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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo
nº 23089.014192/2021-47
EDITAL
N°632, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656,
de 30/4/2018; nº
13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os
Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727,
28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019,
de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de 19 de agosto de 2021
do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de
Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital,
torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de
Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de
São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma
prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se
a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s) para Professor(a)
Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe
“A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O
sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede
mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O
presente Edital contém os seguintes anexos:
a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II –
Declaração;
1.6.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.9.
Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer
cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da
publicação.
2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados
pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade
solicitante do Processo Seletivo Simplificado.
2.3. O impugnante deverá, necessariamente,
indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas
em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias
úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso administrativo contra a
decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1.
O
recurso será dirigido
à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
2.6. O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá
efeito suspensivo.
3.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto A Substituto(a), Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus São Paulo:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas
Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
Graduado nas áreas de
Farmácia ou Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Ciências Biológicas
(Modalidade Médica) ou Biomedicina ou Fisioterapia ou Nutrição ou Educação
Física ou Medicina ou Psicologia. Título de Doutor nas áreas de Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde. |
01
|
O contrato terá vigência de 06(seis) meses, ou até o retorno do
titular da vaga se este ocorrer antes. |
3.2. Remuneração
para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$ 458,00 |
R$ 145,78 |
3.3.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de
graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4.
DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o
conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2
De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo
Seletivo Simplificado.
4.3
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de
28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o processo seletivo mediante preenchimento da
Ficha de Inscrição.
4.4
As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 13 de dezembro a 11 de janeiro de 2022,
no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
4.5
As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
4.6
A prorrogação das inscrições de que trata o
item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os
efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
4.7
O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita
da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após
leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o
campus de interesse – no caso Campus São
Paulo;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar
em “ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar
a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da
tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher
o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)conferir
a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8
O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento
do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 4.4.
4.9
O
agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que realizar o pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste
edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme
item 8. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11
Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
4.12
A taxa de inscrição, uma vez paga não será
restituída, em nenhuma hipótese.
4.13
A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14
As inscrições efetuadas somente serão
efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição.
4.15
O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.16
Todo o
material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17
O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 7. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.
CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO
DA INFORMAÇÃO (SEI)
5.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar
solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de
inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 5 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
5.2.
Para realizar o cadastro como usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os
seguintes passos:
I.
Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações
– SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário externo, clicar
na opção “Clique aqui para
continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro, preencher todos
os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a)
receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos
documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail
para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo –
Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail
cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC
encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a)
deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7. Do Atendimento Especial; 8. Da Atualização
de Dados Cadastrais; 12. Vistas ao Processo do Concurso Público.
6.
DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656,
de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.2.
A solicitação de isenção da taxa de inscrição
poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e
o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as etapas dos
itens abaixo.
6.3.
Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico,
http://concurso.unifesp.br/, conforme item
4.7.
6.4.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), conforme 5. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
6.5.
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
6.6.
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
6.7.
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
isenção da taxa de inscrição;
6.8.
Preencher o Formulário de peticionamento. No
campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
6.9.
No
campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.10. No campo documentos
essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com
foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”,
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio
eletrônico http://concurso.unifesp.br
6.11. No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador
de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme
inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
6.12. Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
6.13.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
6.14. Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do
concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade
for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação,
se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1.
Para realizar a solicitação de condição ou atendimento
especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a)
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
d)
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
e)
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
atendimento especial;
f)
Preencher o Formulário de peticionamento. No
campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
g)
No
campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui
para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especial para realização da prova;
h)
No campo Documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
i)No campo Documentos complementares:
o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir
os documentos que deseja complementar.
7.2.
Todos os documentos deverão ser anexados em
jpg, jpeg, pdf ou png.
7.3.
A candidata lactante que necessitar amamentar
seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas,
poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 7.1.
7.3.1.
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração
no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
7.4.
Deferida a solicitação na forma do item 7.1, a
lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável
pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
7.4.1.O(A)
acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao
local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
7.5.
A UNIFESP não disponibilizará à candidata
lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.5.1.
A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
7.5.2.
Na sala
reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.5.3.
O tempo
despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em
igual período.
7.6.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
7.7.
O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
8.
DA ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
8.1.
As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
8.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc)
poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI),
seguindo as etapas abaixo.
8.3.
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Do Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
8.4.
Acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o
login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração
cadastral”.
8.5.
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o número
do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
8.6.
No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
8.7.
No campo documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso.
8.8.
No campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
comprovante dos dados que deseja alterar.
8.9.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
9.
DAS
PROVAS
9.1.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
9.2.
Todas
as provas terão caráter eliminatório.
9.3.
Todas
as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá
ser gravada em meio eletrônico de voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão utilizados
apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do certame,
não sendo divulgados.
9.4
O(A) candidato(a)
deverá entregar:
a)
Curriculum Vitae Lattes (plataforma
Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b)
Memorial Descritivo
e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a
indicação das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo;
c)
Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
9.4.1. O formato da entrega da documentação será presencial ou de
forma eletrônica e será definido em edital específico que será publicado no sítio
eletrônico da Unifesp com antecedência mínima de 15 dias para o início das
provas.
9.4.1.1. A documentação será
entregue em cópia única impressa no caso de realização das provas no formato
presencial.
9.4.1.2. A documentação será
entregue por meio de upload em formulário online no caso de realização das
provas no formato remoto.
9.5
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
9.6
O(A) candidato(a) que não entregar a documentação
descrita no item 9.4 “b” e/ou “c” será eliminado na Prova
de Títulos com Arguição de Memorial.
9.7
Não serão pontuados os títulos não
comprovados.
9.8
Não serão avaliados os documentos que não estiverem
completos e legíveis.
9.9
Não serão considerados para fins de pontuação os
documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos no edital
de orientação para a entrega da documentação.
9.10
Não serão aceitos títulos encaminhados via postal,
via fax, via correio eletrônico e/ou via requerimento administrativo.
9.11
Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os
que não forem submetidos na forma estabelecida no edital de orientação para a
entrega da documentação.
9.12
Não serão pontuados títulos com informações
insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
9.13
O envio da documentação constante do item 9.4 deste
edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
9.14
A UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.15
O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a
documentação original constante do item 9.4 deste edital.
9.16
A veracidade das informações prestadas no envio da
documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de integral
responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º
do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no
art. 299 do Código Penal Brasileiro.
10.1
A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.
10.1.1
A Prova Didática será aferida considerando os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste
Edital.
10.1.2
A
Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
10.2
DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
10.2.1
Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus São
Paulo.
10.2.2
Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará
a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à
avaliação.
a)
O
Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue conforme edital de
orientação para entrega da documentação, que será divulgado no sítio eletrônico
http://concurso.unifesp.br
com antecedência mínima de 15 dias para início das provas;
b)
O(A) candidato(a) que não entregar a documentação
do item 9.4 será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
10.2.3 A Prova
de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e
pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
10.2.4
A Prova de Título com Arguição de Memorial
terá peso de 40% (quarenta por cento).
10.2.5
Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação,
constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada
prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
10.2.6
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos conforme item anterior, por
10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
10.2.7
No decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes,
os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma
das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
10.2.8
A nota de cada prova corresponderá à média
aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
10.2.9
A nota final de cada candidato(a) do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
10.2.9.1
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas
individuais dos(as) candidatos(as).
10.2.10
A nota final de cada prova e a nota final
ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
10.2.11
Havendo terceira casa decimal na atribuição
das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for
igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa
for inferior a cinco.
10.3
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
10.4
Em caso de igualdade da nota final serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com
arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério
superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a
60 anos.
11
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de
Março/2022, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado
pelo(a) candidato(a).
11.2
A
duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número
de candidatos(as) inscritos(as).
11.3
Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico
www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
11.4
É
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de
data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
11.5
Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
11.6
Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
11.7
O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido
em todo o território nacional.
11.8
Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal
ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade
que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para o candidato estrangeiro.
11.9
Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o
uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.10
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior,
que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota conforme item
12 ou no formato híbrido em que os membros
da banca examinadora estão participam de forma remota e os candidatos forma
presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
ou Google Meet.
11.11
No caso da realização de provas no formato presencial,
não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a)
levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com
arquivos de apresentação).
11.12
No caso da realização de provas no formato
remoto, é de é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso
à internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a
ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e
equipamentos necessários para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
11.13
A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
11.14 Não serão dadas quaisquer informações
por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
referido no presente Edital.
11.15 Concluídos os trabalhos, o Presidente
da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
12
DA
OCORRÊNCIA DE PROVA REMOTA
12.1
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que
impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio da
ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
12.2
As provas orais serão realizadas de forma remota
para o(a) candidato(a), em sala virtual na Plataforma MConf/RNP em data a ser
publicada no sítio eletrônico da Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para o início das provas.
12.3
As
sessões virtuais de apuração das provas ocorrerão na Plataforma MConf RNP e o
endereço será divulgado no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
12.4
Em atendimento ao princípio da transparência, as
provas orais realizadas de forma remota serão gravadas e transmitidas em
formato público por meio da plataforma MConf da Rede de Ensino e Pesquisa - RNP.
12.5
As
provas ocorrerão sequencialmente, tendo caráter eliminatório e divulgação dos
resultados provisórios em vídeo.
12.6
O(A)
candidato(a) deverá entrar na sala virtual da Plataforma MConf/RNP com antecedência
mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário de início da primeira prova,
munido de documento oficial de identificação original com foto, válido em todo
o território nacional, conforme item 11.8.
12.7
Serão
automaticamente excluídos os(as) candidatos(as) que não estiverem presentes na
sala virtual na data e no horário designados no edital de convocação / banca
examinadora.
12.8
Caso
haja queda da conexão do(a) candidato(a) durante a identificação dos presentes
na sala virtual, será permitido regressar à sala dentro de 20 (vinte) minutos.
12.9
Por
ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar
documento de identidade original, conforme estabelecido nos itens 11.8 e 12.6
não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado(a) do certame.
12.10 Após a identificação dos(as)
candidatos(as) e a abertura do processo seletivo simplificado, será divulgada a
ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) para a Prova Didática que poderá
ser definida por ordem alfabética ou ordem de inscrição.
12.11 Em cumprimento à Lei Geral de Proteção
de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão
utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do
certame.
12.12 Caso haja queda da conexão do(a)
candidato(a) durante a realização das provas, será permitido regressar à sala
virtual dentro de 20 (vinte) minutos.
12.13 Se o(a) candidato(a) não regressar à
sala virtual dentro do período de tolerância, constante do item 12.12 será
considerado(a) desistente.
12.14 O tempo de perda de conexão não será computado
como tempo de prova.
12.15 Havendo problema de conexão de
internet de membro da comissão organizadora e/ou da banca examinadora que
inviabilize a avaliação do(a) candidato(a), as atividades poderão ser suspensas
por até 30 (trinta) minutos.
12.16 Não sendo possível restabelecer a
conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova
do(a) candidato(a).
12.17 É de inteira e exclusiva responsabilidade
do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados
suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos
meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na
plataforma MConf/RNP, na qual o(a) candidato(a) deverá fazer uso de microfone,
câmera - vide orientações de acesso às salas virtuais pela plataforma MConf/RNP
- Anexo IV.
12.18 A UNIFESP não se responsabiliza pelo
fornecimento ou pela falha de equipamentos eletrônicos (computador, telefone
celular, microfone, câmera ou congêneres), ou ainda por falhas de conexão ou
quedas da rede elétrica.
13
DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA
IMPUGNAÇÃO
13.1
A
Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros,
com titulação de Doutor, em área/departamento afim.
13.2
Serão
indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso
de impedimento.
13.3
Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado,
cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou
coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado
e vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.4
A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das
provas.
13.5
Caberá recurso para impugnação de membro da
banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo seletivo
simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1
O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
13.6
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo
edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos
estabelecidos nesta seção.
13.7
A Banca Examinadora se tornará definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo
da apresentação da impugnação.
14
VISTAS AO PROCESSO
14.1
Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas
do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão,
após o término das provas, formalizar
requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.1.1 Realizar
o cadastro como usuário externo, conforme item 5,
14.1.2
Acessar o sistema eletrônico de Informação
(SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o
login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.1.3
O(A) candidato(a) deverá no campo especificação:
preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou
processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.1.4
No campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.1.5
No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo
o território nacional, frente e verso.
14.1.6 No campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir
os documentos que deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados
em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.2
A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento
onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará em contato com o(a)
candidato(a) para ter vistas do processo.
15
DOS
RECURSOS
15.1
Será
admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio
do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório,
tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
15.3
Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
15.4
O
recurso será analisado no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período
ante justificativa explícita.
15.5
Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6
Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 11.2
deste Edital.
15.7
O(a) candidato(a) receberá, no correio
eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
15.7.1
O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
15.8
A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
15.9
O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação
e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp
e/ou de “redes sociais online”.
16
DA
CLASSIFICAÇÃO
16.1 Os(As) candidatos(as) serão classificados
de acordo com o Anexo II do Decreto nº nº 9.739, de 29/03/2019.
17
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 O resultado final será homologado por
meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo
o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota
final.
18
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1
Ter
sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
18.2
Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição
Federal de 1988.
18.3
O(A)
candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
18.3.1
O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização
de trabalho junto à Pró-Reitoria De
Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
18.3.2
A
contratação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
18.4
Estar
em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
18.5
Estar
em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
18.6
Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste
edital.
18.7
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
18.8
É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
18.9
É
proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei
8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
18.10 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
18.11 No ato da contratação, serão exigidos os seguintes
documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo
público ou privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
18.12 A contratação fica condicionada à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
19
VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência
conforme descrito na tabela do item 3.
20
DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
20.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá
validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
21
DISPOSIÇÕES
GERAIS
21.1 Não será fornecido aos candidatos(as)
qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
21.2 Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
21.3 Na contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos
só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem
aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
21.4 A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos
Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais de Ensino, bem como
ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as),
observados os critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário
; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a
saber: a) previsão no edital do processo seletivo de aproveitamento
dos aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que
cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que
realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão
devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
21.5 Os(as) candidatos(as) habilitados(as),
com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de
São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
21.5.1
A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento
de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do
PROCESSO SELETIVO.
21.6 A admissão far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
21.7 A indicação para provimento da vaga
assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como
ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
21.8 Observadas todas as disposições do edital,
a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer motivos,
acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado em sua
totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a contratação.
21.9
Ao
assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de
funcionamento são: de segunda à sexta-feira, das 07 às 19h,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
21.10 Caberá impugnação ao presente edital, endereçada
à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias, contados de
sua publicação no D.O.U.
21.11 As respostas às impugnações ao edital
e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico
para os requerentes.
21.12 O(A) candidato(a) contratado deverá participar
de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 17.9.
21.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
21.14 Incorporar-se-ão ao presente Edital,
as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROF. DR. NELSON SASS
REITOR
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Psicologia/Medicina e Biologia do Sono
8. Epidemiologia dos distúrbios de sono
9. Métodos para avaliação do sono e seus
distúrbios
10. Classificação Internacional dos distúrbios
de sono
11. Sono entre os gêneros
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação e Titulação
Profissional |
||
(Serão pontuados somente
os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do
concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
10 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra
área |
0 |
SUB-TOTAL |
10 |
|
Atuação profissional
relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
0 |
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
10 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de
graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas
e projetos sociais |
0 |
Atuação profissional
relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos,
câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em
comissões |
5 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
3 |
|
Em andamento |
2 |
|
Orientação de bolsa de
extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão
de curso |
|
|
Concluídos |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
3 |
|
Em andamento |
2 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
3 |
|
Em andamento |
2 |
|
Supervisão de
pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
5 |
|
Cargos ocupados |
5 |
SUB-TOTAL |
43 |
|
Projetos, financiados ou
não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
4 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
2 |
|
Extensão e/ou Ensino |
2 |
|
Políticas públicas |
2 |
SUB-TOTAL |
10 |
|
Produção bibliográfica -
Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de
impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em
periódicos |
20 |
Artigos completos em
anais de congresso |
0 |
|
Livro - organização e
editoria de livro |
5 |
|
Livro - autor |
0 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
12 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
37 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e
perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e
subárea |
50 |
Afinidade com o trabalho
acadêmico |
20 |
|
Articulação das
atividades e projetos futuros na universidade |
10 |
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes
para a Universidade |
10 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração do plano de
aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
10 |
Domínio do Conteúdo:
definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área
de conhecimento |
50 |
Objetividade e clareza |
10 |
Adequação ao nível de
Graduação |
10 |
Capacidade de Comunicação |
10 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
Anexo III -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III)
Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização
é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima
mencionadas em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados os
padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como,
respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente,
atinentes ao objeto ora mencionado, sendo expressamente vedada a utilização
para objeto diferente do ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a
título gratuito e por tempo indeterminado, não cabendo qualquer benefício,
remuneração ou relação empregatícia a qualquer das partes.
Por
esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima
descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a presente
autorização.
São Paulo, ______, de __________________de 2021.
Assinatura
ANEXO IV - DAS ORIENTAÇÕES DE ACESSO
ÀS SALAS VIRTUAIS PELA PLATAFORMA MCONF/RNP PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS)
1. Dos Requisitos Técnicos para
participação de videoconferência na Plataforma Mconf/ RNP.
1.1. O(A) candidato(a) deve se preparar
com antecedência para atender a todos os requisitos mínimos para a realização
de videoconferência utilizando a plataforma Mconf/RNP:
a. Ter à sua disposição um computador
(desktop, notebook, netbook, etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet,
etc.) com acesso a conexão de internet banda larga;
b. Não é necessário logar na
Plataforma MConf/RNP para acessar à sala virtual;
c. O(A) candidato(a) deverá entrar na
sala de provas utilizando seu nome completo.
1.1.1. Para utilização em computadores:
a. Ter a versão atual ou as duas
últimas versões dos sistemas operacionais indicados abaixo: Microsoft Windows;
Apple macOS; Chrome OS; Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b. Ter a versão mais atual do
navegador Google Chrome, disponível no link: https://www.google.com/intl/pt-BR/chrome/;
c. Ter uma câmera integrada ou uma
câmera USB externa e um microfone disponíveis:
c.1. Computadores portáteis, como
notebooks, por exemplo, em sua maioria já possuem câmeras e microfones integrados,
porém é aconselhável que se verifique a disponibilidade e o funcionamento dos
mesmos com antecedência.
1.1.2. Para utilização em dispositivos
móveis:
a. Ter um dispositivo móvel com um dos
sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com a Plataforma
Mconf/RNP: Android; Apple iOS;
b. Ter uma câmera e um microfone
integrados disponíveis:
b.1. Dispositivos móveis em sua
maioria já possuem câmeras e microfones integrados, porém é aconselhável que se
verifique sua disponibilidade e funcionamento com antecedência.
1.2. É de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet e dos meios,
tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na plataforma
de webconferência, na qual o(a) candidato(a) poderá fazer uso de microfone e
câmera.
1.3. A UNIFESP não se responsabiliza
pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos eletrônicos (computador,
telefone celular, microfone, câmera ou congêneres), ou ainda por falhas de
conexão ou quedas da rede elétrica.
2. Das Orientações para as
videoconferências da Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial
2.1. Em todas as videoconferências,
o(a) candidato(a) deve se atentar para o seguinte:
a. Escolha um local bem iluminado,
posicionando-se de frente para a fonte de luz do ambiente;
b. Escolha um local preferencialmente
com fundo branco ou de cor clara, como uma parede branca, por exemplo;
c. Se for utilizar um dispositivo
móvel, posicione-o na horizontal;
d. Não altere o plano de fundo, de forma
que a câmera capture o ambiente onde você se encontra;
e. Os(As) candidatos(as) deverão
posicionar a câmera enquadrando rosto e ombros;
2.2. Antes do início das provas, o(a)
candidato(a) deverá apresentar, na frente do monitor, o documento de
identificação original frente e verso, sob pena de eliminação se não o fizer,
nos termos dos itens 3.5 e 3.6 deste edital;
2.3. Os recursos didáticos de que o(a)
candidato(a) pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo
providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
2.4. O(A) candidato(a) poderá utilizar
os recursos que julgar necessários para apresentação, desde que compatíveis com
a plataforma disponibilizada.
2.5É obrigatória a transmissão da
imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova, não podendo ser omitida, mesmo
durante o compartilhamento de tela com a banca examinadora.