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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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Os concursos públicos que estavam
suspensos devido a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (2019-nCoV), tiveram as inscrições abertas com
alterações nos itens 5 - das inscrições e 7 - Das Provas.
As inscrições serão realizadas
somente por meio eletrônico (internet) no período estabelecido em edital.
Não é necessário encaminhar nenhum
documento por email, pelos correios, gravação em cópias de CD ou digitalizar a
documentação.
A documentação deverá ser entregue, conforme
item das provas do respectivo edital.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE
PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.035831/2019-93
EDITAL Nº 698, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no D.O.U. de
12/12/20219, Seção 3, páginas 111 a 115
(TEXTO RETIFICADO)
(Edital nº 29 de
retificação da entrega de documentos, publicado no D.O.U. de 22/01/2021,
páginas 67 e 68)
(Edital nº 614/2020 de
reabertura das inscrições, publicado no D.O.U. de 17/12/2020, Seção 3, página
104)
(Edital nº 520/2020 de
retificação, publicado no D.O.U. de 23/11/2020, Seção 3, páginas 85 a 87)
(Edital de suspensão das
inscrições 073/2020, publicado no D.O.U. de 17/03/2020, Seção 3, página 63)
(Edital nº 45/2020 ,
publicado no D.O.U. de 27/02/2020, Seção 3, página 42)
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013,
nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018;
Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº
6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº
9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de
04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério
da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de
27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O concurso
público é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no
Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja
organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
O concurso
público destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a)
de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos
do Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013
e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente concurso
público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para
a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção
de valor de inscrição; d) Anexo IV – Solicitação de Vistas ao Processo; e)
Anexo V – Quadros de Pontuação.
1.6.
O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano,
a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no
Diário Oficial da União – D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da
UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital
será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados
conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.10.
As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se
declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser
divulgado no endereço eletrônico.
1.11.
A fase de verificação fenotípica dos(as)
candidatos(as) que se declararem pretos ou pardos será realizada em momento
oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1.12.
Os(As) candidatos(as) nomeados(as) estarão
subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União,
das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11/12/1990,
e alterações).
2.
DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente
este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso ou Processo
Seletivo Simplificado.
2.3.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão
que denegar a impugnação do edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido
à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2.6.
O recurso administrativo contra
impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o
provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de
Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus São Paulo:
3.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$
4.472,64 |
R$
5.143,54 |
R$
9.616,18 |
R$
458,00 |
R$
240,40 |
3.3.
Atribuições gerais do
cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
4.2.
Deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP),
situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os
seguintes documentos:
a) 01 (uma) cópia do
documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto,
acompanhado do original para validação;
b) Boleto impresso da Taxa
de Inscrição;
c) Comprovante de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Solicitação de isenção
de valor de inscrição conforme Modelo do Anexo III deste Edital, quando for o
caso.
4.3.
Será aceita a entrega dos documentos por
procuração.
4.3.1.
O procurador deverá entregar uma procuração
simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar
acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia
simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o
seu documento original, para validação.
4.3.2.
A assinatura constante da procuração deverá ser
igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do
resultado;
b)
à exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes
da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato
de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5. DA REALIZAÇÃO
DA INSCRIÇÃO
5. 1 A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5. 2 De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o CONCURSO.
5. 3 Em conformidade com o
Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do
“nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
5. 4 As
inscrições, que estavam suspensas pelo Edital 073, de 16 de março de 2020,
serão reabertas, exclusivamente
via internet, no
período de 18/01/2021 a 01/02/2021no endereço eletrônico
http://concurso.unifesp.br
5. 4.1Os(As)
candidatos(as) que efetivaram a inscrição entregando a documentação impressa
e as cópias dos CDs na Divisão de Recursos Humanos do Campus não precisarão entregar novo
material no dia de realização das provas. Os demais candidatos(as) deverão
seguir as orientações deste edital de retificação.
5. 5 As inscrições poderão
ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério
da Universidade Federal de São Paulo.
5. 6 A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio,
bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.
7 O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário
eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas
informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus Baixada
Santista;
e) selecionar a área de
interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra
e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de
Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h) se a área de interesse
estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao
final do formulário;
i)
conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta,
efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
5.8 O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede
bancária dentro do período previsto para realização da inscrição,
conforme item 5.4.
5.8.1. O não
cumprimento do item 5.8 acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do concurso
público.
5.9 O agendamento de pagamento não se constitui documento
comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.10 À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que realizar o pagamento
de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de
inscrição deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta;
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu
endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico(SEI), conforme item 6.
5.11 Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
5.12 A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em
nenhuma hipótese.
5.13 A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos
computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição, no período regulamentar.
a) O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a
não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO
PÚBLICO.
b) Todo o material
solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua
portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no
edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
c) O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 5.14, no
sistema de peticionamento eletrônico (SEI), até a data de encerramento da
inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não
observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.14 Para realizar a solicitação de condição ou atendimento
especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por
meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
c) Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos
solicitados e clicar em enviar;
d) Ao preencher o cadastro, o candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
e) O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br
– Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo
do e-mail, o nome completo, e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
f) Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação
do cadastro de usuário externo no e-mail, o candidato deverá acessar novamente
o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g) Ao abrir a página, o candidato deverá realizar o login no
sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
h) Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
i) Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
atendimento especial;
j) Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
k) No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especial para realização da prova;
l) No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial
de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
m) No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar;
n) Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou
png.
5.15 A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15.1A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a)
por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
5.16 Deferida a solicitação na forma do item 5.14, a lactante
deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o
qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
5.16.1 A O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por
ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local
de aplicação das prov
5.17 A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa
responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.17.1 A lactante terá o direito de proceder à amamentação a
cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será
acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de
amizade com a candidata.
5.17.3 O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
5.18 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
6.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
6.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
6.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc) poderá
ser realizada por meio do correio eletrônico cgvc@unifesp.br e/ou protocolada na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila
Clementino, São Paulo/SP, de segundas as sextas-feiras, no horário das 9h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.3.
O(A) candidato(a) deverá entregar 01 (uma) cópia
do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto,
acompanhado do original para validação; e declaração contendo os dados que
deseja atualizar.
7.
DAS PROVAS
7.1 O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Prática, Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
7.2 Todas as provas terão caráter eliminatório.
7.3 Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública
e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.4 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização
das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
7.4.1 Na
ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para
o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a
ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/
7.4.2 Em
atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma
remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
7.4.3 O(A)
candidato(a) deverá
entregar no primeiro dia de realização das provas, em única
cópia em forma impressa:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou
equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso;
c) Projeto de Pesquisa , conforme item 7.5.2.
7.4.4 A
documentação comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no dia da prova de Títulos com
Arguição do Memorial, em única cópia em forma impressa, somente
pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a realização dessa etapa.
7.5.1 A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa
por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
7.5.2 O Projeto de
Pesquisa deverá
ser entregue no primeiro dia de realização das provas, de forma impressa, conforme edital de Data
e Local de Provas.
a) O Projeto de Pesquisa na
área de Glicobiologia na Área Biomédica deverá
ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que
não entregar o Projeto de Pesquisa será eliminado(a) do concurso público.
7.5.3 O Projeto de Pesquisa será
avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua
exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
7.5.4 A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada
entre 20
e 30 minutos.
7.5.5 A aferição da Prova Prática considerará os critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo II deste edital.
7.5.6 A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição
do Projeto de
Pesquisa, a Banca Examinadora poderá arguir o(a)
candidato(a).
7.5.7 A Prova Prática terá peso de 30%
(trinta por cento).
7.6.1 A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível
com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre
tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica,
o(a) candidato(a) será eliminado(a).
7.6.2 A Prova Didática será aferida considerando os seguintes
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO II
deste edital.
7.6.3 A Prova Didática terá peso de 30% (trinta) por cento.
7.7
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.7.1 Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.
7.7.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a)
aprovado(a) nessa prova, deverá
apresentar no dia de realização da prova de títulos com arguição de memorial,
de forma impressa, em única cópia Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora.
a) O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no
primeiro dia de realização das provas entregue, conforme Item 7 – Das Provas,
b) O(A) candidato(a) que não entregar a documentação do item 7.7.2 e suas alíneas será
eliminado(a) do concurso público.
7.7.3 A Prova de Títulos
com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos
indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
7.7.4 A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso
de 40% (quarenta por cento).
7.7.5 Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no
ANEXO II, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.7.6 A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a)
será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez).
As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.7.7 No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.7.8 A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das
notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.7.9 A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a
média ponderada das notas das provas.
7.7.9.1 Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais
dos(as) candidatos(as).
7.7.10 A nota final de cada prova e a nota final ponderada
dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
7.7.11 Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas,
deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo
da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o
algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.8 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as)
por ordem decrescente da nota final.
7.9 Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao
de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do
memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
7.10 Incluir o Anexo VI – Termo de Aceite, como parte
integrante deste Edital para os candidatos já inscritos.
8. DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
8.1.
O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente,
no mês de abril de 2020, data a ser confirmada por meio de publicação no
endereço eletrônico concurso.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2.
A duração do período de provas do Concurso
Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3.
Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
8.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o
seu comparecimento nos horários determinados.
8.5.
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no
local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.6.
Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, válido em todo o território nacional.
8.8.
Serão considerados Documentos de Identidade: as
carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens
ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o
candidato estrangeiro.
8.9.
Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO
PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos,
sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
8.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
8.11.
Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente
Edital.
8.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO
PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s)
e classificação.
9.
DA FORMAÇÃO
DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
9.2.
Serão indicados quatro suplentes, sendo dois
pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão
substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio
e o procedimento constantes no item 9.1,
devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou
Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
9.3.
Não deverá participar da banca ou de sua
presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações.
9.4.
A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis da data de início das provas.
9.5.
Caberá recurso para impugnação de membro da banca
examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da
publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser
dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
9.5.1. O
recurso deverá ser protocolizado por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9.6.
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo
edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os
procedimentos estabelecidos nesta seção.
9.7.
A Banca Examinadora se tornará definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o
prazo da apresentação da impugnação.
10.
VISTAS AO
PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, comparecer na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino
- São Paulo/SP, de segunda as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00 para formalizar requerimento de pedido de vistas e/ou
preencher e encaminhar por correio eletrônico o
Formulário Específico - Anexo IV.
10.2.
A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a), por correio eletrônico e/ou telefone, para
ter vistas do processo do concurso público.
11.
DOS RECURSOS
11.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
11.2.
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
11.3.
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo
que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.4.
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá
efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
11.5.
Recebido eletronicamente, o recurso será
encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora,
que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
11.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
11.6.1.
O número de protocolo enviado para o correio
eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
11.7.
A Unifesp não se responsabiliza por recursos não
recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.8.
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito.
11.9.
Não serão aceitos recursos interpostos por fax,
telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, no
item 11.2.
11.10.
A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
11.11.
Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a
Banca Examinadora;
b)
que estejam em
desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação
e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12.1.
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
13.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1.
O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo
o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota
final.
14.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por
Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
14.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo
definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e
será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a)
candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e
observados os limites das vagas previstas neste Edital.
15.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1.
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
15.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
15.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
15.4.
O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a),
que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá
providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de
autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos
termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143
do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação
oficial do resultado do Concurso Público.
15.5.
A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
15.6.
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com
as obrigações eleitorais.
15.7.
Se candidato do sexo masculino, estar em dia com
as obrigações militares.
15.8.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado no item 3 deste edital.
15.9.
Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
15.10.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da
Constituição Federal de 1988.
16. DA POSSE
16.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
16.2.
No ato da posse, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo
público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137 , Lei nº
8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
16.3.
A Posse fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp
e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
16.4.
A posse dar-se-á mediante assinatura
de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.
Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
17.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO
PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com
as normas estabelecidas neste Edital.
17.3.
Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
17.4.
A Unifesp
poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras
Instituições Federais de Ensino, assim como ceder a essas Instituições que
possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da
Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos
aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede
quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que
realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de
concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s)
mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os servidores do órgão promotor
do certame.
17.5.
O(A) candidato(a) que não
aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
17.6.1.
A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do
concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo
de validade do CONCURSO.
17.7.
A admissão far-se-á nos limites
de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
17.8.
A indicação para provimento da
vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
17.9.
Ao assumir o cargo, será exigida
do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do
Campus São Paulo, cujos dias e horários de
funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira das 08 horas às 22
horas, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI
e XVII, Constituição Federal de 1988.
17.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17.12. As respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora
serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
17.13. Os(as) candidatos(as) aprovados, até que venham a ser
efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser
convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos
termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7,
Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas
posições na ordem de classificação.
17.14. A contratação, de que trata o item 17.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado
no item 17.11.
17.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão
com Pessoas da UNIFESP.
17.16. Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA: DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Bioquímica/Biologia Molecular/
Glicobiologia na Área Biomédica
1. Estrutura
e função de glicolipídeos;
2. Estrutura e função de glicoproteínas;
3. Estrutura e função de proteoglicanos e
glicosaminoglicanos;
4. Biossíntese de glicoconjugados;
5. Interação entre carboidratos e macromoléculas:
implicações biológicas;
6. Papel dos glicoconjugados na superfície celular;
7. Papel dos glicoconjugados na matriz celular;
8. Glicoconjugados da parede celular de bactérias e
fungos;
9. Erros inatos do metabolismo de glicoconjugados;
10. Métodos espectrométricos e espectroscópicos para
análise de glicoconjugados.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(era
solicitado quando a inscrição ainda era presencial- foi excluido)
ANEXO
III
SOLICITAÇÃO
DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
(foi excluido- a solicitação é
feita agora acessando o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 ) seguindo os mesmo passos do item 5.14.
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE VISTAS AO PROCESSO
(foi excluido- a solicitação é feita acessando o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio
do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 ) seguindo os mesmo passos do item 5.14.
ANEXO V
– QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens
acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
0
|
|
Pós-doutorado na área
do concurso |
28
|
|
Pós-doutorado em outra
área |
0
|
|
SUB-TOTAL |
28 |
|
Atuação profissional relacionada
área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a
área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0
|
|
Graduação |
6
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
2
|
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
0
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0
|
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0
|
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0
|
|
Participação em comissões |
0
|
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
1
|
|
Em andamento |
1
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
0
|
|
Em andamento |
0
|
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
0
|
|
Em andamento |
0
|
|
Mestrado |
||
Concluído |
1 |
|
Em andamento |
1
|
|
Doutorado |
||
Concluído |
0
|
|
Em andamento |
0
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
0
|
|
Em andamento |
0
|
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
1 |
|
Cargos ocupados |
1
|
|
SUB-TOTAL |
14 |
|
Projetos, financiados ou não,
ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
10
|
Desenvolvimento
tecnológico |
0
|
|
Extensão e/ou Ensino |
0
|
|
Políticas públicas |
0
|
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
45
|
Artigos completos em anais de congresso |
0
|
|
Livro - organização e editoria de livro |
0
|
|
Livro - autor |
0
|
|
Livro - editor |
0
|
|
Capítulo de livro |
2
|
|
Produção Artística |
0
|
|
Patentes |
1
|
|
SUB-TOTAL |
48 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
40 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
15 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
5 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
0 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
10
|
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
30 |
Objetividade e clareza |
30 |
Adequação ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade de Comunicação |
10 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
40 |
Domínio Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos adequados a propostas |
20
|
Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
20 |
Clareza da apresentação |
20
|
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
ANEXO VI
TERMO DE ACEITE
Eu,
______________________________________________, portador do
CPF______________________, inscrição nº________________ declaro ter ciência e
aceitar as condições para inscrição no concurso público de acordo com as
retificações nos itens 5 e 7 do Edital de Retificação nº ________________,
referente ao Edital de abertura do Concurso Público nº ________________ da
área/ subárea _____________________________________________, conforme
critérios relacionados neste edital. Os demais itens de
avaliação e execução do Concurso Público/ Seletivo Simplificado permanecem
inalterados.
_______________________ , ______ de ________________ de
__________.
(local e
data)
_____________________________________________
Assinatura
do(a) candidato(a)