SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSOS PÚBLICOS
EDITAL Nº 561, DE 01 DE JULHO DE 2013
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, bem como a Medida Provisória nº 614, de 14/05/2013, publicada no DOU de 15/05/2013, e a Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 22, 30/04/2007, publicada em Diário Oficial da União de 02/05/2007, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, bem como a Resolução do Conselho Universitário nº 78, de 10 de outubro de 2012, (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para os Concursos Públicos de provas e títulos para 02 (duas) vagas no Magistério de Ensino Superior, a serem distribuídas no Campus São Paulo e, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CONCURSOS PÚBLICOS
1.1 Os presentes Concursos Públicos objetivam o provimento de 02 (duas) vagas na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, regime de trabalho 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva, no Departamento de Bioquímica do Campus São Paulo, nas áreas de conhecimento constante abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Química e Bioquímica |
Proteômica |
Graduação em Bioquímica ou Biologia ou Biomedicina ou Ciências Biológicas (modalidade médica) ou Ciências Biomédicas ou Farmácia ou Medicina ou Química. Título de Doutor. No ato da inscrição, deverá apresentar Projeto de Pesquisa na subárea do concurso. |
01 |
Bioquímica |
Glicobiologia |
Graduação em Bioquímica ou Biologia ou Biomedicina ou Ciências Biológicas (modalidade médica) ou Ciências Biomédicas ou Farmácia ou Medicina ou Química. Título de Doutor. No ato da inscrição, deverá apresentar Projeto de Pesquisa na subárea do concurso. |
01 |
1.2. Remuneração para regime de trabalho para Professor Adjunto A – Nível I:
1.2.1. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: R$ 8.422,77 (oito mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Retribuição por Titulação: R$ 4.455,20 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais)
1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área/subárea dos Concursos Públicos e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão no Departamento de Bioquímica do Campus São Paulo, da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 15 de julho a 13 de agosto de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740 – Vila Clementino, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concursos Públicos”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso São Paulo;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir dos Concursos Públicos aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus Reitoria - Capital, R. Sena Madureira, 1500 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e, efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária: Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: valor de R$ 210,57 (duzentos e dez reais e cinquenta e sete centavos).
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;
e) 10 (dez) cópias encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo dos Concursos Públicos e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente digitalizada, de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
g) 10 (dez) cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa, conforme especificado no quadro do item 1.1 deste edital, com no máximo, 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação dos Concursos Públicos em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus Reitoria - Capital, 3º andar, sito à Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino até o dia 17 de julho de 2013, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O Concurso Público para a ÁREA: QUÍMICA E BIOQUÍMICA; SUBÁREA: PROTEÔMICA será constituído pelas provas: escrita, didática, prática e arguição do memorial, nesta ordem.
4.2. O Concurso Público para a ÁREA: BIOQUÍMICA; SUBÁREA: GLICOBIOLOGIA será constituído pelas provas: didática, prática e arguição do memorial.
4.3. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução do CONSU nº 78, desta universidade.
4.4. Da Prova Didática, para todas as áreas e subáreas:
4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração de 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de: 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova de Arguição do Memorial para todas as áreas/ subáreas:
4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência do Campus São Paulo. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Concurso Público; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) projetos de pesquisa aprovadas em órgãos de fomento e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.2. A prova de Arguição do Memorial terá peso de: 40% (quarenta por cento).
4.5.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.
4.6. Da Prova Escrita para a ÁREA: QUÍMICA E BIOQUÍMICA; SUBÁREA: PROTEÔMICA:
4.6.1. A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas do ANEXO I, a ser sorteado no momento da prova. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e, após a realização do sorteio, não será permitida a consulta prévia da bibliografia de material impresso. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado igualmente pelos membros da banca. Será sorteado um mesmo ponto para todos os candidatos.
4.6.2. Os critérios de avaliação da Prova Escrita levarão em conta: a) objetividade, b) clareza na apresentação, c) domínio e abrangência do conteúdo.
4.6.3. A prova escrita, para a ÁREA: QUÍMICA E BIOQUÍMICA; SUBÁREA: PROTEÔMICA, terá peso de 15% (quinze por cento).
4.7. Da Prova Prática para todas as áreas/ subáreas:
4.7.1. A prova prática será a apresentação de Projeto de Pesquisa. A apresentação deverá ter a duração de 20 e 30 minutos.
4.7.2. Os critérios de avaliação da Prova Prática levarão em conta: a) domínio do conteúdo, b) uso de metodologias adequadas e c) clareza da apresentação.
4.7.3. A Banca Examinadora arguirá os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.7.4. A prova prática terá peso de:
a) 15% (quinze por cento) - Para a ÁREA: QUÍMICA E BIOQUÍMICA; SUBÁREA: PROTEÔMICA.
b) 30% (trinta por cento) - Para a ÁREA: BIOQUÍMICA; SUBÁREA: GLICOBIOLOGIA.
4.8. Aferição dos candidatos
4.8.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso dos Concursos Públicos serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.8.2. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.8.3. A nota final de cada candidato dos Concursos Públicos será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. Os Concursos Públicos serão realizados, provavelmente, no mês de agosto de 2013, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração dos Concursos Públicos dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado dos Concursos Públicos, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso Público; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa dos Concursos Públicos.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos Concursos Públicos referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado dos Concursos Públicos, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório dos Concursos Públicos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo dos Concursos Públicos.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido à Srª. Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma, será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter sido aprovado no concurso;
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE:
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
11.3. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS:
12.1. Os Concursos Públicos terão validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final dos Concursos Públicos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação nos Concursos Públicos, valendo para este fim o Edital de homologação dos Concursos Públicos, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição nos Concursos Públicos, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. O candidato contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
Reitora da Unifesp
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA E ESCRITA
ÁREA: BIOQUÍMICA; SUBÁREA: GLICOBIOLOGIA
1- Estrutura e função de glicolipídeos;
2- Estrutura e função de glicoproteínas;
3- Estrutura e função de proteoglicanos e glicosaminoglicanos;
4- Modificações pós-traduação de proteínas;
5- Biossíntese de glicoconjugados;
6- Interação entre carboidratos e macromoléculas: implicações biológicas;
7- Papel dos glicoconjugados na superfície celular;
8- Papel dos glicoconjugados na matriz extracelular;
9- Glicoconjugados da parede celular de bactérias e fungos;
10- Erros inatos do metabolismo de glicoconjugados;
11- Métodos espectrométricos e espectroscópicos para análise de macromoléculas.
ÁREA: QUÍMICA E BIOQUÍMICA; SUBÁREA: PROTEÔMICA
1- Análise estrutural de proteínas e sua interação com outras biomoléculas;
2- Reações biológicas de oxidação – redução;
3- Mecanismos de catálise enzimática;
4- Síntese e degradação de ácidos graxos;
5- Integração e regulação dos metabolismos protéico, lipídico e de carboidratos;
6- Cofatores na função biológica de proteínas;
7- Metabolismo de amino ácidos;
8- Bases púricas e pirimidínicas: estrutura e metabolismo;
9- Princípios de análise espectrométrica de proteínas;
10- Reações radiculares;
11- Propriedades físicas e químicas da água e seu efeito em biomoléculas;
12- Mecanismos de reações de substituição (sn1 e sn2) e eliminação (e1 e e2).
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
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Nome Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
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Nacionalidade Estado Civil
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Endereço Completo
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vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva, do Campus São Paulo, Área:________________________________________________________, Subárea:________________________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 561 de 01 de julho de 2013.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 78 e do Edital nº 561 de 01 de julho de 2013.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, de de 2013.
______________________________________________________________________
Assinatura