SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR
Processos nº23089.035958/2022-16
EDITAL Nº 661 DE 10 DE
OUTUBRO DE 2023
Publicado
no Diário Oficial da União de 19/10/2023, Seção 3, página 63.
Publicado no Diário Oficial da União de 17/11/2023,
Seção 3, página 84- Edital nº 762/2023 de inclusão do item 4.15.3.1.
(TEXTO RETIFICADO)
A PRÓ- REITORA DE GESTÃO COM
PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de
1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de
11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações
da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de
29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872,
de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos e Ministério da Educação;
Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº
10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; a Portaria Normativa
nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços
Públicos, Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de
27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário, de
17/11/2020, Resolução 194/2021/Conselho Universitário, de 11/03/2021, Resolução
212/2021/Conselho Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em
http://www.unifesp.br/resolucoes e o
instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo
de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São
Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os CONCURSOS
PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário
Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art.
5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. Os CONCURSOS
PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para
o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento
classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial
de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço
eletrônico”.
1.4. Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes aos presentes certames no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5 O
presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes certames, com
áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6. O presente Edital
contém os seguintes anexos: a) Anexo I - Envio da Documentação; b) Anexo
II – Especificação das Provas; c) Anexo III - Relação de pontos para a(s) prova(s); d) Anexo IV – Quadros de Pontuação; e) Anexo
V – Tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7. Os CONCURSOS
PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da
homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.8. Tendo em
vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério
dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados(as) nos certames.
1.9. A(s) vaga(s)
a que se referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as)
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.10.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino
reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº
8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2.
DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou
suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1. A solicitação de
que trata o caput deverá constar o número do edital e a área/subárea do
conhecimento, conforme item 3.1.
2.2. Os pedidos de
impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de
Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Concurso Público.
2.3. O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As respostas
às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do Edital.
2.5.1. O recurso
será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
Unifesp.
2.6. O recurso
administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
3.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os presentes
CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 42 (quarenta e duas)
vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do
Magistério Superior, Classe A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e
na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade
Federal de São Paulo:
Edital |
Campus |
Área e Subárea do
Conhecimento |
Requisitos |
Regime de Trabalho |
Vagas |
609/2023 |
São José dos Campos |
Ciências Humanas/Mudança Tecnológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Economia ou Ciências Sociais ou Engenharias ou Interdisciplinar em Ciência e
Tecnologia. Doutor(a) na(s) área(s) de Economia ou
Ciências Políticas ou Sociologia. |
DE |
01 |
611/2023 |
São José dos Campos |
Ciência da Computação/Ciência da
Computação |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciência da Computação ou Matemática ou Matemática Aplicada ou Ciência e
Tecnologia ou Engenharias. Doutor(a) na(s) área(s)
de Ciência da Computação ou Matemática ou Matemática Aplicada ou Engenharias
ou Ciências Exatas. |
DE |
02 |
613/2023 |
Osasco |
Ciências
Atuariais/Matemática Atuarial |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciências Atuariais ou Ciências Econômicas ou Matemática ou Estatística ou
Física ou Engenharias. Mestre(a) na(s) área(s) de
Ciências Exatas e da Terra ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias |
40h |
01 |
615/2023 |
Osasco |
Economia/Economia
Matemática |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciências Econômicas. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra. |
DE |
01 |
617/2023 |
Osasco |
Relações
Internacionais/ Economia Política Internacional |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciência Política ou Relações Internacionais ou Economia
Política Internacional ou Economia ou Interdisciplinar. |
DE |
01 |
619/2023 |
Diadema |
Química/Físico-Química |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Bacharelado em Química ou Bacharelado em Química Industrial ou Licenciatura
em Química. Doutor(a) na(s) área(s) de Química ou
Ciências ou Materiais ou Nanociências ou Física. Título de Especialista na(s)
área(s) de Química ou Termodinâmica Química ou Cinética Química e Catálise ou
Espectroscopia ou Polímeros e Colóides ou
Eletroquímica ou Química de Interface ou Química Teórica ou Química
Computacional. |
DE |
01 |
621/2023 |
Diadema |
Análises
Clínicas/Hematologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou Biomedicina ou Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. |
DE |
01 |
623/2023 |
Guarulhos |
História/História e
Arquivos |
Graduado(a) na(s) área(s) de
História ou Ciências Sociais ou Ciências da Informação ou Economia. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências Humanas ou Ciências
Sociais Aplicadas |
DE |
01 |
625/2023 |
Guarulhos |
Educação/Educação
Bilíngue - Língua Brasileira de Sinais |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou Fonoaudiologia ou Psicologia. Doutor(a) na(s) área(s) de Educação ou Letras ou
Linguística. Título de Especialista na(s) área(s) de Língua Brasileira de
Sinais ou Educação Especial ou Educação Inclusiva. |
DE |
01 |
627/2023 |
Guarulhos |
Antropologia/Teoria
Antropológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e
Artes. Doutor(a) na(s) área(s) de Antropologia ou
Ciências Sociais. |
DE |
01 |
629/2023 |
Baixada Santista |
Engenharia/Engenharia
Sanitária |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental. Doutor(a) na(s) área(s) de Engenharia. |
DE |
01 |
631/2023 |
Baixada Santista |
Matemática/Matemática |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Matemática ou Física. Doutor(a) na(s) área(s) de
Matemática ou Física ou Engenharias ou Oceanografia Física ou Meteorologia ou
Geofísica |
DE |
01 |
633/2023 |
Baixada Santista |
Oceanografia/
Oceanografia Física |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Oceanografia ou Física ou Matemática ou Engenharias. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Oceanografia Física. |
DE |
01 |
635/2023 |
Baixada Santista |
Serviço
Social/Políticas Sociais e Serviço Social |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Serviço Social. Doutor(a) na(s) área(s) de Serviço
Social ou Ciências Sociais. |
DE |
01 |
637/2023 |
Baixada Santista |
Engenharias/Engenharia
de Petróleo |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Engenharia. Mestre(a) na(s) área(s) de Engenharia de
Petróleo ou Engenharia Química ou Engenharia Mecânica. |
DE |
01 |
639/2023 |
São Paulo |
Cirurgia/Cirurgia
Plástica/Reconstrução Mamária |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Cirurgia Plástica |
40h |
01 |
641/2023 |
São Paulo |
Psicobiologia/Psicofarmacologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde ou
Ciências Biológicas ou Ciências Humanas ou Ciências Exatas e da Terra. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde ou Ciências
Biológicas ou Ciências Humanas ou Ciências Exatas e da Terra. |
DE |
01 |
643/2023 |
São Paulo |
Ciências
da Saúde - Medicina/Anatomia Patológica - Sistema Nervoso Central e
Neurológico |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Anatomia Patológica ou
Patologia. Título de Especialista na(s) área(s) de Patologia. |
40h |
01 |
645/2023 |
São Paulo |
Medicina
III/Cirurgia/Cirurgia Torácica e Broncoscopia |
Graduado
na(s) área(s) de Medicina. Mestre na(s) área(s) de Medicina ou Ciências da
Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de Cirurgia Torácica |
40h |
02 |
647/2023 |
São Paulo |
Cirurgia
Urológica/Andrologia e Disfunção Sexual Masculina |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências ou Ciências da Saúde.
Título de Especialista na(s) área(s) de Urologia. |
40h |
01 |
649/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Nutrologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde ou Medicina.
