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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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EDITAL Nº 268 DE 08 DE
JUNHO DE 2021
EDITAL DE ALTERAÇÕES PARA AS PROVAS
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO FORMATO REMOTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade
Federal de São Paulo, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, e
considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº
7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999,
nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013,
nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872,
de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional
de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário
da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2),
com base no PARECER n. 00324/2020/PROCURADOR/PFUNIFESP/PGF/AGU e o instituído
no presente Edital, comunica aos(as) interessados(as) a alteração do
edital de abertura 577 de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário
Oficial da União de 08/12/2020 que dispõe sobre Processo
Seletivo Simplificado para o cargo de professor(a) substituto(a) da carreira do
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo, conforme os itens a
seguir determinados.
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1. De acordo com item 8.10 do edital de
abertura, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a
realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio
da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
1.2. As provas orais serão realizadas de forma remota
para o(a) candidato(a), em sala virtual na Plataforma MConf/RNP em data a ser publicada no sítio eletrônico da
Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis para o início das provas.
1.3. A realização das provas orais de forma remota, de
que trata o item 1.2, somente poderá ocorrer em caso de concordância por parte
de todos os(as) candidatos(as) inscritos(as), mediante
assinatura do Termo de Aceite nos moldes do Anexo I deste Edital.
1.3.1. O termo de Aceite
deverá ser encaminhado por e-mail para a Divisão de Gestão com Pessoas do
Campus Osasco - e-mail: rh.osasco@unifesp.br
1.4. Havendo a concordância por parte de todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as), a Unifesp
publicará edital de convocação para inserção da documentação descrita no item
2.1 deste edital, no formato eletrônico por meio da ferramenta Google Forms, em data a ser divulgada no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br/
1.5. Em atendimento ao princípio da transparência, as
provas orais realizadas de forma remota serão gravadas e transmitidas em
formato público por meio da plataforma MConf da Rede
de Ensino e Pesquisa - RNP.
1.6. A comunicação da data de abertura dos trabalhos
das provas orais de forma remota será publicada no site da Universidade Federal
de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/.
2. DA ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO:
2.1. Os(As) candidatos(as)
deverão entregar via upload em formulário online, os seguintes documentos
digitalizados, legíveis e em formato PDF, em data e endereço a ser divulgada no
sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br/:
a)Curriculum
Vitae Lattes plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros) – até
10 MB;
b)Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso –
até 10 MB;
c)Documentação Comprobatória do Memorial de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso – até 100
MB;
d)Anexo I - Termo de autorização de uso de imagem - até 10
MB.
2.1.1. A documentação descrita no item 2.1 deste
edital substitui o formato impresso descrito nos itens 7.3.1 e 7.4 do
edital de abertura.
2.1.2. Após o envio da documentação conforme descrito
no item 2.1 o(a) candidato(a) receberá confirmação de
preenchimento do formulário por e-mail.
2.2. O Formulário deverá ser preenchido com nome
completo do(a) candidato(a); número de inscrição e
CPF.
2.3. Formulários preenchidos sem a identificação do(a) candidato(a), conforme item 2.2 não serão avaliados.
2.4. A documentação descrita no item 2.1 deverá ser
enviada por meio da ferramenta Google Forms.
2.4.1. A ferramenta Google Forms
requer uma conta pessoal do Google ativa para encaminhamento dos documentos.
2.4.2. A documentação não poderá ser enviada na conta
de terceiros.
2.5. O "upload" dos documentos deverá ser
feito exclusivamente por meio do formulário online.
2.6. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao
presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos
prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das
provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7. O(A) candidato(a) que
não entregar a documentação descrita no item 2.1 “b” e/ou “c” será
eliminado na Prova de Títulos com Arguição de Memorial.
2.7.1. Não serão pontuados os títulos não
comprovados.
2.8. Não serão avaliados os documentos que não
estiverem completos e legíveis.
2.9. Não serão considerados para fins de pontuação os
documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos neste
edital.
2.10. Não serão aceitos títulos encaminhados via
postal, via fax, via correio eletrônico e/ou via requerimento administrativo.
2.11. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como
os que não forem submetidos na forma estabelecida no formulário online de
upload.
2.12. Não serão pontuados títulos com informações
insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua
veracidade.
2.13. O envio da documentação constante do item 2.1
deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a).
2.14. A UNIFESP não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
2.15. O(A) candidato(a)
deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do item 2.1
deste edital.
2.16. A veracidade das informações prestadas no envio
da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de integral
responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações
inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o
que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto
Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
3. DAS PROVAS:
3.1. As provas do processo seletivo simplificado serão
realizadas no formato remoto.
3.2. As sessões virtuais de apuração das provas
ocorrerão na Plataforma MConf RNP e o endereço será
divulgado no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br.
3.3. A data das provas e o prazo para upload dos arquivos
descritos no item 2.1 serão divulgados no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br.
3.4. As provas ocorrerão sequencialmente, tendo
caráter eliminatório e divulgação dos resultados provisórios em vídeo.
3.5. O(A) candidato(a) deverá
entrar na sala virtual da Plataforma MConf/RNP com
antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário de início da
primeira prova, munido de documento oficial de identificação original com foto,
válido em todo o território nacional.
3.6. Serão considerados documentos de identidade: as
carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para o(a) candidato(a) estrangeiro.
3.7. Serão automaticamente excluídos os(as) candidatos(as) que não estiverem presentes na sala
virtual na data e no horário designados no edital de convocação / banca
examinadora.
3.7.1. Caso haja queda da conexão do(a)
candidato(a) durante a identificação dos presentes na sala virtual, será
permitido regressar à sala dentro de 20 (vinte) minutos.
3.8. Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade
original, conforme estabelecido nos itens 3.5 e 3.6 não poderá fazer a prova e
será automaticamente eliminado(a) do certame.
3.9. Após a identificação dos(as)
candidatos(as) e a abertura do processo seletivo simplificado, será divulgada a
ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) para a Prova Didática.
3.9.1
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos
apresentados para fins de identificação serão utilizados apenas para esse fim e
ficarão armazenados no respectivo processo do certame.
3.10. Em atendimento ao princípio da transparência, as
provas orais realizadas de forma remota serão gravadas e transmitidas por meio
da Plataforma RNP.
3.11. Caso haja queda da conexão do(a)
candidato(a) durante a realização das provas, será permitido regressar à sala
virtual dentro de 20 (vinte) minutos.
3.12. Se o(a) candidato(a)
não regressar à sala virtual dentro do período de tolerância, constante do item
3.11 será considerado(a) desistente.
3.12.1. O tempo de queda não será computado como tempo
de prova.
3.13. Havendo problema de conexão de internet de
membro da comissão organizadora e/ou da banca examinadora que inviabilize a
avaliação do(a) candidato(a), as atividades poderão
ser suspensas por até 30 (trinta) minutos.
3.13.1. Não sendo possível restabelecer a conexão
dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do(a) candidato(a).
3.14. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o
tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por
áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução
das provas na plataforma MConf/RNP, na qual o(a)
candidato(a) deverá fazer uso de microfone, câmera - vide orientações de acesso
às salas virtuais pela plataforma MConf/RNP - Anexo
III.
3.15. A UNIFESP não se responsabiliza pelo
fornecimento ou pela falha de equipamentos eletrônicos (computador, telefone
celular, microfone, câmera ou congêneres), ou ainda por falhas de conexão ou
quedas da rede elétrica
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A Prova Didática ocorrerá de forma remota por
meio da Plataforma RNP devendo o(a) candidato(a)
entrar na sala virtual com antecedência de 10 (dez) minutos do início da sua
apresentação para a devida identificação.
4.2. O(A) candidato(a) deverá
entrar na sala virtual utilizando o seu nome completo.
4.3. Os recursos didáticos de que o(a)
candidato(a) pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo
providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O(A) candidato(a) poderá utilizar os recursos que julgar
necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a
plataforma disponibilizada.
4.3.1. É obrigatória a transmissão da imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova, não podendo ser
omitida, mesmo durante o compartilhamento de tela com a banca examinadora.
4.4. A Prova Didática será constituída de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50
minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do Anexo I do edital de abertura, podendo haver
arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
4.5. A Prova Didática será aferida considerando os
seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática,
Anexo II do edital de abertura.
4.6. A Prova Didática terá peso de 60 (sessenta) por
cento.
4.7 Será considerado(a)
desistente o(a) candidato(a) que não estiver presente na hora designada para o
início da Prova Didática em sua apresentação.
4.8. Antes do início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá apresentar, na frente do monitor, o
documento de identificação frente e verso, sob pena de eliminação se não o
fizer, nos termos do item 3.6.
4.9. Durante o período de avaliação dos(as)
candidatos(as), a banca examinadora se reunirá em sala virtual privada,
voltando à sala virtual para divulgação das notas e convocação dos(as)
aprovados(as) para a próxima etapa.
4.10. Caso haja queda da conexão do(a)
candidato(a) durante a Prova Didática, pode-lhe ser permitido regressar à sala,
sendo a tolerância máxima para regularização da conexão de 20 (vinte) minutos.
4.10.1. O tempo de queda não será computado como tempo
de prova.
4.11. Se o(a) candidato(a)
não regressar à sala virtual de Prova Didática dentro do período de tolerância,
constante do item 4.10, será considerado(a) desistente.
4.12. Havendo problema de conexão de internet de
membro da comissão organizadora e/ou da banca examinadora que inviabilize a
avaliação do(a) candidato(a), as atividades poderão
ser suspensas por até 30 (trinta) minutos.
4.12.1. Não sendo possível restabelecer a conexão
dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do(a) candidato(a).
4.13. As notas individuais da Prova Didática serão
divulgadas na sessão virtual com a convocação dos(as)
aprovados(as) para a próxima etapa.
5. DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus.
5.2. Para realização da Prova de Títulos com Arguição
de Memorial, a Banca Examinadora analisará os documentos descritos no item 2.1
deste edital.
5.3. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será
aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação
para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, Anexo II do edital de
abertura, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
5.4. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá
peso de 40% (quarenta por cento)
5.5. Cada examinador(a)
preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo II do edital de abertura,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
5.6. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial
ocorrerá de forma remota por meio da Plataforma RNP devendo o(a)
candidato(a) entrar na sala virtual com antecedência de 10 (dez) minutos do
início da sua apresentação para a devida identificação.
5.7. O(A) candidato(a) deverá
entrar na sala virtual utilizando o seu nome completo.
5.8. É obrigatória a transmissão da imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova, não podendo ser
omitida, mesmo durante o compartilhamento de tela com a banca examinadora.
6. DO RESULTADO PROVISÓRIO
6.1 O resultado provisório será divulgado no dia
seguinte ao término das provas no sítio eletrônico
http://concurso.unifesp.br/.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Anexo I - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa -
RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território
nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade
vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos
vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado,
sendo expressamente vedada a utilização para objeto diferente do ora
determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo
indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre vontade,
declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a
título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base indenizatória,
pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de 2021.
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE ACEITE
Eu, ______________________________________________,
portador do CPF______________________ , declaro ter
ciência e aceitar as condições para a realização das Provas Orais, na forma
remota, conforme critérios relacionados a seguir:
1. A ferramenta utilizada para a realização das provas
orais, na forma remota, será MConf/RNP;
2. As provas orais, na modalidade remota, só serão
realizadas, caso tenha anuência de todos(as) os (as)
candidatos(as) inscritos(as) no Processo Seletivo Simplificado;
3. Em atendimento ao princípio da transparência, as
provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas pela Rede Nacional
de Ensino e Pesquisa - RNP.
4. A documentação
deverá ser entregue via upload em formulário online, em data a ser divulgada no
sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br, os seguintes documentos
digitalizados legíveis e em formato PDF:
a) Curriculum Vitae Lattes – até 10 MB;
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso – até 10
MB;
c) Documentação Comprobatória do Memorial de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação das atividades realizadas que
sejam relacionadas ao cargo do concurso – até 100 MB;
d) Anexo I - Termo de autorização de uso de imagem -
até 10 MB.
4.1. A documentação descrita no item 2.1 deste edital
substitui o formato impresso descrito nos itens itens 7.3.1 e 7.4 do edital de abertura.
5. Os demais critérios de avaliação e execução do
Seletivo Simplificado permanecem inalterados.
_______________________ ,
______ de ________________ de __________.
(local e data)
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III - DAS ORIENTAÇÕES DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS PELA
PLATAFORMA MCONF/RNP PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS)
1. Dos Requisitos Técnicos para participação de
videoconferência na Plataforma Mconf/ RNP.
1.1. O(A) candidato(a) deve
se preparar com antecedência para atender a todos os requisitos mínimos para a
realização de videoconferência utilizando a plataforma Mconf/RNP:
a. Ter à sua disposição um computador (desktop, notebook,
netbook, etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet, etc.) com acesso a conexão de internet banda larga;
b. Não é necessário logar na
Plataforma MConf/RNP para acessar à sala
virtual;
c. O(A) candidato(a) deverá
entrar na sala de provas utilizando seu nome completo.
1.1.1. Para utilização em computadores:
a. Ter a versão atual ou as duas últimas versões dos
sistemas operacionais indicados abaixo: Microsoft Windows; Apple macOS; Chrome OS; Ubuntu e outras
distribuições Linux baseadas em Debian;
b. Ter a versão mais atual do navegador Google Chrome,
disponível no link: https://www.google.com/intl/pt-BR/chrome/;
c. Ter uma câmera integrada ou uma câmera USB externa
e um microfone disponíveis:
c.1. Computadores portáteis, como notebooks, por
exemplo, em sua maioria já possuem câmeras e microfones integrados, porém é
aconselhável que se verifique a disponibilidade e o funcionamento dos mesmos
com antecedência.
1.1.2. Para utilização em dispositivos móveis:
a. Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas
operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com a Plataforma Mconf/RNP: Android; Apple
iOS;
c. Ter uma câmera e um microfone integrados
disponíveis:
c.1. Dispositivos móveis em sua maioria já possuem
câmeras e microfones integrados, porém é aconselhável que se verifique sua
disponibilidade e funcionamento com antecedência.
1.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet e dos meios,
tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na plataforma
de webconferência, na qual o(a) candidato(a) poderá
fazer uso de microfone e câmera.
1.3. A UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento
ou pela falha de equipamentos eletrônicos (computador, telefone celular,
microfone, câmera ou congêneres), ou ainda por falhas de conexão ou quedas da
rede elétrica.
2. Das Orientações para as videoconferências da Prova
Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial
2.1. Em todas as videoconferências, o(a)
candidato(a) deve se atentar para o seguinte:
a. Escolha um local bem iluminado, posicionando-se de
frente para a fonte de luz do ambiente;
b. Escolha um local preferencialmente com fundo branco
ou de cor clara, como uma parede branca, por exemplo;
c. Se for utilizar um dispositivo móvel, posicione-o
na horizontal;
d. Não altere o plano de fundo, de forma que a câmera
capture o ambiente onde você se encontra;
e. Os(As) candidatos(as)
deverão posicionar a câmera enquadrando rosto e ombros;
2.2. Antes do início das provas, o(a)
candidato(a) deverá apresentar, na frente do monitor, o documento de
identificação original frente e verso, sob pena de eliminação se não o fizer,
nos termos dos itens 3.5 e 3.6 deste edital;
2.3. Os recursos didáticos de que o(a)
candidato(a) pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo
providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
2.4. O(A) candidato(a) poderá
utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação, desde que
compatíveis com a plataforma disponibilizada.
2.5. É obrigatória a transmissão da imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova, não podendo ser
omitida, mesmo durante o compartilhamento de tela com a banca examinadora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089. 123223/2020-79
EDITAL Nº 577 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
A
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656,
de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019;
as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria
Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia;
Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018
e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
com base no Parecer nº 00324/2020 da Procuradoria/PFUNIFESP e Ofício nº 398,
SEI 23089.118717/2020-31 e o instituído no presente Edital, torna pública a
abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. 1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos,
publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na
forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1. 2
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as)
para provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério
Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º
da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº
13.325/2016.
1. 3
O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede
mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1. 4
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1. 5
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos
para a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração;
1. 6
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1. 7 Tendo em vista
a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a
critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem
ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1. 8
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1. 9Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2.5.1 O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$
3.130,85 |
R$
2.700,36 |
R$
5.831,21 |
R$
458,00 |
R$
145,78 |
4.1 O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
4.2 A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens 4.3 e 4.4.
4.3.
Após cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 5.7, o(a) candidato(a) deverá realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e
anexar a documentação necessária para solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
4.4.
Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os
seguintes passos:
4.5
Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de
usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá
acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
4.6 Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no
momento do cadastro;
4.7
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
4.8
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
isenção da taxa de inscrição;
4.9
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Processo Seletivo
Simplificado, número do edital. Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
4.10 No
campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.11
No campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto”’ clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
4.12
No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
4.13
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
4.14 A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
4.15
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a. acessar www.unifesp.br;
b. acessar o
ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c. fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d. acessar na
coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus Osasco;
e. selecionar a área
de interesse para inscrição;
f.
ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g. ao acessar
Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto
amarela no canto superior direito da tela;
h. se a área
de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i.
conferir
a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária;
5.8
O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do
boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico,
no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da
rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item
5.4.
5.9
O agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento
do valor de inscrição.
5.10 À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que realizar o pagamento de
taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de
inscrição deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta;
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu
endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico(SEI), conforme item 6.
5.11
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional
ou extemporânea.
5.12
A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.13
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
a. O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
b. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
c. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido,
conforme item 5.14, no sistema de peticionamento
eletrônico (SEI), até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam
tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação
ensejará indeferimento do pedido.
e. Para
realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir
as seguintes etapas:
a. Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b. Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
c. Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
d. Ao
preencher o cadastro, o candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
e. O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro
de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, e-mail
cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC
encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
f.
Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o candidato
deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g. Ao
abrir a página, o candidato deverá realizar o login
no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
h. Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo
novo;
i.
Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
j.
Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do processo seletivo
simplificado, número do edital. Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
k. No
campo Documento principal: o candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
l.
No
campo Documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
m. No
campo Documentos complementares: o candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar;
n. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
5.14
A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua)
filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da
certidão de nascimento.
5.16
Deferida a solicitação na forma do item 5.14, a lactante deverá apresentar-se
no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada,
com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda
da criança durante o período de realização da prova.
5.16.1
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela
indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação
das provas.
5.17
A UNIFESP não disponibilizará a candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
5.17.1
A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de
amizade com a candidata.
5.17.3
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da
prova, em igual período.
5.18
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.19
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática
e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
7.2
Todas as provas terão caráter eliminatório.
7.3
Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.3.1 O(A) candidato(a) deverá entregar no primeiro dia de
realização das provas, em única cópia em forma
impressa:
a. Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b. Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
7.3.4
A documentação comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no
dia da prova de Títulos com Arguição
do Memorial, em única cópia
em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as)
aprovados(as) para a realização dessa
etapa
7.4.1
A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação,
com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.
7.4.2
A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
7.4.3
A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
7.5.1
Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus Osasco.
7.5.2
Para realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa prova, deverá
apresentar no dia de realização da prova de títulos com arguição de memorial,
de forma impressa, em única cópia Documentação Comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora.
a. O
Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de
realização das provas entregue, conforme Item 7 – Das Provas,
b. O(A)
candidato(a) que não entregar a documentação do item 7.5.2 será
eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
7.5.3 A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
7.5.4 A Prova de Título com Arguição de
Memorial terá peso de 40% (quarenta por
cento).
7.5.5
Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.5.6 A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do
total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas
variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.5.7 No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
7.5.8 A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
7.5.9 A nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
7.5.9.1 Não deverá ocorrer o arredondamento das
notas individuais dos(as) candidatos(as).
7.5.10 A nota final de cada prova e a
nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão
constar com duas casas decimais.
7.5.11
Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a.
para cima, se o algarismo da terceira casa
for igual ou superior a cinco;
b.
para baixo, se o algarismo da terceira casa
for inferior a cinco.
7.6 Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
7.7 Em caso de igualdade da nota final,
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a.
com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b.
que obtiver maior nota na prova de títulos
com arguição do memorial;
c.
que obtiver maior nota na prova didática;
d.
que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e.
mais idoso entre aqueles com idade inferior
a 60 anos.
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a
qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
8. 10 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que
impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
8. 11
Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para
a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
8. 12
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
8. 13 Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou
por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente
Edital.
8. 14
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
9.5.1 O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9.
6
Deferindo-se
a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora
será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
9.
7 A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
10.1 Realizar o cadastro como usuário
externo, conforme item 4.4, acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI)
por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login
de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
10.1.2 O(A)
candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
10.1.3 No campo documento principal:
o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
10.1.4 No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
10.1.5 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
10.2 A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará
o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a)
candidato(a) para ter vistas do processo.
11.1
Será
admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
11.2 O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
11.3
Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
11.4 O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
11.5
Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
11.6
Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 11.2 deste Edital.
11.7 O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.8 O número de protocolo enviado para
o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
11.9 A Unifesp não se responsabiliza
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
11.10 O (A) candidato(a)
deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.11 Não
serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que
não seja o especificado neste Edital.
11.12 A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
11.13 Serão
indeferidos os recursos:
a.
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b.
que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
c.
sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d.
encaminhados
por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12
DA CLASSIFICAÇÃO
14.3.1 O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas
da UNIFESP, que submeterá o pedido de autorização de residência do
candidato(a) nomeado(a) ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da
Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto
nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do
resultado do Processo Seletivo Simplificado.
14.3.2 A contratação do(a)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
14. 4
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a)
brasileiro(a).
14. 5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos
do sexo masculino.
14. 6 Comprovar o nível de formação exigido para o
cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
14. 7 Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
14. 8 É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
14. 9
É proibida a recontratação do(a) professor(a)
substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos
24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
14. 10 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
14. 11No
ato da contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a.
declaração de existência ou inexistência de
vínculo em cargo público ou privado;
b.
declaração de que não foi demitido ou destituído
de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei
nº 8.112/1990;
c.
Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d.
Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e.
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f.
Documento de Identidade com validade em
todo o território Nacional;
g.
Diploma de Graduação;
h.
Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
14.12 A contratação fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
15. VIGÊNCIA
DO CONTRATO
15. 1
O(s) contrato(s) terá(ão)
vigência conforme descrito na tabela do item 3.
16. DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
16. 1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
17. DISPOSIÇÕES
GERAIS
17. 1
Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer
documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no
endereço eletrônico www.unifesp.br.
17. 2
Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital.
17. 3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o
prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o
dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem
em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos
ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
17. 4
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às
normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos
Simplificados de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a
essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados
os critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do
processo seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão
devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
17. 5
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de
São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes
haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
17.5.1 A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento
de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do
PROCESSO SELETIVO.
17. 6A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
17. 7
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
17. 8 Observadas todas as disposições do edital, a
contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer
motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado
em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a
contratação.
17. 9
Ao assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus Osasco, cujos dias e horários de
funcionamento são: segunda à sexta-feira, das 08h às
23h, e sábados, das 08h às 18h, observando-se para tanto o disposto nos incisos
XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
17. 10 Caberá impugnação ao presente edital,
endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas no
prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.
17. 11 As respostas às impugnações ao edital e à Comissão
Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os
requerentes.
17. 12
O(A) candidato(a) contratado deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 17.9.
17. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de
Gestão com Pessoas da UNIFESP.
17. 14 Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
PROF. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Administração
/ Administração Geral
1. Fundamentos de Administração;
10. Ética e responsabilidade social.
ANEXO V – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima da
titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
0
|
|
Livre-Docência |
0
|
|
Pós-doutorado na área do concurso |
0
|
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0
|
SUB-TOTAL |
0
|
|
Atuação profissional relacionada área e subárea
do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio) |
0
|
|
Graduação |
30
|
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
10
|
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
0
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0
|
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
0
|
|
Participação em comissões |
0
|
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
10
|
|
Em andamento |
0
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0
|
|
Em andamento |
0
|
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
20
|
|
Em andamento |
0
|
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0
|
|
Em andamento |
0
|
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0
|
|
Em andamento |
0
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0
|
|
Em andamento |
0
|
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
20
|
|
Cargos ocupados |
0
|
SUB-TOTAL |
90
|
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
0
|
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
0
|
|
Extensão e/ou Ensino |
0
|
|
Políticas públicas |
0
|
SUB-TOTAL |
0
|
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo
critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator
de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
10
|
Artigos completos em anais de congresso |
0
|
|
Livro - organização e editoria de livro |
0
|
|
Livro - autor |
0
|
|
Livro - editor |
0
|
|
Capítulo de livro |
0
|
|
Produção Artística |
0
|
|
Patentes |
0
|
|
SUB-TOTAL |
10
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
50
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
30
|
|
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
0
|
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição |
0
|
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
20
|
|
SUB-TOTAL |
100
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções - valor máximo qualis:
Qualis A/fator = 0,5, Qualis
B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o
objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
10
|
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
30
|
Objetividade e clareza |
10
|
Adequação ao nível de Graduação |
30
|
Capacidade de Comunicação |
10
|
Uso de Recurso Didático |
10
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |