SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE

DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Processo nº 23089.025017/2016-18

 

EDITAL Nº 555, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 13.325/2016, de 29/7/2016, nº 13.656, de 30/4/2018;  Portarias nº 450, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002, nº 159, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 21/05/2014, nº 744, do Ministério da Educação, de 25/08/2014; Estatuto e Regimento da Unifesp, Resolução nº 158 do Conselho Universitário, de 10/10/2018, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para ingresso no Cargo de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior da UNIFESP.

1.                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.            O concurso público é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no art. 1º da Resolução CONSU nº 158/2018.

1.2.            O concurso público destina-se a selecionar candidatos(as) para o ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior e visa ao preenchimento de vaga destinada ao CAMPUS São José dos Campos.

1.3.            O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.

1.4.            Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5.            O presente Edital contém os seguintes anexos: a) ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS: ESCRITA E ORAL; b) ANEXO II –  REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO; c) ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO; d) Anexo IV – Quadros de Pontuação das Provas Escrita, Oral, Defesa de Memorial e Títulos.

1.6.            O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.

1.7.            Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.

1.8.            A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.

1.9.            Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

2.                  DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

2.1.            O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo isolado de Professor(a) Titular-Livre do Magistério Superior, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São José dos Campos:

Área

 

Requisitos

 

Total de Vagas Existentes

Regime de Trabalho

Engenharia Elétrica/ Controle de Processos Eletrônicos, Retroalimentação

Graduação nas áreas de Engenharia Elétrica/Eletrônica. Título de Doutor na área de Engenharia Elétrica e 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.

       1      

       DE     

2.2.            Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

R$ 8.833,96

R$ 11.151,28

R$ 19.985,24

R$ 458,00

R$ 499,63

2.3.            Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da UNIFESP.

 

3.                  DA INSCRIÇÃO

3.1.            A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.            De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.

3.3.            Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 3.13 deste Capítulo.

3.4.            As inscrições ocorrerão no período de 17 de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida. Não haverá recebimento de inscrição no período entre 24 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019.

3.5.            As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da UNIFESP.

3.6.            A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/

3.7.            Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.8.            Local: Campus SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, Rua Talim, nº 330, Vila Nair, São José dos Campos/SP, CEP 12231-280, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

3.9.            O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:

a)   acessar www.unifesp.br;

b)   acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;

c)    fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d)   acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São José dos Campos;

e)   selecionar a área de interesse para inscrição;

f)     ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;

g)   ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;

h)   se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;

i)     conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;

3.10.        O(A) candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.

3.11.        À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação protocolada, conforme item 5.2.

3.12.        Após cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá preencher, imprimir e assinar a declaração e o termo de responsabilidade previstos no edital e observar as instruções para envio da documentação constante neste inciso, que deverá ser enviada exclusivamente, no período das inscrições, constante no item 3.4, por correio, com aviso de recebimento (AR), para o endereço constante no item 3.8 deste edital, conforme a seguir:

a)   boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, original. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;

b)   01 (uma) cópia autenticada do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c)    01 (uma) via da Declaração constante no ANEXO II, dirigido ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d)   03 (três) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, em arquivos no formato “PDF”, lacrados individualmente e identificados com etiqueta  incluindo o nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como área/subárea objeto do concurso e número do edital, contendo: d1) Curriculum vitae plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros; d2) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais informações que possam ser úteis e relevantes à avaliação da Banca Examinadora; d3) Documentação comprobatória do memorial;  d4) Projeto de Pesquisa.

3.12.1    Os CDs/DVDs de que trata a alínea “d” do subitem 3.12 devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente, alterado. 

3.13.        Para os(as) candidatos(as) que optarem em utilizar nome social: enviar uma declaração simples, assinada, original, em que conste o nome civil e o nome social.

3.14.        Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá enviar uma solicitação assinada, original, que contenha todas as informações necessárias, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.15.        Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 6.8.1.3.

3.16.        Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.17.        A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.

3.18.        A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.19.        O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas, pelo envio dos documentos e conteúdo das mídias digitais e a não veracidade  ou ausência destas, nos prazos previstos, implicará, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.

3.20.        Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.

3.21.        O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de inscrição via endereço eletrônico, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.

3.22.        A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 3.21, observando os procedimentos a seguir:

3.22.1.       A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

3.22.2.       A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.22.3.       Não será disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

3.22.4.       Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.22.5.       Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.22.6.       Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.23.        Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.24.        O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.                  DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.            O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.

4.2.            Deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP), situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes documentos:

a) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;

b) Boleto impresso da Taxa de Inscrição;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;

d) Anexo III deste Edital.

4.3.            Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

4.3.1.           O procurador deverá entregar uma procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.

4.3.2.           A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.

4.4.            A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

4.5.            Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:

a)   ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b)   à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c)    à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.                  ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

5.1.            As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.

5.2.            A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) deverá ser protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

6.                  DAS PROVAS

6.1.            O CONCURSO PÚBLICO será constituído de duas fases, sendo a primeira composta pelas provas de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com os pontos e conteúdo expressos neste Edital, dentre as quais estão:

Primeira Fase

Provas

Peso (%)

Escrita

20

Oral

30

Defesa de Memorial

40

Segunda Fase

Títulos

10

6.2.            A primeira fase do concurso, terá caráter eliminatório e classificatório e deverá ser composta pelas provas, dentre as constantes do item 6.1.

6.3.            A segunda fase do concurso consistirá, na Prova de Títulos (peso 10%) e terá caráter, apenas classificatório, sendo obrigatória quando houver candidatos habilitados na primeira fase.

6.4.            As etapas de avaliação obedecerão a sequência indicada neste Edital.

6.5.            Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral ou em que haja arguição pela Banca Examinadora, incluindo a prova de defesa do memorial deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação em meio eletrônico de voz, conforme disposto no §3º do art. 13 do Decreto nº 6.944/09.

 

6.6.            DA PROVA ESCRITA

6.6.1.           A prova escrita será de dissertação e constará de 1 (uma) questão a ser formulada sobre tema sorteado, dentre os pontos indicados na RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS ESCRITA E ORAL – ANEXO I, deste Edital.

6.6.2.           Não haverá identificação do(a) candidato(a), constando apenas o número atribuído conforme item 6.6.5 deste Edital.

6.6.3.           O sorteio do ponto da prova escrita será realizado na presença dos(as) candidatos(as) em sessão pública.

6.6.4.           A prova escrita terá início 1 (uma) hora após o sorteio do tema e, antes do início da prova escrita, os(as) candidatos(as) poderão consultar previamente ao material bibliográfico e/ou anotações.

6.6.5.           Cada candidato(a) receberá um número de identificação para a prova escrita que não será divulgado ao Presidente e aos membros da Banca Examinadora até que seja concluída a planilha de notas daquela prova pelo(a) secretário(a) do concurso.

6.6.6.           A prova terá duração de até 4 (quatro) horas e deverá ser realizada sem consulta a quaisquer materiais bibliográficos e/ou anotações.

6.7.            DA PROVA ORAL

6.7.1.                    A Prova Oral será constituída de aula teórica, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre o tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do  QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA ORAL - ANEXO IV, podendo haver arguição pela banca sobre o ponto escolhido, depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a):

6.7.1.1.Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).

6.7.1.2.O Presidente da Banca Examinadora alertará o(a) candidato(a) sobre a duração da prova oral antes de seu início.

6.7.1.3.A Prova Oral será aferida considerando-se os itens e critérios de pontuação descritos no QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA ORAL – ANEXO IV.

 

6.8.            DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL

6.8.1.           A Prova de Defesa de Memorial seguirá pontuação pré-estabelecida no Edital e indicada dentro do QUADRO DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL - ANEXO IV deste Edital.

6.8.1.1.Os itens e subitens propostos no QUADRO DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL – ANEXO IV estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do Conselho Nacional de Pesquisa – CNPq.

6.8.1.2.A prova de defesa de memorial expressa mediante nota global, deverá refletir os méritos do(a) candidato(a) como resultado de suas atividades descritas nos itens e subitens do QUADRO DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL – ANEXO IV.

6.8.1.3.As publicações de artigos e as atualizações do currículo lattes posteriores à data da inscrição, serão aceitas Banca Examinadora, se apresentadas pelo(a) candidato(a) no dia da realização das provas, na forma impressa. 

7.                  DA PROVA DE TÍTULOS

7.1.   A Prova de Títulos será aferida considerando os critérios e pontos indicados no QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS – ANEXO IV, os quais serão fixos.

 

8.                  DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

8.1.            Na avaliação dos(as) candidatos(as), as notas das provas deverão variar de  0 (zero) a  10 (dez) pontos dos quadros de pontuação de cada uma/10.

8.1.1.      Para as provas da primeira fase, eliminatória:

8.1.1.1.Serão eliminados e por consequência excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior à 7,00 (sete), atribuídas por três (ou mais) Membros da Banca Examinadora, em qualquer uma das provas.

8.1.1.2.Não atingirem a média 7,00 (sete), em qualquer uma das provas, ainda que obtenham nota igual ou superior à 7,00 (sete), atribuídas por quaisquer Membros da Banca Examinadora.

8.1.1.3.Cada Membro da Banca Examinadora indicará nos QUADROS DE PONTUAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) – ANEXO IV, sua pontuação sobre todos os itens considerados de (0 a 100) e a nota de cada prova DE (0 a 10), com duas decimais.

8.1.1.4.A nota atribuída a cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores - ANEXO IV.

8.1.1.5.A nota final da primeira fase será a média ponderada das notas das provas, aplicados os respectivos pesos, variando de 0 (zero) a 9 (nove) – ANEXO IV.

8.1.1.6.As notas de cada uma das provas serão divulgadas por ordem de classificação em local público e de conhecimento de todos(as) os(as) candidatos(as), logo após a realização das mesmas.

8.1.1.7.As notas de cada uma das provas serão divulgadas por ordem de classificação em local público e de conhecimento de todos os candidatos(as), logo após a realização das mesmas.

8.1.1.8.Os(As) candidatos(as) habilitados(as) na primeira fase serão classificados previamente de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009.

8.2.            Para a prova da segunda fase, Prova de Títulos, unicamente classificatória:

8.2.1        Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) na primeira fase, classificados(as) previamente conforme Anexo II do Decreto nº 6.944/09, terão seus títulos analisados pela Banca Examinadora.

8.2.2        A Banca Examinadora se reunirá e fará uma análise conjunta dos títulos, que terão seus valores indicados no QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS – ANEXO IV.

8.2.3        A nota da prova de títulos será composta pela somatória dos pontos atribuídos/10.

8.2.4        Cada quesito referente à tabela de títulos, corresponderá à, no máximo, o valor estabelecido, cabendo análise do mérito à banca examinadora.

8.3      Da Classificação Final:

8.3.1.1  A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada a partir da somatória da nota final ponderada obtida na primeira fase (0 a 9) e a nota da segunda fase (0 a 1).

8.3.            Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.

8.4.   Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a): a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial; c) que obtiver maior nota na prova didática; d) que tiver maior tempo na função de magistério superior e e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

9.                  DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1.            O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de março de 2019, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).

9.2.            A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).

9.3.            Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).

9.4.            É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

9.5.            Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.6.            Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).

9.7.            O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.

9.8.            Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.

9.9.            Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a)   usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b)   for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c)    utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);

d)   faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;

e)   afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;

f)     perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g)   utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.

9.10.        A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

9.11.        Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por correio eletrônico em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.

9.12.        Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.

10.              DOS RECURSOS

10.1.        Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.

10.2.        O recurso deverá ser interposto por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a ocorrência do evento que lhe der causa, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data do referido evento.

10.3.        Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destinado a evento diverso do contestado.

10.4.        O recurso será analisado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.

10.5.        Somente será conhecido o recurso interposto na forma do item 10.2 deste Edital, portanto, não será considerado o recurso enviado por meio de fac-símile e/ou correio eletrônico, tampouco recurso extemporâneo.

10.6.        O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso público. 

10.6.1.  O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.

11.              DA CLASSIFICAÇÃO

11.1.        Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009.

12.              DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1.        O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.

13.              DA NOMEAÇÃO

13.1.        Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no(s) respectivo(s) cargo(s).

13.2.        O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.

14.              DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

14.1.        Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.

14.2.        Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

14.3.        O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

14.3.1.       O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.

14.3.2.       A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.

14.4.        Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.

14.5.        Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.

14.6.        Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital.

14.7.        Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

14.8.        É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988.

15.              DA POSSE

15.1.        Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

15.2.        Os candidatos detentores do Título de Livre-Docência, expedido por outras instituições de ensino superior, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Sena Madureira, 1500, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04021-001.

15.3.        No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:

a)   declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;

b)   declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;

c)    Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

d)   Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e)   Cadastro de Pessoa Física/CPF;

f)     Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;

g)   Diploma de Graduação;

h)   Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).

15.4.        A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

15.5.        A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.

15.6.        Realizada a nomeação e não efetivada a posse, a Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas procederá à nomeação do(a) candidato(a) subsequente, obedecendo-se à ordem de classificação, até que todas as vagas sejam preenchidas, observada a validade deste Edital.

16.              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.        Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado, nos termos do item 1.1 deste Edital.

16.2.        Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução CONSU nº 158, DE 10/10/2018, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

16.3.        Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

16.4.        A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, observadas as disposições legais, bem como ceder a essas Instituições candidatos aprovados e não nomeados.

16.5.        Se, durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade Universitária de novo cargo de Professor Titular-Livre para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o(a) candidato(a) habilitado(a), ser nomeado(a) e lotado(a) nos Campi da Unifesp na região da Baixada Santista, São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.

16.5.1.  A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.

16.6.        A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 2.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

16.7.        A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.

16.8.        Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São José dos Campos, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 23:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

16.9.        O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 16.8.

16.10.    O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade,  nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.

16.11.    Caberá impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.

16.12.    As respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.

16.13.    Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas.

16.14.    Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.

 

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

REITORA

ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS: ESCRITA E ORAL

ÁREA/SUBÁREA: Engenharia Elétrica/ Controle de Processos Eletrônicos, Retroalimentação

 

 

1. Controle de sistemas complexos de baixa dimensão;

2. Controle de caos;

3. Controle de transiente caótico e aplicações;

4. Direcionamento rápido de trajetórias (“targeting”) em sistemas caóticos;

5. Direcionamento rápido de trajetórias (“targeting”) em sistemas hamiltonianos caóticos;

6. Transferência orbital de baixo-custo explorando dinâmica caótica e assistência gravitacional;

7. Sincronização em sistemas não-lineares e caóticos;

8. Sincronização em redes complexas e aplicações em controle;

9. Análise de séries temporais usando mapa de recorrência;

10. Análise de séries temporais usando redes complexas;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO

 

AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

(Nome social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo isolado de Professor(a) Titular-Livre, Classe E, Nível único, no regime de trabalho de  40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, do Campus São José dos Campos, Área: Engenharia Elétrica , Subárea: Controle de Processos Eletrônicos, Retroalimentação, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.

Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 2.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 158, do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.12, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.12. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.

Termos em que,

Pede Deferimento.

_______________,  ______  de ________________________ de 20_____.

 

__________________________________________

Assinatura


ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO

 

 

Conforme o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no item 4 do Edital nº 555/2018, a isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Nome social (conforme Decreto nº 8.727/16):

Nome Civil:

Data de Nascimento:

Sexo: (   ) F  (  )M

RG:

Sigla do Órgão Emissor:

Data da Emissão:

CPF:

NIS* ou nº de Registro de Doador de Medula Óssea:

 

Nº da inscrição no concurso:

Endereço Completo:

Bairro:

CEP:

Cidade/Estado:

Telefone: (      )

Celular: (     )

E-mail:

Nome da Mãe

 

 

*NIS - Número de Identificação Social (Cadastro Único)

SOLICITO, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para o cargo isolado de Professor(a) Titular-Livre da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº ________, publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que sou:

(  ) Membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número de Identificação Social – NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________

(  ) Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do Registro de Doador de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula óssea).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.

______________________________de _______________________de 2018.

_________________________________________________________

Assinatura

 

IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO

I – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA – (CARÁTER ELIMINATÓRIO)

 

ITEM

Valores dos

pontos

Pontos

Atribuídos

Objetividade

40

 

Domínio e abrangência do conteúdo

40

 

Coesão e Coerência textual

20

 

Total de Pontos (0 a 100)

100

 

 

Nota da prova = Total de Pontos atribuídos / 10 (0 a 10)

 

 

 

II – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ORAL – (CARÁTER ELIMINATÓRIO)

 

ITEM

Valores dos

pontos

Pontos

Atribuídos

Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências

5

 

Domínio do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital)

50

 

Objetividade e clareza

20

 

Adequação ao nível de Graduação

15

 

Uso de Recurso Didático

10

 

Total de Pontos (0 a 100)

100

 

 

Nota da prova = Total de Pontos atribuídos / 10 (0 a 10)

 

 

 

III – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA ARGUIÇÃO DE MEMORIAL – (CARÁTER ELIMINATÓRIO)

1. Atividades de Ensino

 Considerar a atuação profissional relacionada à área do concurso

Total de Pontos: 40                                          Somatório de 1, 2, 3 e 4 não podem ultrapassar 100 pontos

Atividades

Valores dos pontos

Pontos Atribuídos

Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio)

0

 

Graduação

0

 

Pós-Graduação strito-sensu

10

 

Pós-Graduação lato-sensu

0

 

Outra atividade de ensino (discriminar)

0

 

Orientações

Valores dos pontos

Pontos Atribuídos

Iniciação científica

0

Orientação de bolsa de extensão

0

Trabalhos de conclusão de curso (graduação, lato sensu)

0

 

Mestrado

5

 

Doutorado

15

Supervisão de pós-doutorado

10

Outra atividade de orientação (discriminar)

0

 

Número de pontos atribuídos pelo membro

 

 

 

 

2. Produção intelectual e Atividades de Extensão

Para a produção bibliográfica poderão ser considerados os critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área

Total de Pontos: 40                                  Somatório de 1, 2, 3 e 4 não podem ultrapassar 100 pontos

Produção

Valores dos pontos

Pontos Atribuídos

Artigos completos em periódicos

20

Artigos completos em anais de congresso 

5

Livro - organização e editoria de livro

0

 

Livro – autor

0

Livro – capítulo

0

Produção Artística

0

Patente

0

 

Editorias e revisão de periódicos

0

 

Outras produções intelectuais (discriminar)

0

 

Projetos (financiados ou não)

Valores dos pontos

Pontos Atribuídos

Pesquisa

15

Ensino

0

Extensão

0

 

Desenvolvimento tecnológico

0

Inovação tecnológica

0

Desenvolvimento de políticas públicas

0

Outros projetos (discriminar)

0

 

Número de pontos atribuídos pelo membro

 

 

 

 

 

 

3.  Atividades de Gestão

Considerar a atuação profissional relacionada à área do concurso

Total de Pontos: 10                                 Somatório de 1, 2, 3 e 4 não podem ultrapassar 100 pontos

Atividade

Valores dos pontos

 

Coordenador de curso de graduação

0

Coordenador de curso de pós-graduação estrito senso

5

Coordenador de curso de pós-graduação lato senso

0

 

Chefias, direção e/ou coordenações (faculdades, departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros- discriminar)

3

Participação em comissões e/ou grupos de trabalho

2

Outras atividades de gestão (discriminar)

0

Número de pontos atribuídos pelo membro

 

 

4. Contribuições e perspectivas profissionais nos próximos anos

 

Total de Pontos: 10                                 Somatório de 1, 2, 3 e 4 não podem ultrapassar 100 pontos

Item

Valores dos pontos

Pontos Atribuídos

Conhecimento da área e subárea do concurso

3

Afinidade com o trabalho acadêmico

3

Articulação das atividades e projetos com a missão da universidade

2

 

Outros pontos relevantes para a Universidade

2

Número de pontos atribuídos pelo membro

 

 

TOTALIZAÇÃO DOS PONTOS / NOTA

GRUPO

NOTA

1. Atividades de Ensino

2. Produção intelectual e Atividades de Extensão

3. Atividades de Gestão

 

4. Contribuições e perspectivas profissionais nos próximos anos

TOTAL do somatório de 1, 2, 3 e 4 (valor de 0 a 100)

Nota da Prova = Resultado do Somatório de 1, 2, 3 e 4 / 10 (nota de 0 a 10)

 

IV - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA TÍTULOS - (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO)

 

 

Formação e Titulação Profissional

 

Total de Pontos: 10

Títulos Acadêmicos

Valores dos

pontos

Pontos Atribuídos

Mestrado

1

 

Doutorado

2

 

Pós-Doutorado

3

 

Livre-Docência

4

 

Número de pontos atribuídos pelo membro

10

 

 

Nota da prova = total dos pontos atribuídos / 10 (nota de 0 a 1)