UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
PROCESSO Nº 23089.032103/2022-25
EDITAL Nº 628, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
A
PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de
1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de
11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações
da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016;
nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041
de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do
Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o
cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.
1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos,
publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e
disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.
2 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para
provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior,
no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.
3 O sítio
eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede mundial
de computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.
4 Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento
dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização
das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.
5 O
presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para
a(s) prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c) Anexo III – Termo de
Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.
6 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.
7 Tendo em
vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a
critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem
ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.
8 A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão)
acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.
9 Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2.1
Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1 Os
pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo
Seletivo Simplificado.
2.3 O(a) impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4 As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do
término do prazo de impugnação.
2.5
Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.6 .1O recurso
será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da
Unifesp.
2.7 O
recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3.
DO CARGO,
DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O presente PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 1 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto(a) A Substituto(a), Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus Baixada Santista:
Área |
Requisitos |
Total
de Vagas Existentes |
Regime
de Trabalho |
Prazo
do Contrato |
Graduação na área Serviço Social.
Título de Doutor na área Serviço Social. |
1(uma) |
40(quarenta) horas semanais |
De até 6(seis)
meses ou até o retorno do titular da vaga se ocorrer antes |
3.
2 Remuneração
para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$458,00 |
R$145,78 |
3.
2 Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de
graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4.
DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a
evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o
Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do
“nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições
ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 03/01/2023 a 22/01/2023, no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições
poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à esquerda da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” selecionar o campus de interesse;
e)
selecionar a área/subárea de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura
clicar em “ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em
caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição
e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea de interesse
para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em
qualquer agência bancária.
4.8. O(A)
candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à
área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro
do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de
pagamento não constitui documento comprovante de pagamento do valor de
inscrição.
4.10. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação via peticionamento eletrônico (SEI),
conforme item 9.
4.11. Em nenhuma hipótese
será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição,
uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As inscrições
efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forme eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma
Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado
de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c) Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado.
4.15.1. O(a) candidato(a) deverá
encaminhar a documentação especificada no item 4.15, por meio do link https://concursos.unifesp.br/formularios/edital-629-2022 até o dia 22/01/2023 seguindo
os passos:
a) Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b) Clicar na aba “Envio de
Arquivos”;
c) Ler atentamente o texto Orientações;
d) Clicar na aba “Formulários” e
escolher o número do edital de abertura para o qual se inscreveu;
e) Anexar os documentos conforme
especificação do formulário;
f) Enviar os documentos anexados e
aguardar a mensagem de confirmação de envio.
4.15.2. O envio da documentação é
requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.3. Após o envio dos
documentos, o Sistema enviará e-mail automático de confirmação de
envio para o(a) candidato(a). Este deverá ser salvo e armazenado para
fins de recurso.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à
relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço
eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
no prazo 2 (dois) dias úteis contados da publicação da relação de inscritos no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
4.15.4. É responsabilidade do(a)
candidato(a) conferir se os links encaminhados no e-mail de confirmação de
envio estão corretos e funcionando adequadamente. Caso não estejam, realizar
novo envio.
4.15.5. No caso de preenchimento
do formulário em duplicidade, será considerado apenas o último envio.
4.15.6. O(A) candidato(a) é responsável
pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.7. Os documentos enviados(as)
pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.8. Não serão aceitos envio
de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos neste edital,
como por exemplo, e-mail.
4.15.9. O(A) candidato(a)
que não enviar os documentos será eliminado(a) do Processo Seletivo
Simplificado.
4.15.10. Os arquivos deverão ser
enviados em formato .pdf com tamanho máximo de 500 kb, com exceção da Documentação Comprobatória do Memorial -
máximo 10 MB.
4.15.11. Caso não seja possível o envio
da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um
documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de cada arquivo.
4.15.12. Orientações de como
enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos
os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados
que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; (ii)
para livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome
do autor e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com
código ISBN, se houver.
4.15.13. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
4.17. Todo o
material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18.
O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento
especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item
8. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de
que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.
DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
5.1.1 Serão reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que
vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado,
na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 A reserva de vagas aos
candidatos(as) negros(as) será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas
no Edital ou das vagas que vierem a ser criadas for igual ou superior a 03
(três).
5.1.3 Será possível efetuar a inscrição
para concorrer na reserva para pessoas negras ainda que o quantitativo de vagas
previsto no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os
eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº
12.990/2014.
5.1.4 Caso a aplicação do
percentual estabelecido no item 5.1.1 resulte em número fracionado, este será
elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º
do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.5 Os(As) candidatos(as) que se
autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico, no momento da
inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.6 As informações prestadas no
momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a), devendo
este responder por qualquer falsidade.
5.1.7 Caso não haja inscritos(as)
no edital com reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, a vaga
será imediatamente transferida para a ampla concorrência.
5.1.8 Para concorrer às
vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por
concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
5.1.9 A autodeclaração
terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10 Presumir-se-ão verdadeiras
as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo
da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.11 Constatada a falsidade da
declaração a que se refere o item 5.1.10, será o(a) candidato(a) eliminado(a)
do processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação
de sua contratação após o procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
5.1.12 Será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos candidatos(as) que
optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
5.1.13 O(A) candidato(a) poderá
solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos (as)
candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação
indicada no item 5.1.12.
5.1.13.1. Para encaminhamento da
solicitação prevista no item 5.1.13, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas
do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido
deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
5.1.14 O(A) candidato(a)
classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se preto(a) ou pardo(a),
terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de
classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para
tanto, conforme itens 5.1.8 e 5.1.12 deste Edital.
5.1.15 O(A) candidato(a) negro(a)
melhor classificado(a) no processo seletivo ao qual concorreu, será convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta,
enquanto os(as) demais candidatos(as) negros(as) classificados(as) serão
convocados(as), a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a
18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do processo
seletivo.
5.1.16 As vagas relacionadas às
nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos(as) candidatos(as)
que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior,
pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.17 (A) candidato(a) negro(a)
aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será
computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as).
5.1.18 Em caso de desistência
de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente após o
desistente.
5.1.19 Na hipótese de não haver
candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, por reprovação no processo seletivo simplificado
ou na entrevista com a comissão de heteroidentificação,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no concurso.
5.1.201 A nomeação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
aos(as) candidatos(as) negros(as).
5.1.21 O(A) candidato(a)
inscrito(a) como negro(a) participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em
igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos
conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos
os(as) demais candidatos(as).
5.1.22. Os(As) candidatos(as)
aprovados(as) no processo seletivo que se autodeclararem negros(as) serão
submetidos(as) antes da homologação do resultado final do processo seletivo, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme
dispõe a Portaria Normativa MPDG nº 4, de 6/4/2018, alterada pela
Portaria SGP/SEDGG/ME No 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
5.1.23. Para fins de aferição da
veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos físicos
(fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares,
caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.1.24. A data, o horário e o local
para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito no item
1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das
informações.
5.1.25. A convocação que trata o caput
deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.1.26. O(A) candidato(a) será
considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para fins de reserva de
vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.23;
b) se recusar a ser filmado(a) durante
o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.29;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.24.
5.1.27. O(A) candidato(a) que não
comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo,
não terá direito ao reagendamento desta etapa do
concurso.
5.1.29. O
procedimento de heteroidentificação será filmado e
gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.1.29. Os(As)
candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação
concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.1.30. O
parecer da comissão de heteroidentificação que
constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
5.1.31. Após decisão da comissão,
caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação.
5.1.31.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este
processo seletivo.
5.1.33. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as)
candidatos(as).
5.1.34. O teor do parecer motivado será
de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
5.1.35. Será eliminado(a) do concurso
o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 5.1.12.
5.1.36. Na hipótese de constatação de
declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e,
se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao
serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
5.1.37. Os currículos dos integrantes
da comissão recursal, que será composta por três membros distintos da comissão
de heteroidentificação, serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38. Em face de decisão que não
confirmar a autodeclaração terá interesse recursal
o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.1.39. O recurso será julgado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.1.40. Será desconsiderada qualquer
outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 5.1.32, sendo
vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será
considerado recurso extemporâneo.
5.1.41. Em suas decisões, a comissão
recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42. Das decisões da comissão
recursal não caberá recurso.
5.1.43. Demais informações a respeito
do procedimento de heteroidentificação constarão de
edital específico de convocação para essa fase.
5.1.44. A Unifesp exime-se das despesas
com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de
que trata este item.
5.1.45. A avaliação da Comissão
específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de
pessoa negra, terá validade apenas para o processo seletivo para o qual se
inscreveu.
5.1.46. O não enquadramento do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47. O(A) candidato(a) que for
habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais de uma lista, uma vez
convocado(a) em determinada lista, será automaticamente excluído(a) das demais
onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
5.2 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
5.2.1 A Universidade assegurará à
pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as),
para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
de que é portador(a).
5.2.2 Será possível efetuar a inscrição
para concorrer na reserva para PCD ainda que o quantitativo de vagas previsto
no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais
aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019.
5.2.3. Será reservado o percentual de
20% (vinte por cento) das vagas presentes no quantitativo total das vagas que
vierem a surgir durante a vigência do presente edital.
5.2.4. A reserva imediata de vagas
aos(às) candidatos(as) com deficiência será aplicada sempre que o número de
vagas oferecidas por editais for igual ou superior a 05 (cinco).
5.2.5 Para concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de
inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a)
para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo
ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo
indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas,
bem como a possível causa da deficiência.
5.2.6. O laudo médico original terá
validade somente para o processo seletivo simplificado para o qual se
inscreveu.
5.2.7 As perícias médicas dos(as)
candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno,
a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.2.8. Do indeferimento do pedido para
concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à
data da referida publicação.
5.2.8.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.2.9. O(A) candidato(a) que não
interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
5.2.10 O(A) candidato(a) com
deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 8 deste
Edital, condição especial para realização das provas.
5.2.11 O(A) candidato(a) que não
comparecer à entrega da documentação nos termos do item 5.2.5 não permanecerá
na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de
ampla concorrência conforme sua classificação.
5.2.12 Os(As) candidatos(as) que
optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às
vagas reservadas a negros, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua
classificação no processo seletivo.
5.2.12.1. Os(As) candidatos(as)
aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e nomeados(as) dentro do
número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas
reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
5.2.13. Em caso de constar como
habilitado(a) em ambas as listas de classificação, sendo convocado(a) em uma
delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em
que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
5.2.14 Na hipótese de não haver
candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
5.2.15 A contratação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as)
negros(as).
6.
CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As) candidatos(as)
que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento
especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
seguindo as etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação
desejada.
6.
2 Para
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
7. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.
1 O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.
2 A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.
3 Cumprir
as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
7.
4 Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
7.
5 Acessar
a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
7.
6 Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo
novo;
7.
8 7 Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.
9
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
7.
10 No
campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.
11 No
campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa
de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição
obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
7.
12 No
campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no
Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.
13 Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
7.
14 A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
7.
15 Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o parágrafo único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão
da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do
resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
8.
DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
8.
1 Para
realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir
as seguintes etapas:
a)
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
b)
Acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a
página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no
sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d)
Ao acessar
o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e)
Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f)
Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
g)
No
campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de
atendimento especial para realização da prova;
h)
No
campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar
o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
i)
No
campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
8.2..Todos os documentos deverão ser
anexados em formato jpg, jpeg,
pdf ou png.
8.3 A candidata lactante que necessitar
amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização
de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na
forma item 8.1.
8.3.1. A candidata deverá comprovar a
idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante
apresentação da certidão de nascimento.
8.
4.
Deferida a solicitação na forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no
dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com
o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período
de realização da prova.
8.4.1. O(A)
acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao
local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
8.5 5A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.5.1 A lactante terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para
amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
8.6 Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8.7 O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
9.
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
9.
1 As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto
à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas/Unifesp.
9.
2 A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.
3 Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 5. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
9.
4 Acessar
o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
9.
5 O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
9.
6 No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
9.
7 No
campo documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
9.
8 No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
9.
9 Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.
DAS PROVAS
10. 1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição
de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10. 2 Todas as provas terão caráter
eliminatório.
10.3 Todas as provas, obrigatoriamente,
ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio
eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de
Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão
utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do
certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da entrega da
documentação será entregue por meio de upload em formulário online, conforme
item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente
certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às
possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às
quais não poderá alegar desconhecimento.
10.
6
Não serão pontuados os títulos não comprovados.
10.
7 Não
serão avaliados os documentos que não estiverem completos e legíveis.
10.
8 Não
serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em
desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
10.
9 Não
serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico
e/ou via requerimento administrativo.
10.
10 Não
serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou
que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
10.
11 O envio
da documentação constante do item 4.15. deste edital é de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a).
10.
12 A
UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
10.
13 O(A)
candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante
do item 4.15 deste edital.
10.
14 A
veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória
para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
11.
1 A Prova
Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será
eliminado(a).
11.1..1 A Prova Didática será aferida
considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.2 A Prova Didática terá peso de
60% (sessenta por cento).
11.
2 DA PROVA
DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Baixada Santista.
11.2.2 Para realização da Prova de
Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará a Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão e demais dados
que possam ser úteis à avaliação.
a)
O Memorial
Descritivo e Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b)
O(A)
candidato(a) que não enviar a documentação do item 11.2.2, na forma
estabelecida no item 4.15.1, será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
11.2.3 A Prova de Títulos com Arguição
de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro
de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.4 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
11.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3 No decorrer do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros
da banca.
11.3.4 A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
11.3.5, A nota final de cada
candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas
das provas.
11.3.5.1 Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
11.3.6 A nota final de cada prova e a
nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas
decimais.
11.3.7 Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima,
se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo,
se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
11.5 Em caso de igualdade da nota final
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a)
com idade
igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)
que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c)
que
obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver
maior tempo na função de magistério superior
e)
mais idoso
entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12.
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.
1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
realizado, provavelmente, no mês de janeiro/2022, data a ser
confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.
2 A
duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do
número de candidatos(as) inscritos(as).
12.
3 Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.
4 É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
12.
5 Não será
admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
12.
6 Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala,
turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.
7 O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
12.
8 Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.
9 Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a
qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.
10 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota; ou no formato
híbrido em que os membros da banca examinadora estão participam de forma remota
e os(as) candidatos(as) forma presencial, por meio da ferramenta da Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.
11 No caso
da realização de provas no formato presencial, não será permitida a utilização
de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos necessários
para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
12.
12 No caso
da realização de provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o
tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por
áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução
das provas na plataforma MConf/RNP.
12.
13
No caso da realização de provas no formato remoto, será publicado edital com as
orientações específicas para realização das provas.
12.
14 A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
12.
15 Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.
16
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
13.
DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.
1 A Banca
Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em
área/departamento afim.
13.
2 Serão
indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso
de impedimento.
13.
3 Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações,
nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.
4 A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.
13.
5 Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a
partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo
seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão
com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1 O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.
6
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca
examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
13.
7 A Banca
Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
14.
VISTAS AO
PROCESSO
14.
1 Os(As)
candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio do link de
consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.
2 Os(As)
candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda
desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1 Realizar o cadastro como usuário
externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2 Acessar o sistema eletrônico de
Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A) candidato(a) deverá no
campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.2.5 No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.2.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.
3
A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas
solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as
provas do certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter
vistas do processo.
15.
DOS
RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
15.3 Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.4 O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
15.5 Recebido eletronicamente, o
recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que
deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
15.6 Não serão reconhecidos os
questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 15.2
deste Edital.
15.7 O(a) candidato(a) receberá, no
correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O número de protocolo enviado
para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
15.8 A Unifesp não se responsabiliza
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
15.9 O(A) candidato(a) deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos
recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os
recursos:
a)
cujo teor
desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que
estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados
por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.
1 O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U.
e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
17.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.
1 Ter sido
aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.
2 Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
17.
3 O(A)
candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
17.
4 Estar em
dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
17.
5 Estar em
dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
17.
6
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3
deste edital.
17.
7 Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
17.
8 É vedada
a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
17.
9 É
proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei
8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
17.
10 Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
17.
11
No ato da contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração
de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b)
declaração
de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d)
Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de
Graduação;
h)
Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.2 A contratação fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
18.
VIGÊNCIA
DO CONTRATO
18.
1 O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na
tabela do item 3.
19.
DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.
1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
20.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
20.
1 Não será
fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de
homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da
União que será disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.
2 Ao
efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
20.
3 Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
20.
4 A
Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas
legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos
Simplificados de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a
essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados
os critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do
processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em outro
órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que
recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do
processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto
para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.
5 Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na
região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do
processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o
cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO
SELETIVO.
20.
6 A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
20.
7 A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
20.
8
Observadas todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará
após iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
20.
9 Ao
assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus Baixada Santista, cujos
dias e horários de funcionamento são:
segundas às sextas-feiras das 08h00 às 23h00, observando-se para tanto o
disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
20.
10
Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
20.
11 O(A)
candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.
12
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
20.
13
Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações
contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA
DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: SERVIÇO
SOCIAL / POLÍTICAS SOCIAIS E SERVIÇO SOCIAL
1. Sistema de Proteção Social Brasileiro:
desafios atuais para o Serviço Social
2. Serviço
social e as questões étnico raciais
3. Serviço
social e questões de gênero
4. O
conservadorismo e o Serviço Social na contemporaneidade
5. O Projeto
Ético Político Profissional do Serviço Social: sua materialidade e desafios
atuais
6. .
Ética, violência e direitos humanos
7.
Transformações no mundo do trabalho e a questão social
8.
Classes, Estado e movimentos Sociais
19. A
dimensão técnico operativa do Serviço Social
10. Políticas Sociais em tempos de
destruição dos direitos sociais
11. A centralidade do Estágio
Curricular 0brigatório na formação profissional
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens
acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
1 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
1 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
2 |
|
Atuação profissional relacionada área
e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio) |
4 |
|
Graduação |
20 |
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
5 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
2 |
|
Coordenação de programas e projetos
sociais |
2 |
Atuação profissional relacionada a
área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
1 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
2 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0,5 |
|
Em andamento |
0,5 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
2 |
|
Em andamento |
2 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
2 |
|
Em andamento |
2 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
2 |
|
Em andamento |
2 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
2 |
|
Cargos ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
58
|
|
Projetos, financiados ou não, ligados
às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
6 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
6 |
|
Políticas públicas |
2 |
SUB-TOTAL |
14 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
6 |
Artigos completos em anais de
congresso |
3 |
|
Livro - organização e editoria de
livro |
5 |
|
Livro – autor |
6 |
|
Livro – editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
5 |
|
Produção Artística |
1 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
26 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
40 |
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
10 |
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
0 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
10 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
10 |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
30 |
Objetividade e clareza |
15 |
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa -
RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território
nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade vigentes
na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na
legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado,
sendo expressamente vedada a utilização para objeto diferente do ora
determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo
indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta
ser a expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima
descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a presente
autorização.
São Paulo,
______, de __________________de 2023.
Assinatura