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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS |
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EDITAL Nº 02 DE 04 DE
JANEIRO DE 2022
(Publicado no
D.O.U. de 05/01/2022, Seção 3, página 92)
A Pró-Reitora Adjunta de
Gestão Com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria n°2.301, publicada no
D.O.U. de 10/06/2021, resolve: Tornar pública a prorrogação das
inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para provimento do cargo de
Professor Adjunto A Substituto, Nível I, Campus São Paulo, área/subárea: Ciências da Saúde/Ciências da
Educação até o dia 26 de janeiro de 2022,
de que trata o Edital
nº 666, de 17 de dezembro de 2021, publicado no DOU de
22/12/2021, seção 3, página 125. O Edital de Abertura com as informações e a
prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://concursos.unifesp.br. Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido
o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS FRANCO
PRÓ- REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.022415/2021-40
EDITAL
Nº 666, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de
29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de 19 de agosto de 2021
do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de
Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível
em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela
Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública
a abertura das inscrições para o PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de
Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de
São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados
na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja
organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para
provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior,
no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente processo
seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s)
prova(s); b) Anexo II – Declaração;
1.6.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de
01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final
pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital
será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em
até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Processo Seletivo Simplificado.
2.3.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas
em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do
término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão
que denegar a impugnação do edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido
à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
2.6.
O recurso administrativo contra
impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s)
na Classe de Professor(a) Adjunto A
Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus
São Paulo:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
Ciências
da Saúde/Ciências da Educação |
Graduação na área de Ciências da Saúde ou Ciências da Educação.
Título de Doutor na área Ciências da Saúde ou Ciências da Educação. |
01
|
O contrato terá vigência de até 06(seis)
meses, ou até o retorno do titular da vaga se este ocorrer antes |
3.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$ 458,00 |
R$ 145,78 |
3.3.
Atribuições gerais do cargo: docência
de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1
A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2
De forma a evitar
ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.
4.3
Em conformidade
com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso
do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o processo seletivo
mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período de 27 de dezembro de 2021 a 11 de janeiro de 2022, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5
As inscrições
poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6
A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio,
bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
4.7
O(A) candidato(a)
deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência
do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus São Paulo;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em
“ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a
área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o
pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8
O(A) candidato(a)
deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área de
inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período
previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9
O agendamento de pagamento não se constitui
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10
À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada
pelo mesmo no momento de inscrição deste edital; não preencher o formulário de
forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda
não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via
peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 8. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11
Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12
A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13
A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14
As inscrições
efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.15
O(A) candidato(a)
é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará,
a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.16
Todo o material solicitado no presente Edital
deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial
brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17
O(a) candidato(a) que necessitar de alguma
condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 7. Do Atendimento Especial, até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.
CADASTRO DE
USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
5.1.
Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral,
atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), seguindo as etapas do item 5 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada.
5.2.
Para realizar o cadastro
como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I.
Acessar o site do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página
de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para
continuar”;
III.
Ao acessar a
página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o
cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação
com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
V.
O(A) candidato(a)
deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto:
Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail,
o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do
cadastro;
VI.
Após enviar os
documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo
no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7. Do Atendimento Especial; 8. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 12. Vistas ao Processo do Concurso Público.
6.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.
O(A) candidato(a)
que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.2.
A solicitação de
isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
6.3.
Cumprir as etapas
de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
6.4.
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme 5. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
6.5.
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
6.6.
Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
6.7.
Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
6.8.
Preencher o Formulário
de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea
do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
6.9.
No campo documento principal: clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da
taxa de inscrição.
6.10.
No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar
“Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
6.11.
No campo de documentos complementares: selecionar
“Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de
medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou
Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
6.12.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
6.13. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
6.14.
Sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o
intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de
30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de
06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do
concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação
para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a
falsidade for constatada após a sua publicação.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1.
Para realizar a
solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
a)
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 5. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
b)
Acessar novamente
o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a
página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail
e a senha escolhida no momento do cadastro;
d)
Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e)
Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f)
Preencher o
Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020;
g)
No campo Documento principal: o
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h)
No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i)No campo Documentos complementares: o
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir
os documentos que deseja complementar.
7.2.
Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7.3.
A candidata
lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de
idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para
tanto, deverá requerê-lo, na forma item 7.1.
7.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de
seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante
apresentação da certidão de nascimento.
7.4.
Deferida a
solicitação na forma do item 7.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
7.4.1.O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por
ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local
de aplicação das provas.
7.5.
A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança,
de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar
a prova.
7.5.1.
A lactante terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e
será acompanhada por fiscal.
7.5.2.
Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
7.5.3.
O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
7.6.
Não serão aceitas
as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
7.7.
O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
8.
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
8.1.
As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp.
8.2.
A atualização de
dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
8.3.
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 5. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
8.4.
Acessar o sistema
pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
8.5.
O(A) candidato(a)
deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do
edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
8.6.
No campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de alteração cadastral.
8.7.
No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação
com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação
com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
8.8.
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
8.9.
Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
9.
DAS PROVAS
9.1.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído
pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a
serem realizadas nesta ordem.
9.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
9.3.
Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em
sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão utilizados
apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do certame,
não sendo divulgados.
9.4
O(A) candidato(a)
deverá entregar:
a)
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b)
Memorial Descritivo
e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a
indicação das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo;
c)
Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
9.4.1. O
formato da entrega da documentação será presencial ou de forma eletrônica e
será definido em edital específico que será publicado no sítio eletrônico da
Unifesp com antecedência mínima de 15 dias para o início das provas.
9.4.1.1. A documentação será entregue em
cópia única impressa no caso de realização das provas no formato presencial.
9.4.1.2. A documentação será entregue por
meio de upload em formulário online no caso de realização das provas no formato
remoto.
9.5
Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.6
O(A) candidato(a) que
não entregar a documentação descrita no item 9.4 “b” e/ou
“c” será eliminado na Prova de Títulos com Arguição de Memorial.
9.7
Não serão pontuados os
títulos não comprovados.
9.8
Não serão avaliados os
documentos que não estiverem completos e legíveis.
9.9
Não serão considerados
para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à
forma previstos no edital de orientação para a entrega da documentação.
9.10
Não serão aceitos
títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e/ou via
requerimento administrativo.
9.11
Não serão aceitos
documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma
estabelecida no edital de orientação para a entrega da documentação.
9.12
Não serão pontuados
títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem
dúvida quanto a sua veracidade.
9.13
O envio da
documentação constante do item 9.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a).
9.14
A UNIFESP não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
9.15
O(A) candidato(a)
deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do item 9.4
deste edital.
9.16
A veracidade das
informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de
análise de títulos será de integral responsabilidade do(a) candidato(a),
podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé
pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10
do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
10.1
A Prova Didática será constituída de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50
minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do
ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da
aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.
10.1.1 A Prova Didática será aferida considerando os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste
Edital.
10.1.2 A Prova
Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
10.2
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
10.2.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus São
Paulo.
10.2.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora
analisará a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação.
a)
O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá
ser entregue conforme edital de orientação para entrega da documentação, que
será divulgado no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br com antecedência
mínima de 15 dias para início das provas;
b)
O(A) candidato(a)
que não entregar a documentação do item 9.4 será eliminado(a) do processo
seletivo simplificado.
10.2.3
A Prova de Títulos
com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos
indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
10.2.4 A Prova de Título com Arguição de Memorial terá
peso de 40% (quarenta por cento).
10.2.5
Cada examinador
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova
avaliada atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos
pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
10.2.6
A nota atribuída
ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos
obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a
10 (dez).
10.2.7
No decorrer do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros
da banca.
10.2.8
A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
10.2.9
A nota final de
cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das
notas das provas.
10.2.9.1 Não deverá ocorrer o arredondamento das notas
individuais dos(as) candidatos(as).
10.2.10 A nota final de cada prova e a nota final
ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
10.2.11 Havendo terceira casa decimal na atribuição das
notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual
ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for
inferior a cinco.
10.3 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
10.4
Em caso de
igualdade da nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com
arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério
superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60
anos.
11
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado,
provavelmente, no mês de janeiro/2022, data a ser confirmada através de
publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
11.2
A duração do período de provas do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
11.3
Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada
pelo(a) candidato(a).
11.4
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o
seu comparecimento nos horários determinados.
11.5
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no
local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
11.6
Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
11.7
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, e válido em todo o território nacional.
11.8
Serão considerados Documentos de Identidade: as
carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o
candidato estrangeiro.
11.9
Terá suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer
uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou
ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para
a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer
membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as)
candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.10
Na ocorrência de
caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais,
fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota conforme item 12 ou no formato híbrido em que os
membros da banca examinadora estão participam de forma remota e os candidatos
forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
11.11
No caso da
realização de provas no formato presencial, não será permitida a utilização de
computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos
necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
11.12
No caso da
realização de provas no formato remoto, é de é
de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à
internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência
da avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos
necessários para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
11.13
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos
ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
11.14
Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no
presente Edital.
11.15
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
12
DA OCORRÊNCIA DE PROVA REMOTA
12.1
Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais
de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa -
RNP.
12.2
As provas orais serão
realizadas de forma remota para o(a) candidato(a), em sala virtual na
Plataforma MConf/RNP em data a ser publicada no sítio eletrônico da
Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para o início das provas.
12.3
As sessões virtuais de apuração das provas
ocorrerão na Plataforma MConf RNP e o endereço será divulgado no sítio
eletrônico http://concurso.unifesp.br
12.4
Em atendimento ao
princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão
gravadas e transmitidas em formato público por meio da plataforma MConf da Rede
de Ensino e Pesquisa - RNP.
12.5
As provas ocorrerão sequencialmente, tendo
caráter eliminatório e divulgação dos resultados provisórios em vídeo.
12.6
O(A) candidato(a) deverá entrar na sala virtual
da Plataforma MConf/RNP com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do
horário de início da primeira prova, munido de documento oficial de
identificação original com foto, válido em todo o território nacional, conforme
item 11.8.
12.7
Serão automaticamente excluídos os(as)
candidatos(as) que não estiverem presentes na sala virtual na data e no horário
designados no edital de convocação / banca examinadora.
12.8
Caso haja queda da conexão do(a) candidato(a)
durante a identificação dos presentes na sala virtual, será permitido regressar
à sala dentro de 20 (vinte) minutos.
12.9
Por ocasião da realização das provas, o(a)
candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, conforme
estabelecido nos itens 11.8 e 12.6 não poderá fazer a prova e será
automaticamente eliminado(a) do certame.
12.10
Após a identificação dos(as) candidatos(as) e a
abertura do processo seletivo simplificado, será divulgada a ordem de
apresentação dos(as) candidatos(as) para a Prova Didática que poderá ser
definida por ordem alfabética ou ordem de inscrição.
12.11
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão utilizados
apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do certame.
12.12
Caso haja queda da conexão do(a) candidato(a)
durante a realização das provas, será permitido regressar à sala virtual dentro
de 20 (vinte) minutos.
12.13
Se o(a) candidato(a) não regressar à sala virtual
dentro do período de tolerância, constante do item 12.12 será considerado(a)
desistente.
12.14
O tempo de perda de conexão não será computado
como tempo de prova.
12.15
Havendo problema de conexão de internet de membro
da comissão organizadora e/ou da banca examinadora que inviabilize a avaliação
do(a) candidato(a), as atividades poderão ser suspensas por até 30 (trinta)
minutos.
12.16
Não sendo possível restabelecer a conexão dentro
desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do(a)
candidato(a).
12.17
É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados
suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos
meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na
plataforma MConf/RNP, na qual o(a) candidato(a) deverá fazer uso de microfone,
câmera - vide orientações de acesso às salas virtuais pela plataforma MConf/RNP
- Anexo IV.
12.18
A UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento
ou pela falha de equipamentos eletrônicos (computador, telefone celular,
microfone, câmera ou congêneres), ou ainda por falhas de conexão ou quedas da
rede elétrica.
13
DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1
A Banca Examinadora será constituída por 3 (três)
membros, com
titulação de Doutor, em área/departamento afim.
13.2
Serão indicados dois suplentes, que poderão
substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3
Não deverá participar da banca ou de sua
presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.4
A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis da data de início das provas.
13.5
Caberá recurso
para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do
respectivo processo seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que
se manifestará no prazo de até 2 (dois)
dias úteis.
13.5.1 O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
13.6
Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será
publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7
A Banca
Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
14
VISTAS
AO PROCESSO
14.1
Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de pedido
seguindo as seguintes etapas:
14.1.1
Realizar o
cadastro como usuário externo, conforme item 5,
14.1.2 Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI)
por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e
senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.1.3 O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
14.1.4 No campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.1.5 No campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.1.6
No campo documentos complementares:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e
inserir os documentos que deseja complementar. Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.2 A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
15
DOS RECURSOS
15.1 Será
admitido recurso contra o resultado provisório
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
15.3 Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
15.4 O
recurso será analisado no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o
prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
15.5 Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6 Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 11.2 deste Edital.
15.7 O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1
O número de protocolo enviado para o correio
eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
15.8 A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a
Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo
com as especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de
“redes sociais online”.
16
DA CLASSIFICAÇÃO
16.1
Os(As) candidatos(as) serão classificados de acordo
com o Anexo II do Decreto nº nº 9.739, de 29/03/2019.
17
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1
O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome
dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
18
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1
Ter sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
18.2
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
18.3
O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
18.3.1 O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
De Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
18.3.2 A
contratação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
18.4
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso
de candidato(a) brasileiro(a).
18.5
Estar em dia com as obrigações militares, no caso
de candidatos do sexo masculino.
18.6
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado no item 3 deste edital.
18.7
Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
18.8
É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
18.9
É proibida a recontratação do(a) professor(a)
substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos
24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
18.10
Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
18.11
No ato da
contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade
em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau
de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
18.12
A
contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
19
VIGÊNCIA
DO CONTRATO
19.1
O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito
na tabela do item 3.
20
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
20.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de
01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período.
21
DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1
Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer
documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
21.2
Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital.
21.3
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital,
o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem
o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e
vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados,
domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
21.4
A Unifesp poderá, a seu
exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições
candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios
estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão
devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
21.5
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de
São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
21.5.1
A eventual recusa do(a) candidato(a) com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus
diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do processo seletivo. Estes
ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se
inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.
21.6
A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
21.7
A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
21.8
Observadas todas as disposições do edital, a
contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer
motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado
em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a
contratação.
21.9
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a)
a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos
dias e horários de funcionamento são: segunda
a sexta-feira, das 8 às 19 horas, observando-se para tanto o disposto nos incisos
XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
21.10 Os
documentos entregues pelos(as) candidatos(as) durante a realização das provas,
poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item,
serão incinerados.
21.11 Caberá impugnação ao presente edital,
endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias,
contados de sua publicação no D.O.U.
21.12 As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
21.13 O(A) candidato(a) contratado deverá participar
de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 17.9.
21.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
21.15
Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas
normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROF. DR. NELSON
SASS
REITOR
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Ciências da Saúde/ Ciências da Educação
1. O SUS
como ordenador da formação em saúde
2. A formação em saúde e os
estudos decoloniais: contribuições e
perspectivas
3. A formação em
saúde e
as políticas
de igualdade racial, gênero e sexualidade
4. A educação
interprofissional na formação em saúde
5. Formação docente no Ensino Superior em
Saúde
6. Ensinar, Aprender e Avaliar: uma tríade
constitutiva da docência em saúde
7. Planejamento da prática docente em Saúde
8. Inovações Curriculares no Ensino na Saúde
9. Os enfoques problematizadores na formação em
saúde
10. Tecnologias de Informação e
Comunicação no Ensino na Saúde: acesso, desafios e potências
ANEXO II
– QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima
da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
2 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
3 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação profissional relacionada área e
subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio) |
05 |
|
Graduação |
10 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
10 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
02 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 2 |
|
Coordenação de programas e projetos
sociais |
02 |
Atuação profissional relacionada a área e
subárea |
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
02 |
|
Participação em comissões |
02 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
01 |
|
Em andamento |
01 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
01 |
|
Em andamento |
01 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
01 |
|
Em andamento |
01 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
03 |
|
Em andamento |
01 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
03 |
|
Em andamento |
02 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
01 |
|
Em andamento |
01 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
02 |
|
Cargos ocupados |
01 |
SUB-TOTAL |
55 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas
públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
05 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
02 |
|
Extensão e/ou Ensino |
04 |
|
Políticas públicas |
02 |
SUB-TOTAL |
13 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
10 |
Artigos completos em anais de congresso |
02 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
02 |
|
Livro - autor |
05 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
05 |
|
Produção Artística |
02 |
|
Patentes |
01 |
|
SUB-TOTAL |
27 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
25 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
25 |
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
25 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados
pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
15 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá
conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
10 |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
35 |
Objetividade e clareza |
15 |
Adequação ao nível de Graduação |
15 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E
VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I)
vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre
outros. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo
o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território nacional e no
exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade
Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na legislação
brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo
expressamente vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A
presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não
cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das
partes.
Por esta ser a expressão da minha livre
vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base
indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de
2021.
Assinatura
ANEXO
IV - DAS ORIENTAÇÕES DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS PELA PLATAFORMA MCONF/RNP PARA
OS(AS) CANDIDATOS(AS)
1. Dos
Requisitos Técnicos para participação de videoconferência na Plataforma Mconf/
RNP.
1.1.
O(A) candidato(a) deve se preparar com antecedência para atender a todos os
requisitos mínimos para a realização de videoconferência utilizando a
plataforma Mconf/RNP:
a. Ter
à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook, etc.) ou um
dispositivo móvel (smartphone, tablet, etc.) com acesso a conexão de internet
banda larga;
b. Não
é necessário logar na Plataforma MConf/RNP para acessar à sala virtual;
c. O(A)
candidato(a) deverá entrar na sala de provas utilizando seu nome completo.
1.1.1.
Para utilização em computadores:
a. Ter
a versão atual ou as duas últimas versões dos sistemas operacionais indicados
abaixo: Microsoft Windows; Apple macOS; Chrome OS; Ubuntu e outras
distribuições Linux baseadas em Debian;
b. Ter
a versão mais atual do navegador Google Chrome, disponível no link: https://www.google.com/intl/pt-BR/chrome/;
c. Ter
uma câmera integrada ou uma câmera USB externa e um microfone disponíveis:
c.1.
Computadores portáteis, como notebooks, por exemplo, em sua maioria já possuem
câmeras e microfones integrados, porém é aconselhável que se verifique a
disponibilidade e o funcionamento dos mesmos com antecedência.
1.1.2.
Para utilização em dispositivos móveis:
a. Ter
um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que
seja compatível com a Plataforma Mconf/RNP: Android; Apple iOS;
b. Ter
uma câmera e um microfone integrados disponíveis:
b.1.
Dispositivos móveis em sua maioria já possuem câmeras e microfones integrados,
porém é aconselhável que se verifique sua disponibilidade e funcionamento com
antecedência.
1.2. É
de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à
internet e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das
provas na plataforma de webconferência, na qual o(a) candidato(a) poderá fazer
uso de microfone e câmera.
1.3. A
UNIFESP não se responsabiliza pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos
eletrônicos (computador, telefone celular, microfone, câmera ou congêneres), ou
ainda por falhas de conexão ou quedas da rede elétrica.
2. Das
Orientações para as videoconferências da Prova Didática e Prova de Títulos com
Arguição de Memorial
2.1. Em
todas as videoconferências, o(a) candidato(a) deve se atentar para o seguinte:
a.
Escolha um local bem iluminado, posicionando-se de frente para a fonte de luz
do ambiente;
b.
Escolha um local preferencialmente com fundo branco ou de cor clara, como uma
parede branca, por exemplo;
c. Se
for utilizar um dispositivo móvel, posicione-o na horizontal;
d. Não
altere o plano de fundo, de forma que a câmera capture o ambiente onde você se
encontra;
e.
Os(As) candidatos(as) deverão posicionar a câmera enquadrando rosto e
ombros;
2.2.
Antes do início das provas, o(a) candidato(a) deverá apresentar, na frente do
monitor, o documento de identificação original frente e verso, sob pena de
eliminação se não o fizer, nos termos dos itens 3.5 e 3.6 deste edital;
2.3. Os
recursos didáticos de que o(a) candidato(a) pretenda fazer uso durante a prova
deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira
responsabilidade.
2.4.
O(A) candidato(a) poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação,
desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada.
2.5É
obrigatória a transmissão da imagem do(a) candidato(a) durante toda a prova,
não podendo ser omitida, mesmo durante o compartilhamento de tela com a banca
examinadora.