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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.010368/2019-77
EDITAL
Nº 617, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014;
nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as
Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria
Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de
Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível
em http://www.unifesp.br/resolucoes,
e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma
prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s) para
Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de
vencimento classe “A”, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela
Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O
sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede
mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O
presente Edital contém os seguintes anexos:
a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II –
Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção de valor de inscrição; d)
Anexo IV – Solicitação de Vistas ao Processo; e) Anexo V – Quadros de
Pontuação.
1.6.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.9.
Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2. DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer
cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais
alterações, protocolando pessoalmente o requerimento justificado junto à Coordenadoria de Vagas e Gestão de
Concursos da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, situada na Rua Sena Madureira,
1500 – Térreo, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e emendas, das 09:00
às 12:00 e das 13:00 às 16:00, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento
de identificação do(a) cidadão(ã) e cópia simples de documento de identificação
do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para
validação.
2.1.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador
no ato da impugnação.
2.2.
Os
pedidos de impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
2.3.
O
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/
, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1.
O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu
a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará
à Dirigente Máxima do Órgão.
2.5.2.
O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá
efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME
DE TRABALHO
3.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
tem como objetivo o provimento de 01
(uma)
vaga(s) na Classe de Professor(a) Assistente
A Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus
Baixada Santista:
3.2.
Remuneração
para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 1.174,07 |
R$ 4.304,92 |
R$ 458,00 |
R$ 107,62 |
3.3. Atribuições
gerais do cargo: docência
de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
3.4. A efetivação da
contratação do candidato (a) habilitado(a) somente se dará mediante à
autorização do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.2.
Deverão
ser entregues na Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da Reitoria
(UNIFESP), situada na Rua Sena
Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes
documentos:
a) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação,
válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para
validação;
b) Boleto impresso da Taxa de Inscrição;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador
de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme
inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Solicitação de isenção de valor de inscrição conforme
Modelo do Anexo III deste Edital, quando for o caso.
4.3.
Será
aceita a entrega dos documentos por procuração.
4.3.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
4.3.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador
no ato da inscrição.
4.4.
A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo,
se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade
for constatada após a sua publicação.
5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o
conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se
o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o PROCESSO
SELETIVO.
5.3.
Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
processo seletivo, nos termos do item 5.13 deste Capítulo.
5.4.
As
inscrições ocorrerão no período de 18 de
novembro de 2019 a 17 de dezembro de 2019, exceto sábados, domingos e
feriados, para entrega da documentação exigida.
5.5.
As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
5.6.
A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de
prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.7.
Horário
das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
5.8.
Local:
Campus BAIXADA SANTISTA - Unidade Central, Divisão de Recursos Humanos, Rua
Silva Jardim, 136, 1º andar, sala 111, Vila Matias, Santos/SP, CEP 11015-020,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
5.9.
O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus Baixada Santista;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta,
imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária;
5.11.
À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área
diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação
protocolada, conforme item 6.2.
a)
boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição, original. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante
de pagamento.
b) 01 (uma) cópia do
documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto,
acompanhado do original para validação;
b.1.
Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados
documentos de identificação:
b.1.1
carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por
Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão
fiscalizador (Ordem, Conselho etc.);
b.1.2
passaporte;
b.1.3
certificado de Reservista;
b.1.4
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade;
b.1.5
carteira de Trabalho e Previdência Social;
b.1.6
carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
c)
02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido
ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d)
07 (sete) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, em arquivos
no formato “PDF”, lacrados
individualmente e identificados com etiqueta
incluindo o nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como
área/subárea objeto do processo seletivo e número do edital, contendo:
Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e Documentação
Comprobatória do Memorial;
e)
01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada em espiral e/ou
brochura, do Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros) e do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora.
5.12.1
A documentação Comprobatória do Memorial de que trata a letra
“d”, do item 5.12, deverá ser entregue somente
em meio digital.
5.12.2
Os CDs/DVDs de que
trata a alínea “d” do subitem 5.12 devem ser gravados obedecendo as normas
técnicas de sistema de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em
formato que seja possível a leitura em computadores com sistema operacional
Windows 7 ou superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente,
alterado.
5.14.
Para
condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá entregar uma solicitação
assinada, original, que contenha todas as informações necessárias, bem como
anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do
atendimento especial solicitado. O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.15.
Não
será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto
aquela prevista no subitem 7.5.3.
5.16.
Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
5.17.
A
taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.18.
Será
aceita a entrega dos documentos por procuração.
5.18.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do(a) candidato(a) e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
5.18.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador
no ato da inscrição.
5.19.
A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
5.20.
Os
documentos entregues pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, poderão ser
retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
incinerados.
5.21.
O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
5.22.
Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no
idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.24.
A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 5.24.
5.24.1.
A candidata deverá comprovar a idade
de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante
apresentação da certidão de nascimento.
5.25.
Deferida
a solicitação na forma do item 5.24, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
5.25.1.
A
O acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao
local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
5.26.
A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
5.26.1.
A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.26.2.
Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.27.
O
tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova,
em igual período.
