INSCRIÇÕES PRORROGADAS
VERSÃO JÁ COM AS RETIFICAÇÕES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
ATO EDITAL Nº. 670 DE 29 DE AGOSTO
DE
2016
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGO
INTEGRANTES DO
PLANO DE CARREIRA
DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A Reitora
da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº. 440 de 17 de outu
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso
Público poderá ser realizado sob a responsabilidade da UNIFESP e/ou em colaboração com Instituição posteriormente contratada conforme
dispõem a legislação vigente.
2. O Concurso destina-se ao provimento de cargo vagos do Quadro de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, dos cargo que eventualmente entrarem em vacância e dos que vier a ser criados no prazo de validade do
Concurso
Público previsto neste Edital e deverá, impreterivelmente, observar
a prioridade na nomeação de candidatos aprovados e homologados em concursos anteriores ainda válidos.
3. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso
no Quadro de Pessoal da UNIFESP reger-se-ão
pelas normas constitucionais aplicáveis, bem como
pelo
teor da legislação pertinente, em especial da Lei nº. 8.112/1990 e 11.091/2005.
4. Os candidatos aprovados serão
nomeados para o cargo, obedecendo
rigorosamente a ordem de classificação
do cargo
para o qual se inscreveu.
a) Os candidatos aprovados, participantes do cadastro Reserva poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo, desde que nestes campi haja disponibilidade de vagas e não haja, para os respectivos cargo,candidatos concursados aprovados que constem do cadastro Reserva.
b) A eventual recusa do
candidato
aprovado para ocupar vaga em
Campus diverso
para o qual se inscreveu, não o exclui da lista de candidatos aprovados, permanecendo como integrante do cadastro
Reserva, no
cargo para o
qual se inscreveu até a oportunidade de sua eventual convocação
ou até o final do prazo de validade do
concurso.
6. Salário Base: R$ 1.834,69. Não estão
inclusos: Vale refeição, gratificação por qualificação, Vale transporte e
insalu
6.1 Valor da
inscrição R$ 46,00. para o cargo constante deste Edital.
8. O conteúdo programático
está disposto no
Anexo II deste Edital.
II. DOS CARGO
1.
O código de opção, o Cargo, a escolaridade/pré-requisitos, o número total de vagas, o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e negros, são os
estabelecidos a seguir:
HOSPITAL UNIVERISITÁRIO UNIFESP |
|||||||
COD |
Cargo / Área / Especialidade |
Nível de Classificação dos Cargo |
Escolaridade / Pré Requisitos |
N° Total de vagas (1) |
Vagas ampla concorrencia (2) |
Vagas Reservadas a Deficientes (3) |
Vagas Reservadas a negros
(4) |
669 |
Auxiliar de Enfermagem |
C101 |
Certificado
de conclusão de Ensino Médio expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de Curso Profissionalizante e
registro no Conselho Competente de acordo com o Decreto n. 94.406, de 08 de
junho 1987 que regulamenta a profissão de Auxiliar de Enfermagem. |
40 |
30 |
2 |
8 |
(1) Número total de vagas no
concurso
(2) Número de vagas para
ampla concorrência
(3) Reserva de vagas para candidatos com deficiência nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo
VI
deste Edital.
(4) Reserva de vagas para candidatos declarados Negros
nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VII deste Edital.
III. DOS REQUISITOS PARA
INVESTIDURA NOS
CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse: a) ser
2. O candidato
que, na data da posse, não
reunir
os
requisitos enumerados no item
1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no
referido
Cargo.
3. O candidato
aprovado dentro do número
de
vagas oferecido no
presente Edital será nomeado, em caráter
efetivo, para investidura em
classe e padrão
inicial do Cargo
para o qual concorreu.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1.1 De forma a evitar
ônus desnecessário, o
candidato
deverá recolher o valor
de
inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
1.2 O preenchimento correto do
formulário de inscrição será de total responsabilidade do candidato.
1.3 O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente
à opção a que
estiver se candidatando, mesmo que,
posteriormente, seja constatado erro por parte
do candidato ao
registrar o código da opção
desejada.
1.4 No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no presente Edital, no entanto, estará automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar na ocasião da posse na
UNIFESP.
2. As inscrições ficarão
abertas, exclusivamente via Internet, no período das zero horas do dia 19/09/2016 às 20h
do dia 18/10/2016 (horário de Brasília), de acordo
com
o item
3 deste Capítulo, devendo o pagamento do
boleto
ser
efetivado até o dia 18/10/2016.
2.1 Havendo duas ou mais inscrições
para o
mesmo nível será considerada exclusivamente a última inscrição
realizada (maior número
de
inscrição), não havendo devolução do pagamento da taxa para a inscrição desconsiderada.
3. Para
inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
http://www.unifesp.br durante o período
das inscrições e, por meio
dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme
os
procedimentos
estabelecidos abaixo:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitindo os dados pela Internet e emitir
o boleto bancário
com a taxa de inscrição correspondente.
3.2 Efetuar
o pagamento
da
importância referente à inscrição, conforme o
cargo/classificação
escolhido
disposto no item 6.1 do Capítulo I, mediante ficha de compensação por código de barras pagável em qualquer
banco, gerada no próprio site da UNIFESP, até a data limite para o pagamento, nos valores estabelecidos acima.
3.3 O pagamento da taxa NÃO poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, GRU (Guia de Recolhimento da União), ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no
item anterior
(pagamento de ficha de compensação por código de barras).
3.4 Para o pagamento
da
taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário
gerado
no
ato da inscrição, até a data limite constante no
boleto (18/10/2016), respeitado
o horário bancário.
3.4.1 A inscrição por
pagamento em
cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por
qualquer
razão, o
cheque não for
compensado, a inscrição do
candidato será automaticamente cancelada.
3.5 Somente serão
deferidas as inscrições preenchidas corretamente e cujo
recolhimento
do valor da inscrição
seja
confirmado.
3.7 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no
item
2 deste Capítulo, não sendo devido ao
candidato
qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.
3.8 Não será aceito pedido de devolução
do
pagamento do valor da inscrição, ainda que superior
ou
em duplicidade.
3.9 O candidato inscrito
não
deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no
ato
de
inscrição, sob as penas da lei.
3.12 É dever do
candidato manter sob
sua
guarda cópia do Requerimento de Inscrição
e do
Boleto
de
Bancário pago, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir
eventuais dúvidas.
3.13 O descumprimento das instruções para inscrição
implicará a sua não
efetivação.
4. Ao inscrever-se o
candidato deverá indicar no Formulário
de
Inscrição
o Código da Opção
de
Cargo/selecionar
o cargo
conforme as tabelas constantes do Capítulo II
e da Barra de Opções do
Formulário de Inscrição.
5. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com
o estabelecido no
subitem 3.2
deste Capítulo.
6. As informações prestadas no
Formulário
de
Inscrição
serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se à UNIFESP o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não
preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer
dados inverídicos ou falsos.
8. Não serão
aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
9. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), endereço
constante no item VI , 4 , especificando no envelope: CONCURSO PÚBLICO UNIFESP – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO
DA
PROVA.
9.1 O candidato que não
o fizer no
período a ser definido, seja qual for o
motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
9.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
10.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor
da
candidata.
10.4 Nos horários previstos para amamentação
a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
10.5 Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer
outras pessoas que tenham
grau
de
parentesco ou
de
amizade com a candidata.
12. Após as 20h (horário de Brasília) do último dia de inscrição
(18/10/2016), o formulário de inscrição não estará mais disponibilizado no
site.
V. DO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO
DO PAGAMENTO DO
VALOR DA
INSCRIÇÃO
1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outu
1.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos
1.3 O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação
Social – NIS
deverá providenciá-lo
no Setor de Serviços Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.
1.4 O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o
NIS
estiver
validado pelo
órgão Gestor do
CadÚnico até 16/09/2016.
2. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior
somente serão realizados no período das dez horas do
dia 19/09//2016 às 16h
do
dia 23/09/2016 (horário de Brasília).
3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão
de
inteira responsabilidade do
candidato
respondendo
civil e criminalmente pelo teor
das
afirmativas.
4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a)
deixar de efetuar
o Requerimento de Isenção pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
6. O candidato
que tiver sua solicitação deferida deverá retornar ao
site
www.unifesp.br para efetuar sua inscrição até a data limite de 18/10/2016.
6.1 Ao acessar o link referente às inscrições do Concurso Público, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando o boleto
para pagamento da inscrição.
6.2 O candidato que não
efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção
do
pagamento, será excluído do Concurso.
7. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site http://www.unifesp.br, da relação de inscrições indeferidas.
7.1 Após a análise dos recursos será divulgada no http://www.unifesp.br a relação
dos requerimentos deferidos e indeferidos.
8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e
que queiram
participar do concurso deverão proceder sua inscrição normalmente por meio do site www.unifesp.br, no link referente às
inscrições do Concurso Público, e efetivar
seu pagamento na forma do item 3 do
Capítulo IV deste Edital.
8.1 O candidato que não
regularizar
sua inscrição por
meio
do
pagamento do
boleto
bancário terá o pedido de inscrição invalidado.
VI. DAS
VAGAS
PARA CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargo em Concurso Público, para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador, que será verificada através de inspeção médica.
2. Em obediência ao disposto
no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezem
3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do
Superior
Tribunal de Justiça.
3.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao
exercício das atribuições pertinentes ao Cargo
a utilização
de
material tecnológico ou
de
uso habitual por
parte dos candidatos com deficiência.
4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar no formulário de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/ 1999, e no período de
19/09/2016 a 29/09/2016, encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos do Hospital Universitário, situada na Rua Pedro de Toledo nº. 715 – Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04039-032, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), identificando
no
envelope “REF. INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO UNIFESP”, os seguintes documentos: a) Laudo de Avaliação
emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou Laudo médico expedido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, original ou
cópia autenticada, que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código
correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID,
bem como a provável causa da deficiência; b) Requerimento (vide Anexo III) com a qualificação completa do
candidato (nome, número do RG
e do
CPF), bem como a especificação
do Cargo e Concurso Público para o qual está inscrito, e,
se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.
4.1 O laudo médico
e documentos enviados atestando
a deficiência do candidato
serão submetidos à análise de equipe técnica, podendo incorrer na não
aceitação da inscrição do candidato como
portador
de
deficiência.
4.1.1 A partir de
23/09/2016, estará disponível no
site www.unifesp.br
a condição
das inscrições dos candidatos com deficiência deferidas e indeferidas.
4.1.2 As inscrições na modalidade de candidato com deficiência indeferidas serão automaticamente consideradas inscritas para as vagas de ampla concorrência.
4.1.3 O candidato cuja inscrição como pessoa com deficiência for indeferida terá o prazo
de
2 (dois) dias, a contar da publicação do
indeferimento, para entrar com recurso no site www.unifesp.br.
4.2 Não serão
consideradas como deficiências os distúrbios passivos de correção.
4.3 O candidato que não declarar
ser
pessoa com deficiência no ato da inscrição, e não atender ao
solicitado no item
4, não
será considerado pessoa com
deficiência e não poderá impetrar recurso em
favor de sua situação.
4.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal
nº 3.298/1999,
particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade
de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito
à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão
oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.1 Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato portador de deficiência visual (cego).
7. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 e seus subitens serão considerados como pessoas não portadoras de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
8. O candidato
com deficiência que não realizar
a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderão impetrar
recurso
em favor
de
sua condição.
9. No ato da posse, o candidato cuja deficiência não se confirme no exame médico admissional será eliminado da lista de candidatos com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral final, caso obtenha
pontuação necessária para tanto.
9.1 Os candidatos portadores de deficiência passarão por exame pericial e análise de exames comprobatórios à sua deficiência.
9.1.1 Caso a perícia julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo.
10. Após o ingresso do
candidato com deficiência, essa não poderá ser
arguida para justificar a concessão de readaptação do
cargo, e de aposentadoria por invalidez.
12. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer
do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com
as
atribuições do Cargo.
13. As vagas definidas no Capítulo II deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou no exame pericial, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância à ordem
classificatória.
15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
16. O candidato com deficiência, se classificado
na
forma do Capítulo VI, além de figurar na lista de classificação por Cargo, terá seu nome constante na lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo.
17. Não haverá segunda chamada, seja qual for
o motivo alegado para justificar
o atraso
ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item
9.
18. No ato da inscrição o candidato com deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la, estará sujeito à avaliação pelo desempenho
dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
VII -
DA INSCRIÇÃO PARA NEGROS
1. Fica reservado aos candidatos negros, amparados
pela Lei Federal nº. 12.990, de 09 de junho de 2014, o equivalente a 20% (vinte
por cento), sempre que o número total de vagas para cada cargo, oferecidas
neste Concurso Público, for igual ou superior a 3 (três) conforme discriminado
no item II – DOS CARGO.
2. Serão considerados candidatos negros
aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas conforme item 1.
deste Capítulo, o candidato deverá indicar no campo reservado no formulário de
inscrição a condição de negro.
4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da
inscrição.
4.2. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos itens 2. e 3.
deste Capítulo, acarretará sua participação somente nas demais listas, se for o
caso.
4.3. O candidato inscrito nos termos deste
Capítulo participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de
aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
4.4. Na hipótese de constatação de declaração
falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação ou posse no cargo público,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e
a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5. O candidato negro que optar pela reserva
de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas
nos termos da Lei Federal nº 12.990 de 09.06.2014, e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
5.1. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
6. O candidato que não realizar a inscrição,
conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida
condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua
condição.
7. As vagas definidas no Capítulo II deste Edital que não forem providas por falta de candidatos negros, por reprovação no Concurso ou no exame pericial, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância à ordem
classificatória.
VIII. DAS
PROVAS
OBJETIVAS: HABILITAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO
1. Para o cargo a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos terá a duração de 4 (quatro) horas, incluindo neste tempo o preenchimento da Folha de Resposta Intermediária e a transcrição dos gabaritos para a Folha de Respostas Definitiva.
2. As provas objetivas valerão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e constarão
50
(cinquenta) questões para o cargo deste Edital de múltipla escolha
sendo: Português 10 (dez) questões,
matemática 6 (seis) questões, informática 4 (quatro) questões, Conhecimentos
específicos 30 (trinta) questões e versarão so
2.1 Cada questão apresentará quatro alternativas e uma única resposta correta.
2.2 Cada questão, da prova que conterá com 50 (cinquenta) questões, terá o valor de 2,0 (dois) pontos.
2.3 Além da tabela de
habilitação e aprovação, somente será considerado habilitado e aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 % (por cento) nas provas de
Conhecimentos gerais e Específicos e não zerar em nenhum dos componentes da
prova (português, matemática,
informática).
3. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão
além
de
mero conhecimento
memorizado, a
4. Os candidatos que não obtiverem nota suficiente para serem habilitados, serão excluídos do concurso
e suas notas das provas objetivas poderão ser
consultadas no
site da www.unifesp.
TABELA DE HABILITAÇÃO E APROVAÇÃO
(DO ANEXO II DO DECRETO
6944/2009)
Cargo / Área / Especialidade |
Nº total de Vagas |
Número Máximo de Candidatos aprovados (Anexo II do
Decreto 6944/2009) - deficiente |
Número Máximo de Candidatos aprovados (Anexo II do
Decreto 6944/2009) - negros |
Número Máximo de Candidatos Ampla concorrência
aprovados (Anexo II do Decreto 6944/2009) - |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
09 |
32 |
60 |
IX. DA
REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
1.1 Qualquer alteração em
relação à
data e local de prova será divulgada oportunamente pelo site www.unifesp.br
e/ou sítio da Instituição contratada em colaboração para dar suporte a essa
finalidade.
1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão
ocorrer
em sábados, domingos ou feriados.
2.1 O candidato deverá acompanhar no site da o
www.unifesp.br e/ou sítio da Instituição
contratada em colaboração para essa finalidade a convocação para realização das provas.
3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e nos horários comunicados no site da UNIFESP
e/ou da Instituição contratada para essa finalidade.
4. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Respostas, entregues ao candidato no dia da realização das provas, deverão ser corrigidos por meio de formulário de alteração de cadastro, que poderá ser solicitado pelo
candidato, no
momento
da
realização da prova.
4.1 O candidato que não solicitar
as
correções dos dados pessoais nos termos do
item 4 deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com
as
consequências advindas de sua omissão.
5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Cédula de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem
e Conselhos); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Registro Nacional de Estrangeiro
(RNE) ou
passaporte, no caso de estrangeiros.
5.1 Documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou
danificados não
serão aceitos para identificação do candidato. Não
serão aceitos protocolos nem
cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.
5.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias, sendo
então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6. Não será admitida a entrada de candidato na sala após o início das provas.
7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for
o motivo alegado pelo candidato para justificar
seu atraso
ou ausência.
7.1 O candidato não poderá alegar
desconhecimentos quaisquer
so
7.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato
e resultará em
sua
eliminação do Concurso
Público.
8. Nas provas, o
candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único
documento
válido
para a correção
da
prova. O preenchimento
da
Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato,
que
deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em
hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do
candidato.
8.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.2 O candidato deverá conferir
os
seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em
especial seu
nome, número de inscrição, número
do documento de identidade e opção
de Cargo.
9. O candidato
deverá comparecer ao
local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul de material transparente, lápis preto
nº.
2 e borracha.
9.1 O candidato deverá preencher
os
alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com
caneta esferográfica de tinta preta ou
azul.
9.2 Não serão
computadas questões não
assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
10. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações e nem a utilização de máquina calculadora ou
qualquer
equipamento
eletrônico.
10.1 Os telefones celulares deverão permanecer
desligados durante a realização das provas.
11. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida 1 (uma) hora de seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando
as
provas após 2
(duas) horas de seu início. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.
12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos
comunicados, às Instruções ao
Candidato ou
às
Instruções constantes na prova, bem como o tratamento
incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
13. Poderá ser excluído
do Concurso Público
o candidato que: a)
apresentar-se após o horário
estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b)
apresentar-se em local diferente da convocação oficial; c) não
comparecer
às
provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas; g)
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que
não
o fornecido pela Unifesp e/ou Instituição em colaboração que for
responsável no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de
Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização; i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicação com
outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido
ou
máquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho
eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; n)
perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido.
14. Os candidatos poderão ser
submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.
15. No
dia
da realização
das
provas, na hipótese de o nome do candidato
não
constar
nas
listagens oficiais relativas aos locais de prova, a
Unifesp e/ou Instituição em colaboração que for responsável pelo certame procederá à inclusão do
candidato, mediante a apresentação
da
comprovação
de pagamento e
formulário
de
inscrição.
16. Não haverá, por
qualquer motivo, prorrogação do
tempo
previsto para a aplicação
das provas em
virtude de afastamento do
candidato da sala de prova.
17. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do dia, local e horário determinados.
X. DAS
FORMAS DE AVALIAÇÃO
A avaliação dos candidatos será realizada de acordo
com
os
instrumentos abaixo relacionados:
Cargo/Área/Especialidades |
Formas de
Avaliação |
Auxiliar de
Enfermagem |
Prova Objetiva de
Conhecimentos Gerais e Específicos |
XI. DA
CLASSIFICAÇÃO
1. Os candidatos serão
classificados por Cargo, em ordem
decrescente das notas finais, sendo considerados APROVADOS
apenas aqueles que
forem homologados dentro do
limite disposto pelo Anexo II do
Decreto
6944/2009,
reproduzido na Tabela de Habilitação e Aprovação deste Edital.
2. Ocorrendo
empate na nota final, para efeito de desempate, serão
utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: a)
candidato com maior
idade;
b) obtiver o maior
número
de
pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver
o maior número de pontos em Conhecimentos Gerais;
3. Obedecidos aos critérios de habilitação e de aprovação, estabelecidos neste edital, a nota final do candidato para fins de classificação será decorrente da seguintes situações: a) Nota obtida na Prova Objetiva .(Conhecimentos Gerais e Específicos)
4. Os candidatos serão
classificados em ordem
decrescente de nota final, em lista de classificação para cada cargo.
5. O Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, bem como nos sites da UNIFESP
ou da Instituição em colaboração que for responsável pelo certame, www.unifesp.br, respectivamente, por meio de três listas, contendo: a) a classificação
de
todos os candidatos, por Cargo, incluindo
os
candidatos com deficiência e negros; b) somente a classificação dos candidatos com deficiência por
cargo;
c) somente a classificação dos candidatos negros por cargo.
6. O candidato
cuja deficiência não
for configurada constará apenas da lista de Classificação
Final Geral.
7. O
candidato concorrente nas condições de deficiente e negro deixará de configurar
da lista de classificação Final Geral automaticamente com o ato de sua nomeação
para essas condições, ficando dispensado a administração de providenciar
publicação de atos complementares.
8. Não havendo
candidatos aprovados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência
e/ou negros, estas serão
preenchidas pelos demais, com
estrita observância da ordem de classificação
final.
XII. DOS
RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a)
Ao indeferimento do requerimento de
isenção de
pagamento do valor da inscrição, conforme
item 7 do Capítulo V deste edital. b) Ao indeferimento das inscrições na condição de
candidato portador de necessidades especiais, conforme item 4.1.3 do Capítulo VI deste edital. c) À aplicação das provas; d) Da publicação do gabarito preliminar; e) Das questões das provas objetivas; f) Dos resultados das provas objetivas; g) Do
resultado final preliminar.
2. Serão admissíveis recursos, no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do
fato que lhe deu origem.
2.1 O prazo
de
interposição de recurso
será contado tendo como
termo inicial o
1°
dia útil subsequente do evento que lhe deu origem.
3. O recurso deverá conter as seguintes especificações, mediante o preenchimento do formulário específico no site www.unifesp.
4. Não será aceito
recurso
interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro
meio que não
o especificado neste Edital.
5. O recurso
interposto fora do
respectivo
prazo
será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de seu
envio
via internet.
6. Admitir-se-á um único
recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao
gabarito
ou ao
conteúdo
das questões, desde que devidamente fundamentado.
8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente da formulação de recurso.
9. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as
provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação
decorrente das impugnações.
10. No caso de deferimento de recurso interposto, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.
12. Os recursos interpostos em desacordo
com
as
especificações contidas neste Capítulo não serão
avaliados.
13. Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no site da
Publicado em Edital; c)
sem fundamentação
ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.
14. Não será aceito recurso após a publicação do resultado
final.
XIII. DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela UNIFESP e publicado no Diário
Oficial da União.
XIV. DO PROVIMENTO
DOS
CARGO
2. O candidato
convocado
será submetido
ao exame médico admissional (físico
e mental), de caráter
eliminatório, que o
comprove apto para o cargo.
2.1 Para exame médico admissional, o candidato nomeado deverá apresentar
os
seguintes exames:
a) Hemograma Completo, Creatinina, Glicemia de jejum, TGO, TGP, Urina tipo
I,
Protoparasitológico, Exame oftalmológico, Anti Hbs, anti HCV,
Hbsag, Sorologia para Lues, Sorologia para Chagas.
b) Para mulheres acima 40
anos Mamografia;
c) Para homens acima de 45 anos PSA, Colesterol triglicérides;
Para homens acima 50
anos Pesquisa sangue oculto
fezes.
d) a solicitação de colpocitologia oncótica, para candidatas do sexo
feminino, fica a critério do médico encarregado do exame admissional quando da
realização deste.
e) Cópia da Carteira de Vacinação
2.1.1 Os exames apresentados devem ter sido
realizados a menos de 90 (noventa)
dias da data da apresentação para posse.
2.1.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. Não será empossado
o candidato considerado inapto nos exames médicos.
3. Por ocasião da contratação deverão ser apresentados originais e duas cópias dos seguintes documentos, como condição para sua posse, entre outros: a) Carteira oficial de identidade b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, c) Título
de eleitor
com
comprovante da última votação ou comprovante de quitação com
as
o
4. Serão eliminados do concurso
os
candidatos habilitados que: a)
não comparecerem
às
convocações para a posse; b)
não comparecerem
ao exame médico; c) não
forem
considerados aptos física e mentalmente para o exercício
das atividades do cargo.
5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória para o respectivo
Cargo.
6. O provimento dos cargo que ficarem
vagos e dos que forem
criados por Lei, após a publicação deste Edital, será feito
observando-se o estabelecido no Capítulo I do presente Edital.
7. Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo da UNIFESP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único – RJU da Lei 8112/90 devendo cumprir Jornada de Trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em
horários estabelecidos de acordo
com
as
necessidades da
Instituição, e que poderão
a
8. O candidato
nomeado
que, por
qualquer motivo, não
tomar posse dentro do
prazo
legal terá o ato de nomeação tornado
sem efeito.
XV. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
3. O Concurso
Público terá validade de
1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação
do resultado
final, podendo
ser
prorrogado por
igual período, a critério
da
UNIFESP.
5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por
telefone, informações relativas ao resultado do
Concurso
Público.
5.1. Quaisquer
dúvidas relativas ao perfil dos cargo a
disposição
no
certame poderão ser
encaminhadas ao endereço
eletrônico
www.unifesp.
5.2. Não serão
fornecidos pelos servidores da UNIFESP, por qualquer meio,
informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas, assim como
so
7. É de responsabilidade do candidato, manter
seu
endereço
e telefones atualizados, até que expire o
prazo
de
validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob risco de perder
o prazo
para tomar posse.
8. Em caso de
alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data
de nascimento, e-mail etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato
deverá: a) Realizar as alterações no momento da realização da prova através de formulário
de
alteração de cadastro, disponibilizada pelo
aplicador da sala; b) Após a publicação do resultado
final as alterações de dados pessoais deverão
ser encaminhadas ao
endereço eletrônico
da
UNIFESP.
9. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da administração, a
ordem de classificação e o
expresso interesse do candidato.
9.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de
provimento da UNIFESP.
10. As despesas relativas à participação no
Concurso
e à
apresentação para posse e exercício
correrão às expensas do próprio candidato.
12. Cabe UNIFESP e/ou
Instituição responsável em colaboração em dar suporte ao concurso a confecção
e correção das Provas Objetivas, bem como o processamento dos resultados do
concurso, inclusive o
julgamento de recursos de qualquer
natureza.
13. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituição
dos Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo, c) se a ocorrência verificar-se após o início
da
prova, o Coordenador do Colégio
estabelecerá prazo
para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato
que: a) Não comparecer
à prova; b) Não entregar a Folha Definitiva de Respostas ao
final da Prova Objetiva; c)
Usar
de
meios ilícitos na execução das Provas, d) Ser desrespeitoso com os fiscais ou coordenadores do
local da prova.
15. Não serão
aceitos pedidos de vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.
16. À UNIFESP é facultada a homologação parcial ou total do CONCURSO
PÚBLICO.
17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais
registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do
CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.
19. À UNIFESP é facultada a anulação
parcial ou total do CONCURSO
PÚBLICO, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.
20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será comunicada em Edital ou aviso a ser
publicado.
21. O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da UNIFESP, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação, e as autorizações de
provimento pelo
Ministério da Educação.
21.1. Os atos de provimento
deste concurso respeitarão
as
possibilidades de nomeações dos candidatos aprovados e homologados em concursos anteriores ainda válidos.
22. Não será permitida a acumulação remunerada de cargo e empregos públicos exceto
nas hipóteses previstas no
inciso
XVI
e XVII do artigo 37 da Constituição
Federal e respeitando ainda o Parecer AGU GQ /145,
24. No
momento da investidura no cargo, para os cargo em
que
for exigido
o registro
no Conselho
de
Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no
Conselho Competente, bem
como
estar
inteiramente quite com as
demais exigências legais do
órgão
fiscalizador e demais exigências de habilitação
para o
exercício do cargo.
27. O candidato terá o
prazo
de
até 15 (quinze)
dias, contados da data da posse para entrar em
efetivo exercício.
28. Os atos relativos ao CONCURSO PÚBLICO serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados nos sites da UNIFESP e/ou da Instituição responsável em dar suporte a
realização do concurso, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
29. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão
resolvidos, em caráter
irrecorrível, pela UNIFESP e pela assessora
do presente certame, no que couber a cada um.
30. E, para que ninguém
possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e Norma.
São Paulo, 29
de
agosto de 2016.
PROFª.DRª. SORAYA SOUBHI SMAILI
Reitora
PUBLICADO EM DOU 30/08/2016
Pág.
1ª RETIFICAÇÃO PELO EDTIAL
735/2016
PUBLICADO EM DOU DE 30/09/2016
Pág. 70 – seção 3.
2ª RETIFICADO PELO EDTIAL 871/2016
PUBLICADO EM DOU 07/12/2016
Pág. 67 – seção 3.
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE
ATIVIDADES DOS CARGO (ATRIBUIÇÕES)
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM: O Auxiliar de Enfermagem deve executar as atividades auxiliares de
nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I - preparar o
paciente para consultas, exames e tratamentos; II - observar, reconhecer e
descrever sinais e sintomas; III – realizar anotação de enfermagem conforme
legislação, cumprir as prescrições de enfermagem e médicas. Comunicar
alterações e intercorrências com o paciente, IV - executar tratamentos
prescritos, ou conforme protocolos institucionais, além de outras atividades de
Enfermagem, tais como: administrar medicamentos por via oral e parenteral;
controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização,
enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação
e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças
transmissíveis; coletar material para exames laboratoriais; prestar cuidados de
Enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e se necessário,
instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; V - prestar
cuidados de higiene, conforto e zelar pela segurança dos pacientes, alimentá-lo
ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipamentos e organizar o ambiente de trabalho; integrar a equipe de saúde; -
participar de atividades de educação em saúde, executar os trabalhos de rotina
vinculados à alta de pacientes realizar os procedimentos pós morte. Promover a
assistência humanizada ao paciente. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, relacionadas ao seu campo de atuação.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS:
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Acentuação
gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Adjetivos e substantivos
(flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase.
Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação
das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.
Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. 10 (dez) questões
MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais: operações (adição,
subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas;
múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com
frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em
partes proporcionais; regra de três simples e composta; porcentagem e
problemas. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e
capacidade. Conversão de medidas de volume e peso. 6 (seis) questões
INFORMÁTICA: Pacote Office 2010 (world, Excel e Power point). 4 (quatro) questões.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Introdução à Enfermagem, Higienização das mãos,
Higiene corporal, Cuidados com a cavidade oral, Cuidados de enfermagem com
eliminação urinária, Oxigenoterapia, Aplicação de compressas, Verificação de
parâmetros clínicos (Pressão arterial, Pulso, Temperatura, Frequência
respiratória e Peso), Controle glicêmico. Cuidados de enfermagem aos pacientes
cirúrgicos pediátricos e adultos, Cirurgia segura, sinais e sintomas
indicativos de SEPSE e as principais medidas preventivas. Cuidados de
enfermagem com feridas, Cuidados de enfermagem com estomas de eliminação,
Cuidados de enfermagem ao paciente com traqueostomia, Prevenção de úlcera por
pressão. Contenção física de pacientes, Prevenção de quedas, Manipulação de
materiais estéreis, Cuidados na desinfecção e Esterilização de materiais.
Noções de Farmacologia, Noções so
ANEXO III –
MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA |
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MODELO DE
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA |
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UNIFESP – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO |
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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
INTEGRANTES DO PLANO DE |
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CARREIRA DOS
CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO |
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FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DE PAGAMENTO
DE TAXA EDITAL 670 DE AGOSTO DE
2016 |
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O Candidato abaixo
identificado requer, nos termos do Capítulo V do Edital que rege o Concurso -
item 2.1, sua inscrição com. |
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ISENÇÃO DE TAXA: |
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NOME:
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CPF:
_____________________________________________________________________________________________
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RG:
______________________________________________________________________________________________ |
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ENDEREÇO:
______________________________________________________________________________________ |
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TELEFONE RESIDENCIAL:
_________________________________________________________________________ |
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E-mail:
___________________________________________________________________________________________
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Nº DO NIS (Numero de Identificação
Social – CadÚnico):___________________________________________________ |
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ATENÇÃO:
enviar este formulário, devidamente preenchido, até
as 17hs do dia 23 de
setem |
||||||||||
de 2016 para
Coordenaria de RH do Hospital Universitário – Rua Pedro de Toledo , 715 ,
Vila |
||||||||||
Clementino, São Paulo – SP, Cep: 04039-032. |