|
|
SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE
GESTÃO COM PESSOAS |
|
EDITAL Nº 254 DE 02 DE
JUNHO DE 2021
EDITAL DE ALTERAÇÕES
PARA AS PROVAS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO FORMATO REMOTO
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal de São Paulo, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional
de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário
da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), com base no PARECER n.
00324/2020/PROCURADOR/PFUNIFESP/PGF/AGU e o instituído no presente Edital,
comunica aos(as) interessados(as) a alteração do edital de abertura 587
de 09 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de
11/12/2020, que dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado para o cargo
de professor(a) substituto(a) da carreira do Magistério Superior da
Universidade Federal de São Paulo, conforme os itens a seguir
determinados.
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1. De
acordo com item 8.10 do edital de abertura, na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma
remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa -
RNP.
1.2. As
provas orais serão realizadas de forma remota para o(a) candidato(a), em sala
virtual na Plataforma MConf/RNP em data a ser publicada no sítio eletrônico da
Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis para o início das provas.
1.3. A
realização das provas orais de forma remota, de que trata o item 1.2, somente
poderá ocorrer em caso de concordância por parte de todos os(as) candidatos(as)
inscritos(as), mediante assinatura do Termo de Aceite nos moldes do Anexo I
deste Edital.
1.3.1. O
termo de Aceite deverá ser encaminhado por e-mail para a Divisão de Gestão com
Pessoas do Campus Osasco - e-mail: rh.osasco@unifesp.br
1.4.
Havendo a concordância por parte de todos(as) os(as) candidatos(as)
inscritos(as), a Unifesp publicará edital de convocação para inserção da
documentação descrita no item 2.1 deste edital, no formato eletrônico por meio
da ferramenta Google Forms, em data a ser divulgada no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br/
1.5. Em
atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma
remota serão gravadas e transmitidas em formato público por meio da plataforma
MConf da Rede de Ensino e Pesquisa - RNP.
1.6. A
comunicação da data de abertura dos trabalhos das provas orais de forma remota
será publicada no site da Universidade Federal de São Paulo,
http://concurso.unifesp.br/.
2. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1.
Os(As) candidatos(as) deverão entregar via upload em formulário online, os
seguintes documentos digitalizados, legíveis e em formato PDF, em data e
endereço a ser divulgada no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br/:
a)Curriculum
Vitae Lattes plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros) – até
10 MB;
b)Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso – até 10 MB;
c)Documentação
Comprobatória do Memorial de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao
cargo do concurso – até 100 MB;
d)Anexo I
- Termo de autorização de uso de imagem - até 10 MB.
2.1.1. A
documentação descrita no item 2.1 deste edital substitui o formato impresso
descrito nos itens 7.3.1 e 7.3.2 do edital de abertura.
2.1.2.
Após o envio da documentação conforme descrito no item 2.1 o(a) candidato(a)
receberá confirmação de preenchimento do formulário por e-mail.
2.2. O
Formulário deverá ser preenchido com nome completo do(a) candidato(a); número
de inscrição e CPF.
2.3.
Formulários preenchidos sem a identificação do(a) candidato(a), conforme item
2.2 não serão avaliados.
2.4. A
documentação descrita no item 2.1 deverá ser enviada por meio da ferramenta
Google Forms.
2.4.1. A
ferramenta Google Forms requer uma conta pessoal do Google ativa para
encaminhamento dos documentos.
2.4.2. A
documentação não poderá ser enviada na conta de terceiros.
2.5. O
"upload" dos documentos deverá ser feito exclusivamente por meio do
formulário online.
2.6. Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7. O(A)
candidato(a) que não entregar a documentação descrita no item 2.1 “b”
e/ou “c” será eliminado na Prova de Títulos com Arguição de
Memorial.
2.7.1.
Não serão pontuados os títulos não comprovados.
2.8. Não
serão avaliados os documentos que não estiverem completos e legíveis.
2.9. Não
serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em
desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
2.10. Não
serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico
e/ou via requerimento administrativo.
2.11. Não
serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na
forma estabelecida no formulário online de upload.
2.12. Não
serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou
que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
2.13. O
envio da documentação constante do item 2.1 deste edital é de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a).
2.14. A
UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
2.15.
O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação original
constante do item 2.1 deste edital.
2.16. A
veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória
para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
3. DAS PROVAS:
3.1. As
provas do processo seletivo simplificado serão realizadas no formato remoto.
3.2. As
sessões virtuais de apuração das provas ocorrerão na Plataforma MConf RNP e o
endereço será divulgado no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br.
3.3. A
data das provas e o prazo para upload dos arquivos descritos no item 2.1 serão
divulgados no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br.
3.4. As
provas ocorrerão sequencialmente, tendo caráter eliminatório e divulgação dos
resultados provisórios em vídeo.
3.5. O(A)
candidato(a) deverá entrar na sala virtual da Plataforma MConf/RNP com
antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário de início da
primeira prova, munido de documento oficial de identificação original com foto,
válido em todo o território nacional.
3.6.
Serão considerados documentos de identidade: as carteiras ou cédulas de
identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de
Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro.
3.7.
Serão automaticamente excluídos os(as) candidatos(as) que não estiverem
presentes na sala virtual na data e no horário designados no edital de
convocação / banca examinadora.
3.7.1.
Caso haja queda da conexão do(a) candidato(a) durante a identificação dos
presentes na sala virtual, será permitido regressar à sala dentro de 20 (vinte)
minutos.
3.8. Por
ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar
documento de identidade original, conforme estabelecido nos itens 3.5 e 3.6 não
poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado(a) do certame.
3.9. Após
a identificação dos(as) candidatos(as) e a abertura do processo seletivo
simplificado, será divulgada a ordem de apresentação dos(as) candidatos(as)
para a Prova Didática.
3.9.1 Em
cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados
para fins de identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão
armazenados no respectivo processo do certame.
3.10. Em
atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma
remota serão gravadas e transmitidas por meio da Plataforma RNP.
3.11.
Caso haja queda da conexão do(a) candidato(a) durante a realização das provas,
será permitido regressar à sala virtual dentro de 20 (vinte) minutos.
3.12. Se
o(a) candidato(a) não regressar à sala virtual dentro do período de tolerância,
constante do item 3.11 será considerado(a) desistente.
3.12.1. O
tempo de queda não será computado como tempo de prova.
3.13.
Havendo problema de conexão de internet de membro da comissão organizadora e/ou
da banca examinadora que inviabilize a avaliação do(a) candidato(a), as
atividades poderão ser suspensas por até 30 (trinta) minutos.
3.13.1.
Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser
designado novo horário para a prova do(a) candidato(a).
3.14. É
de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à
internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a
ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e
equipamentos necessários para execução das provas na plataforma MConf/RNP, na
qual o(a) candidato(a) deverá fazer uso de microfone, câmera - vide orientações
de acesso às salas virtuais pela plataforma MConf/RNP - Anexo III.
3.15. A
UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos
eletrônicos (computador, telefone celular, microfone, câmera ou congêneres), ou
ainda por falhas de conexão ou quedas da rede elétrica
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A
Prova Didática ocorrerá de forma remota por meio da Plataforma RNP devendo o(a)
candidato(a) entrar na sala virtual com antecedência de 10 (dez) minutos do
início da sua apresentação para a devida identificação.
4.2. O(A)
candidato(a) deverá entrar na sala virtual utilizando o seu nome
completo.
4.3. Os
recursos didáticos de que o(a) candidato(a) pretenda fazer uso durante a prova
deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira
responsabilidade. O(A) candidato(a) poderá utilizar os recursos que julgar
necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a
plataforma disponibilizada.
4.3.1. É
obrigatória a transmissão da imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova,
não podendo ser omitida, mesmo durante o compartilhamento de tela com a banca
examinadora.
4.4. A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do Anexo I do edital de abertura, podendo
haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
4.5. A
Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, Anexo II do edital de abertura.
4.6. A
Prova Didática terá peso de 60 (sessenta) por cento.
4.7 Será
considerado(a) desistente o(a) candidato(a) que não estiver presente na hora
designada para o início da Prova Didática em sua apresentação.
4.8.
Antes do início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá apresentar, na
frente do monitor, o documento de identificação frente e verso, sob pena de
eliminação se não o fizer, nos termos do item 3.6.
4.9.
Durante o período de avaliação dos(as) candidatos(as), a banca examinadora se
reunirá em sala virtual privada, voltando à sala virtual para divulgação das
notas e convocação dos(as) aprovados(as) para a próxima etapa.
4.10.
Caso haja queda da conexão do(a) candidato(a) durante a Prova Didática,
pode-lhe ser permitido regressar à sala, sendo a tolerância máxima para
regularização da conexão de 20 (vinte) minutos.
4.10.1. O
tempo de queda não será computado como tempo de prova.
4.11. Se
o(a) candidato(a) não regressar à sala virtual de Prova Didática dentro do
período de tolerância, constante do item 4.10, será considerado(a) desistente.
4.12.
Havendo problema de conexão de internet de membro da comissão organizadora e/ou
da banca examinadora que inviabilize a avaliação do(a) candidato(a), as
atividades poderão ser suspensas por até 30 (trinta) minutos.
4.12.1.
Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser
designado novo horário para a prova do(a) candidato(a).
4.13. As
notas individuais da Prova Didática serão divulgadas na sessão virtual com a
convocação dos(as) aprovados(as) para a próxima etapa.
5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE
MEMORIAL
5.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus.
5.2. Para
realização da Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a Banca Examinadora
analisará os documentos descritos no item 2.1 deste edital.
5.3. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, Anexo II do edital de abertura, os quais estão de acordo
com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
5.4. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento)
5.5. Cada
examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo II do edital
de abertura, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme
limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova
deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
5.6. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial ocorrerá de forma remota por meio da
Plataforma RNP devendo o(a) candidato(a) entrar na sala virtual com
antecedência de 10 (dez) minutos do início da sua apresentação para a devida
identificação.
5.7. O(A)
candidato(a) deverá entrar na sala virtual utilizando o seu nome
completo.
5.8. É obrigatória
a transmissão da imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova, não podendo
ser omitida, mesmo durante o compartilhamento de tela com a banca examinadora.
6. DO RESULTADO PROVISÓRIO
6.1 O
resultado provisório será divulgado no dia seguinte ao término das provas no
sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Anexo I - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para área/subárea_____________________________________,
edital de abertura nº __________, seja para fins de participação no referido
certame, seja para fins meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação
ao público em geral, através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo;
(II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre
outros. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso
da imagem e voz acima mencionadas em todo o território nacional e no exterior,
salvaguardados os padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade
Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na legislação
brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo
expressamente vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A
presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não
cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das
partes.
Por esta
ser a expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima
descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a presente
autorização.
São
Paulo, ______, de __________________de 2021.
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE ACEITE
Eu,
______________________________________________, portador do
CPF______________________ , declaro ter ciência e aceitar as condições para a
realização das Provas Orais, na forma remota, conforme critérios relacionados a
seguir:
1. A
ferramenta utilizada para a realização das provas orais, na forma remota, será
MConf/RNP;
2. As
provas orais, na modalidade remota, só serão realizadas, caso tenha anuência de
todos(as) os (as) candidatos(as) inscritos(as) no Processo Seletivo Simplificado;
3. Em
atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma
remota serão transmitidas pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
4.
A documentação deverá ser entregue via upload em formulário online, em
data a ser divulgada no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br, os
seguintes documentos digitalizados legíveis e em formato PDF:
a)
Curriculum Vitae Lattes – até 10 MB;
b)
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso – até 10 MB;
c)
Documentação Comprobatória do Memorial de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso – até 100 MB;
d) Anexo
I - Termo de autorização de uso de imagem - até 10 MB.
4.1. A
documentação descrita no item 2.1 deste edital substitui o formato impresso
descrito nos itens 7.3.1 e 7.3.2 do edital de abertura.
5. Os
demais critérios de avaliação e execução do Seletivo Simplificado permanecem
inalterados.
_______________________
, ______ de ________________ de __________.
(local e
data)
_____________________________________________
Assinatura
do(a) candidato(a)
ANEXO III - DAS ORIENTAÇÕES DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS PELA
PLATAFORMA MCONF/RNP PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS)
1. Dos
Requisitos Técnicos para participação de videoconferência na Plataforma Mconf/
RNP.
1.1. O(A)
candidato(a) deve se preparar com antecedência para atender a todos os
requisitos mínimos para a realização de videoconferência utilizando a
plataforma Mconf/RNP:
a. Ter à
sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook, etc.) ou um
dispositivo móvel (smartphone, tablet, etc.) com acesso a conexão de internet
banda larga;
b. Não é
necessário logar na Plataforma MConf/RNP para acessar à sala virtual;
c. O(A)
candidato(a) deverá entrar na sala de provas utilizando seu nome completo.
1.1.1.
Para utilização em computadores:
a. Ter a
versão atual ou as duas últimas versões dos sistemas operacionais indicados
abaixo: Microsoft Windows; Apple macOS; Chrome OS; Ubuntu e outras distribuições
Linux baseadas em Debian;
b. Ter a
versão mais atual do navegador Google Chrome, disponível no link: https://www.google.com/intl/pt-BR/chrome/;
c. Ter
uma câmera integrada ou uma câmera USB externa e um microfone disponíveis:
c.1.
Computadores portáteis, como notebooks, por exemplo, em sua maioria já possuem
câmeras e microfones integrados, porém é aconselhável que se verifique a
disponibilidade e o funcionamento dos mesmos com antecedência.
1.1.2.
Para utilização em dispositivos móveis:
a. Ter um
dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja
compatível com a Plataforma Mconf/RNP: Android; Apple iOS;
c. Ter
uma câmera e um microfone integrados disponíveis:
c.1.
Dispositivos móveis em sua maioria já possuem câmeras e microfones integrados,
porém é aconselhável que se verifique sua disponibilidade e funcionamento com
antecedência.
1.2. É de
inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à
internet e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das
provas na plataforma de webconferência, na qual o(a) candidato(a) poderá fazer
uso de microfone e câmera.
1.3. A
UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos
eletrônicos (computador, telefone celular, microfone, câmera ou congêneres), ou
ainda por falhas de conexão ou quedas da rede elétrica.
2. Das
Orientações para as videoconferências da Prova Didática e Prova de Títulos com
Arguição de Memorial
2.1. Em
todas as videoconferências, o(a) candidato(a) deve se atentar para o seguinte:
a.
Escolha um local bem iluminado, posicionando-se de frente para a fonte de luz
do ambiente;
b.
Escolha um local preferencialmente com fundo branco ou de cor clara, como uma
parede branca, por exemplo;
c. Se for
utilizar um dispositivo móvel, posicione-o na horizontal;
d. Não
altere o plano de fundo, de forma que a câmera capture o ambiente onde você se
encontra;
e. Os(As)
candidatos(as) deverão posicionar a câmera enquadrando rosto e ombros;
2.2. Antes
do início das provas, o(a) candidato(a) deverá apresentar, na frente do
monitor, o documento de identificação original frente e verso, sob pena de
eliminação se não o fizer, nos termos dos itens 3.5 e 3.6 deste edital;
2.3. Os
recursos didáticos de que o(a) candidato(a) pretenda fazer uso durante a prova
deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira
responsabilidade.
2.4. O(A)
candidato(a) poderá utilizar os recursos que julgar necessários para
apresentação, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada.
2.5. É
obrigatória a transmissão da imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova,
não podendo ser omitida, mesmo durante o compartilhamento de tela com a banca
examinadora.
EDITAL Nº 587, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2020
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do
Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
com base no Parecer nº 00324/2020 da Procuradoria/PFUNIFESP e Ofício nº 398,
SEI 23089.118717/2020-31 e o instituído no presente Edital, torna pública a
abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no
Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s) para
Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento
classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3 O sítio eletrônico oficial do
presente processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4 Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao
presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos
prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das
provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5 O presente Edital contém os
seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b)
Anexo II – Declaração;
1.6 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no
interesse da UNIFESP.
1.7 Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério
dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8 A(s) vaga(s) a que se refere o
presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as)
detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que
deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado
por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9 Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2. DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2. 1 Qualquer
cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2. 2 Os
pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo
Seletivo Simplificado.
2. 3 O
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2. 4 As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de
impugnação.
2. 5 Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1 O recurso será dirigido à
autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2. 6 O
recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3. 1 O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de uma (01) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto
A Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Osasco:
3. 2 Remuneração
para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais:
|
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
|
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$458,00 |
R$ 145,78 |
3.3 Atribuições gerais do cargo:
docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4. 1 O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
4. 2 A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens 4.3 e 4.4.
4.3. Após cumprir as
etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 5.7, o(a) candidato(a) deverá realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e anexar a
documentação necessária para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.4. Para realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
a) Acessar o site do Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao abrir a página de usuário
externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
c) Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d) Ao preencher o cadastro, o(a)
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
e) O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo –
Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o
e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos –
CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro.
4. 5 Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
4. 6 Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema
digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
4. 7 Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
4. 8 Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
4. 9 Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o
nome da área/subárea do Processo Seletivo Simplificado, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
4. 10
No campo documento principal: clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4. 11
No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de
identificação com foto”’ clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa
de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição
obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
4. 12
No campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de
inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e
anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula
óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do
artigo 1º da Lei 13.656/2018.
4. 13
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
4. 14
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4. 15
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º,
da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10,
Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e
exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes
da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados(as),
se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de
nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5. DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do(a) candidato(a)
implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o Processo Seletivo Simplificado.
5.3 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada
a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante
o processo seletivo simplificado mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
5.4 As inscrições
ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 11 de
janeiro a 09 de fevereiro de 2021, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
5.5 As inscrições poderão ser
prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Universidade Federal de São Paulo.
5.6 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser
realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a
publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.7 O(A) candidato(a)
deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência
do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os
passos:
a)acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”,
à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”,
após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para
Docentes” o campus de interesse – no caso Campus Osasco;
e) selecionar a área de interesse para
inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após
leitura clicar em “ciente do edital”;
g) h) ao acessar Formulário de
Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
i) se a área de interesse estiver
correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
j) conferir a área de interesse para a
inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer
agência bancária;
5.8 O(A) candidato(a) deverá
efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área de
inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período
previsto para realização da inscrição, item 5.4.
5.9 O agendamento de pagamento não se
constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.10 À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que realizar o pagamento de taxa de inscrição em
área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste edital;
não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por
meio de solicitação via peticionamento eletrônico(SEI), conforme item
6.
5.11 Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
5.12 A taxa de inscrição, uma vez paga
não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.13 A UNIFESP não se responsabilizará
por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
a) O(A) candidato(a) é responsável
pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer
tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
b) Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e
apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando
previsto outro idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
c) O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido,
conforme item 5.14, no sistema de peticionamento eletrônico (SEI),
até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará
indeferimento do pedido.
5.14 Para realizar a solicitação de
condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes
etapas:
a)Acessar o site do Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao abrir a página de usuário
externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
c) Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d) Ao preencher o cadastro, o candidato(a)
receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos
documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
e) O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo –
Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, e-mail
cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC
encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
f) Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o
candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g) Ao abrir a página, o candidato
deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
h) Ao acessar o sistema, clicar
em peticionamento/ processo novo;
i) Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: atendimento especial;
j) Preencher o Formulário
de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do processo seletivo simplificado, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
k) No campo Documento principal:
o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de solicitação de atendimento especial para realização
da prova;
l) No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
m) No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar;
n) Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
5.15 A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto,
deverá requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15.1 A candidata deverá comprovar a
idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
5.16 Deferida a solicitação na forma do
item 5.14, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que
será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da
prova.
5.16.1 O(A) acompanhante (familiar
ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo
ao local de aplicação das provas.
5.17 A UNIFESP não disponibilizará a
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.17.1 A lactante terá o
direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na sala reservada
para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.17.3 O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
5.18 Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.19 O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
6. ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
6. 1 As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto
à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas/Unifesp.
6. 2 A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI).
6. 3 O(A)
candidato(a) deverá realizar o cadastro como usuário externo, conforme item
4.4, acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo
de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
6. 4 O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
6. 5 No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
6. 6 No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
6. 7 No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
6. 8 Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7. DAS
PROVAS
7.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição
de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
7.2 Todas as provas terão caráter
eliminatório.
7.3 Todas as provas, obrigatoriamente,
ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio
eletrônico de voz.
7.3.1 O(A) candidato(a) deverá
entregar no primeiro dia de realização das provas,
em única cópia em forma impressa:
a. Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b. Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas
ao cargo do processo seletivo.
7.3.2 A documentação comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no
dia da prova de Títulos com Arguição do
Memorial, em única cópia em forma impressa,
somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a realização dessa
etapa.
7. 4 DA
PROVA DIDÁTICA
7.4.1 A Prova Didática será constituída
de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.
7.4.2 A Prova Didática será aferida
considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo II deste Edital.
7.4.3 A Prova Didática terá peso de 60%
(sessenta por cento).
7. 5 DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.5.1 Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus Osasco.
7.5.2 Para realização da Prova de
Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa
prova, deverá apresentar no dia de realização da prova de títulos com
arguição de memorial, de forma impressa, em única cópia Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
a) O Memorial Descritivo e
Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas
entregue, conforme Item 7 – Das Provas,
b) O(A) candidato(a) que não entregar
a documentação do item 7.5.2 será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
7.5.3 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida
considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a
Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais
estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
7.5.4 A Prova de Títulos com Arguição
de Memorial terá peso de 40% (quarenta
por cento).
7.5.5 Cada examinador preencherá Quadro
de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada,
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.5.6 A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a
10 (dez).
7.5.7 No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros
da banca.
7.5.8 A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
7.5.9 A nota final de cada candidato(a)
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
7.5.9.1 Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
7.5.10 A nota final de cada prova e a
nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas
casas decimais.
7.5.11 Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a. para cima,
se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b. para baixo,
se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.6. Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.7. Em caso de igualdade da nota final,
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a. com idade
igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b. que obtiver
maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c. que obtiver
maior nota na prova didática;
d. que tiver
maior tempo na função de magistério superior
e. mais idoso
entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8. DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8. 1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no
mês de abril de 2021, data
a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
8. 2 A
duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do
número de candidatos(as) inscritos(as).
8. 3 Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8. 4 É
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de
data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos
horários determinados.
8. 5 Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
8. 6 Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8. 7 O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido
em todo o território nacional.
8. 8 Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
8. 9 Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a)
candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a
qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
8. 10
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das
etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta
da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
8. 11
Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(à)
candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação
(pen-drive com arquivos de apresentação).
8. 12
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
8. 13
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
8. 14
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
9. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E
SUA IMPUGNAÇÃO
9. 1 A Banca Examinadora será
constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em área/departamento
afim.
9. 2 Serão
indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso
de impedimento.
9. 3 Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos;
orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em
atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à
publicação deste edital.
9. 4 A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.
9. 5 Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a
partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo
seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão
com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
9.5.1 O recurso deverá ser protocolizado por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9.6 Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
9.7 A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver,
ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
10. VISTAS AO
PROCESSO
10. 1 Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
10.1.1 Realizar o cadastro como usuário
externo, conforme item 4.4, acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI)
por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo
de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
10.1.2 O(A) candidato(a) deverá no
campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
10.1.3 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
10.1.4 No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
10.1.5 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.2 A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à
Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após,
entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso
contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.2 O recurso, dirigido
ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do
resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
11.3 Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.4 O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
11.5 Recebido eletronicamente, o
recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que
deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
11.6 Não serão reconhecidos os
questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 11.2
deste Edital.
11.7 O(a) candidato(a) receberá,
no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.7.1 O número de protocolo enviado
para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
11.8 A Unifesp não se responsabiliza
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
11.9 O(A) candidato(a) deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.10 Não serão aceitos recursos
interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital.
11.11 A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
11.12 Serão indeferidos os
recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da
Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 Os(As) candidatos(as) serão
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº nº 9.739, de
29/03/2019.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1 O resultado final será homologado
por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço
eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e
respectiva nota final.
14. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14. 1 Ter sido
aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
14. 2 Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
14. 3 O(A) candidato(a)
estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
14.3.1 O(A) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de
trabalho junto à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que
submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao
Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24,
de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim
que for realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
14.3.2 A contratação do(a)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
14. 4 Estar em dia
com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
14. 5 Estar em dia
com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
14. 6 Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
14. 7 Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP.
14. 8 É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
14. 9 É proibida a
recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo
9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do
último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
14. 10 Somente serão
aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
14. 11 No ato da
contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a. declaração de
existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b. declaração de
que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal,
nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c. Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d. Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e. Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
f. Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g. Diploma
de Graduação;
h. Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
14.12 A contratação fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
15. VIGÊNCIA DO
CONTRATO
15. 1 O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
16. DA VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
16. 1 O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17. 1 Não será
fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de
homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da
União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
17. 2 Ao efetuar a
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU,
bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
17. 3 Na contagem dos
prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
17. 4 A Unifesp
poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados
de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas
Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os
critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do
processo seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão
devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
17. 5 Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na
região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou
campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o
interesse da Administração.
17.5.1 A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do
processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o
cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO
SELETIVO.
17. 6 A admissão
far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com
a respectiva Área específica.
17. 7 A indicação
para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
17. 8 Observadas
todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após
iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
17. 9 Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Osasco, cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 horas as 23:00 horas
e aos sábados das 08:00 as 18:00 horas, observando-se para tanto o disposto nos
incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
17. 10 Caberá impugnação
ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.
17. 11 As respostas às
impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por
correio eletrônico para os requerentes.
17. 12 O(A)
candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17. 13 Os casos
omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
17. 14 Incorporar-se-ão ao
presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROF. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS
PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Ciências
Atuariais / Economia Aplicada
2. Externalidades
e seus Impactos
3. Preferências
e sua Relação com a Teoria da Utilidade: a Desigualdade de Jensen
4. O Processo
de Escolha de Uma Cesta sob Restrição Orçamentária
6. A Taxa de
Juros e seus Impactos em Produtos de Longo Prazo
7. A Inflação
e seus Impactos em Produtos de Longo Prazo
8. Teoria e
Política Monetária
9. Modelos de
Economia Fechada
10. Previdência
Social no Brasil: um Catalisador de Desigualdades
ANEXO V – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
|
dos |
||
|
pontos |
||
|
Formação e Titulação
Profissional |
||
|
(Serão pontuados somente os
itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
|
Doutorado na área do
concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
|
Livre-Docência |
0 |
|
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
0 |
|
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
0 |
|
|
Atuação profissional
relacionada área e subárea do concurso |
||
|
|
Ensino |
|
|
|
Educação Básica (educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
|
Graduação |
40 |
|
|
Pós-graduação (strito e
lato sensu) |
10 |
|
|
Gestão |
|
|
|
Coordenador de curso de
graduação |
0 |
|
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
0 |
|
|
Coordenação de programas e
projetos sociais |
0 |
|
Atuação profissional
relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos,
câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
|
Participação em comissões |
0 |
|
|
Orientações |
|
|
|
Iniciação científica |
|
|
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Orientação de bolsa de
extensão |
|
|
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Trabalhos de conclusão de
curso |
|
|
|
Concluídos |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Mestrado |
|
|
|
Concluído |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Doutorado |
|
|
|
Concluído |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Experiência profissional |
|
|
|
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
10 |
|
|
Cargos ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
60 |
|
|
Projetos, financiados ou não,
ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
|
|
Pesquisa acadêmica |
0 |
|
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
0 |
|
|
Políticas públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
0 |
|
|
Produção bibliográfica -
Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
|
e/ou fator de impacto
da área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em
periódicos |
20 |
|
Artigos completos em anais de
congresso |
10 |
|
|
Livro - organização e
editoria de livro |
5 |
|
|
Livro - autor |
5 |
|
|
Livro - editor |
0 |
|
|
Capítulo de livro |
0 |
|
|
Produção Artística |
0 |
|
|
Patentes |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e
subárea |
50 |
|
Afinidade com o trabalho
acadêmico |
50 |
|
|
Articulação das atividades e
projetos futuros na universidade |
0 |
|
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
0 |
|
|
Outros pontos relevantes para
a Universidade |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator
= 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de
impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
|
itens |
Pontuação |
|
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
10 |
|
Domínio do Conteúdo:
definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área
de conhecimento |
30 |
|
Objetividade e clareza |
20 |
|
Adequação ao nível de
Graduação |
20 |
|
Capacidade de Comunicação |
10 |
|
Uso de Recurso Didático |
10 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |