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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO
NO CARGO ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo
nº 23089.025017/2016-18
EDITAL
Nº 555, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal
de 1988, as Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 12.772, de 28/12/2012,
com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 13.325/2016, de 29/7/2016,
nº 13.656, de 30/4/2018; Portarias nº 450, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002, nº 159, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, de 21/05/2014, nº 744, do Ministério da Educação, de
25/08/2014; Estatuto e Regimento da Unifesp, Resolução nº 158 do Conselho
Universitário, de 10/10/2018, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para ingresso no Cargo de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério
Superior da UNIFESP.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O concurso
público é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no
Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja
organização dar-se-á na forma prevista no art. 1º da Resolução CONSU nº
158/2018.
1.2.
O concurso
público destina-se a selecionar candidatos(as) para o ingresso no cargo
isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior e visa ao
preenchimento de vaga destinada ao CAMPUS
São
José
dos Campos.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente concurso
público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS: ESCRITA E ORAL; b) ANEXO II – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO; c) ANEXO
III – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO; d) Anexo IV – Quadros de
Pontuação das Provas Escrita, Oral, Defesa de Memorial e Títulos.
1.6.
O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a
contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no
D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital
será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
2.1.
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o
provimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo
isolado de Professor(a) Titular-Livre do Magistério Superior, no(s) regime(s)
de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São José dos Campos:
2.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$ 8.833,96 |
R$ 11.151,28 |
R$
19.985,24 |
R$
458,00 |
R$
499,63 |
2.3.
Atribuições gerais do
cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da UNIFESP.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1.
A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2.
De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o CONCURSO.
3.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de
abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 3.13 deste Capítulo.
3.4.
As inscrições ocorrerão no período de 17 de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de
2019, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação
exigida. Não haverá recebimento de
inscrição no período entre 24 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019.
3.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da UNIFESP.
3.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item
anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos
legais, a comunicação de prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
3.7.
Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.8.
Local: Campus SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, Rua Talim, nº
330, Vila Nair, São José dos Campos/SP, CEP 12231-280, pessoalmente ou por
procurador legalmente constituído.
3.9.
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente
o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus São
José dos Campos;
e) selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário
de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta,
imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária;
3.10.
O(A) candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário
relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o
recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária.
3.11.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do
CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital;
não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por
meio de solicitação protocolada, conforme item 5.2.
3.12.
Após cumprir as etapas de inscrição no endereço
eletrônico, o(a) candidato(a) deverá preencher, imprimir e assinar a declaração e o
termo de responsabilidade previstos no edital e observar as instruções para
envio da documentação constante neste inciso, que deverá ser enviada exclusivamente, no período das
inscrições, constante no item 3.4, por correio, com aviso
de recebimento (AR), para o endereço constante no item 3.8 deste edital, conforme a seguir:
a) boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição, original. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante
de pagamento;
b) 01 (uma) cópia autenticada do documento oficial de
identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 01 (uma) via da Declaração constante no ANEXO II, dirigido ao
Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 03 (três) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, em arquivos
no formato “PDF”, lacrados
individualmente e identificados com etiqueta
incluindo o nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como
área/subárea objeto do concurso e número do edital, contendo: d1) Curriculum vitae plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros; d2) Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais
informações que possam ser úteis e relevantes à avaliação da Banca Examinadora;
d3) Documentação comprobatória do memorial; d4) Projeto de Pesquisa.
3.12.1 Os CDs/DVDs de que trata a alínea “d” do subitem 3.12 devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema
de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja
possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou
superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente,
alterado.
3.14.
Para condições de acessibilidade, o(a)
candidato(a) deverá enviar uma solicitação assinada, original, que contenha
todas as informações necessárias, bem como anexar atestado médico ou de
especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.15.
Não será permitida complementação documental fora
do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 6.8.1.3.
3.16.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
3.17.
A taxa de inscrição, uma vez paga não será
restituída, em nenhuma hipótese.
3.18.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.19.
O(A) candidato(a) é responsável pelas informações
prestadas, pelo envio dos documentos e conteúdo das mídias digitais e a não
veracidade ou ausência destas, nos
prazos previstos, implicará, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
3.20.
Todo o material solicitado no presente Edital deverá
ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua portuguesa),
salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
3.22.
A candidata lactante que necessitar amamentar
durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o
requeira na forma do item 3.21, observando os
procedimentos a seguir:
3.22.1. A
lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.22.2. A
criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.22.3. Não
será disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda da criança, e a
sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.22.4. Nos
horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.22.5. Na sala
reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.22.6. Não
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.23.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.24.
O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.
DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
a) 01 (uma) cópia do documento oficial de
identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original
para validação;
b) Boleto impresso da Taxa de Inscrição;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Anexo III deste Edital.
4.3.
Será aceita a entrega dos documentos por
procuração.
4.3.1.
O procurador deverá entregar uma procuração
simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar
acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia
simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o
seu documento original, para validação.
4.3.2.
A assinatura constante da procuração deverá ser
igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade
for constatada após a sua publicação.
5.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
5.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las
atualizadas junto à Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
5.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc) deverá ser protocolada na Seção de Protocolo
da Reitoria (UNIFESP), situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino,
São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.
DAS PROVAS
Primeira
Fase |
|
Provas |
Peso
(%) |
Escrita |
20 |
Oral |
30 |
Defesa de Memorial |
40 |
Segunda
Fase |
|
Títulos |
10 |
6.2.
A primeira
fase do concurso, terá caráter eliminatório e classificatório e deverá ser
composta pelas provas, dentre as constantes do item 6.1.
6.3.
A
segunda fase do concurso consistirá, na Prova de Títulos (peso 10%) e terá
caráter, apenas classificatório, sendo obrigatória quando houver candidatos
habilitados na primeira fase.
6.4.
As etapas de avaliação obedecerão a sequência
indicada neste Edital.
6.5.
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em
sessão pública e toda prova oral ou em que haja arguição pela Banca
Examinadora, incluindo a prova de defesa do memorial deverá ser gravada para
efeito de registro e avaliação em meio eletrônico de voz, conforme disposto no §3º do art. 13 do Decreto nº 6.944/09.
6.6.
DA PROVA ESCRITA
6.6.1.
A prova escrita será de dissertação e constará de
1 (uma) questão a ser formulada sobre tema sorteado, dentre os pontos indicados
na RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS
ESCRITA E ORAL – ANEXO I, deste Edital.
6.6.2.
Não haverá identificação do(a) candidato(a),
constando apenas o número atribuído conforme item 6.6.5 deste Edital.
6.6.3.
O sorteio do ponto da prova escrita será
realizado na presença dos(as) candidatos(as) em sessão pública.
6.6.4.
A prova escrita terá início 1 (uma)
hora após o
sorteio do tema e, antes do início da prova escrita, os(as) candidatos(as)
poderão consultar previamente ao material bibliográfico e/ou anotações.
6.6.6.
A prova terá duração de até 4 (quatro) horas e deverá ser realizada sem consulta a
quaisquer materiais bibliográficos e/ou anotações.
6.7.1.
A Prova Oral será constituída de aula teórica, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre o tema escolhido
pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA
ORAL - ANEXO IV, podendo haver arguição pela banca sobre o ponto escolhido,
depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a):
6.7.1.1.Em caso
de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será
eliminado(a).
6.7.1.2.O
Presidente da Banca Examinadora alertará o(a) candidato(a) sobre a duração da
prova oral antes de seu início.
6.7.1.3.A Prova
Oral será aferida considerando-se os itens e critérios de pontuação descritos
no QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA ORAL –
ANEXO IV.
6.8.
DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL
6.8.1.
