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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO
DE VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo
nº 23089.020851/2025-16
EDITAL Nº 576, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM
PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; n.º
8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de
03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656, de 30/04/2018; nº
13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de
2025; Medida Provisória nº 1286/2024 as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; Resolução Normativa do Conselho
Nacional de Imigração nº 24, de 20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de
13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos,
Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a
Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015,
disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário, de
17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das
inscrições para o PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a)
do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e
seus Anexos, publicados de forma resumida no Diário Oficial da União – D.O.U. e
disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da
Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar
candidatos(as) para provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de
Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme
dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei
nº 13.325/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do
presente processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os
seguintes anexos: a) Anexo I –
Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c)
Anexo III – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.6.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no
interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o
presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas
eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da
publicação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão
julgados pela Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo
Seletivo Simplificado.
2.3.
O(a) impugnante deverá,
necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo
contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente
Máximo da Unifesp.
2.6.
O recurso administrativo contra
impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01(uma)
vaga(s) na Classe de Professor(a) Assistente A Substituto(a), Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus
Reitoria:
3.2.
Remuneração para o regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
|
|
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
R$
4.326,60 |
R$
3.731,69 |
R$
8.058,29 |
R$
1.000,00 |
R$ 201,46 |
3.3.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível
superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas
atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a)
implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
nestes Editais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a evitar
ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se
inscrever.
4.3. Em conformidade
com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso
do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período
de 15 de agosto a 29 de agosto de 2025, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão
ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério
da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior
poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais,
a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilização no endereço eletrônico
http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
g) conferir
a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A)
candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à
área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro
do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O
agendamento de pagamento não constitui documento comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de
inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não
se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente serão
efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição e o envio dos documentos de forma eletrônica,
conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros);
b) Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do processo seletivo simplificado;
c) Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1 Para efetivação da inscrição é necessário
encaminhar a documentação constante descrita no item 4.15, por meio do site de
concursos, no prazo de 08/09/2025 a 12/09/2025, seguindo os passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher corretamente as informações de CPF, nº de
inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar o documento na aba correspondente; Ex:
Memorial Descritivo
f. Clicar em enviar;
4.15.2. O envio da
documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2.1. Após o encaminhamento dos
documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF,
nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após
o envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura.
4.15.3.1.
Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão
ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento
- Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
4.15.4
O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos
durante o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos
arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as)
no período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União,
após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo
ou por outros canais não previstos neste edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será
eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em formato
.pdf com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o envio da documentação em
apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um documento, devendo ser
acrescida a numeração ao final do nome de cada arquivo. Ex: Memorial
Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com
mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações
de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a
contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação
na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou
internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável
pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer
tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo o material solicitado no
presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma
oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a) candidato(a) que
necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas, deverá formalizar pedido, conforme item 8 Do Atendimento Especial, até
a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento
do pedido.
5. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1.1. Das vagas existentes 25% (vinte e cinco
por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas
Negras (PN), 3% (três por cento) para Indígenas (PI) e 2% (dois por cento) para
quilombolas (PQ), com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no
Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério
dos Povos Indígenas, conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir
durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para as
áreas/subáreas do conhecimento oferecidos.
5.1.2. A reserva de vagas de que trata o item 5.1.1. deste Edital
será aplicada sempre que o número de vagas oferecido no processo seletivo
simplificado for igual ou superior a 2 (dois).
5.1.3 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva
para pessoas pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas ainda que o
quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de
reserva considerando a Lei nº 15.142/2025.
5.1.4 Os(As) candidatos(as) que se
autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas indicarão em
campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
5.1.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato(a), devendo este responder por qualquer
falsidade.
5.1.6 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas
quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
5.1.7 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas indígenas em número suficiente para ocupar as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
5.1.8. Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas
indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas.
5.1.9 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas para
pretos(as) ou pardos(as), indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, a
vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência.
5.1.10 Para concorrer às vagas reservadas, o(a)
candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e
quilombolas, preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a),
indígena e quilombola, conforme quesito raça, cor e etnia utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.11 A autodeclaração terá validade somente para este Processo
Seletivo Simplificado.
5.1.12 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.13
Constatada a falsidade da declaração a que
se refere o item 5.1.10, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo
seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua
contratação após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.14 Será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ lista contendo a relação
dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas.
5.1.15 O(A) candidato(a) poderá
solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas às pessoas
negras, indígenas e quilombolas, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
publicação indicada no item 5.1.14.
5.1.16. Para encaminhamento da solicitação prevista no item
5.1.13, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por
meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO
5.1.17 O(A) candidato(a) classificado(a) que,
no ato da inscrição, declarar-se preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola
terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de
classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para
tanto, conforme itens 5.1.10
deste Edital.
5.1.18 As vagas relacionadas às contratações não efetivadas e
as vagas relacionadas aos(as) candidatos(as) que renunciarem à contratação não
serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar,
desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.19 O(A) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e
quilombola aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência
não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.20 Em caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou
pardo(a), indígena e quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola
classificado(a) imediatamente após o desistente.
5.1.21 Na hipótese de não
haver candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
por reprovação no processo seletivo simplificado ou não confirmados pela
comissão complementar à autodeclaração
de pessoas pretas e pardas ou no procedimento de verificação documental
complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas, as
vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.1.22 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número total de vagas e as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as)
e pardos(as), indígenas e quilombolas.
5.1.23 O(A) candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou
pardo(a), indígena e quilombola participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos
conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos
os(as) demais candidatos(as).
5.1.24 A autodeclaração das pessoas candidatas negras será
confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e
a autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada
mediante procedimento de verificação documental complementar. Os procedimentos
complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e
do Ministério dos Povos Indígenas.
PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS
5.2.1 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em
edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração.
5.2.2. Para fins de aferição da veracidade das informações
prestadas pelos(as) candidatos(as), a Comissão de confirmação complementar à
autodeclaração observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto
de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou
religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à
autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais
e municipais.
5.2.3. A data, o horário e o local para aferição da comissão serão
publicados no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das
informações.
5.2.4. A convocação que trata o caput deste artigo será publicada
no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis da data da aferição.
5.2.5. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado
na condição de preto(a) ou pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos
seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração, conforme item 5.2.2;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, conforme item 5.2.2;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.2.2.
5.2.6. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá
direito ao reagendamento desta etapa do processo seletivo simplificado.
5.2.7. O procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração será filmado e gravado para fins de possíveis
análises recursais.
5.2.8. Os(As)
candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.2.9. O parecer da comissão de
confirmação complementar à autodeclaração que constatar a falsidade da
autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.2.10. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão
Recursal de confirmação complementar à autodeclaração, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação
do resultado no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
5.2.10.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.2.11. As deliberações da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração terão validade apenas para este processo seletivo.
5.2.12. É vedado à comissão de confirmação complementar à
autodeclaração deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
5.2.13 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos
termos do art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
5.2.14. Será eliminado(a) do processo seletivo simplificado o(a)
candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 5.1.10.
5.2.15. Na hipótese de
constatação de declaração falsa, de fraude ou má-fé no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do
processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação
da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
5.2.16. Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que
será composta por três membros distintos da comissão de confirmação
complementar à autodeclaração, serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.2.17. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.2.18. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.2.19. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que
não seja a que está descrita no item 5.2.10.1 só, sendo vedado o encaminhamento
via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.2.20. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à
autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato(a).
5.2.21. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.22. Demais informações a respeito do procedimento de comissão
de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de
convocação para essa fase.
5.2.23. A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada
dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.2.24. A avaliação da Comissão específica quanto ao
enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda,
terá validade apenas para o processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.2.25. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de
pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.26 O(A) candidato(a) que for
habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais de uma lista, uma vez
convocado(a) em determinada lista, será automaticamente excluído(a) das demais
onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO
DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
5.3.1 As pessoas candidatas que, no ato da
inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovadas no Processo Seletivo
Simplificado serão convocadas para a realização de procedimento de verificação
documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão
publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a
publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.3.2 O procedimento de
verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por
meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa
candidata mediante a apresentação de:
I - documento
de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento
de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo
ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que,
na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento
étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação
em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por
escolas indígenas;
c) documentos expedidos por
órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela
Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por
órgão de assistência social;
f) documentos constantes do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído
pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza
previdenciária.
5.3.3. Será considerada como indígena a pessoa
candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão
mencionada no subitem 5.3.2.
5.3.4. A comissão responsável pelo
procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três)
integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição
identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.3.5 Os currículos dos integrantes da
comissão de verificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a divulgação de seus nomes,sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.3.6 A comissão de verificação documental complementar deliberará
por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo(a)
candidato(a).
5.3.7. O resultado do procedimento
de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua
publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.3.8 Após a divulgação do resultado do
procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da
comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de
2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação da lista.
5.3.9 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.3.10. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.3.11 Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não
seja a que está descrita no item 5.1.30.1, sendo vedado o encaminhamento via
fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.3.12. A comissão recursal será composta por
3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da
comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
5.3.13. As decisões da comissão recursal
deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer
decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o
conteúdo do recurso interposto.
5.3.14 O resultado definitivo do procedimento
da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão
da comissão recursal.
5.3.15. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.3.15.1 Demais informações a respeito do procedimento de comissão de verificação
documental complementar constarão de edital específico de convocação para essa
fase.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO
DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
5.4.1. As pessoas candidatas que, no ato da
inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas no Concurso Público
serão convocadas para a realização do procedimento de verificação documental
complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.4.2 O procedimento de verificação documental
complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório
saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise
de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata,
mediante apresentação de:
I - Declaração que comprova o seu
pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da
comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20
de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural
Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata
pertence.
5.4.3. Será considerada como quilombola a
pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes
da comissão mencionada no item 7.42.
5.4.4 A comissão responsável pelo procedimento
de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes,
e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária
autodeclarada pela pessoa candidata.
5.4.5. Os
currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a divulgação de
seus nomes.
5.4.6. As pessoas integrantes da comissão de
verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade
sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso
durante o procedimento de verificação.
5.4.7 As deliberações da comissão de
verificação documental complementar terão validade apenas para o este Concurso,
não servindo para outras finalidades.
5.4.7.1. O teor do parecer decisório será de
acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
5.4.8 O resultado do procedimento de
atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a
publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.4.9. Após a divulgação do resultado do
procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da
comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de
2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação da lista.
5.4.10. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.4.11 A comissão recursal será composta por 3
(três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da comissão de
verificação documental complementar emissora do parecer.
5.4.12 As decisões da comissão recursal
deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer
decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o
conteúdo do recurso interposto.
5.4.13. O resultado definitivo do procedimento
da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página
http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata
acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.4.13.1. Das decisões da comissão recursal
não caberá recurso.
5.4.14 Na hipótese de desconformidade
documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota
suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.5 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
5.5.1 A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito
de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as),
para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
de que é portador(a).
5.5.2 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva
para PCD ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas
para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de
cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.5.3. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das
vagas presentes no quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a
vigência do presente edital.
5.5.4. A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com
deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por
editais for igual ou superior a 05 (cinco).
5.5.5 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com
deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico
original, emitido nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível
e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM
e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica
Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas,
bem como a possível causa da deficiência.
5.5.6. O laudo médico original terá validade somente para o
processo seletivo simplificado para o qual se inscreveu.
5.5.7 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem
com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no
endereço eletrônico.
5.5.8. Do indeferimento do pedido
para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação
do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.5.8.1. O recurso
deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.5.9. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.5.10 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 8 deste Edital, condição especial para realização
das provas.
5.5.11 O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da
documentação nos termos do item 5.2.5 não permanecerá na lista reservada às
pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência
conforme sua classificação.
5.5.12 Os(As) candidatos(as) que optarem
por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas
reservadas a pretos(as) ou pardos(as), se atenderem a essa condição, de acordo
com a sua classificação no processo seletivo.
5.5.12.1. Os(As) candidatos(as)
aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e contratados(as) dentro do
número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas
reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
5.5.13. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas
de classificação, sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a)
ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga
será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na
respectiva lista.
5.5.14 Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de
pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo seletivo
simplificado.
5.5.15 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a
candidatos(as) com deficiência, candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as),
indígenas ou quilombolas.
6 CADASTRO DE USUÁRIO
EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem
encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção
da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas
do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
6.2
Para realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a)
deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por
meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário
externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a)
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de
Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome
completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos
– CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do
edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar: 7. Da Isenção da Taxa
de Inscrição; 8. Do Atendimento Especial; 9. Da Atualização de Dados
Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1
O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2
A solicitação de isenção da taxa
de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3
Cumprir as etapas de inscrição no
endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 4.7.
7.4
Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 6. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
7.5
Acessar a página:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no
sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
7.6
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/processo novo;
7.7
Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8
Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020;
7.9
No campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo”
para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10
No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar
em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
7.11
No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei
13.656/2018.
7.12
Todos os documentos deverão ser
anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
7.13
A UNIFESP consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo(a) candidato(a).
7.14
Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o parágrafo único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e
exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes
da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de
aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da contratação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de
contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1
Para realizar a solicitação de
condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a)
Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente o endereço
eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
d)
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/processo novo;
e)
Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: atendimento especial;
f)
Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020;
g)
No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui
para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especial para realização da prova;
h)
No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
i)
No campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
8.2
Todos os documentos deverão ser
anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3
A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a)
por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
8.4
Deferida a solicitação na forma do
item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será
responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
8.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado)
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início
e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
8.5
A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.5.1
A lactante terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e
será acompanhada por fiscal.
8.5.2
Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3
O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.6
Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8.7
O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
9
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS
9.1
As informações prestadas no
formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem
como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
9.2
A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3
Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Do Cadastro
de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
9.4
Acessar o sistema pelo endereço
eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário
externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público:
alteração cadastral”.
9.5
O(A) candidato(a) deverá preencher
o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/medicina, edital nº 100/2020.
9.6
No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
9.7
No campo documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso.
9.8
No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que
deseja alterar.
9.9
Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10
DAS PROVAS
10.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição
de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2
Todas as provas terão caráter
eliminatório.
10.3
Todas as provas, obrigatoriamente,
ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio
eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de
Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão
utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do
certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da entrega da documentação será
entregue por meio de upload em formulário online, conforme item 4.15.1.
10.5.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.6
Não serão pontuados os títulos não
comprovados.
10.7
Não serão avaliados os documentos
que não estiverem completos e legíveis.
10.8
Não serão considerados para fins
de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma
previstos neste edital.
10.9
Não serão aceitos títulos
encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10
Não serão pontuados títulos com
informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a
sua veracidade.
10.11
O envio da documentação constante
do item 4.15. deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
10.13 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação
original constante do item 4.15 deste edital.
10.14 A veracidade das informações prestadas no envio da documentação
comprobatória para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade
do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de
serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
11
DA PROVA DIDÁTICA
11.1 A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a
graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema
escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo
haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
11.1.1 A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes
do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.2
A Prova Didática terá peso de 60%
(sessenta por cento).
11.2
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1
Consistirá em avaliação e arguição
sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência no Campus Reitoria.
11.2.2
Para realização da Prova de
Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará a Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão
e demais dados que possam ser úteis à avaliação.
a)
O Memorial Descritivo e
Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b)
O(A) candidato(a) que não enviar a
documentação do item 11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1, será
eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
11.2.3
A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.4
A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
11.3
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2
A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3
No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar
das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7
(sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4
A nota de cada prova corresponderá
à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
11.3.5
A nota final de cada candidato(a)
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
11.3.5.1
Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
11.3.6
A nota final de cada prova e a
nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas
decimais.
11.3.7
Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da
terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da
terceira casa for inferior a cinco.
11.4
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por
ordem decrescente da nota final.
11.5
Em caso de igualdade da nota final
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de
títulos com arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova
didática;
d)
que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
12
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no
mês de setembro/2025 data a ser confirmada através de publicação no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.2 A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
12.3
Qualquer alteração da data da
realização das provas será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4
É de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das
provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
12.5
Não será admitido o ingresso de
candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
12.6
Não haverá segunda chamada, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a)
candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7
O(A) candidato(a) deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
12.8
Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.9
Terá suas provas anuladas e será
eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que durante a
realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou
ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos,
sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as)
candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
12.10 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a
realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas, a realização das provas orais de forma remota; ou no formato híbrido
em que os membros da banca examinadora estão participam de forma remota e
os(as) candidatos(as) forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional
de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11 No caso da realização de provas no formato presencial, não será
permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar
apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos
de apresentação).
12.12 No caso da realização de provas no formato remoto, é de inteira e
exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que
suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da
avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários
para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da realização de
provas no formato remoto, será publicado edital com as orientações específicas
para realização das provas.
12.14 A UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
12.15 Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail
em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.16
Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final
(is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13
DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1
A Banca Examinadora será
constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em área/departamento
afim.
13.2
Serão indicados dois suplentes,
que poderão substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3
Não deverá participar da banca ou
de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a);
sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações,
nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.4
A composição da Banca Examinadora
será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
13.5
Caberá recurso para impugnação de
membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo seletivo
simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1
O recurso deverá ser protocolizado
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.6
Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7
A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
14
VISTAS AO PROCESSO
14.1
Os(As) candidatos(as) poderão
consultar o andamento do processo por meio do link de consulta pública:
https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2
Os(As) candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta
pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar
requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1
Realizar o cadastro como usuário
externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2
Acessar o sistema eletrônico de
Informação (SEI) por meio do endereço:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário
externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público:
vistas ao processo”.
14.2.3
O(A) candidato(a) deverá no campo
especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4
No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.2.5
No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
14.2.6
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.3
A Coordenadoria de Gestão de Vagas
e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
15.1
Será admitido recurso contra o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
15.3
Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.4
O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
podendo o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
15.5
Recebido eletronicamente, o
recurso será encaminhado ao Presidente
da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca
Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6
Não serão reconhecidos os
questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 15.2
deste Edital.
15.7
O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1
O número de protocolo enviado para
o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
15.8
A Unifesp não se responsabiliza
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
15.9
O(A) candidato(a) deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10
Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11
A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os
recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1
O resultado final será homologado
por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico,
contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva
nota final.
17
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1
Ter sido aprovado(a) no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2
Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
17.3
O(A) candidato(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.4
Estar em dia com as obrigações
eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
17.5
Estar em dia com as obrigações
militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
17.6
Comprovar o nível de formação
exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.7
Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
17.8
É vedada a acumulação remunerada
de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso
XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
17.9
É proibida a recontratação do(a)
professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de
transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo,
independente da duração do vínculo anterior.
17.10
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
17.11
No ato da contratação, serão exigidos os
seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b)
declaração de que não foi demitido
ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do
art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.12
A contratação fica condicionada à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
18
VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1
O(s) contrato(s) terá(ão) vigência
conforme descrito na tabela do item 3.
19
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
20
DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1
Não será fornecido aos
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2
Ao efetuar a inscrição no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara
ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
20.3
Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
20.4
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em
Processos Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais de
Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as)
e não nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do processo
seletivo de aproveitamento dos aprovados(as)
em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro
órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que
terão exercício os(as) servidores(as) do
órgão promotor do certame.
20.5
Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da
Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que
compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem
como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde
que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da
Administração.
20.5.1
A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do
processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o
cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO
SELETIVO.
20.6
A admissão far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
20.7
A indicação para provimento da
vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da
UNIFESP.
20.8
Observadas todas as disposições do
edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do
docente titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por
quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo
simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação
para a contratação.
20.9
Ao assumir o cargo, será exigida
do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus Reitoria, cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do
artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
20.10
Os documentos enviados pelos(as)
candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
20.11
O(A) candidato(a) contratado
deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12
Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13
Incorporar-se-ão ao presente
Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA:
1. Autoritarismo, democracia e violência de Estado
2. Ditadura e as graves violações de direitos humanos
3. Segurança nacional, segurança pública e militarização
4. Direitos humanos e políticas públicas
5. Os saberes emergentes das lutas sociais
6.Racismo estrutural e lutas anticoloniais
7. Antropologia, arqueologia e direitos humanos
8. Sociedade patriarcal, questões de gênero e sexualidade
9. Memória, acervo e patrimônio
10. Memória, verdade, justiça e reparação
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
|
DOS |
||
|
PONTOS |
||
|
Formação
e Titulação Profissional |
||
|
(Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
|
Doutorado na área
do concurso (Pontuar apenas se o
concurso for para Mestre) |
0 |
|
|
Livre-Docência |
0 |
|
|
Pós-doutorado na
área do concurso |
0 |
|
Formação
e Titulação |
Pós-doutorado em
outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
0 |
|
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
|
Ensino |
|
|
|
Educação Básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
|
Graduação |
7 |
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
8 |
|
|
Gestão |
|
|
|
Coordenador de
curso de graduação |
0 |
|
|
Coordenador de
curso de pós-graduação |
0 |
|
|
Coordenação de
programas e projetos sociais |
6 |
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
|
Participação em
comissões |
4 |
|
|
Orientações |
|
|
|
Iniciação
científica |
|
|
|
Concluída |
2 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Orientação
de bolsa de extensão |
|
|
|
Concluída |
2 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
|
|
|
Concluídos |
2 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Mestrado |
|
|
|
Concluído |
2 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Doutorado |
|
|
|
Concluído |
2 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Supervisão
de pós-doutorado |
|
|
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Experiência
profissional |
|
|
|
Trabalhos técnicos
de assessoria e/ou consultoria |
6 |
|
|
Cargos ocupados |
4 |
|
SUB-TOTAL |
45 |
|
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
|
Pesquisa acadêmica |
8 |
|
Projetos
Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
6 |
|
|
Extensão e/ou
Ensino |
11 |
|
|
Políticas públicas |
10 |
|
SUB-TOTAL |
35 |
|
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
|
e/ou
fator de impacto da
área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos
em periódicos |
3 |
|
Artigos completos
em anais de congresso |
1 |
|
|
Livro - organização
e editoria de livro |
4 |
|
|
Livro – autor |
4 |
|
|
Livro – editor |
4 |
|
|
Capítulo de livro |
2 |
|
|
Produção Artística |
2 |
|
|
Patentes |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
|
TOTAL
DE PONTOS |
100 |
|
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
|
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da
área e subárea |
40 |
|
Afinidade com o
trabalho acadêmico |
20 |
|
|
Articulação das
atividades e projetos futuros na universidade |
25 |
|
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
|
Outros pontos
relevantes para a Universidade |
5 |
|
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
|
TOTAL
DE PONTOS |
100 |
|
*Produções - valor máximo
qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de
impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano
de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
10 |
|
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
40 |
|
Objetividade e
clareza |
15 |
|
Adequação ao nível
de Graduação |
15 |
|
Capacidade de
Comunicação |
15 |
|
Uso de Recurso
Didático |
5 |
|
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional
de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a
título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o
território nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e
moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os
dispositivos vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao
objeto ora mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto
diferente do ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e
por tempo indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que
autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de
direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual
assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de
2025.
Assinatura