INSCRIÇÕES PRORROGADAS

VERSÃO JÁ COM AS RETIFICAÇÕES

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

ATO EDITAL Nº. 647 DE 25 DE AGOSTO DE 2016

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA

DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

            A Reitora da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº. 440 de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 90, em 18 de outubro de 2011, e o Decreto nº. 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2010, Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2005, Seção 1 pagina 1, torna público que realizará, em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, para compor o Quadro de Pessoal da UNIFESP, bem como dos cargos que entrarem posteriormente em vacância ou que venham a ser criados no período de vigência do Concurso Público, o qual reger-se-á de acordo com as instruções especiais estabelecidas neste Edital e complementações a serem publicadas posteriormente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público poderá ser realizado sob a responsabilidade da UNIFESP e/ou em colaboração com Instituição posteriormente contratada conforme dispõe a legislação vigente.

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, dos cargos que eventualmente entrarem em vacância e dos que forem criados no prazo de validade do Concurso Público previsto neste Edital e deverá, impreterivelmente, observar a prioridade na nomeação de candidatos aprovados e homologados em concursos anteriores ainda válidos.

3. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal da UNIFESP reger-se-ão pelas normas constitucionais aplicáveis, bem como pelo teor da legislação pertinente, em especial da Lei nº. 8.112/1990 e 11.091/2005.

4. Os candidatos aprovados serão nomeados para o cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

a) Os candidatos aprovados, participantes do cadastro Reserva poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo, desde que nestes campi haja disponibilidade de vagas e não haja, para os respectivos cargos,candidatos concursados aprovados que constem do cadastro Reserva.

b) A eventual recusa do candidato aprovado para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui da lista de candidatos aprovados, permanecendo como integrante do cadastro Reserva, no cargo para o qual se inscreveu, até a oportunidade de sua eventual convocação ou até o final do prazo de validade do concurso.

5. A jornada de trabalho para os cargos do presente Concurso Nível de Classificação dos Cargos E101 é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos de Médico que são de 20 (vinte) horas semanais e/ou para os cargos que admitem jornada diferenciada de trabalho, conforme lei específica, distribuídas a critério da Administração.

6.  Salário Base: R$ 3.868,21. Não estão inclusos: Vale refeição, gratificação por qualificação, Vale transporte e insalubridade de acordo com o ambiente de trabalho.

6.1 Valor da inscrição R$ 97,00 para os cargos constantes deste Edital.

7. A descrição sumária das atribuições dos cargos está disposta no Anexo I deste Edital..

8. O conteúdo programático está disposto no Anexo II deste Edital.

II. DOS CARGOS

1.  Os códigos de opção, os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o número total de vagas, o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e negros, são os estabelecidos a seguir:

 

 

 


 

 

CAMPUS SÃO PAULO / HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

COD

Cargo / Área / Especialidade

 

Nível de Classificação dos Cargos

Escolaridade / Pré Requisitos

N° Total de vagas

(1)

N° Vagas p/ ampla concorrência (2)

Vagas Reservadas a Deficientes (3)

Vagas Reservadas a negros (4)

648

Enfermeiro / Saúde Mental

E101

Curso Superior em Enfermagem, Registro no COREN. Residência Credenciada no Mec ou Especialização na área de Enfermagem em saúde mental, psiquiatra e de reabilitação psicossocial.

1

1

 

 

649

Físico

E101

Graduação em Física Bacharelado com Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério

1

1

 

 

650

Biomédico/Reprodução Humana (Subárea Infertilidade Masculina)

E101

Graduação em Biomedicina, Registro no Conselho Regional de Biomedicina.

1

1

 

 

651

Médico/Anestesista

E101

Graduação em Medicina e  Registro no Conselho Regional de Medicina, Residência Médica em Anestesiologia realizada em serviço reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) e Título de Especialista em Anestesiologia (TEA) pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia/Associação Médica Brasileira (AMB);

5

3

1

652

Médico/Cirurgia Pediátrica

E101

 Graduação em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina, Residência em Cirurgia  Pediátrica reconhecido pelo  Ministério da Educação (MEC) , Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica pela Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica.

1

1

 

 

653

Médico /Área: Medicina Intensiva (Adulto)

E101

Graduação em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, Residência Médica em Medicina Intensiva, realizada em serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) . Título de Especialista em Medicina Intensiva, conferido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira em conjunto com a Associação Médica Brasileira.

4

2

1

654

Médico /Intensivista de Unidade Coronariana

E101

Graduação em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina. Residência Médica em Clínica Médica e Residência Médica em Cardiologia em programas reconhecidos pelo MEC. Experiência comprovada de no mínimo de  dois anos em atuação em pronto socorro geral ou cardiológico.

3

2

 

1

655

Médico/Hematologista

E101

Graduação em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina; Residência Médica em Hematologia  e/ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia.

1

1

 

 

656

Médico/Infectologia

E101

Graduação em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina. Residência Médica ou Título de Especialista na área de Infectologia ou Doenças Infecciosas e Parasitárias e experiência comprovada de no mínimo de 01 ano em Controle de Infecção Hospitalar.

1

1

 

 

657

Médico/Neurologia (subárea cefaleia)

E101

Graduação em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina. Residência Médica em Neurologia em Programa Reconhecido pelo MEC ou titulo de Especialista em Neurologia emitido pela Academia Brasileira de Neurologia / Associação Médica Brasileira

1

1

 

 

658

Médico/Neurocirurgia

E101

Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina e Residência Médica na área de Neurocirurgia programa reconhecida pelo MEC e pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN). Título de Especialista pela SBN – AMB.

1

1

 

 

659

Médico/Neurologia / Neurologia Infantil

E101

Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina. Residência Médica em Neurologia em Programa reconhecido pelo MEC ou Título de Especialista em Neurologia emitido pela Academia Brasileira de Neurologia/Associação Médica Brasileira. Residência Médica em Neurologia Pediátrica em Programa reconhecido pelo MEC ou Título de Área de Atuação em Neurologia Pediátrica emitido pela Academia Brasileira de Neurologia/Sociedade Brasileira de Pediatria/Associação Médica Brasileira.

1

1

 

 

660

Médico/Obstetrícia

E101

Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina. Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia em Programa reconhecido pelo MEC e Título de Especialista em Obstetrícia e Ginecologia emitido pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).

1

1

 

 

661

Médico/Ortopedia Cirurgia da Mão e Membro Superior

E101

Graduação em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina, Título de Especialista em Cirurgia da Mão.

1

1

 

 

662

Médico/Ortopedia e Traumatologia

E101

Graduação em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina. Residência Médica em Ortopedia. Especialista em Ortopedia e Traumatologia pela SBOT ou MEC.

1

1

 

 

663

Médico/Técnica Operatória e Cirurgia Experimental

E101

Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral, Titulo de Especialista em Cirurgia Geral pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Título de Especialista em Videolaparoscopia pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Laparoscópica (Sobracil), Experiência comprovada de no mínimo dois anos em Cirurgia Geral. Título de Especialista em Gastrocirurgia pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia do Aparelho Digestivo.

1

1

 

 

664

Médico/Urologia (subárea Disfunção Miccional em Adultos)

E101

Graduação em Medicina ,  Registro no Conselho Regional de Medicina. Residência Médica em Urologia.  Título de Especialista em Urologia.

1

1

 

 

665

Médico/Urologia (subárea Transplante Renal)

E101

 Graduação em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina. Residência Médica em Urologia.  Título de Especialista em Urologia.

1

1

 

 

667

Médico Veterinário

E101

Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária

2

2

 

 

668

Nutricionista

E101

Graduação em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutricionistas

2

2

 

 

685

Químico

E101

Graduação em Química com Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho competente

1

1

 

 

(1) Número total de vagas no concurso

(2) Número de vagas para ampla concorrência

(3) Reserva de vagas para candidatos com deficiência nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VI deste Edital.

(4) Reserva de vagas para candidatos declarados Negros nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VII deste Edital.

 


III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da Lei; se estrangeiro, deverá ser portador de visto permanente; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) gozar dos direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo II e os documentos constantes no item 3 do Capítulo XVI deste Edital; g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo; h) não possuir nenhum impedimento legal para investidura em cargo público de acordo com a legislação em vigor.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo.

3. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecido no presente Edital será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial do Cargo para o qual concorreu.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

1.2 O preenchimento correto do formulário de inscrição será de total responsabilidade do candidato.

1.3 O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente à opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato ao registrar o código da opção desejada.

1.4 No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no presente Edital, no entanto, estará automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar na ocasião da posse na UNIFESP.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das zero horas do dia 14/09/2016 às 20h do dia 13/10/2016 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo, devendo o pagamento do boleto ser efetivado até o dia 13/10/2016.

2.1 Havendo duas ou mais inscrições para o mesmo nível será considerada exclusivamente a última inscrição realizada (maior número de inscrição), não havendo devolução do pagamento da taxa para a inscrição desconsiderada.

3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.unifesp.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitindo os dados pela Internet e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme o cargo/classificação escolhido disposto no item 6.1 do Capítulo I, mediante ficha de compensação por código de barras pagável em qualquer banco, gerada no próprio site da UNIFESP, até a data limite para o pagamento, nos valores estabelecidos acima.

3.3 O pagamento da taxa NÃO poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, GRU (Guia de Recolhimento da União), ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no item anterior (pagamento de ficha de compensação por código de barras).

3.4 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite constante no boleto (13/10/2016), respeitado o horário bancário.

3.4.1 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque não for compensado, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3.5 Somente serão deferidas as inscrições preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor da inscrição seja confirmado.

3.6 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

3.7 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.8 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.9 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.10 A UNIFESP não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.11 A partir do segundo dia após efetuado o pagamento o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.unifesp.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Para os pagamentos efetuados em outras praça/municípios será considerado para consulta o período de compensação de até 5 dias. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Recursos Humanos do Hospital Universitário, por intermédio dos telefones (0xx11) 5576-4175 ou 5576-4848 ramal 2849, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.12 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e do Boleto de Bancário pago, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo/selecionar o cargo conforme as tabelas constantes do Capítulo II e da Barra de Opções do Formulário de Inscrição.

5. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à UNIFESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. A UNIFESP ou a Instituição responsável pela aplicação das provas, eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

9. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), endereço constante no item VI, 4, especificando no envelope: CONCURSO PÚBLICO UNIFESP – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA.

9.1 O candidato que não o fizer no período a ser definido, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

9.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

10. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

10.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), endereço constante no item VI , 4, especificando no envelope: CONCURSO PÚBLICO UNIFESP – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL – LACTANTE.

10.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

10.4 Nos horários previstos para amamentação a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

10.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

11. A qualquer tempo a UNIFESP poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade em suas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

12. Após as 20h (horário de Brasília) do último dia de inscrição (13/10/2016), o formulário de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

V. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

1.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet.

1.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

1.3 O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social – NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviços Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.

1.4 O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo órgão Gestor do CadÚnico até 14/09/2016.

2. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão aceitos quando postado no período das dez  horas do dia 14/09/2016 às 17h do dia 20/09/2016 (horário de Brasília).

2.1 A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento do formulário específico disponível no site  http://www.unifesp.br, sendo exigida a informação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico e declaração pelo candidato de que é membro de família de baixa renda, e encaminhado para o endereço constante no item VI , 4, identificando no envelope “REF. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO UNIFESP”

3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o Requerimento de Isenção e postado nas Agências dos Correios no período estabelecido no item 2 deste capítulo; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

5. A partir do dia 22/09/2016, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico  http://www.unifesp.br os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

6. O candidato que tiver sua solicitação deferida deverá retornar ao site www.unifesp.br para efetuar sua inscrição até a data limite de 13/10/2016.

6.1 Ao acessar o link referente às inscrições do Concurso Público, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando o boleto para pagamento da inscrição.

6.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

7. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site  http://www.unifesp.br, da relação de inscrições indeferidas.

7.1 Após a análise dos recursos será divulgada no  http://www.unifesp.br a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do concurso deverão proceder sua inscrição normalmente por meio do site www.unifesp.br, no link referente às inscrições do Concurso Público, e efetivar seu pagamento na forma do item 3 do Capítulo IV deste Edital.

8.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário terá o pedido de inscrição invalidado.

 VI. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, que será verificada através de inspeção médica.

2. Em obediência ao disposto no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei 8.112/90, artigo 5º, § 2º, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, por nível de escolaridade, desde que possuam deficiência compatível para as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição Federal.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao Cargo a utilização de material tecnológico ou de uso habitual por parte dos candidatos com deficiência.

4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar no formulário de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/ 1999, e no período de14/09/2016 a 03/10/2016, encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos do Hospital Universitário, situada na Rua Pedro de Toledo 715 – Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04039-032, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope “REF. INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO UNIFESP”, os seguintes documentos: a) Laudo de Avaliação emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou Laudo médico expedido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, original ou cópia autenticada, que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência; b) Requerimento (vide Anexo III) com a qualificação completa do candidato (nome, número do RG e do CPF), bem como a especificação do Cargo e Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

4.1 O laudo médico e documentos enviados atestando a deficiência do candidato serão submetidos à análise de equipe técnica, podendo incorrer na não aceitação da inscrição do candidato como portador de deficiência.

4.1.1 A partir de 23/09/2016, estará disponível no site www.unifesp.br a condição das inscrições dos candidatos com deficiência deferidas e indeferidas.

4.1.2 As inscrições na modalidade de candidato com deficiência indeferidas serão automaticamente consideradas inscritas para as vagas de ampla concorrência.

4.1.3 O candidato cuja inscrição como pessoa com deficiência for indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação do indeferimento, para entrar com recurso no site www.unifesp.br.

4.2 Não serão consideradas como deficiências os distúrbios passivos de correção.

4.3 O candidato que não declarar ser pessoa com deficiência no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 4,  não será considerado pessoa com deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.1 Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato portador de deficiência visual (cego).

7. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 e seus subitens serão considerados como pessoas não portadoras de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua condição.

9. No ato da posse, o candidato cuja deficiência não se confirme no exame médico admissional será eliminado da lista de candidatos com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral final, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

9.1 Os candidatos portadores de deficiência passarão por exame pericial e análise de exames comprobatórios à sua deficiência.

9.1.1 Caso a perícia julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo.

10. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

11. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 43 do Decreto Federal n º 3.298/99, desde que aprovado nas condições de saúde por ocasião do exame médico admissional.

12. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

13. As vagas definidas no Capítulo II deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou no exame pericial, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo VIII, além de figurar na lista de classificação por Cargo, terá seu nome constante na lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo.

17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 9.

18. No ato da inscrição o candidato com deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

VII - DA INSCRIÇÃO PARA NEGROS

1. Fica reservado aos candidatos negros, amparados pela Lei Federal nº. 12.990, de 09 de junho de 2014, o equivalente a 20% (vinte por cento), sempre que o número total de vagas para cada cargo, oferecidas neste Concurso Público, for igual ou superior a 3 (três) conforme discriminado no item II – DOS CARGOS.

2. Serão considerados candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas conforme item 1. deste Capítulo, o candidato deverá indicar no campo reservado no formulário de inscrição a condição de negro.

4. A inscrição para reserva de vagas para candidato negro é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

4.2. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos itens 2. e 3. deste Capítulo, acarretará sua participação somente nas demais listas, se for o caso.

4.3. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação ou posse no cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5. O candidato negro que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº. 12.990 de 09.06.2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

5.1. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

7. As vagas definidas no Capítulo II deste Edital que não forem providas por falta de candidatos negros, por reprovação no Concurso ou no exame pericial, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

VIII. DAS PROVAS OBJETIVAS: HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Para todos os cargos a Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos terá a duração de 4 (quatro) horas, incluindo neste tempo o preenchimento da Folha de Resposta Intermediária e a transcrição dos gabaritos para a Folha de Respostas Definitiva.

2. As provas objetivas valerão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e constarão 50 (cinquenta) questões para os cargos de nível superior sendo: Conhecimentos Básicos – Português 20(vinte) questões e Conhecimentos específicos 30 (trinta) questões , e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital, de acordo com a Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos, conforme descrito no Anexo I.

2.1 Cada questão apresentará quatro alternativas e uma única resposta correta.

2.2 Cada questão, nas provas que conterão 50 (cinquenta) questões, terá o valor de 2,0 (dois) pontos.

2.3 Além da tabela de habilitação e aprovação, somente será considerado habilitado e aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos na avaliação de Conhecimentos Básicos e 30 (trinta) pontos na avaliação de Conhecimentos Específicos.

3. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

4. Para os cargos que exigem uma única fase ou que exigem prova objetiva e avaliação de títulos a prova objetiva terá caráter eliminatório, aplicando-se o critério de nota mínima para se obter, quando possível, o número de candidatos aprovados, de acordo com a Tabela de Habilitação e Aprovação, nos termos do Anexo II do Decreto 6944/2009.

5. Para os cargos que exigem prova objetiva e prova prática ou prova objetiva, prova prática e avaliação de títulos a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório com o objetivo de habilitar, para a prova prática, ou para a prova prática e avaliação de títulos, o número de candidatos que deverão ser habilitados para realização da prova prática, de acordo com o que dispõe a Tabela de Habilitação e Aprovação, nos termos do Anexo II do Decreto 6944/2009.

6. Os candidatos que não obtiverem nota suficiente para serem habilitados para a segunda fase, na hipótese de exigência de prova prática, ou que não obtiverem nota suficiente para classificação, na hipótese de fase única ou de fase única e títulos, serão excluídos do concurso e suas notas das provas objetivas poderão ser consultadas no site da www.unifesp.br ou em sítio da Instituição contratada em colaboração para essa finalidade, mediante identificação pelo número de inscrição e CPF.

 


TABELA DE HABILITAÇÃO E APROVAÇÃO

(DO ANEXO II DO DECRETO 6944/2009)

Cargo / Área / Especialidade

total de Vagas de ampla concorrência para 2ª fase

(2)

Número de Candidatos  deficientes a serem convocados para a 2ª fase (3)

Número de Candidatos negros a serem convocados para a 2ª fase

(4)

Número de Candidatos a serem convocados para a 2ª Fase

Número Máximo de Candidatos aprovados (Anexo II do Decreto 6944/2009) - deficiente

Número Máximo de Candidatos aprovados (Anexo II do Decreto 6944/2009) - negros

Número Máximo de Candidatos aprovados (Anexo II do Decreto 6944/2009) -

Enfermeiro / Saúde Mental

1

 

 

-

 

 

5

Físico

1

 

 

10

 

 

5

Biomédico / Reprodução Humana (subárea Infertilidade Masculina)

1

 

 

10

 

 

5

Médico/Anestesista

5

10

10

24

5

5

22

Médico/Cirurgia Pediátrica

1

-

 

10

 

 

5

Médico / Área: Medicina Intensiva (Adulto)

4

10

10

16

5

5

18

Médico /Intensivista de Unidade Coronariana

3

 

10

18

 

 

14

Médico/Hematologista

1

 

 

10

 

 

5

Médico / Infectologia

1

 

 

10

 

 

5

Médico/Neurologia (subárea cefaleia)

1

 

 

10

 

 

5

Médico/Neurocirurgia

1

 

 

10

 

 

5

Médico/Neurologia/ Neurologia Infantil

1

 

 

10

 

 

5

Médico/Ortopedia Cirurgia da Mão e Membro Superior

1

 

 

10

 

 

5

Médico/Ortopedia e Traumatologia

1

 

 

10

 

 

5

Médico/Obstetrícia

1

 

 

10

 

 

5

Médico/Técnica Operatória e Cirurgia Experimental

1

 

 

10

 

 

5

Médico/Urologia (subárea Disfunção Miccional em Adultos)

1

 

 

10

 

 

5

Médico/Urologia (subárea Transplante Renal)

1

 

 

10

 

 

5

Médico Veterinário

2

 

 

18

 

 

9

Nutricionista

2

 

 

-

 

 

9

Químico

1

 

 

10

 

 

5

 

 

 

 

 

X. DAS PROVAS PRÁTICAS

1. Os candidatos serão classificados por Cargo, em ordem decrescente das notas da prova objetiva, sendo considerados habilitados para realização da prova prática apenas o disposto pelo Anexo II do Decreto 6944/2009, reproduzido na Tabela de Habilitação e Aprovação deste Edital através do critério de nota mínima.

2. Ocorrendo empate na nota objetiva serão habilitados todos os candidatos que tiverem a nota mínima.

3. O tempo de realização da prova prática será estabelecido de acordo com sua característica e informado no respectivo Edital de Convocação.

4. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório, exceto pela ausência ou pela atribuição de nota 0 (zero) para o candidato, quando terá caráter eliminatório.

5. Os critérios de avaliação das provas práticas são os abaixo estabelecidos:

Prova Ptica Laborario: Físico, Biomédico Reprodução Humana (subárea Infertilidade Masculina), Médico/Técnica Operatória e Cirurgia Experimental e Químico.

As provas práticas para os cargos acima relacionados, serão embasadas nas respectivas Descrições Sumárias de Atividades dos Cargos (ANEXO I) e nos respectivos conteúdos programáticos (ANEXO II) e serão avaliadas na  seguinte conformidade:

a) Demonstração de conhecimento do ambiente e os equipamentos e dos utensílios integrantes do laboratório; (15 pontos)

b) Demonstração de entendimento da solicitação, pela Banca Examinadora, referente à atividade proposta; (20 pontos)

c) Demonstração das habilidades necessárias para o desenvolvimento da atividade proposta; (20 pontos)

d) Apresentação da finalização da atividade proposta (produto da solicitação); (35 pontos)

e) Demonstração de conhecimento das normas de seguraa (EPIs/EPCs) para o desenvolvimento da atividade proposta pela Banca Examinadora; (5 pontos)

f) Demonstração de conhecimento de organização em relação ao ambiente laboratorial; (5 pontos) Observões:

1. A Banca Examinadora será formada por professores e/ou técnicos da UNIFESP e/ou convidados de outras Instituições;

2. A critério da Banca Examinadora a prova prática poderá ser interrompida a qualquer tempo, desde que a mesma considere as atividades desenvolvidas suficientes para a devida avaliação do candidato.

  3) Os locais e horários para realização das provas práticas serão informados posteriormente no Edital de Convocação.

Prova Ptica Discussão de Caso e/ou Casos Clínicos : Médico/Anestesista, Médico/Cirurgia Pediátrica, Médico/Medicina Intensiva (adulto), Médico/Intensivista de Unidade Coronariana, Médico/Hematologista, Médico/Infectologia, Médico/Neurologia (subárea cefaleia), Médico/Neurocirurgia, Médico/Neurologia / Neurologia Infantil, Médico/Obstetrícia, Médico/Ortopedia Cirurgia da Mão e Membro Superior, Médico/Ortopedia e Traumatologia, Médico/Urologia (subárea Disfunção Miccional em Adultos), Médico/Urologia (subárea Transplante Renal) e Medico Veterinário.

As provas práticas para os cargos acima relacionados, serão embasadas nas respectivas Descrões Sumárias de Atividades dos Cargos (ANEXO I) e nos respectivos conteúdos programáticos (ANEXO II), e serão aplicadas através de Estudo de Caso cnico, com arguição oral pela Banca Examinadora, sendo avaliadas na seguinte conformidade:

a) Demonstração de conhecimento teórico-prático para alise do problema proposto pela Banca Examinadora;  (20 pontos)

b) Demonstração de conhecimentos relativos ao planejamento para a devida solução do problema proposto;  (20 pontos)

c) Demonstração da solução para o problema proposto; (40 pontos)

d) Demonstração de clareza, coerência e objetividade na forma de explicitar a solução do problema proposto;  (20 pontos)

Observões:

1) A Banca Examinadora será formada por professores e/ou técnicos da UNIFESP e/ou convidados de outras Instituições;   

2) A critério da Banca Examinadora a prova prática poderá ser interrompida a qualquer tempo, desde que a mesma considere as atividades desenvolvidas suficientes para a devida avaliação do candidato.

3) A prova prática de arguição oral será gravada.

4) Os locais e horários para realização das provas práticas serão informados posteriormente no Edital de Convocação.

   X. DOS TÍTULOS

1. Para os candidatos inscritos nos cargos que exigem Prova Objetiva e Avaliação de Títulos:

1.1 Os candidatos serão listados por Cargo, em ordem decrescente das notas da prova objetiva, sendo considerados habilitados para realização da avaliação de títulos apenas o disposto pelo Anexo II do Decreto 6944/2009, reproduzido na Tabela de Habilitação e Aprovação deste Edital através do critério de nota mínima.

1.2 Ocorrendo empate na nota objetiva serão habilitados todos os candidatos que tiverem a nota mínima.

2. Para os candidatos inscritos nos cargos que exigem Prova Objetiva, Prova Prática e Avaliação de Títulos:

2.1 Os candidatos serão listados por cargo, em ordem decrescente da somatória das notas da prova objetiva e da prova prática sendo considerados habilitados para realização da avaliação de títulos apenas o disposto pelo Anexo II do Decreto 6944/2009, reproduzido na Tabela de Habilitação e Aprovação deste Edital através do critério de nota mínima.

2.2 Serão excluídos os candidatos que obtiverem nota zero ou ausentes na prova prática.

3. A avaliação de títulos terá caráter exclusivamente classificatório, para os cargos que a exigirem.

4. Os títulos serão avaliados na seguinte conformidade:

4.1 Título de Doutor obtido na área do cargo para o qual se inscreveu: 10 (dez) pontos;

4.2 Título de Mestre obtido na área do cargo para o qual se inscreveu: 5 (cinco) pontos:

4.3 Certificado de Curso de Extensão (mínimo de 360 horas) obtido na área do cargo para o qual o candidato se inscreveu: 3 (três) pontos.

5. A avaliação de títulos não será cumulativa, sendo computado, portanto, somente o título de maior valor.

6. A documentação referente a avaliação de títulos deverá ser entregue pelos candidatos habilitados , em local e período determinados por edital de convocação específico. Observação: Os Títulos serão avaliados de acordo com os critérios acima relacionados, exceto quando se configurar como pré-requisito para a investidura no cargo.

XI. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 13/11/2016, terá duração de quatro horas e será realizada preferencialmente na cidade sede do Campus São Paulo.

1.1 Qualquer alteração em relação à data e local de prova será divulgada oportunamente pelo site www.unifesp.br e/ou sítio da Instituição contratada em colaboração para dar suporte a essa finalidade.

1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

1.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2. A confirmação da data, horários e locais serão divulgadas oportunamente no endereço eletrônico www.unifesp.br e/ou sítio da Instituição contratada em colaboração para  dar suporte ao certame.

2.1 O candidato deverá acompanhar no site da o www.unifesp.br e/ou sítio da Instituição contratada em colaboração para essa finalidade a convocação para realização das provas.

3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e nos horários comunicados no site da UNIFESP e/ou da Instituição contratada para essa finalidade.

4. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Respostas, entregues ao candidato no dia da realização das provas, deverão ser corrigidos por meio de formulário de alteração de cadastro, que poderá ser solicitado pelo candidato, no momento da realização da prova.

4.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 4 deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Cédula de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem e Conselhos); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte, no caso de estrangeiros.

5.1 Documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados não serão aceitos para identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.

5.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6. Não será admitida a entrada de candidato na sala após o início das provas.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar seu atraso ou ausência.

7.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul de material transparente, lápis preto 2 e borracha.

9.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações e nem a utilização de máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico.

10.1 Os telefones celulares deverão permanecer desligados durante a realização das provas.

11. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida 1 (uma) hora de seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas após 2 (duas) horas de seu início. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Unifesp e/ou Instituição em colaboração que for responsável no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização; i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

14. Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.

15. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Unifesp e/ou Instituição em colaboração que for responsável pelo certame procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento e formulário de inscrição.

16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

17. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do dia, local e horário determinados.

 


XII. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

 

A avaliação dos candidatos será realizada de acordo com os instrumentos abaixo relacionados:

 Cargo/Área/Especialidades

Formas de Avaliação

Enfermeiro / Saúde Mental

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos.

Físico

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática e Avaliação de Títulos

Biomédico / Reprodução Humana (subárea Infertilidade Masculina)

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática

Médico/Anestesista

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática

Médico/Cirurgia Pediátrica

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática e Avaliação de Títulos

Médico/ Área: Medicina Intensiva (Adulto)

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática

Médico /Intensivista de Unidade Coronariana

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática

Médico/Hematologista

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática

Médico/Infectologia

 

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática

Médico/Neurologia (subárea cefaleia)

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática e, Avaliação de Títulos

Médico/Neurocirurgia

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática

Médico/Neurologia/ Neurologia Infantil

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática e Avaliação de Títulos

Médico/Obstetrícia

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática e Avaliação de Títulos

Médico/Ortopedia Cirurgia da Mão e Membro Superior

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática e Avaliação de Títulos

Médico/Ortopedia e Traumatologia

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática e Avaliação de Títulos

Médico/Tecnica Operatória e Cirurgia Experimental

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática e Avaliação de Títulos

Médico/Urologia (subárea Disfunção Miccional em Adultos)

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática e Avaliação de Títulos

Médico/Urologia (subárea Transplante Renal)

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática e Avaliação de Títulos

Medico Veterinário

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos; Prova Prática

Nutricionista

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos

Químico

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos ; Prova Prática e Avaliação de Títulos

 

 

XIII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos serão classificados por Cargo, em ordem decrescente das notas finais, sendo considerados APROVADOS apenas aqueles que forem homologados dentro do limite disposto pelo Anexo II do Decreto 6944/2009, reproduzido na Tabela de Habilitação e Aprovação deste Edital.

2. Ocorrendo empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) candidato com maior idade b) obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver o maior número de pontos na Prova Prática;

3. Obedecidos aos critérios de habilitação e de aprovação, estabelecidos neste edital, a nota final do candidato para fins de classificação será decorrente de uma das seguintes situações: a) Nota obtida na Prova Objetiva quando o cargo exigir somente esse tipo de avaliação; b) Soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos quando o cargo exigir esse tipo de avaliação; c) Soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Prática quando o cargo exigir esse tipo de avaliação; d) Soma das notas obtidas na Prova Objetiva, na Prova Prática e na Avaliação de Títulos quando o cargo exigir esse tipo de avaliação.

4. Para os cargos que exigirem Prova Objetiva e Prova Prática o critério de nota mínima, para se obter um número de candidatos APROVADOS de acordo com o que dispõe a Tabela de Habilitação e Aprovação, será aplicado na somatória dessas notas.

5. Para os cargos que exigirem Prova Objetiva, Prova Prática e Avaliação de Títulos o critério de nota mínima, para se obter um número de candidatos APROVADOS, de acordo com o que dispõe a Tabela de Habilitação e Aprovação, será aplicado exclusivamente na somatória dessas notas e, posteriormente, serão acrescidos os pontos referentes a Avaliação de Títulos que tem caráter exclusivamente classificatório.

6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada cargo.

7. O Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, bem como nos sites da UNIFESP ou da Instituição em colaboração que for responsável pelo certame, www.unifesp.br, respectivamente, por meio de três listas, contendo: a) a classificação de todos os candidatos, por Cargo, incluindo os candidatos com deficiência e negros; b) somente a classificação dos candidatos com deficiência por Cargo; c) somente a classificação dos candidatos negros por Cargo.

8. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

9. O candidato concorrente nas condições de deficiente e negro, deixará de configurar da lista de classificação Final Geral automaticamente com o ato de sua nomeação para essas condições, ficando dispensado a administração de providenciar publicação de atos complementares.

10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência e/ou  negros, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação final.

XIV. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto: a) Ao indeferimento do requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, conforme item 7 do Capítulo V deste edital. b) Ao indeferimento das inscrições na condição de candidato portador de necessidades especiais, conforme item 4.1.3 do Capítulo VI deste edital. c) À aplicação das provas; d) Da publicação do gabarito preliminar; e) Das questões das provas objetivas; f) Dos resultados das provas objetivas; g) Dos resultados das provas práticas; h) Da Avaliação dos Títulos; e i) Do resultado final preliminar;

2. Serão admissíveis recursos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do fato que lhe deu origem.

2.1 O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente do evento que lhe deu origem.

2.2 A interposição de recurso poderá ser realizada mediante o acesso ao endereço eletrônico da UNIFESP ou da Instituição responsável pelas provas divulgado em Edital para essa finalidade, preenchendo-se o formulário próprio disponibilizado para recurso e, no período determinado, enviá-lo via internet.

3. O recurso deverá conter as seguintes especificações, mediante o preenchimento do formulário específico no site www.unifesp.br e/ou sitio da Instituição em colaboração  responsável pelo certame: a) nome do candidato; b) número de inscrição; c) número do documento de identidade; d) nome do cargo para o qual se inscreveu, bem como o respectivo código; e) número do edital do CONCURSO PÚBLICO; f) endereço completo; g) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

4. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

5. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de seu envio via internet.

6. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente da formulação de recurso.

9. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

10. No caso de deferimento de recurso interposto, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

11. A decisão de eventuais recursos será disponibilizada no endereço eletrônico www.unifesp.br  ou sitio da Instituição que for responsável pelo certame.

12. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

13. Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no site Publicado em Edital; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

14. Não será aceito recurso após a publicação do resultado final.

XV. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela UNIFESP e publicado no Diário Oficial da União.

XVI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei 8.112 de 11/12/1990, obedecendo à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da UNIFESP, com prévia publicação de convocação no Jornal Diário Oficial da União.

2. O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional (físico e mental), de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo.

2.1 Para exame médico admissional, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes exames:

a) Hemograma Completo, Creatinina, Glicemia de jejum, TGO, TGP, Urina tipo I, Protoparasitológico, Exame oftalmológico, Anti Hbs, anti HCV, Hbsag, Sorologia para Lues, Sorologia para Chagas.

b) Para mulheres acima 40 anos Mamografia;

c) Para homens acima de 45 anos PSA, Colesterol triglicérides; Para homens acima 50 anos Pesquisa sangue oculto fezes.

d) A solicitação de colpocitologia oncótica, para candidatas do sexo feminino, fica a critério do médico encarregado do exame admissional quando da realização deste.

e) Cópia da Carteira de Vacinação

2.1.1 Os exames apresentados devem ter sido realizados a menos de 90 (noventa) dias da data da apresentação para posse.

2.1.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. Não será empossado o candidato considerado inapto nos exames médicos.

3. Por ocasião da contratação deverão ser apresentados originais e duas cópias dos seguintes documentos, como condição para sua posse, entre outros: a) Carteira oficial de identidade b)  Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, c) Título de eleitor com comprovante da última votação ou comprovante de quitação com as obrigações eleitorais , d) Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar, se candidato do sexo masculino, e) Certidão de nascimento ou casamento, com as devidas averbações, se for o caso , f) Comprovação da escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que foi nomeado, g) Inscrição no Conselho Regional (para os cargos que o exijam), h) Comprovante de experiência (para os cargos que o exijam), i) Certidão de nascimento e CPF dos dependentes (ou outro documento que comprove dependência) , j) Número de inscrição no PIS ou no PASEP, caso seja participante., k) Declaração de Imposto de Renda ou comprovante de regularidade do CPF para isentos, l) Comprovante de residência, m) Foto 3X4 (colorida e atual) e outros documentos que a administração julgar necessários.

4. Serão eliminados do concurso os candidatos habilitados que: a) não comparecerem às convocações para a posse; b) não comparecerem ao exame médico; c) não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo.

5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória para o respectivo Cargo.

6. O provimento dos cargos que ficarem vagos e dos que forem criados por Lei, após a publicação deste Edital, será feito observando-se o estabelecido no Capítulo I do presente Edital.

7. Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo da UNIFESP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único – RJU da Lei 8112/90 devendo cumprir Jornada de Trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da Instituição , e que poderão abranger jornada(s) diurna e/ou noturna, inclusive aos sábados e domingos ou feriados em regime de plantão de acordo com as especificidades do cargo.

8. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Universidade, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.


XVII.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

3. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFESP.

4. A UNIFESP e/ou Instituição responsável em colaboração contrata para aplicação das provas, disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico informado por Edital, após a publicação dos resultados.

5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

5.1. Quaisquer dúvidas relativas ao perfil dos cargos a disposição no certame poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico www.unifesp.br até o final do período das inscrições.

5.2. Não serão fornecidos pelos servidores da UNIFESP, por qualquer meio, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas, assim como sobre seu conteúdo e os critérios de avaliação e de classificação.

6. A UNIFESP não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial da União é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

7. É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob risco de perder o prazo para tomar posse.

8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento, e-mail etc.) constantes no Fomulário de Inscrição, o candidato deverá: a) Realizar as alterações no momento da realização da prova através de formulário de alteração de cadastro, disponibilizada pelo aplicador da sala; b) Após a publicação do resultado final as alterações de dados pessoais deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico da UNIFESP.

9. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da administração, a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato.

9.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.

10. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11. A UNIFESP e/ou Instituição responsável em colaboração em dar suporte ao concurso,  não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12. Cabe UNIFESP e/ou Instituição responsável em colaboração em dar suporte ao concurso a confecção e correção das Provas Objetivas, bem como o processamento dos resultados do concurso, inclusive o julgamento de recursos de qualquer natureza.

13. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo, c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: a) Não comparecer à prova; b) Não entregar a Folha Definitiva de Respostas ao final da Prova Objetiva; c) Usar de meios ilícitos na execução das Provas, d) Ser desrespeitoso com os fiscais ou coordenadores do local da prova.

15. Não serão aceitos pedidos de vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.

16. À UNIFESP é facultada a homologação parcial ou total do CONCURSO PÚBLICO.

17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

18. A UNIFESP e/ou Instituição contratada não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado; b) endereço residencial errado e/ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; e) correspondência recebida por terceiros.

19. À UNIFESP é facultada a anulação parcial ou total do CONCURSO PÚBLICO, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

21. O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da UNIFESP, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação, e as autorizações de provimento pelo Ministério da Educação.

21.1. Os atos de provimento deste concurso respeitarão as possibilidades de nomeações dos candidatos aprovados e homologados em concursos anteriores ainda válidos.

22. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e respeitando ainda o Parecer AGU GQ /145,

23. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado observado a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária e devidas autorizações de provimento pelo MEC.

24. No momento da investidura no cargo, para os cargos em que for exigido o registro no Conselho de Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho Competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

25. A não apresentação da documentação citada no item 24, implicará no impedimento de posse do candidato nomeado.

26. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto.

27. O candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da posse para entrar em efetivo exercício.

28. Os atos relativos ao CONCURSO PÚBLICO serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados nos sites da UNIFESP e/ou da Instituição responsável em dar suporte a realização do concurso, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

29. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela UNIFESP e pela  assessora do presente certame, no que couber a cada um.

30. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e Norma.

 

 São Paulo, 25 de agosto de 2016.

PROFª. DRª. SORAYA SOUBHI SMAILI

REITORA

 

PUBLICADO EM 30/08/2016

Pág. 204 a 210 – seção 3.

 

RETIFICADO PELO EDTIAL 735/2016

PUBLICADO EM DOU 30/09/2016

Pág. 70 – seção 3.

 

RETIFICADO PELO EDTIAL 870/2016

PUBLICADO EM DOU 07/12/2016

Pág. 67 – seção 3.


ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DOS CARGOS

ENFERMEIRO/SAÚDE MENTAL: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 FÍSICO: Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades na área da saúde, aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, voltados às aplicações em diagnóstico por imagens médicas segundo legislações vigentes e recomendações técnicas nacionais e internacionais. Realizar medidas de grandezas físicas, desenvolver programas e rotinas computacionais e elaboração de  documentação técnica e científica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 BIOMÉDICO / REPRODUÇÃO HUMANA (SUBÁREA: INFERTILIDADE MASCULINA): Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico e nas atividades complementares de diagnósticos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar análises, assumir responsabilidade técnica. Assumir e executar o processamento de amostras biológicas, suas análises e firmar os respectivos laudos. Supervisionar os respectivos setores técnicos. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Planejar e executar pesquisas científicas na área de sua especialidade profissional (infertilidade masculina). Utilizar recursos de informática. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos.

 MÉDICO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 MÉDICO VETERINÁRIO: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades  necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais relativos a biotérios, incluindo responsabilidade técnica na instituição; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 NUTRICIONISTA: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 QUÍMICO: Realizar ensaios, análises químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; preparar soluções tendo o domínio dos conceitos de massa, concentração e diluição; desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados químicos; supervisionar procedimentos químicos; coordenar atividades laboratoriais relacionadas a sequenciamento de DNA e técnicas de DNA recombinante. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS: 20 (vinte) questões

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.

 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 30 (trinta) questões

ENFERMEIRO / SAÚDE MENTAL: História da assistência em saúde mental e psiquiátrica e suas influências na política de saúde mental no Brasil; A assistência em saúde mental e a rede de atenção psicossocial;  Avaliação clínica de enfermagem em saúde mental: a avaliação das funções psíquicas ; Assistência de enfermagem na reabilitação psicossocial do indivíduo portador de transtornos afetivos ; Assistência de enfermagem na reabilitação psicossocial do indivíduo portador de transtornos de ansiedade; Assistência de enfermagem na reabilitação psicossocial do indivíduo portador de transtornos de pensamento; Assistência de enfermagem na reabilitação psicossocial do indivíduo portador de transtornos decorrentes do uso e abuso de substâncias; Assistência de enfermagem aos indivíduos em uso de psicofármacos e submetidos à eletroconvulsoterapia; A importância da comunicação terapêutica no cuidado ao indivíduo em sofrimento psíquico e riscos do uso de comunicação não terapêutica; Urgências e emergências em saúde mental: assistência de enfermagem e a intervenção em crise; assistência de enfermagem na contenção física terapêutica; assistência de enfermagem na presença do comportamento suicida

 FÍSICO: Física das Radiações aplicadas no diagnóstico por imagens médica. Instrumentação para dosimetria das radiações ionizantes aplicadas na medicina. Radiografias, fluoroscopia, mamografias e tomossínteses:  Produção de raios X e radiação espalhada; Interação da radiação com a matéria; Métodos de redução de radiação espalhada; Geometria da formação da imagem; Características e processamento de imagens analógicas e digitais; Tubos de raios X; Intensificadores de imagem e tecnologias de recepção de imagens aplicadas; Parâmetros técnicos que modificam o espectro de raios X e da qualidade da imagem clínica; Metodologia aplicada a dosimetria das imagens e análise dos parâmetros de exposição dos raios X.  Radiologia digital: Características tecnológicas e parâmetros de qualidade da imagem em sistemas de Radiografia computadorizada (CR) e Radiografia Digital (DR); Parâmetros técnicos que influenciam na dose aplicada ao paciente e na qualidade da imagem radiológica em CRs e DRs. Tomografia computadorizada:  Formação da imagem e tecnologias;  Algoritmos de reconstrução; Proteção Radiológica e Dosimetria aplicadas a Tomografia. Conceitos de proteção radiológica, grandezas e unidades aplicadas na área médica. Efeitos biológicos das radiações e limites de doses. Dosimetria externa, monitorações pessoal e ambiental, cálculo de blindagens.  Sinalizações e controles de áreas, dispositivos e vestimentas de proteção. Normas e recomendações técnicas nacionais e internacionais.  Filosofia da Proteção Radiológica.  Protocolos nacionais e internacionais  para o controle de qualidade e dosimetria  em radiodiagnostico.   Levantamento radiométrico, mediação de radiação de vazamento de salas radiológicas.  Protocolos de Controle de qualidade em mamografia. Protocolos de Controle de qualidade em fluoroscopia. Protocolos de Controle de qualidade em tomografia  computadorizada. Protocolos de Controle de qualidade em sistemas CR e DR.  Otimização em sistemas CRs e DRs. Sistemas computacionais de arquivamento, comunicação e gerenciamento de imagens médicas. Ressonância Magnética (RM): Princípios físicos da produção da imagem por RM; Tecnologias e aplicações; Controle de qualidade em imagens por RM; Espectroscopia por RM; Instrumentação aplicada ao controle de qualidade em exames por RM; Análise de resultados e elaboração de relatórios técnicos decorrentes de testes de qualidade segundo recomendações técnicas internacionais. Ultrassonografia: Princípios físicos de produção da imagem; Tecnologias e aplicações; Controle de qualidade em imagens; Instrumentação aplicada ao controle de qualidade; Análise de resultados e elaboração de relatórios técnicos decorrentes de testes de qualidade segundo recomendações técnicas internacionais. Medicina Nuclear: Princípios físicos de produção da imagem; Tecnologias e aplicações; Controle de qualidade em imagens e das doses aplicadas; Instrumentação aplicada na dosimetria e no gerenciamento da manipulação de radioisótopos; Registros e inventários de resíduos; Análise de resultados e elaboração de relatórios técnicos segundo normas da CNEN. Legislação aplicada ao Radiodiagnóstico: ANVISA,  Ministério do Trabalho e da CNEN.

 

BIOMÉDICO / REPRODUÇÃO HUMANA (SUBÁREA: INFERTILIDADE MASCULINA): Análise de atividade mitocondrial dos espermatozoides; Análise de fragmentação de DNA dos espermatozoides; Análise de integridade do acrossoma dos espermatozoides; Análise computacional de dados de experimentos de proteômica; Análise de espermatozoides por citometria de fluxo; Análise de estresse oxidativo seminal; Análise de expressão de proteínas em espermatozoides e plasma seminal - Western blotting; Análise proteômica de plasma seminal; Análise proteômica dos espermatozoides; Análise seminal; Doenças associadas à infertilidade masculina; Efeitos ambientais e do estilo de vida na qualidade seminal; Eletroforese uni- e bidimensional de proteínas no estudo da infertilidade masculina; Novas tecnologias para o estudo da infertilidade masculina.

 

MÉDICO/ANESTESISTA:Anatomia, Fisiologia e Farmacologia do Sistema Nervoso Central, Anatomia e Fisiologia do Sistema Nervoso Somático; Anatomia, Fisiologia e Farmacologia do Sistema Nervoso Autônomo. Anatomia, Fisiologia e Farmacologia Cardiocirculatória e Renal. Anatomia, Fisiologia e Farmacologia Respiratória: Vias Aéreas; Mecânica Respiratória; Ventilação, Perfusão e Difusão Pulmonar; Regulação da Respiração; Broncodilatadores. Farmacologia Geral: Princípios Gerais de Farmacocinética; Receptor Farmacológico; DE50 e DL50; Intervalo e Índice Terapêutico; Interações Medicamentosas. Bloqueio Neuromuscular: Fisiologia da Transmissão Neuromuscular; Receptor Nicotínico; Placa Motora; Farmacologia dos Bloqueadores Neuromusculares; Monitorização; Reversão. Anestesia Inalatória: Características Químicas e Classificação dos Anestésicos Inalatórios; Farmacocinética da Anestesia Inalatória; Farmacodinâmica da Anestesia Inalatória; Mecanismos de Ação; Fases e Estágios da Anestesia; Efeitos Sistêmicos; Complicações; Técnicas de Administração; Indicações e Contraindicações; Anestesia com Baixo Fluxo e com Fluxo Basal de Gases. Anestesia Venosa: Classificação dos Fármacos Venosos; Opioides; Não Opioides; Benzodiazepínicos; Etomidato; Propofol; Cetamina; Barbitúricos; Mecanismos de Ação; Farmacocinética e Farmacodinâmica dos Fármacos Venosos; Indicações e Contraindicações; Complicações; Técnicas de Administração; Anestesia Venosa Total; Anestesia Alvo-Controlada. Anestesia Local: Farmacologia dos Anestésicos Locais; Complicações; Anestesia lnfiltrativa. Física e Anestesia: Leis dos Gases; Vaporizadores; Fluxômetros; Eletricidade; Riscos de Incêndio e Explosão; Normas Técnicas Brasileiras; O Aparelho de Anestesia. Manuseio da Via Aérea e Assistência Respiratória: Técnicas de  Manuseio e Avaliação da Via Aérea; Via Aérea Difícil; Assistência Respiratória; Modalidades de Ventilação; Respiradores; Insuficiência Respiratória Aguda. Monitorização: Prontuário de Anestesia; Eletrocardiograma e suas Derivações; Oximetria de Pulso; Capnografia; Transmissão Neuromuscular; Hemodinâmica e Perfusão Tecidual; Temperatura; Profundidade Anestésica. Equilíbrio Hidroeletrolítico e Ácido-Base, Reposição Volêmica e Transfusão:  Equilíbrio Hidroeletrolítico e Ácido-base; Reposição Volêmica (cristaloide e coloides) e Hemoderivados. Medicina Perioperatória I:  A Pré-Anestesia; Avaliação Pré-Anestésica; Comorbidades Pré-Existentes; Drogas e Medicações em Uso Exames Complementares; Classificação do Estado Físico (ASA); Fatores e Índices de Risco; Medicação Pré-Anestésica. Comorbidades:  Anestesia no Cardiopata; Anestesia no Pneumopata; Anestesia no Hepatopata; Anestesia nas Endocrinopatias; Anestesia no Nefropata; Paciente Portador de Alterações Hematológicas; Paciente Dependente de Drogas. Bloqueios do Neuroeixo, Bloqueios Periféricos:  Bloqueio do Plexo Braquial; Bloqueio de Bier; Bloqueio do Plexo Lombo-Sacral; Outros Bloqueios de Nervos Periféricos; Bloqueio Simpático; Neuroestimulação; Ultrassonografia; Complicações. Anestesiologia Clínica: Anestesia no Idoso; Anestesia para Otorrinolaringologia; Anestesia para Oftalmologia; Anestesia para Cirurgias Bucomaxilofaciais e Odontologia; Anestesia para Cirurgia Abdominal; Anestesia em Ortopedia; Anestesia para Cirurgia Plástica; Anestesia em Urologia; Anestesia Ambulatorial e para Procedimentos Diagnósticos; Anestesia para Cirurgia Cardíaca e Vascular; Anestesia para Cirurgias Torácicas; Anestesia para Neurocirurgia; Anestesia Obstétrica; Anestesia na Criança. Trauma, Urgências e Choque:  Abordagem Inicial e Anestesia no Politraumatizado; Choque. Medicina Perioperatória II:  A Recuperação Anestésica; Unidade de Recuperação Pós-Anestésica; Complicações Pós-Anestésicas; Critérios de Alta; Hipertermia Maligna e Reações Alérgicas. Dor:  Fisiopatologia e Tratamento; Reação Inflamatória; Dor Pós-Operatória. Parada e Reanimação Cardiorrespiratória e Cerebral.

 MÉDICO/CIRURGIA PEDIÁTRICA: Pré, trans e pós-operatório em cirurgia pediátrica; abdômen agudo no RN ; abdômen agudo na criança; afecções cirúrgicas da região cervical;hérnia diafragmática congênita ;atresia do esôfago ;refluxo gastro-esofágico ; patologias cirúrgicas do estômago e duodeno; malformações congênitas do intestino delgado ;megacolon congênito ; anomalia anorretal; atresia de vias biliares ; doenças cirúrgicas do fígado e vias biliares na criança ;transplante de órgãos em pediatria ; enterocolite necrosante ;hemorragia digestiva na criança ;patologias cirúrgicas da região ínguino-escrotal ;distopia testicular ;patologias cirúrgicas da região umbilical ; tumores retro-peritoneais; tumores intraperitoneais ; atendimento a criança politraumatizada; patologias do trato genitourinário na criança; patologias inflamatórias intestinais na criança; doenças cirúrgicas torácicas na criança .

 MÉDICO/MEDICINA INTENSIVA (ADULTO): Choque e Distúrbios Hemodinâmicos: fisiopatologia dos estados de choque; mecanismos de agressão tecidual; choque cardiogênico; síndrome de disfunção de múltiplos órgãos; monitorização hemodinâmica e transporte de oxigênio; reposição volêmica, fármacos vasoativos, sepse. Distúrbios Cardiovasculares: angina instável; infarto agudo do miocárdio; edema agudo de pulmão; emergências hipertensivas; tromboembolismo pulmonar; arritmias cardíacas, ressuscitação cardiorrespiratórias cerebral; dissecção aórtica aguda. Distúrbios do Sistema Respiratório: insuficiência respiratória aguda; monitorização respiratória; técnicas de assistência ventilatória; síndrome de desconforto respiratório agudo, desmame da ventilação mecânica; ventilação mecânica não invasiva. Distúrbios Renais e Metabólicos: insuficiência renal aguda; técnicas de diálise; equilíbrio ácido básico e acidose lática no paciente grave; distúrbios na concentração plasmática de sódio; distúrbios do metabolismo do potássio; distúrbios do metabolismo do magnésio e do cálcio; estados hiperosmolares; cetoacidose diabética e hipoglicemia; crise tirotóxica; coma mixedematoso, insuficiência suprarenal. Distúrbios da Nutrição: princípios de suporte nutricional; suporte nutricional enteral; suporte nutricional parenteral; imunomodulação nutricional. Distúrbios Neurológicos: delirium, estados confusionais no paciente grave; hipertensão intracraniana: edema cerebral; monitorização de parâmetros encefálicos; hemorragias subaracnóides; acidente vascular cerebral; síndrome convulsiva; coma; polimioneuropatias no paciente grave. Distúrbios Hematológicos e Hemoterapia: utilização de sangue e componentes; distúrbios de coagulação. Infecções e Antimicrobianos: pneumonia comunitária grave, pneumonia associada a ventilação mecânica, infecção de corrente sanguinea associada a cateter, infecção intraabdominal, infecção urinária, uso racional de antibióticos; princípios de farmacocinética e farmacodinâmica, infecções em pacientes imunocomprometidos, AIDS em UTI. Cuidados Pós Operatórios: pós-operatório de cirurgia vascular; pós-operatório em urologia; pós-operatório em neurocirurgia (trauma e vascular); pós-operatório de cirurgia vascular; atendimento ao paciente politraumatizado, pós-operatório de transplante hepático, renal e duplo rim-pâncreas.

MÉDICO / INTENSIVISTA DE UNIDADE CORONARIANA: Diagnóstico Clínico e Diferencial de Síndrome Coronária Aguda.  Terapêutica Coadjuvante de Angina Instável, Infarto Agudo do Miocárdio sem Supra de ST e Infarto Agudo do Miocárdio com Supra de ST.  Angioplastia Primária.  Terapêutica Fármaco-Invasiva em Infarto Agudo do Miocárdio com Supra de ST.  Indicações de Dupla Antiagregação Plaquetária e Anticoagulação em Síndrome Coronariana Aguda.    Terapêutica Clínica e Cirúrgica em Choque Cardiogênico.    Diagnóstico e Indicações Terapêuticas em Dissecções de Aorta.   Diagnóstico e Conduta em Tromboembolismo Pulmonar.   Diagnóstico e Conduta em Urgências e Emergências Hipertensivas . Diagnóstico e Conduta em Insuficiência Cardíaca Aguda. Diagnóstico e Conduta das Taquiarritmias e Bradiarritmias.  Indicações e Manipulações com Marca-passo Temporário Endovenoso, Passagem de Balão Intra-aórtico e Cateter de Swan Ganz, Uso de V-Scan na UCO.

 MÉDICO/HEMATOLOGISTA: Avaliação do paciente com anemia; Anemias hemolíticas adquiridas; Anemias hemolíticas hereditárias; Abordagem do paciente com leucemia aguda; Abordagem do paciente com leucemia crônica; Abordagem do paciente com linfoma; Abordagem do paciente com doenças dos plasmócitos; Abordagem do paciente com trombose; Doenças Hemorrágicas; Hemoterapia: Indicações e manejos das principais complicações.

 MÉDICO/INFECTOLOGIA:Prevenção e tratamento das infecções relacionadas a dispositivos invasivos (cateter venoso central, cateter urinário e ventilação mecânica); Resistência microbiana: medidas de prevenção e controle; Uso racional de antibióticos na prática clínica; Investigação e controle de surtos no ambiente hospitalar; Profilaxia com antibióticos em cirurgia; Investigação de Doenças de Notificação Compulsória; Aplicação de estudos epidemiológicos nas infecções relacionadas à assistência à saúde (infecções hospitalares); Prevenção e conduta em acidentes de profissionais de saúde com material biológico; Infecções em pacientes imunodeprimidos; Legislação e normas nacionais de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde (infecções hospitalares) e segurança do paciente.

 MÉDICO/NEUROLOGIA (SUBÁREA CEFALEIA):Estados alterados da consciência; Crises epilépticas, epilepsias e o estado de mal epiléptico; Doenças neurodegenerativas (por exemplo, doença de Parkinson, Alzheimer, esclerose lateral amiotrófica); Cefaleias e algias faciais; Distúrbios do sono; Distúrbios do movimento; Doenças neuroinfecciosas; Doenças desmielinizantes e autoimunes; Neoplasias do sistema nervoso; Doenças vasculares cerebrais; Síndromes de hipertensão intracraniana; Alterações neurológicas das doenças sistêmicas.

MÉDICO/ NEUROCIRURGIA:Bases anatômicas e fisiológicas para o diagnóstico neurocirurgico; Diagnóstico neuroradiológico; Princípios gerais das técnicas neurocirurgicas; Pré e pós-operatório em neurocirurgia; TCE: Fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação; TRM: Fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação; Hipertensão intracranianas: Fisiopatologia, diagnóstico, tratamento; Tumores intracranianos: anátomo-patologia, diagnóstico e tratamento; Tumores raquimedulares: diagnóstico e tratamento; Hidrocefalia da infância ou do adulto; AVC Isquêmico e Hemorrágico: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento; Aneurismas e MAV no SNC: diagnóstico e tratamento; Mal formações do SNC e Transição Crânio – Vertebral; Discopatias e Espondilose espinhal; Infecções e infestações no SNC; Dor: fisiopatoloiga e tratamento; Cirurgia Funcional e Epilepsia; Neuroendoscopia; Nervos periféricos (tumores e trauma): diagnóstico e tratamento.

 MÉDICO/ NEUROLOGIA / NEUROLOGIA  INFANTIL:Estados alterados da consciência; Crises epilépticas, epilepsias e o estado de mal epiléptico; Ataxias; Alterações do volume e da forma do crânio; Doenças neurológicas no período neonatal; Malformações do sistema nervoso central; Paralisia cerebral; Transtornos do neurodesenvolvimento; Cefaleias; Distúrbios do sono; Distúrbios do movimento; Erros inatos do metabolismo; Doenças infecciosas; Doenças inflamatórias não-infecciosas; Síndromes neurocutâneas; Neoplasias; Doenças vasculares; Doenças neuromusculares; Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas.

 MÉDICO/ OBSTETRÍCIA: Exame físico obstétrico; Assistência pré-natal ; Avaliação do crescimento e desenvolviemento fetal;  Avaliação do bem estar fetal; Rastreamento pré-natal das anomalias fetais; Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação ; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação; Pré-eclampsia: diagnóstico e conduta; Evolução clínica do parto; Assistência ao parto transpélvico; Parto cesário.

 MÉDICO/ORTOPEDIA, CIRURGIA DA MÃO E MEMBRO SUPERIOR: Fraturas na mão;  Lesões ligamentares no punho e na mão;  Fratura e pseudartrose do punho e da mão;  Reimplante da mão; Princípios de microcirurgia; Cobertura cutânea; Lesões do plexo braquial; Lesões dos nervos periféricos; Síndromes compressivas do membro superior.

MÉDICO/ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA: Fraturas; Lesões Ligamentares;  Pseudartrose; Biomecânica do Aparelho Locomotor; Métodos de estabilização óssea; Politraumatizado; Infecção osteoarticular; Fratura ; Exposta; Princípios do A.T.L.S.;  Complicações das fraturas.

MÉDICO/TÉCNICA OPERATÓRIA E CIRURGIA EXPERIMENTAL: Princípios na escolha do animal de experimentação; Princípios para a criação de modelos experimentais; Metodologia de pesquisa em Técnica Operatória e Cirurgia Experimental; Resposta endócrina e neuro-humoral; Alterações metabólicas pós-operatórias; Cicatrização de feridas; Infecções cirúrgicas; Complicações pós-operatórias; Técnica e cirurgia experimental do aparelho digestivo; Técnica e cirurgia experimental em cirurgia vídeo-assistida.

 MÉDICO/UROLOGIA (SUBAREA: DISFUNÇÃO MICCIONAL EM ADULTOS):Anatomofisiologia do assoalho pélvico e mecanismo esfincteriano uretral; Anatomofisiologia do trato urinário inferior; Bexiga hiperativa; Disfunção neurogênica do trato urinário inferior; Disfunções de armazenamento do trato urinário inferior; Disfunções de esvaziamento do trato urinário inferior; Disfunções do assoalho pélvico; Estudo urodinâmico; Etiologia dos prolapsos de órgãos pélvicos; Fístulas urogenitais; Hiperplasia benigna da próstata; Incontinência urinária do esforço feminina; Incontinência urinária do esforço masculina; Infecção urinária; Síndrome da bexiga dolorosa / cistite intersticial.

 MÉDICO/UROLOGIA (SUBAREA: TRANSPLANTE RENAL):Complicações urológicas após o transplante renal; Complicações vasculares e linfáticas após o transplante renal; Cuidados perioperatórios em pacientes submetidos ao transplante renal; Imunosupressão no transplante renal; Infecção em pacientes de transplante renal; Insuficiência renal crônica e transplante renal; Preservação do rim; Técnicas cirúrgicas no transplante renal; Transplante renal em pacientes com alterações vesicais; Transplante renal: aspectos clínicos e cirúrgicos do doador; Transplante renal: aspectos clínicos e cirúrgicos do receptor.

MÉDICO / VETERINÁRIO: Histórico e conceitos da criação e utilização de animais de laboratório; Ética e Legislação no uso de animais de laboratório; Lei n.º11.794, de 8 de outubro de 2008, Decreto n.º 6.899, de 15 de julho de 2009 e demais Resoluções Normativas elaborados pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA/MCTI; Resolução Normativa 30, de 2 de fevereiro de 2016 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Baixa a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para fins Científicos e Didáticos – DBCA; Resolução nº. 1000, de 11 de maio de 2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária - Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências; Resolução Normativa n°13, de 20.09.2013 - Baixa as Diretrizes da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA; Práticas de bem-estar animal; Enriquecimento ambiental para animais de laboratório; Biotérios: definição, importância, tipos, estrutura física, barreiras física e química, climatização, instalações, higiene, esterilização e desinfecção; Controle de qualidade do macro e microambiente; Padrão sanitário e genético de animais de laboratório; Rotina e manejo de criação e manutenção das espécies de animais de laboratório (camundongo, rato, coelho, porco, primata não humano); Anatomia, fisiologia, biologia e comportamento de animais de laboratório; Nutrição de animais de laboratório; Manuseio e contenção de animais de laboratório; Vias de administração de substâncias em animais de laboratório; Reconhecimento de dor e estresse em animais de laboratório; Anestesia, analgesia e cuidados pós-operatórios de animais de laboratório; Conceitos e práticas em Biossegurança; Equipamentos e procedimentos de proteção individual e coletivo; Classificação de risco de agentes biológicos e OGMs e legislação vigente em biossegurança; Doenças e Patógenos comuns de animais de laboratório; Zoonoses e Doenças de notificação obrigatória; Monitoramento sanitário (controle parasitológico, virológico e microbiológico) de animais de laboratório e dos ambientes em biotérios; Técnicas de limpeza, desinfecção e antissepsia em instalações; Manejo de resíduos de biotérios; Criopreservação de germoplasma, transferência de embrião e métodos de engenharia genética aplicadas a animais de laboratório; Cuidados adequados para o transporte de espécies convencionais de animais de laboratório.

 NUTRICIONISTA: Ciências da alimentação e nutrição:  Nutrição Humana e Dietética; Gestão de Unidade da Alimentação e Nutrição;  Técnica dietética;  Patologia de interesse da nutrição; Dietoterapia; Avaliação Nutricional;  Vigilância Nutricional; Educação Alimentar e Nutricional.  Ciências dos Alimentos:  Bromatologia; Tecnologia dos alimentos; Microbiologia dos alimentos; Higiene; Vigilância Sanitária;  Controle de qualidade. Código de Ética do Nutricionista segundo a Resolução CFN N° 334/2004, alterada Pela Resolução CFN 541/2014 (CFN: Conselho Federal de Nutrição).

QUÍMICO: Química Básica; Química de proteínas; Química de nucleotídeos ; Concentração (molaridade, normalidade, g/L); Ligações químicas ; Técnicas de pesagem e medição de volume de líquidos ; Equilíbrio Químico e Equilíbrio Iônico; Compostos organometálicos; Química Bioinorgânica; Normas de segurança em laboratório.

 

 

 

 


ANEXO III – MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIFESP – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE

 CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA EDITAL 647 DE AGOSTO DE 2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Candidato abaixo identificado requer, nos termos do Capítulo V do Edital que rege o Concurso - item 2.1, sua inscrição com

ISENÇÃO DE TAXA:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME: ___________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPF: _____________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RG: ______________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TELEFONE RESIDENCIAL: _________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E-mail: ___________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DO NIS (Numero de Identificação Social – CadÚnico):___________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ATENÇÃO: enviar este formulário, devidamente preenchido,  até  as 17hs do  dia  20  de  setembro 

de 2016  para Coordenaria de RH do Hospital Universitário – Rua Pedro de Toledo , 715 , Vila

Clementino, São Paulo – SP, Cep: 04039-032.