Título de Especialista na(s) área(s) de Pediatria e Área de Atuação em Nutrologia Pediátrica |
40h |
01 |
651/2023 |
São Paulo |
Ciências
da Saúde/Gastroenterologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Residência
Médica em Gastroenterologia em programa credenciado
pelo MEC |
40h |
01 |
653/2023 |
São Paulo |
Psiquiatria/Epidemiologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. |
40h |
01 |
655/2023 |
São Paulo |
Imunologia/Imunologia
Celular, Molecular ou Experimental |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências Biológicas ou
Ciências da Saúde. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas |
DE |
01 |
657/2023 |
São Paulo |
Psiquiatria/Psiquiatria
Clínica |
Graduado
na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s)
de Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de Residência
Médica em Psiquiatria, credenciada pela Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM) e Reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC |
40h |
02 |
659/2023 |
São Paulo |
Medicina/Pneumologia |
Graduado
na(s) área(s) de Medicina. Doutor na(s) área(s) de Ciências da Saúde ou
Pneumologia. Título de Especialista na(s) área(s) de Pneumologia. |
40h |
02 |
661/2023 |
São Paulo |
Multidisciplinar/Interdisciplinar,
Saúde e Biológicas |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina ou Odontologia ou
Biomedicina ou Psicologia ou Pedagogia ou Informática em Saúde ou Informática
Biomédica. Doutor(a) na(s) área(s) de
Interdisciplinar ou Ciências da Saúde e Ciências Biológicas. |
40h |
01 |
663/2023 |
São Paulo |
Microbiologia/Biologia
e Fisiologia dos Microrganismos/Micologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências Biológicas ou
Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas. |
DE |
01 |
665/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde -
Medicina/Anatomia Patológica - Patologia Feto-Placentária |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Anatomia
Patológica ou Patologia. Título de Especialista na(s) área(s) de
Patologia. |
40h |
01 |
667/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Gastroenterologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s)
área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciências ou Ciências da Saúde ou Pediatria. Título de Especialista na(s)
área(s) de Título de Área de Atuação em Gastroenterologia
Pediátrica. |
40h |
01 |
669/2023 |
São Paulo |
Medicina/Clínica
Médica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da
Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de Clínica Médica ou Cardiologia
ou Endocrinologia ou Infectologia ou Medicina Intensiva ou Nefrologia ou
Reumatologia ou Gastroenterologia ou Pneumologia ou
Geriatria ou Neurologia. |
40h |
01 |
671/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Geral/Gastroenterologia Cirúrgica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da
Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de Cirurgia Geral ou Cirurgia do
Aparelho Digestivo/Gastroenterologia
Cirúrgica. |
20h |
01 |
673/2023 |
São Paulo |
Ciências Biológicas/
Microbiologia/ Bacteriologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Bioquímica ou Veterinária ou Farmácia
ou Medicina ou Enfermagem ou Microbiologia. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas. |
DE |
01 |
675/2023 |
São Paulo |
Medicina/Obstetrícia/Obstetrícia Fisiológica e Experimental |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da
Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de Ginecologia ou
Obstetrícia. |
40h |
02 |
677/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Hematologia
Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Pediatria ou Ciências da Saúde
ou Medicina. Título de Especialista em Pediatria e Especialização ou
Residência Médica em Hematologia Pediátrica em serviço reconhecido pelo MEC. |
40h |
01 |
679/2023 |
São Paulo |
Cirurgia/
Cirurgia Plástica/ Cirurgia Reparadora |
Graduado
na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título
de Especialista na área de Cirurgia Plástica |
40h |
01 |
681/2023 |
São Paulo |
Cirurgia
Plástica/ Cirurgia Plástica/ Feridas e Cicatrizes Patológicas |
Graduado
na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título
de Especialista na área de Cirurgia Plástica |
40h |
01 |
3.2 As
reservas de vagas para candidatos(as) negros(as) e com
deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos
quantitativos definidos na Tabela abaixo:
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|||
Ampla Concorrência |
Vagas Negros(as) |
Vagas PCD |
Total de Vagas |
26 |
8 |
8 |
42 |
3.3. Remuneração
para o regime de trabalho:
Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I
- Requisito: titulação de doutor::
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h - Dedicação
Exclusiva |
R$ 4.875,18 |
R$ 5.606,46 |
R$ 10.481,64 |
R$ 658,00 |
R$ 262,04 |
40 horas |
R$ 3.412,63 |
R$ 2.943,39 |
R$ 6.356,02 |
R$ 658,00 |
R$ 158,90 |
20 horas |
R$ 2.437,59 |
R$ 1.401,62 |
R$ 3.839,21 |
R$ 429,00 |
R$ 95,98 |
Professor(a) Assistente (A), Nível
I - Requisito: titulação de mestre:
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h - Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,1 |
R$ 2.437,59 |
R$ 7.312,77 |
R$ 658,00 |
R$ 182,82 |
40 horas |
R$ 3.412,63 |
R$ 1.279,74 |
R$ 4.692,37 |
R$ 658,00 |
R$ 117,31 |
20 horas |
R$ 2.437,59 |
R$ 609,40 |
R$ 3.046,99 |
R$ 429,00 |
R$ 76,17 |
3.4. Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO
e participação nas atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4.
DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se
inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 23/10/2023 a 26/11/2023, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica
e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à esquerda da tela;
c) fechar
a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” selecionar o campus de interesse;
e) selecionar
a área/subárea de interesse para inscrição;
f) ler o
Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a área/subárea de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) conferir a
área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento
da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item
4.4.
4.9. O agendamento
de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do valor de
inscrição.
4.10. À UNIFESP
fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a)
que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação via peticionamento eletrônico (SEI),
conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de
inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da
documentação exigida no Anexo I.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do
Anexo I, por meio do site de concursos, no prazo de 08/12/2023
a 18/12/2023, seguindo os passos:
a.
Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b.
Clicar na aba “Envio de
Arquivos”;
c.
Preencher corretamente as informações de CPF, nº
de inscrição e nº do protocolo;
d.
Anexar os documentos conforme especificação do
site;
e.
Anexar o documento na aba correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f.
Clicar em enviar;
4.15.1. O envio da
documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2. É
responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os
documentos carregados no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso
não estejam, realizar novo envio.
4.15.3 Após o
encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de
documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados para o
endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois)
dias úteis contados da publicação da relação de inscritos(as) no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente
à data da referida publicação.
4.15.4 O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir
documentos durante o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos
digitais encaminhados.
4.15.6. Os
documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no
período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio
de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos nesse edital,
como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será
eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os arquivos
deverão ser enviados em formato .pdf
com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10.
Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo.Ex:
Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados
com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como
enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os trabalhos,
certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações
constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as),
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade
na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO
PÚBLICO.
4.17. Todo o material solicitado no presente Edital
deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial
brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do
CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a) candidato(a) que
necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento Especial,
até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará
indeferimento do pedido.
5. DA
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A indicação do
quantitativo de vagas reservadas para os(as)
candidatos(as) com deficiência e negros(as) está presente na Tabela do item 3.2
deste edital.
5.1.1. A distribuição
das vagas reservadas aos(às) Negros(as) e às Pessoas
com Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas
dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista
única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá,
portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com
deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas
às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos(as) candidatos(as) negros(as) ou com deficiência
aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de conhecimento constante
no item 3.1 deste edital.
5.2.1. Para a
distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as)
candidatos(as) negros(as) e com os(as) candidatos(as) com deficiência,
reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua nota final,
independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o
número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos
limites da Tabela do item 3.2 desse edital.
5.2.2. Caso haja mais de
um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de
conhecimento entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva
de vaga, constará na lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre
eles.
5.3. Havendo empate de
notas entre candidatos(as) constantes da lista única
de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste
edital.
5.3.1. A lista prevista
no item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as)
candidatos(as) negros(as), obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1
e 5.3, nas áreas/subárea a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas
por lei, conforme Tabela do item 3.2.
5.4.3. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e negros(as),
além do número indicado na Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e
alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com
o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de conhecimento.
5.5. A sequência de nomeação
em cada áreas/subáreas do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo V.
6. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1. Serão
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20%
(vinte por cento) das vagas existentes, conforme Tabela do item 3.2, e
das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para as
áreas/subáreas do conhecimento oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1. Caso a aplicação
do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será
elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos),
nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.2. A forma de ocupação das vagas reservadas
dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição
das Vagas Reservadas.
6.3. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as)
indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por
concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4. As
informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer
falsidade.
6.5. Para
concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a)
deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração
de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.6. Todas as
áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a)
candidato(a) faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou
pardo(a).
6.7. A autodeclaração terá validade somente para o Concurso
Público para o qual se inscreveu.
6.8.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9. Será publicada no endereço eletrônico descrito no item
1.1 lista contendo a relação dos(as) candidatos(as)
que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as).
6.10. O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção
por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo
de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.9.
6.10.1. Para
encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a)
candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do
tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11. O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às
vagas a ele(ela) reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua ordem de classificação no concurso.
6.12. O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de
vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de
preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.12.1. Em caso de
constar como habilitado(a) em ambas as listas de
classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em
uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s)
em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
6.13. Em caso de
desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a)
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a)
classificado(a) imediatamente após o desistente, para a área/subárea para a
qual concorreu. Caso não existam candidatos(as)
habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, a vaga será revertida para
ampla concorrência.
6.14. As vagas
definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) negros(as), por reprovação no concurso ou na
aferição com a comissão de heteroidentificação,
esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita
observância à ordem classificatória.
6.15. As
vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as)
poderão ser ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de
não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as).
6.16. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e a reserva os(as) candidatos(as) negros(as), observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo
V.
6.17. O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do
CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que
se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
exigida para todos(as) os(a) demais candidatos(as).
7.
DO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1. Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação,
todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase
imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
7.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se
autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do
resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as)
negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do
Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.
7.3. Para fins de
aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), à Comissão de Heteroidentificação
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data, o
horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
7.4.1 A convocação que trata o caput deste artigo
será publicada no endereço eletrônico descrito
no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da
aferição.
7.4.2.
As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se
submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.5. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na
condição de negro(a), para fins de reserva de vagas, caso a Comissão
considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por
parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1. O(A) candidato(a) será eliminado(a) do concurso nos
seguintes casos:
a) não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 7.2;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;
7.5.2 O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo,
não terá direito ao reagendamento desta etapa do
concurso.
7.6. O
procedimento de heteroidentificação será filmado e
gravado para fins de possíveis análises recursais.
7.7. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de
heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à
ampla concorrência.
7.8. O parecer da
comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua
conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.9. As hipóteses
de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as)
para o procedimento de heteroidentificação.
7.10. Após decisão
da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
7.10.1. O recurso
deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
7.11. A Comissão
de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e
seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.12. Os
currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de divulgação do edital de convocação para essa
fase.
7.13. A comissão
de heteroidentificação deliberará pela maioria de
seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.14. As deliberações
da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
7.15. É vedado à
comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos(as) candidatos(as).
7.16. O teor do
parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527,
de 18/11/2011.
7.17. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar
declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese
de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a)
será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19. Os
currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de heteroidentificação,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face de
decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela
prejudicado(a).
7.21. O recurso
será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
7.22. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas
decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.24. Das decisões
da comissão recursal não caberá recurso.
7.25. Demais
informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7.26. A Unifesp
exime-se das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27. A avaliação
da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso
para o qual se inscreveu.
7.28. O não
enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa
negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando não
houver vaga específica para o(a) candidato(a)
negro(a), haverá homologação de candidatos(as) habilitados(as), no limite
previsto na legislação vigente, não havendo para este caso o direito à
nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja
atingido o quantitativo suficiente para a reserva de vagas.
8. DAS
INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será
reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas,
conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade dos concursos.
8.2. A forma
de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no
anexo V deste edital.
8.3. Todas áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1
estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as)
candidatos(as) indiquem sua condição no formulário de inscrição.
8.4. As vagas
reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver
candidatos(as) com deficiência aprovados(as).
8.5. Para
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a)
candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se
aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido
nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome
do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a)
médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem como a possível causa da
deficiência.
8.5.1. O laudo
médico original terá validade somente para o concurso público para o qual se
inscreveu.
8.5.2. A data, o
horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será publicado no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo
de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
8.6 As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se
declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno.
8.7. Do
indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a)
com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados
da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
8.7.1. O recurso
deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
8.7.2. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição especial para realização
das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da
documentação nos termos do item 8.5 não permanecerá na lista reservada às
pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência
conforme sua classificação.
8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se
atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso
público.
8.10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa
com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com
deficiência.
8.10.1.1. Em caso de
constar como habilitado(a) em ambas as listas de
classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em
uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s)
em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja
aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga
será preenchida pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência
posteriormente classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso
não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de
pessoas com deficiência, a vaga será revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na hipótese de
não haver candidatos(as) na condição de pessoa com
deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e
serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a
ordem de classificação no concurso.
8.12. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência
e a candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e
seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no Anexo V.
9. CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações
de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e
vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada.
9.2. Para realizar
o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I.
Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III.
Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
IV.
Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de
Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação
que deseja encaminhar: 10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento
Especial; 12. Da Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do
Concurso Público.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no
prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir as
etapas de inscrição no endereço eletrônico,
http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.
10.4. Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI);
10.5. Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema
digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
10.7. Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
10.8. Preencher o
Formulário de peticionamento. No campo Especificação
preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
10.9. No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10. No
campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção:
boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de
inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11. No
campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no
Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou
Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.13. A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação
para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
11. DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1. Para
realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir
as seguintes etapas:
a) Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no
momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar
em peticionamento/ processo novo;
e) Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
g) No
campo Documento principal: o candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h) No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i) No
campo Documentos complementares: o candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar.
11.2. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3. A candidata
lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de
até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em
sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata
deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio
declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
11.4. Deferida a
solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
11.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado)
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início
e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A UNIFESP
não disponibilizará à candidata lactante pessoa
responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá
o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na sala
reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3. O tempo
despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em
igual período.
11.6. Não serão
aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
11.7. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
12. DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp.
12.2. A atualização
de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.4. Acessar o
sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo,
com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público:
alteração cadastral”.
12.5. O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com
a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
12.6. No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
12.7. No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
12.8. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
12.9. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
13. DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS
PÚBLICOS poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática,
Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas
para cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão
especificadas no Anexo II do presente edital.
13.1.1. As provas dos
editais especificados no item 3.1 ocorrerão de forma independente.
13.2. Todas as
provas terão caráter eliminatório.
13.3. Todas as
provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá
ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4. Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais de forma
remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou
Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de
provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de
Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2 Em atendimento ao
princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão
transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA
ESCRITA
13.6.1. A aferição
da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação
para a Prova Escrita, Anexo III deste Edital. A prova escrita, se houver, terá
duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os
indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo
de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não haverá
identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1 Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova
Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
13.6.3.
Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser
admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que
expressamente estabelecida no Anexo II.
13.6.4
A consulta prévia, se houver, poderá ser
realizada em livros, periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e
artigos científicos, conforme descrito no Anexo II. Consulta somente a material impresso. Não será permitida consulta a anotações
pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida
anotações de rascunho durante o período de consulta. A Unifesp não
disponibilizará material para consulta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A Prova Didática
será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA
13.8. A Prova Prática,
se houver, poderá constituir-se de:
a) Apresentação de
projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a)
candidato(a); ou
b) Apresentação de plano
de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a);
ou
c) Redação contendo
planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova oral de
conhecimentos e habilidades específicas; ou
e) Prova de Habilidades
Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação
de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b, o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou
plano de ensino na área prevista no Anexo I e II, com no máximo 10 páginas,
incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho
A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de
pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a
formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na
área na qual o(a) candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3 No caso de
aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no Anexo II.
13.8.4 Em qualquer
modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5 A aferição da
Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São
Paulo.
13.9.2. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e os
pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.10. DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
13.10.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no
ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2. A nota
atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a)
será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez).
As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.10.3. No decorrer do
CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes,
os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma
das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
13.10.4. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
13.10.5. A nota
final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o
quase se inscreveu será a média ponderada das notas das provas.
13.10.5.1. Não
deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
13.10.6. A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
13.10.7. Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo,
se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.12. Em caso de
igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual
ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior
nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior
nota na prova didática;
d) que tiver maior
tempo na função de magistério superior
e) mais idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
14. DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
14.1. Os CONCURSOS
PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de março a maio de 2024, data a ser confirmada
por meio de publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A duração
do período de provas dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
14.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
14.4. É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
14.5. Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.6. Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de
provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de
convocação.
14.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, válido em todo o território nacional.
14.8. Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados
por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham
o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a)
candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá suas
provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO
PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de
qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar
meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido
dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos
que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone
celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e) afastar-se da
sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO
PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas, conceder autorização para a
realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será
permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a)
candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação
(pen-drive com arquivos de apresentação).
14.12. A UNIFESP não
se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
14.13. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS
PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as)
aprovado(s) e classificação.
15. DA FORMAÇÃO DA
BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca
Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros,
dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou
Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou
Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1. A
constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante
publicação de edital específico.
15.2. Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a
outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros
titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento
constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem a:
Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes
dos membros titulares.
15.3. Não deverá
participar da banca ou de sua presidência aquele(a)
que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for
ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses
comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a)
em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado
e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações,
nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações
Gerais.
15.4. A composição
da Banca Examinadora será divulgada aos(as)
candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da
data de início das provas.
15.5. Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da
publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser
dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no
prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O recurso
deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
15.7. A Banca
Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da
apresentação da impugnação.
16. VISTAS
AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo
do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após
o término das provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as
seguintes etapas:
16.1.1. Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
16.1.2. Acessar o
sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo,
com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas
ao processo”.
16.1.3. O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher
com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
16.1.4. No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
16.1.5. No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
16.1.6. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
16.2. A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas
solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as
provas do certame e, após, entrará em contato com o(a)
candidato(a) para ter vistas do processo do concurso público.
17. DOS RECURSOS
17.1. Será
admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual
se inscreveu.
17.2. O recurso,
dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
17.3. Não serão
aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso
do questionado.
17.4. O recurso
será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá
efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
17.5. Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
17.6.1. O número de
protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o
acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações,
prazos e decisão administrativa.
17.7. A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos
recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca
Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão
indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Capítulo;
c) sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais
online”.
18. DA
CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com
o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
19. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A
homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria,
publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no
subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será
eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem
de classificação, e observados os limites das vagas previstas no item 3.1 deste
edital.
20.3. A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo
de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência
administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade
entre a Ampla Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) negros(as)
e com deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus
subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no Anexo V.
21. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
21.3. O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
21.4. O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja
em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a
solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de
residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa
CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº
9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado
do Concurso Público.
21.5. A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja
em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da
autorização do item anterior.
21.6. Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações
eleitorais.
21.7. Se
candidato do sexo masculino, estar em dia com as
obrigações militares.
21.8. Comprovar o
nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.
21.9. Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta
Médica Oficial da Unifesp.
21.10. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
22. DA POSSE
22.1. Somente serão
aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela
CAPES.
22.1.1 Os diplomas
ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação
de revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato da
posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de
existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que
não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal,
nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino;
d) Título de eleitor
e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de
Pessoa Física/CPF;
f) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A Posse
fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
22.4. A
posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente
para esse fim.
23. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido
aos(as) candidatos(as) qualquer documento
comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o
Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da
União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2. Ao efetuar a
inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem
dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia
útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que
vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte.
23.4. A Unifesp
poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em
Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a
essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,
assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de
classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em
todos os casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos(as)
aprovados(as) em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto
no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem
de classificação dos(as) aprovados(as); d) o órgão que realizou o
certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e)
os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão
devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.
23.5. O(A)
candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de
nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da
UNIFESP.
23.6. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em
quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista,
região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende,
atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os
locais onde a Unifesp venha a estabelecer pólo ou
campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o
interesse da Administração.
23.6.1. A eventual
recusa do(a) candidato(a) com classificação superior
ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se
inscreveu, não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o
prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão
far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste
Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
23.8. A indicação
para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao assumir o
cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus,
cujos dias e horários de funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira,
das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00;
Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às
23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira
a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, observando-se para tanto o disposto nos
incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem
23.9.
23.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio
Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer
AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá
estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12. As
respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os(as)
requerentes.
23.13. Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser
efetivados(as) nos cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser
convidados(as), a prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou
temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5,
TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
23.14. Os documentos enviados pelos(as)
candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.
23.15. A
contratação, de que trata o item 23.6, não caracteriza tempo para o Estágio
Probatório, informado no item 23.11.
23.16. Os casos
omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17.
Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser
publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO
COM PESSOAS
Área/Subárea: Multidisciplinar /
Interdisciplinar, Saúde e Biológicas
ANEXO I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a)
Documento
de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
b)
Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c)
Memorial Descritivo
e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a
indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo
do concurso;
d) Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão
e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
1.1.2 A
documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá
ser enviada por meio do link disponível no sítio
eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ , seguindo as orientações do item 4.15
do edital de abertura.
1.1.2.1. O prazo para envio da documentação, conforme item 4.15 do edital de abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no período
de 08/12/2023 a 18/12/2023.
1.1.2.2. As inscrições
somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente à taxa de
inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de
abertura, e o envio dos
documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital de
abertura.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O
CONCURSO PÚBLICO para área de Multidisciplinar / Interdisciplinar, Saúde e Biológicas será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com
Arguição de Memorial, e serão realizados nessa ordem.
3. DA PROVA DIDÁTICA
3.1. A Prova Didática será constituída de aula
teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo
50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
3.2. A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
3.3 A Prova Didática terá peso de 50%(cinquenta) por cento.
4. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
4.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre
o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência na Universidade Federal de São Paulo.
4.2. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva
na carreira.
4.3. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 50% (cinquenta por cento).
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S)
PROVA(S): DIDÁTICA
1. Disciplina de Informática em Saúde
4. Dados Médicos - aquisição, armazenamento e uso
5. Registro Eletrônico de Saúde
6. Segurança, Ética e Legislação em Informática em
Saúde
7. Sistemas de Apoio à Decisão em
Saúde
8. Sistemas de Informação em
Saúde
9. Sistemas de Informática em Pesquisa
Clínica
10.Tecnologias da Informação e Comunicação em Saúde
12. Ciência de dados
aplicada à Saúde
13. Inteligência
artificial aplicada à Saúde
14. Educação a Distância Mediada por Computador em Saúde
15. Simulações e Modelagem em Saúde
16. Realidade Virtual e Aumentada em
Saúde
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação
Profissional (Serão pontuados somente os
itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
|
Livre-Docência |
||
Pós-doutorado na área do concurso |
||
Pós-doutorado em outra área |
||
SUB-TOTAL |
||
Atuação profissional relacionada
área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada
a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio) |
||
Graduação |
||
Pós-graduação (strito e
lato sensu) |
||
|
||
Coordenador de curso de graduação |
||
Coordenador de curso de pós-graduação |
||
Coordenação de programas e projetos sociais |
||
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
||
Participação em comissões |
||
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
||
Em andamento |
||
Mestrado |
||
Concluído |
||
Em andamento |
||
Doutorado |
||
Concluído |
||
Em andamento |
||
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
|
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
||
Cargos ocupados |
||
SUB-TOTAL |
||
Projetos, financiados ou não,
ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
|
Desenvolvimento tecnológico |
||
Extensão e/ou Ensino |
||
Políticas públicas |
||
SUB-TOTAL |
||
Produção bibliográfica -
Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da
área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
|
Artigos completos em anais de congresso |
||
Livro - organização e editoria de livro |
||
Livro - autor |
||
Livro - editor |
||
Capítulo de livro |
||
Produção Artística |
||
Patentes |
||
SUB-TOTAL |
||
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
||
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
||
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
||
Outros pontos relevantes para a Universidade |
||
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4,
Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da
aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
|
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
|
Objetividade e clareza |
|
Adequação ao nível de Graduação |
|
Capacidade de Comunicação |
|
Uso de Recurso Didático |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V –TABELA
ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
2. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais,
conforme Lei 12.990/2014:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
3. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com
deficiência, conforme Decreto 9.508/2018:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |