UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 643, DE
20 DE MAIO DE 2010 (*)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº 124
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada
1. DAS
ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente concurso objetiva o provimento vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, no regime de trabalho e áreas de conhecimento constante abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Regime |
Administração |
Administração Subárea: Organização, Sistemas e Práticas da Administração |
Doutor em Administração; Experiência profissional ou de docência mínima de três (3) anos; Apresentação de plano de trabalho (docência, pesquisa e extensão) no Campus Osasco. |
06 |
40h |
Administração |
Gestão de Operações e Serviços |
Título de Doutor em Administração ou Engenharia; Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
1 |
40h |
Ciências Atuariais |
|
Título de Doutor em: Estatística ou Economia ou Ciências Contábeis ou Administração ou Ciências Atuariais ou Direito ou Matemática. Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
2 |
40h |
Ciências Contábeis |
|
Doutor |
3 |
40h |
Ciências Econômicas |
Introdução à Economia e Contabilidade Social |
Doutor em uma das seguintes áreas: Economia, Filosofia, História, Geografia, Ciências Sociais, Relações Internacionais, Sociologia, Ciência Política, Antropologia ou Administração; Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
2 |
DE |
Ciências Econômicas |
Microecono-mia |
Doutor em uma das seguintes áreas: Economia, Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Ciências Sociais, Administração, Ciência Política, Matemática, Estatística ou Ciências Contábeis; Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
1 |
40h |
Ciências Econômicas |
História Econômica
e Economia Mundial |
Doutor em uma das seguintes áreas: Economia, Filosofia, História, Geografia, Ciências Sociais, Relações Internacionais, Sociologia, Ciência Política, Antropologia ou Administração; Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
2 |
DE |
Relações Internacionais |
|
Doutor em uma das seguintes áreas: Ciência Política, História, Sociologia ou Direito; Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
3 |
DE |
Formação Científica |
Matemática |
Título de Doutor em uma das seguintes áreas: Matemática, Engenharia, Estatística, Ciências Atuariais, Economia ou Administração; Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
1 |
DE |
Formação Científica |
Estatística |
Título de Doutor em uma das seguintes áreas: Matemática, Engenharia, Estatística, Ciências Atuariais, Economia ou Administração. Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
2 |
40h |
Formação Científica |
Metodologia Científica |
Título de Doutor; Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
1 |
DE |
Compreensão da Realidade Brasileira |
História |
Título de Doutor em História ou Economia ou Ciências Sociais.; Experiência de ensino ou pesquisa na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
1 |
DE |
Compreensão da Realidade Brasileira |
Ciência Política |
Doutor |
2 |
DE |
Formação Humanística e Compreensão Humana |
Psicologia |
Doutor em Psicologia; Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
1 |
DE |
Formação Humanística e Compreensão Humana |
Filosofia |
Doutor em Filosofia; Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
1 |
DE |
Formação Humanística e Compreensão Humana |
Antropologia |
Doutor em Antropologia; Experiência docente e/ou profissional de no mínimo três (3) anos na área. Apresentação de plano de trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. |
1 |
DE |
1.2.1. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva: R$ 7.026,85 (sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.365,27(três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,84 (um mil e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.2.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas
semanais: R$ 4.117,35 (quatro mil cento e dezessete reais e trinta e cinco
centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 1.495,94 (um mil quatrocentos e noventa
e cinco reais e noventa e quatro centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$
1.602,91(um mil seiscentos e dois reais e noventa e um centavos) e,
Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.018,50 (um mil e
dezoito reais e cinqüenta centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos
e quatro reais).
1.3. Atribuições gerais do
cargo: Docência de nível
superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São
Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 24 de maio a 17 de junho de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: R. Botucatu,
740 – 3ºad - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou
por procurador legalmente constituído.
3.4. É vedada a inscrição extemporânea.
3.5. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse –
no caso Osasco;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência
bancária.
3.5.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.5.2. O candidato inscrito para os no regime de quarenta horas – dedicação exclusiva deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.5.2.1. O candidato inscrito para os no regime de quarenta horas deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.5.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de
pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento
oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário
próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP,
especificando a vaga pretendida;
d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato contendo: Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
e) 01 (uma) via da documentação
comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada
de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato
e sua assinatura).
