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MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS COORD.
DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E
TECNOLÓGICO (EBTT).
Processos
nº 23089.019111/2024-48
EDITAL 642 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
(Publicado no D.O.U., Seção 3
Páginas 80 a 146)
(Edital nº 718/2024 de prorrogação
das inscrições publicado no D.O.U. em 11/11/2024, Seção 3, página 64)
(TEXTO RETIFICADO)
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de
14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº
14.965/2024, de 10/09/2024; as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; a Portaria Normativa nº 23, de
25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos,
Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018,
Instrução Normativa nº33, de 13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação
dos Serviços Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a
Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada
pela Resolução nº 190/2020 do Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução
194/2021 do Conselho Universitário, de 11/03/2021, Resolução 212/2021 do
Conselho Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e
o instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de
Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São
Paulo e para o cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT).
1- DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os
CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra
no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas
organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de
Professor(a) do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento classe “A”,
conforme dispõe o Art. 8º e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) no primeiro nível vencimento Classe D, Nível I, conforme
Art.10º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº
13.325/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede
mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de
informações referentes aos presentes certames no endereço eletrônico, em
especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores,
inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.5
O presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes
certames, com áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I - Envio da
Documentação; b) Anexo II – Especificação das Provas; c) Anexo III - Relação de
pontos para a(s) prova(s); d) Anexo IV – Quadros de Pontuação; e) Anexo V –
Tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7.
Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da
União, prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.8.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as) nos certames.
1.9.
A(s) vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as)
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.10.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de
ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº
8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2- DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas
eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1. A
solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e a
área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão
com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Concurso Público.
2.3.
O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto
de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do
Edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
Unifesp.
2.6.
O recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito
suspensivo.
3-DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os
presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 43 (quarenta e
três) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior,
Classe A, Nível I, e 01 (uma) vaga no cargo de Professor(a) da Carreira do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no(s) regime(s)
de trabalho e na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
Universidade Federal de São Paulo:
Edital |
Campus |
Área
e Subárea do Conhecimento |
Requisitos |
Regime
de Trabalho |
Vagas |
604/2024 |
Diadema |
Bioquímica/
Bioquímica Básica e Clínica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Farmácia ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Química
ou Farmácia e Bioquímica. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou
Ciências Farmacêuticas. |
DE |
1 |
606/2024 |
Diadema |
Engenharias
II/Projeto de Indústrias Químicas e Segurança Industrial |
Graduado(a)
na área de Engenharia Química. Título
de Doutor(a) em Engenharia ou Ciências. |
DE |
1 |
608/2024 |
Diadema |
Farmácia/
Cosmetologia, Deontologia e Legislação Farmacêutica/ Farmacotécnica
Homeopática |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou Farmácia Industrial. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Ciências. |
DE |
1 |
610/2024 |
Baixada
Santista |
Ciências