5.28.
Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
5.29.
O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
6.1.
As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
6.2. A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do correio eletrônico cgvc@unifesp.br e/ou protocolada na Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena
Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino, São Paulo/SP, de segundas as
sextas-feiras, no horário das 9h00
às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.3.
O(A)
candidato(a) deverá entregar 01 (uma) cópia do documento oficial de
identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original
para validação; e declaração contendo os dados que deseja atualizar.
7. DAS
PROVAS
7.1.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
7.2.
Todas
as provas terão caráter eliminatório.
7.3. Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão
em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de
voz.
7.4.1. A Prova Didática será constituída de
aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.
7.4.2.
A Prova Didática será aferida considerando os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo IV deste
Edital.
7.4.3. A Prova Didática terá peso de 60%
(sessenta por cento).
7.5.
DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.5.1.
Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Baixada
Santista.
7.5.2.
A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação
para Prova de Títulos com Arguição de Memorial, Anexo IV deste Edital, os quais
estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
7.5.4.
A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por
cento).
7.6.
Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo IV,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.7.
A
nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo examinador será a razão do total de
pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
7.8.
No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
7.9.
A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos(as) examinadores(as).
7.10.
A
nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
7.11.
A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(as) candidatos(as)
deverão constar com duas casas decimais.
7.11.1.
Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.12.
Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados por ordem decrescente da
nota final.
7.13.
Em
caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos
com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
8.
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de fevereiro de 2020, data a ser confirmada através de publicação no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2.
A
duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do
número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3.
Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.4.
É
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de
data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos
horários determinados.
8.5.
Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
8.6.
Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7.
O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido
em todo o território nacional.
8.8.
Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
8.9.
Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar
usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido
dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala
de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
8.10.
A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
8.11.
Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
8.12.
Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e
nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
9. DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
9.1.
A
Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros,
com titulação de Doutor, em área/departamento afim.
9.2.
Serão
indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso
de impedimento.
9.3.
Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos;
orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou
supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em atividades de
pesquisa ou publicações.
9.4.
A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
9.5.
Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do
respectivo processo seletivo, que deverá ser dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de
até 2 (dois) dias úteis.
9.6.
O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, situado na Rua Sena
Madureira nº 1.500 - Térreo – Vila Clementino - São Paulo/SP, de segunda a
sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.
9.6.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do(a) candidato(a) e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
9.6.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador
no ato da impugnação.
9.7.
Deferindo-se
a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora
será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
9.8.
A
Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
10.
VISTAS AO PROCESSO
10.1.
Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do processo seletivo
simplificado, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, comparecer
na Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena
Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino - São Paulo/SP, de segunda as
sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 para formalizar
requerimento de pedido de vistas e/ou preencher e encaminhar por correio
eletrônico o Formulário Específico - Anexo IV.
10.2.
A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a), por correio eletrônico e/ou telefone, para
ter vistas do processo do concurso público.
11.
DOS
RECURSOS
11.1.
Será
admitido recurso contra o resultado provisório
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.2.
O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca
Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório,
tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
11.3.
Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
11.4.
O
recurso será analisado no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o
prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
11.5.
Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
11.6.
Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 11.2
deste Edital.
11.7.
O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.7.1.
O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
11.8.
A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.9.
O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.10.
Não
serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que
não seja o especificado neste Edital.
11.11.
A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.12.
Serão
indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam
em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação
e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados
por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12.
DA
CLASSIFICAÇÃO
12.1. Os(As) candidatos(as) serão
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 29/03/2019.
13.
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1.
O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
14. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1.
Ter
sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
14.2.
Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
14.3.
O(A)
candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
14.3.1.
O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
De Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
14.3.2.
A
contratação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
14.4.
Estar
em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
14.5.
Estar
em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
14.6.
Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2.5.2 deste
edital.
14.7.
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
14.8.
É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
14.9.
É
proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei
8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
14.10.
Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela
CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto
com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
14.11.
No
ato da contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo
público ou privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício
do cargo (Diploma).
14.12.
A
contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
15. VIGÊNCIA
DO CONTRATO
15.1. O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme
descrito na tabela do item 2.5.2.
16. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
16.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá
validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.
Não
será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital
de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
17.2.
Ao
efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
17.3.
Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
17.4.
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em
Processos Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais de
Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as)
e não nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão
devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
17.5.
Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na
região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou
campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o
interesse da Administração.
17.5.1.
A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento
de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do
PROCESSO SELETIVO.
17.6.
A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
17.7.
A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
17.8.
Observadas
todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após
iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
17.9.
Ao
assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus Baixada
Santista,
cujos dias e horários de funcionamento são: segunda à sexta-feira, das 08:00 às 22:00 horas,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
17.10.
Caberá
impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.
17.11.
As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
17.12.
O(A)
candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17.13.
Os
casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
17.14.
Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
PROF. DRA. SORAYA
SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA
DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Terapia Ocupacional / Terapia
Ocupacional
1. Constituição histórica e desenvolvimento da Terapia
Ocupacional no Brasil;
2. Abordagens teóricas-metodológicas e tendências
contemporâneas para a Terapia Ocupacional no Brasil;
3. Tendências Contemporâneas dos Recursos e Atividades
em Terapia Ocupacional;
4. FORMTEXT Fundamentação
histórica e epistemológica do uso da atividade na Terapia Ocupacional;
5. A inserção do terapeuta ocupacional com foco nas
políticas públicas de saúde, de assistência social e de educação;
6. Panorama atual e os desafios para produção de
conhecimento em Terapia Ocupacional;
7. Terapia Ocupacional e o ensino em cenários reais da
prática na perspectiva do território;
8. A Terapia Ocupacional, o uso de abordagens grupais
e o trabalho em equipes interdisciplinares e interprofissionais;
9. A Terapia
Ocupacional na Atenção Básica e na Estratégia Saúde da Família;
10.Desafios na formação graduada em Terapia
Ocupacional.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome
social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nº
no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à
Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para provimento do cargo de Professor(a) Assistente A Substituto(a), nível I, no regime
de trabalho de 40 horas semanais, do
Campus Baixada
Santista,
Área: Terapia Ocupacional,
Subárea: Terapia
Ocupacional,
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº
_________________.
Declaro, sob pena de eliminação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos
comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 3, e
que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho
Universitário nº 116. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD)
dos documentos para a inscrição, relativos às alíneas “d” e “f”, do subitem
5.12, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os
requisitos do subitem 5.12. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de ______________________ de 20____.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO
III
SOLICITAÇÃO
DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
Conforme o disposto na Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018, e no item 4 do
Edital nº /2019, a isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1) ao(a)
candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº
6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como
doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Nome social (conforme Decreto nº
8.727/16): |
||||||
Nome Civil: |
||||||
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) F
( )M |
|||||
RG: |
Sigla
do Órgão Emissor: |
Data
da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS*
ou nº de Registro de Doador de Medula Óssea: |
Nº
da inscrição no processo seletivo: |
||||
Endereço
Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone:
( ) |
Celular:
( ) |
E-mail: |
||||
Nome
da Mãe |
|
|
||||
*NIS - Número de Identificação Social
(Cadastro Único)
SOLICITO, nos termos da Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do Processo
Seletivo Simplificado para o cargo de Professor(a) Substituto(a) de Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº ________,
publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que sou:
(
) Membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de
30/4/2018 – Número de Identificação
Social – NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________
(
) Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do Registro de Doador de Medula
Óssea:__________________________________________________________(deverá ser
anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula óssea).
Declaro estar ciente de que as
informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso
de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de
_______________________de 2019.
________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE VISTAS AO PROCESSO
À Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos
Universidade Federal de São Paulo,
Eu,
_____________________________________________________________________________,
(Nome social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), CPF
_________________________________________,
RG ______________________, e-mail
_______________________________________________________,
residente na
____________________________________________________________________________,
_______________________________________________________________________
(Bairro/Cidade/Estado),
CEP
__________________________________, telefone (_____) ______________ -
_________________, solicito ter vistas ao processo do Processo Seletivo
Simplificado para área/subárea de ______________________________________________________________________,
edital de abertura nº ____________________, Campus
__________________________________.
Se
tiver mais solicitações, favor especificar abaixo:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
___________________________,
_______ de ________________ de ______.
_________________________________________
(Assinatura)
ANEXO
V – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação
e Titulação Profissional |
||
(Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado
na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
|
|
Livre-Docência |
|
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
|
Formação
e Titulação |
Pós-doutorado
em outra área |
|
SUB-TOTAL |
||
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
|
|
Graduação |
|
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
|
|
Gestão |
|
|
Coordenador
de curso de graduação |
|
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
|
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
|
|
Participação
em comissões |
|
|
Orientações |
|
|
Iniciação
científica |
|
|
Concluída |
|
|
Em
andamento |
|
|
Orientação
de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
|
|
Em
andamento |
|
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
|
|
Em
andamento |
|
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
|
|
Em
andamento |
|
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
|
|
Em
andamento |
|
|
Supervisão
de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
|
|
Em
andamento |
|
|
Experiência
profissional |
|
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
|
|
Cargos
ocupados |
|
SUB-TOTAL |
||
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa
acadêmica |
|
Projetos
Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
|
|
Extensão
e/ou Ensino |
|
|
Políticas
públicas |
|
SUB-TOTAL |
||
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
|
Artigos
completos em anais de congresso |
||
Livro -
organização e editoria de livro |
||
Livro -
autor |
||
Livro -
editor |
||
Capítulo
de livro |
||
Produção
Artística |
||
Patentes |
||
SUB-TOTAL |
||
TOTAL DE
PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
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Afinidade
com o trabalho acadêmico |
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Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
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Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
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Outros
pontos relevantes para a Universidade |
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SUB-TOTAL |
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TOTAL DE
PONTOS |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
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Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
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Objetividade
e clareza |
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Adequação
ao nível de Graduação |
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Capacidade
de Comunicação |
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Uso de
Recurso Didático |
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Total de
Pontos (0 a 100) |
100 |