3.6. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.7. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.9. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.9.1 O procurador deverá
apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma,
devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e
do procurador.
3.10. O candidato, portador de
necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de
qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas,
deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo
as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.10.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico
perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por
sua conta.
3.10.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.11. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.12. Não será aceito agendamento
de pagamento como comprovante de pagamento.
3.13. Os documentos entregues
pelo candidato no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias da data da
homologação do Concurso Público
3.14. Isenção de pagamento da taxa:
3.14.1. O candidato que preencher
os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da
taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:
a) indicação do Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à
condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2. Terão direito à isenção
todos os candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº
6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.14.3. A Unifesp consultará o
órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
3.14.4. A declaração falsa
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro
de 1979.
3.14.5. Os documentos de que
trata o item 3.10.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos
do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila
Clementino até o dia 21/05/2010, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O
concurso será constituído pelas provas: prova argüição de memorial, prova
didática e prova escrita.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova de Argüição do
Memorial:
4.3.1. A Banca Examinadora
avaliará e arguirá o candidato sobre o Memorial, os títulos, os documentos
comprobatórios e o Plano de Trabalho para exercício da docência no Campus Osasco. O julgamento, expresso mediante
nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da
apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na
produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades em ensino,
pesquisa e extensão compreendendo: a) produção
científica e/ou tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e
Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática
universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d)
atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h)
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.
4.3.3. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4.1.
A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com
duração entre
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá argüir o candidato sobre assuntos relacionados com o tema da aula e dos pontos constantes do edital.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova Escrita:
4.5.1. A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas da lista de pontos da área a ser sorteado no momento da prova. A prova terá a duração de 03 (três) horas e não será permitida a consulta durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca.
4.5.2. Os critérios de avaliação da Prova Escrita levarão em conta: a) objetividade, b) clareza, c) domínio e abrangência do conteúdo e d) adequação ao nível de graduação.
4.5.3. A prova escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. Aferição dos candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e, no transcurso do concurso serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O concurso será realizado entre os dias 24 e 25 de junho de 2010, às 8:30 horas, Rua Botucatu, 740, 1º andar, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e
será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer
uma das provas: a) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para
sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas; c) utilizar-se de equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de
prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Argüição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do
concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a
nota final, e, em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no endereço
eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota
final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo mo processo do concurso público.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados, para cada subárea do concurso,
de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado na
Resolução nº 55 do Conselho Universitário (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL:
8.1. O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão nomeados
por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos
cargos.
9.2. O candidato que não tomar
posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem
de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter sido aprovado no concurso;
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo políticos, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação
exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE:
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação,de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
11.3. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. O Concurso terá validade de
01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do
resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da
Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não será fornecido aos
candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Resultado Final do
Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado
no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso,
o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das
Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
13.3. Na contagem
dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao
ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
13.4. A admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as
respectivas Áreas específicas.
13.5. A indicação para provimento
da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes,
bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será
exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as
necessidades dos Cursos do Campus Osasco, observando-se para tanto, o disposto
nos incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá
participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação
para o qual for designado.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10. Legislação com entrada em
vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de
avaliação nas provas de Concurso.
13.11. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.12. O presente Edital e demais
informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico
www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
REITOR
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVAS: DIDÁTICA
Administração
Subárea: Organização, Sistemas e Práticas
da Administração
1. Teoria das Organizações
2. História da Administração
3. Empreendedorismo e inovação
4. Regulação estatal e atividade empresarial
5. Indicadores e Parâmetros de Gestão
6. Planejamento Estratégico
7. Gestão de Recursos Humanos
8. Responsabilidade social das empresas
9. Gestão do Terceiro Setor
10. Teoria Geral dos Sistemas
Administração
Subárea: Gestão de
Operações e Serviços
1. Produção de serviços.
2. Gestão de Contratos e Serviços.
3. Terceirização e Parcerias.
4. As funções e a cadeia de suprimentos.
5. Logística Empresarial.
6. Engenharia de Produção.
7. Arranjos produtivos locais e os clausteras.
8. Cadeia Produtiva.
9. Gestão de Pequenas e Médias Empresas.
10. Sistemas de Informações Gerenciais.
Ciências Autuariais
1. Previdência Básica e Complementar.
2. Instrumentos financeiros e derivativos
3. Teoria de finanças.
4. Avaliação de Risco: Mensuração paramétrica e não-paramétrica.
5. Regulação das entidades securitárias e previdenciárias.
6. Demografia.
7. Regulação de Mercado e Desenvolvimento Econômico.
8. Análise Multivariada de Dados.
9. Regulação das entidades de seguro e previdência.
10. Metodologias de avaliação de risco atuarial e financeiro.
11. Solvência.
12. Resseguro, Co-seguro e retrocessão.
Ciências Contábeis
1.
Contabilidade
societária nacional (incluindo SPED e NFe) e suas dimensões internacionais
2.
Governança
corporativa: Aspectos de Segmentação e Integração de Mercados
3.
Instrumentos
financeiros e derivativos.
4.
Análise Técnica do
Mercado Financeiro Nacional
5.
Séries Temporais e suas
Aplicações na Contabilidade
6.
Auditoria: Aspectos do
Setor Público e do Setor Privado.
7.
Análise Atuarial e
Seguros: Aspectos Contábeis.
8.
Aspectos Tributários
nas Decisões Financeiras.
9.
Previdência Básica e
Complementar.
10.
Contabilidade e as
questões sócio-ambientais.
Ciências Econômicas
Subárea: Introdução à
Economia e Contabilidade Social
1. As contribuições à teoria econômica de Adam Smith e David Ricardo.
2. As contribuições à teoria econômica de Karl Marx.
3. As contribuições à teoria econômica de John Stuart Mill.
4. As contribuições à teoria econômica de Alfred Marshal.
5. As contribuições à teoria econômica de John M. Keynes.
6. Teoria do consumidor.
7. Teoria da firma.
8. Introdução à contabilidade social.
9. Medidas de produto, índice de preços e taxa de desemprego.
10. Determinantes da demanda agregada, funções consumo e investimento.
Ciências Econômicas
Subárea: Microeconomia
1. Teoria do consumidor.
2. Funções de bem-estar social.
3. Restrição orçamentária, impostos e subsídios.
4. Função demanda.
5. Escolha interporal.
6. Demanda, oferta e equilíbrio de mercado interporal.
7. Mercado de fatores.
8. Curvas de custo.
9. Monopólio e oligopólio.
10. Introdução à teoria dos jogos
Ciências Econômicas
Subárea: História
Econômica e Economia Mundial
1. Declínio do feudalismo e a transição capitalista.
2. A acumulação primitiva de capital e o mercantilismo.
3. A Revolução Industrial do século XVIII e a instalação do modo capitalista de produção de mercadorias.
4. O surgimento do imperialismo.
5. As duas grandes guerras mundiais e a depressão dos anos 30.
6. A reconstrução econômica do período pós-1945.
7. Formação e decadência do Estado do bem-estar social.
8. Formação, características e desafios da Comunidade Européia.
9. Formação, característica e desafios do Mercosul.
10. Fóruns mundiais de discussões sobre preservação ambiental: impasses entre posições dos Estados e da ação social organizada.
Relações Internacionais
1.
Teorias
das Relações Internacionais.
2.
Organizações
Internacionais contemporâneas.
3.
Configuração
da realidade internacional no período da Guerra-Fria.
4.
Configuração
da realidade internacional pós Guerra-Fria.
5.
Processo de Integração da Europa.
6.
A
Política Externa dos Estados Unidos da América.
7.
O
atual processo de integração da América do Sul.
8.
Delineamento
histórico da Política Externa do Brasil no período republicano.
9.
Política
Externa do Brasil no pós Guerra-Fria.
10. A conjuntura mundial no começo do século XXI
Formação Científica
Subárea: Matemática
1. Função de uma variável real. Limites, continuidade, derivada, máximo e mínimo. Integração indefinida e definida. Técnicas de integração. Formas indeterminadas e Integrais impróprias.
2. Funções de várias variáveis. Limites, continuidade, derivadas parciais, derivadas direcionais.
3. Extremos de funções de várias variáveis. Multiplicadores de Lagrange. Séries de Maclaurin e de Taylor. Integrais Múltiplas.
4. Espaço Amostral. Eventos: álgebra . Definição de probabilidades: definição frequentista e axiomática. Teoremas básicos. Elementos de Análise Combinatória. Probabilidade Condicional e Independência Estocástica.
5. Variáveis Aleatórias: definição de variáveis aleatórias, funções de distribuição, vetores aleatórios independência de variáveis aleatórias. Variáveis aleatórias discretas: principais distribuições. Variáveis aleatórias contínuas: principais distribuições.
6. Esperança Matemática: conceituação e propriedades. Variância, Covariância e Coeficiente de Correlação. Momentos. Distribuições e Esperança Condicionais.
7. Matrizes: Definição, Operacões básicas. Sistemas de equações lineares.
8. Regressão Simples e Múltipla, Linear e não-linear
9. Determinante e matriz inversa. Determinação do posto. Espaço Vetorial: Dependência e Independência, base.
10. Modelagem matemática de funções estatísticas.
Formação Científica
Subárea: Estatística
1. Teoria do Caos e Simulação de Monte Carlo.
2. Estatística Descritiva: Métodos Tabulares, Métodos Gráficos e Medidas Numéricas.
3. Introdução à Probabilidade.
4. Distribuições Discretas e contínuas de Probabilidade.
5. Diferenças entre pacotes estatísticos.
6. Amostragens e Distribuições Amostrais.
7. Comparações Envolvendo Médias, Proporções e Teste de Independência.
8. Regressão Simples e Múltipla, Linear e não-linear.
9. Séries Temporais e seus Componentes e testes.
10. Qui-Quadrado e Outros Testes não Paramétricos e análise de Agrupamentos.
Formação Científica
Subárea: Metodologia Científica
1.
Natureza
da Ciência e conhecimento científico.
2.
Fundamentos
epistemológicos da pesquisa científica.
3.
O
método científico.
4.
Pesquisa
quantitativa e qualitativa.
5.
A
pesquisa bibliográfica como base para a construção do trabalho científico.
6.
O
Planejamento de pesquisa.
7.
Técnicas
e instrumentos de coleta de dados em pesquisa.
8.
A
análise de dados na investigação científica.
9.
A
divulgação da pesquisa científica.
10. Ética em pesquisa
Compreensão da Realidade Brasileira
Subárea: História
1
-Interpretações do Brasil: autores e linhagens
2 -A
América Portuguesa na economia-mundo: o debate sobre a colonização
3 -O
Brasil e
a América Espanhola: histórias conectadas e conflitos armados no século
XIX
4
-Economia exportadora, escravidão e trabalho livre no Império
5
-Indústria, imigração e movimentos sociais no período republicano.
6 -A Era
Vargas: periodizações e interpretações
7 -A
questão regional em perspectiva histórica
8 -O
Brasil no pós guerra, redemocratização, vida cultural e luta por reformas
9 -A
ditadura militar: transformações econômicas, repressão política e resistência
10 -A redemocratização e os desafios contemporâneos
Compreensão da Realidade Brasileira
Subárea: Ciência
Política
1. A democracia na teoria política clássica.
2. Fundamentos teóricos do Estado moderno.
3. O Estado e os três poderes.
4. Democracia e representação.
5. Ideologia e revolução no século XX.
6. Autoritarismo na América Latina.
7. Colonialismo e Nacionalismo.
8. O mundo bipolar e sua dissolução.
9. A institucionalização do Estado de Bem-Estar Social.
10. O Estado-nação e as organizações supranacionais.
Formação Humanística e Compreensão Humana
Subárea: Psicologia
1.
O lugar da Psicologia na formação do
profissional de ciências sociais aplicadas
2.
Desenvolvimento
Humano: concepções e perspectivas teórico-metodológicas
3.
Aprendizagem e
Significação
4.
Pesquisa
e ensino da Psicologia nas Ciências Sociais Aplicadas : a importância da
interdisciplinaridade
5.
Diferença
cultural e desigualdade social
6.
Trabalho e Subjetividade
7.
Subjetividade,
relações de produção e trabalho na sociedade contemporânea
8.
A
representação social do trabalho e as relações de exclusão social
9.
A
interdisciplinaridade na educação superior contemporânea
10. Estigma e
preconceito: a produção social da exclusão no mundo do trabalho
Formação Humanística e Compreensão Humana
Subárea: Filosofia
1.Interdisciplinaridade ou
Intradisciplinaridade da Filosofia
2. Os direitos naturais segundo John Locke
3A maximização da felicidade em Bentham e Stuart Mill
4. A crítica de Moore às metafísicas da moral
5. A ontologia do ser social segundo Marx e Lukács
6. A ideia de progresso científico segundo Popper e Kuhn
7. A instituição das ciências humanas segundo Foucault
8. A teoria da justiça de John Rawls
9. A teoria do agir comunicativo de Habermas
10. O problema dos direitos humanos em Agamben
Formação Humanística e Compreensão Humana
Subárea: Antropologia
1.
O lugar da Antropologia na
formação do profissional de Ciências Sociais Aplicadas
2. Relação natureza e cultura
3. Diversidade cultural
4. Etnocentrismo e relativismo cultural
5.
Identidade e alteridade
6. Relações de gênero: perspectiva cultural
7. Significados de trabalho
8. Sociedade, cultura e poder
9. Cultura e ideologia
10. Pesquisa e
ensino da Antropologia nas Ciências Sociais Aplicadas : a importância da
interdisciplinaridade
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------,
---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------,
--------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto – I, no regime de Dedicação Exclusiva, no Campus OSASCO, Área __________________, Subárea _____________________________ para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 643 de 20 de maio de 2010.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 643 de 20 de maio de 2010.
Termos em que,
Pede
Deferimento.
São
Paulo,
de
de
2010
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
|
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
|
EDITAL
Nº 785 DE 16 DE JUNHO 2010
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público
a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o
Magistério de Ensino Superior, Campus Osasco, exclusivamente, nas áreas de:
Administração / Gestão de Operações e Serviços; Ciências Atuariais; Ciências
Econômicas / Microeconomia; Compreensão da Realidade Brasileira / Ciência
Política; Formação Científica / Estatística; Formação Científica / Matemática;
Formação Humanística e Compreensão Humana / Antropologia; Formação Humanística
e Compreensão Humana / Filosofia,
até o dia 16/08/2010, de que trata o Edital nº 643 de 20/05/2010,
publicado no D.O.U. de 24/05/2010, seção 03, páginas
WALTER MANNA ALBERTONI
REITOR
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
EDITAIS, DE 08 DE JULHO DE 2010
O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 1.016 - Prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo de validade do Concurso Público de Professor de Ensino, na Classe de Professor Adjunto, do Campus Guarulhos - Área: Letras, Subárea: Língua e Literatura Grega, Edital de homologação nº 401/2009, de 22/05/2009, publicado no Diário Oficial da União em 15/07/2009, seção 3, página 65.
Nº 1.017 - Retificar o item
5.1. do Edital nº 643, de 20/05/2010; publicado no D.O.U. de 24/05/2010, seção
03, páginas
RICARDO LUIZ SMITH
Vice-Reitor no Exercício do Cargo de Reitor da UNIFESP
|
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
|
EDITAL
Nº 1021 DE 13 DE AGOSTO 2010
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público
a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o
Magistério de Ensino Superior, Campus Osasco, exclusivamente, nas áreas de:
Administração / Gestão de Operações e Serviços; Ciências Econômicas /
Microeconomia; Compreensão da Realidade Brasileira / Ciência Política; Formação Humanística e Compreensão Humana /
Antropologia, até o dia 14/09/2010,
de que trata o Edital nº 643 de 20/05/2010, publicado no D.O.U. de 24/05/2010,
seção 03, páginas
RICARDO LUIZ SMITH
Vice-Reitor da UNIFESP