Sociais/Ciências Sociais e Saúde |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Humanas. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Ciências Humanas ou Saúde Coletiva ou
Saúde Pública. |
DE |
2 |
612/2024 |
Baixada
Santista |
Fisioterapia/
Fisioterapia Cardiovascular/ Estágio Supervisionado em Fisioterapia
Cardiorrespiratória |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Fisioterapia. Doutor(a)
na(s) área(s) de Fisioterapia ou Cardiologia ou Fisiologia Cardiovascular ou
Cirurgia Cardiovascular ou Ciências da Saúde ou Ciências da Reabilitação ou
Ciências Biológicas. |
DE |
1 |
614/2024 |
Guarulhos |
Educação/Teoria
Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Pedagogia ou História ou Ciências Sociais ou Filosofia ou
Letras. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Educação. |
DE |
1 |
616/2024 |
Guarulhos |
Filosofia/História
da Filosofia Moderna: empirismo e teoria do conhecimento |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Filosofia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Filosofia. |
DE |
1 |
618/2024 |
Guarulhos |
Sociologia/Teoria
Sociológica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Sociologia ou Ciências Humanas. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Sociologia ou Ciências Sociais. |
DE |
1 |
620/2024 |
Guarulhos |
História/História,
Cultura Material e Museus |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou
Museologia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Museologia ou História ou Arquitetura e Urbanismo ou
Arqueologia ou Sociologia ou Antropologia. |
DE |
1 |
622/2024 |
Guarulhos |
História/Ensino
de História |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: História. Doutor(a)
na(s) área(s) de: História ou Educação. |
DE |
1 |
624/2024 |
Guarulhos |
Filosofia/História
da Filosofia Medieval: filosofia medieval islâmica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Filosofia ou Ciências Humanas. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Filosofia ou Ciências Humanas. |
DE |
1 |
626/2024 |
Osasco |
Administração/
Administração Geral |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências
Exatas e da Terra ou Engenharias ou Psicologia. Doutor(a)
na área de: Administração. |
DE |
1 |
628/2024 |
Osasco |
Economia/
Introdução à Economia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Economia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Economia ou Ciências Contábeis ou Administração ou
Estatística ou Matemática ou Engenharia de Produção. |
DE |
1 |
630/2024 |
Osasco |
Administração/
Extensão Curricular em Administração |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias. |
DE |
1 |
632/2024 |
Osasco |
Direito/Direito
Privado e Novos Direitos |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou
Interdisciplinar. |
DE |
1 |
634/2024 |
Osasco |
Direito/Direito
da tributação e do financiamento de atividades governamentais |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou
Interdisciplinar. |
DE |
1 |
636/2024 |
Osasco |
Direito/Direito
processual civil individual e coletivo |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou
Interdisciplinar. |
DE |
1 |
638/2024 |
Osasco |
Economia/
Economia: Meio Ambiente e Políticas Públicas |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Econômicas. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas. |
DE |
1 |
640/2024 |
São
Paulo |
Enfermagem/
Enfermagem Obstétrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Bacharel em Enfermagem. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde ou Enfermagem. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Enfermagem Obstétrica. |
DE |
2 |
642/2024 |
São Paulo |
Enfermagem/ Enfermagem Pediátrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Enfermagem. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. |
DE |
1 |
644/2024 |
São
Paulo |
Medicina/
Nefrologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Nefrologia. |
40h |
1 |
646/2024 |
São
Paulo |
Cirurgia
do Aparelho Digestivo/Cirurgia do Pâncreas/Vias Biliares |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia
do Pâncreas ou Cirurgia Vias Biliares. |
40h |
1 |
648/2024 |
São
Paulo |
Cirurgia
do Aparelho Digestivo/Cirurgia Hepática |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia
Hepática. |
40h |
1 |
650/2024 |
São
Paulo |
Cirurgia
Urológica/Urologia Oncológica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Doutor em Ciências ou Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Urologia. |
40h |
1 |
652/2024 |
São
Paulo |
Medicina/Medicina
Intensiva |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Medicina Intensiva conferido pela
Associação de Medicina Intensiva Brasileira ou pelo Conselho Federal de
Medicina. |
40h |
2 |
654/2024 |
São
Paulo |
Ginecologia
Geral/Endoscopia Ginecológica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ginecologia e Obstetrícia ou Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Ginecologia e Obstetrícia. Certificado
de Atuação em Endoscopia Ginecológica. |
40h |
2 |
656/2024 |
São
Paulo |
Farmacologia/
Farmacologia Bioquímica e Molecular |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências
da Saúde ou Biotecnologia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde. |
DE |
1 |
658/2024 |
São
Paulo |
Saúde
Coletiva/Atenção Primária, Promoção da Saúde Longevidade |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde
Pública. Título
de Especialista na(s) área(s) de: residência em Medicina da Família e
Comunidade ou Residência em Clínica Médica. |
40h |
1 |
660/2024 |
São
Paulo |
Medicina
I/Endocrinologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Endocrinologia e Metabologia. |
40h |
2 |
662/2024 |
São
Paulo |
Pediatria/
Pneumologia Pediátrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Título de especialista em pediatria e
especialização ou residência médica em pneumologia pediátrica em serviço
reconhecido pelo MEC |
40h |
1 |
664/2024 |
São
Paulo |
Medicina/
Obstetrícia/ Obstetrícia Fisiológica e Experimental |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Ginecologia ou Obstetrícia. |
40h |
1 |
666/2024 |
São
Paulo |
Medicina/
Pneumologia |
Graduado
na(s) área(s) de : Medicina. Doutor
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde ou Pneumologia. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Pneumologia. |
40h |
1 |
668/2024 |
São
Paulo |
Morfologia/
Anatomia Humana |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina ou Odontologia ou Nutrição ou Educação Física ou
Fisioterapia ou Enfermagem ou Terapia Ocupacional ou Biologia ou Biomedicina
ou Farmácia ou Fonoaudiologia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas. |
DE |
1 |
670/2024 |
São
Paulo |
Psiquiatria/
Psiquiatria Clínica |
Graduado
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Título
de Especialista na(s) área(s) de: Residência Médica em Psiquiatria,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica-(CNRM) e Reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC. |
40h |
1 |
672/2024 |
São
Paulo |
Ciências
da Saúde/ Gastroenterologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências da Saúde. Residência
Médica em Gastroenterologia em programa credenciado pelo MEC. |
20h |
1 |
674/2024 |
São
Paulo |
Bioquímica/
Biologia Molecular e Celular/ Glicobiologia na área
biomédica |
Graduado
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências
Exatas. Doutor
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde. |
DE |
1 |
676/2024 |
São
José dos Campos |
Ciências
Humanas/ Ciências Sociais Aplicadas/ Inovação Tecnológica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Comunicação ou Filosofia ou Economia ou
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia ou Engenharia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Políticas (Políticas Públicas) ou Antropologia
(Antropologia Urbana ou Antropologia da Ciência) ou Sociologia (Sociologia do
Conhecimento) ou Comunicação Social. |
DE |
1 |
678/2024 |
Reitoria |
Educação/Educação
ou Educação Especial/Educação Inclusiva |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Pedagogia ou Educação Especial/Educação Inclusiva.
Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação ou Educação Especial/Educação Inclusiva. |
DE |
1 |
*O(A)
candidato(a) com a melhor classificação para a área/subárea, fará a escolha
entre os regimes de trabalho ofertados.
3.2
As reservas de vagas para candidatos(as)
negros(as) e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 5
deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela abaixo:
QUANTITATIVO
DE VAGAS |
|||
Ampla
Concorrência |
Vagas
Negros(as) |
Vagas
PCD |
Total
de Vagas |
26 |
09 |
08 |
43 |
3.3.
Remuneração para o regime de trabalho:
Professor(a)
Adjunto(a) A, Nível I - Requisito: titulação de doutor:
Regime
de trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
40h
- Dedicação Exclusiva |
R$
4.875,18 |
R$
5.606,46 |
R$
10.481,64 |
R$
1.000,00 |
R$
262,04 |
40
horas |
R$
3.412,63 |
R$
2.943,39 |
R$
6.356,02 |
R$
1.000,00 |
R$
158,90 |
20
horas |
R$
2.437,59 |
R$
1.401,62 |
R$
3.839,21 |
R$ 500,00 |
R$
95,98 |
Professor(a)
Assistente (A), Nível I - Requisito: titulação de mestre:
Regime
de trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
40h
- Dedicação Exclusiva |
R$
4.875,1 |
R$
2.437,59 |
R$
7.312,77 |
R$
1.000,00 |
R$
182,82 |
40
horas |
R$
3.412,63 |
R$
1.279,74 |
R$
4.692,37 |
R$
1.000,00 |
R$
117,31 |
20
horas |
R$
2.437,59 |
R$
609,40 |
R$
3.046,99 |
R$
500,00 |
R$
76,17 |
Professor(a)
da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) -
Requisito: titulação de doutor:
Regime
de Trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
40h
- Dedicação Exclusiva |
R$
4.875,18 |
R$
5.606,46 |
R$
10.481,64 |
R$
1.000,00 |
R$
262,04 |
40
horas |
R$
3.412,63 |
R$
2.943,39 |
R$
6.356,02 |
R$
1.000,00 |
R$
158,90 |
20
horas |
R$
2.437,59 |
R$
1.401,62 |
R$
3.839,21 |
R$
500,00 |
R$
95,98 |
*O(A)
candidato(a) com a melhor classificação para a área/subárea, fará a escolha
entre os regimes de trabalho ofertados.
3.4.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do
CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa e
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4-DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A
inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se
inscrever.
4.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4.
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período
descrito no Anexo II do respectivo edital, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de
ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São
Paulo.
4.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá
ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a
publicação da prorrogação no Diário Oficial da União e disponibilizada no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7.
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico
após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar
o ícone “Concurso Público”,no
menu superior à esquerda;
c) acessar
na coluna “Inscrições para Abertas”;
d)
selecionar o edital com área/subárea de interesse para inscrição;
e) acessar
o ícone Inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a
área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição
e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir
a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8.
O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário
relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor
correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede
bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9.
O agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de
pagamento do valor de inscrição.
4.10.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais.
4.11.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12.
A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14.
As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o
envio da documentação exigida no Anexo I.
4.15.
Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação
constante do Anexo I, por meio do site de concursos, no prazo descrito no Anexo
I, seguindo os passos:
a. Acessar
“https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar
na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar
os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar
o documento na aba correspondente; Ex:
Memorial Descritivo
f. Clicar
em enviar;
4.15.1.
O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja
efetivada.
4.15.2. É
responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os documentos carregados
no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar
novo envio.
4.15.3.
Após o encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de
envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1.
Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as)
deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
4.15.4
O(A) candidato(a)
poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante o período
disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5.
O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais
encaminhados.
4.15.6. Os
documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para
efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO
PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste
item, serão deletados.
4.15.7. Não
serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não
previstos neste edital, como e-mail.
4.15.8.
O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os
arquivos deverão ser enviados em formato PDF com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10.
Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo. Ex: Memorial
Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com
mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11.
Orientações de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo
e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia
simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que
comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.17.
Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e
apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando
previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18.
O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial
para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5-
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A
indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com
deficiência e negros(as) está presente na Tabela do item 3.2 deste
edital.
5.1.1. A
distribuição das vagas reservadas aos(às) Negros(as) e
às Pessoas com Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes
de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação
em lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e
incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver
candidatos(as) com deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).
5.2. As
vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas
prioritariamente pelos(as) candidatos(as) negros(as) ou com deficiência
aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de conhecimento constante
no item 3.1 deste edital.
5.2.1. Para
a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as)
candidatos(as) negros(as) e com os(as) candidatos(as) com deficiência,
reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua nota final,
independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o
número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos
limites da Tabela do item 3.2 desse edital.
5.2.2. Caso
haja mais de um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre
os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará
na lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre eles.
5.3.
Havendo empate de notas entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas
reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A
lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto no
item 1.1.
5.4. A
nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as)
candidatos(as) negros(as), obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1
e 5.3, nas áreas/subárea a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas
por lei, conforme Tabela do item 3.2.
5.4.3. A
nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do
número indicado na Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e
alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com
o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de conhecimento.
5.5. A sequência de nomeação
em cada áreas/subáreas do conhecimento será
realizada conforme os quadros no Anexo V.
6- DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1.
Serão reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das
vagas existentes, conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir
durante o prazo de validade do concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento
oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1. Caso
a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.2. A
forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da
Distribuição das Vagas Reservadas.
6.3.
Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem
negros(as) indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam
optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer
falsidade.
6.5.
Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as), preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a),
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
6.6. Todas
as áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a)
faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a).
6.7.
A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público para o
qual se inscreveu.
6.8.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal.
6.9.
Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a
relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas
aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.10.
O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às
vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias
úteis após a publicação indicada no item 6.9.
6.10.1.
Para encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a)
deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de
processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11.
O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela)
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
ordem de classificação no concurso.
6.12.
O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.12.1. Em
caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a
área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a)
candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e
a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
6.13.
Em caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a)
imediatamente após o desistente, para a área/subárea para a qual concorreu.
Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas pretas e
pardas, a vaga será revertida para ampla concorrência.
6.14.
As vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de
candidatos(as) negros(as), por reprovação no concurso ou na aferição com a
comissão de heteroidentificação, esgotada a listagem específica, serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.
