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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 205, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria n° 3.474, publicada
no D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do Concurso
Público, para provimento
do cargo de Professor(a) Adjunto(a) A, Nível
I, Campus Osasco,
área/subárea: Economia / Desenvolvimento
Econômico: Urbano e Ambiental até o dia 05/04/2019, de que trata o Edital nº 692, de 19/12/2018, publicado no DOU de 26/12/2018, seção 3,
páginas 94-98.
O Edital de Abertura com
as informações e a prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao
conhecimento de todos é emitido o presente edital, não podendo ser alegado o
desconhecimento.
PROF.
DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.030237/2018-25
EDITAL
Nº 692, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2018
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que
dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990;
nº 7.853/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de
24/09/2013, nº 12.990/2014; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999,
de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 6.944/2009, de 21/8/2009; nº
8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, as
Portarias nº 450, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, de 06/11/2002; nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a
Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação;
Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o instituído no presente Edital,
torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e
Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da
Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
concurso público é regido por
este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União –
D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma
prevista no art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O
concurso público destina-se a
selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a)
de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos
do art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013
e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O
sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de
computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como
“endereço eletrônico”.
1.4.
Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico,
em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5.
O
presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para
a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III
- Solicitação de isenção de valor de inscrição; d) Anexo IV – Quadros de
Pontuação.
1.6.
O
CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação
da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão)
acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
2.1.
O
presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de uma (01) vaga(s) na
Classe de Professor(a) Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s)
de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus
Osasco:
2.2.
Remuneração
para o regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 4.463,93 |
R$ 5.136,99 |
R$ 9.600,92 |
R$ 458,00 |
R$ 240,02 |
2.3.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1.
A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente
após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o
CONCURSO.
3.3.
Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso, nos termos do item 3.12 deste Capítulo.
3.4.
As
inscrições ocorrerão no período de 07 de
janeiro de 2019 a 07 de março de 2019, exceto sábados, domingos e feriados,
para entrega da documentação exigida.
3.5.
As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
3.6.
A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de
prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
3.7.
Horário
das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
Local: Campus OSASCO, na Divisão de
Recursos Humanos, Rua Angélica, 100, Jardim das Flores, Osasco/SP, pessoalmente
ou por procurador legalmente constituído.
3.8.
O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso, Campus Osasco ;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário
de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)conferir a área de interesse
para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto
bancário, em qualquer agência bancária;
3.9.
O(A)
candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor
correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede
bancária.
3.10.
À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que
apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa
daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação protocolada, conforme item 5.2 .
3.11.
Após
cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá
comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.7 e 3.8, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
boleto impresso e
comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, original. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
b)
01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido
no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c)
02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido
ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d)
11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma
não violável, em arquivos no formato “PDF”, lacrados individualmente e
identificados com etiqueta incluindo o
nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como área/subárea objeto do
concurso e número do edital, contendo: Curriculum Vitae Lattes (plataforma
Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao
cargo do CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; Documentação Comprobatória do Memorial.
e)
01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada em espiral e/ou
brochura, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e demais dados
que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
3.12.1
Os CDs/DVDs de que
trata a alínea “d” do subitem 3.11
devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema de arquivos de
mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja possível a
leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou superior, de forma
que seu conteúdo não possa ser, posteriormente, alterado.
3.12.
Para os(as) candidatos(as) que optarem em utilizar nome social:
entregar uma declaração simples, assinada, original, em que conste o nome civil
e o nome social.
3.13.
Para
condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá
entregar uma solicitação assinada, original, que contenha todas as informações
necessárias, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a
necessidade do atendimento especial solicitado. O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
3.14.
Não
será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição,
exceto aquela prevista no subitem 6.6.3.
3.15.
Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.16.
A
taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.17.
Será
aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.17.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
3.17.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a),
apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
3.18.
A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.19.
Os
documentos entregues pelos(as) candidatos(as) no ato
da inscrição, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no
Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
incinerados.
3.20.
O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
3.21.
Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no
idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
3.22.
O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de
inscrição via endereço eletrônico, até a data de encerramento da inscrição, a
fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período
para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
3.23.
A
candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova,
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 3.22, observando os procedimentos a
seguir:
3.23.1.
A
lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.23.2.
A
criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.23.3.
Não
será disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda da criança, e a
sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.23.4.
Nos
horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.23.5.
Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.23.6.
Não
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.24.
Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
3.25.
O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.
DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
4.2.
Deverão
ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP),
situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os
seguintes documentos:
a) 01
(uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
b)
Boleto impresso da Taxa de Inscrição;
c)
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Anexo
III, deste Edital.
4.3.
Será
aceita a entrega dos documentos por procuração.
4.3.1.
O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
4.3.2.
A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a),
apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
4.5.
Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade
for constatada após a sua publicação.
5.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
5.1.
As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
5.2.
A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) deverá ser protocolada na Seção de
Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São
Paulo/SP, no horário das 9h00
às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.
DAS PROVAS
6.1.
O
CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem
realizadas nesta ordem.
6.2.
Todas
as provas terão caráter eliminatório.
6.3.
Todas
as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral
deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
6.4.
DA PROVA ESCRITA
6.4.1.
A
aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV deste edital. A prova terá duração de
até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os
indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de
10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
6.4.2.
Não
haverá identificação do candidato na Prova Escrita. Cada candidato(a)
receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado
aos membros da banca examinadora.
6.4.3.
Não
admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
6.4.4.
A
Prova Escrita terá peso de 30 %
( trinta por cento).
6.5.1.
A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
6.5.2.
A Prova Didática será aferida considerando os
seguintes critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste edital.
6.5.3.
A
Prova Didática terá peso de 30%
(trinta
por cento).
6.6.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.6.1.
Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Osasco.
6.6.2.
A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do
Memorial, ANEXO IV deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
6.6.4.
A
Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
7.
DA AFERIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
7.1.
Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação,
constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a
100 (cem).
7.2.
A
nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.3.
No
decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e,
por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.4.
A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.5.
A
nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO
será a média ponderada das notas das provas.
7.6.
A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
7.7.
Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior
a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.8.
Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
7.9.
Em
caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao
de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do
memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1.
O
CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de MARÇO DE 2019, data a
ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2.
A
duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3.
Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.4.
É
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
8.5.
Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.6.
Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7.
O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
8.8.
Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
8.9.
Terá
suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
8.10.
A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
8.11.
Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
8.12.
Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as)
aprovado(s) e classificação.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
Será
admitido recurso contra o resultado provisório
do CONCURSO PÚBLICO.
9.2.
O
recurso deverá ser interposto por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a ocorrência do evento que lhe der causa, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data do referido evento.
9.3.
Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destinado a evento
diverso do contestado.
9.4.
O
recurso será analisado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não haverá
efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
9.5.
Somente
será conhecido o recurso interposto na forma do item 9.2 deste Edital, portanto, não será
considerado o recurso enviado por meio de fac-símile e/ou correio eletrônico,
tampouco recurso extemporâneo.
9.6.
O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso
público.
9.6.1.
O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações,
prazos e decisão administrativa.
10.1.
Os(As)
candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº
6.944, de 21/8/2009.
11.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1.
O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
12.
DA
NOMEAÇÃO
12.1.
Os(As)
candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
12.2.
O(A)
candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a)
candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e
observados os limites das vagas previstas neste Edital.
13.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
13.1.
Ter
sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
13.2.
Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
13.3.
O(A)
candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no
ato da posse.
13.3.1.
O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria De
Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
13.3.2.
A
nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
13.4.
Se
candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as
obrigações eleitorais.
13.5.
Se
candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
13.6.
Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital.
13.7.
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
13.8.
É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.
14.
DA
POSSE
14.1.
Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
14.2.
No
ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
14.3.
A
Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais
e legais.
14.4.
A
posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente
para esse fim.
15.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.
Não
será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer
documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este
fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da
União que será disponibilizado no endereço eletrônico.
15.2.
Ao
efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital.
15.3.
Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
15.4.
A
Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras
Instituições Federais de Ensino, observadas as disposições legais, bem como
ceder a essas Instituições candidatos aprovados e não nomeados.
15.5.
Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na
região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
15.5.1.
A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para
o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do CONCURSO.
15.6.
A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item Erro! Fonte de referência não encontrada., deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
15.7.
A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
15.8.
Ao
assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus Osasco , cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a
sábado, das 08:00 às 23:00,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
15.9.
O(A)
candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 15.8.
15.10.
O(A)
candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período
de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do
artigo 41 da Constituição Federal.
15.11.
Caberá
impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação
no D.O.U.
15.12.
As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
15.13.
Os(as)
candidatos(as) aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os
quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como
professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas
alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem
que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
15.14.
A
contratação, de que trata o item 15.13, não caracteriza tempo para o Estágio
Probatório, informado no item 15.10.
15.15.
Os(As)
candidatos(as) aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras
Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de
classificação e o expresso interesse do candidato. Observada a vigência do
concurso, nos termos da Decisão Normativa 212/1998-TCU-Plenário e Acórdão
569/2006-TCU-Plenário.
15.15.1.
O
candidato que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de
nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da
UNIFESP.
15.16.
Os
casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
15.17.
Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares
que venham a ser publicados.
##ASS SORAYA SOUBHI SMAILI
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) ESCRITA E DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Economia
/ Desenvolvimento Econômico: Urbano e
Ambiental
1. O
processo de desenvolvimento econômico capitalista: conceito, evolução,
estratégias e variáveis relevantes (clássica, neoclássica, keynesiana
e marxista).2. Desenvolvimento
e subdesenvolvimento. O caso do Brasil, da América Latina e comparação com
estratégias de outros países.3. Crescimento,
desenvolvimento econômico e degradação ambiental: o debate entre ortodoxia e
heterodoxia econômica.
4. Desenvolvimento
econômico: economia ecológica e economia do meio ambiente.5. Valoração
ambiental, métodos qualitativos e quantitativos.6. Políticas
de Estado para meio ambiente; instrumentos econômicos e mecanismos de comando e
controle.7. Economia
do setor imobiliário; crise urbana e impactos ambientais.8. Mercado
de trabalho urbano.9. Regulação
de serviços urbanos, mobilidade, planejamento urbano.10. Dinâmicas
urbanas e redes e modelos de cidades.11. Modernização
ecológica: tecnologia, crescimento e meio ambiente.
ANEXO II -
DECLARAÇÃO
AO
SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome social – conforme Decreto nº
8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se
digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo
de Professor(a) Adjunto
A, nível I, no regime de trabalho de 40 horas semanais com
Dedicação Exclusiva , do Campus
Osasco , Área:
Economia , Subárea:
Desenvolvimento Econômico: Urbano e
Ambiental , para o que, junta ao presente a
documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do
CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item Erro! Fonte de referência não encontrada., e que estou de acordo com os
dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto
que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a
inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.11, correspondem com a cópia em papel.
Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.11. Desta forma declaro-me ciente do
presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______
de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE
INSCRIÇÃO
Conforme o disposto na Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018, e no item 4 do Edital nº xxxxxxx, a isenção da taxa de inscrição é
possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico,
cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a)
candidato(a) que esteja registrado como doador(a) de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Nome social (conforme Decreto nº
8.727/16): |
||||||
Nome Civil: |
||||||
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) F
( )M |
|||||
RG: |
Sigla do Órgão Emissor: |
Data da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS* ou nº de Registro de Doador de
Medula Óssea: |
Nº da inscrição no concurso: |
||||
Endereço Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone: ( ) |
Celular: ( ) |
E-mail: |
||||
Nome da Mãe |
|
|
||||
*NIS - Número de Identificação Social
(Cadastro Único)
SOLICITO, nos termos da Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso
Público para o cargo efetivo do Professor(a) de
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº
________, publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que
sou:
( )
Membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 –
Número de Identificação Social – NIS (Cadastro
Único):______________________________________________________________
( )
Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do
Registro de Doador de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá
ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula
óssea).
Declaro estar ciente de que as
informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso
de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de
_______________________de 2018.
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV –
QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
|||
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da
titulação mínima exigida no edital) |
|
|
|||
Formação e Titulação |
Doutorado
na área do concurso |
||||
Livre-Docência
|
|||||
Pós-doutorado
na área do concurso |
|||||
Pós-doutorado
em outra área |
|||||
SUB-TOTAL |
|||||
Atuação profissional relacionada área e subárea do
concurso |
|
|
|||
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
|||
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
|||||
Graduação |
|||||
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
|||||
Gestão |
|
|
|||
Coordenador de curso de graduação |
|||||
Coordenador de curso de pós-graduação |
|||||
Coordenação de programas e projetos sociais |
|||||
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
|||||
Participação em comissões |
|||||
Orientações |
|
|
|||
Iniciação científica |
|
|
|||
Concluída |
|||||
Em andamento |
|||||
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
|||
Concluída |
|
|
|||
Em andamento |
|
|
|||
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
|||
Concluídos |
|||||
Em andamento |
|||||
Mestrado |
|
|
|||
Concluído |
|||||
Em andamento |
|||||
Doutorado |
|
|
|||
Concluído |
|||||
Em andamento |
|
||||
Supervisão de pós-doutorado |
|
||||
Concluída |
|||||
Em andamento |
|||||
Experiência profissional |
|||||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
|||||
Cargos
ocupados |
|||||
SUB-TOTAL |
|||||
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
|
||||
Projetos Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
|
|||
Desenvolvimento
tecnológico |
|||||
Extensão
e/ou Ensino |
|||||
Políticas
públicas |
|||||
SUB-TOTAL |
|||||
Produção bibliográfica - Avaliação segundo
critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
|
||||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
|
|||
Artigos completos em anais de congresso |
|||||
Livro - organização e editoria de livro |
|||||
Livro - autor |
|||||
Livro - editor |
|||||
Capítulo de livro |
|||||
Produção Artística |
|||||
Patentes |
|||||
SUB-TOTAL |
|||||
Total de Pontos |
100 |
|
|||
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
|
||||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
|
||||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
||
Contribuições e perspectivas profissionais s em
5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
||||
Afinidade com o trabalho acadêmico |
|||||
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
|||||
Projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição |
|||||
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
|||||
Total de Pontos |
100 |
||||
*Produções - valor máximo qualis:
Qualis A/fator = 0,5, Qualis
B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
|
Domínio
do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
|
Objetividade
e clareza |
|
Adequação
ao nível de Graduação |
|
Capacidade
de Comunicação |
|
Uso
de Recurso Didático |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade
e clareza |
|
Domínio
e abrangência do conteúdo |
|
Coesão
e Coerência textual |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |