|
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL
Nº 004, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria n° 3.474,
publicada no D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do
Concurso Público, para provimento do cargo de Professor(a)
Adjunto A, Nível I, Campus São Paulo,
área/subárea: Morfologia/ Anatomia Descritiva e Topográfica até o dia 14/02/2020, de que trata o Edital nº 656, de 26/11/2019, publicado no DOU de
28/11/2019, seção 3, página 110.
O Edital de
Abertura com as informações e a prorrogação, encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para que
chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não podendo ser
alegado o desconhecimento.
PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.035863/2019-99
EDITAL Nº 656, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal
de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de
11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da
Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº
13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008,
de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de
04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério
da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de
27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1.
O concurso público é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização
dar-se-á na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O concurso público destina-se
a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a)
de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos
do Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013
e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede
mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s)
prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção de
valor de inscrição; d) Anexo IV – Solicitação de Vistas ao Processo; e) Anexo V
– Quadros de Pontuação.
1.6.
O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da
União – D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes
aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá
ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por
instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de
ensino reconhecidas pelo MEC.
1.10.
As perícias médicas dos(as)
candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento
oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1.11.
A fase de verificação fenotípica dos(as)
candidatos(as) que se declararem pretos ou pardos será realizada em momento
oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1.12.
Os(As) candidatos(as) nomeados(as) estarão subordinados ao Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das
Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações).
2.
DA IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou
suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas em conjunto com o
Departamento/Unidade solicitante do Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
2.3.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que
será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único
arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo
de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a
impugnação do edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido à
autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2.6.
O recurso administrativo contra impugnação do
edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA
REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a)
Adjunto(a) A, Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São Paulo:
3.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$ 4.472,64 |
R$ 5.143,54 |
R$ 9.616,18 |
R$ 458,00 |
R$ 240,40 |
3.3.
Atribuições gerais do cargo: docência de
nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades
de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4. DA ISENÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que
sejam doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão
requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
4.2.
Deverão ser entregues na Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da
Reitoria (UNIFESP), situada na Rua
Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes
documentos:
a) 01 (uma) cópia do documento
oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado
do original para validação;
b) Boleto impresso da Taxa de
Inscrição;
c) Comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou
Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Solicitação de isenção de valor
de inscrição conforme Modelo do Anexo III deste Edital, quando for o caso.
4.3.
Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
4.3.1.
O procurador deverá entregar uma procuração simples e original,
sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de
cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de
documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu
documento original, para validação.
4.3.2.
A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela
constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
4.5.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do
concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade
for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a
falsidade for constatada após a sua publicação.
5. DA REALIZAÇÃO
DA INSCRIÇÃO
5.1.
A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2.
De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o CONCURSO.
5.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica
assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou
travesti durante o concurso, nos termos do item 5.14 deste
Capítulo.
5.4.
As inscrições ocorrerão no período de 02 de dezembro de 2019 a 16 de janeiro de 2020, exceto sábados,
domingos e feriados, para entrega da documentação exigida. Não haverá recebimento de inscrição entre
os dias 23 de dezembro de 2019 e 05 de janeiro de 2020.
5.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem
técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
5.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá
ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação
da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.7.
Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
5.8.
Local: Campus SÃO PAULO, na Coordenadoria de Gestão com Pessoas,
Rua Botucatu, 740 – 5º andar – sala 505, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP
04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
5.9.
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário
eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas
informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São
Paulo;
e)
selecionar a área de
interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em
“ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a
área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área de
interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária;
5.10.
O(A) candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no
valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede
bancária.
5.11.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO
aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área
diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação protocolada, conforme item 6.
5.12.
Após cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário e local
indicados nos itens 5.4, 5.7 e 5.8, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
boleto impresso e
comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, original. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
b)
01 (uma) cópia do documento oficial de
identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original
para validação;
b.1. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão
considerados documentos de identificação:
b.1.1 carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando
Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por
órgão fiscalizador (Ordem, Conselho etc.);
b.1.2 passaporte;
b.1.3 certificado de Reservista;
b.1.4 carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, valham como identidade;
b.1.5 carteira de Trabalho e Previdência Social;
b.1.6 carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
c)
02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO
II, dirigido ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a
vaga pretendida;
d)
11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, em
arquivos no formato “PDF”, lacrados
individualmente e identificados com etiqueta incluindo o nome e a assinatura
do(a) candidato(a), bem como área/subárea objeto do concurso e número do
edital, contendo: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou
equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora; Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01
(uma) cópia impressa em papel, encadernada em espiral e/ou brochura, do
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e demais dados
que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
5.12.1.
A documentação Comprobatória do Memorial de que trata
a letra “d”, do item 5.12,
deverá ser entregue somente
em meio digital.
5.13.
Os CDs/DVDs de que trata a alínea “d” do subitem 5.12
devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema de arquivos de
mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja possível a
leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou superior, de forma
que seu conteúdo não possa ser, posteriormente, alterado.
5.14.
Para os(as)
candidatos(as) que optarem em utilizar nome social: entregar uma declaração
simples, assinada, original, em que conste o nome civil e o nome social.
5.15.
Para condições de acessibilidade, o(a)
candidato(a) deverá entregar uma solicitação assinada, original, que contenha
todas as informações necessárias, bem como anexar atestado médico ou de
especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.16.
Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado
para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 7.7.3.
5.17.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
5.18.
A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma
hipótese.
5.19.
Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
5.19.1.
O procurador deverá entregar uma procuração simples e original,
sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de
cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de
documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu
documento original, para validação.
5.19.2.
A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela
constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
5.20.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos
computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição, no período regulamentar.
5.21.
Os documentos entregues pelos(as)
candidatos(as) no ato da inscrição, poderão ser retirados no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão incinerados.
5.22.
O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
5.23.
Todo o material solicitado
no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no idioma oficial
brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro idioma no edital de
abertura do CONCURSO PÚBLICO.
5.24.
O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de
inscrição via endereço eletrônico, até a data de encerramento da inscrição, a
fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período
para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.25.
A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto,
deverá requerê-lo, na forma item 5.24.
5.25.1.
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua)
filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da
certidão de nascimento.
5.26.
Deferida a solicitação na forma do item 5.24, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
5.26.1 A O acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado)
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início
e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
5.27.
A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável
para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.27.1.
A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por
fiscal.
5.27.2.
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a
candidata.
5.27.3.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
5.28.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.29.
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
6.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
6.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser
realizada por meio do correio eletrônico cgvc@unifesp.br e/ou protocolada
na Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena
Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino, São Paulo/SP, de segundas as
sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.3.
O(A) candidato(a) deverá entregar 01 (uma) cópia do documento
oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado
do original para validação; e declaração contendo os dados que deseja
atualizar.
7. DAS PROVAS
7.1.
O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova
Escrita, Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
7.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
7.3.
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e
toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.4.
DA PROVA ESCRITA
7.4.1.
A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo V deste edital. A prova terá
duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os
indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de
10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
7.4.2.
Não haverá identificação do candidato na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova
Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
7.4.3.
Não será admitida
consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
7.4.4.
A Prova Escrita terá peso de 10% (dez por cento).
7.5.
DA PROVA PRÁTICA
7.5.1.
A Prova Prática será constituída de Prova
de Habilidades Específicas.
7.5.2.
A Prova de
Habilidades Específicas constará de uma prova gincana com a identificação
de 50 (cinquenta) estruturas anatômicas relacionadas ao conteúdo dos temas
constantes no Anexo I, ao longo de 25 (vinte e cinco) mesas, em que constarão 2
(duas) estruturas por mesa, com tempo de 1 minuto para a identificação das
estruturas em cada mesa.
7.5.3.
A Prova Prática terá duração de 25 minutos.
7.5.4.
A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo V deste edital.
7.5.5.
A Prova Prática terá peso de 20% (vinte por cento).
7.6.1.
A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a
graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema
escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
7.6.2.
A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO V
deste edital.
7.6.3.
A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
7.7.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.7.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e
os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.
7.7.2.
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO V deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
7.7.4.
A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
7.8.
Cada examinador preencherá Quadro de
Pontuação, constante no ANEXO V, correspondente à prova avaliada, atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada
prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.9.
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.10.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.11.
A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas
atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.12.
A nota final de cada candidato(a) do
CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
7.13.
A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
7.13.1. Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual
ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for
inferior a cinco.
7.14.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por
ordem decrescente da nota final.
7.15.
Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com
arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério
superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60
anos.
8. DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
8.1.
O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de maio de 2020, data a ser
confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2.
A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do
número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada
no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
8.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas,
bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
8.5.
Não será admitido o ingresso de candidato(a)
no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.6.
Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a
quaisquer das provas implicará na eliminação do(a)
candidato(a).
8.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, válido em todo o território nacional.
8.8.
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos
de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato
estrangeiro.
8.9.
Terá suas provas anuladas e será eliminado(a)
do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma
das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais
para sua realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que
não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular,
gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da sala de
prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
8.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem danos neles causados.
8.11.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail
em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
8.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora
divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as)
aprovado(s) e classificação.
9.
DA FORMAÇÃO DA
BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
9.2.
Serão indicados quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras
instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros
titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento
constantes no item 9.1, devendo os
membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou
Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
9.3.
Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que,
em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações.
9.4.
A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis da data de início das provas.
9.5.2
Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora,
devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de
sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, que
se manifestará no prazo de até 2 (dois)
dias úteis.
9.4.1. O recurso
deverá ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9.5.
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de
designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos
estabelecidos nesta seção.
9.6.
A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da
apresentação da impugnação.
10.
VISTAS AO
PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, comparecer na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino
- São Paulo/SP, de segunda as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00 para formalizar requerimento de pedido de vistas e/ou
preencher e encaminhar por correio eletrônico o
Formulário Específico - Anexo IV.
10.2.
A Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a), por correio
eletrônico e/ou telefone, para ter vistas do processo do concurso público.
11.
DOS RECURSOS
11.1.
Será admitido recurso contra o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
11.2.
O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de
5 (cinco) dias corridos, após a
publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
11.3.
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo
destinado a evento diverso do questionado.
11.4.
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo
do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual
período ante justificativa explícita.
11.5.
Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que
deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção
do ato recorrido.
11.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado,
informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o
resultado do concurso público.
11.6.1.
O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado,
possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a)
de informações, prazos e decisão administrativa.
11.7.
A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.8.
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito.
11.9.
Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, no item 11.2.
11.10.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11.
Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam
em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou
com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados
por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12.1.
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo
II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
13.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será
publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e
respectiva nota final.
14.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no
Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
14.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem
anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do
concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a)
candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e
observados os limites das vagas previstas neste Edital.
15.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1.
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
15.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
15.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o
Visto Permanente no ato da posse.
15.4.
O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a
solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de residência do
candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio
do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da
Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199,
de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do
Concurso Público.
15.5.
A nomeação do(a) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
15.6.
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia
com as obrigações eleitorais.
15.7.
Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
militares.
15.8.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme
indicado no item 3 deste
edital.
15.9.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
15.10.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos,
com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de
1988.
16. DA POSSE
16.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de
cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
16.2.
No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b)
declaração de que não foi
demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do Art. 137 , Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o
território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido
para o exercício do cargo (Diploma).
16.3.
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
16.4.
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de
Posse, elaborado especialmente para esse fim.
17.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.
Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
17.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter
pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
17.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos
sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
17.4.
A Unifesp poderá, a seu
exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de
Ensino, assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para
provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem
de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos
aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede
quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que
realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de
concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s)
mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os servidores do órgão promotor
do certame.
17.5.
O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por
outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do
Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as
possibilidades de provimento da UNIFESP.
17.6.
Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São
José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
17.6.1.
A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso.
Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo
de validade do CONCURSO.
17.7.
A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 3, deste Edital,
de acordo com a respectiva Área específica.
17.8.
A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
17.9.
Ao assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: de
Segunda-feira a Sexta-feira das 07h00 às 22h00,
observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII,
Constituição Federal de 1988.
17.10.
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 17.9.
17.11.
O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao
Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no
Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e
adquirirá estabilidade, nos termos do Art.
41 da Constituição Federal de 1988.
17.12.
As respostas às impugnações ao edital e à
Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os
requerentes.
17.13.
Os(as) candidatos(as) aprovados, até que venham a ser efetivados
nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar
serviço como professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93
e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de
classificação.
17.14.
A contratação, de que trata o item 17.6, não caracteriza
tempo para o Estágio Probatório, informado no item 17.11.
17.15.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor
de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
17.16.
Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas
normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S)
PROVA(S) Escrita, Prática e Didática
ÁREA/SUBÁREA: Morfologia/ Anatomia Descritiva e Topográfica
1. Anatomia
da Coluna Vertebral
2. Classificação Morfofuncional das Articulações.
3. Descrição Morfofuncional dos Músculos da
Cabeça e do Pescoço.
4. Descrição Morfofuncional dos Músculos
Apendiculares.
5. Generalidades do Sistema Respiratório.
6. Anatomia do Trato Gastrointestinal.
7. Anatomia Aplicada das Anastomoses Portossistêmicas.
10. Anatomia dos Órgãos Genitais Internos
Feminino.
11. Anatomia
do Pênis e Funículo Espermático.
12. Bases
Anatômicas da Estática das Vísceras Pélvicas.
13. Anatomia
Aplicada da Circulação Coronariana.
14. Anatomia
Aplicada da Vascularização dos Membros Superiores e Inferiores.
15. Mediastino:
Divisão e Conteúdo.
16. Anatomia
da Órbita e dos Anexos do Bulbo do Olho.
17. Descrição
Morfológica da Orelha Interna.
18. Anatomia
Aplicada da Inervação dos Membros Superiores e Inferiores.
19. Anatomia
do Encéfalo.
20. Anatomia
Aplicada da Vascularização Encefálica.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
(Nome social
– conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui
respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha
inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto(a) A, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva,
do Campus São Paulo, Área: Morfologia, Subárea: Anatomia Descritiva e Topográfica, para o que, junta ao
presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima
mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a
escolaridade constante do item 3.1, e que estou
de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho
Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos
documentos para a inscrição, relativos às alíneas “d” e “f”, do subitem 5.12,
correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os
requisitos do subitem 5.12. Desta forma
declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede
Deferimento.
_______________,
______ de ________________________
de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
Conforme o
disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no item 4 do Edital nº /2019, a isenção
da taxa de inscrição é possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver com a
inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de
26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como doador(a) de
medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Nome social (conforme Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome Civil: |
||||||
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) F
( )M |
|||||
RG: |
Sigla
do Órgão Emissor: |
Data
da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS*
ou nº de Registro de Doador de Medula Óssea: |
Nº
da inscrição no concurso: |
||||
Endereço
Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone:
( ) |
Celular:
( ) |
E-mail: |
||||
Nome
da Mãe |
|
|
||||
*NIS - Número de Identificação Social (Cadastro Único)
SOLICITO, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018,
isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para o cargo efetivo
do Professor(a) de Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo regido pelo Edital nº ________, publicado no Diário
Oficial da União de ___________, e DECLARO que sou:
( ) Membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de
30/4/2018 – Número de Identificação
Social – NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________
( ) Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de
30/4/2018, Número do Registro de Doador
de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá
ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula
óssea).
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são
de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar
ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de
_______________________de 2019.
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO
IV
SOLICITAÇÃO
DE VISTAS AO PROCESSO
À
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos
Universidade
Federal de São Paulo,
Eu, _____________________________________________________________________________,
(Nome social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), CPF _________________________________________,
RG
______________________, e-mail _______________________________________________________,
residente na ____________________________________________________________________________,
_______________________________________________________________________
(Bairro/Cidade/Estado),
CEP
__________________________________, telefone (_____) ______________ - _________________,
solicito ter vistas ao processo do Concurso
Público para área/subárea de
______________________________________________________________________, edital
de abertura nº ____________________, Campus
__________________________________.
Se tiver mais
solicitações, favor especificar abaixo:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
___________________________,
_______ de ________________ de ______.
_________________________________________
(Assinatura)
ANEXO V –
QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação
e Titulação Profissional |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
5 |
|
Pós-doutorado em outra área |
2 |
|
SUB-TOTAL |
7
|
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
13 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu)
|
10 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
2 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
2 |
|
Coordenação de programas e projetos
sociais |
2 |
|
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
2 |
|
Participação em comissões |
2 |
|
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
4 |
|
Em andamento |
1 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
4 |
|
Em andamento |
1 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Experiência
profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
Cargos ocupados |
2 |
|
SUB-TOTAL |
56 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa acadêmica |
2,5 |
Desenvolvimento tecnológico |
2,5 |
|
Extensão e/ou Ensino |
2,5 |
|
Políticas públicas |
2,5 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da
área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
12 |
Artigos completos em anais de
congresso |
6 |
|
Livro - organização e editoria de
livro |
1 |
|
Livro - autor |
3 |
|
Livro - editor |
1 |
|
Capítulo de livro |
2 |
|
Produção Artística |
1 |
|
Patentes |
1 |
|
SUB-TOTAL |
27 |
|
Total de Pontos
|
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
20 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
20 |
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
20 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
20 |
|
Total
de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis
B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá
conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
20 |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
20 |
Objetividade e clareza |
15 |
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
0 |
Domínio Prático (quando couber) |
100 |
Objetivos adequados a propostas |
0 |
Metodologias adequadas:
fundamentação científica e métodos empregados |
0 |
Clareza da apresentação |
0 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade e clareza |
40 |
Domínio e abrangência do conteúdo |
40 |
Coesão e Coerência textual |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |