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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM
PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 205, DE 24 DE MAIO DE 2017
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO
COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
resolve tornar público:
A
CONVOCAÇÃO dos candidatos inscritos no Concurso Público na área/subárea: Biofísica
/ Farmacologia, Processo nº 23089.001697/2016-84 do Campus Reitoria, constante do Edital nº 681,
de 29 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 30/08/2017,
Seção 3, página 214, cancelado pelo Edital nº 200 de 19 de maio de 2017,
publicado no DOU de 24/05/2017, Seção 3, página 80, para comparecerem à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos, situado na Rua Sena Madureira, 1500, Térreo, Vila Clementino, São
Paulo/SP, CEP 04021-001, no período de 29/05/2017 ao dia 27/06/2017, no horário
das 9h às 17h, a
fim de solicitar restituição da taxa de inscrição e retirar os materiais
entregues no ato da inscrição.
1) Os candidatos
deverão entregar cópias dos documentos: CPF, documento de identidade,
comprovante de conta corrente, comprovante de inscrição (boleto) e ficha
constante do anexo I, deste edital, devidamente preenchida e assinada.
2) Aos candidatos
que solicitarem devolução de taxa de inscrição e materiais por procurador,
deverão enviar, além dos documentos constantes no item 1, uma procuração
simples e cópia do documento de identidade do procurador.
3) Os materiais entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão
à disposição dos mesmos para serem recolhidos durante o período de 29/05/2017 ao
dia 27/06/2017, após o qual serão incinerados.
4) Os candidatos ou
seus procuradores deverão portar documentos originais das respectivas cópias
apresentadas para conferência no ato da entrega.
PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I
TERMO DE
CIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,
___________________________________________________________________, portador
do RG ________________________ e CPF ___________________________, inscrito sob
nº ____________________ no Concurso Público para Docente, na Área/Subárea: BIOFÍSICA
/ FARMACOLOGIA, da Universidade Federal de São Paulo - Campus Reitoria, constante
do Edital nº 681, de 29 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União
de 30/08/2016, Seção 3, página 214, declaro estar ciente do que consta do
Edital nº 200, de 19 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2017,
o qual cancelou o referido Concurso Público.
Solicito a
devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela inscrição para o
referido Concurso Público, anexando a este termo, os documentos solicitados
(cópia de documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de conta corrente,
comprovante de inscrição (boleto)).
Declaro estar
ciente do que consta do Edital nº 200, de 19 de maio de 2017, do qual origina-se este anexo e que
com a devolução da taxa de inscrição e materiais abaixo descritos, estarei
excluído do Concurso Público para a Área/Subárea, para a qual me inscrevi, pelo
Edital nº 681/2016.
Declaro ainda que retirei, nesta data, os materiais entregues no
ato da inscrição, a saber:
- 11 (dez) cópias em meio digital (CD/DVD), contendo os seguintes
documentos: Curriculum Vitae Lattes; Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão; Projeto de Pesquisa e documentação
comprobatória do memorial;
- 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, do Curriculum
Vitae Lattes; Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão; e do Projeto de Pesquisa.
- 01 (uma) cópia impressa
em papel, encadernada, da Documentação Comprobatória do Memorial dos candidatos
que optaram em trazê-la, apesar da não exigência.
Nome do
titular da Conta: |
|
Nº de
inscrição: |
|
CPF do
Titular da Conta: |
|
Banco: |
|
Agência: |
|
Conta
Corrente: |
|
Valor a
restituir: |
|
Telefones
para contato: |
|
*A restituição da
taxa paga somente será realizada em conta corrente do próprio candidato.
_________________,
______ de ________________________ de 2017.
_______________________________
_______________________________
Assinatura do Candidato
N.º do Registro Geral (RG)
__________________________________________________________
Assinatura PRÓ-PESSOAS - Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 200, DE 19 DE MAIO DE 2017
CANCELAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
CANCELAR
o Concurso Público na área/subárea: Biofísica
/ Farmacologia, Processo nº 23089.001697/2016-84 do Campus Reitoria, constante do Extrato de Edital nº 681, de 29 de agosto
de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 30/08/2016, Seção 3, página
214.
PROFA. DRA. SORAYA SIUBHI SMAILI
REITORA
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL
Nº 19, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
das competências atribuídas pela Portaria nº 4.349, de 28/11/2014, publicada em
D.O.U. de 04/12/2014, resolve:
-
Tornar pública a
retificação do Edital de Abertura nº 681, de 29 de agosto de 2016,
objeto do extrato nº 681, publicado no D.O.U. de 30/08/2016, seção 03, página
214, em seu item
1.1 – Requisitos:
Onde
se lê :
Área / Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas
Existentes |
Regime de Trabalho |
Biofísica/
Farmacologia |
Graduação em
Ciências Biológicas ou Farmácia-Bioquímica ou Biomedicina ou Química. Título
de Doutor em Ciências ou Ciências Biológicas ou Química. |
01 |
DE |
Leia
– se:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas
Existentes |
Regime de Trabalho |
Biofísica ou
Farmacologia |
Graduação em
Ciências Biológicas ou Farmácia-Bioquímica ou Biomedicina ou Química. Título
de Doutor em Ciências ou Ciências Biológicas ou Química ou Farmacologia. |
01 |
DE |
-
REABRIR do dia 18/01/2017
até o dia 18/04/2017 o período de inscrições do Edital nº 681, em
virtude das alterações acima.
O
Edital de Abertura com as informações e a retificação, encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para
que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não podendo
ser alegado o desconhecimento.
PROFA. DRA. ROSEMARIE ANDREAZZA
PRÓ-REITORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 811, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 4.349, de 28/11/2014,
publicada em D.O.U. de 04/12/2014, resolve:
-
Tornar pública a prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do
cargo de Professor Adjunto A, Nível I, Campus
Reitoria, área/subárea: Biofísica/Farmacologia até o dia 09/12/2016, de que
trata o Edital nº 681, de 29/08/2016, publicado no DOU de 30/08/2016, seção 3,
página 214.
- Tornar pública a retificação do Edital de Abertura nº 681, de 29 de agosto de 2016,
objeto do extrato nº 681, publicado no D.O.U. de 30/08/2016, seção 03, página
214, em seu item 3.2.
O Edital
de Abertura com as informações e a retificação, encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para que
chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não podendo ser
alegado o desconhecimento.
PROF. DR. ROSEMARIE
ANDREAZZA
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 681, DE 29
DE AGOSTO DE 2016.
(EDITAL RETIFICADO)
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772,
de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863,
de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o
Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº
243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a
Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de
06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho
Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, torna público que
estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para
01 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s)
no Campus Reitoria, mediante as normas contidas neste Edital e suas
posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento
dos citados expedientes. Processo nº23089.001697/2016-84
1. DAS ESPECIFICAÇÕES
DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente
CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de
Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Biofísica ou Farmacologia |
Graduação em Ciências Biológicas ou Farmácia-Bioquímica ou Biomedicina
ou Química. Título de Doutor em Ciências ou Ciências Biológicas ou Química ou
Farmacologia. |
01 |
DE |
1.2. Remuneração para
o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
(DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 4.234,77 |
R$ 4.879,90 |
R$ 9.114,67 |
R$ 458,00 |
R$ 227,86 |
1.3. Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO
e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
1.3.1 Tendo em vista
a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP,
fica a critério dos órgãos competentes a
atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no
certame.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título
outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos
os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições
ocorrerão no período de 12 de setembro a 09 de dezembro de 2016, exceto sábados,
domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das
9h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus REITORIA, Rua
Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04021-001,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato
deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência
do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso
Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas
informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições
para Docentes” o campus de interesse – no caso campus Reitoria;
e)
Selecionar a área
de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e
após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar Formulário de
Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h) Se a área de interesse
estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao
final do formulário;
i)
Conferir a área
de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. As informações prestadas
no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem
como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO
aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área
diversa daquela informada pelo mesmo no Anexo II deste edital, não preencher o
formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de
solicitação protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua
Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato
deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área
de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da
Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicados
nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os
seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e
comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do
documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto,
acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do
formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Pró-Reitora de Gestão
Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 11 (onze) cópias
em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes
documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; Projeto
de Pesquisa, na área de bioanálises de medicamentos, preferencialmente em
biodisponibilidade e bioequivalência dos mesmos com no máximo 10 páginas,
incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho
A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo; e a Documentação
Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia
impressa em papel, encadernada, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes
do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao
cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora; e do Projeto de Pesquisa.
3.4.4. Os CDs/DVDs de
que trata a alínea d do subitem 3.4.3 devem ser gravados de
forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem
ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados
individualmente e identificados com etiqueta contendo o nome e a
assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em nenhuma hipótese será
feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma
vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a entrega dos
documentos por procuração.
3.8.1. O procurador deverá
apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma,
devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato. O
procurador deverá trazer, além da cópia de seu documento de identificação, o
original para validação.
3.9. O candidato, portador de
necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de
qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas,
deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da
documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá
o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua
conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues
pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição dos mesmos para serem
retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do CONCURSO
PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.
3.13. O candidato é responsável
pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer
tempo, em sua eliminação do concurso.
3.14 Todo o material solicitado
no edital quando não especificado deverão ser apresentados e realizados na
Língua Portuguesa que é o idioma oficial brasileiro, salvo quando previsto
outro idioma no edital de abertura do concurso público.
3.15. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA
TAXA
3.15.1. O candidato que
preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação
do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2. Terão direito à isenção
todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico,
de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) forem membros de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
3.15.3. A Unifesp consultará o
órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.15.4. A declaração falsa
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
3.15.5. Os documentos de que
trata o item 3.15.1 deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila
Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e
o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Prática, Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as
provas terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas
ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz.
4.1. DA PROVA PRÁTICA
4.1.1. A Prova Prática será
constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de
exposição pelo candidato. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua
consonância com a formação do candidato e sua exequibilidade na área na qual o
candidato está inscrito.
4.1.2. A apresentação pelo
candidato poderá ser realizada entre 20 e 30 minutos.
4.1.3. A aferição da Prova Prática
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, Anexo III deste edital.
4.1.4. A Banca Examinadora, a seu
critério e após a exposição do Projeto de Pesquisa poderá arguir o candidato.
4.1.5. A Prova Prática terá peso
de 30% (trinta por cento).
4.2.1. A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre
aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de
encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da
duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.2.2. A Prova Didática será
aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Didática, Anexo III deste edital.
4.2.3. A Prova
Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.3. DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.3.1. Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus Reitoria.
4.3.2. A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados
no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição
do Memorial, Anexo III deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
4.3.3. As publicações de artigos
posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da
realização das provas, de forma impressa.
4.3.4. A Prova de Título com
Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.4.1. Cada examinador
preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.4.2. A nota atribuída ao
candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme
item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.3. No decorrer do CONCURSO
PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das
provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
4.4.4. A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.4.5. A nota final de cada
candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
4.4.6. O cálculo utilizado para
obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda casa decimal,
arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou
superior a cinco.
4.4.7. Para os cálculos
realizados conforme item 4.4.2 e 4.4.4, bem como para efeito da
situação prevista no item 4.4.3, não serão realizados
arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO
PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de novembro de 2016, data
a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do período de
provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data
da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. É de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta de data e local de realização
das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o
ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada
para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na
eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e
será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a realização de
qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais
para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido
no presente Edital.
5.11. No caso de empate será
dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de
Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a
maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do
CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor
recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do
CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicidade
da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no
processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso deverá ser
protocolado através de requerimento específico dirigido à
Sra. Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente,
na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira,
1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão
pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso
entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração
simples.
6.6. Em hipótese alguma será
concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente, quando
notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do
concurso será homologado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados
de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL
8.1. O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e
no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão
nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar
posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste
Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA
A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado no concurso.
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
10.3. Se estrangeiro, deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as
obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e
reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores
do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão
apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP,
CEP 04023-032.
11.3. Para o regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da posse
serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de
inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou
privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
11.4. A Posse fica condicionada
à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse dar-se-á mediante
assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse
fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO
CONCURSO PÚBLICO
12.1. O CONCURSO
PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e
interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES
GERAIS
13.1. Não será
fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no
CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO
PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no
endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a
inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos
prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e
se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão
far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo
com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação
para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.6 O candidato aprovado, a critério
da Administração, poderá exercer atividade em qualquer um dos campi da Universidade Federal de São Paulo – Baixada
Santista, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São José dos Campos e São
Paulo.
13.6.1 Ao assumir o cargo,
será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus que estiver em atividade, observando-se para tanto o
disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato
nomeado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O candidato nomeado será
submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme
disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de
16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. Os candidatos aprovados, até que
venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a
ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos
termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7,
Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso
implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
13.10. A contratação, de que trata o
item 13.9, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item
13.8.
13.11. Os candidatos
aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições
Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,
de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o
expresso interesse do candidato. Observada a vigência do concurso, Decisão
Normativa 212/1998-TCU-Plenário e Acórdão 569/2006-TCU-Plenário.
13.11.1. O candidato
que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na
listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para
este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
13.12. Os casos
omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
13.13. O presente
Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do
endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA
SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) Didática
ÁREA/SUBÁREA: Biofísica / Farmacologia
1. Medicamentos controlados; Medicamentos
genéricos; Medicamentos excepcionais; Padronização de medicamentos.
2. Farmacocinética e farmacodinâmica: introdução à
farmacologia; noções de ensaios biológicos; Vias de administração e manipulação
de formas farmacêuticas magistrais e oficinais; Absorção, distribuição e
eliminação de fármacos; Biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos.
3. Interação droga-receptor; Interação de drogas;
Mecanismos moleculares de ação das drogas.
4. Reações adversas a medicamento; Interações e
incompatibilidade medicamentosas.
5. Padronização de técnicas e controle de
qualidade.
6. Métodos de extração e isolamento de produtos
naturais; Desenvolvimento e validação de métodos analíticos, ensaios farmacopeicos de controle de qualidade; Métodos
cromatográficos e espectrométricos de análises: fundamentos e aplicações;
Técnicas modernas na investigação de produtos naturais: biotecnologia, preparo,
diluição e padronização de soluções.
7. Nanotecnologia farmacêutica.
8. Biossegurança.
9. Análise de protocolos e relatórios de estudos de
Equivalência Farmacêutica e Perfil de Dissolução; Análise de protocolos e
relatórios de Bioequivalência.
10. Regulamentação de medicamentos no Brasil.
11. Farmacovigilância,
conceito, objetivo, marco histórico, estudos de pré e
pós comercialização, ações reguladoras em farmacovigilância,
hospitais sentinela, gerencia de risco hospitalar, notificação de RAM,
classificação das RAMs, relação de causalidade e
atribuições do farmacêutico na farmacovigilância;
Segurança do paciente e medicamentos de alta vigilância.
12. Procedimentos pré-analíticos: obtenção,
conservação, transporte e manuseio de amostras biológicas destinadas à análise;
Coleta, manipulação, preparo e transporte de sangue, urina e fluidos
biológicos.
13. Procedimentos analíticos aplicados às
principais dosagens laboratoriais.
14. Análises bioquímicas de sangue,
urina e fluidos biológicos; Bioquímica clínica;
Citologia de líquidos biológicos. Bioquímica – Valores de referência.
15. Equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico.
16. Gasometria; Carboidratos: classificação dos
carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. Lipídeos:
metabolismo e métodos de dosagem.
17. Lipoproteínas: classificação e doseamento.
18. Proteínas específicas: classificação e métodos
de dosagem.
19. Observações gerais para todas as dosagens,
curvas de calibração; Colorações especiais e interpretação de resultados.
20. Controle de qualidade e biossegurança em
laboratórios de pesquisa, de análises clínica e biologia molecular.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
À SRA PRÓ-REITORA DE
GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui
respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha
inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A,
nível I, no regime de trabalho de 40 horas
semanais com Dedicação Exclusiva, do Campus Reitoria, Área:
Biofísica, Subárea: Farmacologia, para o que, junta ao presente a documentação
referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do
CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de
acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho
Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos
documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3,
correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os
requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente
Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______ de
________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III – QUADROS
DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da titulação
mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado
na área do concurso ( ) |
0 |
Livre-Docência |
1 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
10 |
|
Pós-doutorado
em outra área |
4 |
|
SUB-TOTAL |
15 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea
do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
4 |
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
3 |
|
Gestão |
||
Coordenador
de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
0 |
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação
em comissões |
0 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
1 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
1 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
2 |
|
Em
andamento |
2 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
2 |
|
Em
andamento |
2 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
1 |
|
Em
andamento |
1 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
10 |
|
Cargos
ocupados |
6 |
|
SUB-TOTAL |
37 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
7 |
Desenvolvimento
tecnológico |
3 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
2 |
|
Políticas
públicas |
1 |
|
SUB-TOTAL |
13 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo
critérios Qualis CAPES e/ou fator de
impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
15 |
Artigos
completos em anais de congresso |
5 |
|
Livro -
organização e editoria de livro |
2 |
|
Livro -
autor |
3 |
|
Livro -
editor |
2 |
|
Capítulo
de livro |
2 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
6 |
|
SUB-TOTAL |
35 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
45 |
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
40 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
05 |
|
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
05 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
05 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis:
Qualis A/fator = 0,5, Qualis
B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
20 |
Domínio
do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
25 |
Objetividade
e clareza |
25 |
Adequação
ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade
de Comunicação |
10 |
Uso de
Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
25 |
Domínio
Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos
adequados a propostas |
25 |
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
25 |
Clareza
da apresentação |
25 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |