SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 166, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria n° 3.474, publicada no D.O.U. de 12/09/2017, resolve:

Tornar pública a prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor (a) Adjunto A, Nível I, Campus Osasco, área/subárea: Relações Internacionais /Regimes Econômicos Internacionais até o dia 20/02/2019, de que trata o Edital nº 696, de 19/12/2018, publicado no DOU de 26/12/2018, seção 3, página 103.

O Edital de Abertura com as informações e a prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.

Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.

 

 

PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA

PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Processo nº 23089.089030189/2018-75

 

EDITAL Nº 696, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990; n.º 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, nº 7.853/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013,  nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 6.944/2009, de 21/8/2009; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, as  Portarias nº 450, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002; nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.

1.                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.            O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.

1.2.            O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.

1.3.            O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.

1.4.            Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5.            O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção de valor de inscrição; d) Anexo IV – Quadros de Pontuação.

1.6.            O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.

1.7.            Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.

1.8.            A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.

1.9.            Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

 

2.                  DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

2.1.       O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto A Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Osasco:

Área

 

Requisitos

 

Total de Vagas Existentes

Regime de Trabalho

Prazo do Contrato

Relações Internacionais /Regimes Econômicos Internacionais

Graduação na área de Ciência Política, Ciências Econômicas, História, Relações Internacionais, Geografia, Direito, Sociologia ou Ciências Sociais. Título de Doutor na área Ciência Política, Ciências Econômicas, História, Relações Internacionais, Geografia, Direito, Sociologia ou Ciências Sociais.

 

 

1

40

O contrato terá vigência por seis meses, ou até o retorno do titular da vaga se este ocorrer antes

2.2.     Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

R$3.126,31

R$2.660,37

R$5.786,68

R$458,00

R$144,66

2.3.    Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.

3.                  DA INSCRIÇÃO

3.1.            A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.            De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o PROCESSO SELETIVO.

3.3.            Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 3.13 deste Capítulo.

3.4.            As inscrições ocorrerão no período de 07 de janeiro de 2019 a 05 de fevereiro de 2019, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

3.5.            As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.

3.6.            A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/

3.7.            Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

Local: Campus OSASCO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Angélica, 100, Jardim das Flores, Osasco/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

3.8.            O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:

a)   acessar www.unifesp.br;

b)   acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;

c)    fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d)   acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus Osasco;

e)   selecionar a área de interesse para inscrição;

f)     ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;

g)    ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;

h)   se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;

i)     conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;

3.9.            O(A) candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.

3.10.       À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação protocolada, conforme item 5.2.

3.11.       Após cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.4, 3.7 e 3.8, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a)   boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, original. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

b)   01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;

c)    02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d)    07 (sete) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, em arquivos no formato “PDF”, lacrados individualmente e identificados com etiqueta  incluindo o nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como área/subárea objeto do concurso e número do edital, contendo: Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e Documentação Comprobatória do Memorial;

e)    01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada em espiral e/ou brochura, do Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros) e do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.

3.12.1    Os CDs/DVDs de que trata a alínea “d” do subitem 3.12 devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente, alterado. 

3.12.   Para os(as) candidatos(as) que optarem em utilizar nome social: entregar uma declaração simples, assinada, original, em que conste o nome civil e o nome social.

3.13.       Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá entregar uma solicitação assinada, original, que contenha todas as informações necessárias, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.14.       Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 6.5.3.

3.15.       Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.16.       A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.

3.17.       Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

3.17.1.      O procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do(a) candidato(a) e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.

3.17.2.      A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.

3.18.                           A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.19.                           Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.

3.20.                           O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.21.                           Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.22.       O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de inscrição via endereço eletrônico, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.

3.23.       A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 3.23, observando os procedimentos a seguir:

3.23.1.      A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

3.23.2.      A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.23.3.      Não será disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

3.23.4.      Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.23.5.      Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.23.6.      Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.24.       Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.25.       O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

 

4.                  DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.            O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

4.2.            Deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP), situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes documentos:

a) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;

b) Boleto impresso da Taxa de Inscrição;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;

d) Anexo III, deste Edital.

4.3.            Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

4.3.1.          O procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.

4.3.2.          A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.

4.4.            A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

4.5.            Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:

a)   ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b)   à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c)    à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.                  ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

5.1.            As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.

5.2.            A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) deverá ser protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

6.  DAS PROVAS

6.1.       O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.

6.2.       Todas as provas terão caráter eliminatório.

6.3.       Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.

6.4.       DA PROVA DIDÁTICA

6.4.1.      A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.

6.4.2.      A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo IV deste Edital.

6.4.3.      A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).

6.5.       DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

6.5.1.      Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Osasco.

6.5.2.      A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Memorial, Anexo IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.

6.5.3.      As publicações de artigos e as atualizações do currículo lattes posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da realização das provas, de forma impressa. 

6.5.4.      A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

7. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1.       Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).

7.2.       A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

7.3.       No decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.

7.4.       A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).

7.5.       A nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.

7.6.       A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(as) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.

7.7.       Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:

a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;

b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.

7.8.       Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados por ordem decrescente da nota final.

7.9.       Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):

a)     com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b)     que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;

c)     que obtiver maior nota na prova didática;

d)     que tiver maior tempo na função de magistério superior

e)     mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

8.                  DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1.       O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de Fevereiro de 2019, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).

8.2.       A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).

8.3.       Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).

8.4.       É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

8.5.       Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.6.       Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).

8.7.       O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.

8.8.            Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.

8.9.       Terá suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);

e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

8.10.       A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

8.11.       Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.

8.12.       Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.

9.                  DOS RECURSOS

9.1.            Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

9.2.            O recurso deverá ser interposto por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a ocorrência do evento que lhe der causa, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data do referido evento.

9.3.            Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destinado a evento diverso do contestado.

9.4.            O recurso será analisado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

9.5.            Somente será conhecido o recurso interposto na forma do item 9.2 deste Edital, portanto, não será considerado o recurso enviado por meio de fac-símile e/ou correio eletrônico, tampouco recurso extemporâneo.

9.6.            O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso público. 

9.6.1.      O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.

10.             DA CLASSIFICAÇÃO

10.1.   Os(As) candidatos(as) serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.

 

11.             DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1.       O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.

 

12.  DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1.   Ter sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

12.2.   Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

12.3.   O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

12.3.1.      O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público

12.3.2.      A contratação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.

12.4.                           Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).

12.5.                           Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

12.6.                           Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital.

12.7.                           Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

12.8.                           É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

12.9.                           É proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

12.10.                       Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

12.11.                       No ato da contratação, serão exigidos os seguintes documentos:

a)   declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;

b)   declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;

c)    Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

d)   Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e)   Cadastro de Pessoa Física/CPF;

f)     Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;

g)    Diploma de Graduação;

h)   Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).

12.12.   A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

 

13.  VIGÊNCIA DO CONTRATO

13.1.   O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 2.

14.  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

14.1.   O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

 

15.  DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1.   Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

15.2.   Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

15.3.       Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

15.4.       A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, observadas as disposições legais, bem como ceder a essas Instituições candidatos aprovados e não nomeados.

 

15.5.       Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.

15.5.1.  A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.

15.6.   A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 2.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

15.7.   A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.

15.8.   Observadas todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a contratação.

15.9.   Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Osasco, cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda-feira a sexta-feira das 8:00h às 23:00h e aos sábados das 8:00h às 18:00h, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

15.10.   Caberá impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.

15.11.   As respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.

15.12.                      O(A) candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 15.9.

15.13.                      Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.

15.14.   Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.

 

 

 

PROF. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

REITORA


ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

 

ÁREA/SUBÁREA: Relações Internacionais / Regimes Econômicos Internacionais

1. Livre comércio e regimes econômicos internacionais: o sistema GATT e OMC

2. Financeirização da economia, crises financeiras e paraísos fiscais.

3. Globalização econômica e empresas transnacionais.

4. Regionalismo econômico nas Américas, na África e na Ásia.

5. Organizações econômicas internacionais: OCDE, G7 e G20.

6. O Sistema Bretton Woods: o dólar e a hegemonia americana.

7. Economias emergentes: Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul.

8. As relações centro-periferia.

9. Relações econômicas internacionais e o crime organizado.

10. Organizações financeiras internacionais: bancos, instituições, fundos, FMI, Banco Mundial, BID e Banco dos BRICs.


ANEXO II - DECLARAÇÃO

 

AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

(Nome social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto A Substituto(a), nível I, no regime de trabalho de 40hs, do Campus Osasco, Área: Relações Internacionais, Subárea: Regimes Econômicos Internacionais, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.

Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 2.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 116. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.12, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.12. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

__________________,  _____ de ______________________ de  20____.

 

__________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO

 

 

Conforme o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no item 4 do Edital nºxxxxxxx, a isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Nome social (conforme Decreto nº 8.727/16):

Nome Civil:

Data de Nascimento:

Sexo: (   ) F  (  )M

RG:

Sigla do Órgão Emissor:

Data da Emissão:

CPF:

NIS* ou nº de Registro de Doador de Medula Óssea:

 

Nº da inscrição no concurso:

Endereço Completo:

Bairro:

CEP:

Cidade/Estado:

Telefone: (      )

Celular: (     )

E-mail:

Nome da Mãe

 

 

*NIS - Número de Identificação Social (Cadastro Único)

SOLICITO, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº ________, publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que sou:

(  ) Membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número de Identificação Social – NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________

(  ) Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do Registro de Doador de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula óssea).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.

______________________________de _______________________de 2018.

________________________________________________________

Assinatura

ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

ITEM

SUBITENS

Valores

dos

pontos

Formação e Titulação Profissional

(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital)

 

Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre)

  0     

 

Livre-Docência

 3   

 

Pós-doutorado na área do concurso

2

Formação e Titulação

Pós-doutorado em outra área

0

SUB-TOTAL

5

Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso

 

Ensino

 

Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio)

  0         

 

Graduação

8

 

Pós-graduação (strito e lato sensu)

5

 

Gestão

 

Coordenador de curso de graduação

2     

 

Coordenador de curso de pós-graduação

3

 

Coordenação de programas e projetos sociais

1

Atuação profissional relacionada a área e subárea

Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros)

1

 

Participação em comissões

1

 

Orientações

 

Iniciação científica

 

 

Concluída

  5     

 

Em andamento

0

 

Orientação de bolsa de extensão

 

Concluída

 1   

 

Em andamento

0

 

Trabalhos de conclusão de curso

 

Concluídos

  11   

 

Em andamento

0

 

Mestrado

 

Concluído

  5      

 

Em andamento

0

 

Doutorado

 

Concluído

  0      

 

Em andamento

 0

 

Supervisão de pós-doutorado

 

Concluída

   0        

 

Em andamento

   0          

 

Experiência profissional

 

Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria

 2          

 

Cargos ocupados

      0     

SUB-TOTAL

  45          

Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas:

 

Pesquisa acadêmica

     5      

Projetos Financiados

Desenvolvimento tecnológico

   0          

 

Extensão e/ou Ensino

  5           

 

Políticas públicas

  0          

SUB-TOTAL

   10        

Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES

e/ou fator de impacto  da área:

Produções*

Artigos completos em periódicos

  10        

Artigos completos em anais de congresso

   6        

Livro - organização e editoria de livro

  2         

Livro - autor

 10           

Livro - editor

  2         

Capítulo de livro

10           

Produção Artística

 0          

Patentes

 0          

SUB-TOTAL

40           

TOTAL DE PONTOS

100

/////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

ITEM

SUBITENS

VALORES DOS PONTOS

Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos.

Conhecimento da área e subárea

        50   

Afinidade com o trabalho acadêmico

      50        

Articulação das atividades e projetos futuros na universidade

       0        

Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição

      0        

Outros pontos relevantes para a Universidade

     0       

SUB-TOTAL

    100        

TOTAL DE PONTOS

100

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA

itens

Pontuação

Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências

        30   

Domínio do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital)

      35       

Objetividade e clareza

    10          

Adequação ao nível de Graduação

   10           

Capacidade de Comunicação

  10           

Uso de Recurso Didático

   5           

Total de Pontos (0 a 100)

100