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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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EDITAL Nº 572, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
(Texto
Retificado, edital nº 64 de 17/02/2021)
Processo
nº: 23089.110316/2019-08
A
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº
13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999,
de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019;
as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria
Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia;
Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
com base no Parecer nº 00324/2020 da Procuradoria/PFUNIFESP e Ofício nº 398,
SEI 23089.118717/2020-31 e o instituído no presente Edital, torna pública a
abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e
Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da
Universidade Federal de São Paulo.
2.5.1
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$
3.130,85 |
R$
2.700,36 |
R$
5.831,21 |
R$458,00 |
R$
145,78 |
4.3.
Após cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 5.7, o(a) candidato(a) deverá realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e
anexar a documentação necessária para solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
4.4.
Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os
seguintes passos:
a. Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b. Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
c. Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
d. Ao
preencher o cadastro, o candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
e. O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro
de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o
e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos –
CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro.
4.5
Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de
usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá
acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
4.6
Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o
login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
4.7
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
4.8
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
isenção da taxa de inscrição;
4.9
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
4.10
No campo documento principal: clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.11
No campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
4. 12 No campo
de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição
no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
4. 13
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
4. 14
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
4. 15
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a. ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
b. à
exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c. à
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
a. acessar www.unifesp.br;
b. acessar o
ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c. fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d. acessar na
coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São Paulo;
e. selecionar a área
de interesse para inscrição;
f.
ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g. ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de
texto amarela no canto superior direito da tela;
h. se a área
de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i.
conferir
a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária;
5.8
O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do
boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 5.4.
5.9
O agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento
do valor de inscrição.
5.10 À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que realizar o pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição
deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço
e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico(SEI), conforme item 6.
5.11
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional
ou extemporânea.
5.12
A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.13
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
a. O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
b. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
c. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido,
conforme item 5.18, no sistema de peticionamento
eletrônico (SEI), até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam
tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação
ensejará indeferimento do pedido.
5.14
Para realizar a solicitação de condição ou atendimento
especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a. Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b. Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
c. Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
d. Ao
preencher o cadastro, o candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
e. O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro
de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, e-mail
cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC
encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
f.
Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o candidato
deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g. Ao
abrir a página, o candidato deverá realizar o login
no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
h. Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo
novo;
i.
Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: atendimento especial;
j.
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome
da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
k. No
campo Documento principal: o candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
l.
No campo Documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
m. No
campo Documentos complementares: o candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar;
n. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
5.15
A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15.1 A
candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no
ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
5.16
Deferida a solicitação na forma do item 5.14, a lactante deverá apresentar-se
no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada,
com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda
da criança durante o período de realização da prova.
5.16.1
A O(A) acompanhante (familiar ou terceiro
por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local
de aplicação das provas.
5.17.1
A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de
amizade com a candidata.
5.17.3
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da
prova, em igual período.
5. 18 Não serão
aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
5. 19
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.1
O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas
provas: Prova
Escrita, Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
7.2
Todas as provas terão caráter eliminatório.
7.3
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.4
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que
impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
7.4.1
Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de
Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São
Paulo, http://concurso.unifesp.br/
7.4.2
Em atendimento ao princípio da transparência, as
provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
7.4.3
O(A) candidato(a) deverá entregar no primeiro
dia de realização das provas, em única cópia em forma
impressa:
a. Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b. Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
7.4.4
A documentação comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no
dia da prova de Títulos com Arguição
do Memorial, em única cópia
em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as)
aprovados(as) para a realização dessa
etapa.
7.5.1 A aferição da prova escrita
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, Anexo II deste edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas,
e constará de tema sorteado na presença dos(as)
candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital.
A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão
em papel pautado.
7.5.2
Não
haverá identificação do candidato na Prova Escrita. Cada candidato(a)
receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado
aos membros da banca examinadora.
7.5.3 Não será admitida consulta prévia a
bibliografia após o sorteio do tema.
7.5.4 A Prova Escrita terá peso de 10% (dez por cento).
7.6.1
Serão
fornecidos vinte casos de patologia cirúrgica dos pontos
especificados em edital representados por lâminas contendo cortes histológicos
a serem analisados separadamente anexadas a perguntas pertinentes a cada caso.
7.6.2
Da prova
prática: tempo da prova total: 2:00 horas
7.6.3 Tempo de análise de cada lâmina:
05 minutos
7.6.4
De
cada caso serão solicitados os diagnósticos, diagnósticos diferenciais, e
análise histológica complementar.
7.6.5 Serão concedidos 20 minutos para
conclusões finais do candidato ao final da analise
total das laminas, perfazendo o tempo total de 2:00 horas.
7.6.6 Cada lâmina será acompanhada
de questionamentos elaborados pela própria banca
7.6.7
Os
casos serão propostos de acordo com a relação de pontos
7.6.8
Cada
candidato devera analisar as laminas separadamente em
microscópios fornecidos pelo Departamento
de Patologia da Unifesp.
7.6.9 O tempo será controlado pela
banca.
7.6.10Não será permitida qualquer
tipo de consulta durante a prova prática.
7.6.11 A aferição da Prova Prática
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, Anexo II deste edital.
7.6.12 A Banca Examinadora, a seu
critério poderá arguir o(a) candidato(a).
7.6.13 A Prova Prática terá
peso de 20% (vinte por cento).
7.7.1 A Prova Didática será constituída
de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
7.7.2 A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO II deste edital.
7.7.3 A Prova Didática terá peso
de 30% (trinta) por cento.
7.8.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus São Paulo.
7.8.2 Para realização da Prova de
Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a)
aprovado(a) nessa prova, deverá apresentar no dia de realização da
prova de títulos com arguição de memorial, de forma impressa, em única
cópia Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão
e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
a.
O Memorial Descritivo e Circunstanciado
deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas entregue, conforme
Item 7 – Das Provas,
b.
O(A) candidato(a) que não entregar a documentação do item
7.8.2 será eliminado(a) do concurso público.
7.8.3 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será
aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação
para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os
quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
7.8.4
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial
terá peso de 40%
(quarenta por cento).
7.8.5
Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação,
constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada
prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.8.6
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.8.7
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.8.8
A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.8.9
A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO
será a média ponderada das notas das provas.
7.8.9.1
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
7.8.10
A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
7.8.11
Havendo terceira casa decimal na atribuição
das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a. para cima,
se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b. para baixo,
se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.9
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.10
Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a. com idade
igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b. que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c. que
obtiver maior nota na prova didática;
d. que tiver
maior tempo na função de magistério superior
e. mais idoso
entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
a. usar ou
tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b. for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c. utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d. faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e. afastar-se da
sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO
PÚBLICO;
f.
perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g. utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
8.10
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que
impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
8.11
Não será permitida a utilização de computador pessoal,
cabendo ao candidato levar apenas os recursos necessários para a sua
apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
8.12
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
8.13
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou
por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
8.14
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as)
aprovado(s) e classificação.
9.5.,1
O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9. 6 Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será
publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
9. 7
A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
10.1.1
Realizar o cadastro como usuário externo, conforme item 4.4, acessar o sistema
eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
10.1.2 O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher
com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
10.1.3 No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
10.1.4 No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
10.1.5 No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
11.6.1
O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado,
possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a)
de informações, prazos e decisão administrativa.
a. declaração de
existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b. declaração de que
não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal,
nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c. Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d. Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e. Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
f.
Documento de Identidade com validade em
todo o território Nacional;
g. Diploma
de Graduação;
h. Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
16.3
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais
e legais.
16.4
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente
para esse fim.
17.6.1
A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para
o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes
ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no
qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
17. 7
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
17. 8
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
17. 9
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e
horários de funcionamento são: segunda a sexta-feira das 7h às 19h,
observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII,
Constituição Federal de 1988.
17. 10
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 17.9.
17. 11
O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio
Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer
AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá
estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
17. 12 As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
17. 13
Os(as) candidatos(as) aprovados, até que venham a ser
efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser
convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos
termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7,
Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas
posições na ordem de classificação.
17. 14
A contratação, de que trata o item 17.6, não caracteriza tempo para o Estágio
Probatório, informado no item 17.11.
17. 15 Os casos
omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
17. 16 Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) ESCRITA, PRÁTICA E DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Ciências
da Saúde - Medicina / Anatomia Patológica - Patologia Humana Hepática
1. Doenças hepáticas comuns da infância
2. Doenças metabólicas: Doença de Wilson, Deficiência de
alfa-1-antitripsina, Hemocromatose, Fibrose cística
4. Doença hepática induzida por drogas
5. Doenças dos ductos biliares
7. Doença hepática gordurosa alcoólica e não alcoólica
8. Doenças vasculares do fígado
9. Neoplasias e lesões pseudoneoplásicas
do fígado e vias biliares
10. Patologia do transplante hepático
11. Patologia geral e
sistêmica
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens
acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
||
Pós-doutorado na área do concurso |
||
Pós-doutorado em outra área |
||
SUB-TOTAL |
||
Atuação profissional relacionada área
e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a
área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio) |
||
Graduação |
||
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
||
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
||
Coordenador de curso de pós-graduação |
||
Coordenação de programas e projetos
sociais |
||
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
||
Participação em comissões |
||
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
||
Em andamento |
||
Mestrado |
||
Concluído |
||
Em andamento |
||
Doutorado |
||
Concluído |
||
Em andamento |
||
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Experiência profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
||
Cargos ocupados |
||
SUB-TOTAL |
65 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados
às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
|
Desenvolvimento tecnológico |
||
Extensão e/ou Ensino |
||
Políticas públicas |
||
SUB-TOTAL |
5 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
|
Artigos completos em anais de
congresso |
||
Livro - organização e editoria de
livro |
||
Livro - autor |
||
Livro - editor |
||
Capítulo de livro |
||
Produção Artística |
||
Patentes |
||
SUB-TOTAL |
25 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
||
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
||
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
||
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
||
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis:
Qualis A/fator = 0,5, Qualis
B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
|
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
|
Objetividade e clareza |
|
Adequação ao nível de Graduação |
|
Capacidade de Comunicação |
|
Uso de Recurso Didático |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
|
Domínio Prático (quando couber) |
|
Objetivos adequados a propostas |
|
Metodologias adequadas: fundamentação
científica e métodos empregados |
|
Clareza da apresentação |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Objetividade e clareza |
|
Domínio e abrangência do conteúdo |
|
Coesão e Coerência textual |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |