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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 565, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 22, 30/04/2007, publicada em Diário Oficial da União de 02/05/2007, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, a Medida Provisória 568 de 11/05/2012, publicada em Diário Oficial da União de 14/05/2012 e a Resolução do Conselho Universitário nº 78, de 10 de outubro de 2012 (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídos no Campus Diadema, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 25 (vinte e cinco) vagas na Classe de Professor Auxiliar – Nível I, (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO),no regime de trabalho de quarenta horas semanais em Dedicação Exclusiva (DE), nas áreas de conhecimentos constantes abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Nº de Vagas |
Ensino de Biologia |
Anatomia, Histologia, Fisiologia |
Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas. Doutor em Ciências. Comprovação de publicação na área e/ou subárea do concurso. No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa sobre Ensino na área ou subárea do concurso. |
01 |
Ensino de Biologia |
Ecologia |
Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas ou em Ecologia. Doutor em Ecologia ou em Ciências ou em Biodiversidade. Comprovação de publicação na área e/ou subárea do concurso. No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa sobre Ensino na área ou subárea do concurso. |
01 |
Ensino de Biologia |
Genética , Biotecnologia |
Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas. Doutor em Ciências. Comprovação de publicação na área e/ou subárea do concurso. No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa sobre Ensino na área ou subárea do concurso. |
01 |
Ensino de Biologia |
Microbiologia, Imunologia, Parasitologia |
Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas. Doutor em Ciências. Comprovação de publicação na área e/ou subárea do concurso. No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa sobre Ensino na área ou subárea do concurso. |
01 |
Ensino de Biologia |
Prática de Ensino de Biologia e Estágio Supervisionado em Biologia. |
Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas. Doutor em Educação ou Ensino de Ciências. Experiência de 1 ano comprovada em docência na área. No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa sobre Ensino na área ou subárea do concurso. |
01 |
Ensino de Biologia |
Zoologia Geral e Evolução |
Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas. Doutor em Ciências. Comprovação de publicação na área e/ou subárea do concurso. No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa sobre Ensino na área ou subárea do concurso. |
01 |
Ensino de Física |
Física Geral, Práticas de Ensino, Estágio e Laboratório |
Licenciatura em Física. Doutor em Ciências ou Educação ou Ensino de Ciências. Experiência de 1 ano comprovada em docência. No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa em Ensino de Física ou de Ciências. |
04 |
Ensino de Física |
Física Geral Teórica e Experimental |
Licenciatura ou Bacharelado em Física. Doutor em Física ou em Ciências ou Educação ou Ensino de Ciências. Experiência de 1 ano comprovada em docência. . No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa em Ensino de Física ou de Ciências. |
02 |
Ensino de Matemática |
Álgebra |
Licenciatura ou Bacharelado em Matemática. Doutor em Matemática. Experiência de 1 ano comprovada em docência de Matemática. . No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa em Ensino de Álgebra ou Matemática ou Matemática Aplicada. |
01 |
Ensino de Matemática |
Ensino de Análise |
Licenciatura ou Bacharelado em Matemática. Doutor em Educação Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática. Experiência de 1 ano comprovada em docência de Matemática. . No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa em Ensino de Análise. |
01 |
Ensino de Matemática |
Ensino de Geometria |
Licenciatura ou Bacharelado em Matemática. Doutor em Educação Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática. Experiência de 1 ano comprovada em docência de Matemática. . No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa em Ensino de Geometria. |
01 |
Ensino de Matemática |
Fundamentos Matemáticos |
Licenciatura ou Bacharelado em Matemática. Doutor em Matemática. Experiência de 1 ano comprovada em docência de Matemática. . No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa em Ensino de Matemática ou Matemática ou Matemática Aplicada. |
01 |
Ensino de Matemática |
Prática de Ensino de Matemática e Estágio Supervisionado |
Licenciatura ou Bacharelado em Matemática. Doutor em Educação Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação. Experiência de 1 ano comprovada em docência de Matemática. . No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa em Educação Matemática. |
03 |
Ensino de Química |
Estágio Supervisionado em Ciências e Química e Prática Pedagógica de Química. |
Licenciatura ou Bacharelado em Química. Doutor em Química ou em Ciências ou Ensino de Ciências e Matemática ou em Educação. Experiência de 1 ano comprovada em docência na área, podendo ser ensino básico e/ou superior. . No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa em Ensino de Química. |
01 |
Ensino de Química |
Físico-Química |
Licenciatura ou Bacharelado em Química. Doutor em Química ou em Ciências ou em Ensino de Ciências e Matemática ou em Educação. Experiência de 1 ano comprovada em docência na área, podendo ser ensino básico e/ou superior. No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa em Ensino de Química. |
02 |
Ensino de Química |
Química Analítica |
Licenciatura ou Bacharelado em Química. Doutor em Química ou em Ciências ou em Ensino de Ciências e Matemática ou em Educação. Experiência de 1 ano comprovada em docência na área, podendo ser ensino básico e/ou superior. No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa em Ensino de Química. |
01 |
Ensino de Química |
Química Inorgânica |
Licenciatura ou Bacharelado em Química. Doutor em Química ou em Ciências ou em Ensino de Ciências e Matemática ou em Educação. Experiência de 1 ano comprovada em docência na área, podendo ser ensino básico e/ou superior. No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa em Ensino de Química. |
01 |
Ensino de Química |
Química Orgânica |
Licenciatura ou Bacharelado em Química. Doutor em Química ou em Ciências ou em Ensino de Ciências e Matemática ou em Educação. Experiência de 1 ano comprovada em docência na área, podendo ser ensino básico e/ou superior. No ato da Inscrição entregar projeto de pesquisa em Ensino de Química. |
01 |
1.2. Uma das vinte e cinco vagas estará reservada para portadores de deficiência.
1.3. Remuneração para regime de trabalho de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): R$ 7.931,02 (sete mil, novecentos e trinta e um reais e dois centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 3.553,46 (três mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e quarenta e seis centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 4.073,56 (quatro mil, setenta e três reais e cinqüenta e seis centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.4. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05/10/1988, na Lei 7.853, de 24/10/1989 e, no Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, fica reservada 1 (uma) vaga aos portadores de deficiência, que poderão concorrer, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.
1.4.1. O candidato portador de deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
1.4.2. O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 1.4. será oferecido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicado ao candidato.
1.4.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
1.4.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
1.4.5. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
1.4.6. O candidato de que trata o item 1.4., se habilitado e classificado na forma do item 7 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.
1.4.7. Para os efeitos do subitem 1.4.6., o candidato será convocado uma única vez.
1.4.8. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 1.4.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
1.4.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
1.4.10. Como não há vaga específica o candidato portador de deficiência concorrerá às vagas juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
1.4.11. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 1.4. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.
1.5. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
2.3. A experiência deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional ou declaração da instituição empregadora.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 01 à 30 de novembro de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus Diadema, Rua Prof. Artur Riedel, 275 - Jd. Eldorado - Diadema - SP , pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Diadema
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, sito a R. Sena Madureira, 1500 – térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 198,28 (cento e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;
e) 09 (nove) cópias encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
f) 09 (nove) cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa conforme especificações no item 1.1 deste edital, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente digitalizada, de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso Público em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 3º andar, sito à Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino até o dia 08 de novembro de 2012, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso será constituído pelas provas:
PARA AS ÁREAS/SUBÁREAS: ENSINO DE FÍSICA / FISICA GERAL, PRÁTICAS DE ENSINO, ESTÁGIO E LABORATÓRIO; ENSINO DE FÍSICA / FISICA GERAL TEÓRICA E EXPERIMENTAL; ENSINO DE MATEMÁTICA / ALGEBRA; ENSINO DE MATEMÁTICA / ENSINO DE ANÁLISE; ENSINO DE MATEMÁTICA / FUNDAMENTOS MATEMÁTICOS; ENSINO DE MATEMÁTICA / PRÁTICA DE ENSINO DE MATEMÁTICA E ESTÁGIO SUPERVISIONADO; ENSINO DE QUÍMICA / ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM CIÊNCIAS E QUÍMICA E PRÁTICA PEDAGÓGICA DE QUÍMICA; ENSINO DE QUÍMICA / FÍSICO-QUÍMICA; ENSINO DE QUÍMICA / QUÍMICA ANALÍTICA; ENSINO DE QUÍMICA / QUÍMICA INORGÂNICA; ENSINO DE QUÍMICA / QUÍMICA ORGÂNICA: Prova de arguição do memorial, prova prática e prova didática, nesta ordem.
PARA AS DEMAIS ÁREAS/SUBÁREAS: Prova de arguição do memorial, prova prática e prova didática, sendo a ordem definida no dia das provas.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 78 (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO), desta universidade.
4.3. Da Prova de Arguição do Memorial:
4.3.1. Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Diadema. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.3.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.
4.4. Da Prova Prática:
4.4.1. A Prova Prática constituir-se-á de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo candidato. O projeto de pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua exeqüibilidade nas áreas requisitadas.
4.4.2. A aferição da prova prática será baseada no domínio do conteúdo, no uso de metodologias adequadas e na clareza da apresentação.
4.4.3. A Banca Examinadora poderá arguir os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. A prova prática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.5.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.5.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.5.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.5.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. Aferição dos candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do concurso serão eliminados e, por consequência excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O concurso será realizado, provavelmente, em dezembro de 2012, no Campus Diadema, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do concurso público.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter sido aprovado no concurso;
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE:
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
11.3. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos do Campus Diadema, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas de Concurso.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.12. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS DIDÁTICA
ÁREA: ENSINO DE BIOLOGIA, SUBÁREA: ANATOMIA/HISTOLOGIA/FISIOLOGIA
1. Potenciais de membrana e sinapses.
2. Sistema Endócrino.
3. Sistema Osteomioarticular.
4. Sistema Nervoso
5. Sistema Respiratório
6. Sistema Cardiovascular.
7. Sistema Urinário.
8. Sistema Digestório.
9. Sistema Endócrino.
10. Sistema Linfático.
ÁREA: ENSINO DE BIOLOGIA, SUBÁREA: ECOLOGIA
1. Organismos e interações ecológicas.
2. Ecologia de populações.
3. Comunidades e sucessão ecológica.
4. Biomas e Ecossistemas.
5. Fluxo de energia em ecossistemas.
6. Considerações ecofisiológicas da fotossíntese.
7. Padrões globais e locais de distribuição de organismos.
8. Biologia da conservação.
ÁREA: ENSINO DE BIOLOGIA, SUBÁREA: GENÉTICA/BIOTECNOLOGIA
1. Replicação, mutagênese e reparo de DNA.
2. Transcrição, tradução e regulação da expressão gênica.
3. Heranças genéticas.
4. Variabilidade genética das populações: polimorfismos.
5. Bases genéticas da determinação e diferenciação sexual.
6. Ferramentas em Biotecnologia: tecnologia do DNA recombinante e suas aplicações em biotecnologia.
7. Genética forense.
8. Produção de OGMs. Aspectos éticos na obtenção e utilização de OGMs. Biossegurança e risco biológico na manipulação de OGMs.
9. Genética de populações e mecanismos evolutivos.
10. Marcadores moleculares: desenvolvimento e aplicações.
ÁREA: ENSINO DE BIOLOGIA, SUBÁREA: MICROBIOLOGIA/IMUNOLOGIA/PARASITOLOGIA
1. Aspectos biológicos da agressão e defesa.
2. Sistema imune adaptativo.
3. Fisiopatologia das doenças virais.
4. Fisiopatologia das doenças bacterianas.
5. Imunodeficiências e doenças autoimunes.
6. Relação parasita-hospedeiro e os processos de defesa e imunidade.
7. Bases biológicas e fisiológicas das doenças infectoparasitárias.
8. Aspectos patológicos e epidemiológicos da parasitologia.
9. Relação entre microrganismos e humanos.
10. Ecologia microbiana e metabolismos microbianos associados.
ÁREA: ENSINO DE BIOLOGIA, SUBÁREA: PRÁTICA DE ENSINO DE BIOLOGIA E ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM BIOLOGIA
1. Tendências e perspectivas do ensino de Ciências e Biologia na Educação Básica.
2. Planejamento de ensino e avaliação da aprendizagem em Ciências e Biologia.
3. Materiais didáticos, novas tecnologias de informação e comunicação no ensino de Ciências e Biologia.
4. A seleção de conteúdos e métodos de ensino nos currículos de Ciências e Biologia.
5. Integração curricular no ensino de Ciências e Biologia.
6. As relações entre Ciência, Tecnologia e Sociedade na formação de professores de Ciências e Biologia.
7. O ensino de Ciências e Biologia nos diversos espaços sociais.
8. A pesquisa em ensino de Ciências e Biologia: tendências atuais.
9. Educação científica e o papel social da escola.
10. Estágio supervisionado e Práticas de Ensino na formação de professores de Ciências e Biologia: perspectiva histórica e contexto atual.
ÁREA: ENSINO DE BIOLOGIA, SUBÁREA: ZOOLOGIA GERAL E EVOLUÇÃO
1. Darwinismo, Neodarwinismo e Teoria Sintética da Evolução.
2. Sistemática filogenética.
3. Evolução e adaptação.
4. Neutralismo e evolução molecular.
5. Extinções em massa.
6. Filogenia e principais características de metazoários basais (Porifera,Cnidaria e Placozoa).
7. Filogenia e principais características de Lophotrochozoa.
8. Filogenia e principais características de Ecdysozoa.
9. Filogenia e principais características de Deuterostomia.
Filogenia e principais características de Craniata.
ÁREA: ENSINO DE FÍSICA, SUBÁREA: FÍSICA GERAL, PRÁTICAS DE ENSINO, ESTÁGIO E LABORATÓRIO
1. Leis de conservação de energia e de momento.
2. Equações do movimento harmônico simples.
3. Leis de termodinâmica e propriedades térmicas de matéria.
4. Equação de Maxwell.
5. Questões teóricas e metodologias atuais do ensino de ciências/física.
6. Alfabetização/ letramento cientifico no ensino de ciências/física.
7. Tecnologias digitais da informação e comunicação no ensino de ciências/física.
8. Laboratório aberto e experimentação investigativa no ensino de ciências/física.
9. As relações entre ciências, tecnologia, sociedade e ambiente (CTSA) no ensino de ciências/física.
10. Historia e filosofia das ciências no ensino de ciências.
11. A divulgação cientifica e o no ensino de ciências e física em espaços não formais.
12. A inserção da física moderna e contemporânea no ensino de física na escola básica.
13. Estagio supervisionado e prática de ensino na formação de professores de física e de ciências.
14. Resolução de problemas e metodologia problematizadoras no ensino de física.
ÁREA: ENSINO DE FÍSICA, SUBÁREA: FÍSICA GERAL TEÓRICA E EXPERIMENTAL.
1. Leis da conservação de energia e de momento.
2. Princípio de Pascal, equações da continuidade e de Bernoulli.
3. Leis da termodinâmica e propriedades térmicas da matéria.
4. Indutância e energia do campo magnético
5. Equações de Maxwell e as ondas eletromagnéticas
6. Teoria da relatividade geral e restrita
7. Dualidade partícula-onda, elétrons e o caráter ondulatório da matéria
8. Interferência e difração de elétrons e quantização da energia
9. Interação da radiação com a matéria
10. Laboratório aberto e experimentação investigativa no ensino de física
ÁREA: ENSINO DE MATEMÁTICA, SUBÁREA: ÁLGEBRA
1. Base e dimensão de espaços vetoriais.
2. Transformações lineares.
3. Autovalores e Autovetores de um Operador Linear.
4. Teoria Elementar dos Números: Divisibilidade.
5. Anéis de Polinômio.
ÁREA: ENSINO DE MATEMÁTICA, SUBÁREA: ENSINO DE ANÁLISE
1. Limite e continuidade de funções reais de uma variável.
2. Derivada de funções reais de uma variável.
3. Teorema Fundamental do Cálculo e suas implicações.
4. Seqüência de números reais.
5. Séries numéricas.
ÁREA: ENSINO DE MATEMÁTICA, SUBÁREA: ENSINO DE GEOMETRIA
1. Teorema do ângulo esterno de um triângulo.
2. O postulado das paralelas.
3. Volumes de sólidos.
4. Vetores e operações com vetores.
5. Produto escalar.
ÁREA: ENSINO DE MATEMÁTICA, SUBÁREA: FUNDAMENTOS MATEMÁTICOS
1. Funções Matemáticas
2. Matrizes e suas aplicações
3. Determinantes
4. Sistema de Equação
5. Números Complexos
ÁREA: ENSINO DE MATEMÁTICA, SUBÁREA: PRÁTICA DE ENSINO DE MATEMÁTICA E ESTÁGIO SUPERVISIONADO
1. Tema da álgebra indicada nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Fundamental e seu ensino.
2. Tema da álgebra indicada nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio e seu ensino.
3. Tema da geometria indicada nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Fundamental e seu ensino.
4. Tema da geometria indicada nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio e seu ensino.
5. Tema da probabilidade e estatística indicadas nos Parâmetros Curriculares Nacionais e seu ensino.
ÁREA: ENSINO DE QUÍMICA, SUBÁREA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM CIÊNCIAS E QUÍMICA E PRÁTICA PEDAGÓGICA DE QUÍMICA
1. Tendências e perspectivas do ensino de Ciências e Química na Educação Básica.
2. Planejamento de ensino e avaliação da aprendizagem em Ciências e Química.
3. Materiais didáticos, novas tecnologias de informação e comunicação no ensino de Ciências e Química.
4. A seleção de conteúdos e métodos de ensino nos currículos de Ciências e Química.
5. Integração curricular no ensino de Ciências e Química.
6. As relações entre Ciência, Tecnologia e Sociedade na formação de professores de Ciências e Química.
7. O ensino de Ciências e Química nos diversos espaços sociais.
8. A pesquisa em ensino de Ciências e Química: tendências atuais.
9. Educação científica e o papel social da escola.
10. Estágio Supervisionado e Práticas de Ensino na formação de professores de Ciências e Química: perspectiva histórica e contexto atual.
ÁREA: ENSINO DE QUÍMICA, SUBÁREA: FÍSICO-QUÍMICA
1. Termoquímica: calor de formação, calor específico de combustão em alimentos e combustíveis.
2. Segunda Lei da Termodinâmica: a interpretação molecular da entropia, a relação entre a entropia e o metabolismo dos alimentos.
3. Energia livre de Gibbs: variações de energia livre em sistemas biológicos.
4. Eletroquímica: pilhas (fundamentos, tipos de pilhas e descarte).
5. Eletrólise: reações, aplicações, corrosão e células práticas.
6. Soluções.
7. Propriedades coligativas.
8. Equilíbrio químico.
9. O estado coloidal.
10. Estado da arte em Físico-Química Experimental.
ÁREA: ENSINO DE QUÍMICA, SUBÁREA: QUÍMICA ANALÍTICA
1. Gravimetria.
2. Titrimetria.
3. Potenciometria.
4. Voltametria.
5. Espectrometria de Absorção Molecular.
6. Espectroscopia Atômica.
7. Cromatografia Gasosa.
8. Cromatografia Líquida.
ÁREA: ENSINO DE QUÍMICA, SUBÁREA: QUÍMICA INORGÂNICA
1. Ligações Químicas.
2. Compostos de coordenação.
3. Funções Inorgânicas.
4. Elementos do grupo s e p.
5. Elementos do grupo d.
6. Geometria molecular.
7. Estrutura atômica.
8. Espectroscopia no Infravermelho e Ultravioleta.
9. Reações Químicas Inorgânicas.
10. Periodicidade dos elementos da tabela periódica.
ÁREA: ENSINO DE QUÍMICA, SUBÁREA: QUÍMICA ORGÂNICA
1. Teoria de Orbitais Moleculares Aplicada a Compostos Orgânicos.
2. Interações Iônicas e Moleculares de Composto Orgânicos.
3. Estereoquímica de Compostos Orgânicos.
4. Propriedades Ácido-base de Compostos Orgânicos.
5. Reações de Adição a Compostos Orgânicos.
6. Reações de Substituição Nucleofílica Alifática.
7. Reações de Substituição Eletrofílica Aromática.
8. Reações de Eliminação Alfa e Beta.
9. Compostos Aromáticos: Estrutura e Reatividade.
10. Álcoois: Estrutura e Reatividade.
11. Compostos Carboxílicos: Estrutura e Reatividade.
12. ÁcidosCarboxílicos: Estrutura e Reatividade.
13. Aminas:Estrutura e Reatividade.
14. Reações de Óxido-redução de Compostos Orgânicos.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Auxiliar – I, (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO), no regime de quarenta horas semanais em Dedicação Exclusiva (DE), no Campus Diadema, Área: ___________________________________________________, Subárea: _____________________________________________________________ para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 565 de 30 de outubro de 2012.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 78 (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) e do Edital nº 565 de 30 de outubro de 2012.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Diadema, de de 2012.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAIS, DE 26 DE NOVEMBRO 2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 647 - Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto, Campus Diadema, até o dia 21/12/2012, de que trata o Edital nº 565, de 30/10/2012, publicado no D.O.U. de 01/11/2012, seção 03, páginas 110 a 113, para todas as áreas e subáreas, com exceção da área: Ensino de Biologia, subárea: Microbiologia, Imunologia, Parasitologia.
WALTER MANNA ALBERTONI
REITOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAIS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada em D.O.U. de 31/12/2012, Seção 1, páginas de 01 à 19, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, RETIFICA:
Nº 259 - O Item 1.1 e a Declaração ao Reitor dos editais mencionados abaixo,
Edital nº |
Data, seção e página da publicação em DOU |
Onde se Lê: |
Leia-se: |
493/2012 |
21/08/2012, seção 3, págs. 60 a 62 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
520/2012 |
19/10/2012, seção 3, págs. 101 a 103 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
536/2012 |
18/10/2012, seção 3, págs. 92 a 95 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
561/2012 |
25/10/2012, seção 3, págs. 95 a 97 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
565/2012 |
01/11/2012, seção 3, págs. 110 a 113 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
584/2012 |
01/11/2012, seção 3, págs. 113 a 116 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
603/2012 |
08/11/2012, seção 3, págs. 95 a 98 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
623/2012 |
14/11/2012, seção 3, págs. 116 a 118 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
635/2012 |
16/11/2012, seção 3, págs. 145 a 147 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
655/2012 |
10/12/2012, seção 3, págs. 109 a 110 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
664/2012 |
14/12/2012, seção 3, págs. 116 a 118 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
676/2012 |
13/12/2012, seção 3, págs. 78 a 80 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
682/2012 |
14/12/2012, seção 3, págs. 118 a 120 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
688/2012 |
14/12/2012, seção 3, págs. 120 a 122 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
767/2012 |
19/12/2012, seção 3, págs. 89 a 92 |
Professor Adjunto nível I |
Professor Auxiliar nível I |
652/2012 |
14/12/2012, seção 3, págs. 112 a 114 |
Professor Adjunto Substituto |
Professor Auxiliar Substituto nível I com Mestrado |
Nº 261 - O Item 1.2 dos editais 635/2012 de 16/11/2012, seção 3, págs. 145 a 147 e 688/2012 de 14/12/2012, seção 3, págs. 120 a 122, do Campus Baixada Santista; 565/2012 de 01/11/2012, seção 3, págs. 110 a 113, do Campus Diadema; 520/2012 de 19/10/2012, seção 3, págs. 101 a 103 e 767/2012 de 19/12/2012, seção 3, págs. 89 a 92, do Campus São José dos Campos e Item 1.3 dos editais 536/2012 de 18/10/2012, seção 3, págs. 92 a 95, do Campus Guarulhos; 623/2012 de 14/11/2012, seção 3, págs. 116 a 118; 655/2012 de 10/12/2012, seção 3, págs. 109 a 110 e 682/2012 de 14/12/2012, seção 3, págs. 118 a 120, do Campus Osasco, Onde se lê: Remuneração para regime de trabalho de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): R$ 7.931,02 (sete mil, novecentos e trinta e um reais e dois centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 3.553,46 (três mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e quarenta e seis centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 4.073,56 (quatro mil, setenta e três reais e cinqüenta e seis centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais); Leia-se: Remuneração para regime de trabalho de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): R$ 8.422,77 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 4.455,20 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI