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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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EDITAL Nº 147 DE 07 DE ABRIL DE
2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal de São
Paulo, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12
de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, e considerando o
que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872,
de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional
de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 158 do Conselho
Universitário da UNIFESP, de 10/10/2018, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, com
base no Parecer n° 00324/2020 da Procuradoria/Unifesp e o instituído no
presente Edital, comunica aos interessados a alteração do edital de
abertura 688/2018,
publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2018 que
dispõe sobre Concurso Público para ingresso no cargo professor Titular-Livre da
carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo,
conforme os itens a seguir determinados:
1.
Incluir os itens listados abaixo, com as seguintes redações:
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1-A Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a
realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio
da ferramenta RNP.
9.1-B As provas orais serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital
de Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São
Paulo, http://concurso.unifesp.br/.
9.1- C Não será permitida a utilização de computador pessoal,
cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos
necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
9.1-D A realização das provas orais de forma remota, de que trata
o item 9.1-A, somente poderá ocorrer em caso de concordância por parte de todos
os(as) candidatos(as) habilitados(as), mediante
assinatura do Termo de Aceite nos moldes do Anexo VI deste Edital.
9.1-E Em atendimento ao princípio da transparência, as provas
orais realizadas de forma remota serão transmitidas por
meio da plataforma da Rede de Ensino e Pesquisa - RNP.
9.1-F A comunicação da data de abertura dos trabalhos das provas
orais de forma remota será publicada no site da Universidade Federal de São
Paulo, http://concurso.unifesp.br/, com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis do
início da sua ocorrência.
2. Incluir o Anexo VI – Termo de Aceite, como parte integrante
deste Edital.
Elaine Damasceno
Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas
ANEXO VI
TERMO DE ACEITE
Eu, ______________________________________________, portador do
CPF______________________ , declaro ter ciência e
aceitar as condições para a realização das Provas Orais, na forma remota,
conforme critérios relacionados a seguir:
1. A ferramenta utilizada para a realização das provas orais, na
forma remota, será RNP;
2. As provas orais, na modalidade remota, só serão realizadas,
caso tenha anuência de todos(as) os (as)
candidatos(as) inscritos(as) no Concurso Público/ Processo Seletivo
Simplificado;
3. Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais
realizadas de forma remota serão transmitidas via YouTube,
por meio do site www.youtube.com ou pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa -
RNP.
4. Os demais critérios de avaliação e execução do Concurso
Público/ Seletivo Simplificado permanecem inalterados.
_______________________ , ______ de
________________ de __________.
(local e data)
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA INGRESSO
NO CARGO ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE
DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.030238/2018-70
EDITAL Nº 688, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 13.325/2016, de 29/7/2016, nº
13.656, de 30/4/2018; Portarias nº 450, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002, nº 159, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, de 21/05/2014, nº 744, do Ministério da Educação, de
25/08/2014; Estatuto e Regimento da Unifesp, Resolução nº 158 do Conselho
Universitário, de 10/10/2018, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para ingresso no Cargo de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério
Superior da UNIFESP.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
concurso público é regido por
este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U.
e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma
prevista no art. 1º da Resolução CONSU nº 158/2018.
1.2.
O
concurso público destina-se a selecionar
candidatos(as) para o ingresso no cargo isolado de
Professor Titular-Livre do Magistério Superior e visa ao preenchimento de vaga
destinada ao CAMPUS Osasco.
1.3.
O
sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de computadores
é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico,
em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.5.
O
presente Edital contém os seguintes anexos: a) ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS
PARA AS PROVAS: ESCRITA E ORAL; b) ANEXO II – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO; c) ANEXO III – SOLICITAÇÃO
DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO; d) Anexo IV – Quadros de Pontuação das Provas
Escrita, Oral, Defesa de Memorial e Títulos.
1.6.
O
CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação
da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente
Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que deverá ser outorgado por
Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira,
revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
2.1.
O
presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo isolado
de Professor(a) Titular-Livre do Magistério Superior, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Osasco:
2.2.
Remuneração
para o regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 8.833,96 |
R$ 11.151,28 |
R$ 19.985,24 |
R$458,00 |
R$ 499,63 |
2.3.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão da UNIFESP.
3.
DA
INSCRIÇÃO
3.1.
A inscrição do(a) candidato(a)
implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente
após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.
3.3.
Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso, nos termos do item 3.12 deste Capítulo.
3.5.
As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da UNIFESP.
3.6.
A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de
prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
3.7.
Horário
das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
Local: Campus
OSASCO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Angélica, 100, Jardim das Flores,
Osasco/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.8.
O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse –
no caso Campus Osasco;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário
de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir
e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.9.
O(A) candidato(a) deverá imprimir o
boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de
inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.10.
À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que
apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa
daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação protocolada, conforme item 5.2.
3.11.
Após
cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá
preencher, imprimir e
assinar a declaração e o termo de responsabilidade previstos no edital e
observar as instruções para envio da documentação constante neste inciso, que
deverá ser enviada exclusivamente,
no período das inscrições, constante no item 3.4, por correio, com aviso de
recebimento (AR), para o endereço constante no item 3.8 deste edital, conforme a seguir:
a)
boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, original.
Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;
b)
01 (uma) cópia autenticada do documento oficial de
identificação, válido no território nacional, com foto;
c)
01 (uma) via da Declaração constante no ANEXO II, dirigido ao
Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d)
03 (três) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, em arquivos
no formato “PDF”, lacrados
individualmente e identificados com etiqueta
incluindo o nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como
área/subárea objeto do concurso e número do edital, contendo: d1) Curriculum vitae plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros; d2) Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais
informações que possam ser úteis e relevantes à avaliação da Banca Examinadora;
d3) Documentação comprobatória do memorial; d4) Projeto de Pesquisa ou Plano de Ensino.
3.12.1
Os CDs/DVDs de que
trata a alínea “d” do subitem 3.11 devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema
de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja
possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou
superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente,
alterado.
3.12.
Para os(as) candidatos(as)
que optarem em utilizar nome social: enviar uma declaração simples, assinada,
original, em que conste o nome civil e o nome social.
3.13.
Para
condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá
enviar uma solicitação assinada, original, que contenha todas as informações
necessárias, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a
necessidade do atendimento especial solicitado. O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
3.14.
Não
será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição,
exceto aquela prevista no subitem 6.8.1.3.
3.15.
Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.16.
A
taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.17.
A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.18.
O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas, pelo envio dos documentos e conteúdo das mídias digitais
e a não veracidade ou ausência destas,
nos prazos previstos, implicará, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
3.19.
Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no
idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
3.20.
O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de
inscrição via endereço eletrônico, até a data de encerramento da inscrição, a
fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período
para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
3.21.
A
candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova,
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 3.20, observando os procedimentos a
seguir:
3.21.1.
A
lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.21.2.
A
criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.21.3.
Não
será disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda da criança, e a
sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.21.4.
Nos
horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.21.5.
Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.21.6.
Não
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.22.
Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
3.23.
O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.
DA
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
a)
01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
b)
Boleto impresso da Taxa de Inscrição;
c)
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei
13.656/2018;
d)
Anexo III deste Edital.
4.3.
Será
aceita a entrega dos documentos por procuração.
4.3.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
4.3.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a),
apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a)
que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata
o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do
art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade
for constatada após a sua publicação.
5.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
5.1.
As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
5.2.
A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc)
deverá ser protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), situada na Rua
Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.
DAS
PROVAS
Primeira Fase |
|
Provas |
Peso (%) |
Escrita |
20 |
Oral |
30 |
Defesa de Memorial |
40 |
Segunda Fase |
|
Títulos |
10 |
6.2.
A
primeira fase do concurso, terá caráter
eliminatório e classificatório e deverá ser composta pelas provas, dentre as
constantes do item 6.1.
6.3.
A segunda fase do concurso consistirá,
na Prova de Títulos (peso 10%) e terá caráter, apenas classificatório, sendo
obrigatória quando houver candidatos habilitados na primeira fase.
6.4.
As
etapas de avaliação obedecerão a sequência indicada neste Edital.
6.5.
Todas
as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral ou
em que haja arguição pela Banca Examinadora, incluindo a prova de defesa do
memorial deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação em meio eletrônico
de voz, conforme disposto no §3º do art. 13 do
Decreto nº 6.944/09.
6.6.
DA
PROVA ESCRITA
6.6.1.
A
prova escrita será de dissertação e constará de 1 (uma) questão a ser formulada
sobre tema sorteado, dentre os pontos indicados na RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS ESCRITA E ORAL – ANEXO I, deste
Edital.
6.6.2.
Não
haverá identificação do(a) candidato(a), constando
apenas o número atribuído conforme item 6.6.5 deste Edital.
6.6.3.
O
sorteio do ponto da prova escrita será realizado na presença dos(as)
candidatos(as) em sessão pública.
6.6.4.
A
prova escrita terá início logo
após o sorteio do tema e, antes do início da prova escrita, os(as)
candidatos(as) poderão consultar previamente ao material bibliográfico e/ou
anotações.
6.6.5.
Cada
candidato(a)
receberá um número de identificação para a prova escrita que não será divulgado
ao Presidente e aos membros da Banca Examinadora até que seja concluída a planilha
de notas daquela prova pelo(a) secretário(a) do concurso.
6.6.6.
A
prova terá duração de até 04 horas e deverá ser realizada sem consulta a quaisquer
materiais bibliográficos e/ou anotações.
6.7.1.
A
Prova Oral será constituída de aula teórica, com duração de no mínimo 40 e de
no máximo 50 minutos sobre o tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA ORAL -
ANEXO IV, podendo haver arguição pela banca sobre o ponto escolhido, depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a):
6.7.1.1.Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
6.7.1.2.O Presidente da Banca Examinadora alertará o(a) candidato(a) sobre a duração da prova oral antes de seu
início.
6.7.1.3.A Prova Oral será aferida considerando-se os itens e
critérios de pontuação descritos no QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA ORAL – ANEXO IV.
6.8.
DA
PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL
6.8.1.
A
Prova de Defesa de Memorial seguirá pontuação pré-estabelecida no Edital e
indicada dentro do QUADRO
DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL - ANEXO IV
deste Edital.
6.8.1.1.Os itens e subitens propostos no QUADRO DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL – ANEXO IV estão de acordo
com a estruturação do currículo Lattes do Conselho Nacional de Pesquisa – CNPq.
6.8.1.2.A prova de defesa de memorial
expressa mediante nota global, deverá refletir os méritos do(a)
candidato(a) como resultado de suas atividades descritas nos itens e subitens
do QUADRO DA PROVA DE
DEFESA DE MEMORIAL – ANEXO IV.
6.8.1.3.As publicações de artigos e as
atualizações do currículo lattes posteriores à data da inscrição, serão aceitas
Banca Examinadora, se apresentadas pelo(a) candidato(a) no dia da realização
das provas, na forma impressa.
7.1.
A Prova de Títulos será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS – ANEXO
IV, os quais serão fixos.
8.
DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
8.1.
Na
avaliação dos(as) candidatos(as), as notas das provas
deverão variar de 0 (zero) a 10 (dez) pontos dos quadros de pontuação de
cada uma/10.
8.1.1.
Para
as provas da primeira fase, eliminatória:
8.1.1.1.Serão eliminados e por consequência excluídos de
participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que obtiverem nota inferior à 7,00 (sete), atribuídas por três
(ou mais) Membros da Banca Examinadora, em qualquer uma das provas.
8.1.1.2.Não atingirem a média 7,00 (sete), em qualquer uma das
provas, ainda que obtenham nota igual ou superior à 7,00 (sete), atribuídas por
quaisquer Membros da Banca Examinadora.
8.1.1.3.Cada Membro da Banca Examinadora indicará nos QUADROS DE PONTUAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) – ANEXO IV, sua pontuação sobre todos os itens considerados de
(0 a 100) e a nota de cada prova DE (0 a 10), com duas decimais.
8.1.1.4.A nota atribuída a cada prova corresponderá à média
aritmética das notas atribuídas pelos examinadores - ANEXO IV.
8.1.1.5.A nota final da primeira fase será a média ponderada das
notas das provas, aplicados os respectivos pesos, variando de 0 (zero) a 9
(nove) – ANEXO IV.
8.1.1.6.As notas de cada uma das provas serão divulgadas por
ordem de classificação em local público e de conhecimento de todos(as)
os(as) candidatos(as), logo após a realização das mesmas.
8.1.1.7.As notas de cada uma das provas serão divulgadas por
ordem de classificação em local público e de conhecimento de todos os candidatos(as), logo após a realização das mesmas.
8.1.1.8.Os(As) candidatos(as) habilitados(as) na
primeira fase serão classificados previamente de acordo com o Anexo II do Decreto
nº 6.944, de 21/8/2009.
8.2.
Para
a prova da segunda fase, Prova de Títulos, unicamente classificatória:
8.2.1
Somente
os(as) candidatos(as) aprovados(as) na primeira fase,
classificados(as) previamente conforme Anexo II do Decreto nº 6.944/09, terão
seus títulos analisados pela Banca Examinadora.
8.2.2
A
Banca Examinadora se reunirá e fará uma análise conjunta dos títulos, que terão
seus valores indicados no QUADRO DE
PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS – ANEXO IV.
8.2.3
A
nota da prova de títulos será composta pela somatória dos pontos atribuídos/10.
8.2.4
Cada
quesito referente à tabela de títulos, corresponderá à, no máximo, o valor
estabelecido, cabendo análise do mérito à banca examinadora.
8.3
Da
Classificação Final:
8.3.1.1
A
classificação final dos(as) candidatos(as) será
realizada a partir da somatória da nota final ponderada obtida na primeira fase
(0 a 9) e a nota da segunda fase (0 a 1).
8.3.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as)
serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
8.4.
Em
caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a): a) com idade igual ou superior a 60
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior
nota na prova de títulos com arguição do memorial; c) que obtiver maior nota na
prova didática; d) que tiver maior tempo na função de magistério superior e e) mais
idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
9.
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1.
O
CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de março 2019,
data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
9.2.
A
duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
9.3.
Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
9.4.
É
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
9.5.
Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
9.6.
Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
9.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao
local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento
oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
9.8.
Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal
ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
9.9.
Terá
suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
9.10.
A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
9.11.
Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por correio eletrônico em
relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
9.12.
Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
10.
DOS
RECURSOS
10.1.
Será
admitido recurso contra o resultado provisório
do CONCURSO PÚBLICO.
10.2.
O
recurso deverá ser interposto por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a ocorrência do evento que lhe der causa, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data do referido evento.
10.3.
Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destinado a evento
diverso do contestado.
10.4.
O
recurso será analisado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não haverá
efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
10.5.
Somente
será conhecido o recurso interposto na forma do item 10.2 deste Edital, portanto, não será
considerado o recurso enviado por meio de fac-símile e/ou correio eletrônico,
tampouco recurso extemporâneo.
10.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio
eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso
interposto contra o resultado do concurso público.
10.6.1. O número de protocolo enviado para o
correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
11.1.
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as)
de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009.
12.
DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1.
O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
13.
DA NOMEAÇÃO
13.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as)
por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no(s)
respectivo(s) cargo(s).
13.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no
prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de
nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a
convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a),
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas
previstas neste Edital.
14.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NO CARGO
14.1.
Ter
sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
14.2.
Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
14.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
14.3.1.
O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
De Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
14.3.2.
A
nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
14.4.
Se
candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as
obrigações eleitorais.
14.5.
Se
candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
14.6.
Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital.
14.7.
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
14.8.
É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal de
1988.
15.
DA POSSE
15.1.
Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
15.2.
Os
candidatos detentores do Título de Livre-Docência, expedido por outras
instituições de ensino superior, deverão apresentar a Declaração de
Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Sena Madureira, 1500, 2º andar, Vila
Clementino, São Paulo / SP, CEP 04021-001.
15.3.
No
ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
15.4.
A
Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais
e legais.
15.5.
A
posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente
para esse fim.
15.6.
Realizada
a nomeação e não efetivada a posse, a Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
procederá à nomeação do(a) candidato(a) subsequente,
obedecendo-se à ordem de classificação, até que todas as vagas sejam
preenchidas, observada a validade deste Edital.
16.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.
Não
será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer
documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este
fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da
União que será disponibilizado, nos termos do item 1.1 deste Edital.
16.2.
Ao
efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução
CONSU nº 158, DE 10/10/2018, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital.
16.3.
Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
16.4.
A
Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras
Instituições Federais de Ensino, observadas as disposições legais, bem como
ceder a essas Instituições candidatos aprovados e não nomeados.
16.5.
Se,
durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade
Universitária de novo cargo de Professor Titular-Livre para a mesma área e
qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações,
ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o(a)
candidato(a) habilitado(a), ser nomeado(a) e lotado(a) nos Campi da Unifesp na região da Baixada Santista, São José dos Campos
ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo
com o interesse da Administração.
16.5.1.
A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso.
Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no
qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
16.6.
A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 2.1, deste Edital, de acordo com a
respectiva Área específica.
16.7.
A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa
da UNIFESP.
16.8.
Ao
assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Osasco, cujos dias e horários de
funcionamento são: segunda a sábado, das 8às 23 horas,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal
de 1988.
16.9.
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá
participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 16.8.
16.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) será
submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme
disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de
16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos
termos do artigo 41 da Constituição Federal.
16.11.
Caberá
impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.
16.12.
As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
16.13.
Os
casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas.
16.14.
Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA AS PROVAS: ESCRITA E ORAL
ÁREA/SUBÁREA: Governança /Governança Pública e Privada
1. 1 Governança: A Construção de um Conceito
e suas Implicações para as Ciências Sociais Aplicadas;
2. Aspectos Jurídicos da Governança Pública e
Privada: Aproximações e Distanciamentos;
3. Governança e Desenvolvimento Econômico: O Papel
dos Setores Público e Privado;
4. Governança: Diferentes Abordagens sobre Políticas
Públicas, Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico
5. Governança: Sociedade Civil, Políticas Públicas e
Participação Democrática;
6. Governança: Políticas Públicas e Relações
Internacionais;
7. Organizações Internacionais e Governança;
8. Governança Corporativa e Stakeholders;
9. Governança Corporativa e Riscos;
10. Governança e Mercado de Capitais;
11. A
Governança Corporativa em seu Princípio de Divulgação de Informações e
Transparência;
12. Os
Princípios de Governança Corporativa do G20 e da OCDE
ANEXO II
– REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome
social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à
Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO
para provimento do cargo isolado de Professor(a) Titular-Livre, Classe E, Nível único, no regime de
trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva,
do Campus Osasco , Área: Ciencias Sociais
Aplicadas , Subárea: Governança Pública e Privada,
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO
PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para
inscrição e a escolaridade constante do item 2.1, e que estou de acordo com os
dispositivos constantes da Resolução nº 158, do Conselho Universitário. Atesto
que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a
inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.11, correspondem com a cópia em papel.
Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.11. Desta forma declaro-me ciente do
presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______
de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE
INSCRIÇÃO
Conforme o disposto na Lei nº
13.656, de 30 de abril de 2018, e no item 4 do Edital nº xxxxxxx,
a isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que
estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de
26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como doador(a) de
medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Nome social (conforme
Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome Civil: |
||||||
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) F
( )M |
|||||
RG: |
Sigla do Órgão Emissor: |
Data da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS* ou nº de Registro de Doador de
Medula Óssea: |
Nº da inscrição no concurso: |
||||
Endereço Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone: ( ) |
Celular: ( ) |
E-mail: |
||||
Nome da Mãe |
|
|
||||
*NIS - Número de
Identificação Social (Cadastro Único)
SOLICITO, nos termos da Lei
nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do
Concurso Público para o cargo isolado de Professor(a) Titular-Livre
da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº ________, publicado
no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que sou:
( )
Membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número de Identificação Social – NIS
(Cadastro Único):______________________________________________________________
( )
Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do Registro de Doador de Medula
Óssea:__________________________________________________________(deverá ser
anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula óssea).
Declaro estar ciente de que
as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No
caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de
_______________________de 2018.
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
III - QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA ARGUIÇÃO DO MEMORIAL - (CARÁTER ELIMINATÓRIO)
IV - QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA TÍTULOS - (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO) |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Formação
e Titulação Profissional |
Total de Pontos: 10 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Títulos Acadêmicos |
Valores
dos pontos |
Pontos
Atribuídos |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Mestrado |
1 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Doutorado |
2 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Pós-Doutorado |
3 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Livre-Docência |
4 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Número de pontos atribuídos pelo
membro |
10 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Nota da prova = total dos pontos
atribuídos / 10 (nota de 0 a 1) |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||