A Prova de Defesa de Memorial seguirá pontuação pré-estabelecida no Edital e
indicada dentro do QUADRO DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL - ANEXO IV deste
Edital.
6.8.1.1.Os
itens e subitens propostos no QUADRO DA
PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL – ANEXO IV estão de acordo com a estruturação
do currículo Lattes do Conselho Nacional de Pesquisa – CNPq.
6.8.1.2.A prova de defesa de memorial expressa mediante nota
global, deverá refletir os méritos do(a) candidato(a) como resultado de suas
atividades descritas nos itens e subitens do QUADRO
DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL – ANEXO IV.
7.1.
A Prova de Títulos será
aferida considerando os critérios e pontos indicados no QUADRO DE PONTUAÇÃO
DA PROVA DE TÍTULOS – ANEXO IV, os quais serão fixos.
8.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
8.1.
Na avaliação dos(as) candidatos(as), as notas das
provas deverão variar de 0 (zero) a 10 (dez) pontos dos quadros de pontuação de
cada uma/10.
8.1.1. Para as
provas da primeira fase, eliminatória:
8.1.1.1.Serão
eliminados e por consequência excluídos de participar das provas subsequentes,
os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior à 7,00 (sete), atribuídas por
três (ou mais) Membros da Banca Examinadora, em qualquer uma das provas.
8.1.1.2.Não
atingirem a média 7,00 (sete), em qualquer uma das provas, ainda que obtenham
nota igual ou superior à 7,00 (sete), atribuídas por quaisquer Membros da Banca
Examinadora.
8.1.1.3.Cada
Membro da Banca Examinadora indicará nos QUADROS
DE PONTUAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) – ANEXO IV, sua pontuação sobre todos os
itens considerados de (0 a 100) e a nota de cada prova DE (0 a 10), com duas
decimais.
8.1.1.4.A nota
atribuída a cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos examinadores - ANEXO IV.
8.1.1.5.A nota
final da primeira fase será a média ponderada das notas das provas, aplicados
os respectivos pesos, variando de 0 (zero) a 9 (nove) – ANEXO IV.
8.1.1.6.As
notas de cada uma das provas serão divulgadas por ordem de classificação em
local público e de conhecimento de todos(as) os(as) candidatos(as), logo após a
realização das mesmas.
8.1.1.7.As
notas de cada uma das provas serão divulgadas por ordem de classificação em
local público e de conhecimento de todos os candidatos(as), logo após a
realização das mesmas.
8.1.1.8.Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) na primeira fase serão classificados previamente
de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009.
8.2.
Para a prova da segunda fase, Prova de Títulos,
unicamente classificatória:
8.2.1
Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) na
primeira fase, classificados(as) previamente conforme Anexo II do Decreto nº
6.944/09, terão seus títulos analisados pela Banca Examinadora.
8.2.2
A Banca Examinadora se reunirá e fará uma análise
conjunta dos títulos, que terão seus valores indicados no QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS – ANEXO IV.
8.2.3
A nota da prova de títulos será composta pela
somatória dos pontos atribuídos/10.
8.2.4
Cada quesito referente à tabela de títulos,
corresponderá à, no máximo, o valor estabelecido, cabendo análise do mérito à
banca examinadora.
8.3 Da
Classificação Final:
8.3.1.1 A
classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada a partir da somatória
da nota final ponderada obtida na primeira fase (0 a 9) e a nota da segunda
fase (0 a 1).
8.3.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
8.4. Em caso
de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a): a) com idade igual ou superior a 60
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior
nota na prova de títulos com arguição do memorial; c) que obtiver maior nota na
prova didática; d) que tiver maior tempo na função de magistério superior e e) mais
idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
9.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1.
O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente,
no mês de março de 2019, data a ser confirmada através de publicação no
endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
9.2.
A duração do período de provas do Concurso
Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
9.3.
Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
9.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o
seu comparecimento nos horários determinados.
9.5.
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no
local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
9.6.
Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
9.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, válido em todo o território nacional.
9.8.
Serão considerados Documentos de Identidade: as
carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o
candidato estrangeiro.
9.9.
Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO
PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos,
sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
9.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
9.11.
Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por correio eletrônico em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no
presente Edital.
9.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO
PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s)
e classificação.
10.
DOS RECURSOS
10.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
10.2.
O recurso deverá ser interposto por meio do
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a ocorrência do evento que lhe der
causa, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data do referido evento.
10.3.
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo
que no prazo, destinado a evento diverso do contestado.
10.4.
O recurso será analisado no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO
PÚBLICO.
10.5.
Somente será conhecido o recurso interposto na
forma do item 10.2 deste Edital, portanto, não
será considerado o recurso enviado por meio de fac-símile e/ou correio eletrônico,
tampouco recurso extemporâneo.
10.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
10.6.1. O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
11.1.
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009.
12.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1.
O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo
o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota
final.
13.
DA
NOMEAÇÃO
13.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por
Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no(s) respectivo(s)
cargo(s).
13.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo
definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e
será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a)
candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e
observados os limites das vagas previstas neste Edital.
14.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
14.1.
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
14.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
14.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
14.3.1. O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
De Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
14.3.2. A
nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
14.4.
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com
as obrigações eleitorais.
14.5.
Se candidato do sexo masculino, estar em dia com
as obrigações militares.
14.6.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado no item 2 deste edital.
14.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
14.8.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal de 1988.
15.
DA
POSSE
15.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
15.2.
Os candidatos detentores do Título de Livre-Docência,
expedido por outras instituições de ensino superior, deverão apresentar a
Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Sena Madureira, 1500, 2º
andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04021-001.
15.3.
No ato da posse, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo
público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
15.4.
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
15.5.
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de
Posse, elaborado especialmente para esse fim.
15.6.
Realizada a nomeação e não efetivada a posse, a
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas procederá à nomeação do(a) candidato(a)
subsequente, obedecendo-se à ordem de classificação, até que todas as vagas
sejam preenchidas, observada a validade deste Edital.
16.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.
Não será fornecido aos(as) candidatos(as)
qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo
para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário
Oficial da União que será disponibilizado, nos termos do item 1.1 deste Edital.
16.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução
CONSU nº 158, DE 10/10/2018, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
16.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos
sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
16.4.
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em
Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, observadas as
disposições legais, bem como ceder a essas Instituições candidatos aprovados e
não nomeados.
16.5.
Se, durante a validade do concurso ocorrer a
distribuição pelo Conselho da Unidade Universitária de novo cargo de Professor
Titular-Livre para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu
preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de
classificação, podendo, inclusive, o(a) candidato(a) habilitado(a), ser
nomeado(a) e lotado(a) nos Campi da
Unifesp na região da Baixada Santista, São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer pólo ou
campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o
interesse da Administração.
16.5.1. A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus
diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na
expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do CONCURSO.
16.6.
A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 2.1, deste Edital, de acordo
com a respectiva Área específica.
16.7.
A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
16.8.
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a)
a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São José
dos Campos, cujos
dias e horários de funcionamento são: segunda-feira
a sexta-feira, das 08:00 às 23:00, observando-se para tanto o disposto nos
incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de
1988.
16.9.
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 16.8.
16.11. Caberá
impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.
16.12. As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
16.13. Os
casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas.
16.14. Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA.
DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS: ESCRITA E ORAL
ÁREA/SUBÁREA: Engenharia Elétrica/ Controle de Processos Eletrônicos, Retroalimentação
1. Controle de sistemas complexos de baixa dimensão;
3. Controle de transiente caótico e aplicações;
4. Direcionamento rápido de trajetórias (“targeting”)
em sistemas caóticos;
5. Direcionamento rápido de trajetórias
(“targeting”) em sistemas hamiltonianos caóticos;
6. Transferência orbital de baixo-custo explorando
dinâmica caótica e assistência gravitacional;
7. Sincronização em sistemas não-lineares e
caóticos;
8. Sincronização em redes complexas e aplicações em
controle;
9. Análise de séries temporais usando mapa de
recorrência;
10. Análise de séries temporais usando redes
complexas;
ANEXO II –
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome social – conforme Decreto nº 8.727/16),
(Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço
Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria,
que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do
cargo isolado de Professor(a) Titular-Livre, Classe E, Nível único,
no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação
Exclusiva, do Campus São José
dos Campos, Área:
Engenharia Elétrica , Subárea: Controle de Processos Eletrônicos,
Retroalimentação, para o que, junta ao presente a documentação referida no
Edital nº _________________.
Declaro,
sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os
documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do
item 2.1, e que estou de acordo
com os dispositivos constantes da Resolução nº 158, do Conselho Universitário. Atesto
que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a
inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.12, correspondem com a cópia
em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.12. Desta forma declaro-me ciente
do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______
de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO
III
SOLICITAÇÃO
DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
Conforme
o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no item 4 do Edital nº 555/2018, a isenção da taxa de inscrição é
possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que
esteja registrado como doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
Nome
social (conforme Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome
Civil: |
||||||
Data
de Nascimento: |
Sexo: (
) F ( )M |
|||||
RG: |
Sigla
do Órgão Emissor: |
Data
da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS*
ou nº de Registro de Doador de Medula Óssea: |
Nº da
inscrição no concurso: |
||||
Endereço
Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone:
( ) |
Celular:
( ) |
E-mail: |
||||
Nome
da Mãe |
|
|
||||
*NIS
- Número de Identificação Social (Cadastro Único)
SOLICITO,
nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa
de inscrição do Concurso Público para o cargo isolado de Professor(a) Titular-Livre
da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº ________, publicado
no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que sou:
( ) Membro de família de baixa renda, nos
termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número
de Identificação Social – NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________
( ) Doador de medula óssea, nos termos da Lei
nº 13.656, de 30/4/2018, Número do
Registro de Doador de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá
ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula
óssea).
Declaro
estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira
responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que
estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de
_______________________de 2018.
_________________________________________________________
Assinatura
IV –
QUADROS DE PONTUAÇÃO
I – QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA – (CARÁTER ELIMINATÓRIO)
ITEM |
Valores dos pontos |
Pontos Atribuídos |
Objetividade |
40 |
|
Domínio e abrangência do conteúdo |
40 |
|
Coesão e Coerência textual |
20 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
|
Nota da
prova = Total de Pontos atribuídos / 10 (0 a 10) |
|
II –
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ORAL – (CARÁTER ELIMINATÓRIO)
ITEM |
Valores dos
pontos |
Pontos Atribuídos |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula,
conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
5 |
|
Domínio do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no
Edital) |
50 |
|
Objetividade e clareza |
20 |
|
Adequação ao nível de Graduação |
15 |
|
Uso de Recurso Didático |
10 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
|
Nota da
prova = Total de Pontos atribuídos / 10 (0 a 10) |
|
III – QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA ARGUIÇÃO DE MEMORIAL – (CARÁTER ELIMINATÓRIO)
1. Atividades de Ensino Considerar a atuação profissional relacionada à
área do concurso |
Total
de Pontos: 40
Somatório de 1, 2, 3 e 4 não podem ultrapassar 100 pontos |
|||
Atividades |
Valores dos pontos |
Pontos Atribuídos |
||
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
0 |
|
||
Graduação |
0 |
|
||
Pós-Graduação strito-sensu |
10 |
|
||
Pós-Graduação lato-sensu |
0 |
|
||
Outra atividade de ensino (discriminar) |
0 |
|
||
Orientações |
Valores dos pontos |
Pontos Atribuídos |
||
Iniciação científica |
0 |
|||
Orientação de bolsa
de extensão |
0 |
|||
Trabalhos de
conclusão de curso (graduação, lato sensu) |
0 |
|
||
Mestrado |
5 |
|
||
Doutorado |
15 |
|||
Supervisão de
pós-doutorado |
10 |
|||
Outra atividade de
orientação (discriminar) |
0 |
|
||
Número
de pontos atribuídos pelo membro |
|
|||
|
|
|
||
2. Produção intelectual e Atividades de
Extensão Para a produção
bibliográfica poderão ser considerados os critérios Qualis CAPES e/ou fator
de impacto da área |
Total
de Pontos: 40
Somatório de 1, 2, 3 e 4 não podem ultrapassar 100 pontos |
|||
Produção |
Valores
dos pontos |
Pontos
Atribuídos |
||
Artigos completos em periódicos |
20 |
|||
Artigos completos em anais de congresso |
5 |
|||
Livro - organização e editoria de livro |
0 |
|
||
Livro – autor |
0 |
|||
Livro – capítulo |
0 |
|||
Produção Artística |
0 |
|||
Patente |
0 |
|
||
Editorias e revisão de periódicos |
0 |
|
||
Outras produções intelectuais (discriminar) |
0 |
|
||
Projetos
(financiados ou não) |
Valores dos pontos |
Pontos Atribuídos |
||
Pesquisa |
15 |
|||
Ensino |
0 |
|||
Extensão |
0 |
|
||
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|||
Inovação tecnológica |
0 |
|||
Desenvolvimento de
políticas públicas |
0 |
|||
Outros projetos
(discriminar) |
0 |
|
||
Número
de pontos atribuídos pelo membro |
|
|||
|
|
|
||
3.
Atividades de Gestão Considerar a atuação profissional relacionada à
área do concurso |
Total
de Pontos: 10
Somatório de 1, 2, 3 e 4 não podem
ultrapassar 100 pontos |
|||
Atividade |
Valores
dos pontos |
|
||
Coordenador de curso
de graduação |
0 |
|||
Coordenador de curso
de pós-graduação estrito senso |
5 |
|||
Coordenador de curso
de pós-graduação lato senso |
0 |
|
||
Chefias, direção e/ou
coordenações (faculdades, departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e
outros- discriminar) |
3 |
|||
Participação em
comissões e/ou grupos de trabalho |
2 |
|||
Outras atividades de
gestão (discriminar) |
0 |
|||
Número
de pontos atribuídos pelo membro |
|
|||
4. Contribuições e perspectivas profissionais
nos próximos anos |
Total de Pontos: 10 Somatório
de 1, 2, 3 e 4 não podem ultrapassar 100 pontos |
|
Item |
Valores dos pontos |
Pontos Atribuídos |
Conhecimento da área e subárea do concurso |
3 |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
3 |
|
Articulação das atividades e projetos com a
missão da universidade |
2 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
2 |
|
Número de pontos atribuídos pelo membro |
|
TOTALIZAÇÃO
DOS PONTOS / NOTA |
|
GRUPO |
NOTA |
1. Atividades de Ensino |
|
2. Produção intelectual e Atividades de
Extensão |
|
3. Atividades de Gestão |
|
4. Contribuições e perspectivas profissionais
nos próximos anos |
|
TOTAL do somatório de 1, 2, 3 e 4 (valor de 0 a
100) |
|
Nota da Prova = Resultado do Somatório de 1, 2,
3 e 4 / 10 (nota de 0 a 10) |
IV - QUADRO DE PONTUAÇÃO
PARA TÍTULOS - (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO)
Formação e Titulação Profissional |
Total de Pontos: 10 |
||
Títulos Acadêmicos |
Valores dos pontos |
Pontos Atribuídos |
|
Mestrado |
1 |
|
|
Doutorado |
2 |
|
|
Pós-Doutorado |
3 |
|
|
Livre-Docência |
4 |
|
|
Número de pontos atribuídos pelo membro |
10 |
|
|
Nota da prova = total dos pontos atribuídos / 10 (nota de 0 a 1) |
|
||