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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM
PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO
DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processos nº 23089.010894/2023-13
EDITAL Nº 617 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no Diário Oficial da União de 19/10/2023, Seção 3, página
63
Publicado no Diário Oficial da União de 17/11/2023, Seção 3, página
84- Edital nº 762/2023 de inclusão do item 4.15.3.1.
(TEXTO RETIFICADO)
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº
7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999,
nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013,
nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº
13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011;
Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria
Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério
da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da
Economia; a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e
da Inovação dos Serviços Públicos, Resolução Normativa do Conselho Nacional de
Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário,
de 17/11/2020, Resolução 194/2021/Conselho Universitário, de 11/03/2021,
Resolução 212/2021/Conselho Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em
http://www.unifesp.br/resolucoes
e o instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a
abertura das inscrições para o CONCURSO
PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os
CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra
no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art.
5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. Os
CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de
Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe
“A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O
sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de
computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes aos presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5 O presente edital contém as orientações
gerais aplicadas nestes certames, com áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6. O presente Edital
contém os seguintes anexos: a) Anexo
I - Envio da Documentação; b) Anexo II – Especificação das Provas; c) Anexo III
- Relação de pontos para a(s) prova(s); d) Anexo IV – Quadros de Pontuação; e)
Anexo V – Tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7. Os
CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável
por igual período no interesse da UNIFESP.
1.8. Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados(as) nos certames.
1.9. A(s)
vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão)
acessível(is) somente aos(as) candidatos(as)
detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que
deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título
outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.10. Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e
alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
2.1. Qualquer
cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais
alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2
(dois) dias úteis da publicação.
2.1.1. A solicitação de que trata o caput deverá constar o
número do edital e a área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.
2.2. Os
pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto com o
Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2.3. O(A)
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/
, em até 2 (dois) dias úteis
do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do
Edital.
2.5.1. O recurso
será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
Unifesp.
2.6. O
recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os
presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 42 (quarenta e
duas) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior,
Classe A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s)/subárea(s)
de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade Federal de São Paulo:
Edital |
Campus |
Área e Subárea do Conhecimento |
Requisitos |
Regime de Trabalho |
Vagas |
609/2023 |
São José dos Campos |
Ciências Humanas/Mudança
Tecnológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Economia ou Ciências Sociais ou Engenharias ou Interdisciplinar em Ciência e
Tecnologia. Doutor(a) na(s) área(s) de Economia ou Ciências Políticas ou
Sociologia. |
DE |
01 |
611/2023 |
São José dos Campos |
Ciência da Computação/Ciência da
Computação |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciência da Computação ou Matemática ou Matemática Aplicada ou Ciência e
Tecnologia ou Engenharias. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciência da Computação
ou Matemática ou Matemática Aplicada ou Engenharias ou Ciências Exatas. |
DE |
02 |
613/2023 |
Osasco |
Ciências Atuariais/Matemática
Atuarial |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciências Atuariais ou Ciências Econômicas ou Matemática ou Estatística ou
Física ou Engenharias. Mestre(a) na(s) área(s) de Ciências Exatas e da Terra
ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias |
40h |
01 |
615/2023 |
Osasco |
Economia/Economia Matemática |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciências Econômicas. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências Sociais Aplicadas ou
Ciências Exatas e da Terra. |
DE |
01 |
617/2023 |
Osasco |
Relações Internacionais/ Economia Política Internacional |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciência Política ou Relações Internacionais ou Economia Política
Internacional ou Economia ou Interdisciplinar. |
DE |
01 |
619/2023 |
Diadema |
Química/Físico-Química |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Bacharelado em Química ou Bacharelado em Química Industrial ou Licenciatura
em Química. Doutor(a) na(s) área(s) de Química ou Ciências ou Materiais ou
Nanociências ou Física. Título de Especialista na(s) área(s) de Química ou
Termodinâmica Química ou Cinética Química e Catálise ou Espectroscopia ou
Polímeros e Colóides ou Eletroquímica ou Química de
Interface ou Química Teórica ou Química Computacional. |
DE |
01 |
621/2023 |
Diadema |
Análises
Clínicas/Hematologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou Biomedicina ou Medicina. Doutor(a) na(s)
área(s) de Ciências da Saúde. |
DE |
01 |
623/2023 |
Guarulhos |
História/História e
Arquivos |
Graduado(a) na(s) área(s) de
História ou Ciências Sociais ou Ciências da Informação ou Economia. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas |
DE |
01 |
625/2023 |
Guarulhos |
Educação/Educação Bilíngue - Língua
Brasileira de Sinais |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou Fonoaudiologia ou Psicologia.
Doutor(a) na(s) área(s) de Educação ou Letras ou Linguística. Título de
Especialista na(s) área(s) de Língua Brasileira de Sinais ou Educação
Especial ou Educação Inclusiva. |
DE |
01 |
627/2023 |
Guarulhos |
Antropologia/Teoria
Antropológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e
Artes. Doutor(a) na(s) área(s) de Antropologia ou Ciências Sociais. |
DE |
01 |
629/2023 |
Baixada Santista |
Engenharia/Engenharia
Sanitária |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental. Doutor(a)
na(s) área(s) de Engenharia. |
DE |
01 |
631/2023 |
Baixada Santista |
Matemática/Matemática |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Matemática ou Física. Doutor(a) na(s) área(s) de Matemática ou Física ou
Engenharias ou Oceanografia Física ou Meteorologia ou Geofísica |
DE |
01 |
633/2023 |
Baixada Santista |
Oceanografia/ Oceanografia
Física |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Oceanografia ou Física ou Matemática ou Engenharias. Doutor(a) na(s) área(s)
de: Oceanografia Física. |
DE |
01 |
635/2023 |
Baixada Santista |
Serviço Social/Políticas Sociais
e Serviço Social |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Serviço Social. Doutor(a) na(s) área(s) de Serviço Social ou Ciências
Sociais. |
DE |
01 |
637/2023 |
Baixada Santista |
Engenharias/Engenharia de
Petróleo |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Engenharia. Mestre(a) na(s) área(s) de Engenharia de Petróleo ou Engenharia
Química ou Engenharia Mecânica. |
DE |
01 |
639/2023 |
São Paulo |
Cirurgia/Cirurgia Plástica/Reconstrução Mamária |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de Cirurgia Plástica |
40h |
01 |
641/2023 |
São Paulo |
Psicobiologia/Psicofarmacologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas
ou Ciências Humanas ou Ciências Exatas e da Terra. Doutor(a) na(s) área(s)
de: Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Humanas ou Ciências
Exatas e da Terra. |
DE |
01 |
643/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde - Medicina/Anatomia Patológica - Sistema Nervoso
Central e Neurológico |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de
Anatomia Patológica ou Patologia. Título de Especialista na(s) área(s) de
Patologia. |
40h |
01 |
645/2023 |
São Paulo |
Medicina III/Cirurgia/Cirurgia Torácica e Broncoscopia |
Graduado na(s) área(s) de Medicina. Mestre na(s) área(s) de Medicina
ou Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de Cirurgia
Torácica |
40h |
02 |
647/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Urológica/Andrologia e Disfunção Sexual Masculina |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciências ou Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de
Urologia. |
40h |
01 |
649/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Nutrologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciências da Saúde ou Medicina. Título de Especialista na(s) área(s) de
Pediatria e Área de Atuação em Nutrologia
Pediátrica |
40h |
01 |
651/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/Gastroenterologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciências da Saúde. Residência Médica em Gastroenterologia
em programa credenciado pelo MEC |
40h |
01 |
653/2023 |
São Paulo |
Psiquiatria/Epidemiologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciências da Saúde. |
40h |
01 |
655/2023 |
São Paulo |
Imunologia/Imunologia Celular, Molecular ou Experimental |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde.
Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências
Biológicas |
DE |
01 |
657/2023 |
São Paulo |
Psiquiatria/Psiquiatria Clínica |
Graduado na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de Residência Médica
em Psiquiatria, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) e Reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC |
40h |
02 |
659/2023 |
São Paulo |
Medicina/Pneumologia |
Graduado na(s) área(s) de Medicina. Doutor na(s) área(s) de Ciências
da Saúde ou Pneumologia. Título de Especialista na(s) área(s) de Pneumologia. |
40h |
02 |
661/2023 |
São Paulo |
Multidisciplinar/Interdisciplinar, Saúde e Biológicas |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina ou Odontologia ou Biomedicina ou
Psicologia ou Pedagogia ou Informática em Saúde ou Informática Biomédica.
Doutor(a) na(s) área(s) de Interdisciplinar ou Ciências da Saúde e Ciências
Biológicas. |
40h |
01 |
663/2023 |
São Paulo |
Microbiologia/Biologia e Fisiologia dos Microrganismos/Micologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde
ou Ciências Exatas. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências ou Ciências da Saúde
ou Ciências Biológicas. |
DE |
01 |
665/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde -
Medicina/Anatomia Patológica - Patologia Feto-Placentária |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Anatomia Patológica ou Patologia. Título
de Especialista na(s) área(s) de Patologia. |
40h |
01 |
667/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Gastroenterologia
Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina.
Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências ou Ciências da Saúde ou Pediatria. Título
de Especialista na(s) área(s) de Título de Área de Atuação em Gastroenterologia Pediátrica. |
40h |
01 |
669/2023 |
São Paulo |
Medicina/Clínica Médica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Clínica Médica ou Cardiologia ou Endocrinologia
ou Infectologia ou Medicina Intensiva ou Nefrologia ou Reumatologia ou Gastroenterologia ou Pneumologia ou Geriatria ou Neurologia. |
40h |
01 |
671/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Geral/Gastroenterologia Cirúrgica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Cirurgia Geral ou Cirurgia do Aparelho
Digestivo/Gastroenterologia Cirúrgica. |
20h |
01 |
673/2023 |
São Paulo |
Ciências Biológicas/
Microbiologia/ Bacteriologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Bioquímica ou Veterinária ou Farmácia
ou Medicina ou Enfermagem ou Microbiologia. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas. |
DE |
01 |
675/2023 |
São Paulo |
Medicina/Obstetrícia/Obstetrícia
Fisiológica e Experimental |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de Especialista
na(s) área(s) de Ginecologia ou Obstetrícia. |
40h |
02 |
677/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Hematologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de
Pediatria ou Ciências da Saúde ou Medicina. Título de Especialista em Pediatria
e Especialização ou Residência Médica em Hematologia Pediátrica em serviço
reconhecido pelo MEC. |
40h |
01 |
679/2023 |
São Paulo |
Cirurgia/ Cirurgia Plástica/ Cirurgia Reparadora |
Graduado na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências
da Saúde. Título de Especialista na área de Cirurgia Plástica |
40h |
01 |
681/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Plástica/ Cirurgia Plástica/ Feridas e Cicatrizes Patológicas |
Graduado na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências
da Saúde. Título de Especialista na área de Cirurgia Plástica |
40h |
01 |
3.2 As reservas
de vagas para candidatos(as) negros(as) e com deficiência obedecerão aos
procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos definidos na
Tabela abaixo:
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|||
Ampla Concorrência |
Vagas Negros(as) |
Vagas PCD |
Total de Vagas |
26 |
8 |
8 |
42 |
3.3. Remuneração
para o regime de trabalho:
Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I - Requisito: titulação
de doutor::
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h - Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,18 |
R$ 5.606,46 |
R$ 10.481,64 |
R$ 658,00 |
R$ 262,04 |
40 horas |
R$ 3.412,63 |
R$ 2.943,39 |
R$ 6.356,02 |
R$ 658,00 |
R$ 158,90 |
20 horas |
R$ 2.437,59 |
R$ 1.401,62 |
R$ 3.839,21 |
R$ 429,00 |
R$ 95,98 |
Professor(a) Assistente (A), Nível I - Requisito:
titulação de mestre:
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h - Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,1 |
R$ 2.437,59 |
R$ 7.312,77 |
R$ 658,00 |
R$ 182,82 |
40 horas |
R$ 3.412,63 |
R$ 1.279,74 |
R$ 4.692,37 |
R$ 658,00 |
R$ 117,31 |
20 horas |
R$ 2.437,59 |
R$ 609,40 |
R$ 3.046,99 |
R$ 429,00 |
R$ 76,17 |
3.4. Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO
e participação nas atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o
conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727,
de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de
Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão,
exclusivamente, via internet, no período de 23/10/2023 a 26/11/2023, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5. As inscrições poderão ser
prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições de
que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para
todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar
o ícone “Concurso Público”, à esquerda da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar
na coluna “Inscrições para Docentes” selecionar o campus de interesse;
e) selecionar
a área/subárea de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea
de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea de
interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto
bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A)
candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à
área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro
do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O
agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação via peticionamento eletrônico (SEI),
conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa
de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da
documentação exigida no Anexo I.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do
Anexo I, por meio do site de concursos, no prazo de 08/12/2023
a 18/12/2023, seguindo os passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do
protocolo;
d. Anexar os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar o documento na aba correspondente; Ex:
Memorial Descritivo
f. Clicar em enviar;
4.15.1. O envio da documentação é requisito
obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2. É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os documentos
carregados no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso não
estejam, realizar novo envio.
4.15.3 Após o encaminhamento dos
documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF,
nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1. Requerimentos
relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados
para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois)
dias úteis contados da publicação da relação de inscritos(as) no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente
à data da referida publicação.
4.15.4 O(A) candidato(a) poderá
substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante o período
disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais
encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período
solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou
por outros canais não previstos nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do
concurso.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf
com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o envio da documentação em apenas
um arquivo, é facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida
a numeração ao final do nome de cada arquivo.Ex:
Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados
com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como enviar a Documentação Comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão: (i) cópia simples de todos os
trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser
úteis à avaliação da banca examinadora; (ii) para
livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do
autor e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código
ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou
internet.
4.16 O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo o material solicitado no presente Edital
deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial
brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do
CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma
condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento Especial, até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DA
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para
os(as) candidatos(as) com deficiência e negros(as) está presente na Tabela do
item 3.2 deste edital.
5.1.1. A distribuição das vagas reservadas aos(às)
Negros(as) e às Pessoas com Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento
ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de
classificação em lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas
reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que
houver candidatos(as) com deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas às pessoas negras e com
deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos(as) candidatos(as) negros(as)
ou com deficiência aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de
conhecimento constante no item 3.1 deste edital.
5.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será
feita uma lista com os(as) candidatos(as) negros(as) e com os(as)
candidatos(as) com deficiência, reclassificados(as) em lista única, em ordem
decrescente de sua nota final, independentemente da área/subárea de
conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto
em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.2 desse
edital.
5.2.2. Caso haja mais de um(a) candidato(a) da mesma
área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram
pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que possuir a maior nota
final entre eles.
5.3. Havendo empate de notas entre candidatos(as)
constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto
nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1 será publicada no
endereço eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência,
bem como dos(as) candidatos(as) negros(as), obedecerá à classificação constante
nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subárea a que concorreram, no limite das vagas
estabelecidas por lei, conforme Tabela do item 3.2.
5.4.3. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com
deficiência e negros(as), além do número indicado na Tabela do item 3.2, será
realizada proporcional e alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla
concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de
conhecimento.
5.5. A sequência
de nomeação em cada áreas/subáreas do
conhecimento será realizada conforme os quadros
no Anexo V.
6. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1. Serão
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes, conforme Tabela
do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso,
para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos, na forma da Lei nº
12.990/2014.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item
6.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos),
ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
6.2. A forma de ocupação das vagas reservadas
dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição das Vagas Reservadas.
6.3. Os(As) candidatos(as) que se
autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico, no momento da
inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4. As informações prestadas no momento da
inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a)
responder por qualquer falsidade.
6.5. Para concorrer às vagas reservadas,
o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração
de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.6. Todas as
áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a)
faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a).
6.7. A autodeclaração
terá validade somente para o Concurso Público para o qual se inscreveu.
6.8. Presumir-se-ão verdadeiras as informações
prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração
das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9. Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista
contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.10. O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração
de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as)
negros(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item
6.9.
6.10.1. Para encaminhamento da solicitação prevista no
item 6.10, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por
meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO
PÚBLICO.
6.11. O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá
concomitantemente às vagas a ele(ela) reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.
6.12. O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro
do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito
de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.12.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as
listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo
nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
6.13. Em caso
de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a)
imediatamente após o desistente, para a área/subárea para a qual concorreu.
Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas pretas e
pardas, a vaga será revertida para ampla concorrência.
6.14. As
vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de
candidatos(as) negros(as), por reprovação no concurso ou na aferição com a
comissão de heteroidentificação, esgotada a listagem
específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem
classificatória.
6.15. As
vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) poderão ser ocupadas por
candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as)
negros(as) aprovados(as).
6.16. A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e a reserva os(as) candidatos(as) negros(as), observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo
V.
6.17. O(A)
candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos
conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos(as)
os(a) demais candidatos(as).
7. DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
NEGROS(AS)
7.1. Serão
convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação,
todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase
imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
7.2. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se autodeclararem negros(as) serão
submetidos(as) antes da homologação do resultado final no concurso, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme
dispõe a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da
Inovação dos Serviços Públicos.
7.3. Para
fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), à Comissão de Heteroidentificação
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação
em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4. A
data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
7.4.1 A convocação que trata o caput deste artigo
será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis da data da aferição.
7.4.2. As
pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se
submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.5. O(A) candidato(a) será
considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para fins de reserva de
vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do
quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1. O(A) candidato(a) será eliminado(a) do concurso nos seguintes
casos:
a) não comparecer ao procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 7.2;
b) se recusar a ser filmado(a)
durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;
7.5.2 O(A) candidato(a) que não
comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo,
não terá direito ao reagendamento desta etapa do
concurso.
7.6. O procedimento de heteroidentificação
será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
7.7. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no
procedimento de heteroidentificação concorrerão às
vagas destinadas à ampla concorrência.
7.8. O parecer da comissão de heteroidentificação
que constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
7.9. As hipóteses de que tratam os itens anteriores
não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não
convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
7.10. Após
decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
7.10.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11. A
Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
integrantes e seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter
seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
7.12. Os
currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de divulgação do edital de convocação para essa
fase.
7.13. A
comissão de heteroidentificação deliberará pela
maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.14. As
deliberações da comissão de heteroidentificação terão
validade apenas para este concurso.
7.15. É
vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na
presença dos(as) candidatos(as).
7.16. O teor
do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº
12.527, de 18/11/2011.
7.17. Será
eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa,
conforme item 7.18.
7.18. Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19. Os
currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de heteroidentificação,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face
de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21. O
recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o
prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
7.22. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas
decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.24. Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.25. Demais
informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7.26. A
Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27. A
avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso
para o qual se inscreveu.
7.28. O não
enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura
em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando
não houver vaga específica para o(a) candidato(a) negro(a), haverá homologação
de candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente,
não havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá
ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente
para a reserva de vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
8.1. Será
reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas,
conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade dos concursos.
8.2. A forma de
distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no
anexo V deste edital.
8.3. Todas
áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão disponíveis para
inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as) indiquem sua
condição no formulário de inscrição.
8.4. As vagas
reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as)
sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com deficiência
aprovados(as).
8.5. Para
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos
doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a)
responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem como a possível causa da deficiência.
8.5.1. O laudo
médico original terá validade somente para o concurso público para o qual se
inscreveu.
8.5.2. A data, o
horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será publicado no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
8.6 As perícias
médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão
realizadas em momento oportuno.
8.7. Do
indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência,
caberá recurso, no prazo de 02 (dois)
dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
8.7.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 11 deste Edital, condição especial para realização das provas.
8.9. O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
8.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo
apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se atenderem a essa condição,
de acordo com a sua classificação no concurso público.
8.10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de
pessoa com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa
com deficiência.
8.10.1.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas
as listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo
nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso o(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a)
em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente
classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam
candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será
revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) na
condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que
sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
8.12. A nomeação
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e
de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a
candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus
subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no Anexo V.
9. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA
ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar
solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de
inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
9.2. Para realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os
seguintes passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio
do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III. Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os
campos solicitados e clicar em enviar;
IV. Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V. O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo, no
corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
VI. Após enviar os documentos solicitados e receber a
confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá
acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação
que deseja encaminhar: 10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento
Especial; 12. Da Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do
Concurso Público.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as
etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir as
etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
10.4. Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
10.5. Acessar
a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema
digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
10.7. Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
isenção da taxa de inscrição;
10.8. Preencher o Formulário de peticionamento.
No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número
do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
10.9. No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10. No
campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de identificação com
foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com
foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”,
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio
eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11. No
campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no
Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.13. A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de
aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de
nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
11. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1. Para realizar a solicitação de condição ou
atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
b) Acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a
página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no
sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar
o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e) Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
g) No campo Documento principal: o candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h) No campo Documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
i) No campo Documentos complementares: o
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir
os documentos que deseja complementar.
11.2. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3. A candidata
lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de
idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para
tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua)
filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da
certidão de nascimento.
11.4. Deferida a
solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
11.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela
indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação
das provas.
11.5. A UNIFESP
não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da
criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de
realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e
será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de
amizade com a candidata.
11.5.3. O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
11.6. Não serão
aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
11.7. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
12. DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas/Unifesp.
12.2. A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser
realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as
etapas abaixo.
12.3. Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme
item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
12.4. Acessar o
sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo,
com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público:
alteração cadastral”.
12.5. O(A) candidato(a) deverá preencher o campo
especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso
ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
12.6. No
campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de alteração cadastral.
12.7. No
campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.8. No
campo documentos complementares:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
12.9. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
13. DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS poderão ser constituídos
pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos
com Arguição de Memorial. As provas definidas para cada área/subárea, assim
como os pesos e a ordem de realização serão especificadas no Anexo II do
presente edital.
13.1.1. As provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão de forma independente.
13.2. Todas as provas terão caráter eliminatório.
13.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente,
em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de
voz ou imagem e voz.
13.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força
maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder à autorização
para realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de provas orais, essas serão
realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado
no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal
de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2 Em atendimento ao princípio da transparência, as
provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição da prova escrita considerará os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III
deste Edital. A prova escrita, se houver, terá duração de até 04 (quatro) horas,
e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão
pública, dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá
ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na
Prova Escrita.
13.6.2.1 Cada candidato(a) receberá número de
identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca
examinadora.
13.6.3. Após a
realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a
prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que
expressamente estabelecida no Anexo II.
13.6.4 A consulta
prévia, se houver, poderá ser realizada em livros, periódicos, capítulos
de livros, apostilas, revistas e artigos científicos, conforme descrito no
Anexo II. Consulta somente a material impresso. Não será permitida consulta a
anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida anotações de
rascunho durante o período de consulta. A Unifesp não disponibilizará material
para consulta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50
minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do
ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da
aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A Prova Didática será aferida considerando os
seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática,
ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA
PROVA PRÁTICA
13.8. A Prova Prática, se houver, poderá constituir-se
de:
a) Apresentação de projeto de pesquisa por meio de
exposição pelo(a) candidato(a); ou
b) Apresentação de plano de ensino por meio de exposição
pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação contendo planejamento e desenvolvimento de aula
prática; ou
d) Prova oral de conhecimentos e habilidades específicas;
ou
e) Prova de Habilidades Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação de Prova Prática prevista no
item 13.8, alínea a ou b, o(a) candidato(a) deverá elaborar
projeto de pesquisa ou plano de ensino na área prevista no Anexo I e II, com no
máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte
12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano de ensino será
avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade
na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3 No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de
duração constará no Anexo II.
13.8.4 Em qualquer modalidade poderá haver arguição pela
Banca.
13.8.5 A aferição da
Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios
para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
13.9.2. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e os
pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.10. DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.10.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro de
Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.10.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se
inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros
da banca.
13.10.4. A nota de cada prova corresponderá à média
aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
13.10.5. A nota final de cada candidato(a) do
CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas das
provas.
13.10.5.1. Não deverá ocorrer o arredondamento das
notas individuais dos(as) candidatos(as).
13.10.6. A nota final de cada prova e a nota
final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas
decimais.
13.10.7. Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa
for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira
casa for inferior a cinco.
13.11. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.12. Em caso de igualdade da nota final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos
da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos com
arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de magistério
superior
e) mais idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60
anos.
14. DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os
CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de março a maio
de 2024, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço
eletrônico
concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a)
candidato(a).
14.2. A duração do
período de provas dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
14.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas,
bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
14.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a)
no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.6. Não haverá segunda chamada, seja qual
for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a),
nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário
pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local
das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial
de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
14.8. Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados
por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham
o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá
suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se
inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das
provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais
para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO
PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior,
que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das
provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino
e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será permitida a utilização de computador
pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a
sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
14.12. A UNIFESP não
se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
14.13. Não serão dadas quaisquer informações por telefone
ou por e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO
PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as)
candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
15. DA FORMAÇÃO
DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca
Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no
mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca
deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou
Unidades Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca Examinadora ocorrerá
de forma independente, mediante publicação de edital específico.
15.2. Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois
pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão
substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio
e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes
pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar da banca ou de sua presidência
aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para
quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com
interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a)
em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado
e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações,
nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações
Gerais.
15.4. A composição da Banca Examinadora será
divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.
15.5. Caberá recurso para impugnação de membro da
banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá
ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O recurso
deverá ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo
edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os
procedimentos estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se tornará definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o
prazo da apresentação da impugnação.
16.
VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO
PÚBLICO
16.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de pedido
seguindo as seguintes etapas:
16.1.1. Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
16.1.2. Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI)
por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo,
com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas
ao processo”.
16.1.3. O(A) candidato(a) deverá no campo
especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
16.1.4. No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de
vistas do processo.
16.1.5. No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
16.1.6. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg,
pdf ou png.
16.2. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Propessoas solicitará o processo à
Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após,
entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo do
concurso público.
17. DOS RECURSOS
17.1. Será
admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual
se inscreveu.
17.2. O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca
Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
17.3. Não serão
aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso
do questionado.
17.4. O
recurso será analisado no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO
PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
17.5. Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a) candidato(a) receberá, no correio
eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso
interposto contra o resultado do concurso público.
17.6.1. O número de
protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o
acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
17.7. A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax,
telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital de
Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca
Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão
indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por
meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
18. DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As)
candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, de 29/03/2019.
19. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado final será homologado por meio de Edital
que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A homologação dos concursos públicos ocorrerá
de forma independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As)
candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A)
candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a)
habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites
das vagas previstas no item 3.1 deste edital.
20.3. A nomeação dos(as) candidatos(as)
classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de
classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de
alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para
os(as) candidatos(as) negros(as) e com deficiência, observado o disposto no
item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas
com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
21. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para
o qual se inscreveu.
21.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e,
em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
21.3. O(A) candidato(a) nomeado(a)
estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
21.4. O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que
submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do
Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos
do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c.
Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a
publicação oficial do resultado do Concurso Público.
21.5. A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
21.6. Se candidato(a) brasileiro(a), estar em
dia com as obrigações eleitorais.
21.7. Se candidato do sexo masculino, estar em dia
com as obrigações militares.
21.8. Comprovar o
nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste
Edital de Orientações Gerais.
21.9. Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da Unifesp.
21.10. É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da
Constituição Federal de 1988.
22. DA POSSE
22.1. Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado
pela CAPES.
22.1.1 Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só
serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato
da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de existência ou inexistência de
vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou destituído
de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº
8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em todo o
território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de formação
exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A Posse fica condicionada à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
22.4. A posse dar-se-á mediante assinatura de
termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
23. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer
documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este
fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da
União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO,
o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento
da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos
sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
23.4. A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos de
outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições
que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a
essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de
acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso
interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são: a) previsão no edital de concurso de
aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a)
aprovado(a), deve ser idêntico; c)
obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que
realiza o aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem
ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício
os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.
23.5. O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por
outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do
Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as
possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser
aproveitados(as) em quaisquer dos Campi
da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou
da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
23.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus
diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na
expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
23.8. A indicação para provimento da vaga
assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem
como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus, cujos dias e horários de
funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e
São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada
Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda
a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira,
das 07h30 às 17h30, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37,
XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado(a), considerando as necessidades mencionadas
no subitem 23.9.
23.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido
ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no
Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e
adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12. As respostas às impugnações ao Edital e à
Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para
os(as) requerentes.
23.13. Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que
venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais foram aprovados(as), podem
vir a ser convidados(as), a prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou
temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5,
TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
23.14. Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica,
ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
incinerados.
23.15. A contratação, de que trata o item 23.6, não
caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 23.11.
23.16. Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao presente Edital de
Orientações Gerais, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Processo: 23089.010894/2023-13
Área/Subárea: Relações
Internacionais/ Economia Política Internacional
ANEXO
I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a)
Documento
de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
b)
Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c)
Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
d)
Projeto de
Pesquisa na área de Relações
Internacionais/ Economia Política Internacional, conforme item do Anexo II;
e)
Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão e demais dados que possam
ser úteis à avaliação da banca examinadora.
1.1.2 A
documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do
link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ ,
seguindo as orientações do item 4.15 do edital de abertura.
1.1.2.1. O prazo para envio da documentação, conforme item 4.15 do edital de abertura,
ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no período de 08/12/2023 a 18/12/2023.
1.1.2.2. As inscrições
somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente à taxa de
inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de
abertura, e o envio dos
documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital de
abertura.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O CONCURSO PÚBLICO para área de Relações
Internacionais/ Economia Política Internacional será constituído pelas provas: Prova Escrita,
Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição do Memorial, e
serão realizados nessa ordem.
3. DA PROVA ESCRITA
3.1. A aferição da prova escrita considerará
os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV
deste Edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema
sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os
indicados no Anexo III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de
10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
3.2. Não haverá identificação do(a)
candidato(a) na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de
identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca
examinadora.
3.3. Não
será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
3.4. A
Prova Escrita terá peso de 20% (vinte) por cento.
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A Prova Didática será constituída de aula
teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo
50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes
do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição
da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
4.2. A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
4.3 A Prova Didática terá peso de 30%(trinta) por cento.
5. DA PROVA PRÁTICA
5.1. A
Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de
exposição pelo(a) candidato(a).
5.2. O Projeto de Pesquisa deverá ser enviado por meio eletrônico,
conforme orientações disponíveis no item 4.15 deste edital:
a) O
Projeto de Pesquisa na área de Relações Internacionais/ Economia Política Internacional deverá
ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A)
candidato(a) que não anexar o Projeto de Pesquisa , conforme Anexo I,
será eliminado(a) do concurso público.
5.3. O
Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito.
5.4. A apresentação pelo(a) candidato(a)
poderá ser realizada entre 15
(quinze) e 20 (vinte) minutos.
5.5. A aferição da Prova Prática considerará
os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV
deste Edital.
5.6. A Banca Examinadora, a seu critério e
após a exposição do projeto de pesquisa poderá arguir o(a) candidato(a).
5.7. A
Prova Prática terá peso de 10% (dez) por cento
6. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
6.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre
o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência na Universidade Federal de São Paulo.
6.2. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
6.3. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial
terá peso de 40% (quarenta
por cento).
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S)
PROVA(S): Escrita e Didática
1. Economia política internacional como campo de
estudos
2. Os debates teóricos sobre a estabilidade hegemônica
3. Imperialismo, marxismo, sistema-mundo e ciclos
hegemônicos
4. As contribuições do
Sul Global para a economia política
internacional
5. Entre a crise de 1929 e a crise
do sistema de Bretton
Woods
6. Neoliberalismo, suas
crises e impactos para o Sul Global
7. Teorias do
desenvolvimento, instituições multilaterais e o Sul
Global
8. Racismo, gênero e
economia política
internacional
9. A crise da OMC e a
governança do sistema multilateral
econômico
10.Globalização, crise
do multilateralismo e da democracia liberal
11. Economia política
internacional, transição energética e mudança climática
12. Economia política
internacional dos Brics e potências
emergentes
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação
Profissional (Serão pontuados somente os
itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
Livre-Docência |
3 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
2 |
|
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação profissional relacionada
área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada
a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
8 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu)
|
5 |
|
|
||
Coordenador de curso de graduação |
2 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
3 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
1 |
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
1 |
|
Participação em comissões |
1 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
3 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
2 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
4 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
6 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
|
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
Cargos ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
41 |
|
Projetos, financiados ou não,
ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
5 |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
3 |
|
Políticas públicas |
1 |
|
SUB-TOTAL |
9 |
|
Produção bibliográfica -
Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
25 |
Artigos completos em anais de congresso |
3 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
2 |
|
Livro - autor |
8 |
|
Livro - editor |
2 |
|
Capítulo de livro |
5 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
45 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
25 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
25 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
5 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
5 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B =
0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
10 |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
30 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
12 |
Capacidade de Comunicação |
22 |
Uso de Recurso Didático |
6 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
40 |
Domínio Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos adequados a propostas |
20 |
Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos
empregados |
20 |
Clareza da apresentação |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
ESCRITA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Objetividade e clareza |
30 |
Domínio e abrangência do conteúdo |
40 |
Coesão e Coerência textual |
30 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V –TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE
NOMEAÇÕES
1. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
2. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais,
conforme Lei 12.990/2014:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
3. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com
deficiência, conforme Decreto 9.508/2018:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
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8º |
PPP |
9º |
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10º |
PCD |
11º |
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12º |
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13º |
PPP |
14º |
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