6.15. As
vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) poderão ser ocupadas por
candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as)
negros(as) aprovados(as).
6.16.
A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e a reserva os(as) candidatos(as) negros(as), observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo
V.
6.17.
O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
exigida para todos(as) os(a) demais candidatos(as).
7-DO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS)
CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1.
Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, todas
as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente
anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
7.2.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso
que se autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do
resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme
dispõe a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da
Inovação dos Serviços Públicos.
7.3.
Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), à Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos
físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos
familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos
pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
7.4.
A data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados
no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
7.4.1 A
convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico
descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data
da aferição.
7.4.2.
As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se
submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.5. O(A)
candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para
fins de reserva de vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o
não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme
item 7.13.
7.5.1. O(A)
candidato(a) será eliminado(a) do concurso nos seguintes casos:
a) não
comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 7.2;
b) se
recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;
7.5.2 O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao
reagendamento desta etapa do concurso.
7.6.
O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins
de possíveis análises recursais.
7.7.
Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no
procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla
concorrência.
7.8.
O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da
autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.9.
As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de
heteroidentificação.
7.10.
Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de
Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do
resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o
1º dia subsequente à data da referida publicação.
7.10.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11.
A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e
seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.12.
Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13.
A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob
forma de parecer motivado.
7.14.
As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para
este concurso.
7.15.
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as)
candidatos(as).
7.16.
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei
nº 12.527, de 18/11/2011.
7.17.
Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa,
conforme item 7.18.
7.18.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de heteroidentificação, serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal
o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21.
O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o
prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
7.22.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.24.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.25.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão
de edital específico de convocação para essa fase.
7.26.
A UNIFESP exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27.
A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso
para o qual se inscreveu.
7.28.
O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.29.
Quando não houver vaga específica para o(a) candidato(a) negro(a), haverá
homologação de candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação
vigente, não havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente
poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo
suficiente para a reserva de vagas.
8- DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1.
Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do
quantitativo total de vagas, conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das
vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade dos concursos.
8.2. A
forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme
descrito no anexo V deste edital.
8.3. Todas
áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão disponíveis para
inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as) indiquem sua
condição no formulário de inscrição.
8.4. As
vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por
candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com
deficiência aprovados(as).
8.5. Para
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos
doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a)
responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à
Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem como a
possível causa da deficiência.
8.5.1. O
laudo médico original terá validade somente para o concurso público para o qual
se inscreveu.
8.5.2. A
data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será
publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, sendo responsabilidade
do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
8.6 As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão
realizadas em momento oportuno.
8.7. Do
indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência,
caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do
resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o
1º dia subsequente à data da referida publicação.
8.7.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 11 deste Edital, condição especial para realização das provas.
8.9. O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
8.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo
apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se
atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso
público.
8.10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa
com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com
deficiência.
8.10.1.1.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para
a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a)
candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e
a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso
o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a),
nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida
pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente
classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam
candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será
revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na
hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no concurso.
8.12. A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência
e a candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e
seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no Anexo V.
9-CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações
de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e
vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada.
9.2.
Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I.
Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI,
por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos
solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo, no
corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos solicitados e receber a
confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá
acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10-DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018,
poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO
PÚBLICO.
10.2. A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3.
Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
10.4.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
10.5.
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
10.6.
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
10.7.
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
10.8.
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com
o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
10.9.
No campo documento principal: clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10.
No
campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11.
No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º
da Lei 13.656/2018.
10.12.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.13.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
11-DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1.
Para realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário
seguir as seguintes etapas:
a)
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
d)
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e)
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f)
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
g)
No campo Documento principal: o
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h)
No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
i)
No campo Documentos complementares:
o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e
inserir os documentos que deseja complementar.
11.2. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3. A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A
candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no
ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
11.4.
Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se
no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada,
com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o
período de realização da prova.
11.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso
ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
11.5.1. A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3. O
tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova,
em igual período.
11.6. Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
11.7. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
12-DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto
à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas/Unifesp.
12.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
12.4.
Acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5.
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
12.6.
No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá
clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de
alteração cadastral.
12.7.
No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso.
12.8.
No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
12.9.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
13-DAS
PROVAS
13.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita,
Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As
provas definidas para cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de
realização serão especificadas no Anexo II do presente edital.
13.1.1. As
provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão de
forma independente.
13.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
13.3.
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4.
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das
etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais de
forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
ou Google Meet.
13.4.1. Na
ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para
o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a
ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2 Em
atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma
remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1.
A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste Edital. A prova escrita, se
houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na
presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no
ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez)
páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não
haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1
Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não
será divulgado aos membros da banca examinadora.
13.6.3.
Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser
admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que
expressamente estabelecida no Anexo II.
13.6.4 A
consulta prévia, se houver, poderá ser realizada
em livros, periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos
científicos, conforme descrito no Anexo II. Consulta somente a material
impresso. Não será permitida consulta a anotações pessoais dos(as)
candidatos(as) e não será permitida anotações de rascunho durante o período de
consulta. A UNIFESP não disponibilizará material para consulta.
13.6.5 Não
haverá fornecimento de rascunho e canetas. A prova deverá ser realizada em
folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas
provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será
eliminado(a).
13.7.2. A
Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA
PROVA PRÁTICA
13.8. A
Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:
a)
Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a);
ou
b)
Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação
contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova
oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e) Prova de
Habilidades Específicas.
13.8.1. No
caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b,
o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na
área prevista no Anexo I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as
referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7
cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O
projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância
com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a)
candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3 No
caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no Anexo II.
13.8.4 Em
qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5 A
aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
13.9.2. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos
com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
13.10 DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM
13.10.1
Consistirá em avaliação e arguição sobre o curriculum, os títulos e os
documentos comprobatórios para exercício da docência no Núcleo
NEI-Paulistinha/Reitoria.
13.10.2 A
Prova de Títulos com Arguição de Curriculum será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com
Arguição de Curriculum, Anexo II deste Edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
13.11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.11.1.
Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.11.2.
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total
de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
13.11.3. No
decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e,
por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
13.11.4. A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos(as) examinadores(as).
13.11.5.
A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu
será a média ponderada das notas das provas.
13.11.5.1.
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
13.11.6.
A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
13.11.7.
Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o
arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a
cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.12. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.13. Em
caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério superior ou de magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
e) mais
idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
14- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os
meses de março a maio de 2025, data a ser confirmada por meio de
publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A
duração do período de provas dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
14.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação
correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento
nos horários determinados.
14.5.
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
14.6.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas
fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de
convocação.
14.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
14.8.
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de
identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de
Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a)
estrangeiro(a).
14.9.
Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o
qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma
das provas:
a) usar ou
tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10.
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das
etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de
forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
14.11. Não
será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a)
levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com
arquivos de apresentação).
14.12. A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
14.13. Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação aos
CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s)
final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e
classificação.
15- DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1.
A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três),
no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da
banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos
ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1.
A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante
publicação de edital específico.
15.2.
Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras
instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros
titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento
constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem a:
Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes
dos membros titulares.
15.3.
Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação
a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4.
A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
15.5.
Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente
motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo
concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas,
que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O
recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6.
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca
examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
15.7.
A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
16- VISTAS
AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1.
Os(As) candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio
do link de consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
16.2.
Os(As) candidatos(as) que não conseguirem
acessar o link de consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do
concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o
término das provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes
etapas:
16.2.1.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
16.2.2.
Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
16.2.3.
O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e
o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
16.2.4.
No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
16.2.5. No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
16.2.6. No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
16.3.
A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo do concurso
público.
17-DOS
RECURSOS
17.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o
qual se inscreveu.
17.2.
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
17.3.
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo
destinado a evento diverso do questionado.
17.4.
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
17.5.
Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente
da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca
Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação
contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do
concurso público.
17.6.1. O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
17.7.
A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8.
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não
serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que
não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11.
Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais
online”.
18-DA
CLASSIFICAÇÃO
18.1.
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
19-DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U.
e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
19.1.1.
A homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20-DA
NOMEAÇÃO
20.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria,
publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior
terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do
concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a)
habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites
das vagas previstas no item 3.1 deste edital.
20.3.
A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de
validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa,
respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla
Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) negros(as) e com
deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no
que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo
descrito no Anexo V.
21-DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1.
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as)
e portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
21.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto
Permanente no ato da posse.
21.4.
O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território
nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação
de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de
autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral
(Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução
Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do
Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial
do resultado do Concurso Público.
21.5.
A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
21.6.
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.7.
Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
21.8.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme
indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.
21.9.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado
pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
21.10.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
22-DA
POSSE
22.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos
devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso
credenciado pela CAPES.
22.1.1
Os diplomas ou
títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
22.2.
No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do
Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma
de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo
(Diploma).
22.3.
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais
e legais.
22.4.
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente
para esse fim.
23-DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não
será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de
homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será
disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do
CONSU/UNIFESP, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital de Orientações Gerais.
23.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
23.4.
A UNIFESP poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos de
outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições
que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a
essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de
acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso
interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são: a) previsão
no edital de concurso de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão;
b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve
ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d)
o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado
por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s)
localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do
certame.
23.5. O(A)
candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de
nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da
UNIFESP.
23.6.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região
de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente,
Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a
UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que
nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da
Administração.
23.6.1. A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de
vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do
CONCURSO.
23.7.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
23.8.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de
direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse
e conveniência Administrativa da UNIFESP.
23.9.
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus, cujos dias e horários de
funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e
São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada
Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda
a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira,
das 07h30 às 17h30, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37,
XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A)
candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for
designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11.
O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um
período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado
no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do
Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12.
As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos
cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a
prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da
Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.
1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem
de classificação.
23.14.
Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União,
após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.
23.15.
A contratação, de que trata o item 23.6, não caracteriza tempo para o
Estágio Probatório, informado no item 23.11.
23.16.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
da UNIFESP.
23.17.
Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
Processo: 23089.019111/2024-48
Área/Subárea: Enfermagem/ Enfermagem Pediátrica
ANEXO I
- DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1.
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no
período de 18 de outubro de 2024 a 17 de dezembro de 2024, no
endereço eletrônico www.unifesp.br.
1.1.2
Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação,
em cópia simples, de forma eletrônica:
a.
Documento
de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
b.
Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c.
Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
d.
Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão e demais dados que possam
ser úteis à avaliação da banca examinadora.
1.1.3
A documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do
link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ ,
seguindo as orientações do item 4.15 do edital de abertura.
1.1.3.1. O
prazo para envio da documentação, conforme item 4.15 do edital de
abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no período de 07/01/2025
a 17/01/2025
1.1.3.2. As
inscrições somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente
à taxa de inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do
edital de abertura, e o envio dos documentos
eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital de abertura.
ANEXO II
- ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O
CONCURSO PÚBLICO para área de Enfermagem/
Enfermagem Pediátrica será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Prática e Prova
Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, e serão realizados nessa
ordem.
3. DA
PROVA ESCRITA
3.1. A
aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV deste Edital. A prova terá duração de
até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as)
candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no Anexo III deste
Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado.
3.2. Não
haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita. Cada candidato(a)
receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado
aos membros da banca examinadora.
3.3. Durante 30 minutos de materiais impressos admitida consulta prévia a bibliografia após
o sorteio do tema.
3.4 Não
haverá fornecimento de rascunho e canetas. A prova deverá ser realizada em
folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas
provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
3.5. A
Prova Escrita terá peso de 10% (dez) por cento.
4.
DA PROVA PRÁTICA
4.1 A Prova Prática será
constituída de avaliação de atendimento simulado de um recém-nascido e sua
família, com análise de sua competência quanto ao conhecimento, habilidade na
execução dos procedimentos e atitude; além da capacidade de elaboração do
registro desse atendimento, por meio da exposição pelo(a) candidato(a)..
4.2 A prova prática será constituída das seguintes etapas:
a) Apresentação do caso clínico pela banca ao candidato(a).
b) Preparação do(a) candidato(a) para simulação do caso clínico.
c) Realização individual da simulação do atendimento ao caso clínico pelo(a)
candidato(a).
d) Registro do atendimento realizado pelo(a) candidato(a), com detalhamento do
processo
de enfermagem e bases teóricas conceituais, será em folha pautada
fornecida pela UNIFESP.
e) Leitura do registro do atendimento realizado pelo(a) candidato(a) para a
banca.
4.3 O tempo de realização da prova de habilidades específicas, com simulação do
caso clínico, será entre 1
(uma) e 02 (duas) horas para cada candidato(a)
4.4. A aferição da
Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
4.6. A
Banca Examinadora, a seu critério e após a simulação do caso clínico poderá
arguir o(a) candidato(a).
4.7. A
Prova Prática terá peso de 20% ( vinte) por cento
5. DA
PROVA DIDÁTICA
5.1. A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
5.2. A
Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
5.3
A Prova Didática
terá peso de 30%(trinta) por cento.
6. DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
6.2.
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
6.3.
A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% ( quarenta
por cento).
ANEXO
III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S): ESCRITA
E DIDÁTICA
1. Boas
práticas na assistência ao RN e família em sala de parto
2.
Adaptação do recém-nascido à vida extrauterina
3. Características
Físicas, Fisiológicas e competências comportamentais do Recém-nascido a Termo
4.
Assistência de enfermagem ao recém-nascido e família no contexto do alojamento conjunto e processos do aleitamento materno
5.
Assistência de enfermagem ao recém-nascido com hiperbilirrubinemia
e sua família
6.
Assistência de enfermagem ao recém-nascido com afecção respiratória de crianças
e adolescentes e sua família
7.
Assistência de enfermagem ao recém-nascido com Sífilis Congênita e sua família
8. Triagem
Neonatal e atuação do enfermeiro pediatra
9. Abordagens
e intervenções para o cuidado de enfermagem centrado na criança e família
10. Consulta
de enfermagem em puericultura
11. Necessidades
essenciais na primeiríssima infância
12.
Segurança da criança e família e prevenção de eventos adversos na saúde
ANEXO IV
– QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado
na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
1 |
|
Pós-doutorado
em outra área |
0,5 |
|
SUB-TOTAL |
1,5 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
20 |
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
10 |
|
|
||
Coordenador
de curso de graduação |
1,5 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
0,5 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
0,5 |
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
2,5 |
|
Participação
em comissões |
1,5 |
|
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
2,0 |
|
Em
andamento |
1,5 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
1,5 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
4 |
|
Em
andamento |
2 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
1 |
|
Em
andamento |
0,5 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
1,5 |
|
Em
andamento |
0,5 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
|
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
1 |
|
Cargos
ocupados |
7 |
|
SUB-TOTAL |
60 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
5 |
Desenvolvimento
tecnológico |
1 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
5 |
|
Políticas
públicas |
1 |
|
SUB-TOTAL |
12 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
17 |
Artigos
completos em anais de congresso |
2 |
|
Livro
- organização e editoria de livro |
1,5 |
|
Livro
- autor |
1 |
|
Livro
- editor |
1 |
|
Capítulo
de livro |
4 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
26,5 |
|
Total
de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
50 |
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
20 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
15 |
|
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
7,5 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
7,5 |
|
Total
de Pontos |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B
= 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
15 |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
25 |
Objetividade
e clareza |
15 |
Adequação
ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade
de Comunicação |
15 |
Uso
de Recurso Didático |
10 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
20 |
Domínio
Prático (quando couber) |
40 |
Objetivos
adequados a propostas |
10 |
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
20 |
Clareza
da apresentação |
10 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Objetividade
e clareza |
25 |
Domínio
e abrangência do conteúdo |
50 |
Coesão
e Coerência textual |
25 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V
–TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1.
Sequência de nomeação para
vagas com provimento imediato na ampla concorrência
Para
áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de
ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para
áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de
ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para
áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de
ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
2.
Sequência de nomeação para
vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais, conforme Lei
12.990/2014:
Para
áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de
ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para
áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de
ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para
áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de
ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
3.
Sequência de nomeação para
vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência, conforme
Decreto 9.508/2018:
Para
áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de
ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
Para
áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de
ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para
áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de
ocupação das vagas
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |