SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL Nº 721, DE 05 DE AGOSTO DE 2013

 

A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 8.745/93, a Lei nº 12.425, de 17/06/2011, publicada em Diário Oficial da União de 20/06/2011, a Lei 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012 e, a Medida Provisória nº 614, de 14/05/2013, publicada no DOU de 15/05/2013, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, a Portaria nº 243 de 04/03/2011, a Medida Provisória 568 de 11/05/2012, publicada em Diário Oficial da União de 14/05/2012 e as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 63, de 10 de outubro de 2012 e 13 de julho de 2011, respectivamente, (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos para 01 (uma) vaga no Magistério de Ensino Superior, a ser distribuído no Campus Guarulhos e, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva o provimento de 01 (uma) vaga na Classe de Professor Assistente A Substituto, Nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais na área de conhecimento constante abaixo:

 

Área

Subárea

Requisitos

Prazos do Contrato

Pedagogia

Política e Organização da Educação Básica e Residência Pedagógica

Graduação em Pedagogia ou demais licenciaturas. Mestre em Educação.

1 ano a partir da data da publicação da homologação ou até a volta da titular da vaga, se esta ocorrer antes de 1 ano. O contrato poderá ser prorrogado somente por mais 1 ano, se houver interesse da administração

 

1.2. Remuneração para regime de trabalho para Professor Assistente A Substituto – Nível I:

1.2.1. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais: R$ 3.922,94 (três mil novecentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) sendo: Vencimento Básico: R$ 2.714,89 (dois mil e setecentos e quatorze reais e reais e oitenta e nove centavos: Retribuição por Titulação: R$ 835,05 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), Auxílio Alimentação: R$373,00 (trezentos e setenta e três reais).

1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área/subárea do Processo Seletivo Simplificado e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Mestre, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

 

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 12 a 21 de agosto de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

PRORROGADO O PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA 10/09/2013 (VIDE EDITAL DE PRORROGAÇÃO ABAIXO).

3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.3. Local: Campus Guarulhos, Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;

c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Guarulhos;

e) acessar o ícone “Inscrições”;

f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus Reitoria - Capital, R. Sena Madureira, 1500 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 98,07 (noventa e oito reais e sete centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 04 (quatro) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;

e) 04 (quatro) cópias encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do Processo Seletivo Simplificado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente digitalizada, de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Processo Seletivo Simplificado em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

3.13. Isenção de pagamento da taxa:

3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus Reitoria - Capital, 3º andar, sito à Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino até o dia 13 de agosto de 2013, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído pelas provas: prova escrita, didática e arguição do memorial, nesta ordem.

4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma das Resoluções do CONSU nºs 78 e 63, desta universidade.

4.3. Da Prova Didática:

4.3.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.3.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.3.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

4.3.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

4.3.5. A prova Didática terá peso de: 30% (trinta por cento).

4.4. Da Prova de Arguição do Memorial:

4.4.1. Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência do Campus Guarulhos. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Processo Seletivo Simplificado; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) projetos de pesquisa aprovadas em órgãos de fomento e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.4.2. A prova de Argüição do Memorial terá peso de: 40% (quarenta por cento).

4.4.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.

4.5. Da Prova Escrita:

4.5.1. A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas do ANEXO I, a ser sorteado no momento da prova. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e após a realização do sorteio, não será permitida a consulta prévia da bibliografia. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. Será sorteado um mesmo ponto para todos os candidatos.

 

4.5.2. Os critérios de avaliação da Prova Escrita levarão em conta: a) objetividade, b) clareza na apresentação, c) domínio e abrangência do conteúdo, fundamentado em referencias teórico-metodológicos e d) adequação ao nível de graduação

4.5.3. A prova escrita terá peso de 30% (trinta por cento).

4.6. Aferição dos candidatos

4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do Processo Seletivo Simplificado serão eliminados e, por consequência excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, dois membros da banca.

4.6.2. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

4.6.3. A nota final de cada candidato do Processo Seletivo Simplificado será a média ponderada das notas das provas.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado, provavelmente, no mês de agosto de 2013, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do Processo Seletivo Simplificado dependerá do número de candidatos inscritos.

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Processo Seletivo Simplificado; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao Processo Seletivo Simplificado referido no presente Edital.

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Processo Seletivo Simplificado, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do Processo Seletivo Simplificado.

6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido à Srª. Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:

9.1. Ter nacionalidade brasileira;

9.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

9.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o visto permanente ou naturalizado.

9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

9.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

10. CONTRATAÇÃO:

10.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação, de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

10.2 VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O contrato terá vigência conforme descrito no quadro do item 1.1, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.

 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim o Edital de homologação do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

12.2. Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

12.6. O candidato contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.

12.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

 

PROFA. DRA. VALÉRIA PETRI

Vice-Reitora no Exercício do Cargo de Reitora da Unifesp


ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA E ESCRITA

ÁREA: PEDAGOGIA, SUBÁREA: POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1- Estado, políticas sociais e educação;

2- A política educacional no contexto das políticas públicas;

3- Políticas de gestão e de financiamento da educação básica no Brasil;

4 - Qualidade, avaliação dos sistemas educacionais e o uso de indicadores de desempenho;

5- Organização da educação básica no Brasil;

6- Políticas educacionais e demandas para a escola pública;

7- O Plano Nacional de Educação no Brasil: impasses e desafios;

8- Legislação de ensino no Brasil;

9- Desafios da gestão democrática em creches e pré-escolas;

10- Políticas públicas para a infância e para a educação infantil no Brasil: conquistas e desafios.

 


ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

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Nome Completo

-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------

Profissão CPF                                                                       Nº do Conselho Regional

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Nacionalidade                                                                       Estado Civil

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Endereço Completo

______________________________________________________________________

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo de Professor Assistente A Substituto, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, do Campus Guarulhos, Área: PEDAGOGIA, Subárea: POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 721 de 05 de agosto de 2013.

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Processo Seletivo Simplificado, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 78 e 63 e do Edital nº 721 de 05 de agosto de 2013.

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

Guarulhos, de                      de  2013.

 

 

______________________________________________________________________

Assinatura

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 770 DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A, nível I do Campus Guarulhos, até o dia 10/09/2013, de que trata o Edital nº 721, de 05/08/2013, publicado no D.O.U. de 12/08/2013, seção 03, páginas 78 a 80.

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI