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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 09, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
O
PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
das competências atribuídas pela Portaria n° 3.474, publicada no D.O.U. de 12/09/2017,
resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do Processo
Seletivo Simplificado, para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto A
Substituto, Nível I, Campus São José dos Campos, área/subárea: Ciências Sociais Aplicadas, Ciências
Humanas, Ciências Exatas e da Terra e Engenharias até o dia 06/02/2020, de que trata o Edital nº
700 de 10/12/2019, publicado no DOU de 16/12/2019, seção 3, página 92.
O Edital de Abertura com as informações e a prorrogação,
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o
presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
PROF.
DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.025166/2019-20
EDITAL
Nº 700, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013,
nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018;
Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº
6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº
9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação,
de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério
da Economia; Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do
Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível
em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados
na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja
organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para
provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior,
no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos do art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº
13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente processo
seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para
a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção
de valor de inscrição; d) Anexo IV – Solicitação de Vistas ao Processo; e)
Anexo V – Quadros de Pontuação.
1.6.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de
01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final
pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital
será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer
cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais
alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2. Os
pedidos de impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
2.3. O
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/
, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão
que denegar a impugnação do edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido
à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2.5.2.
O recurso administrativo contra
impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s)
na Classe de Professor(a) Adjunto(a) A
Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus
São
José dos Campos:
3.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$
3.130,85 |
R$
2.700,36 |
R$
5.831,21 |
R$
458,00 |
R$
145,78 |
3.3.
Atribuições gerais do cargo: docência
de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.2.
Deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP),
situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os
seguintes documentos:
a) 01 (uma) cópia do
documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto,
acompanhado do original para validação;
b) Boleto impresso da Taxa
de Inscrição;
c) Comprovante de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Solicitação de isenção
de valor de inscrição conforme Modelo do Anexo III deste Edital, quando for o
caso.
4.3.
Será aceita a entrega dos documentos por
procuração.
4.3.1.
O procurador deverá entregar uma procuração
simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar
acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia
simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o
seu documento original, para validação.
4.3.2.
A assinatura constante da procuração deverá ser
igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e
exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da
homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato
de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5. DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1.
A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2.
De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o PROCESSO SELETIVO.
5.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
5.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item
anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos
legais, a comunicação de prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.7.
Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
5.8.
Local: Campus SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, Rua Talim, nº
330, Vila Nair, São José dos Campos/SP, CEP 12231-280, pessoalmente ou por
procurador legalmente constituído.
5.9.
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente
o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus São José dos Campos;
e) selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta,
imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária;
5.11.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que apresentar comprovante de pagamento
de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II
deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço
e telefone, por meio de solicitação protocolada, conforme item 6.2.
5.12.
Após cumprir as etapas de inscrição no endereço
eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário e local
indicados nos itens 5.4, 5.7 e 5.8,
para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na
ocasião:
a) boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição, original. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante
de pagamento.
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido
no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
b.1. Para efeito de inscrição e
participação no certame, serão considerados documentos de identificação:
b.1.1 carteira expedida por Secretaria de
Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por
Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (Ordem, Conselho etc.);
b.1.2 passaporte;
b.1.3 certificado de Reservista;
b.1.4 carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
b.1.5 carteira de Trabalho e Previdência
Social;
b.1.6 carteira Nacional de Habilitação,
contendo foto.
c) 02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido
ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d) 07 (sete) cópias em
meio digital (CD/DVD), gravadas de forma
não violável, em arquivos no formato “PDF”, lacrados individualmente e identificados com etiqueta incluindo o nome e a assinatura do(a)
candidato(a), bem como área/subárea objeto do processo seletivo e número do
edital, contendo: Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou
equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação
da banca examinadora; e Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia
impressa em papel, encadernada em espiral e/ou brochura, do Currículo Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros) e do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
3.12.1 A documentação Comprobatória do Memorial de que trata a letra
“d”, do item 5.12, deverá ser entregue somente
em meio digital.
3.12.2 Os CDs/DVDs de que trata a
alínea “d” do subitem 5.12 devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema
de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja
possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou
superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente,
alterado.
5.14.
Para condições de acessibilidade, o(a)
candidato(a) deverá entregar uma solicitação assinada, original, que contenha
todas as informações necessárias, bem como anexar atestado médico ou de
especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.15.
Não será permitida complementação documental fora
do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 7.5.3.
5.16.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
5.17.
A taxa de inscrição, uma vez paga não será
restituída, em nenhuma hipótese.
5.18.
Será aceita a entrega dos documentos por
procuração.
5.18.1. O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do(a) candidato(a) e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
5.18.2. A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador
no ato da inscrição.
5.19.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
5.20.
Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as)
no ato da inscrição, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão incinerados.
5.21.
O(A) candidato(a) é responsável pelas informações
prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.22.
Todo o material solicitado no presente Edital
deverá ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua
portuguesa), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.24.
A candidata lactante que necessitar amamentar
seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses
de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para
tanto, deverá requerê-lo, na forma item Erro! Fonte de referência não
encontrada..
5.24.1. A candidata deverá comprovar a idade de
seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante
apresentação da certidão de nascimento.
5.25.
Deferida a solicitação na forma do item 5.24, a lactante deverá
apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual
foi convocada, com o acompanhante que será responsável pela guarda da criança
durante o período de realização da prova.
5.25.1. A O
acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao
local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
5.26.
A UNIFESP não disponibilizará à candidata
lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.26.1. A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.26.2. Na sala
reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.27.
O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
5.28.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.29.
O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
6.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
6.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc)
poderá ser realizada por meio do correio eletrônico cgvc@unifesp.br e/ou protocolada na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila
Clementino, São Paulo/SP, de segundas as sextas-feiras, no horário das 9h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.3.
O(A) candidato(a) deverá entregar 01 (uma) cópia
do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto,
acompanhado do original para validação; e declaração contendo os dados que
deseja atualizar.
7. DAS PROVAS
7.1. O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de
Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
7.2. Todas
as provas terão caráter eliminatório.
7.3. Todas
as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá
ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.4.1. A Prova
Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.
7.4.2. A Prova Didática será aferida considerando os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo IV deste
Edital.
7.4.3. A Prova
Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
7.5. DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.5.1. Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus São
José dos Campos.
7.5.2. A Prova
de Títulos com Arguição de Memorial será aferida
considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, Anexo IV deste Edital, os quais
estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
7.5.4. A Prova
de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
7.6. Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo IV,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.7. A nota
atribuída ao(a) candidato(a) pelo examinador será a razão do total de pontos,
obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a
10 (dez).
7.8. No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
7.9. A nota
de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
7.10. A nota
final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
7.11. A nota final
de cada prova e a nota final ponderada dos(as) candidatos(as) deverão constar
com duas casas decimais.
7.11.1. Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa for
igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira casa
for inferior a cinco.
7.12. Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados por ordem decrescente da
nota final.
7.13. Em caso
de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual
ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver
maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver
maior nota na prova didática;
d) que tiver maior
tempo na função de magistério superior
e) mais idoso entre
aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de janeiro de 2020,
data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2. A
duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do
número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.4. É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
8.5. Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
8.6. Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7. O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido
em todo o território nacional.
8.8.
Serão considerados Documentos de Identidade: as
carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o
candidato estrangeiro.
8.9. Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para
sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as)
candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
8.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
8.11.
Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no
presente Edital.
8.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
9.
DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
9.1. A Banca
Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em área/departamento
afim.
9.2.
Serão indicados dois suplentes, que poderão
substituir os membros titulares em caso de impedimento.
9.3.
Não deverá participar da banca ou de sua
presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações.
9.4.
A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis da data de início das provas.
9.5.
Caberá recurso para impugnação de membro da banca
examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo seletivo,
que deverá ser dirigido ao Pró-Reitor de
Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
9.5.1.
Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do
respectivo concurso, que deverá ser dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de
até 2 (dois) dias úteis.
9.5.2.1 O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9.6.
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo
edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os
procedimentos estabelecidos nesta seção.
9.7.
A Banca Examinadora se tornará definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o
prazo da apresentação da impugnação.
10.
VISTAS
AO PROCESSO
10.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do
processo do processo seletivo simplificado, obter cópias de documentos neles
contidos, poderão, após o término das
provas, comparecer na Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp,
situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino - São Paulo/SP,
de segunda as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00
para formalizar requerimento de pedido de vistas e/ou preencher e encaminhar
por correio eletrônico o Formulário
Específico - Anexo IV.
10.2.
A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a), por correio eletrônico e/ou telefone, para
ter vistas do processo do concurso público.
11.
DOS RECURSOS
11.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11.2.
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
11.3.
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo
que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.4.
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá
efeito suspensivo no processo do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por
igual período ante justificativa explícita.
11.5.
Recebido eletronicamente, o recurso será
encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
11.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
11.6.1.
O número de protocolo enviado para o correio
eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
11.7.
A Unifesp não se responsabiliza por recursos não
recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.8.
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito.
11.9.
Não serão aceitos recursos interpostos por fax,
telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, no
item 11.2.
11.10.
A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
11.11.
Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12.
DA CLASSIFICAÇÃO
12.1. Os(As)
candidatos(as) serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº nº
9.739, de 29/03/2019.
13.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1.
O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico,
contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva
nota final.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO
CONTRATO
14.1. Ter
sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
14.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
14.3. O(A)
candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
14.3.1. O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
De Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
14.3.2. A
contratação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
14.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em
caso de candidato(a) brasileiro(a).
14.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso
de candidatos do sexo masculino.
14.6.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado no item 2.5.2 deste edital.
14.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
14.8.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
14.9.
É proibida a recontratação do(a) professor(a)
substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos
24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
14.10.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
14.11.
No ato da contratação, serão exigidos os
seguintes documentos:
a) declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo
público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
14.12. A
contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 2.5.2.
16. DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
16.1. O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período.
17. DISPOSIÇÕES
GERAIS
17.1. Não
será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital
de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
17.2. Ao
efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
17.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos
sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
17.4.
A Unifesp poderá, a seu
exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições
candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios
estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos
no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu
exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os
servidores do órgão promotor do certame.
17.5.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de
São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
17.5.1. A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento
de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do
PROCESSO SELETIVO.
17.6. A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo
com a respectiva Área específica.
17.7. A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa
da UNIFESP.
17.8. Observadas
todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após
iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
17.9.
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a)
a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São
José dos Camos, cujos
dias e horários de funcionamento são: segunda-feira
a sexta-feira, das 08h00 às 23h00; e sábados das 8h00 as 17h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos
XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
17.10. Caberá
impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.
17.11. As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
17.12.
O(A) candidato(a) contratado deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 17.9.
17.13.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor
de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
17.14. Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
PROF. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Ciências Socias Aplicadas,
Ciências Humanas, Ciências Exatas e da Terra e Engenharias
8. Teorias Administrativas: principais pensadores e
suas contribuições
ANEXO II - DECLARAÇÃO
AO SR
PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome social – conforme Decreto nº 8.727/16),
(Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria,
que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para
provimento do cargo de Professor(a) Adjunto A Substituto(a), nível I, no regime de trabalho
de 40
(quarenta) horas semanais, do Campus São
José dos Campos, Área:
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas,
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias , Subárea: Administração, Economia ou Engenharias,
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro,
sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que
possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade
constante do item 3, e que estou de acordo
com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 116. Atesto
que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a
inscrição, , relativos às alíneas “d” e “f”, do subitem 5.12, correspondem com a cópia
em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 5.12. Desta forma declaro-me ciente
do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de ______________________ de 20____.
__________________________________________
ANEXO
III
SOLICITAÇÃO
DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
Conforme
o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no item 4 do Edital nº 700/2019, a
isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver
com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007;
2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como doador(a) de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Nome
social (conforme Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome
Civil: |
||||||
Data
de Nascimento: |
Sexo: (
) F ( )M |
|||||
RG: |
Sigla
do Órgão Emissor: |
Data
da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS*
ou nº de Registro de Doador de Medula Óssea: |
Nº da
inscrição no processo seletivo: |
||||
Endereço
Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone:
( ) |
Celular:
( ) |
E-mail: |
||||
Nome
da Mãe |
|
|
||||
*NIS
- Número de Identificação Social (Cadastro Único)
SOLICITO,
nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa
de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor(a)
Substituto(a) de Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo
regido pelo Edital nº ________, publicado no Diário Oficial da União de
___________, e DECLARO que sou:
( ) Membro de família de baixa renda, nos
termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número
de Identificação Social – NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________
( ) Doador de medula óssea, nos termos da Lei
nº 13.656, de 30/4/2018, Número do
Registro de Doador de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá
ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula
óssea).
Declaro
estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira
responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que
estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de
_______________________de 2019.
________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE VISTAS AO PROCESSO
À
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos
Universidade
Federal de São Paulo,
Eu,
_____________________________________________________________________________,
(Nome social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), CPF
_________________________________________,
RG ______________________, e-mail
_______________________________________________________,
residente na ____________________________________________________________________________,
_______________________________________________________________________
(Bairro/Cidade/Estado),
CEP __________________________________, telefone (_____)
______________ - _________________, solicito ter vistas ao processo do Processo
Seletivo Simplificado para área/subárea de
______________________________________________________________________, edital
de abertura nº ____________________, Campus
__________________________________.
Se tiver mais solicitações, favor especificar
abaixo:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
___________________________,
_______ de ________________ de ______.
_________________________________________
(Assinatura)
ANEXO V
– QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima
da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
0 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
0 |
|
Atuação profissional relacionada área e
subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
30 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
10 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos
sociais |
0 |
Atuação profissional relacionada a área e
subárea |
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
5 |
|
Em andamento |
5 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
5 |
|
Em andamento |
5 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
5 |
|
Em andamento |
5 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
10 |
|
Cargos ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
80 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
0 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
0 |
|
Políticas públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
00 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
10 |
Artigos completos em anais de congresso |
10 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
0 |
|
Livro - autor |
0 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
0 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
50 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
10 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados
pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
10 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o
objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
10 |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
20 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
15 |
Capacidade de Comunicação |
25 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |