SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processos
nº23089.023485/2023-87
EDITAL 673 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado
no Diário Oficial da União de 19/10/2023, Seção 3, página 63
Publicado no Diário
Oficial da União de 17/11/2023, Seção 3, página 84- Edital nº 762/2023 de
prorrogação das inscrições.
Publicado no Diário
Oficial da União de 21/12/2023, Seção 3, página 105- Edital nº 828/2023 de
prorrogação das inscrições.
Publicado
no Diário Oficial da União de 22/12/2023, Seção 3, Edital nº 843/2023 informando novo
prazo de envio de documentos.
(TEXTO
RETIFICADO)
A PRÓ- REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº
13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018
e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério
da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da
Economia; a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e
da Inovação dos Serviços Públicos, Resolução Normativa do Conselho Nacional de
Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho
Universitário, de 17/11/2020, Resolução 194/2021/Conselho Universitário, de
11/03/2021, Resolução 212/2021/Conselho Universitário, de 21/10/2021
disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o
instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo
de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São
Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Os
CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra
no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas
organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
Os
CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as)
para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de
vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada
pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O
sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na
rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes aos presentes certames no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5
O presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes
certames, com áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6.
O
presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I - Envio da
Documentação; b) Anexo II – Especificação das Provas; c) Anexo III - Relação de
pontos para a(s) prova(s); d) Anexo IV – Quadros de
Pontuação; e) Anexo V – Tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7.
Os
CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação
da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.8.
Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a
critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem
ministradas pelos docentes aprovados(as) nos certames.
1.9.
A(s)
vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as)
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.10.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de
ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11.
Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº
8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2. DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer
cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este
edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1.
A solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e a
área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.
2.2.
Os
pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a)
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Concurso Público.
2.3.
O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico
http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do
prazo de impugnação.
2.5.
Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do
Edital.
2.5.1. O recurso
será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
Unifesp.
2.6.
O
recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
3. DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
Os
presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 42 (quarenta e
duas) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do
Magistério Superior, Classe A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e
na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade
Federal de São Paulo:
Edital |
Campus |
Área e Subárea do Conhecimento |
Requisitos |
Regime de Trabalho |
Vagas |
609/2023 |
São José dos Campos |
Ciências Humanas/Mudança Tecnológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Economia ou
Ciências Sociais ou Engenharias ou Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia. Doutor(a) na(s) área(s) de Economia ou Ciências Políticas
ou Sociologia. |
DE |
01 |
611/2023 |
São José dos Campos |
Ciência da Computação/Ciência da
Computação |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciência da
Computação ou Matemática ou Matemática Aplicada ou Ciência e Tecnologia ou
Engenharias. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciência da
Computação ou Matemática ou Matemática Aplicada ou Engenharias ou Ciências
Exatas. |
DE |
02 |
613/2023 |
Osasco |
Ciências Atuariais/Matemática
Atuarial |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Atuariais ou Ciências Econômicas ou Matemática ou Estatística ou Física ou
Engenharias. Mestre(a) na(s) área(s) de Ciências
Exatas e da Terra ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias |
40h |
01 |
615/2023 |
Osasco |
Economia/Economia Matemática |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Econômicas. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências
Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra. |
DE |
01 |
617/2023 |
Osasco |
Relações Internacionais/ Economia
Política Internacional |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciência Política ou Relações Internacionais ou Economia
Política Internacional ou Economia ou Interdisciplinar. |
DE |
01 |
619/2023 |
Diadema |
Química/Físico-Química |
Graduado(a) na(s) área(s) de Bacharelado em
Química ou Bacharelado em Química Industrial ou Licenciatura em Química. Doutor(a) na(s) área(s) de Química ou Ciências ou
Materiais ou Nanociências ou Física. Título de Especialista na(s) área(s) de
Química ou Termodinâmica Química ou Cinética Química e Catálise ou
Espectroscopia ou Polímeros e Colóides ou
Eletroquímica ou Química de Interface ou Química Teórica ou Química
Computacional. |
DE |
01 |
621/2023 |
Diadema |
Análises
Clínicas/Hematologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Farmácia ou
Farmácia e Bioquímica ou Biomedicina ou Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciências da Saúde. |
DE |
01 |
623/2023 |
Guarulhos |
História/História e Arquivos |
Graduado(a) na(s) área(s) de História ou
Ciências Sociais ou Ciências da Informação ou Economia. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas |
DE |
01 |
625/2023 |
Guarulhos |
Educação/Educação Bilíngue -
Língua Brasileira de Sinais |
Graduado(a) na(s) área(s) de Pedagogia ou
Licenciatura em Letras ou Fonoaudiologia ou Psicologia. Doutor(a)
na(s) área(s) de Educação ou Letras ou Linguística. Título de Especialista
na(s) área(s) de Língua Brasileira de Sinais ou Educação Especial ou Educação
Inclusiva. |
DE |
01 |
627/2023 |
Guarulhos |
Antropologia/Teoria Antropológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes. Doutor(a) na(s) área(s) de Antropologia ou Ciências
Sociais. |
DE |
01 |
629/2023 |
Baixada Santista |
Engenharia/Engenharia
Sanitária |
Graduado(a) na(s) área(s) de Engenharia
Civil ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental. Doutor(a)
na(s) área(s) de Engenharia. |
DE |
01 |
631/2023 |
Baixada Santista |
Matemática/Matemática |
Graduado(a) na(s) área(s) de Matemática ou
Física. Doutor(a) na(s) área(s) de Matemática ou
Física ou Engenharias ou Oceanografia Física ou Meteorologia ou Geofísica |
DE |
01 |
633/2023 |
Baixada Santista |
Oceanografia/ Oceanografia
Física |
Graduado(a) na(s) área(s) de Oceanografia
ou Física ou Matemática ou Engenharias. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Oceanografia Física. |
DE |
01 |
635/2023 |
Baixada Santista |
Serviço Social/Políticas Sociais e
Serviço Social |
Graduado(a) na(s) área(s) de Serviço
Social. Doutor(a) na(s) área(s) de Serviço Social ou
Ciências Sociais. |
DE |
01 |
637/2023 |
Baixada Santista |
Engenharias/Engenharia de
Petróleo |
Graduado(a) na(s) área(s) de Engenharia. Mestre(a) na(s) área(s) de Engenharia de Petróleo ou
Engenharia Química ou Engenharia Mecânica. |
DE |
01 |
639/2023 |
São Paulo |
Cirurgia/Cirurgia Plástica/Reconstrução Mamária |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Cirurgia Plástica |
40h |
01 |
641/2023 |
São Paulo |
Psicobiologia/Psicofarmacologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências da
Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Humanas ou Ciências Exatas e da
Terra. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências da Saúde
ou Ciências Biológicas ou Ciências Humanas ou Ciências Exatas e da Terra. |
DE |
01 |
643/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde -
Medicina/Anatomia Patológica - Sistema Nervoso Central e Neurológico |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Anatomia Patológica ou
Patologia. Título de Especialista na(s) área(s) de Patologia. |
40h |
01 |
645/2023 |
São Paulo |
Medicina III/Cirurgia/Cirurgia
Torácica e Broncoscopia |
Graduado na(s) área(s) de
Medicina. Mestre na(s) área(s) de Medicina ou Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Cirurgia Torácica |
40h |
02 |
647/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Urológica/Andrologia e
Disfunção Sexual Masculina |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências ou Ciências da Saúde.
Título de Especialista na(s) área(s) de Urologia. |
40h |
01 |
649/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Nutrologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde ou Medicina.
Título de Especialista na(s) área(s) de Pediatria e Área de Atuação em
Nutrologia Pediátrica |
40h |
01 |
651/2023 |
São Paulo |
Ciências da
Saúde/Gastroenterologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Residência
Médica em Gastroenterologia em programa credenciado pelo MEC |
40h |
01 |
653/2023 |
São Paulo |
Psiquiatria/Epidemiologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. |
40h |
01 |
655/2023 |
São Paulo |
Imunologia/Imunologia Celular,
Molecular ou Experimental |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde. Doutor(a) na(s)
área(s) de Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas |
DE |
01 |
657/2023 |
São Paulo |
Psiquiatria/Psiquiatria Clínica |
Graduado na(s) área(s) de
Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da
Saúde. Título de Especialista na(s) área(s) de Residência Médica em
Psiquiatria, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e
Reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC |
40h |
02 |
659/2023 |
São Paulo |
Medicina/Pneumologia |
Graduado na(s) área(s) de
Medicina. Doutor na(s) área(s) de Ciências da Saúde ou Pneumologia. Título de
Especialista na(s) área(s) de Pneumologia. |
40h |
02 |
661/2023 |
São Paulo |
Multidisciplinar/Interdisciplinar,
Saúde e Biológicas |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina ou
Odontologia ou Biomedicina ou Psicologia ou Pedagogia ou Informática em Saúde
ou Informática Biomédica. Doutor(a) na(s) área(s) de
Interdisciplinar ou Ciências da Saúde e Ciências Biológicas. |
40h |
01 |
663/2023 |
São Paulo |
Microbiologia/Biologia e
Fisiologia dos Microrganismos/Micologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas. |
DE |
01 |
665/2023 |
São Paulo |
Ciências da Saúde -
Medicina/Anatomia Patológica - Patologia Feto-Placentária |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Anatomia Patológica ou
Patologia. Título de Especialista na(s) área(s) de Patologia. |
40h |
01 |
667/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Gastroenterologia
Pediátrica |
Graduado(a) na(s)
área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de
Ciências ou Ciências da Saúde ou Pediatria. Título de Especialista na(s)
área(s) de Título de Área de Atuação em Gastroenterologia Pediátrica. |
40h |
01 |
669/2023 |
São Paulo |
Medicina/Clínica Médica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Clínica Médica ou Cardiologia ou Endocrinologia
ou Infectologia ou Medicina Intensiva ou Nefrologia ou Reumatologia ou
Gastroenterologia ou Pneumologia ou Geriatria ou Neurologia. |
40h |
01 |
671/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Geral/Gastroenterologia
Cirúrgica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Cirurgia Geral ou Cirurgia do Aparelho
Digestivo/Gastroenterologia Cirúrgica. |
20h |
01 |
673/2023 |
São Paulo |
Ciências Biológicas/ Microbiologia/ Bacteriologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de Ciências
Biológicas ou Biomedicina ou Bioquímica ou Veterinária ou Farmácia ou
Medicina ou Enfermagem ou Microbiologia. Doutor(a)
na(s) área(s) de Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas. |
DE |
01 |
675/2023 |
São Paulo |
Medicina/Obstetrícia/Obstetrícia
Fisiológica e Experimental |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Ciências da Saúde. Título de
Especialista na(s) área(s) de Ginecologia ou Obstetrícia. |
40h |
02 |
677/2023 |
São Paulo |
Pediatria/Hematologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Pediatria ou Ciências da Saúde
ou Medicina. Título de Especialista em Pediatria e Especialização ou
Residência Médica em Hematologia Pediátrica em serviço reconhecido pelo MEC. |
40h |
01 |
679/2023 |
São Paulo |
Cirurgia/ Cirurgia Plástica/
Cirurgia Reparadora |
Graduado na área de Medicina.
Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de Especialista na
área de Cirurgia Plástica |
40h |
01 |
681/2023 |
São Paulo |
Cirurgia Plástica/ Cirurgia Plástica/
Feridas e Cicatrizes Patológicas |
Graduado na área de Medicina.
Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. Título de Especialista na
área de Cirurgia Plástica |
40h |
01 |
3.2
As
reservas de vagas para candidatos(as) negros(as) e com
deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos
quantitativos definidos na Tabela abaixo:
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|||
Ampla Concorrência |
Vagas Negros(as) |
Vagas PCD |
Total de Vagas |
26 |
8 |
8 |
42 |
3.3.
Remuneração
para o regime de trabalho:
Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I -
Requisito: titulação de doutor::
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h - Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,18 |
R$ 5.606,46 |
R$ 10.481,64 |
R$ 658,00 |
R$ 262,04 |
40 horas |
R$
3.412,63 |
R$
2.943,39 |
R$
6.356,02 |
R$
658,00 |
R$
158,90 |
20 horas |
R$
2.437,59 |
R$
1.401,62 |
R$
3.839,21 |
R$
429,00 |
R$
95,98 |
Professor(a) Assistente (A), Nível I -
Requisito: titulação de mestre:
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
40h - Dedicação Exclusiva |
R$
4.875,1 |
R$
2.437,59 |
R$
7.312,77 |
R$ 658,00 |
R$
182,82 |
40 horas |
R$
3.412,63 |
R$
1.279,74 |
R$
4.692,37 |
R$
658,00 |
R$
117,31 |
20 horas |
R$
2.437,59 |
R$
609,40 |
R$
3.046,99 |
R$
429,00 |
R$
76,17 |
3.4.
Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO
e participação nas atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4. DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o
conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente
após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o
CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4.
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período
de 23/10/2023 a 21/01/2024, no
endereço eletrônico
www.unifesp.br.
4.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de
ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São
Paulo.
4.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá
ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a
publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7.
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à esquerda da tela;
c) fechar a tela “últimas
informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” selecionar
o campus de interesse;
e) selecionar a área/subárea de
interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após
leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de
Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no
canto superior direito da tela;
h) se a área/subárea de interesse estiver correta,
preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i) conferir a área/subárea de
interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto
bancário, em qualquer agência bancária.
4.8.
O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento
da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item
4.4.
4.9.
O
agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10.
À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em
área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste
Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme
item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11.
Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12.
A taxa
de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13.
A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14.
As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da
documentação exigida no Anexo I.
4.15.
Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do
Anexo I, por meio do site de concursos, no prazo de 01/02/2024 A 10/02/2024, seguindo os
passos:
a.
Acessar
“https://concursos.unifesp.br/”;
b.
Clicar
na aba “Envio de Arquivos”;
c.
Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d.
Anexar
os documentos conforme especificação do site;
e.
Anexar
o documento na aba correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f.
Clicar
em enviar;
4.15.1. O envio da
documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2. É responsabilidade do(a)
candidato(a) conferir se os documentos carregados no sistema de envio da
documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar novo envio.
4.15.3 Após o encaminhamento dos
documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF,
nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1.
Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as)
inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço eletrônico
atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois)
dias úteis contados da publicação da relação de inscritos(as) no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente
à data da referida publicação.
4.15.4 O(A)
candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante
o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A)
candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as)
pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para efetivação da inscrição,
ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos
fora do prazo ou por outros canais não previstos nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A)
candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho máximo de
10 MB.
4.15.10. Caso não seja
possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de
mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de
cada arquivo.Ex: Memorial
Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com
mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como
enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os
trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
CONCURSO PÚBLICO.
4.17.
Todo o material solicitado no presente Edital
deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial
brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do
CONCURSO PÚBLICO.
4.18.
O(a) candidato(a) que
necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento Especial,
até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará
indeferimento do pedido.
5. DA
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1.
A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as)
candidatos(as) com deficiência e negros(as) está presente na Tabela do item 3.2
deste edital.
5.1.1.
A distribuição das vagas reservadas aos(às) Negros(as)
e às Pessoas com Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes
de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação
em lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e
incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver
candidatos(as) com deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).
5.2.
As vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas
prioritariamente pelos(as) candidatos(as) negros(as)
ou com deficiência aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de
conhecimento constante no item 3.1 deste edital.
5.2.1.
Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) negros(as) e com os(as) candidatos(as)
com deficiência, reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de
sua nota final, independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a
garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido
prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.2 desse edital.
5.2.2.
Caso haja mais de um(a) candidato(a) da mesma
área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que
optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que possuir a maior
nota final entre eles.
5.3.
Havendo empate de notas entre candidatos(as)
constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto
nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1.
A lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto
no item 1.1.
5.4.
A nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem
como dos(as) candidatos(as) negros(as), obedecerá à classificação constante nos
itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subárea a que concorreram, no limite das vagas
estabelecidas por lei, conforme Tabela do item 3.2.
5.4.3.
A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com
deficiência e negros(as), além do número indicado na Tabela do item 3.2, será
realizada proporcional e alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla
concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de
conhecimento.
5.5. A sequência
de nomeação em cada
áreas/subáreas do conhecimento será realizada
conforme os quadros no Anexo V.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1.
Serão
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20%
(vinte por cento) das vagas existentes, conforme Tabela do item 3.2, e
das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para as
áreas/subáreas do conhecimento oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1.
Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
6.2.
A forma de ocupação das vagas reservadas
dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição
das Vagas Reservadas.
6.3.
Os(As) candidatos(as) que se
autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico, no momento da
inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a)
responder por qualquer falsidade.
6.5.
Para concorrer às vagas reservadas, o(a)
candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração de
que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.6. Todas as
áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a)
candidato(a) faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou
pardo(a).
6.7.
A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público
para o qual se inscreveu.
6.8.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9.
Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a
relação dos(as) candidatos(as) que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.10.
O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua
opção por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no
prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.9.
6.10.1.
Para encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a)
candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do
tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11.
O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá
concomitantemente às vagas a ele(ela) reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.
6.12.
O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do
número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito
de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.12.1.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as
listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo
nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
6.13.
Em
caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a)
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
negro(a) classificado(a) imediatamente após o desistente, para a área/subárea
para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as)
habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, a vaga será revertida para
ampla concorrência.
6.14.
As
vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) negros(as), por reprovação no concurso ou na
aferição com a comissão de heteroidentificação,
esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita
observância à ordem classificatória.
6.15.
As
vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as)
poderão ser ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de
não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as).
6.16.
A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e a reserva os(as) candidatos(as)
negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no
que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo
descrito no Anexo V.
6.17.
O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do
CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que
se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
exigida para todos(as) os(a) demais candidatos(as).
7. DO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1.
Serão
convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, todas as pessoas optantes pela reserva
de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do
procedimento de heteroidentificação.
7.2.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se
autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do
resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme
dispõe a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da
Inovação dos Serviços Públicos.
7.3.
Para
fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), à Comissão de Heteroidentificação
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4.
A
data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
7.4.1
A convocação que trata o caput deste artigo
será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
7.4.2.
As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se
submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.5. O(A)
candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para
fins de reserva de vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o
não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme
item 7.13.
7.5.1. O(A)
candidato(a) será eliminado(a) do concurso nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração,
conforme item 7.2;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;
7.5.2 O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao
reagendamento desta etapa do concurso.
7.6.
O procedimento de heteroidentificação será
filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
7.7.
Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no
procedimento de heteroidentificação concorrerão às
vagas destinadas à ampla concorrência.
7.8.
O parecer da comissão de heteroidentificação que
constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos
termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.9.
As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as)
para o procedimento de heteroidentificação.
7.10.
Após
decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
7.10.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico
http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11.
A
Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus
currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero,
cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.12.
Os
currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br,
no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13.
A
comissão de heteroidentificação deliberará pela
maioria de seus membros, sob forma de parecer
motivado.
7.14.
As
deliberações da comissão de heteroidentificação terão
validade apenas para este concurso.
7.15.
É
vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na
presença dos(as) candidatos(as).
7.16.
O teor
do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº
12.527, de 18/11/2011.
7.17.
Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar
declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18.
Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará
sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19.
Os
currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de heteroidentificação,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20.
Em
face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21.
O
recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o
prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
7.22.
Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23.
Em
suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, o parecer emitido
pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.24.
Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.25.
Demais
informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7.26.
A
Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27.
A
avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá
validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu.
7.28.
O não
enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa
negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.29.
Quando
não houver vaga específica para o(a) candidato(a)
negro(a), haverá homologação de candidatos(as) habilitados(as), no limite
previsto na legislação vigente, não havendo para este caso o direito à
nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja
atingido o quantitativo suficiente para a reserva de vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
8.1.
Será
reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas,
conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade dos concursos.
8.2.
A
forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme
descrito no anexo V deste edital.
8.3.
Todas áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1
estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as)
candidatos(as) indiquem sua condição no formulário de inscrição.
8.4.
As
vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver
candidatos(as) com deficiência aprovados(as).
8.5.
Para
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a)
candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se
aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido
nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome
do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a)
médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de
Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp, bem
como a possível causa da deficiência.
8.5.1.
O
laudo médico original terá validade somente para o concurso público para o qual
se inscreveu.
8.5.2.
A data,
o horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será publicado no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/Unifesp,
sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das
informações.
8.6
As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se
declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno.
8.7.
Do
indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a)
com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados
da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
8.7.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico
http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2.
O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8.
O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição especial para realização
das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da
documentação nos termos do item 8.5 não permanecerá na lista reservada às
pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência
conforme sua classificação.
8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se
atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso
público.
8.10.1.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de
pessoa com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa
com deficiência.
8.10.1.1.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as
listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo
nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
8.11.
Caso o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja
aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga
será preenchida pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência
posteriormente classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso
não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de
pessoas com deficiência, a vaga será revertida para ampla concorrência.
8.11.1.
Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de
pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
8.12.
A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a
candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as), observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo
V.
9. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO
SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar
solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de
inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
9.2.
Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os
seguintes passos:
I.
Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI,
por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III.
Ao acessar a página de cadastro, preencher todos
os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a)
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
V. O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de
Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos solicitados e receber a
confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a)
candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da Atualização
de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2.
A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no
prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3.
Cumprir
as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
10.4.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
10.5.
Acessar
a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
10.6.
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
10.7.
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
10.8.
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com
o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
10.9.
No campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10.
No
campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11.
No
campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no
Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou
Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12.
Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.13.
A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14.
Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do
resultado;
b) à exclusão da lista de
aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da nomeação para o cargo;
c) à
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
11. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1.
Para realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário
seguir as seguintes etapas:
a)
Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o
login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
e) Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
g)
No
campo Documento principal: o candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h) No campo Documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
i)
No
campo Documentos complementares: o candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar.
11.2.
Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3.
A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1.
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua)
filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da
certidão de nascimento.
11.4.
Deferida
a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
11.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela
indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação
das provas.
11.5.
A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante
pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
11.5.1.
A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será
acompanhada por fiscal.
11.5.2.
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a
criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer
outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da
prova, em igual período.
11.6.
Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
11.7.
O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
12. DA ATUALIZAÇÃO DE
DADOS CADASTRAIS
12.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp.
12.2. A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.4. Acessar o
sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de
processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5.
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo
especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso
ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
12.6.
No
campo documento principal: o(a) candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de alteração cadastral.
12.7.
No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso.
12.8.
No
campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
comprovante dos dados que deseja alterar.
12.9.
Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
13. DAS PROVAS
13.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita,
Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As
provas definidas para cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de
realização serão especificadas no Anexo II do presente edital.
13.1.1.
As provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão de forma
independente.
13.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
13.3.
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda
prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4.
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização
das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais
de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
13.4.1.
Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de
Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2
Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de
forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1.
A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste Edital. A prova escrita, se
houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na
presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública,
dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um
número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2.
Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova
Escrita.
13.6.2.1
Cada candidato(a) receberá número de identificação
para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
13.6.3.
Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser
admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que
expressamente estabelecida no Anexo II.
13.6.4
A consulta prévia, se houver, poderá ser
realizada em livros, periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e
artigos científicos, conforme descrito no Anexo II. Consulta somente a material impresso. Não será permitida consulta a anotações
pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida
anotações de rascunho durante o período de consulta. A Unifesp não
disponibilizará material para consulta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1.
A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação,
com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2.
A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8.
DA PROVA PRÁTICA
13.8.
A Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:
a)
Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a)
candidato(a); ou
b)
Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a)
candidato(a); ou
c)
Redação contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d)
Prova oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e)
Prova de Habilidades Específicas.
13.8.1.
No caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou
b, o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de
pesquisa ou plano de ensino na área prevista no Anexo I e II, com no máximo 10
páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel
tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2.
O projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância
com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade
na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3
No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no Anexo II.
13.8.4
Em qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5
A
aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São
Paulo.
13.9.2. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e os
pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.10.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.10.1.
Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação,
constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada
prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2.
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10
(dez).
13.10.3.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros
da banca.
13.10.4.
A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
13.10.5.
A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO
para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas das provas.
13.10.5.1.
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
13.10.6.
A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
13.10.7.
Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o
arredondamento:
a) para cima, se o
algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o
algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.12.
Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior
a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos
demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na
prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na
prova didática;
d) que tiver maior tempo na
função de magistério superior
e)
mais idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60
anos.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1.
Os
CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de março
a maio de 2024, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço
eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhado
pelo(a) candidato(a).
14.2.
A
duração do período de provas dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
14.3.
Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
14.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas,
bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
14.5.
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no
local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.6.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a),
nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário
pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, válido em todo o território nacional.
14.8.
Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados
por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham
o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a)
candidato(a) estrangeiro(a).
14.9.
Terá
suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO
PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de
qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o
uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova,
a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10.
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das
etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de
forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
14.11.
Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para
a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
14.12.
A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
14.13.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação aos
CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s)
final (is) do(as) candidatos(as)
aprovado(s) e classificação.
15. DA FORMAÇÃO DA BANCA
EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1.
A
Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco)
membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino
ou Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos
ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1.
A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante
publicação de edital específico.
15.2.
Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois
pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão
substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio
e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem
a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes
dos membros titulares.
15.3.
Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a)
que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for
ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses
comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de
mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa;
colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4.
A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as)
candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das
provas.
15.5.
Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente
motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a
partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que
deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se
manifestará no prazo de até 2 (dois) dias
úteis.
15.5.1. O recurso
deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6.
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca
examinadora será publicada, observados os
procedimentos estabelecidos nesta seção.
15.7.
A Banca Examinadora se tornará definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o
prazo da apresentação da impugnação.
16.
VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo
do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após
o término das provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as
seguintes etapas:
16.1.1.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
16.1.2.
Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de
processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
16.1.3.
O(A) candidato(a) deverá no campo especificação:
preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou
processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências
da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
16.1.4.
No campo documento principal: o(a) candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de requerimento de vistas do processo.
16.1.5.
No campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
16.1.6.
No campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir
os documentos que deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados
em jpg, jpeg, pdf ou png.
16.2.
A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas
solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as
provas do certame e, após, entrará em contato com o(a)
candidato(a) para ter vistas do processo do concurso público.
17. DOS RECURSOS
17.1. Será
admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual
se inscreveu.
17.2.
O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
17.3.
Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
17.4.
O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não
haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
17.5.
Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
17.6.1. O número de
protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o
acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações,
prazos e decisão administrativa.
17.7.
A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8.
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito.
17.9.
Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio
que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10.
A Banca
Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11.
Serão
indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou
com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio
do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
18. DA CLASSIFICAÇÃO
18.1.
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com
o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
19.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em
D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome
dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
19.1.1.
A homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria,
publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no
subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será
eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem
de classificação, e observados os limites das vagas previstas no item 3.1 deste
edital.
20.3.
A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as)
obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à
conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade
entre a Ampla Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) negros(as)
e com deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus
subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no Anexo V.
21. DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1.
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o
qual se inscreveu.
21.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
21.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
21.4.
O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a),
que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá
providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do
Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos
do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c.
Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a
publicação oficial do resultado do Concurso Público.
21.5.
A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
21.6.
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com
as obrigações eleitorais.
21.7.
Se candidato do sexo masculino, estar em dia
com as obrigações militares.
21.8.
Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.
21.9.
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da Unifesp.
21.10.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
22. DA POSSE
22.1.
Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado
pela CAPES.
22.1.1
Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2.
No
ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi
demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou
de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão
de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa
Física/CPF;
f) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do
grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3.
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
22.4.
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado
especialmente para esse fim.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.
Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer
documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este
fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da
União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital de Orientações Gerais.
23.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
23.4.
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em
Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a
essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,
assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de
classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em
todos os casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos(as)
aprovados(as) em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto
no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem
de classificação dos(as) aprovados(as); d) o órgão que realizou o
certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e)
os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão
devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.
23.5.
O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro
Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso,
aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as
possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser
aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região da
Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que
compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem
como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer pólo
ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o
interesse da Administração.
23.6.1.
A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para
o qual se inscreveu, não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa
do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o
prazo de validade do CONCURSO.
23.7.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3,
deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
23.8.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
23.9.
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus,
cujos dias e horários de funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira,
das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às
17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira
a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, observando-se para tanto o disposto nos
incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10.
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado(a), considerando as necessidades mencionadas
no subitem 23.9.
23.11.
O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio
Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer
AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá
estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12.
As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os(as)
requerentes.
23.13.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a
ser efetivados(as) nos cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a
ser convidados(as), a prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou
temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5,
TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
23.14.
Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de
forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no
Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
incinerados.
23.15.
A contratação, de que trata o item 23.6, não caracteriza tempo para o
Estágio Probatório, informado no item 23.11.
23.16.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
da UNIFESP.
23.17.
Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Área/Subárea: Ciências Biológicas/Microbiologia/Bacteriologia
ANEXO
I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a)
Documento
de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
b)
Curriculum
Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c)
Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso;
d)
Projeto de
pesquisa, conforme item do Anexo II;
e)
Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora.
1.1.2 A documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do link disponível no
sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ ,
seguindo as orientações do item 4.15 do edital de abertura.
1.1.2.1. O prazo para
envio da documentação, conforme item
4.15 do edital de abertura, ocorrerá após o
pagamento da taxa de inscrição, no período de 01/02/2024 a
10/02/2024.
1.1.2.2. As inscrições
somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente à taxa de
inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de
abertura, e o envio dos
documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital de
abertura.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O CONCURSO
PÚBLICO para área de Ciências
Biológicas/Microbiologia/Bacteriologia será
constituído pelas provas:Prova
Escrita, Prova Prática e Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, e serão realizados nessa ordem.
3. DA PROVA ESCRITA
3.1. A aferição da prova escrita considerará
os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV
deste Edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema
sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão
pública, dentre os indicados no Anexo III deste Edital. A dissertação deverá
ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
3.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita. Cada candidato(a)
receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado
aos membros da banca examinadora.
3.3. Será admitida
consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema. A consulta prévia deverá
ser realizada por 01(uma) hora.
3.4. A Prova Escrita terá peso de 10% (dez) por
cento.
4. DA PROVA PRÁTICA
4.1. A Prova Prática será constituída de
avaliação do projeto de
pesquisa por meio de exposição pelo(a)
candidato(a).
4.2. O projeto de pesquisa
deverá
ser enviado por meio eletrônico, conforme orientações disponíveis no item 4.15 deste edital:
a) O projeto de pesquisa na área de Bacteriologia Humana deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas,
incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho
A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a)
que não anexar projeto de
pesquisa, conforme Anexo I, será eliminado(a) do
concurso público.
4.3. O projeto de
pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a
formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na
área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
4.4. A apresentação pelo(a)
candidato(a) poderá ser realizada entre 30(trinta) e 40(quarenta) minutos.
4.5. A aferição da Prova Prática considerará
os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV
deste Edital.
4.6. A Banca Examinadora, a seu critério e
após a exposição do projeto de pesquisa poderá arguir o(a)
candidato(a).
4.7. A Prova Prática terá peso de 20% ( vinte) por cento
5. DA PROVA DIDÁTICA
5.1. A Prova Didática será constituída de aula
teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo
50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
5.2. A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
5.3 A Prova Didática terá peso de 30%(trinta) por
cento.
6. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
6.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre
o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência na Universidade Federal de São Paulo.
6.2. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
6.3. A
Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40%(quarenta por
cento).
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S)
PROVA(S): Escrita e Didática
1. Mecanismos de patogenicidade
bacteriana
2. Mecanismos envolvidos na variabilidade genética bacteriana
3. Microbiota e sua
influência na homeostase do organismo hospedeiro
4. Diagnóstico
laboratorial de infecções bacterianas em humanos
5. Patógenos
bacterianos no sistema gastrointestinal
6. Patógenos
bacterianos no sistema genitourinário
7. Patógenos bacterianos
nos sistemas circulatório e nervoso central
8. Patógenos
bacterianos no sistema respiratório superior
9. Patógenos
bacterianos no sistema respiratório inferior
10.Patógenos bacterianos
na pele e tecidos moles
11. Mecanismos de
ação e resistência aos antimicrobianos
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da
titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado
na área do concurso |
0 |
Livre-Docência
|
2 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
15 |
|
Pós-doutorado
em outra área |
2 |
|
SUB-TOTAL |
19 |
|
Atuação profissional relacionada área e
subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
3 |
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
3 |
|
|
||
Coordenador
de curso de graduação |
0,5 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
0,5 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
0,5 |
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0,5 |
|
Participação
em comissões |
0,5 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
1 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos
|
0,5 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
2 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
2,5 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
1 |
|
Em
andamento |
0 |
|
|
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
Cargos
ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
16,5 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
12 |
Desenvolvimento
tecnológico |
2 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
1,5 |
|
Políticas
públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
15,5 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo
critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
45 |
Artigos
completos em anais de congresso |
0,5 |
|
Livro -
organização e editoria de livro |
1 |
|
Livro -
autor |
0,5 |
|
Livro -
editor |
0,5 |
|
Capítulo
de livro |
1 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
0,5 |
|
SUB-TOTAL |
49 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s
em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
30 |
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
25 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
25 |
|
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
10 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que deverá
conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
5 |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
35 |
Objetividade
e clareza |
25 |
Adequação
ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade
de Comunicação |
15 |
Uso de
Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
50 |
Domínio
Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos
adequados a propostas |
10 |
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
20 |
Clareza
da apresentação |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Objetividade
e clareza |
30 |
Domínio e
abrangência do conteúdo |
50 |
Coesão e
Coerência textual |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V –TABELA
ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
AC |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
2. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais,
conforme Lei 12.990/2014:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PPP |
2º |
AC |
3º |
AC |
4º |
AC |
5º |
PCD |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |
3. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com
deficiência, conforme Decreto 9.508/2018:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
1º |
PCD |
2º |
AC |
3º |
PPP |
4º |
AC |
5º |
AC |
6º |
AC |
7º |
AC |
8º |
PPP |
9º |
AC |
10º |
PCD |
11º |
AC |
12º |
AC |
13º |
PPP |
14º |
AC |