INSCRIÇÕES PRORROGADAS

VERSÃO JÁ COM AS RETIFICAÇÕES

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

ATO EDITAL Nº. 670 DE 29 DE AGOSTO DE 2016

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA

DOS CARGOS CNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

A Reitora da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Geso nº. 440 de 17 de outubro de 2011, publicada no Drio Oficial da Uno, seção 1, gina 90, em 18 de outubro de 2011, e o Decreto nº. 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da Uno de 20 de julho de 2010, Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2005, Seção 1 pagina 1, torna público que realizará, em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO BLICO de Provas e Títulos para provimento de cargo integrantes do Plano de Carreira dos Cargo Técnico-Administrativos em Educação, para compor o Quadro de Pessoal da UNIFESP, bem como dos cargo que entrarem posteriormente em vacância ou que venham a ser criados no período de vigência do Concurso Público, o qual reger-se-á de acordo com as instruções especiais estabelecidas neste Edital e complementões a serem publicadas posteriormente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público poderá ser realizado sob a responsabilidade da UNIFESP e/ou em colaboração com Instituição posteriormente contratada conforme dispõem a legislação vigente.

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargo vagos do Quadro de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, dos cargo que eventualmente entrarem em vacância e dos que vier a ser criados no prazo de validade do Concurso blico previsto neste Edital e deverá, impreterivelmente, observar a prioridade na nomeação de candidatos aprovados e homologados em concursos anteriores ainda válidos.

3. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal da UNIFESP reger-se-ão pelas normas constitucionais aplicáveis, bem como pelo teor da legislação pertinente, em especial da Lei nº. 8.112/1990 e 11.091/2005.

4. Os candidatos aprovados serão nomeados para o cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

a) Os candidatos aprovados, participantes do cadastro Reserva poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos campi da Universidade na rego da Baixada Santista, rego de São Jo dos Campos ou da Grande São Paulo, desde que nestes campi haja disponibilidade de vagas e o haja, para os respectivos cargo,candidatos concursados aprovados que constem do cadastro Reserva.

b) A eventual recusa do candidato aprovado para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,o o exclui da lista de candidatos aprovados, permanecendo como integrante do cadastro Reserva, no cargo para o qual se inscreveu até a oportunidade de sua eventual convocação ou até o final do prazo de validade do concurso.

5. A jornada de trabalho para o cargo do presente Concurso Nível de Classificação do Cargo C101 é de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas a critério da Administração.

6.  Salário Base: R$ 1.834,69. Não estão inclusos: Vale refeição, gratificação por qualificação, Vale transporte e insalubridade de acordo com o ambiente de trabalho.

6.1 Valor da inscrição R$ 46,00. para o cargo constante deste Edital.

7. A descrição sumária das atribuições dos cargo está disposta no Anexo I deste Edital.

8. O conteúdo programático está disposto no Anexo II deste Edital.

II. DOS CARGO

1.                     O código de opção, o Cargo, a escolaridade/pré-requisitos, o mero total de vagas, o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e negros, são os estabelecidos a seguir:


 

HOSPITAL UNIVERISITÁRIO UNIFESP

 

COD

Cargo / Área / Especialidade

 

Nível de Classificação dos Cargo

Escolaridade / Pré Requisitos

N° Total de vagas

(1)

Vagas ampla concorrencia (2)

Vagas Reservadas a Deficientes (3)

Vagas Reservadas a negros (4)

669

Auxiliar de Enfermagem

C101

Certificado de conclusão de Ensino Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de Curso Profissionalizante e registro no Conselho Competente de acordo com o Decreto n. 94.406, de 08 de junho 1987 que regulamenta a profissão de Auxiliar de Enfermagem.

40

30

2

8

                (1) Número total de vagas no concurso

(2) Número de vagas para ampla concorrência

(3) Reserva de vagas para candidatos com deficiência nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VI deste Edital.

              (4) Reserva de vagas para candidatos declarados Negros nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VII deste Edital.

 

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da Lei; se estrangeiro, deverá ser portador de visto permanente; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) gozar dos direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar em dia com os deveres do Servo Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo II e os documentos constantes no item 3 do Capítulo XIV deste Edital; g) ter aptio física e mental para o exercício das atribuões do Cargo; h) o possuir nenhum impedimento legal para investidura em cargo público de acordo com a legislação em vigor.

2. O candidato que, na data da posse, o reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo.

3. O candidato aprovado dentro do mero de vagas oferecido no presente Edital será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial do Cargo para o qual concorreu.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

1.2 O preenchimento correto do formulário de inscrição será de total responsabilidade do candidato.

1.3 O interessadoo poderá, em hitese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente à opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato ao registrar o código da opção desejada.

1.4 No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no presente Edital, no entanto, estará automaticamente eliminado o candidato que o os apresentar na ocasião da posse na UNIFESP.

2. As inscrões ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das zero horas do dia 19/09/2016 às 20h do dia 18/10/2016 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo, devendo o pagamento do boleto ser efetivado até o dia 18/10/2016.

2.1 Havendo duas ou mais inscrições para o mesmo nível será considerada exclusivamente a última inscrição realizada (maior mero de inscrição), não havendo devolução do pagamento da taxa para a inscrição desconsiderada.

3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletnico http://www.unifesp.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitindo os dados pela Internet e emitir o boleto banrio com a taxa de inscrição correspondente.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme o cargo/classificação escolhido disposto no item 6.1 do Capítulo I, mediante ficha de compensação por código de barras pagável em qualquer banco, gerada no próprio site da UNIFESP, até a data limite para o pagamento, nos valores estabelecidos acima.

3.3 O pagamento da taxa NÃO poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, GRU (Guia de Recolhimento da União), ou quaisquer outras formas que o sejam a prevista no item anterior (pagamento de ficha de compensação por código de barras).

3.4 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite constante no boleto (18/10/2016), respeitado o horário bancário.

3.4.1 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque não for compensado, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3.5 Somente serão deferidas as inscrões preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor da inscrição seja confirmado.

3.6 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

3.7 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.8 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.9 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.10 A UNIFESP o se responsabiliza por solicitações de inscrões o recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.11 A partir do segundo dia após efetuado o pagamento o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.unifesp.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrão foi pago. Para os pagamentos efetuados em outras praça/municípios será considerado para consulta o período de compensação de até 5 dias. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Recursos Humanos do Hospital Universitário, por intermédio dos telefones (0xx11) 5576-4175 ou 5576-4848 ramal 2849, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.12 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e do Boleto de Banrio pago, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais vidas.

3.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo/selecionar o cargo conforme as tabelas constantes do Capítulo II e da Barra de Opções do Formulário de Inscrição.

5. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo.

6. As informões prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à UNIFESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que o preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. A UNIFESP ou a Instituição responsável pela aplicação das provas, eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que o atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

9. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), endereço constante no item VI , 4 , especificando no envelope: CONCURSO BLICO UNIFESP – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA.

9.1 O candidato que o o fizer no período a ser definido, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

9.2 O atendimento às condões solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

10. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fa-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

10.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), em endereço constante no item VI, 4, especificando no envelope: CONCURSO BLICO UNIFESP SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL LACTANTE.

10.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10.3 A criaa deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

10.4 Nos horários previstos para amamentação a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

10.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criaa e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

11. A qualquer tempo a UNIFESP poderá determinar a anulação da inscrão, das provas, da nomeação e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade em suas declarões ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

12. Após as 20h (horário de Brasília) do último dia de inscrição (18/10/2016), o formulário de inscrição o estará mais disponibilizado no site.

V. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidao amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

1.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social NIS, am dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet.

1.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

1.3 O candidato de baixa renda que ainda o possuir o Número de Identificação Social NIS deverá providenciá-lo no Setor de Servos Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.

1.4 O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo órgão Gestor do CadÚnico até 16/09/2016.

2. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados  no período das dez horas do dia 19/09//2016 às 16h do dia 23/09/2016 (horário de Brasília).

2.1 A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento do formulário específico disponível no site  http://www.unifesp.br, sendo exigida a informação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico e declarão pelo candidato de que é membro de família de baixa renda, e encaminhado ao endereço constante no item VI , 4.

3. As informões prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o Requerimento de Isenção pela Internet; b) omitir informões e/ou tor-las inverídicas.

5. A partir do dia 26/09/2016, o candidato deverá verificar no endereço eletnico  http://www.unifesp.br os resultados da alise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

6. O candidato que tiver sua solicitação deferida deverá retornar ao site www.unifesp.br para efetuar sua inscrição até a data limite de 18/10/2016.

6.1 Ao acessar o link referente às inscrões do Concurso blico, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, o gerando o boleto para pagamento da inscrição.

6.2 O candidato que o efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

7. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site  http://www.unifesp.br, da relação de inscrições indeferidas.

7.1 Após a análise dos recursos será divulgada no  http://www.unifesp.br a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do concurso deverão proceder sua inscrição normalmente por meio do site www.unifesp.br, no link referente às inscrões do Concurso Público, e efetivar seu pagamento na forma do item 3 do Capítulo IV deste Edital.

8.1 O candidato que o regularizar sua inscrição por meio do pagamento do boleto banrio terá o pedido de inscrição invalidado.

VI. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargo em Concurso blico, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, que será verificada através de inspão médica.

2. Em obediência ao disposto no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei nº. 8.112/90, artigo 5º, § 2º, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, por nível de escolaridade, desde que possuam deficiência compavel para as atribuões do cargo, de acordo com a Constituição Federal.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterões e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justa.

3.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuões pertinentes ao Cargo a utilização de material tecnológico ou de uso habitual por parte dos candidatos com deficiência.

4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar no formulário de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/ 1999, e no período de 19/09/2016 a 29/09/2016, encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos do Hospital Universitário, situada na Rua Pedro de Toledo nº. 715 Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04039-032, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope REF. INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO BLICO UNIFESP, os seguintes documentos: a) Laudo de Avaliação emitido por servo médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou Laudo médico expedido pelo Sistema Único de Saúde SUS, original ou cópia autenticada, que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doea - CID, bem como a provável causa da deficncia; b) Requerimento (vide Anexo III) com a qualificação completa do candidato (nome, número do RG e do CPF), bem como a especificação do Cargo e Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

4.1 O laudo médico e documentos enviados atestando a deficiência do candidato serão submetidos à alise de equipe técnica, podendo incorrer na não aceitação da inscrição do candidato como portador de deficiência.

4.1.1 A partir de 23/09/2016, estará disponível no site www.unifesp.br a condição das inscrições dos candidatos com deficiência deferidas e indeferidas.

4.1.2 As inscrições na modalidade de candidato com deficiência indeferidas serão automaticamente consideradas inscritas para as vagas de ampla concorrência.

4.1.3 O candidato cuja inscrição como pessoa com deficiência for indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação do indeferimento, para entrar com recurso no site www.unifesp.br.

4.2 Não serão consideradas como deficiências os distúrbios passivos de correção.

4.3 O candidato que o declarar ser pessoa com deficiência no ato da inscrição, e o atender ao solicitado no item 4,  não será considerado pessoa com deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condões especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. O atendimento às condões solicitadas ficará sujeito à alise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.1 Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato portador de deficiência visual (cego).

7. Os candidatos que, dentro do período das inscrões, o atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 e seus subitens serão considerados como pessoas não portadoras de deficncia e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrões constantes neste Capítulo, o poderão impetrar recurso em favor de sua condição.

9. No ato da posse, o candidato cuja deficiência não se confirme no exame médico admissional será eliminado da lista de candidatos com deficncia, devendo constar apenas na lista de classificação geral final, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

9.1 Os candidatos portadores de deficncia passarão por exame pericial e alise de exames comprobatórios à sua deficiência.

9.1.1 Caso a perícia julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuões do cargo.

10. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa o poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

11. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o esgio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 43 do Decreto Federal n º 3.298/99, desde que aprovado nas condões de saúde por ocasião do exame médico admissional.

12. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do esgio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

13. As vagas definidas no Capítulo II deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou no exame pericial, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

            14. A o observância, pelo candidato, de qualquer das disposões deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e o será devolvido.

16. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo VI, am de figurar na lista de classificação por Cargo, terá seu nome constante na lista espefica de candidatos com deficiência, por Cargo.

17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 9.

18. No ato da inscrição o candidato com deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuões, para fins de habilitação no esgio probatório.

VII - DA INSCRIÇÃO PARA NEGROS

1. Fica reservado aos candidatos negros, amparados pela Lei Federal nº. 12.990, de 09 de junho de 2014, o equivalente a 20% (vinte por cento), sempre que o número total de vagas para cada cargo, oferecidas neste Concurso Público, for igual ou superior a 3 (três) conforme discriminado no item II – DOS CARGO.

2. Serão considerados candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas conforme item 1. deste Capítulo, o candidato deverá indicar no campo reservado no formulário de inscrição a condição de negro.

4. A inscrição para reserva de vagas para candidato negro é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

4.2. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos itens 2. e 3. deste Capítulo, acarretará sua participação somente nas demais listas, se for o caso.

4.3. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação ou posse no cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5. O candidato negro que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº 12.990 de 09.06.2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

5.1. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

7. As vagas definidas no Capítulo II deste Edital que não forem providas por falta de candidatos negros, por reprovação no Concurso ou no exame pericial, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

VIII. DAS PROVAS OBJETIVAS: HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Para o cargo a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Espeficos terá a duração de 4 (quatro) horas, incluindo neste tempo o preenchimento da Folha de Resposta Intermediária e a transcrição dos gabaritos para a Folha de Respostas Definitiva.

2. As provas objetivas valerão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e constarão 50 (cinquenta) questões para o cargo deste Edital de múltipla escolha sendo: Português 10 (dez) questões, matemática 6 (seis) questões, informática 4 (quatro) questões, Conhecimentos específicos 30 (trinta) questões e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital, de acordo com a Descrição Sumária das Atribuições do Cargo, conforme descrito no Anexo I.

2.1 Cada queso apresentará quatro alternativas e uma única resposta correta.

2.2 Cada queso, da prova que conterá com  50 (cinquenta) questões, terá o valor de 2,0 (dois) pontos.

2.3 Além da tabela de habilitação e aprovação, somente será considerado habilitado e aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 % (por cento) nas provas de Conhecimentos gerais e Específicos e não zerar em nenhum dos componentes da prova (português, matemática,  informática).

3. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão am de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de racionio.

4. Os candidatos que o obtiverem nota suficiente para serem habilitados, serão excluídos do concurso e suas notas das provas objetivas poderão ser consultadas no site da www.unifesp.br ou em sítio da Instituição contratada em colaboração para essa finalidade, conforme dispões  a Lei 8.666/93, mediante identificação pelo número de inscrição e CPF.

 


TABELA DE HABILITAÇÃO E APROVAÇÃO

(DO ANEXO II DO DECRETO 6944/2009)

Cargo / Área / Especialidade

Nº total de Vagas

Número Máximo de Candidatos aprovados (Anexo II do Decreto 6944/2009) - deficiente

Número Máximo de Candidatos aprovados (Anexo II do Decreto 6944/2009) - negros

Número Máximo de Candidatos Ampla concorrência aprovados (Anexo II do Decreto 6944/2009) -

Auxiliar de Enfermagem

40

09

32

60

 

IX. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 04/12/2016 terá duração de quatro horas e será realizada preferencialmente nas cidades sede do São Paulo.

1.1 Qualquer alteração em relação à data e local de prova será divulgada oportunamente pelo site www.unifesp.br e/ou sítio da Instituição contratada em colaboração para dar suporte a essa finalidade.

1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

1.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2. A confirmação da data, horários e locais serão divulgadas oportunamente no endereço eletnico www.unifesp.br e/ou sítio da Instituição contratada em colaboração para  dar suporte ao certame.

2.1 O candidato deverá acompanhar no site da o www.unifesp.br e/ou sítio da Instituição contratada em colaboração para essa finalidade a convocação para realização das provas.

3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e nos horários comunicados no site da UNIFESP e/ou da Instituição contratada para essa finalidade.

4. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Respostas, entregues ao candidato no dia da realização das provas, deverão ser corrigidos por meio de formulário de alteração de cadastro, que poderá ser solicitado pelo candidato, no momento da realização da prova.

4.1 O candidato que o solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 4 deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Cédula de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem e Conselhos); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte, no caso de estrangeiros.

5.1 Documentos ilegíveis,o-identificáveis e/ou danificados não serão aceitos para identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.

5.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo eno submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário pprio.

5.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere vidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6. Não será admitida a entrada de candidato na sala após o início das provas.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar seu atraso ou ausência.

7.1 O candidato o poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.2 O o comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções espeficas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, mero de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul de material transparente, lápis preto nº. 2 e borracha.

9.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. Durante a realização das provas, o será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações e nem a utilizão de máquina calculadora ou qualquer equipamento eletnico.

10.1 Os telefones celulares deverão permanecer desligados durante a realização das provas.

11. Por motivo de seguraa, os candidatos poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida 1 (uma) hora de seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas após 2 (duas) horas de seu início. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das saões penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instrões constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; c) o comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas; g) fizer anotação de informões relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que o o fornecido pela Unifesp e/ou Instituição em colaboração que for responsável no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização; i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k) o devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletnico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

14. Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.

15. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Unifesp e/ou Instituição em colaboração que for responsável pelo certame procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento e formulário de inscrição.

16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

17. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do dia, local e horário determinados.

 

 

 

 

 

X. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

 

A avaliação dos candidatos será realizada de acordo com os instrumentos abaixo relacionados:

 

 

Cargo/Área/Especialidades

Formas de Avaliação

Auxiliar de Enfermagem

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos


 

 

XI. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos serão classificados por Cargo, em ordem decrescente das notas finais, sendo considerados APROVADOS apenas aqueles que forem homologados dentro do limite disposto pelo Anexo II do Decreto 6944/2009, reproduzido na Tabela de Habilitação e Aprovação deste Edital.

2. Ocorrendo empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) candidato com maior idade; b) obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos; c) obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos Gerais;

3. Obedecidos aos critérios de habilitação e de aprovação, estabelecidos neste edital, a nota final do candidato para fins de classificação será decorrente da seguintes situões: a) Nota obtida na Prova Objetiva .(Conhecimentos Gerais e Específicos)

4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada cargo.

5. O Resultado Final será publicado no Drio Oficial da Uno, bem como nos sites da UNIFESP ou da Instituição em colaboração que for responsável pelo certame, www.unifesp.br, respectivamente, por meio de três listas, contendo: a) a classificão de todos os candidatos, por Cargo, incluindo os candidatos com deficiência e negros; b) somente a classificação dos candidatos com deficiência por cargo; c) somente a classificação dos candidatos negros por cargo.

6. O candidato cuja deficiência o for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

7. O candidato concorrente nas condições de deficiente e negro deixará de configurar da lista de classificação Final Geral automaticamente com o ato de sua nomeação para essas condições, ficando dispensado a administração de providenciar publicação de atos complementares.

8. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência e/ou  negros, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação final.

XII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto: a) Ao indeferimento do requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, conforme item 7 do Capítulo V deste edital. b) Ao indeferimento das inscrões na condição de candidato portador de necessidades especiais, conforme item 4.1.3 do Capítulo VI deste edital. c) À aplicação das provas; d) Da publicação do gabarito preliminar; e) Das questões das provas objetivas; f) Dos resultados das provas objetivas; g) Do resultado final preliminar.

2. Serão admissíveis recursos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do fato que lhe deu origem.

2.1 O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente do evento que lhe deu origem.

2.2 A interposição de recurso poderá ser realizada mediante o acesso ao endereço eletrônico da UNIFESP ou da Instituição responsável pelas provas divulgado em Edital para essa finalidade, preenchendo-se o formulário próprio disponibilizado para recurso e, no período determinado, enviá-lo via internet.

3. O recurso deverá conter as seguintes especificões, mediante o preenchimento do formulário espefico no site www.unifesp.br e/ou sitio da Instituição em colaboração  responsável pelo certame: a) nome do candidato; b) número de inscrição; c) mero do documento de identidade; d) nome do cargo para o qual se inscreveu, bem como o respectivo código; e) número do edital do CONCURSO PÚBLICO; f) endereço completo; g) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

4. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

5. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de seu envio via internet.

6. Admitir-se-á um único recurso, por queso, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual o caberão recursos adicionais.

8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente da formulação de recurso.

9. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

10. No caso de deferimento de recurso interposto, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que o obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

11. A decisão de eventuais recursos será disponibilizada no endereço eletrônico www.unifesp.br  ou sitio da Instituição que for responsável pelo certame

12. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo o serão avaliados.

13. Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificões contidas neste Capítulo e com as instrões disponibilizadas no site da Publicado em Edital; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

14. Não será aceito recurso após a publicação do resultado final.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela UNIFESP e publicado no Diário Oficial da Uno.

XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGO

1. A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº. 8.112 de 11/12/1990, obedecendo à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da UNIFESP, com prévia publicação de convocação no Jornal Drio Oficial da Uno.

2. O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional (físico e mental), de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo.

2.1 Para exame médico admissional, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes exames:

a) Hemograma Completo, Creatinina, Glicemia de jejum, TGO, TGP, Urina tipo I, Protoparasitológico, Exame oftalmológico, Anti Hbs, anti HCV, Hbsag, Sorologia para Lues, Sorologia para Chagas.

b) Para mulheres acima 40 anos Mamografia;

c) Para homens acima de 45 anos PSA, Colesterol triglicérides; Para homens acima 50 anos Pesquisa sangue oculto fezes.

d) a solicitação de colpocitologia oncótica, para candidatas do sexo feminino, fica a critério do médico encarregado do exame admissional quando da realização deste.

e) Cópia da Carteira de Vacinação

2.1.1 Os exames apresentados devem ter sido realizados a menos de 90 (noventa) dias da data da apresentação para posse.

2.1.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. Não será empossado o candidato considerado inapto nos exames médicos.

            3. Por ocasião da contratação deverão ser apresentados originais e duas cópias dos seguintes documentos, como condição para sua posse, entre outros: a) Carteira oficial de identidade b)  Cadastro de Pessoas Físicas CPF, c) Título de eleitor com comprovante da última votação ou comprovante de quitação com as obrigações eleitorais , d) Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o servo militar, se candidato do sexo masculino, e) Certio de nascimento ou casamento, com as devidas averbões, se for o caso , f) Comprovação da escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que foi nomeado, g) Inscrição no Conselho Regional (para os cargo que o exijam), h) Comprovante de experiência (para os cargo que o exijam), i) Certio de nascimento e CPF dos dependentes (ou outro documento que comprove dependência) , j) mero de inscrição no PIS ou no PASEP, caso seja participante, k) Declaração de Imposto de Renda ou comprovante de regularidade do CPF para isentos, l) Comprovante de residência, m) Foto 3X4 (colorida e atual) e outros documentos que a administração julgar necessários.

4. Serão eliminados do concurso os candidatos habilitados que: a) o comparecerem às convocações para a posse; b) o comparecerem ao exame médico; c) o forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo.

5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória para o respectivo Cargo.

6. O provimento dos cargo que ficarem vagos e dos que forem criados por Lei, após a publicação deste Edital, será feito observando-se o estabelecido no Capítulo I do presente Edital.

7. Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo da UNIFESP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único RJU da Lei 8112/90 devendo cumprir Jornada de Trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da Instituição, e que poderão abranger jornada(s) diurna e/ou noturna, inclusive aos sábados e domingos ou feriados em regime de plantão de acordo com as especificidades do cargo.

8. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

            9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso blico e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Universidade, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das saões legais caveis.

XV.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instrões e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instrões espeficas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

3. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFESP.

4. A UNIFESP e/ou Instituição responsável em colaboração contratada para aplicação das provas, disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletnico informado por Edital, após a publicação dos resultados.

            5. O acompanhamento das publicões, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso blico é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informões relativas ao resultado do Concurso Público.

5.1. Quaisquer dúvidas relativas ao perfil dos cargo a disposição no certame poderão ser encaminhadas ao endereço eletnico www.unifesp.br até o final do período das inscrições.

5.2. Não serão fornecidos pelos servidores da UNIFESP, por qualquer meio,  informões a respeito de datas, locais e horário de realização das provas, assim como sobre seu conteúdo e os critérios de avaliação e de classificação.

6. A UNIFESP o emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Drio Oficial da União é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

7. É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefones atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob risco de perder o prazo para tomar posse.

8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento, e-mail etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: a) Realizar as alterações no momento da realização da prova através de formulário de alteração de cadastro, disponibilizada pelo aplicador da sala; b) Após a publicação do resultado final as alterões de dados pessoais deverão ser encaminhadas ao endereço eletnico da UNIFESP.

9. Os candidatos aprovados no Concurso blico poderão ser nomeados por outras Instituões Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da administração, a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato.

9.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.

10. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do pprio candidato.

11. A UNIFESP e/ou Instituição responsável em colaboração em dar suporte ao concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicões referentes a este Concurso.

12. Cabe UNIFESP e/ou Instituição responsável em colaboração em dar suporte ao concurso a confecção e correção das Provas Objetivas, bem como o processamento dos resultados do concurso, inclusive o julgamento de recursos de qualquer natureza.

13. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Cogio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos; b) em o havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo, c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Cogio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: a) Não comparecer à prova; b) Não entregar a Folha Definitiva de Respostas ao final da Prova Objetiva; c) Usar de meios ilícitos na execução das Provas, d) Ser desrespeitoso com os fiscais ou coordenadores do local da prova.

15. Não serão aceitos pedidos de vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.

16. À UNIFESP é facultada a homologação parcial ou total do CONCURSO BLICO.

17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO BLICO, eo se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do CONCURSO BLICO, os registros eletnicos a ele referentes.

18. A UNIFESP e/ou Instituição contratada não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletnico errado e/ou o atualizado; b) endereço residencial errado e/ou o atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; e) correspondência recebida por terceiros.

19. À UNIFESP é facultada a anulação parcial ou total do CONCURSO PÚBLICO, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterões, atualizões ou acréscimos enquantoo consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

21. O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da UNIFESP, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação, e as autorizações de provimento pelo Ministério da Educação.

21.1. Os atos de provimento deste concurso respeitarão as possibilidades de nomeões dos candidatos aprovados e homologados em concursos anteriores ainda válidos.

22. Não será permitida a acumulação remunerada de cargo e empregos públicos exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e respeitando ainda o Parecer  AGU GQ /145,

23. A aprovação no Concurso o assegurará ao candidato o ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado observado a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária e devidas autorizões de provimento pelo MEC.

24. No momento da investidura no cargo, para os cargo em que for exigido o registro no Conselho de Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho Competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

25. A o apresentação da documentação citada no item 24,  implicará no impedimento de posse do candidato nomeado.

26. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da Uno, tornando-se sem efeito se a mesma o ocorrer no prazo previsto.

27. O candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da posse para entrar em efetivo exercício.

28. Os atos relativos ao CONCURSO BLICO serão publicados no Drio Oficial da União e disponibilizados nos sites da UNIFESP e/ou da Instituição responsável em dar suporte a realização do concurso, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

29. As ocorrências o previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela UNIFESP e pela  assessora do presente certame, no que couber a cada um.

30. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e Norma.

 


São Paulo, 29 de agosto de 2016.

 

PRO.D. SORAYA SOUBHI SMAILI

Reitora

 

PUBLICADO EM DOU 30/08/2016

Pág. 210 a 214 – seção 3.

 

1ª RETIFICAÇÃO PELO EDTIAL 735/2016

PUBLICADO EM DOU DE 30/09/2016

Pág. 70 – seção 3.

 

2ª RETIFICADO PELO EDTIAL 871/2016

PUBLICADO EM DOU 07/12/2016

Pág. 67 – seção 3.

 

 

 

 


ANEXO I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DOS CARGO  (ATRIBUIÇÕES)

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: O Auxiliar de Enfermagem deve executar as atividades auxiliares de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; III – realizar anotação de enfermagem conforme legislação, cumprir as prescrições de enfermagem e médicas. Comunicar alterações e intercorrências com o paciente, IV - executar tratamentos prescritos, ou conforme protocolos institucionais, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: administrar medicamentos por via oral e parenteral; controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; coletar material para exames laboratoriais; prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; V - prestar cuidados de higiene, conforto e zelar pela segurança dos pacientes, alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e organizar o ambiente de trabalho; integrar a equipe de saúde; - participar de atividades de educação em saúde, executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes realizar os procedimentos pós morte. Promover a assistência humanizada ao paciente. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, relacionadas ao seu campo de atuação.

ANEXO II

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. 10 (dez) questões

MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples e composta; porcentagem e problemas. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Conversão de medidas de volume e peso. 6 (seis) questões

INFORMÁTICA: Pacote Office 2010 (world, Excel e Power point). 4 (quatro) questões.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Introdução à Enfermagem, Higienização das mãos, Higiene corporal, Cuidados com a cavidade oral, Cuidados de enfermagem com eliminação urinária, Oxigenoterapia, Aplicação de compressas, Verificação de parâmetros clínicos (Pressão arterial, Pulso, Temperatura, Frequência respiratória e Peso), Controle glicêmico. Cuidados de enfermagem aos pacientes cirúrgicos pediátricos e adultos, Cirurgia segura, sinais e sintomas indicativos de SEPSE e as principais medidas preventivas. Cuidados de enfermagem com feridas, Cuidados de enfermagem com estomas de eliminação, Cuidados de enfermagem ao paciente com traqueostomia, Prevenção de úlcera por pressão. Contenção física de pacientes, Prevenção de quedas, Manipulação de materiais estéreis, Cuidados na desinfecção e Esterilização de materiais. Noções de Farmacologia, Noções sobre medicamentos e cuidados de enfermagem na sua preparação, cálculos e administração para adultos e pediatria. Terapia intravenosa, Segurança do paciente, Erros de medicação. Noções sobre preparo e posicionamento de pacientes para exames, Técnicas básicas de enfermagem, Cuidados com drenos, sondas e cateteres. Cuidados com o corpo após morte. Cuidados de Enfermagem ao recém-nascido, lactente e pré-escolar com afecções clínicas e cirúrgicas. Cuidados com pacientes em isolamento, tipos de isolamentos. Auxílio na Ressuscitação Cardiopulmonar, Cuidados com o Carro de Emergência. Legislação Profissional, RJU, Direitos e Deveres do cidadão, Declaração de Direitos Humanos, Princípios de Bioética, Constituição e os estatutos da Criança, do Adolescente e do Idoso, Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem, Lei do Exercício Profissional de Enfermagem Nº 7.498/86, Carta dos direitos do paciente, NR32, Política Nacional de Humanização, Documentação de enfermagem. 30 (trinta) questões.


 

ANEXO III – MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIFESP – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE

 CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA EDITAL 670 DE AGOSTO DE 2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Candidato abaixo identificado requer, nos termos do Capítulo V do Edital que rege o Concurso - item 2.1, sua inscrição com.

ISENÇÃO DE TAXA:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME: ___________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CPF: _____________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RG: ______________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TELEFONE RESIDENCIAL: _________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E-mail: ___________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº DO NIS (Numero de Identificação Social – CadÚnico):___________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ATENÇÃO: enviar este formulário, devidamente preenchido,  até  as 17hs do  dia  23  de  setembro 

de 2016  para Coordenaria de RH do Hospital Universitário – Rua Pedro de Toledo , 715 , Vila

Clementino, São Paulo – SP, Cep: 04039-032.