UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, nos termos da Portaria nº 286 de 02/09/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 03/09/2008 e a Portaria nº 1.226 do Ministério da Educação de 06/10/2008, publicada no DOU de 07/10/2008 e Portaria nº 124 de 15/03/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 16/03/2010 e Portaria nº 324 de 19/03/2010 do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 22/03/2010, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público destinado ao provimento, em caráter efetivo, de cargos de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com lotação no Campus DIADEMA em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores publicações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Dos Cargos, Vagas e Escolaridade:
Cargos |
Requisitos para ingresso no cargo |
Vagas |
|
Ampla concorrência |
Portadores de
Deficiências |
||
Analista de Tecnologia da
Informação |
Curso
Superior de Analista de Sistemas ou Engenheiro da Computação ou Ciências da
Computação |
1 |
|
Bibliotecário-Documentalista |
Curso superior em
Biblioteconomia ou Ciências da Informação. Registro no Conselho Regional de
Biblioteconomia. |
3 |
|
Engenheiro Civil |
Curso Superior |
1 |
|
Engenheiro Ambiental |
Curso Superior em Engenharia
e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. |
1 |
|
Médico Clínico Geral |
Curso Superior em Medicina
e Residência Médica em Clínica e registro no Conselho Regional de Medicina. |
1 |
|
Secretário executivo |
Curso Superior em Letras
ou Secretário executivo Bilingue |
3 |
|
Cargos |
Requisitos para ingresso no cargo |
Vagas |
Vagas para Portadores de Deficiências |
Técnico em Tecnologia da
Informação |
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais |
3 |
|
Técnico em Segurança do trabalho |
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo mais curso Técnico |
1 |
|
2. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
2.1. O candidato será nomeado para exercer, em caráter efetivo, o respectivo cargo das categorias funcionais constantes do item I, do Quadro Permanente de Pessoal da UNIFESP, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 9.527/97, e legislação complementar, com lotação no Campus DIADEMA.
2.2 O Regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos com a jornada de trabalho especificadas por Lei, conforme Portaria nº 222, de 07/02/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
2.3 A jornada de trabalho será matutina, vespertina ou noturna, de acordo com as necessidades da Instituição.
2.4 A remuneração inicial dos cargos, a partir de 1º de julho de 2010, será de:
2.4.1 – do Nível de Classificação “D” será de R$ 1.821,94 (hum mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos).
2.4.2. do Nível de Classificação “E” será de R$ 2.989,33 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).
2.4.3. O candidato habilitado, após nomeação, poderá solicitar o Incentivo à Qualificação na forma estabelecida no artigo 12, da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, com a redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1. Ter nacionalidade brasileira; ou
3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
3.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/ especialidades, conforme indicado no item 1. - Disposições Preliminares - deste edital.
3.7. Possuir o registro no órgão de classe;
3.8. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.10. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
3.11. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, por ocasião da posse.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1. Período de 20/05 a 31/05/2010, exceto sábados, domingos e feriados, exclusivamente no endereço eletrônico http://www.unifesp.br.
4.2. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: http://www.unifesp.br).
4.2.1. para inscrever-se o candidato deverá:
I) acessar o endereço eletrônico http://www.unifesp.br;
II) Preencher a ficha de inscrição;
III) Imprimir o boleto bancário;
IV) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
4.2.2. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos/UNIFESP.
4.2.3. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, dirigido ao Departamento de Recursos Humanos/UNIFESP, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, Capital, 4º andar, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária, de acordo com o Nível de Classificação:
a) Nível de Classificação “D”: R$ 50,00 (cinqüenta reais);
b) Nível de Classificação “E”: R$ 80,00 (oitenta reais).
4.3.1. O boleto eletrônico já impresso, cujo pagamento não for concretizado até o encerramento das inscrições, de acordo com o estabelecido no item 4.1, perderá sua validade.
4.4. Somente serão aceitos diplomas de Graduação - Bacharel, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado.
4.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.6. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
4.7. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
4.7.1. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.8. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.9. Isenção de pagamento da taxa.
4.9.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
4.9.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.9.3. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.9.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.9.5. Os documentos de que trata o item 4.9.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, até o dia 27/05/2010, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS
5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas posteriores alterações, ficam reservadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas que permitir a proporcionalidade, que irão concorrer em igualdade de condições com todos os candidatos, inclusive, com os mesmos critérios de aferição das notas.
5.1.1. Para os fins de reserva de vagas, consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
5.1.2. Para fazer jus a proporcionalidade e para que a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP possa oferecer-lhe condições para realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição.
5.1.3. O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso público, será submetido à avaliação médica junto à Divisão de Perícia Médica do DRH/UNIFESP que irá atestar se sua deficiência se enquadra nos requisitos que o autorizaram a concorrer às vagas reservadas.
5.1.4. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
5.2. A não observância do disposto nos sub-itens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e a conseqüente eliminação do candidato.
5.3. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados ou por outros motivos, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
6. DAS PROVAS:
6.1. As provas serão realizadas no dia 20/06/2010, em
local e horário a serem confirmados no endereço eletrônico http://www.unifesp.br/., e
por meio de publicação no Diário Oficial da União, na data provável de
10/06/2010. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)
6.1.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
6.1.2. O candidato que não comparecer a prova do concurso será automaticamente excluído do concurso.
6.1.3. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
6.1.4. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
6.1.5. O concurso será realizado através de Prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, contendo 80 questões, valendo 100 (cem) pontos:
Acerto Máximo |
Acerto Mínimo |
Pesos |
|
Parte A - 30 questões sendo de:Língua Portuguesa – 15 questões Noções de Informática – 05 questões Conhecimentos Gerais - 10 questões Parte B - 50 questões de: Conhecimentos Específicos |
100
100
|
40%
50%
|
1
2 |
6.2. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, com apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo exigido para cada cargo constantes no ANEXO I deste Edital.
6.2.1. A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas, incluído nesse tempo a transcrição para a Folha de Respostas dos assinalamentos do candidato.
6.2.2. O tempo de realização da prova escrita para os candidatos portadores de necessidades especiais poderá ser acrescido de até uma hora na forma da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
6.2.3. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de prova, após decorrido 01 (uma) hora do início da mesma, por motivo de segurança.
6.2.4. Somente durante a última hora de prova, poderão os candidatos transcrever os assinalamentos feitos na Folha de Respostas para as filipetas fornecidas pela UNIFESP.
6.2.5. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico, as questões em branco ou com dupla marcação serão anuladas.
6.2.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de resposta.
6.2.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese alguma haverá substituição da folha individual de resposta.
7. DA REALIZAÇÃO:
7.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora, munido de documento oficial de identidade com foto, sob pena de não poder participar do Concurso para o cargo ao qual se inscreveu, comprovante de inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha.
7.1.1. Serão considerados documento de identidade: Cédula de Identidade (R.G.); Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos); Passaporte; Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
7.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.1.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
7.1.4. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.
7.1.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio e na folha de resposta.
7.2. Não será permitido ao candidato em hipótese alguma, prestar a Prova em dias, locais e horários diferentes dos divulgados no endereço eletrônico www.unifesp.br.
7.2.1. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o fechamento dos portões.
7.2.2. Não será fornecido qualquer comprovante de comparecimento para realização da prova, valendo para esse fim a convocação divulgada no endereço eletrônico da UNIFESP.
7.2.3. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem danos neles causados.
7.3. A prova será sem consulta e não poderá ser utilizado qualquer tipo de aparelho eletrônico.
7.4. A UNIFESP não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a consulta de data/horário e local de prova, resultados de recursos e demais divulgações nos períodos regulamentares.
8. DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir percentual de acerto igual ou superior ao mínimo exigida em cada um dos conteúdos da prova e classificar-se-á em ordem decrescente, pelo número de pontos obtidos, de acordo com os seguintes critérios:
CLASSIFICAÇÃO:
PLP + PNI + PCG + 2 x PCE = n.º TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, onde:
PLP = Pontuação do conteúdo de Língua Portuguesa.
PNI = Pontuação do conteúdo de Noções de Informática.
PCG = Pontuação do conteúdo de Conhecimentos Gerais.
PCE = Pontuação do conteúdo de Conhecimentos Específicos.
8.2. Em caso de empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma:
a) o candidato que obtiver maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos;
b) O
candidato que obtiver maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa;
c) O candidato que obtiver maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais;
e) O candidato mais idoso.
9. DOS RECURSOS
9.1. Somente poderá ser interposto pedido de recurso contra o resultado da prova e do concurso, através de requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus SÃO PAULO, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino – SP, Capital, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sempre no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.
9.1.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail) e/ou fac-símile (fax) ou forma diferente do indicado no item 9.1.
9.2. Se o exame de recurso resultar anulação de questão ou se houver correção de resposta divulgada no gabarito oficial de questão da prova, a sua respectiva pontuação e/ou correção será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
10.1. O resultado final será homologado através de Edital que será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet no endereço eletrônico http://www.unifesp.br/, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação, até o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
11.1. A nomeação dos candidatos estará sujeita a autorização de provimento do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
11.2. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no respectivo cargo.
11.3. Após a publicação da portaria de nomeação, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, não poderá ser admitido e sua nomeação será tornada sem efeito.
11.4. Na data da posse, o candidato deverá apresentar a escolaridade e requisitos exigidos no item 1 deste Edital para a respectiva vaga para o qual está concorrendo, sob pena de, em não possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.
11.4.1. Os documentos comprobatórios das condições exigidas serão entregues em cópias reprográficas acompanhadas dos originais.
11.4.2. No ato da posse apresentar o comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe.
11.5. A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível como cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.
11.5.1. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultando à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitada a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste Edital.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da UNIFESP.
12.2. Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, estiverem vagos ou forem criados cargos na UNIFESP, com a devida autorização para provimento do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, poderão ser convocados novos candidatos aprovados que se seguirem aos já classificados para a nomeação, por ato do Pró Reitor de Administração da UNIFESP, visando o preenchimento das vagas, objeto deste certame, observados os requisitos do presente edital.
13.1. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno das normas estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento.
13.2. O candidato convocado que não aceitar a sua indicação, não poderá optar para ser acrescentado no final da relação classificatória e será automaticamente excluído deste Concurso Público.
13.3. Não será fornecida nenhuma declaração da participação do candidato no Concurso.
13.4. Será excluído do Concurso Público, por ato da Direção do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o candidato que:
a) Em qualquer fase do Concurso cometer descortesia ou incorreção para qualquer dos examinadores e/ou seus auxiliares ou outro candidato;
b) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Concurso;
c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos.
d) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização.
e) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização.
13.5. A classificação no Concurso Público, objeto deste Edital, não assegura ao candidato o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de classificação, em razão da disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital e observância nas normas pertinentes.
13.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.
13.8. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para este fim o Edital de homologação do Público, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.unifesp.br/.
13.9. A inscrição no Concurso Público implicará no reconhecimento e aceitação por parte do candidato das condições e exigências estabelecidas neste Edital e suas posteriores publicações.
13.10. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.10.1 Durante o estágio probatório, não serão deferidas Remoções para outro Campus da UNIFESP ou Redistribuição, salvo no cumprimento do estrito interesse da UNIFESP e mediante autorização do Reitor.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.12. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Para os cargos de Nível de Classificação “E” (Nível Superior)
Leitura, interpretação e compreensão de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores seqüenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Interpretação: pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. Variedades de texto e adequação de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
Para os cargos de Nível de Classificação “D” (Nível Intermediário)
Leitura e compreensão de textos. Significado contextual de palavras e expressões. Flexão nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal, regência nominal, crase. Equivalência e transformação de estruturas. Pontuação. Ortografia e acentuação.
Noções de Informática – Comum a todos os Cargos:
Conceitos e fundamentos noções básicas de sistemas operacionais de software livre; serviço de internet (correio eletrônico, navegação, acesso remoto, transferência e arquivo). Conceitos e comandos de editor de texto; Conceitos e comandos de planilha eletrônica;
Conhecimentos Gerais - Comum a todos os cargos:
1. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, energia, tecnologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
2.
Legislação: Constituição Federal Títulos I, II e III e seus capítulos,
Lei nº 8.112/90 – RJU, Lei nº 11.091/2005; Lei nº 11.233/2005; Código de Ética
do Servidor Público Federal.
Conhecimentos Específicos:
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Hardware e Software. Hardware: definição, constituição, componentes, características, funções e funcionamento dos computadores e periféricos. Software: definição, tipos de software, funções e características. Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e Banco de Dados: Arquitetura de um SGBD (características, componentes, vantagens e desvantagens e funcionalidades). Bancos de dados: fundamentos, características componentes e funcionalidades. Modelos de Bancos de Dados. Projeto de Banco de Dados: conceitual, lógico e físico. Modelo relacional e modelo entidade-relacionamento. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Projeto de banco de dados relacional. Banco de Dados Distribuídos. Engenharia de Software: Evolução e características, Ciclo de vida, Metodologias e técnicas de especificação. Projeto de software: planejamento, requisitos, arquiteturas, elaboração do projeto, validação e análise de risco. Teste e medidas de software. Sistemas de Informação: conceitos e tipologia (Sistema de Informação Gerencial, Executivo e Empresarial, Sistema Transacional, Sistema de Apoio à Decisão). Análise, projeto e desenvolvimento de sistemas de informação utilizando os conceitos, metodologias, arquiteturas, técnicas, fases, ferramentas, diagramas e notações da Análise Estruturada, Engenharia da Informação, Análise Essencial e Análise e Projeto Orientados a Objetos (UML). Ferramentas Case. Intranet, Groupware, Data Warehouse e Data Mining. Administração de Informática: funções da administração e fatores críticos de sucesso. Redes de Computadores: conceitos básicos, tipos de redes, componentes e transmissão de dados. Protocolos: o modelo OSI da ISO, TCP/IP (fundamentos, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, DNS, Telnet, FTP, SMTP e HTTP). Sistemas operacionais: Windows (98, NT 4.0, 2000 e XP), Unix e Linux (distribuições conectivas e Hed Hat). Gerência de projetos: Estatísticas, Técnicas de controle, Projeção de custos, Métricas de sistema, de projeto, de implementação e de resultados. Algoritmos: conhecer, elaborar e interpretar algoritmos utilizando pseudocódigo (Portugol), Fluxograma, utilizando estruturas de controle básicas (seqüência, seleção e repetição), vetores e matrizes. Estrutura de dados: representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores. Linguagens de programação: Java, Pascal, C++, PHP, Delphi.
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA: conceitos, princípios, evolução e relações com outras áreas do conhecimento. Tipos de documentos e finalidades. Organização e administração de bibliotecas: planejamento, implementação, coordenação e controle de sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços e afins; gestão e administração de recursos materiais, financeiros, informacionais e humanos; marketing de serviços e produtos. Representação descritiva do documento: princípios de catalogação; catálogos (funções, tipos e formas); conceitos de autoria e entrada principal; entradas secundárias; Código de Catalogação Anglo-americano (AACR2) e pontos de acesso; tabelas de notação de autor (Cutter); catalogação de diferentes tipos de materiais e suportes; catalogação cooperativa. Representação Temática do Documento: princípios de classificação; sistemas de classificação bibliográfica (histórico e evolução); Classificação Decimal de Dewey (CDD); Classificação Decimal Universal (CDU). 4. Indexação: conceitos e mecanismos básicos; características e linguagens; indexação manual e automática; descritores; metadados; recuperação da informação. Formação e Desenvolvimento de Coleções: estudos de necessidades informacionais; políticas de seleção, aquisição e descarte (procedimentos; aquisição planificada, consórcios e comutação bibliográfica; coleções não convencionais; empréstimos entre unidades de informação; avaliação). Serviço de Referência (conceito e técnicas); Bibliotecário de Referência (características e atribuições); Usuários Reais e Potenciais; Processo de negociação; Disseminação Seletiva da Informação (DSI); serviços presenciais e virtuais (perfis de uso, interesse e necessidades); treinamentos formais e informais; estudos de usuários e da comunidade. Redes e Sistemas de Informação: conceitos e características; bibliotecas/unidades de informação virtuais, eletrônicas, digitais e híbridas e em realidade virtual; formatos de intercâmbio: Z.39.50 e suas estruturas; produtores, provedores e usuários das redes e dos sistemas de informação; catálogos on-line. Tecnologia da Informação e da Comunicação: principais bancos e bases de dados. Normalização: conceitos e funções; normas da ABNT e suas posteriores atualizações (NBR6023, NBR10520, NBR14724, NBR6028); estilo Vancouver (ICMJE Uniform Requirements for Manuscripts Submitted to Biomedical Journals: Writing and Editing for Biomedical Publication). Profissão do Bibliotecário: legislação e órgãos de classe; ética profissional. Conhecimentos de Informática: Pacote Microsoft Office; conhecimentos de operadores de busca; ferramentas de busca na internet.
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ENGENHEIRO/CIVIL:Topografia. Mecânica dos solos. Projetos de obras civis: Arquitetônicos; Estruturais (concreto, aço e madeira); Fundações. Instalações elétricas e hidrossanitárias.; Especificação de materiais e serviços; Programação de obras; Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-COM; Acompanhamento de obras. Fiscalização. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.).Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). Controle de execução de obras e serviços. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Noções de segurança do trabalho.
ENGENHEIRO AMBIENTAL: Noções de Legislação Ambiental. Conhecimentos básicos de: Química orgânica e inorgânica, Mecânica dos Fluídos e Hidráulica, Termodinâmica, Sistemas de tratamento físico-químico e biológico de águas residuárias urbanas e industriais, Mecânica dos Solos, Geotécnica, Estruturas, Construção Civil, Hidrogeologia, Hidrologia e Sistemas de Drenagem de Água, Sistemas de Abastecimento de Água. Acondicionamento, coleta, transporte e tratamento de Resíduos Sólidos. Fundamentos de Controle de Poluição Ambiental. Processos de produção de indústrias (químicas, metalúrgicas, mecânicas, de alimentos, de bebidas e etc.). Eletricidade. Cálculo e estatística. Escalas de leitura de mapas. Legislação Ambiental (princípios constitucionais, Lei 997/76 e seu regulamento aprovado pelo Decreto 8468/76 e suas alterações).
MÉDICO – CLÍNICO GERAL: Aspectos Gerais e Legislação: Fisiopatologia, Diagnóstico, Prevenção e Tratamento de Doenças: sistema nervoso; doenças psiquiátricas; doenças endocrinológicas; patologias cardiovasculares; patologias renais; patologias hematológicas; patologias respiratórias; doenças do aparelho digestivo; hepatites; parasitoses; patologias do ouvido; dermatoses; doenças osteomusculares; intoxicações agudas e crônicas; neoplasias; doenças infecto-contagiosas; doenças sexualmente transmissíveis; antibioticoterapia. Epidemiologia; noções de Ergonomia; Vigilância em Saúde: risco epidemiológico, identificação de agravos à saúde relacionados ao trabalho durante consulta médica e nos ambientes de trabalho (Acidentes de trabalho/Doenças relacionadas ao trabalho: conceito, causas e prevenção); identificação, avaliação e controle dos agentes agressores presentes nos ambientes de trabalho: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, organização do trabalho; Lei nº. 8.080/90 – Lei Orgânica do SUS; Portaria nº. 3.214/78 – Normas Regulamentadoras, com revisões e atualizações (Ministério do Trabalho e Emprego); Portaria nº. 3.120/98 (Ministério da Saúde) – Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS; Resolução nº. 1.488/98, com revisões e atualizações (Conselho Federal de Medicina) – Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.
SECRETÁRIO EXECUTIVO: LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei de Regulamentação da profissão de Secretário (Lei nº. 7.377); Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil (Decreto nº. 1.171); Técnicas Secretariais: assessoramento de direções; gerenciamento de rotinas; organização de eventos, viagens, cerimonial e protocolo; gerenciamento de informações; Gestão Secretarial: liderança e supervisão de equipes de trabalho; planejamento, organização e direção de secretarias; gestão de arquivo; tecnologias da informação e comunicação (TICs); Elaboração de Documentos: compreensão e redação de textos oficiais para vários fins. Fundamentos de Administração: conhecimentos básicos de Administração: nas áreas de pessoal e organização; Fundamentos de Contabilidade: conhecimentos básicos de Contabilidade; Língua Portuguesa: desenvolvimento da linguagem oral e escrita, observando-se sua construção em termos de micro e macro-textos nos níveis gramatical, organizacional e criativo; Língua Portuguesa, Redação Empresarial; Língua Inglesa: habilidades de expressão oral e escrita.Noções de Arquivo Digital. Fundamentos da Educação Brasileira – LDB.
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
TÉCNICO
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Órgãos e instituições
relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador: siglas e atribuições. Noções de acidente do trabalho: conceitos, causas e conseqüências e investigação e análise de acidente do trabalho e doenças profissionais e do trabalho. Legislação de Segurança e Saúde do Trabalho: leis, portarias, decretos e normas reguladoras. Primeiros socorros. Sistema de proteção e combate a princípio de incêndio (equipamentos fixos e móveis). Fundamentos de Segurança e higiene do trabalho, utilização de instrumentos e técnicas aplicadas na medição dos riscos ambientais. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e mapas de risco. Noções de doenças transmissíveis e doenças profissionais e do trabalho. Noções de ergonomia nas estações e ambientes de trabalho. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC). Arranjos físicos. Noções de movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Riscos: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
As
atribuições gerais dos cargos são as definidas no Artigo 8º da Lei 11.091 de 12
de janeiro de 2005, segue o sumário das atribuições específicas.
Cargos de Nível de Classificação “E” (Superior):
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver e implantar sistemas informatizados,
dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua
arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando
programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados;
prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação
técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para
ambientes informatizados; pesquisar tecnologias
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA: Interagir com usuários locais e remotos no atendimento de suas demandas informacionais; Dominar técnicas de navegação e recuperação em recursos informacionais; Desenvolver e disponibilizar serviços de Disseminação Seletiva de Informação de acordo com perfis de interesse preestabelecidos; Orientar na normalização e apresentação de trabalhos técnico-científicos; Orientar os usuários no serviço de acesso aos documentos; Dominar terminologia e indexação de recursos informacionais; Desenvolver fontes de informação de acordo com as demandas da comunidade; Elaborar programas de divulgação de produtos e serviços; Dominar metodologias de pesquisa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO/CIVIL: Realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos especializados relacionados com execução e fiscalização de obra e serviços técnicos; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; vistoria, perícia, avaliação, laudo e parecer técnico; estudos de viabilidade econômica; planejamento da manutenção predial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO AMBIENTAL: Diagnóstico do meio físico e biológico, prover meios para sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis; desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e efluentes; o planejamento do espaço;gerenciamento dos recursos hídricos; desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecer padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
MÉDICO – CLÍNICO GERAL: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica.
São Atividades Típicas do Cargo: Orientar usuários quanto a medidas preventivas de algumas patologias; Participar de junta médica; Avaliar e homologar licença para tratamento de saúde, licença para acompanhar familiar doente, e readaptação; Homologar atestados; Avaliar casos para repetir homologação do atestado médico apresentado para afastamento; Atender a usuários do ambulatório; Efetuar
exames físicos; Diagnosticar problemas de saúde; Prescrever medicamentos em receituário; Indicar medicamentos a serem fornecidos no próprio ambulatório; Encaminhar usuários para atendimento especializado; Prestar atendimento médico de urgência; Resolver casos de pequena complexidade (pequenas cirurgias) como extração de corpo estranho, drenagens simples, suturas simples, etc.;
Fazer avaliação médica dos alunos matriculados que alegam incapacidade ou apresentam atestado de incapacidade para a Disciplina de Práticas Desportivas; Participar de campanhas preventivas; Executar planejamento, coordenação e execução de programas de controle médico em saúde ocupacional que visem ao bem-estar, à preservação e à recuperação da saúde física e mental dos corpos técnicoadministrativos, docente e discente da instituição e ao cumprimento da legislação, realizando estudos das influências que as condições físicas, psíquicas, químicas e biológicas existentes no ambiente de trabalho possam ter na saúde, no bem-estar e na produtividade; atuar na área da medicina preventiva e curativa, responsabilizando-se pela realização de exames clínicos ocupacionais, pela
assistência imediata em casos de emergências e de acidentes de trabalho e por auditorias, consultorias e avaliações em questões que demandem conhecimentos técnicos específicos na área de saúde; participar, coordenar, desenvolver ou revisar projetos e programa coorporativos de saúde, de qualidade de vida e de segurança; executar atividades de apoio à saúde, à força de trabalho e à comunidade em caso de acidentes; Executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
SECRETÁRIO EXECUTIVO: Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargos de Nível de Classificação “D” (Intermediário):
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Participar do desenvolvimento de projetos, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas. Atuar na manutenção e suporte de software e hardware. Instalar e configurar hardware e software básicos devidamente documentados e licenciados institucionalmente. Depurar novos produtos, bem como sua documentação. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações. Prestar atendimento técnico na área de informática, bem como dar suporte ao usuário. Administrar a Rede dos laboratórios; controlar a utilização dos equipamentos e dos laboratórios; executar a manutenção dos equipamentos; desenvolver sistemas de informática; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, executar tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: elaborar e acompanhar as ações previstas para o desenvolvimento dos programas e normas de segurança do trabalho, sob orientação técnica; implementar ações de Higiene e de Segurança do Trabalho, sob orientação técnica; inspecionar condições dos postos de trabalho e de utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme procedimentos pré-definidos; investigar, sob orientação técnica, as circunstâncias causadoras de acidentes e propor medidas corretivas; identificar, sob orientação técnica, irregularidades ocorridas e descrever suas características, fatores ambientais e agentes; auxiliar na especificação de sistemas e equipamentos de segurança; assessorar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em seus programas; inspecionar os sistemas e equipamentos dos postos de combate a incêndios, conforme procedimentos pré-definidos; e participar da promoção de palestras, debates, campanhas, treinamentos de segurança e higiene do trabalho, sob orientação técnica, conforme procedimentos pré-definidos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
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EDITAIS, DE 28 DE MAIO
2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 677 - Tornar público a
prorrogação das inscrições para o Concurso Público para Pessoal
Técnico-Administrativo em Educação, Campus Osasco, até o dia 07/06/2010,
de que trata o Edital nº 575 de 17/05/2010, publicado no D.O.U. de 20/05/2010,
seção 03, páginas
Nº 678 - Tornar público a
prorrogação das inscrições para o Concurso Público para Pessoal
Técnico-Administrativo em Educação, Campus Diadema, até o dia 07/06/2010,
de que trata o Edital nº 590 de 17/05/2010, publicado no D.O.U. de 20/05/2010,
seção 03, páginas
Nº 679 - Tornar público a
prorrogação das inscrições para o Concurso Público para Pessoal Técnico-Administrativo
em Educação, Campus São José dos Campos, até o dia 07/06/2010, de que
trata o Edital nº 599 de 17/05/2010, publicado no D.O.U. de 20/05/2010, seção
03, páginas
Nº 680 - Tornar público a prorrogação
das inscrições para o Concurso Público para Pessoal Técnico-Administrativo em
Educação, Campus Guarulhos, até o dia 07/06/2010, de que trata o Edital
nº 607 de 17/05/2010, publicado no D.O.U. de 20/05/2010, seção 03, páginas
Nº 681 - Tornar público a
prorrogação das inscrições para o Concurso Público para Pessoal
Técnico-Administrativo em Educação, Campus Baixada Santista, até o dia 07/06/2010,
de que trata o Edital nº 614 de 17/05/2010, publicado no D.O.U. de 20/05/2010,
seção 03, páginas
Nº 682 - Tornar público a
prorrogação das inscrições para o Concurso Público para Pessoal
Técnico-Administrativo em Educação, Campus São Paulo, até o dia 07/06/2010,
de que trata o Edital nº 620 de 17/05/2010, publicado no D.O.U. de 20/05/2010,
seção 03, páginas
Nº 683 - Retificar o item 1.1.
do Edital nº 599 de 17/05/2010, publicado no D.O.U. de 20/05/2010, seção 03,
páginas
Nº 684 - Retificar
o item 6.1. dos Editais nºs 575; 590; 599; 607; 614 e 620 de 17/05/2010,
publicados no D.O.U. de 20/05/2010, seção 03, páginas
WALTER MANNA ALBERTONI
REITOR