SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
EDITAL Nº 12 DE 09 DE JANEIRO DE 2024
(Publicado no Diário Oficial da União em 10/01/2023, Seção 3, página
43)
Reabertura das inscrições e novo prazo de envio de
documentos
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 2.261,
de 31 de maio de 2021, publicada no D.O.U. de 07/06/2021, resolve:
Tornar pública a reabertura do
prazo de inscrição e novo prazo de envio de documentos dos Concursos
Públicos para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I,
dos editais relacionados no quadro abaixo de 10 de outubro de 2023, publicados
no DOU de 19 de outubro de 2023, seção 3, página 63:
Nº
Processo |
Número
do Edital |
Área/Subárea |
Campus |
Regime
de Trabalho |
Nº
Vagas |
Reabertura
das Inscrições |
Prazo
Para Envio Dos Documentos |
23089.025550/2023-17 |
609/2023 -610/2023 |
Ciências Humanas/Mudança
Tecnológica |
São José dos Campos |
DE |
1 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.001006/2023-71 |
611/2023 -612/2023 |
Ciência da Computação/Ciência
da Computação |
São José dos Campos |
DE |
2 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.020968/2023-20 |
613/2023- 614/2023 |
Ciências Atuariais/Matemática
Atuarial |
Osasco |
40h |
1 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.010018/2023-97 |
621/2023 - 622/2023 |
Análises Clínicas/Hematologia |
Diadema |
DE |
1 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.023952/2023-79 |
625/2023 - 626/2023 |
Educação/Educação Bilíngue -
Língua Brasileira de Sinais |
Guarulhos |
DE |
1 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.006963/2023-94 |
627/2023- 628/2023 |
Antropologia/Teoria
Antropológica |
Guarulhos |
DE |
1 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.024297/2023-76 |
635/2023 - 636/2023 |
Serviço Social/Políticas
Sociais e Serviço Social |
Baixada Santista |
DE |
1 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.033352/2022-38 |
641/2023- 642/2023 |
Psicobiologia/Psicofarmacologia |
São Paulo |
DE |
1 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.013348/2023-34 |
645/2023 - 646/2023 |
Medicina
III/Cirurgia/Cirurgia Torácica e Broncoscopia |
São Paulo |
40h |
2 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.012421/2023-51 |
653/2023- 654/2023 |
Psiquiatria/Epidemiologia |
São Paulo |
40h |
1 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.036788/2022-89 |
655/2023- 656/2023 |
Imunologia/Imunologia
Celular, Molecular ou Experimental |
São Paulo |
DE |
1 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.014513/2023-75 |
657/2023- 658/2023 |
Psiquiatria/Psiquiatria
Clínica |
São Paulo |
40h |
2 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.014558/2023-40 |
659/2023- 660/2023 |
Medicina/Pneumologia |
São Paulo |
40h |
2 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.037575/2022-74 |
663/2023- 664/2023 |
Microbiologia/Biologia e Fisiologia dos Microrganismos/Micologia |
São Paulo |
DE |
1 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.022419/2023-90 |
669/2023- 670/2023 |
Medicina/Clínica Médica |
São Paulo |
40h |
1 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
23089.012829/2021-61 |
679/2023 - 680/2023 |
Cirurgia/ Cirurgia Plástica/
Cirurgia Reparadora |
São Paulo |
40h |
1 |
15/01/2024 a 19/01/2024 |
01/02/2024 A 10/02/2024 |
Os(as) candidatos(as) que já
tiverem encaminhado a documentação obrigatória não precisarão reenviar.
O Edital de Abertura com as informações e a reabertura, encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br
Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital,
não podendo ser alegado o desconhecimento.
ADRIANA
APARECIDA DOS SANTOS FRANCO
PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processos
nº 23089.037575/2022-74
EDITAL 663 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no Diário Oficial da União de 19/10/2023, Seção 3, página 63.
Publicado no Diário Oficial da União de 17/11/2023, Seção 3, página 84-
Edital nº 762/2023 de prorrogação das inscrições.
A PRÓ-
REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de
14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019;
as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº
29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos e
Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério
da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da
Economia; a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e
da Inovação dos Serviços Públicos, Resolução Normativa do Conselho Nacional de
Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho
Universitário, de 17/11/2020, Resolução 194/2021/Conselho Universitário, de
11/03/2021, Resolução 212/2021/Conselho Universitário, de 21/10/2021
disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o
instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e
seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas organizações
dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar
candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro
nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12,
alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial dos presentes
concursos públicos na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes aos presentes certames no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5
O presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes
certames, com áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a)
Anexo I - Envio da Documentação; b) Anexo II – Especificação das Provas; c)
Anexo III - Relação de pontos para a(s) prova(s); d) Anexo IV – Quadros de
Pontuação; e) Anexo V – Tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7.
Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um)
ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo
CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.8.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar
dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a
atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados(as) nos
certames.
1.9.
A(s) vaga(s) a que se referem os presentes
Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as) candidatos(as) detentores dos
títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.10.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de
ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e
alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois)
dias úteis da publicação.
2.1.1. A
solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e a
área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados
pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto com o
Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2.3.
O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar
o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão
que denegar a impugnação do Edital.
2.5.1. O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
Unifesp.
2.6.
O recurso administrativo contra impugnação do
Edital não terá efeito suspensivo.
3.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como
objetivo o provimento de 42 (quarenta e duas) vaga(s) no cargo de Professor(a)
da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s)
abaixo para Universidade Federal de São Paulo:
Edital |
Campus |
Área e Subárea do Conhecimento |
Requisitos |
Regime de Trabalho |
Vagas |
609/2023 |
São José dos Campos |
Ciências Humanas/Mudança
Tecnológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Economia
ou Ciências Sociais ou Engenharias ou Interdisciplinar em Ciência e
Tecnologia. Doutor(a) na(s) área(s) de Economia ou Ciências Políticas ou
Sociologia. |
DE |
01 |
611/2023 |
São José dos Campos |
Ciência da Computação/Ciência
da Computação |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciência
da Computação ou Matemática ou Matemática Aplicada ou Ciência e Tecnologia ou
Engenharias. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciência da Computação ou Matemática
ou Matemática Aplicada ou Engenharias ou Ciências Exatas. |
DE |
02 |
613/2023 |
Osasco |
Ciências Atuariais/Matemática
Atuarial |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Atuariais ou Ciências Econômicas ou Matemática ou Estatística ou Física ou
Engenharias. Mestre(a) na(s) área(s) de Ciências Exatas e da Terra ou
Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias |
40h |
01 |
615/2023 |
Osasco |
Economia/Economia Matemática |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Econômicas. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências
Exatas e da Terra. |
DE |
01 |
617/2023 |
Osasco |
Relações Internacionais/ Economia
Política Internacional |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciência
Política ou Relações Internacionais ou Economia Política Internacional ou
Economia ou Interdisciplinar. |
DE |
01 |
619/2023 |
Diadema |
Química/Físico-Química |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Bacharelado em Química ou Bacharelado em Química Industrial ou Licenciatura
em Química. Doutor(a) na(s) área(s) de Química ou Ciências ou Materiais ou
Nanociências ou Física. Título de Especialista na(s) área(s) de Química ou Termodinâmica
Química ou Cinética Química e Catálise ou Espectroscopia ou Polímeros e Colóides ou
Eletroquímica ou Química de Interface ou Química Teórica ou Química
Computacional. |
DE |
01 |
621/2023 |
Diadema |
Análises Clínicas/Hematologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Farmácia
ou Farmácia e Bioquímica ou Biomedicina ou Medicina. Doutor(a) na(s) área(s)
de Ciências da Saúde. |
DE |
01 |
623/2023 |
Guarulhos |
História/História e Arquivos |
Graduado(a) na(s) área(s) de História
ou Ciências Sociais ou Ciências da Informação ou Economia. Doutor(a) na(s)
área(s) de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas |
DE |
01 |
625/2023 |
Guarulhos |
Educação/Educação Bilíngue - Língua
Brasileira de Sinais |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou Fonoaudiologia ou Psicologia.
Doutor(a) na(s) área(s) de Educação ou Letras ou Linguística. Título de
Especialista na(s) área(s) de Língua Brasileira de Sinais ou Educação
Especial ou Educação Inclusiva. |
DE |
01 |
627/2023 |
Guarulhos |
Antropologia/Teoria
Antropológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes.
Doutor(a) na(s) área(s) de Antropologia ou Ciências Sociais. |
DE |
01 |
629/2023 |
Baixada Santista |
Engenharia/Engenharia Sanitária |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental. Doutor(a)
na(s) área(s) de Engenharia. |
DE |
01 |
631/2023 |
Baixada Santista |
Matemática/Matemática |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Matemática ou Física. Doutor(a) na(s) área(s) de Matemática ou Física ou
Engenharias ou Oceanografia Física ou Meteorologia ou Geofísica |
DE |
01 |
633/2023 |
Baixada Santista |
Oceanografia/ Oceanografia
Física |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Oceanografia ou Física ou Matemática ou Engenharias. Doutor(a) na(s) área(s)
de: Oceanografia Física. |
DE |
01 |
635/2023 |
Baixada Santista |
Serviço Social/Políticas Sociais e
Serviço Social |
Graduado(a) na(s) área(s) de Serviço
Social. Doutor(a) na(s) área(s) de Serviço Social ou Ciências Sociais. |
DE |
01 |
637/2023 |
Baixada Santista |
Engenharias/Engenharia de
Petróleo |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Engenharia. Mestre(a) na(s) área(s) de Engenharia de Petróleo ou Engenharia
Química ou Engenharia Mecânica. |
DE |
01 |
639/2023 |
São Paulo |
Cirurgia/Cirurgia
Plástica/Reconstrução Mamária |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Cirurgia Plástica |
40h |
01 |
641/2023 |
São Paulo |
Psicobiologia/Psicofarmacologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Humanas ou Ciências Exatas e da
Terra. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas
ou Ciências Humanas ou Ciências Exatas e da Terra. |
DE |
01 |
643/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde - Medicina/Anatomia
Patológica - Sistema Nervoso Central e Neurológico |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Anatomia Patológica ou Patologia. Título
de Especialista na(s) área(s) de Patologia. |
40h |
01 |
645/2023 |
São Paulo |
Medicina III/Cirurgia/Cirurgia
Torácica e Broncoscopia |
Graduado na(s) área(s) de Medicina.
Mestre na(s) área(s) de Medicina ou Ciências da Saúde. Título de Especialista
na(s) área(s) de Cirurgia Torácica |
40h |
02 |
647/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Urológica/Andrologia e
Disfunção Sexual Masculina |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências ou Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Urologia. |
40h |
01 |
649/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Nutrologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde ou Medicina. Título de
Especialista na(s) área(s) de Pediatria e Área de Atuação em Nutrologia
Pediátrica |
40h |
01 |
651/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/Gastroenterologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Residência Médica em
Gastroenterologia em programa credenciado pelo MEC |
40h |
01 |
653/2023 |
São Paulo |
Psiquiatria/Epidemiologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. |
40h |
01 |
655/2023 |
São Paulo |
Imunologia/Imunologia Celular, Molecular ou
Experimental |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências ou
Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas |
DE |
01 |
657/2023 |
São Paulo |
Psiquiatria/Psiquiatria Clínica |
Graduado na(s) área(s) de Medicina.
Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de Especialista na(s)
área(s) de Residência Médica em Psiquiatria, credenciada pela Comissão
Nacional de Residência Médica (CNRM) e Reconhecida pelo Ministério da Educação
- MEC |
40h |
02 |
659/2023 |
São Paulo |
Medicina/Pneumologia |
Graduado na(s) área(s) de Medicina.
Doutor na(s) área(s) de Ciências da Saúde ou Pneumologia. Título de
Especialista na(s) área(s) de Pneumologia. |
40h |
02 |
661/2023 |
São Paulo |
Multidisciplinar/Interdisciplinar,
Saúde e Biológicas |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina
ou Odontologia ou Biomedicina ou Psicologia ou Pedagogia ou Informática em
Saúde ou Informática Biomédica. Doutor(a) na(s) área(s) de Interdisciplinar
ou Ciências da Saúde e Ciências Biológicas. |
40h |
01 |
663/2023 |
São Paulo |
Microbiologia/Biologia
e Fisiologia dos Microrganismos/Micologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. Doutor(a) na(s) área(s)
de Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas. |
DE |
01 |
665/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde - Medicina/Anatomia
Patológica - Patologia Feto-Placentária |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Anatomia Patológica ou Patologia. Título
de Especialista na(s) área(s) de Patologia. |
40h |
01 |
667/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Gastroenterologia
Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências ou Ciências da Saúde ou
Pediatria. Título de Especialista na(s) área(s) de Título de Área de Atuação
em Gastroenterologia Pediátrica. |
40h |
01 |
669/2023 |
São Paulo |
Medicina/Clínica Médica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Clínica Médica ou Cardiologia ou Endocrinologia
ou Infectologia ou Medicina Intensiva ou Nefrologia ou Reumatologia ou
Gastroenterologia ou Pneumologia ou Geriatria ou Neurologia. |
40h |
01 |
671/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Geral/Gastroenterologia
Cirúrgica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Cirurgia Geral ou Cirurgia do Aparelho
Digestivo/Gastroenterologia Cirúrgica. |
20h |
01 |
673/2023 |
São Paulo |
Ciências Biológicas/ Microbiologia/
Bacteriologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Biológicas ou Biomedicina ou Bioquímica ou Veterinária ou Farmácia ou
Medicina ou Enfermagem ou Microbiologia. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências
da Saúde ou Ciências Biológicas. |
DE |
01 |
675/2023 |
São Paulo |
Medicina/Obstetrícia/Obstetrícia
Fisiológica e Experimental |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Ginecologia ou Obstetrícia. |
40h |
02 |
677/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Hematologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Pediatria ou Ciências da Saúde ou
Medicina. Título de Especialista em Pediatria e Especialização ou Residência
Médica em Hematologia Pediátrica em serviço reconhecido pelo MEC. |
40h |
01 |
679/2023 |
São Paulo |
Cirurgia/ Cirurgia Plástica/ Cirurgia
Reparadora |
Graduado na área de Medicina. Título
de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de Especialista na área de
Cirurgia Plástica |
40h |
01 |
681/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Plástica/ Cirurgia Plástica/
Feridas e Cicatrizes Patológicas |
Graduado na área de Medicina. Título
de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de Especialista na área de
Cirurgia Plástica |
40h |
01 |
3.2 As
reservas de vagas para candidatos(as) negros(as) e com deficiência obedecerão
aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos
definidos na Tabela abaixo:
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|||
Ampla Concorrência |
Vagas Negros(as) |
Vagas PCD |
Total de Vagas |
26 |
8 |
8 |
42 |
3.3.
Remuneração para o regime de trabalho:
Professor(a)
Adjunto(a) A, Nível I - Requisito: titulação de doutor::
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h - Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,18 |
R$ 5.606,46 |
R$ 10.481,64 |
R$ 658,00 |
R$ 262,04 |
40 horas |
R$
3.412,63 |
R$
2.943,39 |
R$
6.356,02 |
R$
658,00 |
R$
158,90 |
20 horas |
R$
2.437,59 |
R$
1.401,62 |
R$
3.839,21 |
R$
429,00 |
R$ 95,98 |
Professor(a)
Assistente (A), Nível I - Requisito: titulação de mestre:
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h - Dedicação Exclusiva |
R$
4.875,1 |
R$
2.437,59 |
R$
7.312,77 |
R$
658,00 |
R$
182,82 |
40 horas |
R$
3.412,63 |
R$
1.279,74 |
R$
4.692,37 |
R$
658,00 |
R$
117,31 |
20 horas |
R$
2.437,59 |
R$
609,40 |
R$
3.046,99 |
R$
429,00 |
R$ 76,17 |
3.4.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível
superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de
graduação, pesquisa e extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se
inscrever.
4.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4.
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período
de 23/10/2023 a 22/12/2023, no
endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de
ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São
Paulo.
4.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá
ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a
publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7.
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar
o ícone “Concurso Público”, à esquerda da tela;
c) fechar
a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar
na coluna “Inscrições para Docentes” selecionar o campus de interesse;
e) selecionar
a área/subárea de interesse para inscrição;
f) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o
pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8.
O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento
do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 4.4.
4.9.
O agendamento de pagamento não se constitui
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A
taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.15.3.1.
Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as)
deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias
úteis contados da publicação da relação de inscritos(as) no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente
à data da referida publicação.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da
documentação exigida no Anexo I.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do
Anexo I, por meio do site de concursos, no prazo de 08/01/2024 A 18/01/2024, seguindo os passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba “Envio de
Arquivos”;
c. Preencher corretamente as
informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar os documentos conforme
especificação do site;
e. Anexar o documento na aba
correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f. Clicar em enviar;
4.15.1. O envio da documentação é
requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2. É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os
documentos carregados no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso
não estejam, realizar novo envio.
4.15.3 Após o encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar
a área de envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do
protocolo.
4.15.4 O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir
documentos durante o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A)
candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os
documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para
efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO
PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste
item, serão deletados.
4.15.7. Não
serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não
previstos nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A)
candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os
arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10.
Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo.Ex: Memorial Descritivo 1. Não serão
aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma
categoria.
4.15.11. Orientações
de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa
onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação na
Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DA
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A
indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com
deficiência e negros(as) está presente na Tabela do item 3.2 deste
edital.
5.1.1. A
distribuição das vagas reservadas aos(às) Negros(as) e às Pessoas com
Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas
dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista
única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá,
portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com
deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).
5.2. As
vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas
prioritariamente pelos(as) candidatos(as) negros(as) ou com deficiência
aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de conhecimento constante
no item 3.1 deste edital.
5.2.1.
Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as)
candidatos(as) negros(as) e com os(as) candidatos(as) com deficiência,
reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua nota final,
independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o
número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos
limites da Tabela do item 3.2 desse edital.
5.2.2.
Caso haja mais de um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento
entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga,
constará na lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre eles.
5.3.
Havendo empate de notas entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas
reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A
lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto no
item 1.1.
5.4. A
nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as)
candidatos(as) negros(as), obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1
e 5.3, nas áreas/subárea a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas
por lei, conforme Tabela do item 3.2.
5.4.3. A
nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do
número indicado na Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e
alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com
o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de conhecimento.
5.5.
A sequência de nomeação em cada
áreas/subáreas do conhecimento será realizada conforme os quadros no
Anexo V.
6. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1.
Serão reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes, conforme
Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o
prazo de validade do concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento
oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1.
Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.2. A
forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da
Distribuição das Vagas Reservadas.
6.3.
Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as)
indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por
concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer
falsidade.
6.5.
Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no
ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou
pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.6. Todas
as áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a)
faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a).
6.7.
A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público
para o qual se inscreveu.
6.8.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a)
no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades
administrativa, civil e penal.
6.9.
Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a
relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas
aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.10.
O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às
vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias
úteis após a publicação indicada no item 6.9.
6.10.1.
Para encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a)
deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de
processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11.
O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela)
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
ordem de classificação no concurso.
6.12.
O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.12.1. Em
caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a
área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a)
candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e
a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
6.13. Em
caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a)
imediatamente após o desistente, para a área/subárea para a qual concorreu.
Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas pretas e
pardas, a vaga será revertida para ampla concorrência.
6.14. As
vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de
candidatos(as) negros(as), por reprovação no concurso ou na aferição com a
comissão de heteroidentificação, esgotada a listagem específica, serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.
6.15. As
vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) poderão ser ocupadas por
candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as)
negros(as) aprovados(as).
6.16. A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e a reserva os(as) candidatos(as) negros(as), observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo
V.
6.17. O(A)
candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos
conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para
todos(as) os(a) demais candidatos(as).
7.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1.
Serão convocados(as) para o procedimento
de heteroidentificação, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas
classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento
de heteroidentificação.
7.2.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso
que se autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do
resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar
à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme dispõe a Portaria
Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos
Serviços Públicos.
7.3.
Para fins de aferição da veracidade das
informações prestadas pelos(as) candidatos(as), à Comissão de Heteroidentificação observará
apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência,
vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou
documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4.
A data, o horário e o local para aferição da
comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
7.4.1 A
convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico
descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data
da aferição.
7.4.2.
As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se
submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.5. O(A)
candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para
fins de reserva de vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o
não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme
item 7.13.
7.5.1. O(A)
candidato(a) será eliminado(a) do concurso nos seguintes casos:
a) não
comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 7.2;
b) se
recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação complementar
à autodeclaração, conforme item 7.6;
7.5.2 O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar
à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta
etapa do concurso.
7.6.
O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado
para fins de possíveis análises recursais.
7.7.
Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação concorrerão
às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.8.
O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art.
50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.9.
As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
7.10. Após
decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação.
7.10.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11. A
Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
integrantes e seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter
seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
7.12. Os
currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13. A
comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
7.14. As
deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
7.15. É
vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos(as) candidatos(as).
7.16. O
teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº
12.527, de 18/11/2011.
7.17. Será
eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa,
conforme item 7.18.
7.18. Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19. Os
currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de heteroidentificação, serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em
face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a)
candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21. O
recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o
prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
7.22. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em
suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.24. Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.25. Demais
informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão
de edital específico de convocação para essa fase.
7.26. A
Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27. A
avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso
para o qual se inscreveu.
7.28. O
não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando
não houver vaga específica para o(a) candidato(a) negro(a), haverá homologação
de candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente,
não havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá
ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente
para a reserva de vagas.
8. DAS
INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será
reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas,
conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade dos concursos.
8.2. A
forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme
descrito no anexo V deste edital.
8.3. Todas
áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão disponíveis para
inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as) indiquem sua
condição no formulário de inscrição.
8.4. As
vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por
candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com
deficiência aprovados(as).
8.5. Para
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos
doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a)
responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à
Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem como a possível causa da
deficiência.
8.5.1. O
laudo médico original terá validade somente para o concurso público para o qual
se inscreveu.
8.5.2. A
data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será
publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
8.6 As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão
realizadas em momento oportuno.
8.7. Do
indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência,
caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação
do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como
termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
8.7.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 11 deste Edital, condição especial para realização das provas.
8.9. O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
8.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo
apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se atenderem a essa condição,
de acordo com a sua classificação no concurso público.
8.10.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
8.10.1.1.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para
a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a)
candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e
a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso
o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a),
nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida
pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente
classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam
candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será
revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na
hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no concurso.
8.12. A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência
e a candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e
seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no Anexo V.
9. CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral,
atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada.
9.2.
Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I.
Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário externo,
clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os
campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado
e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um
e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos solicitados e receber a
confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá
acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir
as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/, conforme
item 4.7.
10.4.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
10.5.
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
10.6.
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
10.7.
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
10.8.
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com
o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
10.9.
No campo documento principal: clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10. No
campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11. No
campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no
Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º
da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.13. A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a
falsidade for constatada após a sua publicação.
11. DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1.
Para realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário
seguir as seguintes etapas:
a) Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
b) Acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando
o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e) Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
g) No
campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especial para realização da prova;
h) No
campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
i) No
campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
11.2. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3. A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A
candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no
ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
11.4. Deferida
a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
11.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso
ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
11.5.1. A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3. O
tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova,
em igual período.
11.6. Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
11.7. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
12. DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto
à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas/Unifesp.
12.2. A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
12.4. Acessar
o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5.
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
12.6. No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
12.7. No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
12.8. No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
12.9. Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
13. DAS
PROVAS
13.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita,
Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As
provas definidas para cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de
realização serão especificadas no Anexo II do presente edital.
13.1.1. As
provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão de
forma independente.
13.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
13.3.
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda
prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4.
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização
das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais de forma
remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou
Google Meet.
13.4.1. Na
ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para
o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a
ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2 Em
atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma
remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA
PROVA ESCRITA
13.6.1.
A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste Edital. A prova escrita, se
houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na
presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no
ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez)
páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2.
Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1
Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não
será divulgado aos membros da banca examinadora.
13.6.3.
Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser
admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que
expressamente estabelecida no Anexo II.
13.6.4 A
consulta prévia, se houver, poderá ser realizada em livros,
periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos,
conforme descrito no Anexo II. Consulta somente a material impresso. Não será
permitida consulta a anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e não será
permitida anotações de rascunho durante o período de consulta. A Unifesp não
disponibilizará material para consulta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será
eliminado(a).
13.7.2. A
Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA
PROVA PRÁTICA
13.8. A
Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:
a)
Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a);
ou
b)
Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação
contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova
oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e) Prova
de Habilidades Específicas.
13.8.1. No
caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b,
o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na
área prevista no Anexo I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as
referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7
cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O
projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância
com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a)
candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3 No
caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no Anexo II.
13.8.4 Em
qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5 A
aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1. Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
13.9.2. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos
com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
13.10. DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.10.1.
Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2.
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total
de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
13.10.3.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes,
os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma
das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
13.10.4. A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos(as) examinadores(as).
13.10.5.
A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu
será a média ponderada das notas das provas.
13.10.5.1.
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
13.10.6.
A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
13.10.7.
Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o
arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a
cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11. Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
13.12. Em
caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério superior
e) mais
idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
14. DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
14.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os
meses de março a maio de 2024, data a ser confirmada por meio de
publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A
duração do período de provas dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
14.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação
correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento
nos horários determinados.
14.5.
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
14.6.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas
fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de
convocação.
14.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
14.8. Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados
por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham
o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9.
Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO
para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de
qualquer uma das provas:
a) usar ou
tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o
uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro(a) candidato(a);
d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10.
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das
etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de forma
remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou
Google Meet.
14.11. Não
será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a)
levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com
arquivos de apresentação).
14.12. A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
14.13. Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação aos
CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s)
final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
15. DA FORMAÇÃO DA
BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1.
A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos
quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa.
Os membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas
ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1.
A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante
publicação de edital específico.
15.2.
Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras
instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros
titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento
constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem a:
Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes
dos membros titulares.
15.3. Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular
em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores
à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4.
A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
15.5.
Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente
motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo
concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas,
que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O
recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6.
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca
examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
15.7.
A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
16. VISTAS
AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
16.1.1.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
16.1.2.
Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
16.1.3.
O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e
o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
16.1.4.
No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
16.1.5. No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
16.1.6. No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
16.2. A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à
Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após,
entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo do
concurso público.
17. DOS RECURSOS
17.1. Será
admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual
se inscreveu.
17.2. O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
17.3. Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
17.4. O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo
de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.5. Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
17.6.1. O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
17.7.
A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8.
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não
serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que
não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão
indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes
sociais online”.
18. DA CLASSIFICAÇÃO
18.1.
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo
II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
19. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U.
e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
19.1.1.
A homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no
Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem
anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do
concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a)
habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites
das vagas previstas no item 3.1 deste edital.
20.3.
A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de
validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa,
respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla
Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) negros(as) e com
deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no
que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo
descrito no Anexo V.
21. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1.
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as)
e portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
21.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto
Permanente no ato da posse.
21.4.
O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território
nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação
de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com
Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de
residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb),
nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c.
Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a
publicação oficial do resultado do Concurso Público.
21.5.
A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
21.6.
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.7.
Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
militares.
21.8. Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste
Edital de Orientações Gerais.
21.9.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
21.10.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
22. DA POSSE
22.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de
cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de
curso credenciado pela CAPES.
22.1.1
Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto
com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2.
No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do
Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma
de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo
(Diploma).
22.3.
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
22.4.
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado
especialmente para esse fim.
23. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
23.1. Não
será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de
homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será
disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do
CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital de Orientações Gerais.
23.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
23.4.
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às
normas legais pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos
Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas
Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim
como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo
cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o
expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a
Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento
dos(as) aprovados(as) em outro órgão; b) o cargo, tanto no
órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o órgão que
realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de
concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s)
mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão
promotor do certame.
23.5. O(A)
candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de
nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da
UNIFESP.
23.6.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a
estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas
e/ou de acordo com o interesse da Administração.
23.6.1. A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de
vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo
de validade do CONCURSO.
23.7.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
23.8.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
23.9.
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus, cujos dias e horários de
funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e
São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada
Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda
a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira,
das 07h30 às 17h30, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37,
XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10.
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades
curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for
designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11.
O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um
período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado
no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do
Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12.
As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos
cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a
prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da
Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.
1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem
de classificação.
23.14.
Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União,
após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.
23.15.
A contratação, de que trata o item 23.6, não caracteriza tempo para o
Estágio Probatório, informado no item 23.11.
23.16.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
da UNIFESP.
23.17.
Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Processo: 23089.037575/2022-74
Área/Subárea: Microbiologia/Biologia e Fisiologia dos Microrganismos e
Micologia
ANEXO I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Documento de identificação com
foto, válido em todo o território nacional;
b) Curriculum Lattes (plataforma
Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c) Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a
indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo
do concurso;
d) Projeto de pesquisa, conforme
item do Anexo II;
e) Documentação Comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora.
1.1.2 A documentação prevista no item 1.1. do
Anexo I deverá ser enviada por meio do link disponível no sítio
eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ ,
seguindo as orientações do item 4.15 do edital de abertura.
1.1.2.1. O prazo para envio da documentação, conforme item 4.15
do edital de abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no
período de 04/12/2023 a 14/12/2023.
1.1.2.2. As inscrições somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento
do boleto referente à taxa de inscrição, dentro do período de inscrição,
previsto no item 4.4 do edital de abertura, e o envio
dos documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital
de abertura.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O CONCURSO PÚBLICO para área de Microbiologia/Biologia
e Fisiologia dos Microrganismos/Micologia será constituído pelas provas: Prova Prática, Prova
Didática e Prova de Títulos , e serão realizados nessa ordem.
3. DA PROVA
PRÁTICA
3.1. A Prova Prática será
constituída de avaliação do projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a)
candidato(a).
3.2. O projeto de
pesquisa deverá ser enviado por meio eletrônico, conforme orientações
disponíveis no item 4.15 deste edital:
a) O projeto de
pesquisa na área Microbiologia/Biologia e Fisiologia dos
Microrganismos/ Micologia deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas,
incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho
A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que não
anexar o projeto de pesquisa , conforme Anexo I, será eliminado(a)
do concurso público.
3.3. O projeto de
pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito.
3.4. A apresentação pelo(a)
candidato(a) poderá ser realizada entre 30(trinta)
e 40(quarenta) minutos.
3.5. A aferição da Prova
Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, Anexo IV deste Edital.
3.6. A Banca Examinadora, a seu
critério e após a exposição do projeto de pesquisa poderá arguir o(a)
candidato(a).
3.7. A Prova Prática terá peso
de 30% ( trinta) por cento
4. DA
PROVA DIDÁTICA
4.1. A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
4.2. A Prova Didática será
aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação
para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
4.3 A Prova
Didática terá peso de 30%(trinta) por cento.
5. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
5.1. Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
5.2. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e
pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
5.3. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S)
PROVA(S): Didática
1. A evolução no diagnóstico das doenças
fúngicas humanas.
2. Mecanismo de ação e de resistência aos
antifúngicos utilizados no tratamento de micoses humanas. Perspectivas para o
desenvolvimento de novos fármacos e de imunoterápicos.
3. Mecanismos de patogenicidade e escape de
agentes fúngicos que causam micoses em humanos.
4. Resposta
de fungos ao estresse e sua implicação na interação com o hospedeiro humano.
5. A parede celular dos fungos patogênicos
humanos e sua importância na relação com o hospedeiro.
6. O papel das análises ÔMICAS no estudo da
patogênese das micoses humanas.
7. Mecanismos
moleculares envolvidos na interação de agentes infecciosos com os hospedeiros.
8. Epidemiologia
molecular de microrganismos patogênicos.
9. A
importância de micoses emergentes e reemergentes no Brasil e no mundo.
10.Metabolismo
e adaptação de eucariotos unicelulares durante a interação
patógeno-hospedeiro.
11. Disseminação
e combate à resistência microbiana.
12. Desenvolvimento
de novos fármacos antimicrobianos.
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no
edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
2,5 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
15 |
|
Pós-doutorado em outra área |
2,5 |
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
2 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
2 |
|
|
||
Coordenador de curso de graduação |
0,5 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0,5 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0,5 |
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0,5 |
|
Participação em comissões |
0,5 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
0,5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
0,5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
2 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
2,5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
|
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
Cargos ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
14 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino,
pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
15 |
Desenvolvimento tecnológico |
4 |
|
Extensão e/ou Ensino |
1 |
|
Políticas públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
40 |
Artigos completos em anais de congresso |
0 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
2 |
|
Livro - autor |
1 |
|
Livro - editor |
1 |
|
Capítulo de livro |
1 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
1 |
|
SUB-TOTAL |
46 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15
anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
25 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
15 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
10 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B =
0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula,
conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
5 |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
35 |
Objetividade e clareza |
25 |
Adequação ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
50 |
Domínio Prático (quando couber) |
|
Objetivos adequados a propostas |
10 |
Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
20 |
Clareza da apresentação |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V –TABELA ORIENTADORA DE
SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência
Para áreas ou subáreas com 01(uma)
vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas com 02(duas)
vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três)
vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
2. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais,
conforme Lei 12.990/2014:
Para áreas ou subáreas com 01(uma)
vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas com 02(duas)
vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três)
vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
3. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com
deficiência, conforme Decreto 9.508/2018:
Para áreas ou subáreas com 01(uma)
vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 02(duas)
vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três)
vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |