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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 434,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM
PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, resolve tornar público:
A CONVOCAÇÃO dos candidatos
inscritos no Concurso Público na área/subárea: Educação /
Educação Especial, Processo nº 23089. 001748/2016-78 do
Campus Reitoria, constante do Edital nº 673, de 25 de agosto de 2016, publicado
no Diário Oficial da União de 29/08/2017, Seção 3, página 98, cancelado pelo Edital nº 432 de 18 de outubro de 2017,
publicado no DOU de 23/10/2017, Seção 3, página73, para comparecerem à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, situado
na Rua Sena Madureira, 1500, Térreo, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP
04021-001, no período de 26/10/2017
ao dia 24/11/2017, no horário das 09h às 17h, a fim de solicitar restituição da taxa de inscrição e
retirar os materiais entregues no ato da inscrição.
1) Os candidatos deverão entregar cópias dos documentos: CPF,
documento de identidade, comprovante de conta corrente, comprovante de
inscrição (boleto) e ficha constante do anexo I, deste edital, devidamente
preenchida e assinada.
2) Aos candidatos que solicitarem devolução de taxa de inscrição e
materiais por procurador, deverão enviar, além dos documentos constantes no
item 1, uma procuração simples e cópia do documento de identidade do
procurador.
3) Os materiais entregues
pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição dos mesmos para serem
recolhidos durante o período de 26/10/2017
ao dia 24/11/2017, após o qual serão incinerados.
4) Os candidatos ou seus procuradores deverão portar documentos
originais das respectivas cópias apresentadas para conferência no ato da
entrega.
PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR DE GESTÃO
COM PESSOAS
ANEXO I
TERMO DE
CIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,
___________________________________________________________________, portador
do RG ________________________ e CPF ___________________________, inscrito sob
nº ____________________ no Concurso Público para Docente, na Área/Subárea: EDUCAÇÃO / EDUCAÇÃO ESPECIAL, da
Universidade Federal de São Paulo - Campus Reitoria, constante do Edital nº 673,
de 25 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 29/08/2016,
Seção 3, página 98, declaro estar ciente do que consta do Edital nº 432, de 18 de outubro de 2017,
publicado no Diário Oficial da União de 23/10/2017, o qual cancelou o referido
Concurso Público.
Solicito a devolução, em minha
conta corrente, do valor pago pela inscrição para o referido Concurso Público,
anexando a este termo, os documentos solicitados (cópia de documento de
identidade, cópia do CPF, comprovante de conta corrente, comprovante de
inscrição (boleto)).
Declaro estar ciente do que
consta do Edital nº 434 de 19 de outubro de 2017, do qual
origina-se este anexo e que com a devolução da taxa de inscrição e materiais
abaixo descritos, estarei excluído do Concurso Público para a Área/Subárea,
para a qual me inscrevi, pelo Edital nº 673/2016.
Declaro
ainda que retirei, nesta data, os materiais entregues no ato da inscrição, a
saber:
- 11
(dez) cópias em meio digital (CD/DVD), contendo os seguintes documentos:
Curriculum Vitae Lattes; Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão; Projeto de Pesquisa e documentação comprobatória
do memorial;
- 01 (uma)
cópia impressa em papel, encadernada, do Curriculum Vitae Lattes; Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão; e do
Projeto de Pesquisa.
- 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, da Documentação Comprobatória
do Memorial dos candidatos que optaram em trazê-la, apesar da não exigência.
Nome do titular da Conta: |
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Nº de inscrição: |
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CPF do Titular da Conta: |
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Banco: |
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Agência: |
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Conta Corrente: |
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Valor a restituir: |
|
Telefones para contato: |
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*A restituição da
taxa paga somente será realizada em conta corrente do próprio candidato.
_________________,
______ de ________________________ de 2017.
_______________________________ _______________________________
Assinatura do
Candidato N.º
do Registro Geral (RG)
__________________________________________________________
Assinatura
PRÓ-PESSOAS - Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas
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SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 432, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
CANCELAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO
A
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve:
CANCELAR o Concurso Público na
área/subárea: Educação / Educação
Especial, Processo nº 23089.001748/2016-78 do Campus Reitoria,
constante do Edital nº 673, de 25 de agosto de 2016, conforme extrato publicado
no Diário Oficial da União de 29/08/2016, Seção 3, página 98.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI
SMAILI
REITORA
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SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 768, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela
Portaria nº 4.349, de 28/11/2014, publicada em D.O.U. de 04/12/2014, resolve:
- Retificar o Edital de Abertura nº 673 de 25 de
agosto de 2016, objeto do extrato nº 673, publicado no D.O.U. de 29/08/2016,
seção 03, página 98, nos seguintes itens: - 1.1
- Quantitativo de vagas; 3.2. - Horário de atendimento para inscrições;
- Incluir o item 3.16. -
Das inscrições para candidatos negros (Subitens de 3.16.1 ao 3.16.25) e o Anexo
IV;
- PRORROGAR até o dia
10/11/2016 o período de
inscrições do Edital nº 673, em virtude das alterações acima.
O Edital de Abertura com as informações e
a retificação, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é
emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
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SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
JÁ CONTÉM RETIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL Nº 768, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016
EDITAL
Nº 673, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, publicada no DOU de 10/06/2014 e a Orientação Normativa nº 03 de 01 de agosto de 2016, publicada em 02/08/2016, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 04 (quatro) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus Reitoria, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes. Processo nº 23089.001748/2016-78.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 04 (quatro) vaga(s) na Classe de Professor Assistente A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Notas:
(1) Número total de vagas existentes, somatório das vagas de
ampla concorrência e das vagas reservadas para negros.
(2) Número de vagas para ampla concorrência, excluindo-se a
reserva para candidatos negros.
(3) Reserva de vagas para candidatos
declarados Negros nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo
III deste Edital.
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
R$4.234,77 |
R$ 2.038,24 |
R$ 6.273,01 |
R$ 458,00 |
R$ 156,83 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
1.3.1
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a
critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem
ministradas pelos docentes aprovados no certame.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 12 de setembro de 2016 a 10 de novembro de 2016, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 09h00 às 16h00
3.3. Local: Campus REITORIA, na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04021-001, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o
ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na
coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso campus Reitoria;
e) Selecionar a
área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital
na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar
Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto
amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a
área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o
pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o
direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de
pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no
Anexo II deste edital, não preencher o formulário de forma completa, correta,
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu
endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo
da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena
Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Pró-Reitora de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; Projeto de Pesquisa, na área de Educação Especial com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo; e a Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e do Projeto de Pesquisa.
3.4.4. Os CDs/DVDs de que trata a alínea d do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados individualmente e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será
permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita
a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu
documento de identificação, o original para validação.
3.9. O
candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição
(entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar
seu pedido.
3.9.1. O
candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da
inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O
atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11. Não será
aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição
dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.
3.13. O
candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas
implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do concurso.
3.14 Todo o
material solicitado no edital quando não especificado deverão ser apresentados
e realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial brasileiro, salvo
quando previsto outro idioma no edital de abertura do concurso público.
3.15. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.15.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2. Terão
direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) forem membros
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
3.15.3. A
Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.15.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
3.15.5. Os
documentos de que trata o item 3.15.1 deverão ser entregues na Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.16. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
3.16.1. Fica reservado aos candidatos negros,
amparados pela Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, o equivalente a 20% (vinte por cento), sempre que o número total de
vagas para cada cargo, oferecidas neste Concurso Público, for igual ou superior
a 3 (três) conforme discriminado no item 1, Subitem 1.1 deste edital.
3.16.2. O candidato deverá,
quando da inscrição, indicar se deseja concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) à
população negra, preenchendo a autodeclaração,
conforme Anexo IV deste edital, de que é preto ou pardo, conforme quesito cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE.
3.16.3. A autodeclaração
terá validade somente para este concurso e se efetuada no momento da inscrição.
Após o período de inscrição, não poderá o candidato requerer a referida condição em seu
benefício ou impetrar recurso em favor de sua condição.
3.16.4. A inscrição para reserva
de vagas para candidato negro é facultativa, ficando o candidato submetido às
regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
3.16.5. Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem
prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas, civil e penal.
3.16.6. Constatada a falsidade da
autodeclaração a que se refere o item 3.16.2, será o
candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à
anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo
em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
3.16.7. O candidato inscrito como negro
participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário,
ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
3.16.8. O candidato negro que
optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às
vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº 12.990 de 09.06.2014, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso
Público.
3.16.9. O primeiro candidato
negro classificado no concurso será convocado para ocupar a terceira vaga
aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu.
3.16.10. O candidato negro
aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será
computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos
negros.
3.16.11. Em caso de desistência
de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
3.16.12.
Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para
que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência, com os reflexos para ampliar a classificação de
candidatos por vaga, conforme
Anexo II do Decreto 6944/09 e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
3.16.13.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos negros.
3.16.14.
Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararem negros serão
convocados, por meio de Edital específico, para entrevista de verificação da
veracidade de sua declaração, após a divulgação do Parecer da Banca Examinadora
do concurso quanto aos resultados das provas e após análise de Recursos das
mesmas.
A
entrevista de verificação de veracidade será realizada por Comissão a ser
instituída pela Universidade Federal de São Paulo para esse fim.
3.16.15.
Conforme o que dispõe a Orientação
Normativa nº 03 de 01 de agosto de 2016, a Comissão deverá avaliar o candidato,
quanto à condição de pessoa negra, levando em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso
público e os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados,
obrigatoriamente, com a presença do candidato.
3.16.16.
A Comissão de Avaliação será composta por servidores pertencentes ao quadro
permanente da Universidade Federal de São Paulo.
3.16.17.
A Universidade Federal de São Paulo exime-se das despesas com viagens e estada
dos candidatos convocados pela Comissão de que trata o subitem 3.16.14.
3.16.18.
O candidato não concorrerá na condição de pessoa negra (preta ou parda) quando
for constatado, por unanimidade ou por maioria de votos entre os integrantes da
comissão de avaliação, que o candidato não atende aos quesitos cor ou raça
utilizados pelo (IBGE), que definem a raça negra.
3.16.19.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A documentação poderá ser
enviada à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos
termos da legislação penal vigente.
3.16.20.
Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação,
verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.
3.16.21.
Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja
declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não
sendo, portanto, revestida de má-fé para este fim, continuarão participando do
concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido
pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que
não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral e aqueles que
não comparecerem para a verificação da veracidade.
3.16.22.
A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do
candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
3.16.23.
Após análise da Comissão específica, o candidato será notificado do resultado
provisório da entrevista de verificação e o candidato terá dois dias úteis,
após a notificação, para apresentar recurso.
3.16.24.
Sendo então, após análise dos recursos, notificado do resultado final da
entrevista de verificação.
3.16.25.
O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura
em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o
candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça utilizados pelo (IBGE), que
definem a raça negra.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO PÚBLICO
será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter
eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão
pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
4.1. DA PROVA ESCRITA
4.1.1 A aferição da prova escrita considerará os critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste edital.
A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na
presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I
deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado, rubricadas pelos membros da banca.
4.1.2. Não será admitida
consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
4.1.3. A Prova
Escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
4.2.1. A Prova
Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo
candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.2.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, Anexo III deste edital.
4.2.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.3. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.3.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Reitoria.
4.3.2. A Prova
de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios
e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição
do Memorial, Anexo III deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
4.3.3. As publicações de artigos posteriores à data da
inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da realização das provas, de
forma impressa.
4.3.4. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4. AFERIÇÃO
DOS CANDIDATOS
4.4.1. Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.4.2. A nota
atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.3. No
decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos
de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota
mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da
banca.
4.4.4. A nota de
cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.4.5. A nota
final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas
das provas.
4.4.6. O cálculo
utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda
casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for
igual ou superior a cinco.
4.4.7. Para os
cálculos realizados conforme item 4.4.2
e 4.4.4, bem como para efeito da situação prevista no item 4.4.3, não serão realizados
arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de novembro de 2016, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração
do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos
inscritos.
5.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será
admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
5.6. Não haverá
segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas
implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8. Terá suas
provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP
não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
5.10. Não serão
dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO
PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. No caso de
empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na
Prova de Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato
com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s)
candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato
poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso
será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito
suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso
deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido à Sra.
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na
Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples.
6.6. Em hipótese
alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O
requerente, quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão
com Pessoas referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o
processo do concurso será homologado.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os
candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/2009.
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os
candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e
terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar
posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato
que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem
efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste
Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido
aprovado no concurso.
10.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
10.3. Se
estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em
dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em
dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2
deste edital.
10.7. Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11.
DA POSSE
11.1. Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP,
CEP 04023-032.
11.3. Para o
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE):
No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no
período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo
público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa
de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
11.4. A Posse
fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
11.5. A posse
dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado
especialmente para esse fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos
da UNIFESP.
12.
DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Reitoria / unidade acadêmica, cujos dias e horários de funcionamento são: 2a a 6a feira, das 8h00 às 18h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O
candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de
3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário
Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto
no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. Os candidatos aprovados,
até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem
vir a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou
temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5,
TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
13.10. A contratação, de que trata o item 13.9, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 13.8.
13.11. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato. Observada a vigência do concurso, Decisão Normativa 212/1998-TCU-Plenário e Acórdão 569/2006-TCU-Plenário.
13.11.1. O candidato que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
13.13. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA.
SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) ESCRITA E DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Educação /
Educação Especial
1. Educação inclusiva: marcos legais nacionais e
internacionais
2. Aspectos sociais, psicológicos e
cognitivos da educação inclusiva
3. Práticas pedagógicas e a constituição de
um ambiente educativo inclusivo bilíngüe
4. Política nacional de educação especial
na perspectiva da educação inclusiva
5. O atendimento educacional especializado
(AEE) na Educação Infantil e no Ensino Fundamental
6. Libras: introdução ao idioma e noções
básicas
7. O paradigma da inclusão e a
especificidade do trabalho educacional com crianças de 0-3 anos em creches e
4-5 anos na pré-escola
8. Diversidade cultural, diferenças e
inclusão na educação infantil
9. Surdez: concepção médica e concepção
cultural
10. A educação infantil inclusiva e o
direito das crianças à educação
À
SRA PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Assistente A, nível I, no regime de trabalho de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, do Campus Reitoria, Área: Educação , Subárea: Educação Especial, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______ de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE
PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima
da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado
na área do concurso |
6 |
Livre-Docência
|
0 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
0 |
|
Pós-doutorado
em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
6 |
|
Atuação profissional relacionada área
e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a
área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
20 |
|
Graduação |
30 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
4 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
1 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
2 |
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
Cargos
ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
66 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados
às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
6 |
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
8 |
|
Políticas
públicas |
2 |
|
SUB-TOTAL |
16 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de
impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
3 |
Artigos completos em anais de congresso |
3 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
0 |
|
Livro - autor |
3 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
3 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
12 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
15 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
30 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição |
5 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
20 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções -
valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou
fator de impacto.
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
20 |
Domínio
do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
20 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade de Comunicação |
20 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade e clareza |
25 |
Domínio e abrangência do conteúdo |
50 |
Coesão e Coerência textual |
25 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO RACIAL
Eu,_____________________________________________________________,
Portador do RG nº ___________________________, CPF de nº
___________________________, a fim de concorrer às vagas reservadas a negros
para o Concurso na área de Educação / Educação
Especial, da UNIFESP, referente ao Edital de Abertura Nº 673 de
25/08/2016, declaro que sou ( )
preto(a) ( ) pardo(a), em conformidade com o Art. 2º da
Lei nº 12.990/2014.
Estou
ciente de que se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e
de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado (a) e/ou empossado (a)
após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
________________________, ______ de
____________________ de 2016
__________________________________________
Assinatura