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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM
PESSOAS COORD. DE GESTÃO DE VAGAS E
CONCURSOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE
PROFESSOR (A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT)
Processos nº 23089.024898/2024-60
EDITAL DE 610 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
(Publicado no D.O.U., Seção 3 Páginas 80 a 146)
(Retificação publicada no DOU de 12/12/2024,
pag.106.Texto já retificado)
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº
13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024;
as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº
29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Público e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do
Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do
Ministério da Economia; a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do
Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Resolução Normativa
do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, Instrução Normativa
nº33, de 13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços
Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de
2023, a Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas
alterações a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de
27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020 do Conselho Universitário, de
17/11/2020, Resolução 194/2021 do Conselho Universitário, de 11/03/2021,
Resolução 212/2021 do Conselho Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o instituído no presente Edital de Orientações Gerais,
torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e
Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da
Universidade Federal de São Paulo e para o cargo de Professor do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS
regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da
Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. Os CONCURSOS
PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a)
do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme
dispõe o Art. 8º e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
no primeiro nível vencimento Classe D, Nível I, conforme Art.10º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O sítio eletrônico oficial
dos presentes concursos públicos na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes aos presentes
certames no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às
possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às
quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5 O presente edital contém as
orientações gerais aplicadas nestes certames, com áreas/subáreas do
conhecimento distintas.
1.6. O presente Edital contém os
seguintes anexos: a) Anexo I - Envio da Documentação; b) Anexo II –
Especificação das Provas; c) Anexo III - Relação de pontos para a(s) prova(s);
d) Anexo IV – Quadros de Pontuação; e) Anexo V – Tabela orientadora de
sequência de nomeações.
1.7. Os CONCURSOS PÚBLICOS terão
validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da União, prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.8. Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a
atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as)
nos certames.
1.9. A(s) vaga(s) a que se
referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as)
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.10. Somente serão aceitos os
títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº
8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer
cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais
alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da
publicação.
2.1.1. A solicitação de que trata o caput
deverá constar o número do edital e a área/subárea do conhecimento, conforme
item 3.1.
2.2. Os pedidos de
impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a)
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade
solicitante do Concurso Público.
2.3. O(A) impugnante
deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e
sua fundamentação legal.
2.4. As respostas às
impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis
do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do Edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à
autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da Unifesp.
2.6. O recurso
administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
3-DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os presentes
CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 42 (quarenta e dois)
vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior, Classe A,
Nível I, e 01 (uma) vaga no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no(s) regime(s) de trabalho e
na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade
Federal de São Paulo:
Edital |
Campus |
Área e Subárea do Conhecimento |
Requisitos |
Regime de Trabalho |
Vagas |
604/2024 |
Diadema |
Bioquímica/ Bioquímica Básica e
Clínica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Farmácia ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Química ou Farmácia e
Bioquímica. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências
Farmacêuticas. |
DE |
1 |
606/2024 |
Diadema |
Engenharias II/Projeto de
Indústrias Químicas e Segurança Industrial |
Graduado(a) na área de
Engenharia Química. Título de Doutor(a) em
Engenharia ou Ciências. |
DE |
1 |
608/2024 |
Diadema |
Farmácia/ Cosmetologia,
Deontologia e Legislação Farmacêutica/ Farmacotécnica Homeopática |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou Farmácia Industrial. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Ciências. |
DE |
1 |
610/2024 |
Baixada Santista |
Ciências Sociais/Ciências
Sociais e Saúde |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Ciências Sociais ou Humanas. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências Sociais ou Ciências Humanas ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública. |
DE |
2 |
612/2024 |
Baixada Santista |
Fisioterapia/ Fisioterapia
Cardiovascular/ Estágio Supervisionado em Fisioterapia Cardiorrespiratória |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Fisioterapia. Doutor(a) na(s) área(s) de
Fisioterapia ou Cardiologia ou Fisiologia Cardiovascular ou Cirurgia
Cardiovascular ou Ciências da Saúde ou Ciências da Reabilitação ou Ciências
Biológicas. |
DE |
1 |
614/2024 |
Guarulhos |
Educação/Teoria Geral de
Planejamento e Desenvolvimento Curricular |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Pedagogia ou História ou Ciências Sociais ou Filosofia ou Letras. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Educação. |
DE |
1 |
616/2024 |
Guarulhos |
Filosofia/História da Filosofia
Moderna: empirismo e teoria do conhecimento |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Filosofia. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Filosofia. |
DE |
1 |
618/2024 |
Guarulhos |
Sociologia/Teoria Sociológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Ciências Sociais ou Sociologia ou Ciências Humanas. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Sociologia ou Ciências Sociais. |
DE |
1 |
620/2024 |
Guarulhos |
História/História, Cultura
Material e Museus |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Museologia. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Museologia ou História ou Arquitetura e Urbanismo ou Arqueologia ou
Sociologia ou Antropologia. |
DE |
1 |
622/2024 |
Guarulhos |
História/Ensino de História |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
História. Doutor(a) na(s) área(s) de:
História ou Educação. |
DE |
1 |
624/2024 |
Guarulhos |
Filosofia/História da Filosofia
Medieval: filosofia medieval islâmica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Filosofia ou Ciências Humanas. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Filosofia ou Ciências Humanas. |
DE |
1 |
626/2024 |
Osasco |
Administração/ Administração
Geral |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra ou
Engenharias ou Psicologia. Doutor(a) na área de:
Administração. |
DE |
1 |
628/2024 |
Osasco |
Economia/ Introdução à Economia |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Economia. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Economia ou Ciências Contábeis ou Administração ou Estatística ou Matemática
ou Engenharia de Produção. |
DE |
1 |
630/2024 |
Osasco |
Administração/ Extensão
Curricular em Administração |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias. |
DE |
1 |
632/2024 |
Osasco |
Direito/Direito Privado e Novos
Direitos |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Direito. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar. |
DE |
1 |
634/2024 |
Osasco |
Direito/Direito da tributação e
do financiamento de atividades governamentais |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Direito. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar. |
DE |
1 |
636/2024 |
Osasco |
Direito/Direito processual civil
individual e coletivo |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Direito. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar. |
DE |
1 |
638/2024 |
Osasco |
Economia/ Economia: Meio
Ambiente e Políticas Públicas |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Ciências Econômicas. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências Sociais Aplicadas. |
DE |
1 |
640/2024 |
São Paulo |
Enfermagem/ Enfermagem
Obstétrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Bacharel em Enfermagem. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências ou Ciências da Saúde ou Enfermagem. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Enfermagem Obstétrica. |
DE |
2 |
642/2024 |
São Paulo |
Enfermagem/ Enfermagem
Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Enfermagem. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências da Saúde. |
DE |
1 |
644/2024 |
São Paulo |
Medicina/ Nefrologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Nefrologia. |
40h |
1 |
646/2024 |
São Paulo |
Cirurgia do Aparelho
Digestivo/Cirurgia do Pâncreas/Vias Biliares |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia do Pâncreas ou
Cirurgia Vias Biliares. |
40h |
1 |
648/2024 |
São Paulo |
Cirurgia do Aparelho
Digestivo/Cirurgia Hepática |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia Hepática. |
40h |
1 |
650/2024 |
São Paulo |
Cirurgia Urológica/Urologia
Oncológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Doutor em Ciências ou Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Urologia. |
40h |
1 |
652/2024 |
São Paulo |
Medicina/Medicina Intensiva |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Medicina Intensiva conferido pela Associação de Medicina
Intensiva Brasileira ou pelo Conselho Federal de Medicina. |
40h |
2 |
654/2024 |
São Paulo |
Ginecologia Geral/Endoscopia
Ginecológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ginecologia e Obstetrícia ou Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Ginecologia e Obstetrícia. Certificado de Atuação em
Endoscopia Ginecológica. |
40h |
2 |
656/2024 |
São Paulo |
Farmacologia/ Farmacologia
Bioquímica e Molecular |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou
Biotecnologia. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde. |
DE |
1 |
658/2024 |
São Paulo |
Saúde Coletiva/Atenção Primária,
Promoção da Saúde Longevidade |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública. Título de Especialista na(s)
área(s) de: residência em Medicina da Família e Comunidade ou Residência em
Clínica Médica. |
40h |
1 |
660/2024 |
São Paulo |
Medicina I/Endocrinologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Endocrinologia e Metabologia. |
40h |
2 |
662/2024 |
São Paulo |
Pediatria/ Pneumologia
Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências ou Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Título de especialista em pediatria e especialização ou
residência médica em pneumologia pediátrica em serviço reconhecido pelo MEC |
40h |
1 |
664/2024 |
São Paulo |
Medicina/ Obstetrícia/
Obstetrícia Fisiológica e Experimental |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Ginecologia ou Obstetrícia. |
40h |
1 |
666/2024 |
São Paulo |
Medicina/ Pneumologia |
Graduado na(s) área(s) de : Medicina. Doutor na(s) área(s) de:
Ciências da Saúde ou Pneumologia. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Pneumologia. |
40h |
1 |
668/2024 |
São Paulo |
Morfologia/ Anatomia Humana |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina ou Odontologia ou Nutrição ou Educação Física ou Fisioterapia ou
Enfermagem ou Terapia Ocupacional ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou
Fonoaudiologia. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas. |
DE |
1 |
670/2024 |
São Paulo |
Psiquiatria/ Psiquiatria Clínica |
Graduado na(s) área(s) de:
Medicina. Doutor na(s) área(s) de:
Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Residência Médica em Psiquiatria, credenciada pela Comissão
Nacional de Residência Médica-(CNRM) e Reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC. |
40h |
1 |
672/2024 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/
Gastroenterologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências da Saúde. Residência Médica em
Gastroenterologia em programa credenciado pelo MEC. |
20h |
1 |
674/2024 |
São Paulo |
Bioquímica/ Biologia Molecular e
Celular/ Glicobiologia na área biomédica |
Graduado na(s) área(s) de:
Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. Doutor na(s) área(s) de:
Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde. |
DE |
1 |
676/2024 |
São José dos Campos |
Ciências Humanas/ Ciências
Sociais Aplicadas/ Inovação Tecnológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Ciências Sociais ou Comunicação ou Filosofia ou Economia ou Bacharelado
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia ou Engenharia. Doutor(a) na(s) área(s) de:
Ciências Políticas (Políticas Públicas) ou Antropologia (Antropologia Urbana
ou Antropologia da Ciência) ou Sociologia (Sociologia do Conhecimento) ou
Comunicação Social. |
DE |
1 |
*O(A) candidato(a) com a melhor classificação
para a área/subárea, fará a escolha entre os regimes de trabalho ofertados.
Das vagas do cargo de Professor(a) da Carreira
de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
678/2024 |
Reitoria |
Educação/Educação ou Educação
Especial/Educação Inclusiva |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Pedagogia ou Educação Especial/Educação Inclusiva. Doutor(a) na(s) área(s)
de: Educação ou Educação Especial/Educação Inclusiva. |
DE |
1 |
3.2 As reservas
de vagas para candidatos(as) negros(as) e com deficiência obedecerão aos
procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos definidos na
Tabela abaixo:
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|||
Ampla Concorrência |
Vagas Negros(as) |
Vagas PCD |
Total de Vagas |
26 |
09 |
08 |
43 |
3.3. Remuneração para
o regime de trabalho:
Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I -
Requisito: titulação de doutor:
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h - Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,18 |
R$ 5.606,46 |
R$ 10.481,64 |
R$ 1.000,00 |
R$ 262,04 |
40 horas |
R$ 3.412,63 |
R$ 2.943,39 |
R$ 6.356,02 |
R$ 1.000,00 |
R$ 158,90 |
20 horas |
R$ 2.437,59 |
R$ 1.401,62 |
R$ 3.839,21 |
R$ 500,00 |
R$ 95,98 |
Professor(a) Assistente (A), Nível I -
Requisito: titulação de mestre:
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h - Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,1 |
R$ 2.437,59 |
R$ 7.312,77 |
R$ 1.000,00 |
R$ 182,82 |
40 horas |
R$ 3.412,63 |
R$ 1.279,74 |
R$ 4.692,37 |
R$ 1.000,00 |
R$ 117,31 |
20 horas |
R$ 2.437,59 |
R$ 609,40 |
R$ 3.046,99 |
R$ 500,00 |
R$ 76,17 |
Professor(a) da Carreira de Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Requisito: titulação de
doutor:
Regime de Trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h - Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,18 |
R$ 5.606,46 |
R$ 10.481,64 |
R$ 1.000,00 |
R$ 262,04 |
40 horas |
R$ 3.412,63 |
R$ 2.943,39 |
R$ 6.356,02 |
R$ 1.000,00 |
R$ 158,90 |
20 horas |
R$ 2.437,59 |
R$ 1.401,62 |
R$ 3.839,21 |
R$ 500,00 |
R$ 95,98 |
3.4. Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO
e participação nas atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4- DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A
inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. De forma a evitar
ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o
Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC
Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à
pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da
Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão,
exclusivamente, via internet, no período descrito no Anexo II do respectivo
edital, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5. As inscrições
poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio,
bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no Diário
Oficial da União e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A) candidato(a) deverá
preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do
inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”,no menu superior à esquerda;
c) acessar na coluna “Inscrições para
Abertas”;
d) selecionar o edital com área/subárea de
interesse para inscrição;
e) acessar o ícone Inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após
leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição,
verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h) se a área/subárea de interesse estiver
correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i) conferir a área/subárea de interesse para a
inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
4.8. O(A) candidato(a) deverá
efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de
inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período
previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento
não se constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de
inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de
inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta;
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu
endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico
(SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará
por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente
serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da documentação exigida
no Anexo I.
4.15. Para efetivação da inscrição é
necessário encaminhar a documentação constante do Anexo I, por meio do site de
concursos, no prazo descrito no Anexo I, seguindo os passos:
a. Acessar
“https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar
na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar
os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar
o documento na aba correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f. Clicar
em enviar;
4.15.1. O envio da documentação é
requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2. É responsabilidade do(a)
candidato(a) conferir se os documentos carregados no sistema de envio da
documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar novo envio.
4.15.3. Após o encaminhamento dos documentos,
o candidato poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de
inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação
de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço
eletrônico [email protected], Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no
prazo 2 (dois) dias úteis contados da publicação da relação de
inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
4.15.4 O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir
documentos durante o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo
conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as)
candidatos(as) no período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União,
após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos
fora do prazo ou por outros canais não previstos neste edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os
documentos será eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em
formato PDF com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o envio
da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um
documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de
cada arquivo. Ex: Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema,
documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como enviar a
Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os
trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a
contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação
na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede
ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo o material solicitado no
presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma
oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura
do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar
de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento Especial, até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5- DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A indicação do quantitativo de vagas
reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência e negros(as) está
presente na Tabela do item 3.2 deste edital.
5.1.1. A distribuição das vagas reservadas
aos(às) Negros(as) e às Pessoas com Deficiência entre
as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado
final do concurso, por meio de classificação em lista única dos(as)
candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas
nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com deficiência e/ou
negros(as) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas às pessoas negras e
com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos(as) candidatos(as)
negros(as) ou com deficiência aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada
área de conhecimento constante no item 3.1 deste edital.
5.2.1. Para a distribuição das vagas
reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) negros(as) e com
os(as) candidatos(as) com deficiência, reclassificados(as) em lista única, em
ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área/subárea de
conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto
em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.2 desse
edital.
5.2.2. Caso haja mais de um(a) candidato(a) da
mesma área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as) aprovados(as)
que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que possuir a
maior nota final entre eles.
5.3. Havendo empate de notas entre
candidatos(as) constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate
seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1 será
publicada no endereço eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) com
deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) negros(as), obedecerá à
classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subárea a que
concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do item
3.2.
5.4.3. A nomeação dos(as) demais
candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do número indicado na Tabela
do item 3.2, será realizada proporcional e alternadamente entre os(as)
candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas
nas áreas/subáreas de conhecimento.
5.5. A sequência de nomeação
em cada áreas/subáreas do conhecimento será realizada conforme os quadros
no Anexo V.
6-DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1. Serão reservadas
aos(as) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes,
conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de
validade do concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos, na
forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual
estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º
da Lei nº 12.990/2014.
6.2. A forma de ocupação das vagas reservadas
dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição das Vagas Reservadas.
6.3. Os(As)
candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico,
no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva
de vagas.
6.4. As informações prestadas no
momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
6.5. Para concorrer às vagas
reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer
às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a
autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.6. Todas as áreas/subáreas de conhecimento
constantes do item 3.1 deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas
reservadas, desde que o(a) candidato(a) faça a opção no formulário,
autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a).
6.7. A autodeclaração terá
validade somente para o Concurso Público para o qual se inscreveu.
6.8. Presumir-se-ão verdadeiras as
informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da
apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9. Será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos(as) candidatos(as)
que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as).
6.10. O(A) candidato(a) poderá solicitar
alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos (as)
candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação
indicada no item 6.9.
6.10.1. Para encaminhamento da solicitação
prevista no item 6.10, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e
seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser
encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
CONCURSO PÚBLICO.
6.11. O(A) candidato(a) negro(a)
concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela) reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no
concurso.
6.12. O(A) candidato(a) negro(a)
aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será
computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as).
6.12.1. Em caso de constar como habilitado(a)
em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu,
sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
6.13. Em caso de desistência de(da)
candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente após o desistente,
para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as)
habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, a vaga será revertida para
ampla concorrência.
6.14. As vagas definidas nos itens 3.1 e
3.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) negros(as), por
reprovação no concurso ou na aferição com a comissão de heteroidentificação,
esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita
observância à ordem classificatória.
6.15. As vagas reservadas aos(às)
candidatos(as) negros(as) poderão ser ocupadas por candidatos(as) da ampla
concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as).
6.16. A nomeação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número total de vagas e a reserva os(as)
candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus
subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no Anexo V.
6.17. O(A) candidato(a) inscrito(a) como
negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os
demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota exigida para todos(as) os(a) demais
candidatos(as).
7-DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1. Serão convocados(as) para o
procedimento de heteroidentificação, todas as pessoas optantes pela reserva de
vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento
de heteroidentificação.
7.2. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se autodeclararem negros(as) serão
submetidos(as) antes da homologação do resultado final no concurso, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as)
candidatos(as) negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa nº 23, de
25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.
7.3. Para fins de aferição da
veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), à Comissão de
Heteroidentificação observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será
objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou
religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data, o horário e o local
para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito no item
1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das
informações.
7.4.1 A convocação que trata o caput deste
artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
7.4.2. As pessoas que optarem por
concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota
suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de
habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de
heteroidentificação.
7.5. O(A) candidato(a) será considerado(a) não
enquadrado na condição de negro(a), para fins de reserva de vagas, caso a
Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou
raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1. O(A) candidato(a) será eliminado(a) do
concurso nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 7.2;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme
item 7.6;
7.5.2 O(A) candidato(a) que não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, por qualquer
motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.
7.6. O procedimento de
heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises
recursais.
7.7. Os(As)
candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação
concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.8. O parecer da comissão de
heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar
a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
7.9. As hipóteses de que tratam os itens
anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não
convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
7.10. Após decisão da comissão, caberá
recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
7.10.1. O recurso deverá ser interposto
exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11. A Comissão de Heteroidentificação
será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus
currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero,
cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.12. Os currículos dos integrantes da
comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13. A comissão de heteroidentificação
deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.14. As deliberações da comissão de
heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
7.15. É vedado à comissão de
heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
7.16. O teor do parecer motivado será de
acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
7.17. Será eliminado(a) do concurso o(a)
candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese de constatação de
declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver
sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19. Os currículos dos integrantes da
comissão recursal, que será composta por três membros distintos da comissão de
heteroidentificação, serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face de decisão que não
confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela
prejudicado(a).
7.21. O recurso será julgado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado
por igual período ante justificativa explícita.
7.22. Será desconsiderada qualquer outra
forma de recurso que não seja a que está descrita no item 7.10, sendo vedado o
encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso
extemporâneo.
7.23. Em suas decisões, a comissão
recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato(a).
7.24. Das decisões da comissão recursal
não caberá recurso.
7.25. Demais informações a respeito do
procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de
convocação para essa fase.
7.26. A UNIFESP exime-se das despesas
com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de
que trata este item.
7.27. A avaliação da Comissão específica
quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa
negra, terá validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu.
7.28. O não enquadramento do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando não houver vaga específica
para o(a) candidato(a) negro(a), haverá homologação de candidatos(as)
habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente, não havendo para
este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando do
surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente para a reserva de
vagas.
8- DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será reservado o percentual
de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas, conforme indicado na
Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade
dos concursos.
8.2. A forma de distribuição e ocupação das
vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no anexo V deste edital.
8.3. Todas áreas/subáreas do conhecimento
constantes do item 3.1 estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas,
desde que os(as) candidatos(as) indiquem sua condição no formulário de
inscrição.
8.4. As vagas reservadas às pessoas com
deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência, na
hipótese de não haver candidatos(as) com deficiência aprovados(as).
8.5. Para concorrer às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição,
declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a) para entrega
do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo ser redigido
em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número
CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica
Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem como
a possível causa da deficiência.
8.5.1. O laudo médico original terá validade
somente para o concurso público para o qual se inscreveu.
8.5.2. A data, o horário e o local para
entrega do laudo, conforme item 8.5, será publicado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data
de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp,
sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das
informações.
8.6 As perícias médicas dos(as) candidatos(as)
que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno.
8.7. Do indeferimento do pedido para concorrer
como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
8.7.1. O recurso deverá ser interposto
exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A) candidato(a) que não interpuser
recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de
sua omissão.
8.8. O(A) candidato(a) com deficiência poderá
requerer no ato da inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição
especial para realização das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que não comparecer à
entrega da documentação nos termos do item 8.5 não permanecerá na lista
reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla
concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se atenderem a essa condição,
de acordo com a sua classificação no concurso público.
8.10.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
8.10.1.1. Em caso de constar como
habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a
qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará
excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́
preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva
lista.
8.11. Caso o(a) candidato(a) na condição de
pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não
tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) na condição de
pessoa com deficiência posteriormente classificado(a) para a área/subárea para
a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de
pessoas com deficiência, a vaga será revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na hipótese de não haver
candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
8.12. A nomeação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as),
observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz
respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito
no Anexo V.
9-CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO
(SEI)
9.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral,
atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada.
9.2. Para realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a)
deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar o site
do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao abrir a
página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III. Ao acessar a
página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV. Ao preencher o
cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação
com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
V. O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para [email protected] –
Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo
do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
VI. Após enviar os
documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo
no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que
deseja encaminhar: 10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento
Especial; 12. Da Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do
Concurso Público.
10-DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a) que pertença a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656,
de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A solicitação de isenção da taxa de
inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir as etapas de inscrição no
endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.
10.4. Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
10.5. Acessar a página
: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
10.7. Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
10.8. Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
10.9. No campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10.
No
campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de
inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido
no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11.
No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
10.13. A UNIFESP
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
11-DO ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1. Para realizar a solicitação de
condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
b) Acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a
página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail
e a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e) Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher o
Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020;
g) No
campo Documento principal: o
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h) No
campo Documentos essenciais: o
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
i) No
campo Documentos complementares:
o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e
inserir os documentos que deseja complementar.
11.2. Todos os documentos deverão ser anexados
em jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3. A candidata lactante que necessitar
amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização
de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na
forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá comprovar a idade
de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante
apresentação da certidão de nascimento.
11.4. Deferida a solicitação na forma do item
11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será
responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
11.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou
terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo
ao local de aplicação das provas.
11.5. A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá o direito de proceder
à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e
será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na sala reservada para amamentação
ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3. O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
11.6. Não serão aceitas as solicitações de
inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
11.7. O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
12-DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações prestadas no
formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem
como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
12.2. A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Do Cadastro
de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.4. Acessar o sistema pelo endereço
eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5. O(A) candidato(a) deverá preencher
o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020.
12.6. No campo documento principal: o(a) candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de alteração cadastral.
12.7. No campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.8. No campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
comprovante dos dados que deseja alterar.
12.9. Todos os documentos deverão
ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
13-DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS poderão ser
constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática e Prova
de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas para cada
área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão especificadas
no Anexo II do presente edital.
13.1.1. As provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão
de forma independente.
13.2. Todas as provas terão
caráter eliminatório.
13.3. Todas as provas ocorrerão,
obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em
meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4. Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder à autorização para
realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de provas orais, essas
serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser
divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da
Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2 Em atendimento ao princípio da
transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas
via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição da prova escrita
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, Anexo III deste Edital. A prova escrita, se houver, terá duração de
até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as)
candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste
Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não haverá identificação do(a)
candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1 Cada candidato(a) receberá número de
identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca
examinadora.
13.6.3. Após a realização do sorteio do ponto,
previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia consulta de material
bibliográfico e/ou anotações, desde que expressamente estabelecida no Anexo
II.
13.6.4 A consulta prévia, se houver, poderá ser realizada em livros, periódicos,
capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos, conforme
descrito no Anexo II. Consulta somente a material impresso. Não será permitida
consulta a anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida
anotações de rascunho durante o período de consulta. A UNIFESP não
disponibilizará material para consulta.
13.6.5 Não haverá fornecimento de rascunho e
canetas. A prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada entregue
pela instituição. Somente serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica
transparente nas cores azul ou preta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A Prova Didática será constituída de
aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada
a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA
13.8. A Prova Prática, se houver, poderá
constituir-se de:
a) Apresentação de projeto de pesquisa por
meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
b) Apresentação de plano de ensino por meio de
exposição pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação contendo planejamento e
desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova oral de conhecimentos e habilidades
específicas; ou
e) Prova de Habilidades Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação de Prova Prática
prevista no item 13.8, alínea a ou b, o(a) candidato(a) deverá elaborar
projeto de pesquisa ou plano de ensino na área prevista no Anexo I e II, com no
máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte
12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano de
ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a)
e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3 No caso de aplicação de Prova Prática,
o tempo de duração constará no Anexo II.
13.8.4 Em qualquer modalidade poderá haver
arguição pela Banca.
13.8.5 A aferição da Prova Prática considerará
os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV
deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1. Consistirá em avaliação e arguição
sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência na Universidade Federal de São Paulo.
13.9.2. A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os critérios e os pontos indicados no Quadro
de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.10 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM
13.10.1 Consistirá em avaliação e arguição
sobre o curriculum, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência no Núcleo NEI-Paulistinha/Reitoria.
13.10.2 A Prova de Títulos com Arguição de
Curriculum será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro
de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Curriculum, Anexo II deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.11.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro
de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada,
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.11.2. A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.11.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para
o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros
da banca.
13.11.4. A nota de cada prova corresponderá à
média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
13.11.5. A nota final de cada
candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média
ponderada das notas das provas.
13.11.5.1. Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
13.11.6. A nota final de cada
prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas
casas decimais.
13.11.7. Havendo terceira casa decimal
na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da
terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da
terceira casa for inferior a cinco.
13.12. Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
13.13. Em caso de igualdade da nota final,
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de
títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova
didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério superior ou de magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico
e) mais idoso(a) entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
14- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS serão
realizados, provavelmente, entre os
meses de março a maio de 2025, data a ser confirmada por meio de
publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A duração do período de provas dependerá
do número de candidatos(as) inscritos(as).
14.3. Qualquer alteração da data da
realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser
acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de
realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
14.5. Não será admitido o
ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
14.6. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A) candidato(a) deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
14.8. Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá suas provas anuladas e será
eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a)
que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou
ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo
auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a
qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das
provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino
e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será permitida a utilização de
computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos
necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
14.12. A UNIFESP não se responsabilizará por
perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, nem danos neles causados.
14.13. Não serão dadas quaisquer informações
por telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no
presente Edital.
14.14. Concluídos os trabalhos, o Presidente
da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do
CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as)
aprovado(s) e classificação.
15-DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca Examinadora será
constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de
outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão
pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca
Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital
específico.
15.2. Serão indicados(as)
quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois
pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros titulares e no caso
de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 15.1,
devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou
Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar da
banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a),
for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou
coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a)
em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa
ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital
de Orientações Gerais.
15.4. A composição da Banca Examinadora
será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.
15.5. Caberá recurso para impugnação de
membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo
de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo
concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
16- VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As) candidatos(as)
poderão consultar o andamento do processo por meio do link de consulta
pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
16.2. Os(As)
candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda
desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de
documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar
requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
16.2.1. Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
16.2.2. Acessar o sistema eletrônico de
Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
16.2.3. O(A) candidato(a) deverá no
campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências
da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
16.2.4. No campo documento principal: o(a) candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de requerimento de vistas do processo.
16.2.5. No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
16.2.6. No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou
png.
16.3. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará
o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
17-DOS RECURSOS
17.1. Será admitido recurso
contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
17.2. O recurso, dirigido
ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
17.3. Não serão aceitos os
recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
17.4. O recurso será analisado no
prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
17.5. Recebido eletronicamente, o
recurso será encaminhado ao Presidente
da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca
Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a) candidato(a) receberá,
no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do concurso público.
17.6.1. O número de protocolo enviado para o
correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
17.7. A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a) deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos recursos interpostos
por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora constitui última
instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
17.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou
com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do
canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
18-DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As)
candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, de 29/03/2019.
19-DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado final será homologado por
meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo
o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota
final.
19.1.1. A homologação dos concursos
públicos ocorrerá de forma independente.
20-DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As)
candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A) candidato(a) que
não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito
sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a),
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas
previstas no item 3.1 deste edital.
20.3. A nomeação dos(as) candidatos(as)
classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de
classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de
alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para
os(as) candidatos(as) negros(as) e com deficiência, observado o disposto no
item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas
com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
21-DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter sido aprovado(a) no
CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2. Ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
21.3. O(A) candidato(a)
nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
21.4. O(A) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de
trabalho junto à Pró-Reitoria de
Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização
de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral
(Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de
20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for
realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
21.5. A nomeação do(a)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
21.6. Se candidato(a)
brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.7. Se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares.
21.8. Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de
Orientações Gerais.
21.9. Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
Unifesp.
21.10. É vedada a acumulação remunerada
de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37,
XVI, da Constituição Federal de 1988.
22-DA POSSE
22.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e
reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES.
22.1.1 Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato da posse, serão
exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou
destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art.
137, Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade
em todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A Posse fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
22.4. A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
23-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO
PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como estar de acordo com
as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A UNIFESP poderá, a seu exclusivo
critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos(as)
aprovados(as) em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino,
bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas
para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a
ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados
em todos os casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos
nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios
estabelecidos são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento
dos(as) aprovados(as) em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede
quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem
de classificação dos(as) aprovados(as); d) o órgão que realizou o certame deve
pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos
no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício
previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
23.5. O(A) candidato(a) que não aceitar a
nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6. Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região
da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que
compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem
como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde
que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da
Administração.
23.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a)
com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em
Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do concurso. Estes
ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se
inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
23.8. A indicação para provimento da
vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da
UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será exigida
do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus, cujos dias e horários de funcionamento são: Osasco segunda-feira a
sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às
13h00; São Paulo: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos
sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira,
das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e
Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, observando-se para
tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá
participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado(a), considerando as
necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) será
submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme
disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de
16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição
Federal de 1988.
23.12. As respostas às impugnações ao
Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio
eletrônico para os(as) requerentes.
23.13. Os(as) candidatos(as)
aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais
foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar serviço como
professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e
suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de
classificação.
23.14. Os documentos enviados pelos(as)
candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão incinerados.
23.15. A contratação, de que trata o
item 23.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item
23.11.
23.16. Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao presente
Edital de Orientações Gerais, as suas normas complementares, as informações
contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser
publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Processo: 23089.024898/2024-60
Área/Subárea: Ciências Sociais/Ciências
Sociais e Saúde
ANEXO I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 18
de outubro de 2024 a 17 de dezembro de 2024, no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
1.1.2 Para efetivação da
inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de
forma eletrônica:
a.
Documento de identificação com
foto, válido em todo o território nacional;
b.
Curriculum Vitae Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c.
Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
d.
Projeto de pesquisa, conforme item
do Anexo II;
e.
Documentação Comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora.
1.1.3 A documentação
prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do link disponível
no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ , seguindo as orientações do
item 4.15 do edital de abertura.
1.1.3.1. O prazo para envio da
documentação, conforme item 4.15 do
edital de abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no
período de 07/01/2025 a 17/01/2025.
1.1.3.2. As inscrições somente serão
efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição,
dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de
abertura, e o envio
dos documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital
de abertura.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O CONCURSO PÚBLICO para área
de Ciências Sociais/Ciências Sociais e Saúde será constituído pelas
provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos
com Arguição de Memorial , e serão realizados nessa
ordem.
3. DA PROVA ESCRITA
3.1. A aferição da prova escrita considerará
os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV
deste Edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema
sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os
indicados no Anexo III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo
de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
3.2. Não haverá identificação do(a)
candidato(a) na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de
identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca
examinadora.
3.3. Será admitida consulta prévia
a bibliografia após o sorteio do tema, pelo tempo de 20(vinte) minutos.
3.4 Não haverá fornecimento de rascunho e
canetas. A prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada entregue
pela instituição. Somente serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica
transparente nas cores azul ou preta.
3.5.
A Prova Escrita terá peso de 15% (quinze) por cento.
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A Prova Didática será constituída de aula
teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo
50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes
do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição
da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
4.2. A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
4.3 A Prova Didática terá peso
de 30%(trinta) por cento.
5. DA PROVA PRÁTICA
5.1.
A Prova Prática será constituída de avaliação do projeto de pesquisa por
meio de exposição pelo(a) candidato(a).
5.2.
O projeto de pesquisa deverá
ser enviado por meio eletrônico, conforme orientações disponíveis no item 4.15 deste
edital:
a)
O projeto de pesquisa na área Ciências Socias/Ciências e
Saúde deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo;
b)
O(A) candidato(a) que não anexar o projeto de pesquisa, conforme Anexo I,
será eliminado(a) do concurso público.
5.3.
O projeto de pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a
formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a)
candidato(a) está inscrito.
5.4.
A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 15 (quinze)
e 20 (vinte) minutos.
5.5. A aferição da Prova Prática considerará
os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV
deste Edital.
5.6. A Banca Examinadora, a seu critério e
após a exposição do projeto de pesquisa poderá arguir o(a) candidato(a).
5.7.
A Prova Prática terá peso de 15% (quinze) por cento.
6. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre
o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência na Universidade Federal de São Paulo.
6.2. A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
6.3. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso
de 40% (quarenta
) por cento.
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S)
PROVA(S): ESCRITA E DIDÁTICA
1. Capitalismo,
desigualdades sociais e políticas públicas (de saúde, de educação e
outras)
2. Abordagens
sócio históricas e culturais dos ciclos de vida (infância,
juventude/adolescência, vidaidade adulta e
envelhecimento)
3.
Corpos, corporeidades, estigmas e
subjetividades
4. Configurações do trabalho no mundo
contemporâneo
5. Abordagens
interdisciplinares em saúde e
doença
6. Interseccionalidade
de marcadores sociais da diferença (classe, raça/etnia, gênero e sexualidades,
deficiências e outros)
7. Políticas afirmativas, direitos e
epistemologias não
eurocentradas
8. Relações étnico-raciais, racismos,
branquitudes e
colonialidades
9. Metodologias qualitativas nas pesquisas em
ciências humanas e
sociais
10.Natureza, cultura, meio-ambiente,
desigualdades e saúde no antropoceno
11. Estado, formação sócio-política e
políticas públicas em saúde no Brasil
12. Movimentos sociais, participação e
controle social
13. Plataformização e digitalização das
relações sociais
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima
exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
3 |
|
Pós-doutorado em outra área |
2 |
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
1 |
|
Graduação |
15 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
5 |
|
|
||
Coordenador de curso de
graduação |
2 |
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
1 |
|
Coordenação de programas e
projetos sociais |
5 |
|
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
4 |
|
Participação em comissões |
4 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
03 |
|
Em andamento |
01 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
03 |
|
Em andamento |
01 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
02 |
|
Em andamento |
01 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
02 |
|
Em andamento |
01 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
|
||
Trabalhos técnicos de assessoria
e/ou consultoria |
5 |
|
Cargos ocupados |
3 |
|
SUB-TOTAL |
59 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino,
pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
6 |
Desenvolvimento tecnológico |
2 |
|
Extensão e/ou Ensino |
5 |
|
Políticas públicas |
3 |
|
SUB-TOTAL |
16 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
4 |
Artigos completos em anais de
congresso |
4 |
|
Livro - organização e editoria
de livro |
3 |
|
Livro - autor |
3 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
4 |
|
Produção Artística |
2 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s
em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
20 |
Afinidade com o trabalho
acadêmico |
20 |
|
Articulação das atividades e
projetos futuros na universidade |
25 |
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
20 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
15 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
10 |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
30 |
Objetividade e clareza |
15 |
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
30
|
Domínio Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos adequados a propostas |
20 |
Metodologias adequadas:
fundamentação científica e métodos empregados |
30 |
Clareza da apresentação |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Objetividade e clareza |
25 |
Domínio e abrangência do
conteúdo |
50 |
Coesão e Coerência textual |
25 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V –TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1.
Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla
concorrência
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
2.
Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas
étnico-raciais, conforme Lei 12.990/2014:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
3.
Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas
para pessoas com deficiência, conforme Decreto 9.508/2018:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |