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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 206, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRÓ-REITOR DE
GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das
competências atribuídas pela Portaria n° 3.474, publicada no D.O.U. de 12/09/2017,
resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do Concurso
Público, para provimento do cargo de Professor (a) Adjunto(a) A, Nível I,
Campus Osasco, área/subárea: Formação Científica/ Métodos Quantitativos até o dia 05/04/2019,
de que trata o Edital nº 699, de 20/12/2018, publicado no DOU de 26/12/2018,
seção 3, página 107.
O Edital de Abertura com as
informações e a prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento
de todos é emitido o presente edital, não podendo ser alegado o
desconhecimento.
PROF.
DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 168, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria n° 3.474, publicada
no D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
Tornar
pública a prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor (a)Adjunto
A, Nível I, Campus Osasco, área/subárea: Formação
Científica/ Métodos Quantitativos até o dia 07/03/2019,
de que trata o Edital nº 699, de 20/12/2018, publicado no DOU de 26/12/2018,
seção 3, página 107.
O Edital de Abertura com as informações e a
prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é
emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
PROF.
DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.030235/2018-36
EDITAL Nº 699, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2018
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 7.853/1999,
nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016;
nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº
6.593/2008, de 2/1/2008; nº 6.944/2009, de 21/8/2009; nº 8.727, 28/4/2016,
9.199, de 20/11/2017, as Portarias nº
450, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002; nº
243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do
Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O concurso
público é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no
Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no art. 5 da
Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O concurso
público destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a)
de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos
do art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013
e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do
presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes
anexos: a) Anexo I – Relação de
pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação
de isenção de valor de inscrição; d) Anexo IV – Quadros de Pontuação.
1.6.
O CONCURSO PÚBLICO terá validade de
01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final
pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da UNIFESP,
fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem
ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o
presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores
dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que deverá ser
outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME
DE TRABALHO
2.1.
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como
objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Osasco:
2.2.
Remuneração para o regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 4.463,93 |
R$ 5.136,99 |
R$ 9.600,92 |
R$458,00 |
R$ 240,02 |
2.3.
Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1.
A inscrição
do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2.
De forma a
evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o CONCURSO.
3.3.
Em conformidade com o Decreto nº
8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome
social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 3.13 deste
Capítulo.
3.5.
As inscrições poderão ser
prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Universidade Federal de São Paulo.
3.6.
A prorrogação das inscrições de que
trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para
todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação disponibilizada no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
3.7.
Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00
às 16h00.
Local: Campus OSASCO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua
Angélica, 100, Jardim das Flores, Osasco/SP, pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído.
3.8.
O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no
caso Campus Osasco;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em
caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e
efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.9.
O(A) candidato(a) deverá imprimir o
boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de
inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.10.
À UNIFESP fica reservado o direito de
excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de
taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II
deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço
e telefone, por meio de solicitação protocolada, conforme item 5.2 .
3.11.
Após cumprir as etapas de inscrição
no endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário
e local indicados nos itens 3.4, 3.7 e 3.8, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes
documentos na ocasião:
a)
boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, original.
Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
b)
01 (uma) cópia do documento oficial
de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do
original para validação;
c)
02 (duas) vias da Declaração
constante no ANEXO II, dirigido ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
especificando a vaga pretendida;
d) 11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, em arquivos no formato “PDF”, lacrados individualmente e identificados
com etiqueta incluindo o nome e a
assinatura do(a) candidato(a), bem como área/subárea objeto do concurso e
número do edital, contendo: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado
de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora; Projeto de Pesquisa ou Plano de Ensino, na área de com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo; Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada em espiral e/ou
brochura, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e
demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora.
3.12.1 Os CDs/DVDs de que trata a alínea “d”
do subitem 3.12 devem ser gravados obedecendo as
normas técnicas de sistema de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO
9660, em formato que seja possível a leitura em computadores com sistema
operacional Windows 7 ou superior, de forma que seu conteúdo não possa ser,
posteriormente, alterado.
3.13.
Para condições de acessibilidade,
o(a) candidato(a) deverá entregar uma solicitação assinada, original, que
contenha todas as informações necessárias, bem como anexar atestado médico ou
de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.14.
Não será permitida complementação
documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no
subitem 6.7.3.
3.15.
Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
3.16.
A taxa de inscrição, uma vez paga não
será restituída, em nenhuma hipótese.
3.17.
Será aceita a entrega dos documentos
por procuração.
3.17.1. O procurador deverá entregar uma procuração simples e original,
sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de
cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de
documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu
documento original, para validação.
3.17.2. A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela
constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a),
apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
3.18.
A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.19.
Os documentos entregues pelos(as)
candidatos(as) no ato da inscrição, poderão ser retirados no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão incinerados.
3.20.
O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
3.21.
Todo o material solicitado no presente
Edital deverá ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua portuguesa),
salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
3.23.
A candidata lactante que necessitar
amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada,
desde que o requeira na forma do item 3.23, observando
os procedimentos a seguir:
3.23.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.23.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente
reservado.
3.23.3. Não será disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda
da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de
realização da prova.
3.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante
poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.23.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata.
3.24.
Não serão aceitas as solicitações de
inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.25.
O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
4.
DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
a) 01 (uma) cópia do documento
oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado
do original para validação;
b) Boleto impresso da Taxa de
Inscrição;
c) Comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou
Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Anexo III, deste Edital.
4.3.
Será aceita a entrega dos documentos
por procuração.
4.3.1.
O procurador deverá entregar uma
procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma,
devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do
candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual
deverá apresentar o seu documento original, para validação.
4.3.2.
A assinatura constante da procuração
deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A UNIFESP consultará o órgão gestor
do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará
sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão
do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação
para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de
nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
5.1.
As informações prestadas no
formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem
como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
5.2.
A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) deverá ser protocolada na
Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila
Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00
e das 13h00 às 16h00.
6.
DAS PROVAS
6.1.
O CONCURSO PÚBLICO será constituído
pelas provas: Prova Escrita, Prova,
Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
6.2.
Todas as provas terão caráter
eliminatório.
6.3.
Todas as provas ocorrerão,
obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em
meio eletrônico de voz.
6.4.
DA PROVA ESCRITA
6.4.1.
A aferição da prova escrita
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, Anexo IV deste edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas,
e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão
pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter
um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
6.4.2.
Não haverá identificação do candidato
na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova
Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
6.4.3.
Não será admitida consulta prévia a
bibliografia após o sorteio do tema.
6.4.4.
A Prova Escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
6.5.1.
A Prova Didática será constituída de
aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
6.5.2.
A Prova
Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV
deste edital.
6.5.3.
A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
6.6.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
6.6.1.
Consistirá em avaliação e arguição
sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência no Campus Osasco.
6.6.2.
A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de
Títulos com Argüição do Memorial, ANEXO IV deste edital, os quais estão de
acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
6.6.4.
A Prova de Título com Arguição de
Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
7.
DA AFERIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
7.1.
Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2.
A nota atribuída ao(a) candidato(a)
pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item
anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.3.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO,
serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas
subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.4.
A nota de cada prova corresponderá à
média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.5.
A nota final de cada candidato(a) do
CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
7.6.
A nota final de cada prova e a nota
final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
7.7.
Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a
cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.8.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as)
serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.9.
Em caso de igualdade da nota final,
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de
idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1.
O CONCURSO PÚBLICO será realizado,
provavelmente, no mês de março de 2019, data a ser confirmada através de publicação no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2.
A duração do período de provas do
Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3.
Qualquer alteração da data da
realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser
acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas,
bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
8.5.
Não será admitido o ingresso de
candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
8.6.
Não haverá segunda chamada para as
provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a)
candidato(a).
8.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer
ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento
oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
8.8.
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou
conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato
estrangeiro.
8.9.
Terá suas provas anuladas e será
eliminado do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de
qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
8.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por
perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, nem danos neles causados.
8.11.
Não serão dadas quaisquer informações
por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente
Edital.
8.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente
da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO
PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s)
e classificação.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
9.2.
O recurso deverá ser interposto por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a ocorrência do evento
que lhe der causa, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data do
referido evento.
9.3.
Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo, destinado a evento diverso do contestado.
9.4.
O recurso será analisado no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do
CONCURSO PÚBLICO.
9.5.
Somente será conhecido o recurso
interposto na forma do item 9.2 deste Edital,
portanto, não será considerado o recurso enviado por meio de fac-símile e/ou
correio eletrônico, tampouco recurso extemporâneo.
9.6.
O(a) candidato(a) receberá, no
correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do concurso público.
9.6.1.
O número de protocolo enviado para o
correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
10.1.
Os(As) candidatos(as) serão
classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009.
11.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1.
O resultado final será homologado por
meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço
eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e
respectiva nota final.
12.
DA NOMEAÇÃO
12.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as)
por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos
cargos.
12.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse
no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de
nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a
convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de
classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.
13.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
13.1.
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO
PÚBLICO.
13.2.
Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
13.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
13.3.1. O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a
solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que submeterá o pedido de autorização de residência do
candidato(a) nomeado(a) ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da
Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto
nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do
resultado do Concurso Público.
13.3.2. A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que
esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da
autorização do item anterior.
13.4.
Se candidato(a) brasileiro(a), estar
em dia com as obrigações eleitorais.
13.5.
Se candidato do sexo masculino, estar
em dia com as obrigações militares.
13.6.
Comprovar o nível de formação exigido
para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital.
13.7.
Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
13.8.
É vedada a acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI,
do artigo 37, da Constituição Federal.
14.
DA POSSE
14.1.
Somente serão aceitos diplomas de
Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo
MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
14.2.
No ato da posse, serão exigidos os
seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do
Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade
em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
14.3.
A Posse fica condicionada à aprovação
em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
14.4.
A posse dar-se-á mediante assinatura
de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
15.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.
Não será fornecido aos(as) candidatos(as)
qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo
para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário
Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico.
15.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO
PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital.
15.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que
vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte.
15.4.
A Unifesp poderá, a seu exclusivo
critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos
aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino,
observadas as disposições legais, bem como ceder a essas Instituições
candidatos aprovados e não nomeados.
15.5.
Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da
Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que
compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem
como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde
que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da
Administração.
15.5.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao
número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se
inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento
de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do
CONCURSO.
15.6.
A admissão far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 2.1, deste
Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
15.7.
A indicação para provimento da vaga
assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem
como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
15.8.
Ao assumir o cargo, será exigida do(a)
servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Osasco, cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda-feira a sexta-feira das 8:00 às 23:00 horas e
aos sábados das 8:00 às 18:00 horas, observando-se para tanto o disposto
nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
15.9.
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá
participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 15.8.
15.10.
O(A) candidato(a) nomeado(a) será
submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme
disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de
16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.
15.11. Caberá impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no
D.O.U.
15.12. As respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão
enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
15.14. A contratação, de que trata o item 15.13, não
caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 15.10.
15.15. Os(As) candidatos(as) aprovados no Concurso Público poderão ser
nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem
vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração,
a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato. Observada a
vigência do concurso, nos termos da Decisão Normativa 212/1998-TCU-Plenário e
Acórdão 569/2006-TCU-Plenário.
15.15.1. O candidato que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá
na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando
oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de
provimento da UNIFESP.
15.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com
Pessoas da UNIFESP.
15.17. Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) Escrita e Didática
ÁREA/SUBÁREA: FORMAÇÃO
CIENTÍFICA/MÉTODOS QUANTITATIVOS
1. Estatística
descritiva, métodos gráficos e medidas numéricas.
2. Regressão simples e
múltipla, linear e não linear.
3. Séries temporais e seus
componentes e testes.
4. Comparações envolvendo
médias, proporções e testes de independência.
5. Probabilidade:
distribuição discreta e contínua de probabilidade.
6. Função de uma variável
real. Limites, derivadas e integrais. Séries de Maclaurin
e de Taylor.
7. Funções Multivariáveis: limites, continuidades, derivadas parciais
e derivadas direcionais.
8. Otimização Estática.
Multiplicadores de Lagrange.
10. Probabilidade
condicional e independência estocástica.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
(Nome social – conforme Decreto nº
8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à
Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO
para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de
40 horas semanais
com Dedicação Exclusiva, do Campus Osasco, Área: Formação Científica , Subárea: Métodos Quantitativos, para o que, junta ao presente a
documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima
mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a
escolaridade constante do item 2.1, e que estou
de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho
Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos
documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.12, correspondem
com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do
subitem 3.12. Desta forma declaro-me
ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________,
______ de ________________________
de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
Conforme o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no
item 4 do Edital nº xxxxxxx, a
isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver
com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007;
2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como doador(a) de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Nome social (conforme Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome Civil: |
||||||
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) F
( )M |
|||||
RG: |
Sigla do Órgão Emissor: |
Data da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS* ou nº de Registro de Doador de Medula Óssea: |
Nº da inscrição no concurso: |
||||
Endereço Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone: (
) |
Celular: (
) |
E-mail: |
||||
Nome da Mãe |
|
|
||||
*NIS - Número de Identificação Social (Cadastro Único)
SOLICITO, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018,
isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para o cargo efetivo
do Professor(a) de Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo
regido pelo Edital nº ________, publicado no Diário Oficial da União de
___________, e DECLARO que sou:
(
) Membro de família de baixa renda,
nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número de Identificação Social – NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________
(
) Doador de medula óssea, nos termos
da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número
do Registro de Doador de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá
ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula
óssea).
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são
de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar
ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de
_______________________de 2018.
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima
exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
3 |
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
2 |
|
Pós-doutorado em outra área |
1 |
|
SUB-TOTAL |
6
|
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
38 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
0 |
|
Gestão |
||
Coordenador
de curso de graduação |
2 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
0 |
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
1 |
|
Participação
em comissões |
1 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos
|
2 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
Cargos ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
44 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino,
pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
6 |
Desenvolvimento tecnológico
|
1 |
|
Extensão e/ou Ensino |
2 |
|
Políticas públicas |
1 |
|
SUB-TOTAL |
10
|
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
15 |
Artigos
completos em anais de congresso |
8 |
|
Livro
- organização e editoria de livro |
3 |
|
Livro
- autor |
7 |
|
Livro
- editor |
2 |
|
Capítulo
de livro |
5 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
40
|
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
30 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
10
|
|
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade
|
10 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
5
|
Domínio
do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
30 |
Objetividade
e clareza |
20 |
Adequação
ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade
de Comunicação |
20 |
Uso
de Recurso Didático |
5 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade
e clareza |
35 |
Domínio
e abrangência do conteúdo |
45 |
Coesão
e Coerência textual |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |