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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 775, DE 25 DE SETEMBRO DE
2014
EDITAL Nº 769, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
(TEXTO RETIFICADO)
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutáriase considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450 de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 98 do Conselho Universitário, de 27/03/2014, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus Baixada Santista, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma)vaga(s) na Classe de Professor AdjuntoA, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área/ Subárea |
Requisitos |
Total de
vagas existentes |
Regime de
Trabalho |
Educação Física/ Trabalho em Saúde e Lutas |
Graduação
na área de Educação Física ou Esporte ou Ciências da Atividade Física ou
Ciências do Esporte. Título de Doutor na área de Educação Física ou Educação
Física e Esporte ou Ciências da Motricidade ou Ciências da Motricidade Humana
ou Ciência do Movimento Humano ou Ciências da Atividade Física ou Ciências do
Esporte ou Ciências do Exercício ou Ciências do Exercício e do Esporte ou
Exercício Físico na Promoção da Saúde ou Reabilitação e Desempenho Funcional
ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Ciências
Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes ou Multidisciplinar. |
01 |
40hs DE |
1.2.Remuneraçãopara o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
inscrição |
R$ 3.804,29 |
R$ 4.540,35 |
R$ 8.344,64 |
R$ 373,00 |
R$ 208,62 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos
por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As
inscrições ocorrerão no período de 22 de Setembro de
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus BAIXADA SANTISTA - Unidade Central, Divisão de Recursos Humanos, Rua Silva Jardim, 136, 1º andar, sala 110, Vila Matias, Santos/SP, CEP 11015-020, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessarwww.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso
BAIXADA SANTISTA;
e)
Selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g)
Ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de
texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
Se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e
clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
Conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar
o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Divisão
de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar
comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada
pelo mesmo no Anexo II deste edital,não preencher o formulário de forma
completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção
de Protocolo do Campus São Paulo- Capital, Rua Botucatu, 740, Vila
Clementino, São Paulo / SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3.
Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovantes originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Sra. Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável,
contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado
de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;e Plano de Ensino, na
área de TRABALHO
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD/DVD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial.
g) 01 (uma) cópia autenticada do diploma de graduação e título de doutorado na(s) área(s) constantes do quadro de requisitos deste edital, ou documento emitido e registrado por órgão competente que atenda tais requisitos.
3.4.4.
Os CDs/DVDs de que tratam as alíneas d; f
do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser
posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados
3.5.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6.
Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7.
A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8.
Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1.
O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu
documento de identificação, o original para validação.
3.9.
O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição
(entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar
seu pedido.
3.9.1.
O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da
inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
3.9.2.
O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11.
Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12.
Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à
disposição dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da
data da homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual
serão incinerados.
3.13.
O candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas
implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do concurso.
3.14.
O candidato que não possuir a qualificação constante do quadro de requisitos do
item 1.1 deste edital terá sua inscrição indeferida.
3.15.
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.15.1.
O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2.
Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a)
estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e
b)
forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de
26/06/2007.
3.15.3.
A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.15.4.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06/09/1979.
3.15.5.
Os documentos de que trata o item 3.13.1 deverão ser entregues no Departamento
de Recursos Humanos do CampusSão
Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4.
DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas:
Prova Escrita, Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial,
a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter
eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão em sessão pública e toda prova
oral será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4. DA PROVA ESCRITA
4.4.1A aferição da prova escrita considerará os critérios
constantes do Quadro de pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste edital.
A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na
presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I
deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado, rubricadas pelos membros da banca.
4.4.2.
Nãoadmitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
4.4.3.
A Prova Escrita terá peso de 20% (vinte por cento)
4.5.DA PROVA PRÁTICA
4.5.1. A Prova Prática será constituída de avaliação
do Plano de Ensino por meio de exposição pelo candidato.
O Plano de Ensino será avaliado quanto à sua
consonância com a formação do candidato e sua exequibilidade na área na qual o
candidato está inscrito.
4.5.2. A apresentação pelo candidato deverá ser
realizada entre 20 e 30 minutos.
4.5.3. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de pontuação para a Prova Prática, Anexo III deste edital.
4.5.4. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Plano de Ensino poderá arguir os candidato.
4.5.5. A Prova Prática terá peso de 10% (dez por
cento).
4.6.1.
A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação,
com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo
candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.6.2. A prova didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de pontuação para a Prova Didática, Anexo III deste edital.
4.6.3. A Prova Didática terá peso de 30%(trinta por cento).
4.7.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.7.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Baixada Santista.
4.7.2.
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será
aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de
Títulos com Argüição do Memorial, Anexo III deste edital, os quais estão de
acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
4.7.3.
A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por
cento).
4.8.
AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.8.1.
Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.8.2.
A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos,
obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a
10 (dez).
4.8.3.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência,
excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não
obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3
(três) membros da banca.
4.8.4.
A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos examinadores.
4.8.5.
A nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas
das provas.
4.8.6.
O cálculo utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até
a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira
casa for igual ou superior a cinco.
4.8.7.
Para os cálculos realizados conforme item 4.8.2 e 4.8.4, bem como para efeito da situação prevista no item 4.8.3, não serão
realizados arredondamentos.
5.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês deMARÇO DE 2015, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2.
A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de
candidatos inscritos.
5.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo candidato.
5.4.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data
e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5.
Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas
após o horário fixado para o seu início.
5.6.
Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer
dasprovas implicará na eliminação do candidato.
5.7.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido
em todo o território nacional.
5.8.
Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que,
durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.10.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11.
No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota
final na Prova de Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o
candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o
candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o
empate, o candidato mais idoso.
5.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1
O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma,
contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três)
dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste
edital.
6.2.
O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá
efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3.
O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido a
Sra. Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na
Seção de Protocolo do CampusReitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5.
Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato
por procuração simples.
6.6.
Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7.
O requerente, quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de
Administração referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o
processo do concurso será homologado.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO
7.1.
Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944,
de 21/08/2009.
8.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em
Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e
respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1.
Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2.
O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornado sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas
previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1.
Ter sido aprovado no concurso.
10.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo
12 da Constituição Federal da República.
10.3.
Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino.
10.6.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens
1 e 2 deste edital.
10.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
11. DA POSSE
11.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos
devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2.
Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP,
CEP 04023-032.
11.3.
Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva
(DE): No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo
candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de
vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta)
horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou
destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art.
137 da Lei nº 8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista
ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
b) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa
Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
11.4.
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais
e legais.
11.5.
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado
especialmente para esse fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos
da UNIFESP.
12.
DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do CampusBaixada Santista, cujos dias e horários de funcionamento são:segunda à sexta-feira das 8:00 às 23:00,observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de reuniões , unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O candidato
nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três)
anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da
União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo
41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA.
ROSEMARIE ANDREAZZA
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) ESCRITA E DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA:
EDUCAÇÃO FÍSICA/ TRABALHO EM SAÚDE E LUTAS
1. O processo de trabalho em saúde;
2. Trabalho interprofissional e
interdisciplinaridade;
3. Integração Ensino, Serviço e Comunidade na
formação do profissional de saúde;
4. Processo Saúde-Doença: contextos, concepções e
práticas;
5. Ensino e práticas de saúde em territórios;
6. Aspectos sócio-históricos das lutas e suas
relações com a Educação Física;
7. Políticas públicas de esporte e saúde;
8. Aplicação das lutas como estratégia de prevenção
na área da saúde;
9. Iniciação esportiva e treinamento precoce em
lutas;
10. Processos pedagógicos em lutas;
11. Produção do conhecimento em lutas;
12. Aspectos técnicos e táticos das lutas.
À SRA. PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, noregime de trabalho de40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, do CampusBaixada Santista, Área: Educação Física, Subárea: Trabalho em Saúde e Lutas, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 769, de 17 de setembro de 2014.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 98 do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
____________, de de 2014.
__________________________________________
ANEXO III – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO 1 - QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dospontos |
Formação
e Titulação profissional: Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital |
||
Formação
e Titulação |
graduação na área do concurso |
|
especialização na área do concurso |
|
|
mestrado na área do concurso |
|
|
doutorado na área do concurso |
|
|
Livre-Docência |
2 |
|
pós-doutorado na área |
2 |
|
pós-doutorado em outra área |
1 |
|
SUB-TOTAL |
|
5 |
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação
Básica(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
1 |
|
Graduação |
4 |
|
Pós-graduação (stricto e lato sensu) |
4 |
|
Gestão |
|
|
coordenador
de curso de graduação |
2 |
|
coordenador
de curso de pós-graduação |
2 |
|
coordenação
de programas e projetos sociais |
1 |
|
Chefias(departamentos,
câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
1 |
|
participação
em comissões |
1 |
|
Orientações |
|
|
iniciação científica |
|
|
Concluída |
2 |
|
em andamento |
1 |
|
orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
1 |
|
em andamento |
0 |
|
trabalhos de conclusão de curso |
|
|
concluídos |
1 |
|
em andamento |
0 |
|
mestrado |
|
|
Concluído |
4 |
|
em andamento |
1 |
|
doutorado |
|
|
Concluído |
5 |
|
em andamento |
2 |
|
supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
4 |
|
em andamento |
1 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
1 |
|
Cargos
ocupados |
1 |
|
SUB-TOTAL |
|
40 |
Projetos
financiados ou não ligados as atividades de ensino, pesquisa, extensão e
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas |
||
projetos
financiados - |
Pesquisa acadêmica |
10 |
Desenvolvimento tecnológico |
1 |
|
Extensão e/ou Ensino |
3 |
|
Políticas públicas |
1 |
|
SUB-TOTAL |
|
15 |
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área |
||
*Produções |
Artigos completos em periódicos Periódicos na área |
13 |
Artigos completos em anais de
congresso |
1 |
|
Livro -
organização, e editoria de livro |
4 |
|
Livro –
autor |
5 |
|
Livro- editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
3 |
|
Produção artística |
2 |
|
Patentes |
2 |
|
SUB-TOTAL |
|
30 |
Contribuições e perspectivas profissionais: |
||
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
conhecimento da área e subárea afinidade com o trabalho acadêmico articulação das atividades e projetos
futuros na universidade projetos não financiados, mas comprovados
pela instituição outros pontos relevantes para a Universidade . |
10 |
SUB-TOTAL |
10 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções:
Valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5 / Qualis B = 0,4 / Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO 2 – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
Item |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula |
10 |
Domínio do conteúdo |
20 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade de Comunicação |
20 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total
de Pontos |
100 |
QUADRO 3 – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
30 |
Domínio Prático quando
couber |
0 |
Objetivos
adequados a propostas |
30 |
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
30 |
Clareza da
apresentação |
10 |
Total
de Pontos |
100 |
QUADRO 4 – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
Item |
Pontuação |
Objetividade |
20 |
Clareza |
20 |
Domínio e
abrangência do conteúdo |
40 |
Coesão e
Coerência textual |
20 |
Total
de Pontos |
100 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 775, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
A PRÓ-REITORA DE
GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências
atribuídas pela Portaria nº 1.778, de 27/05/2014, publicada em D.O.U. de
28/05/2014, resolve:
Retificar os seguintes Editais:
- Edital nº 761, de 12 de setembro de 2014, publicado no D.O.U. de 18/09/2014, seção 3, página 72;
- Edital nº 765, de 16 de setembro de 2014, publicado no D.O.U. de 22/09/2014, seção 3, página 104;
- Edital nº 769, de 17 de setembro de 2014, publicado no D.O.U. de 22/09/2014, seção 3, página 110.
Nos Editais nº 761/2014 e 765/2014:
Onde se lê:
4.7.7. Para os
cálculos realizados conforme item 4.5.2 e 4.5.4, bem como para efeito da
situação prevista no item 4.5.3, não serão realizados arredondamentos.
Leia-se:
4.7.7. Para os
cálculos realizados conforme item 4.7.2 e 4.7.4, bem como para efeito da
situação prevista no item 4.7.3, não serão realizados arredondamentos.
No Edital nº 769/2014:
Onde se lê:
4.8.7. Para os
cálculos realizados conforme item 4.5.2 e 4.5.4, bem como para efeito da
situação prevista no item 4.5.3, não serão realizados arredondamentos.
Leia-se:
4.8.7. Para os
cálculos realizados conforme item 4.8.2 e 4.8.4, bem como para efeito da
situação prevista no item 4.8.3, não serão realizados arredondamentos.
ROSEMARIE ANDREAZZA
PRO-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS