EDITAL Nº 665, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
A
Pró-Reitora de Gestão Com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado,
para provimento do cargo de Professor Adjunto A Substituto, Nível I, Campus
Osasco, área/subárea: Economia /
Introdução à Economia até o dia 04
de janeiro de 2022, de que trata o Edital nº 615 , de 01/12/2021, publicado
no DOU de 03/12/2021, seção 3, página 108. O Edital de Abertura com as
informações e a prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://concursos.unifesp.br. Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido
o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ- REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
|
SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE
GESTÃO COM PESSOAS |
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.023243/2021-21
EDITAL N° 615, DE
01 DE DEZEMBRO DE 2021
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de
29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº
13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008,
de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial
nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do
Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério
da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de
17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das
inscrições para o PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a)
do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é regido
por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União
– D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no
Art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento
de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro
nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12,
alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O sítio
eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede mundial
de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço
eletrônico”.
1.4.
Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico,
em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital
contém os seguintes anexos: a) Anexo
I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II
– Declaração;
1.6.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável
por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a
natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a
que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.9.
Somente serão
aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.1.
Qualquer
cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais
alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em
até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2.
Os
pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Processo Seletivo Simplificado.
2.3.
O
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1.
O
recurso será dirigido à
autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
2.6.
O recurso administrativo contra
impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 1 (uma) vaga(s) na Classe
de Professor(a) Adjunto A Substituto(a),
Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento
constante(s) abaixo para o Campus Osasco:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
Graduado nas
áreas de Ciências Econômicas. Título de Doutor nas áreas de Administração ou
Economia ou Engenharias |
01 |
40 horas
semanais |
O contrato terá vigência de 06(seis)
meses, ou até o retorno do titular da vaga se este ocorrer antes. |
3.2.
Remuneração para
o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$ 458,00 |
R$ 145,78 |
3.3.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível
superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas
atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
4.2
De forma a evitar
ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a
recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.
4.3
Em conformidade
com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso
do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o processo seletivo
mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4
As inscrições
ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 06 de dezembro a 20 de dezembro de 2021, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5
As inscrições
poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6
A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio,
bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
4.7
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus Osasco;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em
“ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a
área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o
pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8
O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do
boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 4.4.
4.9
O agendamento de
pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do valor de
inscrição.
4.10
À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada
pelo mesmo no momento de inscrição deste edital; não preencher o formulário de
forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda
não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 8. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11
Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12
A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13
A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14
As inscrições
efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.15
O(A) candidato(a) é responsável pelas informações
prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.16
Todo o material solicitado no presente Edital
deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial
brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17
O(a) candidato(a) que
necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas, deverá formalizar pedido, conforme item 7. Do Atendimento Especial, até
a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento
do pedido.
5.
CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO
DA INFORMAÇÃO (SEI)
5.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar
solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de
inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 5 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
5.2.
Para realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página
de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III.
Ao acessar a
página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o
cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente
um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que devem ser
encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo, no
corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os
documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo
no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente
o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a
solicitação que deseja encaminhar: 6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7. Do Atendimento Especial; 8. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 12. Vistas ao Processo do Concurso Público.
6.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),
do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea
registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a
Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.2.
A solicitação de
isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia
útil do início das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
6.3.
Cumprir as etapas
de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 4.7.
6.4.
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme 5. Cadastro de Usuário Externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI);
6.5.
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no
sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
6.6.
Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
6.7.
Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
6.8.
Preencher o
Formulário de peticionamento. No campo Especificação
preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
6.9.
No campo documento principal: clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
6.10.
No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de
inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido
no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
6.11.
No campo de
documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro
Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
6.12.
Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
6.13.
A UNIFESP
consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
6.14.
Sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º,
da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10,
Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do
concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade
for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a
falsidade for constatada após a sua publicação.
7. DO ATENDIMENTO
ESPECIAL
7.1.
Para realizar a
solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
a)
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 5. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente
o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a
página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no
momento do cadastro;
d)
Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e)
Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f)
Preencher o
Formulário de peticionamento. No campo Especificação
preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
g)
No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial
para realização da prova;
h)
No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i)No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
7.2.
Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7.3.
A candidata
lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de
até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em
sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 7.1.
7.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
7.4.
Deferida a
solicitação na forma do item 7.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
7.4.1.O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela
indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação
das provas.
7.5.
A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa
responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.5.1.
A lactante terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
7.5.2.
Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
7.5.3.
O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.6.
Não serão aceitas
as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
7.7.
O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
8.
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
8.1.
As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
8.2.
A atualização de
dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc)
poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI),
seguindo as etapas abaixo.
8.3.
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 5. Do Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
8.4.
Acessar o sistema
pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário
externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público:
alteração cadastral”.
8.5.
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo
especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso
ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
8.6.
No campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de alteração cadastral.
8.7.
No campo documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
8.8.
No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
8.9.
Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
9.
DAS PROVAS
9.1.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de
Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
9.2.
Todas as provas
terão caráter eliminatório.
9.3.
Todas as provas,
obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de
Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão
utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do
certame, não sendo divulgados.
9.4
O(A) candidato(a) deverá entregar:
a)
Curriculum Vitae
Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b)
Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo;
c)
Documentação comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado.
9.4.1. O
formato da entrega da documentação será presencial ou de forma eletrônica e
será definido em edital específico que será publicado no sítio eletrônico da
Unifesp com antecedência mínima de 15 dias para o início das provas.
9.4.1.1. A documentação será entregue em
cópia única impressa no caso de realização das provas no formato presencial.
9.4.1.2. A documentação será entregue por
meio de upload em formulário online no caso de realização das provas no formato
remoto.
9.5
Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico,
em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
9.6
O(A) candidato(a) que não entregar a documentação
descrita no item 9.4 “b” e/ou “c” será eliminado na Prova de
Títulos com Arguição de Memorial.
9.7
Não serão
pontuados os títulos não comprovados.
9.8
Não serão avaliados
os documentos que não estiverem completos e legíveis.
9.9
Não serão
considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito
ao prazo e à forma previstos no edital de orientação para a entrega da
documentação.
9.10
Não serão aceitos
títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e/ou via
requerimento administrativo.
9.11
Não serão aceitos
documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma
estabelecida no edital de orientação para a entrega da documentação.
9.12
Não serão
pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que
suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
9.13
O envio da
documentação constante do item 9.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a).
9.14
A UNIFESP não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
9.15
O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a
documentação original constante do item 9.4 deste edital.
9.16
A veracidade das
informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de
análise de títulos será de integral responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
10.1
A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado.
10.1.1
A Prova Didática
será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para
Prova Didática, Anexo II deste Edital.
10.1.2
A Prova Didática
terá peso de 60% (sessenta por cento).
10.2
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
10.2.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus Osasco.
10.2.2
Para realização
da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará a Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à
avaliação.
a)
O Memorial
Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue conforme edital de orientação
para entrega da documentação, que será divulgado no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br com antecedência mínima de 15 dias para início
das provas;
b)
O(A) candidato(a) que não entregar a documentação
do item 9.4 será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
10.2.3
A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e
pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
10.2.4
A Prova de Título
com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
10.2.5
Cada examinador
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova
avaliada atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos
pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0
(zero) a 100 (cem).
10.2.6
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do
total de pontos obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão
de 0 (zero) a 10 (dez).
10.2.7
No decorrer do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
10.2.8
A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
10.2.9
A nota final de
cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
será a média ponderada das notas das provas.
10.2.9.1
Não deverá
ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
10.2.10
A nota final de
cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
10.2.11
Havendo terceira
casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual
ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for
inferior a cinco.
10.3
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
10.4
Em caso de
igualdade da nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com
arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério
superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60
anos.
11
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de janeiro de 2022, data a ser
confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a)
candidato(a).
11.2
A duração do
período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
11.3
Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo(a) candidato(a).
11.4
É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
11.5
Não será admitido
o ingresso de candidato(a) no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
11.6
Não haverá
segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas
implicará na eliminação do(a) candidato(a).
11.7
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, e válido em todo o território nacional.
11.8
Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
11.9
Terá suas provas
anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o
uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as)
candidatos(as);
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.10
Na ocorrência de
caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais,
fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas,
a realização das provas orais de forma remota conforme item 12 ou no formato
híbrido em que os membros da banca examinadora estão participam de forma remota
e os candidatos forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
11.11
No caso da
realização de provas no formato presencial, não será permitida a utilização de
computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar
apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos
de apresentação).
11.12
No caso da
realização de provas no formato remoto, é de é de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à
internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a
ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e
equipamentos necessários para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
11.13
A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
11.14
Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
11.15
Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e
nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificação.
12
DA OCORRÊNCIA DE PROVA REMOTA
12.1
Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio da
ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
12.2
As
provas orais serão realizadas de forma remota para o(a)
candidato(a), em sala virtual na Plataforma MConf/RNP
em data a ser publicada no sítio eletrônico da Universidade Federal de São
Paulo, http://concurso.unifesp.br/, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis para o início das provas.
12.3
As
sessões virtuais de apuração das provas ocorrerão na Plataforma MConf RNP e o endereço será
divulgado no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
12.4
Em
atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma
remota serão gravadas e transmitidas em formato público por meio da plataforma MConf da Rede de Ensino e Pesquisa
- RNP.
12.5
As
provas ocorrerão sequencialmente, tendo caráter eliminatório e divulgação dos
resultados provisórios em vídeo.
12.6
O(A) candidato(a) deverá entrar na sala
virtual da Plataforma MConf/RNP com antecedência
mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário de início da primeira prova,
munido de documento oficial de identificação original com foto, válido em todo
o território nacional, conforme item 11.8.
12.7
Serão
automaticamente excluídos os(as) candidatos(as) que
não estiverem presentes na sala virtual na data e no horário designados no
edital de convocação / banca examinadora.
12.8
Caso
haja queda da conexão do(a) candidato(a) durante a
identificação dos presentes na sala virtual, será permitido regressar à sala
dentro de 20 (vinte) minutos.
12.9
Por
ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a)
que não apresentar documento de identidade original, conforme estabelecido nos
itens 11.8 e 12.6 não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado(a)
do certame.
12.10
Após
a identificação dos(as) candidatos(as) e a abertura do
processo seletivo simplificado, será divulgada a ordem de apresentação dos(as)
candidatos(as) para a Prova Didática que poderá ser definida por ordem
alfabética ou ordem de inscrição.
12.11
Em
cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados
para fins de identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão
armazenados no respectivo processo do certame.
12.12
Caso
haja queda da conexão do(a) candidato(a) durante a
realização das provas, será permitido regressar à sala virtual dentro de 20
(vinte) minutos.
12.13
Se o(a) candidato(a) não regressar à sala virtual dentro do
período de tolerância, constante do item 12.12 será considerado(a) desistente.
12.14
O
tempo de perda de conexão não será computado como tempo de prova.
12.15
Havendo
problema de conexão de internet de membro da comissão organizadora e/ou da
banca examinadora que inviabilize a avaliação do(a)
candidato(a), as atividades poderão ser suspensas por até 30 (trinta) minutos.
12.16
Não
sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser
designado novo horário para a prova do(a)
candidato(a).
12.17
É de
inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados
suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos
meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na
plataforma MConf/RNP, na qual o(a) candidato(a)
deverá fazer uso de microfone, câmera - vide orientações de acesso às salas
virtuais pela plataforma MConf/RNP - Anexo IV.
12.18 A UNIFESP não se responsabiliza pelo
fornecimento ou pela falha de equipamentos eletrônicos (computador, telefone
celular, microfone, câmera ou congêneres), ou ainda por falhas de conexão ou
quedas da rede elétrica.
13
DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1
A Banca
Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com
titulação de Doutor, em área/departamento afim.
13.2
Serão indicados
dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso de
impedimento.
13.3
Não deverá participar
da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou
tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais
diretos; orientador ou coorientador em dissertação de
mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa;
colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.4
A composição da
Banca Examinadora será divulgada aos(as)
candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.
13.5
Caberá recurso
para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do
respectivo processo seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que
se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias
úteis.
13.5.1
O recurso deverá
ser protocolizado por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
13.6
Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
13.7
A Banca
Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da
apresentação da impugnação.
14
VISTAS AO PROCESSO
14.1
Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do
processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos,
poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.1.1
Realizar o
cadastro como usuário externo, conforme item 5,
14.1.2
Acessar o sistema
eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário
externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público:
vistas ao processo”.
14.1.3
O(A) candidato(a) deverá no campo especificação:
preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou
processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências
da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.1.4
No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
14.1.5
No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.1.6
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
14.2 A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas
solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as
provas do certame e, após, entrará em contato com o(a)
candidato(a) para ter vistas do processo.
15
DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
15.2
O recurso,
dirigido ao Presidente da Banca
Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório,
tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
15.3
Não serão aceitos
os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
15.4
O recurso será
analisado no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
15.5
Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6
Não serão
reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado
no item 11.2 deste Edital.
15.7
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1
O número de
protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento,
pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
15.8
A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
15.9
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão
aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não
seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca
Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12 Serão
indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados por meio
do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16
DA CLASSIFICAÇÃO
16.1 Os(As) candidatos(as) serão classificados de acordo com o Anexo II do
Decreto nº nº 9.739, de 29/03/2019.
17
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1
O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
18
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO
CONTRATO
18.1
Ter sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
18.2
Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de
1988.
18.3
O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar
o Visto Permanente no ato da posse.
18.3.1
O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que
esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá
providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que submeterá o pedido de
autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério do Trabalho,
nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 combinado
com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a
publicação oficial do resultado do Processo Seletivo Simplificado.
18.3.2
A contratação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja
em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da
autorização do item anterior.
18.4
Estar em dia com
as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a)
brasileiro(a).
18.5
Estar em dia com
as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
18.6
Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3
deste edital.
18.7
Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP.
18.8
É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
18.9
É proibida a
recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com
base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do
vínculo anterior.
18.10
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
18.11
No ato da contratação, serão exigidos os
seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de
vínculo em cargo público ou privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou
destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art.
137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d)
Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma
de Graduação;
h)
Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
18.12
A contratação fica condicionada à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
19
VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1
O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme
descrito na tabela do item 3.
20
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
20.1
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período.
21
DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1
Não será
fornecido aos candidatos(as) qualquer documento
comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para
este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado
no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
21.2
Ao efetuar a
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital.
21.3
Na contagem dos
prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
21.4
A Unifesp poderá, a
seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes,
admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados
os critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário
; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a
saber: a) previsão no
edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão
que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência à ordem de
classificação dos aprovados; d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro
órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que
terão exercício os servidores do órgão promotor do certame.
21.5
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de
São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes
haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
21.5.1
A eventual recusa
do(a) candidato(a) com classificação superior ao
número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se
inscreveu, não o exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do PROCESSO SELETIVO.
21.6
A admissão
far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3,
deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
21.7
A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
21.8 Observadas todas as disposições do edital, a
contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer
motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado
em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a
contratação.
21.9
Ao assumir o
cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Osasco,
cujos dias e horários de funcionamento são:
segunda à sexta-feira, das 08h às 23h, e sábados, das 08h às 18h, observando-se
para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição
Federal de 1988.
21.10 Os
documentos entregues pelos(as) candidatos(as) durante a
realização das provas, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão incinerados.
21.11 Caberá
impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação
no D.O.U.
21.12 As respostas às impugnações ao edital e à
Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os
requerentes.
21.13 O(A) candidato(a) contratado deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 17.9.
21.14 Os casos
omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
21.15
Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a
ser publicados.
PROF. DR. NELSON SASS
REITOR
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Economia
/ Introdução à Economia
1. Análise de Cenários Econômicos
2. Teorias do desenvolvimento;
3. Desenvolvimento e
sustentabilidade;
4. Política industrial e
tecnológica;
6. Inovação e competitividade;
10. Economia brasileira e
competitividade internacional;
11. Métodos quantitativos aplicados à Economia.
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima
da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na
área do concurso (Pontuar apenas se o
concurso for para Mestre) |
|
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
0
|
Formação e Titulação |
Pós-doutorado
em outra área |
0
|
SUB-TOTAL |
0
|
|
Atuação profissional relacionada área e
subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
20
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
0 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de
curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de
curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de
programas e projetos sociais |
0 |
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em
comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
6 |
|
Em andamento |
4 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
6 |
|
Em andamento |
4 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
10
|
|
Cargos ocupados |
10 |
SUB-TOTAL |
60
|
|
Projetos, financiados ou não, ligados
às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
|
Pesquisa
acadêmica |
5 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou
Ensino |
5 |
|
Políticas
públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
10
|
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de
impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
10
|
Artigos
completos em anais de congresso |
5 |
|
Livro -
organização e editoria de livro |
0 |
|
Livro - autor |
10
|
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de
livro |
5 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
30
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da
área e subárea |
40
|
Afinidade com o
trabalho acadêmico |
40
|
|
Articulação das
atividades e projetos futuros na universidade |
0 |
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
0 |
|
Outros pontos
relevantes para a Universidade |
20 |
|
SUB-TOTAL |
100
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do
plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
10 |
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
20
|
Objetividade e
clareza |
20
|
Adequação ao
nível de Graduação |
20
|
Capacidade de
Comunicação |
20 |
Uso de Recurso
Didático |
10
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________,
residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III)
Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização
é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima
mencionadas em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados os
padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como,
respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira,
obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo expressamente
vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A presente CESSÃO
é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não cabendo qualquer
benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo
o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos
conexos à imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a
presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de 2021.
Assinatura
ANEXO IV - DAS ORIENTAÇÕES DE ACESSO
ÀS SALAS VIRTUAIS PELA PLATAFORMA MCONF/RNP PARA OS(AS)
CANDIDATOS(AS)
1. Dos Requisitos Técnicos para
participação de videoconferência na Plataforma Mconf/
RNP.
1.1. O(A) candidato(a) deve se preparar com antecedência para
atender a todos os requisitos mínimos para a realização de videoconferência
utilizando a plataforma Mconf/RNP:
a. Ter à sua disposição um computador
(desktop, notebook, netbook, etc.) ou um dispositivo
móvel (smartphone, tablet, etc.) com acesso a conexão
de internet banda larga;
b. Não é necessário logar
na Plataforma MConf/RNP para acessar à sala
virtual;
c. O(A) candidato(a) deverá entrar na
sala de provas utilizando seu nome completo.
1.1.1.
Para utilização em computadores:
a. Ter a versão atual ou as duas
últimas versões dos sistemas operacionais indicados abaixo: Microsoft Windows;
Apple macOS; Chrome OS; Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em
Debian;
b. Ter a versão mais atual do navegador
Google Chrome, disponível no link: https://www.google.com/intl/pt-BR/chrome/;
c. Ter uma câmera integrada ou uma
câmera USB externa e um microfone disponíveis:
c.1. Computadores portáteis, como
notebooks, por exemplo, em sua maioria já possuem câmeras e microfones
integrados, porém é aconselhável que se verifique a disponibilidade e o
funcionamento dos mesmos com antecedência.
1.1.2.
Para utilização em dispositivos móveis:
a. Ter um dispositivo móvel com um dos
sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com a Plataforma Mconf/RNP: Android; Apple iOS;
b. Ter uma câmera e um microfone
integrados disponíveis:
b.1. Dispositivos móveis em sua maioria
já possuem câmeras e microfones integrados, porém é aconselhável que se
verifique sua disponibilidade e funcionamento com antecedência.
1.2.
É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a) dispor de acesso à internet e dos meios, tecnologias e
equipamentos necessários para execução das provas na plataforma de webconferência, na qual o(a) candidato(a) poderá fazer uso
de microfone e câmera.
1.3.
A UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos
eletrônicos (computador, telefone celular, microfone, câmera ou congêneres), ou
ainda por falhas de conexão ou quedas da rede elétrica.
2. Das Orientações para as
videoconferências da Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial
2.1.
Em todas as videoconferências, o(a) candidato(a) deve
se atentar para o seguinte:
a. Escolha um local bem iluminado,
posicionando-se de frente para a fonte de luz do ambiente;
b. Escolha um local preferencialmente
com fundo branco ou de cor clara, como uma parede branca, por exemplo;
c. Se for utilizar um dispositivo
móvel, posicione-o na horizontal;
d. Não altere o plano de fundo, de
forma que a câmera capture o ambiente onde você se encontra;
e. Os(As)
candidatos(as) deverão posicionar a câmera enquadrando rosto e ombros;
2.2.
Antes do início das provas, o(a) candidato(a) deverá
apresentar, na frente do monitor, o documento de identificação original frente
e verso, sob pena de eliminação se não o fizer, nos termos dos itens 3.5 e 3.6
deste edital;
2.3.
Os recursos didáticos de que o(a) candidato(a)
pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e
instalados, sob sua inteira responsabilidade.
2.4. O(A) candidato(a) poderá utilizar os recursos que julgar
necessários para apresentação, desde que compatíveis com a plataforma
disponibilizada.
2.5É
obrigatória a transmissão da imagem do(a) candidato(a)
durante toda a prova, não podendo ser omitida, mesmo durante o compartilhamento
de tela com a banca examinadora.