|
SERVIO PBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SO PAULO PR-REITORIA DE GESTO COM PESSOAS |
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SO PAULO
CONCURSO PBLICO
PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO
MAGISTRIO SUPERIOR
Processo n 23089. 117232/2020-21
EDITAL N 628, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2020
A VICE-REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e
estatutrias e considerando o que dispe a Constituio Federal de 1988, as
Leis Federais n 7.853/1989, de 24/10/1989, n 8.112/90, de 11/12/1990; n
9.784, de 29/01/1999, n 12.772, de 28/12/2012, com alteraes da Lei n
12.863, de 24/09/2013, n
12.990/2014; n 13.325/2016, de 29/7/2016; n 13.656, de 30/4/2018; Lei n
13.872, de 17/9/2019; os Decretos n 3.298/1999, de 20/12/1999; n 6.593/2008,
de 2/1/2008; n 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, n 9.508/2018, de
24/09/2018 e n 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias n 243 do Ministrio da
Educao, de 04/03/2011; a Portaria Normativa n 4, de 6/4/2018 do ento
Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto; Portaria Interministerial
n 316, de 9/10/2017 do ento Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e
Gesto e Ministrio da Educao; Instruo Normativa n 2, de 27/08/2019 do Ministrio
da Economia; Resoluo Normativa do Conselho Nacional de Imigrao n 24, de
20/2/2018, a Resoluo n 116 do Conselho Universitrio da UNIFESP, de
27/05/2015, disponvel em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resoluo n 190/2020/ Conselho Universitrio, de 17/11/2020, com base no Parecer n 00324/2020 da
Procuradoria/PFUNIFESP e Ofcio n 398, SEI 23089.118717/2020-31 e o institudo
no presente Edital, torna pblica a abertura das inscries para o CONCURSO PBLICO de Provas e Ttulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistrio Superior da Universidade
Federal de So Paulo.
1.1.
O CONCURSO PBLICO regido por este
Edital e seus Anexos, publicados na ntegra no Dirio Oficial da Unio D.O.U.
e disponibilizado no endereo eletrnico http://concurso.unifesp.br/, cuja organizao dar-se- na forma prevista no
Art. 5 da Resoluo CONSU n 116/2015.
1.2.
O CONCURSO PBLICO destina-se a selecionar
candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistrio Superior, no primeiro
nvel de vencimento classe A, conforme dispe o Art. 8 da Lei n 12.772/12,
alterada pela Lei n 12.863/2013 e pela Lei n 13.325/2016.
1.3.
O stio eletrnico
oficial do presente concurso pblico na rede mundial de computadores http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como endereo
eletrnico.
1.4.
Ser de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obteno de informaes
referentes ao presente certame no endereo eletrnico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e s possveis alteraes posteriores, inclusive
quanto realizao das provas, s quais no poder alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital
contm os seguintes anexos: a) Anexo
I Relao de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II Quadros de Pontuao.
1.6.
O CONCURSO
PBLICO ter validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicao da
homologao do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogvel por igual
perodo no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a
natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critrio dos rgos competentes a atribuio das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a
que se refere o presente Edital ser(o) acessvel(is) somente aos
candidatos(as) detentores dos ttulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que dever ser outorgado por Instituio de Ensino Brasileira, devidamente
reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC) e, na hiptese de ttulo
outorgado por instituio estrangeira, revalidado conforme legislao
brasileira vigente.
1.9.
Somente sero
aceitos os ttulos emitidos por instituies de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.10.
As percias
mdicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficincia sero
realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereo eletrnico.
1.11.
A fase de
verificao fenotpica dos(as) candidatos(as) que se declararem pretos ou
pardos ser realizada em momento oportuno, a ser divulgado no endereo
eletrnico.
1.12.
Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) sero regidos pela Lei n 8.112, de 11/12/1990 e
alteraes, Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das
Autarquias e das Fundaes Pblicas Federais.
2.
DA IMPUGNAO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidado
poder impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alteraes,
protocolando por meio do endereo eletrnico http://concurso.unifesp.br/, em at 2 (dois)
dias teis da publicao.
2.2.
Os pedidos de
impugnao sero julgados pelo Pr-Reitor
de Gesto com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Concurso Pblico.
2.3.
O impugnante
dever, necessariamente, indicar o item/subitem que ser objeto de impugnao e
sua fundamentao legal.
2.4.
As respostas s
impugnaes sero disponibilizadas em um nico arquivo no endereo eletrnico http://concurso.unifesp.br/ , em
at 2 (dois) dias teis do trmino
do prazo de impugnao.
2.5.
Caber recurso
administrativo contra a deciso que denegar a impugnao do edital.
2.5.1.
O recurso ser dirigido
autoridade que proferiu a deciso, a qual, se no a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhar Dirigente Mxima do rgo.
2.6.
O recurso administrativo
contra impugnao do edital no ter efeito suspensivo.
3.
DO CARGO, DA REMUNERAO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente
CONCURSO PBLICO tem como objetivo o provimento de 03 (trs) vaga(s) na Classe
de Professor(a) Assistente (a) A, Nvel I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
rea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus So Paulo:
rea/Subrea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Graduao
nas reas de Medicina. Ttulo de Especialista na rea de Cirurgia Torcica.
Ttulo de Mestre nas reas de Medicina ou Cincias da Sade |
03 |
40 horas |
3.2.
Remunerao para
o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Bsico |
Retribuio por Titulao |
Total Remunerao |
Auxlio Alimentao |
Taxa de Inscrio |
R$ 3.130,85 |
R$ 1.174,07 |
R$ 4.304,92 |
R$ 458,00 |
R$ 107,62 |
3.3.
Atribuies
gerais do cargo: docncia de nvel superior na rea/subrea do CONCURSO PBLICO
e participao nas atividades de graduao, pesquisa, extenso da Universidade
Federal de So Paulo.
4.
DA ISENO DA TAXA DE INSCRIO
4.1.
O(A) candidato(a)
que pertena a famlia inscrita no Cadastro nico para Programas Sociais
(Cadnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salrio-mnimo nacional ou que sejam doadores de
medula ssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministrio da Sade, de
que trata a Lei n 13.656, de 30/4/2018, podero requerer a iseno de
pagamento da taxa de inscrio no CONCURSO PBLICO.
4.2.
A solicitao de
iseno da taxa de inscrio poder ser solicitada somente no prazo
compreendido entre o 1 (primeiro) e o 5 (quinto) dia til do incio das
inscries, seguindo as etapas dos itens 4.3 e 4.4.
4.3. Aps
cumprir as etapas de inscrio no endereo eletrnico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item
5.7, o(a) candidato(a) dever realizar o cadastro como usurio externo no
Sistema Eletrnico de Informaes SEI e anexar a documentao necessria para
solicitao de iseno da taxa de inscrio.
4.4. Para
realizar o cadastro como usurio externo no Sistema Eletrnico de Informaes
SEI, o(a) candidato(a) dever seguir os seguintes passos:
a)
Acessar o site do
Sistema Eletrnico de Informaes SEI, por meio do endereo eletrnico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b)
Ao abrir a pgina
de usurio externo, clicar na opo Clique aqui para
continuar;
c)
Ao acessar a
pgina de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d)
Ao preencher o
cadastro, o candidato(a) receber automaticamente um e-mail de confirmao com
as informaes dos documentos que devem ser encaminhados para efetivao do
cadastro;
e)
O(A) candidato(a)
dever encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br Assunto: Cadastro de Usurio
Externo Edital n xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail
cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gesto de Vagas e Concursos CGVC
encaminhar um e-mail confirmando a liberao do cadastro.
4.5.
Aps enviar os
documentos solicitados e receber a confirmao do cadastro de usurio externo
no e-mail, o(a) candidato(a) dever acessar novamente o endereo eletrnico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
4.6.
Ao abrir a
pgina, o(a) candidato(a) dever realizar o login no sistema digitando o e-mail
e a senha escolhida no momento do cadastro;
4.7.
Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
4.8.
Ao abrir a
pgina, clicar em Concurso Pblico: iseno da taxa de inscrio;
4.9.
Preencher o
Formulrio de peticionamento. No campo Especificao preencher com o nome da
rea/subrea do Concurso, nmero do edital. Ex: Cincias da sade/ medicina,
edital n 100/2020;
4.10.
No campo documento principal: clicar em
clique aqui para editar contedo para preencher a solicitao de iseno da
taxa de inscrio.
4.11.
No campo documentos essenciais:
a) selecionar Documento oficial de identificao com foto; clicar em Escolher Arquivo e anexar o
documento de identificao com foto vlido em
todo o territrio nacional, frente e verso;
b) selecionar
Iseno: boleto da taxa de inscrio, clicar em Escolher Arquivo e anexar o
boleto de inscrio obtido no stio eletrnico http://concurso.unifesp.br
4.12.
No campo de documentos
complementares: selecionar Comprovante de inscrio no Cadastro nico ou
Comprovante de doador de medula ssea e anexar o Comprovante de inscrio no
Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico ou
Comprovante de que doador de medula ssea em entidade reconhecida pelo
Ministrio da Sade, conforme inciso II do artigo 1 da Lei 13.656/2018.
4.13.
Todos os documentos devero ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
4.14.
A UNIFESP
consultar o rgo gestor do Cadnico para verificar a veracidade das
informaes prestadas pelo(a) candidato(a).
4.15.
Sem prejuzo das
sanes penais cabveis, o(a) candidato(a) que prestar informao falsa com o
intuito de usufruir de iseno de que trata o Art. 1, da Lei n 13.656, de
30/4/2018 combinado com o Pargrafo nico do art. 10, Decreto n 83.936, de
06/9/1979, estar sujeito:
a)
ao cancelamento
da inscrio e excluso do concurso, se a falsidade for constatada antes da
homologao do resultado;
b)
excluso da
lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada aps a homologao do
resultado e antes da nomeao para o cargo;
c)
declarao de
nulidade do ato de nomeao, se a falsidade for constatada aps a sua
publicao.
5.
DA REALIZAO DA INSCRIO
5.1
A inscrio do(a)
candidato(a) implicar o conhecimento e aceitao das normas e condies
estabelecidas neste Edital, em relao s quais no poder alegar
desconhecimento.
5.2
De forma a evitar
nus desnecessrio, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de
inscrio somente aps tomar conhecimento de todos os requisitos e condies
exigidos para o CONCURSO.
5.3
Em conformidade com
o Decreto n 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do
nome social pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrio.
5.4
As inscries ocorrero, exclusivamente, via
internet, no perodo de 18 de janeiro de 2021 a 18/03/2021 , no
endereo eletrnico www.unifesp.br.
5.5
As inscries
podero ser prorrogadas, por necessidade de ordem tcnica e/ou operacional, a
critrio da Universidade Federal de So Paulo.
5.6
A prorrogao das
inscries de que trata o item anterior poder ser realizada sem aviso prvio,
bastando, para todos os efeitos legais, a publicao da prorrogao no D.O.U. e
disponibilizada no endereo eletrnico http://concurso.unifesp.br/
5.7
O(A) candidato(a)
dever preencher completamente o formulrio eletrnico aps cincia e anuncia
do inteiro teor do presente Edital (endereo eletrnico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o cone
Concurso Pblico, direita da tela;
c)
fechar a tela
Ҝltimas informaes, aps leitura;
d)
acessar na coluna
Inscries para Docentes o campus de interesse no caso Campus So Paulo;
e)
selecionar a rea
de interesse para inscrio;
f)
ler o Edital na
ntegra e aps leitura clicar em ciente do edital;
g)
ao acessar
Formulrio de Inscrio, verificar a rea de interesse em caixa de texto
amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a rea de
interesse estiver correta, preencher o formulrio de inscrio e clicar em
concluir ao final do formulrio;
i)conferir a rea de interesse para a inscrio e, se correta, efetuar o
pagamento do boleto bancrio, em qualquer agncia bancria;
5.8
O(A) candidato(a)
dever efetuar o recolhimento do boleto bancrio relativo taxa de inscrio,
integrante do formulrio eletrnico, no valor correspondente rea de
inscrio, em qualquer estabelecimento da rede bancria dentro do perodo previsto
para realizao da inscrio, item 5.4.
5.9
O agendamento de pagamento no se constitui
documento comprovante de pagamento do valor de inscrio.
5.10
UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do CONCURSO PBLICO aquele que realizar o
pagamento de taxa de inscrio em rea diversa daquela informada pelo mesmo no momento
de inscrio deste edital; no preencher o formulrio de forma completa,
correta; ou fornecer dados comprovadamente inverdicos ou ainda no atualizar
seu endereo e telefone, por meio de solicitao via peticionamento eletrnico (SEI),
conforme item 8.
5.11
Em nenhuma
hiptese ser feita inscrio condicional ou extempornea.
5.12
A taxa de
inscrio, uma vez paga no ser restituda, em nenhuma hiptese.
5.13
A UNIFESP no se
responsabilizar por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulrio eletrnico e
emisso do boleto de pagamento da taxa de inscrio, no perodo regulamentar.
a)
O(A) candidato(a)
responsvel pelas informaes prestadas e a no veracidade destas implicar,
a qualquer tempo, na eliminao do CONCURSO PBLICO.
b)
Todo o material solicitado no presente
Edital dever ser elaborado e apresentado em lngua portuguesa (idioma oficial
brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do
CONCURSO PBLICO.
c)
O(a) candidato(a) que necessitar de
alguma condio ou atendimento especial para a realizao das provas, dever
formalizar pedido, conforme item 5.18, no sistema de peticionamento eletrnico
(SEI), at a data de encerramento da inscrio, a fim de que sejam tomadas as
providncias cabveis. A no observncia do perodo para solicitao ensejar
indeferimento do pedido.
5.14
Para realizar a
solicitao de condio ou atendimento especial necessrio seguir as
seguintes etapas:
a)
Acessar o site do
Sistema Eletrnico de Informaes SEI, por meio do endereo eletrnico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b)
Ao abrir a pgina
de usurio externo, clicar na opo Clique aqui para
continuar;
c)
Ao acessar a
pgina de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d)
Ao preencher o
cadastro, o candidato(a) receber automaticamente um e-mail de confirmao com
as informaes dos documentos que devem ser encaminhados para efetivao do cadastro;
e)
O(A) candidato(a)
dever encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br Assunto: Cadastro de Usurio
Externo Edital n xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo,
e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gesto de Vagas e Concursos CGVC
encaminhar um e-mail confirmando a liberao do cadastro;
f)
Aps enviar os
documentos solicitados e receber a confirmao do cadastro de usurio externo
no e-mail, o candidato dever acessar novamente o endereo eletrnico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g)
Ao abrir a
pgina, o candidato dever realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
h)
Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
i)
Ao abrir a pgina, clicar em Concurso Pblico: atendimento especial;
j) Preencher o Formulrio
de peticionamento. No campo Especificao preencher com o nome da rea/subrea
do Concurso, nmero do edital. Ex: Cincias da sade/ medicina, edital n
100/2020;
k)
No campo Documento principal: o
candidato(a) dever clicar em clique aqui para editar contedo para preencher
o formulrio de solicitao de atendimento especial para realizao da prova;
l)
No campo Documentos essenciais: o candidato(a) dever selecionar
Documento oficial de identificao com foto; clicar em Escolher Arquivo e
anexar o documento de identificao com foto vlido em todo o territrio
nacional, frente e verso;
m)
No
campo Documentos complementares: o candidato(a) dever selecionar
Anexo; clicar em Escolher Arquivo e inserir os documentos que deseja complementar;
n)
Todos os documentos devero ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
5.15
A candidata
lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de at 6 (seis) meses de
idade durante a realizao de provas, poder faz-lo em sala reservada, para
tanto, dever requer-lo, na forma item 5.14.
5.15.1
A candidata
dever comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declarao no ato da
inscrio, mediante apresentao da certido de nascimento.
5.16
Deferida a
solicitao na forma do item 5.14, a lactante dever apresentar-se no dia da
aplicao da prova, no respectivo horrio para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que ser responsvel pela guarda da criana durante o perodo de
realizao da prova.
5.16.1 A O(A) acompanhante (familiar ou
terceiro por ela indicado) somente ter acesso ao local das provas at o
horrio estabelecido para incio e permanecer em ambiente reservado, prximo
ao local de aplicao das provas.
5.17
A UNIFESP no
disponibilizar candidata lactante pessoa responsvel para a guarda da criana,
de modo que a ausncia de acompanhante impossibilitar a candidata de realizar
a prova.
5.17.1
A lactante ter o direito de proceder
amamentao a cada intervalo de 2 (duas) horas, por at 30 (trinta) minutos e
ser acompanhada por fiscal.
5.17.2
Na sala reservada para amamentao
ficaro somente a candidata lactante, a criana e uma fiscal, sendo vedada a
permanncia de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
5.17.3
O tempo despendido na amamentao ser compensado
durante a realizao da prova, em igual perodo.
5.18
No sero aceitas
as solicitaes de inscrio que no atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
5.19
O atendimento s
condies solicitadas ficar sujeito anlise de legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
6.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS(AS)
CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1
Sero reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as)
20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso,
para o(s) Cargo/rea/Especialidade(s) oferecidos, na forma da Lei n
12.990/2014.
6.2
Caso
a aplicao do percentual estabelecido no item 6.1 deste Captulo resulte em nmero fracionado, este ser
elevado para o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou
maior que 0,5 (cinco dcimos), ou diminudo para o nmero inteiro imediatamente
inferior, em caso de frao menor que 0,5 (cinco dcimos).
6.3
Para concorrer s vagas reservadas, o(a) candidato(a)
dever, no ato da inscrio, optar por concorrer s vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a
autodeclarao de que preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raa
utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE.
6.4
A
autodeclarao ter validade somente para este Concurso Pblico.
6.5
Presumir-se-o
verdadeiras as informaes prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrio,
sem prejuzo da apurao das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.6
Constatada
a falsidade da declarao a que se refere o item 6.3, ser o(a) candidato(a)
eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficar sujeito
anulao de sua nomeao ao servio pblico aps o procedimento administrativo
em que lhe seja assegurado o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de
outras sanes cabveis.
6.7
Ser
publicada no endereo eletrnico descrito no item 1.1
lista contendo a relao dos candidatos que optaram por concorrer s vagas reservadas
aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.8
O(A)
candidato(a) poder interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias teis aps a publicao indicada no item 6.7 ou,
neste mesmo prazo, solicitar alterao de sua opo por concorrer s vagas destinadas
aos (as) candidatos(as) negros(as).
6.8.1
Sero
divulgados no endereo eletrnico descrito no item 1.1 o resultado dos recursos interpostos.
6.9
O(A)
candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrio, declarou-se preto(a) ou
pardo(a), ter seu nome publicado em lista especfica e figurar tambm na
lista de classificao geral, caso obtenha a pontuao/classificao necessria
para tanto, nas formas dos Captulos 15, 16 e 17 deste Edital.
6.10
Somente
haver reserva imediata de vagas para os(as) candidatos(as) negros(as) no(s)
Cargo(s)/rea(s)/Especialidade(s) com nmero de vagas igual ou superior a 3
(trs).
6.11
O(A)
primeiro(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) no concurso ser convocado(a)
para ocupar a 3 vaga aberta,
relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os(as) demais candidatos(as)
negros(as) classificados(as) sero convocados(as), a cada intervalo de 5
(cinco) vagas, para ocupar a 8, a 13,
a 18 e a 23 vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificao,
relativamente criao de novas vagas, durante o prazo de validade do
concurso.
6.11.1
As
vagas relacionadas s nomeaes tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos(as)
candidatos(as) que renunciarem nomeao no sero computadas para efeito do
item anterior, pelo fato de no resultar, desses atos, o surgimento de novas
vagas.
6.11.2
A
reserva de vagas para candidatos(as) negros(as), mencionada no item 6.10, no
impede a convocao de candidatos(as) classificados(as), constantes da listagem
geral, para ocupao das vagas subsequentes quelas reservadas.
6.12
O(A)
candidato(a) negro(a) concorrer concomitantemente s vagas a ele(ela)
reservadas e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua
ordem de classificao no concurso.
6.12.1
O(A)
candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do nmero de vagas oferecido ampla
concorrncia no ser computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.13
Em
caso de desistncia de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada,
a vaga ser preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a)
imediatamente aps o desistente.
6.14
As
vagas definidas no Captulo 3 deste Edital que no forem providas por falta de
candidatos(as) negros(as), por reprovao no Concurso ou na entrevista com a
omisso especial, esgotada a listagem especfica, sero revertidas para a ampla
concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com
estrita observncia ordem classificatria.
6.15
A
nomeao dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitar os critrios de
alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero
total de vagas e aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.16
O(A)
candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participar do CONCURSO PBLICO em
igualdade de condies com os demais candidatos(as), no que se refere aos
contedos das provas objetivas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao
dia, ao horrio e ao local de aplicao das provas, e nota exigida para todos
os demais candidatos.
7
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAO COMPLEMENTAR
AUTODECLARAO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1
Sero convocados(as) para o procedimento de
heteroidentificao, no mnimo, a quantidade de candidatos(as) equivalente a
trs vezes o nmero de vagas reservadas s pessoas negras previstas neste
Edital, ou 10 (dez) candidatos(as),
o que for maior, resguardadas as condies de aprovao estabelecidas neste
Edital.
7.3
A
avaliao da Comisso de Heteroidentificao quanto condio de pessoa negra
levar em considerao em seu parecer a autodeclarao firmada no ato de inscrio
no concurso pblico e os critrios de fenotpica do(a) candidato(a).
7.4
A
Comisso de Heteroidentificao ser composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e tero
seus currculos divulgados, e dever ter seus integrantes distribudos por gnero,
cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.5
Os
currculos dos integrantes da comisso de heteroidentificao sero
disponibilizados no endereo eletrnico http://concurso.unifesp.br, no dia de divulgao
do edital de convocao para essa fase.
7.6
O
procedimento de heteroidentificao ser filmado e sua gravao ser utilizada
na anlise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as).
7.7
O(A)
candidato(a) que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificao ser eliminado(a) do concurso pblico, dispensada a
convocao suplementar de candidatos(as) no habilitados(as).
7.8
A
comisso de heteroidentificao utilizar exclusivamente o critrio fenotpico
para aferio da condio declarada pelo(a) candidato(a).
7.9
Sero
consideradas as caractersticas fenotpicas do(a) candidato(a) ao tempo de
realizao do procedimento de heteroidentificao.
7.10
No
sero considerados, para fins do disposto no subitem 7.2 deste edital, quaisquer
registros ou documentos pretritos eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certides referentes a confirmao em procedimentos de heteroidentificao
realizados em concursos pblicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.11
A
comisso de heteroidentificao deliberar pela maioria de seus membros, sob
forma de parecer motivado.
7.12
As
deliberaes da comisso de heteroidentificao tero validade apenas para este
concurso.
7.13
vedado comisso de heteroidentificao deliberar na presena dos(as) candidatos(as).
7.14
O
teor do parecer motivado ser de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei n
12.527, de 18/11/2011.
7.15
Ser
eliminado do concurso o(a) candidato(a) que:
a)
No
for considerado negro pela comisso de heteroidentificao, conforme previsto no
Art. 2, Pargrafo nico, Lei n 12.990/2014 e Art. 11 da Portaria Normativa MPDG
n 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovao na ampla
concorrncia e independente de alegao de boa-f;
b)
se
recusar a ser filmado;
c)
prestar
declarao falsa;
d)
no
comparecer ao procedimento de heteroindentificao.
7.16
A
eliminao de candidato(a) por no confirmao da autodeclarao no enseja o
dever de convocar suplementarmente candidatos(as) no convocados para o
procedimento de heteroidentificao.
7.17
Na
hiptese de constatao de declarao falsa, o(a) candidato(a) ser eliminado
do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficar sujeito(a) anulao da sua
admisso ao servio ou emprego pblico, aps procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras
sanes cabveis.
7.18
Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrero
concomitantemente s vagas reservadas e s vagas destinadas ampla
concorrncia, de acordo com sua classificao no concurso.
7.19
O edital do resultado provisrio no procedimento
de heteroidentificao ser publicado no endereo eletrnico http://concurso.unifesp.br e ter a
previso de Comisso Recursal, que ser composta de trs integrantes distintos
dos membros da comisso de heteroidentificao nos termos do respectivo edital.
7.20
Os currculos dos integrantes da comisso
recursal sero disponibilizados no endereo eletrnico http://concurso.unifesp.br, durante o
prazo de interposio de recurso contra o resultado provisrio do procedimento
de heteroidentificao.
7.21
Em face de deciso que no confirmar a
autodeclarao ter interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.22
Aps anlise da Comisso especfica ser divulgado
Edital de Resultado Provisrio da avaliao de verificao do qual o candidato
ter 3 (trs) dias teis para interpor recurso, sendo ento, aps anlise dos
recursos, divulgado o Resultado final da avaliao de verificao.
7.23
O recurso contra deciso da comisso de heteroidentificao
dever ser dirigido Comisso Recursal, conforme dispe o Art. 14, Portaria MPDG n 4, de 6/4/2018, sendo protocolado na Seo de
Protocolo do Campus Reitoria, situado na Rua Sena Madureira, 1500, Trreo, Vila
Clementino, no horrio das 9h00 s 12h00 e das 13h00 s 16h00.
7.24
O recurso ser julgado no prazo mximo de 15
(quinze) dias teis, podendo,
o prazo de anlise ser prorrogado por igual perodo ante justificativa
explcita.
7.25
Ser desconsiderada qualquer outra forma de recurso
que no seja a que est descrita no item 7.23, sendo
vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrnico, tampouco ser
considerado recurso extemporneo.
7.26
Ser aceito recurso entregue por terceiros, desde
que autorizado pelo(a) candidato(a) por procurao simples e original.
7.27
A assinatura da procurao dever ser igual
quela constante no documento de identificao apresentado pelo candidato no
ato da inscrio
7.28
Em suas decises, a comisso recursal dever considerar
a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificao, o parecer emitido
pela comisso e o contedo do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.29
Das decises da comisso recursal no caber
recurso.
7.30
Demais informaes a respeito do procedimento de
heteroidentificao constaro de edital especfico de convocao para essa
fase.
7.31
A Unifesp exime-se das despesas com viagens e
estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comisso de que trata este
item.
7.32Sero eliminados do concurso pblico os(as) candidatos(as)
cujas autodeclaraes no forem confirmadas em procedimento de
heteroidentificao, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovao na
ampla concorrncia e independentemente de alegao de boa-f.
7.33
A avaliao da Comisso especfica quanto ao
enquadramento, ou no, do(a) candidato(a) na condio de pessoa negra, ter
validade apenas para este concurso.
7.34
O no enquadramento do(a) candidato(a) na
condio de pessoa negra no se configura em ato discriminatrio de qualquer natureza.
7.35
O(A) candidato(a), que for habilitado no concurso
e constar em mais de uma lista, uma vez nomeado(a) e empossado(a), em
determinado cargo, ser automaticamente excludo das demais listas onde constar
habilitado para o mesmo cargo.
7.36
Quando no houver vaga especfica o(a) candidato(a)
negro(a), haver homologao de candidatos habilitados, no limite previsto na
legislao vigente, no havendo para este caso o direito nomeao. Esta
somente poder ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o
quantitativo suficiente para a reserva de vagas.
8 ATUALIZAO
DE DADOS CADASTRAIS
8.1
As informaes
prestadas no formulrio eletrnico sero de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mant-las atualizadas junto Coordenadoria de Gesto de Vagas e Concursos/Pr-Reitoria de Gesto com
Pessoas/Unifesp.
8.2
A atualizao de
dados cadastrais/pessoais (endereo, e-mail,
telefone, etc) poder ser realizada por meio do Sistema Eletrnico de
Informao (SEI).
8.3
O(A) candidato(a)
dever realizar o cadastro como usurio externo, conforme item 4.4, acessar o
sistema pelo endereo eletrnico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usurio externo, com e-mail e
senha, e selecionar o tipo de processo Concurso Pblico: alterao cadastral.
8.4
O(A) candidato(a)
dever preencher o campo especificao com a rea/subrea e o nmero do
edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Cincias da sade/ medicina, edital n
100/2020.
8.5
No campo documento principal: o(a)
candidato(a) dever clicar em clique aqui para editar contedo para preencher
o formulrio de alterao cadastral.
8.6
No campo documentos essenciais: o
candidato(a) dever selecionar Documento oficial de identificao com foto;
clicar em Escolher Arquivo e anexar o documento de identificao com foto vlido
em todo o territrio nacional, frente e verso.
8.7
No campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) dever selecionar Anexo; clicar em Escolher Arquivo e anexar o
comprovante dos dados que deseja alterar.
8.8
Todos os documentos devero ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
9.
DAS PROVAS
9.1
O CONCURSO
PBLICO ser constitudo pelas provas: Prova
Prtica, Prova Didtica e Prova de Ttulos com Arguio de Memorial, a serem
realizadas nesta ordem.
9.2
Todas as provas
tero carter eliminatrio.
9.3
Todas as provas
ocorrero, obrigatoriamente, em sesso pblica e toda prova oral dever ser
gravada em meio eletrnico de voz.
9.4
Na ocorrncia de
caso fortuito ou fora maior, que impeam a realizao das etapas presenciais,
fica facultada Pr-Reitoria de Gesto com Pessoas, a realizao das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
9.4.1
Na ocorrncia de
provas orais, essas sero realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a),
em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site
da Universidade Federal de So Paulo, http://concurso.unifesp.br/
9.4.2
Em atendimento ao
princpio da transparncia, as provas orais realizadas de forma remota sero
transmitidas via RNP ou YouTube.
9.4.3
O(A) candidato(a)
dever entregar no primeiro dia de realização das provas, em única
cópia em forma impressa:
a) Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c) Plano de Ensino, conforme item 9.5.2.
9.4.4
A documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue
no dia da prova de Títulos com Arguição do Memorial, em única cópia
em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a
realização dessa etapa.
9.5
DA PROVA PRTICA
9.5.1
A Prova Prtica
ser constituda de avaliao do plano de ensino por meio de exposio pelo(a) candidato(a).
9.5.2
O plano de ensino dever ser entregue no primeiro dia de realizao
das provas, em nica cpia, de
forma impressa, conforme edital de Data e Local de Provas.
a) O plano de ensino na rea de Medicina III/ Cirurgia/ Cirurgia Torcica e
Broncoscopia dever ser elaborado com no mximo 10
pginas, incluindo as referncias bibliogrficas, em tamanho de fonte 12, papel
tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaamento duplo;
b) O(A)
candidato(a) que no entregar o plano de ensino ser eliminado(a) do concurso pblico.
9.5.3
O plano de ensino ser avaliado quanto sua consonncia com a
formao do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na rea na qual o(a)
candidato(a) est inscrito.
9.5.4
A apresentao
pelo(a) candidato(a) poder ser realizada entre 20 e 30 minutos.
9.5.5
A aferio da
Prova Prtica considerar os critrios constantes do Quadro de Pontuao para a
Prova Prtica, Anexo II deste edital.
9.5.6
A Banca Examinadora,
a seu critrio e aps a exposio do plano de ensino poder arguir o(a) candidato(a).
9.5.7
A Prova Prtica
ter peso de
30% (trinta por cento).
9.6.1
A Prova Didtica
ser constituda de aula terica compatvel com a graduao, com durao de no
mnimo 40 e de no mximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguio pela banca depois
de encerrada a exposio da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de no observncia
da durao da aula terica, o(a) candidato(a) ser eliminado(a).
9.6.2
A Prova Didtica
ser aferida considerando os seguintes critrios constantes do Quadro de
Pontuao para a Prova Didtica, ANEXO II deste edital.
9.6.3
A Prova Didtica
ter peso de 30% (trinta) por cento.
9.7
DA PROVA DE TTULOS COM ARGUIO DO MEMORIAL
9.7.1
Consistir em
avaliao e arguio sobre o memorial, os ttulos e os documentos
comprobatrios para exerccio da docncia no Campus So Paulo.
9.7.2
Para realizao da Prova de Ttulos com Arguio
do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa prova, dever apresentar no
dia de realizao da prova de ttulos com arguio de memorial, de forma
impressa, em nica cpia Documentao Comprobatria do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser teis avaliao
da banca examinadora.
a)
O Memorial Descritivo e Circunstanciado dever
ser entregue no primeiro dia de realizao das provas entregue, conforme Item 9
Das Provas,
b)
O(A) candidato(a)
que no entregar a documentao do item 9.7.2 ser eliminado(a) do concurso
pblico.
9.7.3
A Prova de
Ttulos com Arguio de Memorial ser aferida considerando os critrios e
pontos indicados no Quadro de pontuao para a Prova de Ttulos com Arguio do
Memorial, ANEXO II deste edital, os quais esto de acordo com a estruturao do
currculo Lattes do CNPq, alm das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
9.7.4
A Prova de Ttulo
com Arguio de Memorial ter peso de 40% (quarenta por cento).
9.7.5
Cada examinador
preencher Quadro de Pontuao, constante no ANEXO II, correspondente prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribudos em cada prova dever variar de 0 (zero) a 100 (cem).
9.7.6
A nota atribuda
ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) ser a razo do total de pontos,
obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variaro de 0 (zero) a
10 (dez).
9.7.7
No decorrer do
CONCURSO PBLICO, sero eliminados(as) e, por consequncia, excludos de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que no obtiverem
nota mnima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mnimo 3 (trs) membros
da banca.
9.7.8
A nota de cada
prova corresponder mdia aritmtica das notas atribudas pelos(as)
examinadores(as).
9.7.9
A nota final de
cada candidato(a) do CONCURSO PBLICO ser a mdia ponderada das notas das
provas.
9.7.9.1
No dever
ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
9.7.10
A nota final de
cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) devero constar com
duas casas decimais.
9.7.11
Havendo terceira
casa decimal na atribuio das notas, dever ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o
algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o
algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
9.8
Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) sero classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
9.9
Em caso de
igualdade da nota final, sero aplicados, sucessivamente, os seguintes
critrios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual
ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que ser dada preferncia ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior
nota na prova de ttulos com arguio do memorial;
c)
que obtiver maior
nota na prova didtica;
d)
que tiver maior
tempo na funo de magistrio superior
e)
mais idoso entre
aqueles com idade inferior a 60 anos.
10.
DA REALIZAO DAS PROVAS
10.1
O CONCURSO
PBLICO ser realizado, provavelmente, no ms
abril/2021, data a ser confirmada por meio de publicao no endereo eletrnico
concurso.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
10.2
A durao do
perodo de provas do Concurso Pblico depender do nmero de candidatos(as)
inscritos(as).
10.3
Qualquer
alterao da data da realizao das provas ser publicada no endereo
eletrnico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
10.4
de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificao correta de data e
local de realizao das provas, bem como o seu comparecimento nos horrios
determinados.
10.5
No ser admitido
o ingresso de candidato(a) no local de realizao das provas aps o horrio
fixado para o seu incio.
10.6
No haver
segunda chamada para as provas. O no comparecimento a quaisquer das provas
implicar na eliminao do(a) candidato(a).
10.7
O(A) candidato(a)
dever comparecer ao local das provas com antecedncia de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, vlido em todo o territrio
nacional.
10.8
Sero
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cdulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurana Pblica, Foras Armadas, Polcias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por
Lei Federal ou controladores do exerccio profissional, desde que contenham o
nmero de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado so documentos vlidos para o candidato estrangeiro.
10.9
Ter suas provas
anuladas e ser eliminado(a) do CONCURSO PBLICO o(a) candidato(a) que, durante
a realizao de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar
usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realizao;
b)
for surpreendido
dando e/ou recebendo auxlio para a execuo de quaisquer das provas;
c)
utilizar
equipamentos que no forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas,
autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da
sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO
PBLICO;
f)
perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g)
utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovao prpria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PBLICO.
10.10
Na ocorrncia de
caso fortuito ou fora maior, que impeam a realizao das etapas presenciais,
fica facultada Pr-Reitoria de Gesto com Pessoas, a realizao das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
10.11
No ser
permitida a utilizao de computador pessoal, cabendo ao candidato levar apenas
os recursos necessrios para a sua apresentao (pen-drive com arquivos de
apresentao).
10.12
A UNIFESP no se
responsabilizar por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrnicos ocorridos durante a realizao das provas, nem danos neles
causados.
10.13
No sero dadas
quaisquer informaes por telefone ou por e-mail em relao ao CONCURSO PBLICO
referido no presente Edital.
10.14
Concludos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgar, em sesso pblica, o
resultado provisrio do CONCURSO PBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificao.
11.
DA FORMAO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAO
11.1
A Banca
Examinadora ser constituda por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (trs), no
mnimo, sero de outras Instituies de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca
devero pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou
Unidades Acadmicas.
11.2
Sero indicados
quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituies e dois
pertencentes Unifesp, que podero substituir os membros titulares e no caso de
impedimento, mantidos o princpio e o procedimento constantes no item 11.1,
devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou
Institutos ou Unidades Acadmicas diferentes dos membros titulares.
11.3
No dever
participar da banca ou de sua presidncia aquele que, em relao a qualquer
candidato(a), for parente consanguneo ou afim, em linha reta ou colateral, at
o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cnjuge
ou companheiro; scio com interesses comerciais diretos; orientador ou
coorientador em dissertao de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em
ps-doutorado e vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou
publicaes, nos ltimos 5 (cinco) anos anteriores publicao deste edital.
11.4
A composio da
Banca Examinadora ser divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereo
eletrnico http://concurso.unifesp.br/ com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis da data de incio das provas.
11.5
Caber recurso
para impugnao de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias
teis contados a partir da publicao do edital de sua constituio do
respectivo concurso, que dever ser dirigido Pr-Reitora de Gesto com Pessoas, que se manifestar no prazo de
at 2 (dois) dias teis.
11.5.1
O recurso dever
ser protocolizado por meio do endereo
eletrnico http://concurso.unifesp.br/.
11.6
Deferindo-se a
solicitao de impugnao, novo edital de designao de banca examinadora ser
publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seo.
11.7
A Banca
Examinadora se tornar definitiva aps apreciadas as solicitaes de
impugnao, se houver, ou aps transcorrido o prazo da apresentao da
impugnao.
12.
VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PBLICO
12.1
Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso pblico, obter
cpias de documentos neles contidos, podero, aps o trmino das provas, formalizar requerimento de pedido
seguindo as seguintes etapas:
12.1.1
Realizar o
cadastro como usurio externo, conforme item 4.4, acessar o sistema eletrnico
de Informao (SEI) por meio do endereo https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usurio externo, com e-mail e
senha, e selecionar o tipo de processo Concurso Pblico: vistas ao processo.
12.1.2
O(A) candidato(a)
dever no campo especificao: preencher com a rea/subrea e o
nmero do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Cincias da sade/ medicina, edital
n 100/2020.
12.1.3
No
campo documento principal: o(a) candidato(a) dever clicar em clique
aqui para editar contedo para preencher o formulrio de requerimento de
vistas do processo.
12.1.4
No campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) dever selecionar Documento oficial de identificao com foto;
clicar em Escolher Arquivo e anexar o documento de identificao com foto
vlido em todo o territrio nacional, frente e verso.
12.1.5
No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) dever selecionar
Anexo; clicar em Escolher Arquivo e inserir os documentos que deseja
complementar. Todos os documentos devero ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou
png.
12.2A Coordenadoria de Gesto de
Vagas e Concursos/Propessoas solicitar o processo Unidade
Universitria/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, aps, entrar
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo do concurso
pblico.
13.
DOS RECURSOS
13.1
Ser admitido
recurso contra o resultado provisrio do CONCURSO PBLICO.
13.2
O recurso,
dirigido ao Presidente da Banca
Examinadora, dever ser interposto exclusivamente
por meio do endereo eletrnico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, aps a publicao do resultado provisrio,
tendo como termo inicial o 1 dia subsequente data da referida publicao.
13.3
No sero aceitos
os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
13.4
O recurso ser analisado
no prazo mximo de 15 (quinze) dias
teis e no haver efeito suspensivo no processo do CONCURSO PBLICO,
podendo, o prazo de anlise ser prorrogado por igual perodo ante justificativa
explcita.
13.5
Recebido
eletronicamente, o recurso ser encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberar em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manuteno do ato recorrido.
13.6
O(a) candidato(a)
receber, no correio eletrnico cadastrado, informao contendo o nmero do
protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso pblico.
13.6.1
O nmero de
protocolo enviado para o correio eletrnico cadastrado, possibilitar o
acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informaes, prazos e deciso
administrativa.
13.7
A Unifesp no se
responsabiliza por recursos no recebidos por motivo de ordem tcnica dos
computadores, falha de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao,
falta de energia eltrica, bem como outros fatores de ordem tcnica que
impossibilitem a transferncia de dados.
13.8
O(A) candidato(a)
dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
13.9
No sero aceitos
recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que no seja o
especificado neste Edital, no item 13.2.
13.10
A Banca
Examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas
decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.
13.11
Sero indeferidos
os recursos:
13.12
cujo teor
desrespeite a Banca Examinadora;
13.13
que estejam em
desacordo com as especificaes contidas neste Captulo;
13.14
sem fundamentao
e/ou com fundamentao inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
13.15
encaminhados por meio do canal da
Ouvidoria Unifesp e/ou de redes sociais online.
14.
DA CLASSIFICAO
14.1
Os(As)
candidatos(as) sero classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto n
9.739/2019, de 29/03/2019.
15.
DA HOMOLOGAO DO RESULTADO FINAL
15.1
O resultado final
ser homologado por meio de Edital que ser publicado em D.O.U. e no endereo
eletrnico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificao e
respectiva nota final.
16.
DA NOMEAO
16.1
Os(As)
candidatos(as) sero nomeados(as) por Portaria, publicada no Dirio Oficial da
Unio, e tero o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicao,
para tomar posse nos respectivos cargos.
16.2
O(A) candidato(a)
que no tomar posse no prazo definido no subitem anterior ter tornada sem efeito
sua Portaria de nomeao e ser eliminado do concurso. Facultar-se-
Administrao a convocao de outro(a) candidato(a) habilitado(a),
respeitando-se a ordem de classificao, e observados os limites das vagas
previstas neste Edital.
17.
DOS REQUISITOS BSICOS PARA A INVESTIDURA NO
CARGO
17.1
Ter sido
aprovado(a) no CONCURSO PBLICO.
17.2
Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo poltico, nos termos do 1, do artigo 12 da Constituio Federal de
1988.
17.3
O(A) candidato(a)
nomeado(a) estrangeiro(a), dever apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
17.4
O(A) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em territrio nacional e que no
possua Visto Permanente, dever providenciar a solicitao de autorizao de
trabalho junto Pr-Reitoria de Gesto
Com Pessoas da Unifesp, que
submeter o pedido de autorizao de residncia do candidato(a) nomeado(a) ao
Ministrio da Justia e Segurana Pblica ou rgo Equivalente, por meio do
Portal de Imigrao Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3 da Resoluo
Normativa CNI n 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto n 9.199, de
20/11/2017, assim que for realizada a publicao oficial do resultado do
Concurso Pblico.
17.5
A nomeao do(a)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em territrio nacional e
que no possua Visto Permanente, depender da autorizao do item anterior.
17.6
Se candidato(a)
brasileiro(a), estar em dia com as obrigaes eleitorais.
17.7
Se candidato do
sexo masculino, estar em dia com as obrigaes militares.
17.8
Comprovar o nvel
de formao exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.9
Ter aptido
fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo atestado pela Junta
Mdica Oficial da Unifesp.
17.10
vedada a
acumulao remunerada de cargos e empregos pblicos, com exceo das hipteses
previstas no Art. 37, XVI, da Constituio Federal de 1988.
18.
DA POSSE
18.1
Somente sero
aceitos diplomas de Graduao e Ps-graduao de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Ps-graduao de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou ttulos obtidos no exterior s sero aceitos em conjunto com a
documentao de revalidao, nos termos da Lei.
18.2
No ato da posse,
sero exigidos os seguintes documentos:
a)
declarao de
existncia ou inexistncia de vnculo em cargo pblico ou privado;
b)
declarao de que
no foi demitido ou destitudo de cargo em Comisso do Servio Pblico Federal,
nos termos do Art. 137, Lei n 8.112/1990;
c)
Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporao, para candidatos brasileiros do sexo
masculino;
d)
Ttulo de eleitor
e Certido de Quitao Eleitoral;
e)
Cadastro de
Pessoa Fsica/CPF;
f)
Documento de
Identidade com validade em todo o territrio Nacional;
g)
Diploma de
Graduao;
h)
Documento
comprobatrio do grau de formao exigido para o exerccio do cargo (Diploma).
18.3
A Posse fica
condicionada aprovao em inspeo mdica a ser realizada pela Junta Mdica
Oficial da Unifesp e ao atendimento das condies constitucionais e legais.
18.4
A posse dar-se-
mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
19.
DAS DISPOSIES GERAIS
19.1
No ser fornecido
aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatrio de classificao no
CONCURSO PBLICO, valendo para este fim o Edital de homologao do CONCURSO
PBLICO, publicado no Dirio Oficial da Unio que ser disponibilizado no
endereo eletrnico.
19.2
Ao efetuar a
inscrio no CONCURSO PBLICO, o(a) candidato(a), automtica e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento da Resoluo n 116 do CONSU/Unifesp, bem como
estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
19.3
Na contagem dos
prazos estabelecidos neste Edital, o prazo comea a correr a partir do dia til
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do comeo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos s se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sbados, domingos ou feriados, sero prorrogados
para o primeiro dia til seguinte.
19.4
A Unifesp poder, a seu exclusivo critrio e
obedecendo s normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em
Concursos Pblicos de outras Instituies Federais de Ensino, bem como, ceder a
essas Instituies que possurem vagas para provimento do mesmo cargo,
assim como ceder a essas Instituies que possurem vagas para provimento do
mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administrao, a ordem de
classificao e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Deciso
Normativa n 212/1998-TCU-Plenrio; Acrdos n
569/2006-TCU-Plenrio e 4623/2015-TCU-1 Cmara, cujos critrios estabelecidos
so: a) previso no
edital de concurso de aproveitamento dos aprovados em outro rgo; b) o cargo, tanto no rgo
que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser idntico; c) obedincia ordem de
classificao dos aprovados; d) o
rgo que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no
aproveitamento de concurso realizado por outro rgo devem ter seu exerccio
previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que tero exerccio os servidores
do rgo promotor do certame.
19.5
O(A) candidato(a)
que no aceitar a nomeao por outro rgo, permanecer na mesma posio na listagem
de classificao do Concurso, aguardando oportunidade de nomeao para este
pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
19.6
Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificao superior ao nmero de vagas
ofertadas, podero ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na regio da Baixada Santista, regio de So
Jos dos Campos ou da Grande So Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, So Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp
venha a estabelecer plo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administrao.
19.6.1
A eventual recusa
do(a) candidato(a) com classificao superior ao nmero de vagas ofertadas,
para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, no o exclui do
concurso. Estes ficaro na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu at o prazo
de validade do CONCURSO.
19.7
A admisso
far-se- nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com
a respectiva rea especfica.
19.8
A indicao para
provimento da vaga assegurar apenas a expectativa de direito nomeao,
ficando a concretizao desse ato condicionada observncia das disposies
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e convenincia
Administrativa da UNIFESP.
19.9
Ao assumir o
cargo, ser exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horrio compatvel
com as necessidades do Campus So Paulo,
cujos dias e horrios de funcionamento so: segunda
a sexta-feira das 7h s 22h, observando-se para tanto o disposto nos incisos
Art. 37, XVI e XVII, Constituio Federal de 1988.
19.10
O(A) candidato(a)
nomeado(a) dever participar de reunies, unidades curriculares dos cursos de
graduao e ps-graduao e extenso para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 19.9.
19.11
O(A) candidato(a)
nomeado(a) ser submetido ao Estgio Probatrio durante um perodo de 3 (trs)
anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Dirio Oficial da
Unio de 16/7/2004 e adquirir estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituio
Federal de 1988.
19.12
As respostas s
impugnaes ao edital e Comisso Julgadora sero enviadas exclusivamente por
correio eletrnico para os requerentes.
19.13
Os(as)
candidatos(as) aprovados, at que venham a ser efetivados nos cargos para os
quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar servio como
professor substituto ou temporrio, nos termos da Lei n. 8.745/93 e suas
alteraes (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acrdo n. 1.424/2011-2 Cmara), sem
que isso implique prejuzo s suas posies na ordem de classificao.
19.14
A contratao, de
que trata o item 19.6, no caracteriza tempo para o Estgio Probatrio, informado
no item 19.11.
19.15
Os casos omissos
sero resolvidos pelo Pr-Reitor de Gesto com Pessoas da UNIFESP.
19.16
Incorporar-se-o
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informaes contidas no
endereo eletrnico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a
ser publicados.
PROFA. DRA. ANDREA RABINOVIV
VICE-REITORA
ANEXO I
RELAO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) DIDATICA
REA/SUBREA: MEDICINA III/CIRURGIA/CIRURGIA TORACICA E BRONCOSCOPIA
2. Broncoscopia
Diagnostica e Intervencionista
3. Cirurgia
Torcica Videoassistida
11. Tratamento
cirurgico das afeces pleurais
12. Tratamento
cirurgico das supuraes pulmonares
13. Tratamento
cirurgico das afeces da parede toracica
14. Tratamento
cirurgico da doena bolhosa e do enfisema pulmonar
ANEXO II QUADROS DE PONTUAO
QUADRO DE PONTUAO DA PROVA DE TTULOS COM
ARGUIO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formao e Titulao Profissional (Sero pontuados somente os itens acima da
titulao mnima exigida no edital) |
|
|
Formao e Titulao |
Doutorado na
rea do concurso
|
0 |
Livre-Docncia |
0 |
|
Ps-doutorado
na rea do concurso |
0 |
|
Ps-doutorado
em outra rea |
0 |
|
SUB-TOTAL |
0 |
|
Atuao profissional relacionada rea e subrea
do concurso |
|
|
Atuao profissional relacionada a rea e
subrea |
Ensino |
|
Educao Bsica
(educao infantil, ensino fundamental e ensino mdio) |
0 |
|
Graduao |
40 |
|
Ps-graduao (strito e lato sensu) |
40 |
|
Gesto |
||
Coordenador de
curso de graduao |
0 |
|
Coordenador de
curso de ps-graduao |
0 |
|
Coordenao de
programas e projetos sociais |
0 |
|
Chefias
(departamentos, cmaras, disciplinas, servios e outros) |
5 |
|
Participao em
comisses |
5 |
|
Orientaes |
||
Iniciao cientfica |
||
Concluda |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientao de bolsa de extenso |
||
Concluda |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de concluso de curso |
||
Concludos |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concludo |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concludo |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Superviso de ps-doutorado |
||
Concluda |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experincia profissional |
||
Trabalhos
tcnicos de assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
Cargos ocupados
|
0 |
|
SUB-TOTAL |
90 |
|
Projetos, financiados ou no, ligados s
atividades de ensino, pesquisa, extenso; desenvolvimento tecnolgico e polticas
pblicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa
acadmica |
0 |
Desenvolvimento
tecnolgico |
0 |
|
Extenso e/ou
Ensino |
0 |
|
Polticas
pblicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
0 |
|
Produo bibliogrfica - Avaliao segundo
critrios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da rea: |
||
Produes* |
Artigos
completos em peridicos |
0 |
Artigos
completos em anais de congresso |
||
Livro - organizao
e editoria de livro |
0 |
|
Livro - autor |
0 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Captulo de
livro |
5 |
|
Produo
Artstica |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuies e perspectivas profissionais s em
5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da
rea e subrea |
30 |
Afinidade com o
trabalho acadmico |
20 |
|
Articulao das
atividades e projetos futuros na universidade |
20 |
|
Projetos no
financiados, mas comprovados pela instituio |
10 |
|
Outros pontos
relevantes para a Universidade |
20 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produes - valor mximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAO PARA PROVA DIDTICA
ITENS |
PONTUAO |
Elaborao do
plano de aula que dever conter o objetivo da aula, contedo, estratgia e/ou
metodologia, recursos e referncias |
30 |
Domnio do
Contedo: definio, pertinncia, originalidade e importncia da contribuio
na rea de conhecimento |
20 |
Objetividade e
clareza |
10 |
Adequao ao
nvel de Graduao |
20 |
Capacidade de
Comunicao |
10 |
Uso de Recurso
Didtico |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAO PARA PROVA PRTICA
ITENS |
PONTUAO |
Domnio do
Contedo: definio, pertinncia, originalidade e importncia da contribuio
na rea de conhecimento |
30 |
Domnio Prtico
(quando couber) |
0
|
Objetivos
adequados a propostas |
30 |
Metodologias
adequadas: fundamentao cientfica e mtodos empregados |
20 |
Clareza da
apresentao |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |