Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui
para continuar”;
c.
Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
d.
Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
e.
O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro
de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome
completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro.
4.5 Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
4.6 Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
4.7 Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
4.8 Ao abrir a página, clicar em Concurso
Público: isenção da taxa de inscrição;
4.9 Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Processo Seletivo Simplificado, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
4.10 No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.11 No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de
identificação com foto”’ clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa
de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição
obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
4.12 No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou
Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
4.13 Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
4.14 A UNIFESP consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo(a) candidato(a).
4.15 Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a.
ao
cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b.
à
exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c.
à
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
5.
DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.
1
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.
2
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o
valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.
5. 3 Em conformidade com o Decreto nº
8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à
pessoa transexual ou travesti durante o processo seletivo simplificado mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
5.
4
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 11 de janeiro a 9 de fevereiro de 2021, no
endereço eletrônico www.unifesp.br.
5.
5
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
5. 6 A prorrogação das inscrições de que
trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para
todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5. 7 O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a.
acessar www.unifesp.br;
b.
acessar
o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c.
fechar
a tela “últimas informações”, após leitura;
d.
acessar
na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus Diadema;
e.
selecionar
a área de interesse para inscrição;
f.
ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g.
ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de
texto amarela no canto superior direito da tela;
h.
se
a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e
clicar em “concluir” ao final do formulário;
i.
conferir
a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária;
5.8 O(A) candidato(a) deverá efetuar o
recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 5.4.
5.9 O agendamento de pagamento não se
constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.10 À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que realizar o pagamento de
taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de
inscrição deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta;
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu
endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico(SEI), conforme item 6.
5.11 Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
5.12 A taxa de inscrição, uma vez paga
não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.13 A UNIFESP não se responsabilizará
por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
a.
O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
b. Todo o material solicitado no
presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma
oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
c. O(a) candidato(a) que necessitar
de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 5.14, no sistema de peticionamento eletrônico
(SEI), até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará
indeferimento do pedido.
5.14 Para realizar a solicitação de
condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a.
Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b.
Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui
para continuar”;
c.
Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
d.
Ao
preencher o cadastro, o candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
e.
O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro
de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome
completo, e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
f.
Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g.
Ao
abrir a página, o candidato deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail
e a senha escolhida no momento do cadastro;
h.
Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
i.
Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
j.
Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do processo seletivo simplificado, número do edital. Ex: Ciências
da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
k.
No
campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de
atendimento especial para realização da prova;
l.
No
campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
m.
No
campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar;
n.
Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
5.15 A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15.1 A candidata deverá comprovar a
idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante
apresentação da certidão de nascimento.
5.16 Deferida a solicitação na forma do
item 5.14, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será
responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
5.16.1 O(A) acompanhante (familiar ou
terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo
ao local de aplicação das provas.
5.17 A UNIFESP não disponibilizará
a candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.17.1 A lactante terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na sala reservada
para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.17.3 O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
5.18 Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.19 O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
6.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
6.
1As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto
à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas/Unifesp.
6.
2
A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI).
6.
3
O(A) candidato(a) deverá realizar o cadastro como usuário externo, conforme
item 4.4, acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo,
com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público:
alteração cadastral”.
6.
4
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
6.
5
No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
6.
6
No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
6.
7
No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
6.
8
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7.
DAS
PROVAS
7.
1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova
Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas
nesta ordem.
7.
2
Todas as provas terão caráter eliminatório.
7.
3
Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.3.1 O(A) candidato(a) deverá
entregar no primeiro dia de realização das provas, em
única cópia em forma impressa:
a.
Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b.
Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do processo seletivo.
7.3.2 A
documentação comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado deverá ser entregue no dia da prova
de Títulos com Arguição do Memorial, em única
cópia em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as)
para a realização dessa etapa
7.
4
DA PROVA DIDÁTICA
7.4.1 A Prova Didática será constituída
de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.
7.4.2 A Prova Didática será aferida
considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo II deste Edital.
7.4.3 A Prova Didática terá peso de 60%
(sessenta por cento).
7.
DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.5.1 Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus Diadema.
7.5.2 Para realização da Prova de
Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa prova, deverá
apresentar no dia de realização da prova de títulos com arguição de memorial,
de forma impressa, em única cópia Documentação Comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora.
a.
O
Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de
realização das provas entregue, conforme Item 7 – Das Provas,
b.
O(A)
candidato(a) que não entregar a documentação do item 7.5.2 será eliminado(a) do processo seletivo
simplificado.
7.5.3 A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
7.5.4 A Prova de Títulos com Arguição
de Memorial terá peso de 40% (quarenta
por cento).
7.5.5 Cada examinador preencherá Quadro
de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada,
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.5.6 A nota atribuída ao(a) candidato(a)
pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item
anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.5.7 No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar
das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7
(sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
7.5.8 A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
7.5.9A nota final de cada candidato(a)
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
7.5.9.1 Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
7.5.10 A nota final de cada prova e a
nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas
decimais.
7.5.11 Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a.
para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b.
para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.6 Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.7 Em caso de igualdade da nota final,
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a.
com
idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b.
que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c.
que
obtiver maior nota na prova didática;
d.
que
tiver maior tempo na função de magistério superior
e.
mais
idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.
1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no
mês de Fevereiro de
2021, data a ser confirmada através de publicação no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.
2
A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do
número de candidatos(as) inscritos(as).
8.
3
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
8.
4
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de
data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos
horários determinados.
8.
5
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas
após o horário fixado para o seu início.
8.
6
Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.
7
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido
em todo o território nacional.
8.
8
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de
identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos
criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que
contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro
ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
8.
9
Terá suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a)
candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a
qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
8.
10
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das
etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a
realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
8.
11
Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(à)
candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação
(pen-drive com arquivos de apresentação).
8.
12
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
8.
13
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
8.
14
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
9. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA
IMPUGNAÇÃO
9. 1 A Banca Examinadora será constituída
por 3 (três) membros,
com titulação de Doutor, em área/departamento afim.
9.
2
Serão indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em
caso de impedimento.
9.
3
Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos;
orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou
supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em atividades de
pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação
deste edital.
9.
4
A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de início das provas.
9.
5
Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente
motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo
processo seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois)
dias úteis.
9.5.1 O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9.
6
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca
examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
9.
7
A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
10. VISTAS AO
PROCESSO
10. 1 (As) candidatos(as) que desejarem ter
vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles
contidos, poderão, após o término das provas, formalizar
requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
10.1.1 Realizar o cadastro como usuário
externo, conforme item 4.4, acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI)
por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo,
com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas
ao processo”.
10.1.2 O(A) candidato(a) deverá no
campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências
da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
10.1.3 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
10.1.4 No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
10.1.5 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.2 A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à
Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após,
entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso contra o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.2 O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
11.3 Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.4 O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
11.5 Recebido eletronicamente, o
recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que
deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
11.6 Não serão reconhecidos os
questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 11.2
deste Edital.
11.7 O(a) candidato(a) receberá, no
correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.7.1 O número de protocolo
enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento,
pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
11.8 A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
11.9 O(A) candidato(a) deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.10 Não serão aceitos recursos
interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
11.11 A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
11.12 Serão indeferidos os
recursos:
a.
cujo
teor desrespeite a Banca Examinadora;
b.
que
estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c.
sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d.
encaminhados
por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12 DA CLASSIFICAÇÃO
12. 1 Os(As) candidatos(as) serão
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº nº 9.739, de 29/03/2019.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13. 1 O resultado final será homologado por
meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo
o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota
final.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14. 1 Ter sido aprovado(a) no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
14. 2 Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
14. 3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
14.3.1 O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que submeterá
o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério
do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de
20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que
for realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
14.3.2 A contratação do(a) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
14. 1 Estar em dia com as obrigações eleitorais,
em caso de candidato(a) brasileiro(a).
14. 2 Estar em dia com as obrigações
militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
14. 3 Comprovar o nível de formação exigido
para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
14. 4 Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
14. 5 É vedada a acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI,
do artigo 37, da Constituição Federal da República.
14. 6 É proibida a recontratação do(a)
professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de
transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo,
independente da duração do vínculo anterior.
14. 7 Somente serão aceitos diplomas
de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos
pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou
títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação,
nos termos da Lei.
14. 8No ato da contratação, serão
exigidos os seguintes documentos:
a.
declaração
de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b.
declaração
de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c.
Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d.
Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e.
Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
f.
Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g.
Diploma
de Graduação;
h.
Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
14.9 A contratação fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
15. 1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência
conforme descrito na tabela do item 3.
16. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
16. 2 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá
validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17. 1 Não será fornecido aos candidatos(as)
qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado
no endereço eletrônico www.unifesp.br.
17. 2 Ao efetuar a inscrição no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara
ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
17. 3 Na contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que
vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte.
17. 4 A Unifesp poderá, a seu
exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições
candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios
estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão
devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
17. 5 Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da
Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que
compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem
como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde
que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da
Administração.
17.5.1 A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do
processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o
cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO
SELETIVO.
17. 6 A admissão far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
17. 7 A indicação para provimento da vaga
assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da
UNIFESP.
17. 8 Observadas todas as disposições do
edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do
docente titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por
quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo
simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação
para a contratação.
17. 9 Ao assumir o cargo, será exigida
do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus Diadema, cujos dias e horários de
funcionamento são: segunda a sexta-feira, das 7:00h
as 23:00h e aos sábados, das 7:00h as 18:00h, observando-se para tanto o
disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
17. 10 Caberá impugnação ao presente
edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco)
dias, contados de sua publicação no D.O.U.
17. 11 As respostas às impugnações ao
edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio
eletrônico para os requerentes.
17. 12 O(A) candidato(a) contratado
deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17. 13 Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
17. 14 Incorporar-se-ão ao presente Edital,
as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
PROF. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: GENÉTICA/
GENÉTICA MOLECULAR E DE MICRORGANISMOS
1. Fundamentos da Tecnologia de DNA recombinante
2. Princípios e Aplicações da Bioinformática
3. Pesquisa e tecnologia Genômica
4. Organismos genéticamente modificados
5. Bases moleculares do câncer
6. Genética bacteriana clássica e molecular
7. Regulação da expressão gênica
8. Ferramentas da genética molecular e suas aplicações.
9. Padrões não clássicos de herança monogênica.
10. Replicação do DNA de procariontes e eucariontes
11.
Genética de microrganismos
12.
Reparo e recombinação do DNA
13.
Marcadores moleculares
14.
Edição de genomas
15.
Citogenética clássica e molecular
ANEXO
II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação
e Titulação Profissional |
||
(Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado
na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
20 |
Formação
e Titulação |
Pós-doutorado
em outra área |
3 |
SUB-TOTAL |
23 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
10 |
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador
de curso de graduação |
1 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
1 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
1 |
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação
em comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação
científica |
|
|
Concluída |
1 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
1 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
1 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Experiência
profissional |
|
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
Cargos
ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
24 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa
acadêmica |
5 |
Projetos
Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
2 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
4 |
|
Políticas
públicas |
1 |
SUB-TOTAL |
12 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
32 |
Artigos
completos em anais de congresso |
2 |
|
Livro
- organização e editoria de livro |
1 |
|
Livro
- autor |
1 |
|
Livro
- editor |
1 |
|
Capítulo
de livro |
1 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
3 |
|
SUB-TOTAL |
41 |
|
TOTAL
DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
55 |
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
30 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
0 |
|
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
5 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
10 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL
DE PONTOS |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
5 |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
25 |
Objetividade
e clareza |
25 |
Adequação
ao nível de Graduação |
18 |
Capacidade
de Comunicação |
18 |
Uso
de Recurso Didático |
9 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |