|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.007695/2021-66
EDITAL Nº 553,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
A VICE-REITORA NO
EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656,
de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de
04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério
da Economia; Portaria nº10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da
Economia; Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do
Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho
Universitário, de 17/11/2020 e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na
íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da
Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s)
para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de
vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada
pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo
simplificado na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção
de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em
especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores,
inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II –
Declaração;
1.6.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a
contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no
D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão)
acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados
conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição
de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de
ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
DA IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
2.1. Qualquer
cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais
alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2
(dois) dias úteis da publicação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de
Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Processo Seletivo Simplificado.
2.3.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que
será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único
arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em
até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a
impugnação do edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não
a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da
Unifesp.
2.6.
O recurso
administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O presente PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na
Classe de Professor(a) Adjunto A Substituto(a),
Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s)
abaixo para o Campus Diadema:
3.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$ 458,00 |
R$ 145,78 |
3.3. Atribuições gerais do cargo: docência de
nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação
nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1
A inscrição do(a) candidato(a)
implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2
De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o Processo Seletivo Simplificado.
4.3
Em conformidade com o Decreto nº
8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à
pessoa transexual ou travesti durante o processo seletivo mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de
09 de novembro a 29 de novembro de 2021, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5
As inscrições poderão ser
prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Universidade Federal de São Paulo.
4.6
A prorrogação das inscrições de
que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para
todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
4.7
O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso
Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas
informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para
Docentes” o campus de interesse – no caso Campus
Diadema;
e)
selecionar a área de interesse
para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após
leitura clicar em “ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de
Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver
correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i)conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta,
efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8
O(A) candidato(a) deverá efetuar o
recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 4.4.
4.9
O agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante
de pagamento do valor de inscrição.
4.10
À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que realizar o pagamento de
taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de
inscrição deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta;
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu
endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico
(SEI), conforme item 8. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11
Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
4.12
A taxa de inscrição, uma vez paga
não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13
A UNIFESP não se responsabilizará
por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14
As inscrições efetuadas somente
serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.15
O(A) candidato(a) é responsável
pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer
tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.16
Todo o material solicitado no presente Edital
deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial
brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17
O(a) candidato(a) que necessitar de alguma
condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 7. Do Atendimento Especial, até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.
CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO
SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
5.1.
Os(As) candidatos(as) que
desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial,
isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro
como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as
etapas do item 5 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
5.2.
Para realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a)
deverá seguir os seguintes passos:
I.
Acessar o site do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário
externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a)
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações
dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de
Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo,
o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos –
CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que
deseja encaminhar: 6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7. Do Atendimento
Especial; 8. Da Atualização de Dados Cadastrais; 12. Vistas ao Processo do
Concurso Público.
6.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.
O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.2.
A solicitação de isenção da taxa
de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as
etapas dos itens abaixo.
6.3.
Cumprir as etapas de inscrição no
endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 4.7.
6.4.
Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 5. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
6.5.
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
6.6.
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
6.7.
Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
6.8.
Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
6.9.
No campo documento principal: clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.10.
No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
6.11.
No campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de
inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e
anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º
da Lei 13.656/2018.
6.12.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
6.13. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
6.14.
Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do
resultado;
b)
à exclusão da lista de
aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de
nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1.
Para realizar a solicitação de
condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a)
Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
d)
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
e)
Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: atendimento especial;
f)
Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
g)
No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar
em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de
solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h)
No campo Documentos essenciais:
o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
i)No
campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
7.2.
Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7.3.
A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 7.1.
7.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a)
por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
7.4.
Deferida a solicitação na forma do
item 7.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será
responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
7.4.1.O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado)
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início
e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
7.5.
A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.5.1.
A lactante terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e
será acompanhada por fiscal.
7.5.2.
Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
7.5.3.
O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.6.
Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
7.7.
O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
8.
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
8.1.
As informações prestadas no
formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem
como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
8.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc)
poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI),
seguindo as etapas abaixo.
8.3.
Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Do Cadastro
de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
8.4.
Acessar o sistema pelo endereço
eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o
tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
8.5.
O(A) candidato(a) deverá preencher
o campo especificação
com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020.
8.6.
No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá
clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de
alteração cadastral.
8.7.
No campo documentos essenciais:
o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
8.8.
No campo documentos complementares:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
8.9.
Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
9.
DAS PROVAS
9.1.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova
Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta
ordem.
9.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
9.3.
Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e
toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos
apresentados para fins de identificação serão utilizados apenas para esse fim e
ficarão armazenados no respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
9.4
O(A) candidato(a) deverá
entregar:
a)
Curriculum Vitae Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b)
Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a
indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do processo seletivo;
c)
Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
9.4.1. O formato
da entrega da documentação será presencial ou de forma eletrônica e será
definido em edital específico que será publicado no sítio eletrônico da Unifesp
com antecedência mínima de 15 dias para o início das provas.
9.4.1.1. A documentação será entregue em cópia única impressa
no caso de realização das provas no formato presencial.
9.4.1.2. A documentação será entregue por meio de upload
em formulário online no caso de realização das provas no formato remoto.
9.5
Será de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
9.6
O(A) candidato(a) que não entregar a
documentação descrita no item 9.4 “b” e/ou “c” será
eliminado na Prova de Títulos com Arguição de Memorial.
9.7
Não serão pontuados os títulos não
comprovados.
9.8
Não serão avaliados os documentos que
não estiverem completos e legíveis.
9.9
Não serão considerados para fins de
pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma
previstos no edital de orientação para a entrega da documentação.
9.10
Não serão aceitos títulos encaminhados
via postal, via fax, via correio eletrônico e/ou via requerimento
administrativo.
9.11
Não serão aceitos documentos ilegíveis,
bem como os que não forem submetidos na forma estabelecida no edital de
orientação para a entrega da documentação.
9.12
Não serão pontuados títulos com
informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a
sua veracidade.
9.13
O envio da documentação constante do
item 9.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
9.14
A UNIFESP não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.15
O(A) candidato(a) deverá manter aos
seus cuidados a documentação original constante do item 9.4 deste edital.
9.16
A veracidade das informações prestadas
no envio da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de
integral responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a
qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou
utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua
eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo
único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº
83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
10.1
A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a
graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema
escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo
haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado.
10.1.1 A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do
Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
10.1.2 A Prova
Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
10.2
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
10.2.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e
os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Diadema.
10.2.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora
analisará a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão e demais
dados que possam ser úteis à avaliação.
a)
O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue conforme
edital de orientação para entrega da documentação, que será divulgado no sítio
eletrônico http://concurso.unifesp.br com
antecedência mínima de 15 dias para início das provas;
b)
O(A) candidato(a) que não entregar
a documentação do item 9.4 será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
10.2.3 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida
considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a
Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais
estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
10.2.4 A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
10.2.5
Cada examinador preencherá Quadro
de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
10.2.6
A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
10.2.7
No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar
das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7
(sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
10.2.8
A nota de cada prova corresponderá
à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
10.2.9
A nota final de cada candidato(a)
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
10.2.9.1 Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
10.2.10 A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
10.2.11 Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá
ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da
terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da
terceira casa for inferior a cinco.
10.3 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por
ordem decrescente da nota final.
10.4
Em caso de igualdade da nota final
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de
títulos com arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova
didática;
d)
que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
11
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no
mês de dezembro de 2021, data a ser confirmada através de publicação no
endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
11.2
A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá
do número de candidatos(as) inscritos(as).
11.3
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada
no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo(a) candidato(a).
11.4
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação
correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento
nos horários determinados.
11.5
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
11.6
Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a
quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
11.7
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, e válido em todo o território nacional.
11.8
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou
conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato
estrangeiro.
11.9
Terá suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das
provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para
sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as)
candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
11.10 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a
realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas, a realização das provas orais de forma remota conforme item 12 ou no formato híbrido em que os membros da
banca examinadora estão participam de forma remota e os candidatos forma
presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
ou Google Meet.
11.11 No caso da realização de provas no formato presencial, não será
permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar
apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos
de apresentação).
11.12 No caso da realização de provas no formato remoto, é de é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de
acesso à internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar
a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e
equipamentos necessários para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
11.13 A UNIFESP não
se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
11.14
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail
em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
11.15
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora
divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s)
e classificação.
12
DA OCORRÊNCIA DE PROVA REMOTA
12.1
Na ocorrência de caso fortuito ou força
maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma
remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
12.2
As provas orais serão realizadas de
forma remota para o(a) candidato(a), em sala virtual na Plataforma MConf/RNP em
data a ser publicada no sítio eletrônico da Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para o início das
provas.
12.3
As sessões virtuais de apuração das provas ocorrerão na Plataforma
MConf RNP e o endereço será divulgado no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
12.4
Em atendimento ao princípio da transparência,
as provas orais realizadas de forma remota serão gravadas e transmitidas em
formato público por meio da plataforma MConf da Rede de Ensino e Pesquisa -
RNP.
12.5
As provas ocorrerão sequencialmente, tendo caráter eliminatório e
divulgação dos resultados provisórios em vídeo.
12.6
O(A) candidato(a) deverá entrar na sala virtual da Plataforma
MConf/RNP com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário de
início da primeira prova, munido de documento oficial de identificação original
com foto, válido em todo o território nacional, conforme item 11.8.
12.7
Serão automaticamente excluídos os(as) candidatos(as) que não
estiverem presentes na sala virtual na data e no horário designados no edital
de convocação / banca examinadora.
12.8
Caso haja queda da conexão do(a) candidato(a) durante a
identificação dos presentes na sala virtual, será permitido regressar à sala
dentro de 20 (vinte) minutos.
12.9
Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não
apresentar documento de identidade original, conforme estabelecido nos itens 11.8
e 12.6 não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado(a) do certame.
12.10
Após a identificação dos(as) candidatos(as) e a abertura do
processo seletivo simplificado, será divulgada a ordem de apresentação dos(as)
candidatos(as) para a Prova Didática que poderá ser definida por ordem
alfabética ou ordem de inscrição.
12.11
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os
documentos apresentados para fins de identificação serão utilizados apenas para
esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do certame.
12.12
Caso haja queda da conexão do(a) candidato(a) durante a realização
das provas, será permitido regressar à sala virtual dentro de 20 (vinte)
minutos.
12.13
Se o(a) candidato(a) não regressar à sala virtual dentro do
período de tolerância, constante do item 12.12 será considerado(a) desistente.
12.14
O tempo de perda de conexão não será computado como tempo de
prova.
12.15
Havendo problema de conexão de internet de membro da comissão
organizadora e/ou da banca examinadora que inviabilize a avaliação do(a)
candidato(a), as atividades poderão ser suspensas por até 30 (trinta) minutos.
12.16
Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período,
deverá ser designado novo horário para a prova do(a) candidato(a).
12.17
É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a)
dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados suficientes para
possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios,
tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na plataforma
MConf/RNP, na qual o(a) candidato(a) deverá fazer uso de microfone, câmera -
vide orientações de acesso às salas virtuais pela plataforma MConf/RNP - Anexo IV.
12.18
A UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento ou pela falha de
equipamentos eletrônicos (computador, telefone celular, microfone, câmera ou
congêneres), ou ainda por falhas de conexão ou quedas da rede elétrica.
13
DA FORMAÇÃO
DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1
A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em área/departamento afim.
13.2
Serão indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros
titulares em caso de impedimento.
13.3
Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que,
em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou
tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais
diretos; orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em
atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à
publicação deste edital.
13.4
A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as)
candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de início das provas.
13.5
Caberá recurso para impugnação de
membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo seletivo
simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1 O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
13.6
Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7
A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
14
VISTAS AO
PROCESSO
14.1
Os(As) candidatos(as) que
desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de
documentos neles contidos, poderão, após
o término das provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as
seguintes etapas:
14.1.1 Realizar o cadastro como usuário externo, conforme item 5,
14.1.2 Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do
endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo,
com e-mail e senha, e selecionar o
tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.1.3 O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020.
14.1.4 No campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.1.5
No campo documentos essenciais:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com
foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com
foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.1.6
No campo documentos complementares:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e
inserir os documentos que deseja complementar. Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.2
A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
15
DOS RECURSOS
15.1
Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
15.2
O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de
5 (cinco) dias corridos, após a
publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
15.3
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo
destinado a evento diverso do questionado.
15.4
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo
do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por
igual período ante justificativa explícita.
15.5
Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que
deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
15.6
Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio
que não o estipulado no item 11.2 deste Edital.
15.7
O(a) candidato(a) receberá,
no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1
O número de protocolo enviado para o correio eletrônico
cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
15.8
A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.9
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente,
incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados por meio do
canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16
DA CLASSIFICAÇÃO
16.1
Os(As) candidatos(as) serão classificados de acordo com o Anexo II
do Decreto nº nº 9.739, de 29/03/2019.
17
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1
O resultado final será homologado por meio de Edital que será
publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
18
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1
Ter sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
18.2
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
18.3
O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto
Permanente no ato da posse.
18.3.1 O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização
de trabalho junto à Pró-Reitoria De
Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
18.3.2 A contratação
do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território
nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item
anterior.
18.4
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a)
brasileiro(a).
18.5
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do
sexo masculino.
18.6
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme
indicado no item 3 deste edital.
18.7
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
18.8
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos,
com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da
Constituição Federal da República.
18.9
É proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com
base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do
vínculo anterior.
18.10
Somente serão aceitos
diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e
reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
18.11
No ato da contratação,
serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de
vínculo em cargo público ou privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído
de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei
nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o
território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação
exigido para o exercício do cargo (Diploma).
18.12
A contratação fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
19
VIGÊNCIA DO
CONTRATO
19.1
O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do
item 3.
20
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
20.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a
partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período.
21
DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1
Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento
comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para
este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado
no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
21.2
Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital.
21.3
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa
a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do
começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia
de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
21.4
A Unifesp
poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados
de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas
Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os
critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do processo
seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão
devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
21.5
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior
ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi
da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou
da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo
com o interesse da Administração.
21.5.1
A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao
número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se
inscreveu, não o exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do PROCESSO SELETIVO.
21.6
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3,
deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
21.7
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo
interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
21.8
Observadas todas as disposições do edital, a contratação somente
se consolidará após iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência
do referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
21.9 Ao assumir o
cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível
com as necessidades do Campus Diadema, cujos dias
e horários de funcionamento são: segunda-feira
a sexta-feira, das 08:00 às 23:00 e aos sábados, das 08:00 às 18:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do
artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
21.10 Caberá impugnação ao presente edital,
endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias,
contados de sua publicação no D.O.U.
21.11 As respostas
às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente
por correio eletrônico para os requerentes.
21.12 O(A) candidato(a) contratado deverá participar
de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 17.9.
21.13 Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
21.14
Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
PROFª DRª RAIANE PATRICIA
SEVERINO ASSUMPÇÃO
VICE-REITORA
NO EXERCÍCIO DA REITORIA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Ensino/Ensino
de Ciências
1. Alfabetização
Científica e o ensino de Ciências
2. Fundamentos da Diática: conceito,
evolução e tendências
3. A Avaliação no Ensino de Ciências
4. Necessidades Formativas de Professores
de Ciências
5. O papel dos Estágios nos Cursos de Licenciatura
6. Organização Escolar e Planejamento
Docente
7. Tecnologias de Informação e
Comunicação para o Ensino de Ciências
8. Ensino de Ciências no contexto da BNCC
9. Tendências de Pesquisa no Ensino de
Ciências
10. Ensino de Ciências em Espaços não
Formais de Educação
11. Linguagem e Interações Discursivas no Ensino
de Ciências
ANEXO II –
QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE
PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação e
Titulação Profissional |
||
(Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na
área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0
|
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
2
|
Formação e
Titulação |
Pós-doutorado
em outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
2 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
27 |
|
Graduação |
14 |
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
1 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador
de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
0 |
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos,
câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação
em comissões |
1 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação
científica |
|
|
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de
conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0
|
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência
profissional |
|
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
1 |
|
Cargos
ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
46 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa
acadêmica |
2 |
Projetos
Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
2 |
|
Políticas
públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
4 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator
de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
23 |
Artigos
completos em anais de congresso |
12 |
|
Livro -
organização e editoria de livro |
1 |
|
Livro -
autor |
4 |
|
Livro -
editor |
1 |
|
Capítulo de
livro |
6 |
|
Produção
Artística |
1 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
48 |
|
TOTAL DE
PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE
MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS
PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
30
|
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
10 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
25 |
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
25 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE
PONTOS |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis
B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
15
|
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
20 |
Objetividade
e clareza |
20 |
Adequação ao
nível de Graduação |
15 |
Capacidade
de Comunicação |
20 |
Uso de
Recurso Didático |
10 |
Total de
Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III)
Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização
é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima
mencionadas em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados os
padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como,
respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira,
obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo expressamente
vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A presente CESSÃO
é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não cabendo qualquer
benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo o
uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos
conexos à imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a
presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de 2021.
Assinatura
ANEXO IV -
DAS ORIENTAÇÕES DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS PELA PLATAFORMA MCONF/RNP PARA
OS(AS) CANDIDATOS(AS)
1. Dos
Requisitos Técnicos para participação de videoconferência na Plataforma Mconf/
RNP.
1.1. O(A)
candidato(a) deve se preparar com antecedência para atender a todos os
requisitos mínimos para a realização de videoconferência utilizando a
plataforma Mconf/RNP:
a. Ter à sua
disposição um computador (desktop, notebook, netbook, etc.) ou um dispositivo
móvel (smartphone, tablet, etc.) com acesso a conexão de internet banda larga;
b. Não é necessário
logar na Plataforma MConf/RNP para acessar à sala virtual;
c. O(A)
candidato(a) deverá entrar na sala de provas utilizando seu nome completo.
1.1.1. Para
utilização em computadores:
a. Ter a
versão atual ou as duas últimas versões dos sistemas operacionais indicados
abaixo: Microsoft Windows; Apple macOS; Chrome OS; Ubuntu e outras
distribuições Linux baseadas em Debian;
b. Ter a
versão mais atual do navegador Google Chrome, disponível no link: https://www.google.com/intl/pt-BR/chrome/;
c. Ter uma
câmera integrada ou uma câmera USB externa e um microfone disponíveis:
c.1.
Computadores portáteis, como notebooks, por exemplo, em sua maioria já possuem
câmeras e microfones integrados, porém é aconselhável que se verifique a
disponibilidade e o funcionamento dos mesmos com antecedência.
1.1.2. Para
utilização em dispositivos móveis:
a. Ter um
dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja
compatível com a Plataforma Mconf/RNP: Android; Apple iOS;
b. Ter uma
câmera e um microfone integrados disponíveis:
b.1.
Dispositivos móveis em sua maioria já possuem câmeras e microfones integrados,
porém é aconselhável que se verifique sua disponibilidade e funcionamento com
antecedência.
1.2. É de
inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à
internet e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das
provas na plataforma de webconferência, na qual o(a) candidato(a) poderá fazer
uso de microfone e câmera.
1.3. A
UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos
eletrônicos (computador, telefone celular, microfone, câmera ou congêneres), ou
ainda por falhas de conexão ou quedas da rede elétrica.
2. Das
Orientações para as videoconferências da Prova Didática e Prova de Títulos com
Arguição de Memorial
2.1. Em todas
as videoconferências, o(a) candidato(a) deve se atentar para o seguinte:
a. Escolha um
local bem iluminado, posicionando-se de frente para a fonte de luz do ambiente;
b. Escolha um
local preferencialmente com fundo branco ou de cor clara, como uma parede
branca, por exemplo;
c. Se for
utilizar um dispositivo móvel, posicione-o na horizontal;
d. Não altere
o plano de fundo, de forma que a câmera capture o ambiente onde você se
encontra;
e. Os(As)
candidatos(as) deverão posicionar a câmera enquadrando rosto e ombros;
2.2. Antes do
início das provas, o(a) candidato(a) deverá apresentar, na frente do monitor, o
documento de identificação original frente e verso, sob pena de eliminação se
não o fizer, nos termos dos itens 3.5 e 3.6 deste edital;
2.3. Os
recursos didáticos de que o(a) candidato(a) pretenda fazer uso durante a prova
deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira
responsabilidade.
2.4. O(A)
candidato(a) poderá utilizar os recursos que julgar necessários para
apresentação, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada.
2.5 É
obrigatória a transmissão da imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova,
não podendo ser omitida, mesmo durante o compartilhamento de tela com a banca
examinadora.