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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS |
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EDITAL Nº 400 DE ALTERAÇÃO DE
09 DE AGOSTO DE 2021
(publicado no D.O.U. de 10/08/2021, Seção 3, página 80)
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal de São Paulo, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, e considerando o que dispõe
a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989,
nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012,
com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de
17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional
de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho
Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, com
base no Parecer n° 00324/2020 da Procuradoria/Unifesp e o instituído no
presente Edital, comunica aos interessados a alteração do edital de
abertura 690/2018,
publicado no Diário Oficial da União de 26/12/2018, Seção 3,
páginas 90 a 94 da área/ subárea de Relações Internacionais/ África e
Oriente Médio, que dispõe sobre Concurso Público para
ingresso no cargo inicial da carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo, conforme os itens a seguir determinados:
1.
Incluir os itens listados abaixo, com as seguintes redações:
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1-A
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das
etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio da
ferramenta RNP.
8.2-B
As provas orais serão realizadas de forma presencial para o(a)
candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a
ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/.
8.2 - C
Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(à)
candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação
(pen-drive com arquivos de apresentação).
8.2-D A
realização das provas orais de forma remota, de que trata o item 8.1-A, somente
poderá ocorrer em caso de concordância por parte de todos os(as) candidatos(as)
habilitados(as), mediante assinatura do Termo de Aceite nos moldes do Anexo
VI deste Edital.
8.2-E
Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de
forma remota serão transmitidas por meio da
plataforma da Rede de Ensino e Pesquisa - RNP.
8.2-F A
comunicação da data de abertura dos trabalhos das provas orais de forma remota
será publicada no site da Universidade Federal de São Paulo,
http://concurso.unifesp.br/, com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis do início da
sua ocorrência.
2.
Incluir o Anexo VI – Termo de Aceite, como parte integrante deste Edital.
Elaine
Damasceno
Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas
ANEXO
VI
TERMO DE
ACEITE
Eu,
______________________________________________, portador do
CPF______________________ , declaro ter ciência e
aceitar as condições para a realização das Provas Orais, na forma remota,
conforme critérios relacionados a seguir:
1. A ferramenta
utilizada para a realização das provas orais, na forma remota, será RNP;
2. As
provas orais, na modalidade remota, só serão realizadas, caso tenha anuência de
todos(as) os (as) candidatos(as) inscritos(as) no Concurso Público/ Processo
Seletivo Simplificado;
3. Em
atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma
remota serão transmitidas via YouTube, por meio do
site www.youtube.com ou pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
4. Os
demais critérios de avaliação e execução do Concurso Público/ Seletivo
Simplificado permanecem inalterados.
_______________________ , ______ de ________________ de
__________.
(local e data)
_____________________________________________
Assinatura
do(a) candidato(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 165, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria n° 3.474, publicada
no D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
Tornar
pública a prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor (a)
Adjunto A, Nível I, Campus Osasco, área/subárea: Relações Internacionais/
África e Oriente Médio até
o dia 20/02/2019, de que
trata o Edital nº 690, de 19/12/2018, publicado no DOU de 26/12/2018, seção 3,
página 90.
O Edital de Abertura com as informações e a
prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é
emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
PROF.
DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR
Processo
nº 23089.030239/2018-14
EDITAL
Nº 690, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal
de 1988, as Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 7.853/1999, nº 12.772,
de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016;
nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº
6.593/2008, de 2/1/2008; nº 6.944/2009, de 21/8/2009; nº 8.727, 28/4/2016,
9.199, de 20/11/2017, as Portarias nº
450, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002; nº
243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do
Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O concurso
público é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no
Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no
art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O concurso
público destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a)
de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos
do art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013
e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente concurso
público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para
a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção
de valor de inscrição; d) Anexo IV – Quadros de Pontuação.
1.6.
O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano,
a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no
D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP,
fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem
ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital
será(ão) acessível(is)
somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela
constante no item 2.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino
Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na
hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
2.1.
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o
provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Osasco:
2.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$
4.463,93 |
R$
5.136,99 |
R$
9.600,92 |
R$458,00 |
R$
240,02 |
2.3.
Atribuições gerais do
cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1.
A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2.
De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o CONCURSO.
3.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de
abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 3.12 deste
Capítulo.
3.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
3.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item
anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos
legais, a comunicação de prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
3.7.
Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
Local: Campus OSASCO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Angélica,
100, Jardim das Flores, Osasco/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído.
3.8.
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente
o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à
direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”,
após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus Osasco;
e) selecionar a área
de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após
leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de
Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h) se a área de interesse estiver
correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i) conferir a área de interesse para a
inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em
qualquer agência bancária;
3.9.
O(A) candidato(a) deverá imprimir o boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar
o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária.
3.10.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do
CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital;
não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por
meio de solicitação protocolada, conforme item 5.2 .
3.11.
Após cumprir as etapas de inscrição no endereço
eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário e local
indicados nos itens 3.4, 3.7 e 3.8,
para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na
ocasião:
a) boleto impresso e comprovante de
pagamento da Taxa de Inscrição, original. Não será aceito agendamento de
pagamento como comprovante de pagamento.
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido
no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido
ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d) 11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, em
arquivos no formato “PDF”, lacrados
individualmente e identificados com etiqueta
incluindo o nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como
área/subárea objeto do concurso e número do edital, contendo: Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam
ser úteis à avaliação da banca examinadora; Projeto de Pesquisa, na área de RELAÇÕES INTERNACIONAIS/SUBÁREA DE ÁFRICA
E ORIENTE MÉDIO com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo; Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada em espiral e/ou
brochura, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e
demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e do Projeto de Pesquisa.
3.12.1 Os CDs/DVDs de que trata a
alínea “d” do subitem 3.11 devem ser gravados obedecendo
as normas técnicas de sistema de arquivos de mídia óptica, especificado pela
ISO 9660, em formato que seja possível a leitura em computadores com sistema
operacional Windows 7 ou superior, de forma que seu conteúdo não possa ser,
posteriormente, alterado.
3.13.
Para condições de acessibilidade, o(a)
candidato(a) deverá entregar uma solicitação assinada, original, que contenha
todas as informações necessárias, bem como anexar atestado médico ou de
especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.14.
Não será permitida complementação documental fora
do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 6.7.3.
3.15.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
3.16.
A taxa de inscrição, uma vez paga não será
restituída, em nenhuma hipótese.
3.17.
Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.17.1. O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
3.17.2. A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador
no ato da inscrição.
3.18.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.19.
Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as)
no ato da inscrição, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO
PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste
item, serão incinerados.
3.20.
O(A) candidato(a) é responsável pelas informações
prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação
do CONCURSO PÚBLICO.
3.21.
Todo o material solicitado no presente Edital deverá
ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua portuguesa),
salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
3.23.
A candidata lactante que necessitar amamentar
durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o
requeira na forma do item 3.22,
observando os procedimentos a seguir:
3.23.1. A
lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.23.2. A criança
deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou
terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.23.3. Não
será disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda da criança, e a
sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.23.4. Nos
horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.23.5. Na sala
reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.23.6. Não
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.24.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.25.
O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.
DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a
isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
4.2.
Deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP), situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila
Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das
9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes documentos:
a) 01 (uma) cópia do documento oficial de
identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original
para validação;
b) Boleto impresso da Taxa de Inscrição;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Anexo III, deste Edital.
4.3.
Será aceita a entrega dos documentos por
procuração.
4.3.1.
O procurador deverá entregar uma procuração
simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar
acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia
simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o
seu documento original, para validação.
4.3.2.
A assinatura constante da procuração deverá ser
igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do
resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados,
se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato
de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
5.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las
atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
5.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc) deverá ser protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP),
Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.
DAS PROVAS
6.1. O
CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática, e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
6.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
6.3.
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em
sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
6.4.
DA PROVA ESCRITA
6.4.1.
A aferição da prova escrita considerará os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV
deste edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema
sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os
indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de
10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
6.4.2.
Não haverá identificação do candidato na Prova
Escrita. Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova
Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
6.4.3.
Não admitida
consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
6.4.4.
A Prova Escrita terá peso de 20% (vinte por cento).
6.5.
DA PROVA PRÁTICA
6.5.1.
A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio
de exposição pelo(a) candidato(a).
6.5.2.
O Projeto
de Pesquisa será
avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua
exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
6.5.3.
A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser
realizada entre 15 e 20
minutos.
6.5.4.
A aferição da Prova Prática considerará os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo III
deste edital.
6.5.5.
A Banca Examinadora, a seu critério e após a
exposição do Projeto
de Pesquisa poderá
arguir o(a) candidato(a).
6.5.6.
A Prova Prática terá peso de 10% (dez por cento).
6.6.1.
A Prova Didática será constituída de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50
minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do
ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da
aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
6.6.2.
A Prova Didática será
aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste edital.
6.6.3.
A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por
cento).
6.7.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.7.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus Osasco.
6.7.2.
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e
pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do Memorial, ANEXO IV deste edital, os quais estão
de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
6.7.4.
A Prova de Título com Arguição de Memorial terá
peso de 40% (quarenta por cento).
7.
DA AFERIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
7.1.
Cada examinador
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2.
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.3.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.4.
A nota de cada prova corresponderá à média
aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.5.
A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO
PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
7.6.
A nota final de cada prova e a nota final ponderada
dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
7.7.
Havendo terceira casa decimal na atribuição das
notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da
terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da
terceira casa for inferior a cinco.
7.8.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.9.
Em caso de igualdade da nota final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de
títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova
didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
8.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1.
O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente,
no mês de feveiro/2019, data a ser confirmada através de publicação no
endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2.
A duração do período de provas do Concurso
Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3.
Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
8.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o
seu comparecimento nos horários determinados.
8.5.
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no
local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.6.
Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, válido em todo o território nacional.
8.8.
Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
8.9.
Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO
PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a)
candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer
tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do CONCURSO PÚBLICO.
8.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
8.11.
Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente
Edital.
8.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO
PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as)
candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
9.2.
O recurso deverá ser interposto por meio do
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a ocorrência
do evento que lhe der causa, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à
data do referido evento.
9.3.
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo
que no prazo, destinado a evento diverso do contestado.
9.4.
O recurso será analisado no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO
PÚBLICO.
9.5.
Somente será conhecido o recurso interposto na
forma do item 9.2 deste
Edital, portanto, não será considerado o recurso enviado por meio de fac-símile
e/ou correio eletrônico, tampouco recurso extemporâneo.
9.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
9.6.1.
O número de protocolo enviado para o correio
eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
10.1.
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009.
11.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1.
O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo
o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota
final.
12.
DA
NOMEAÇÃO
12.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por
Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
12.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo
definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e
será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a)
candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e
observados os limites das vagas previstas neste Edital.
13.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
13.1.
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
13.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
13.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
13.3.1. O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria De
Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
13.3.2. A
nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
13.4.
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com
as obrigações eleitorais.
13.5.
Se candidato do sexo masculino, estar em dia com
as obrigações militares.
13.6.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado no item 2 deste
edital.
13.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
13.8.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal.
14.
DA
POSSE
14.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
14.2.
No ato da posse, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) declaração de existência
ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que
não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal,
nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
14.3.
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
14.4.
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de
Posse, elaborado especialmente para esse fim.
15.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.
Não será fornecido aos(as) candidatos(as)
qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo
para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário
Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico.
15.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução
nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
15.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos
sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
15.4.
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em
Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, observadas as
disposições legais, bem como ceder a essas Instituições candidatos aprovados e
não nomeados.
15.5.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da Universidade na região da
Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que
compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem
como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo
ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o
interesse da Administração.
15.5.1. A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o exclui do concurso. Estes ficarão na
expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do CONCURSO.
15.6.
A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 2.1, deste
Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
15.7.
A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
15.8.
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a)
a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Osasco, cujos
dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 23h e
aos sábados das 8h às 18h, observando-se para tanto o disposto nos incisos
XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
15.9.
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 15.8.
15.10.
O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao
Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no
Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e
adquirirá estabilidade,
nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.
15.11. Caberá
impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação
no D.O.U.
15.12. As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
15.14. A
contratação, de que trata o item 15.13, não
caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 15.10.
15.15. Os(As)
candidatos(as) aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras
Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de
classificação e o expresso interesse do candidato. Observada a vigência do
concurso, nos termos da Decisão Normativa 212/1998-TCU-Plenário e Acórdão
569/2006-TCU-Plenário.
15.15.1. O
candidato que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de
nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
15.16. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
15.17. Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
PROFA.
DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) ESCRITA E DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: RELAÇÕES
INTERNACIONAIS/ÁFRICA E ORIENTE MÉDIO
1. As
organizações políticas e sociais pré-coloniais na África e Oriente Médio
2. Imperialismo na África e Oriente Médio
3. Descolonização e decomposição dos Impérios
formais e seus desdobramentos: Nação e Estado na África e Oriente Médio
4. Panafricanismos e Panarabismos
5. Neoliberalismo, dívida externa e desenvolvimento:
África e Oriente Médio
6. Renascimento africano no século XXI
7. Direitos Humanos, questões humanitárias e
securitárias: gênero, migrações, soberania alimentar e saúde na África e
Oriente Médio.
8. As relações do Brasil com África e Oriente Médio
9. Cooperação técnica internacional na África e
Oriente Médio: problemas e desafios.
10. Primavera Árabe, mudanças de regime e guerra
híbrida
11. Cultura
e sociedade islâmicas
ANEXO II - DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome social – conforme Decreto nº 8.727/16),
(Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço
Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria,
que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do
cargo de Professor(a) Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, do Campus Osasco, Área:
Relações Internacionais , Subárea: África e Oriente Médio, para o que, junta ao presente a documentação
referida no Edital nº _________________.
Declaro,
sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os
documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do
item 2.1, e que
estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho
Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos
documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.11,
correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os
requisitos do subitem 3.11. Desta
forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______ de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO
III
SOLICITAÇÃO
DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
Conforme
o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no item 4 do Edital nº xxxxxxx, a isenção da taxa de inscrição é
possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico,
cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a)
candidato(a) que esteja registrado como doador(a) de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Nome
social (conforme Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome
Civil: |
||||||
Data
de Nascimento: |
Sexo: (
) F ( )M |
|||||
RG: |
Sigla
do Órgão Emissor: |
Data
da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS*
ou nº de Registro de Doador de Medula Óssea: |
Nº da
inscrição no concurso: |
||||
Endereço
Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone:
( ) |
Celular:
( ) |
E-mail: |
||||
Nome
da Mãe |
|
|
||||
*NIS
- Número de Identificação Social (Cadastro Único)
SOLICITO,
nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa
de inscrição do Concurso Público para o cargo efetivo do Professor(a) de
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº
________, publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que
sou:
( ) Membro
de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número de Identificação Social – NIS
(Cadastro Único):______________________________________________________________
( ) Doador
de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do Registro de Doador de Medula
Óssea:__________________________________________________________(deverá ser
anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula óssea).
Declaro
estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira
responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que
estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de
_______________________de 2018.
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 ( ) |
Livre-Docência |
3 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
2 |
|
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
8 |
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
||
Coordenador
de curso de graduação |
2 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
3 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
1 |
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
1 |
|
Participação
em comissões |
1 |
|
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência
profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
2 |
|
Cargos ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
45 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa acadêmica |
3 |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
1 |
|
Políticas públicas |
1 |
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
15 |
Artigos
completos em anais de congresso |
6 |
|
Livro -
organização e editoria de livro |
2 |
|
Livro -
autor |
10 |
|
Livro -
editor |
2 |
|
Capítulo de
livro |
10 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
45 |
|
Total de
Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
40 |
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
25 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
25 |
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
5 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade
|
5 |
|
Total
de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis:
Qualis A/fator = 0,5, Qualis
B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração do
plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
10 |
Domínio do
conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
30 |
Objetividade
e clareza |
20 |
Adequação
ao nível de Graduação |
12 |
Capacidade
de Comunicação |
22 |
Uso de
Recurso Didático |
6 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
40 |
Domínio
Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos
adequados a propostas |
20 |
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
20 |
Clareza da
apresentação |
20 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade
e clareza |
30 |
Domínio e
abrangência do conteúdo |
40 |
Coesão e
Coerência textual |
30 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |