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MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE
GESTÃO COM PESSOAS COORD. DE GESTÃO DE
VAGAS E CONCURSOS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A)
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
EDITAL
Nº 774, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Extrato publicado no Diário Oficial da União em 22/09/2025, Seção
3, página 90
Processo
nº 23089.013387/2025-01
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; n.º 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784,
de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de
24/09/2013, nº 15.142, de 03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656,
de 30/04/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os
Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727,
28/04/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019,
de 28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho
de 2025; Medida Provisória nº 1286/2024 as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; Resolução Normativa do Conselho
Nacional de Imigração nº 24, de 20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de
13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos,
Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas
nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a Resolução nº 112 do Conselho
Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a Resolução nº 116 do Conselho
Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº
190/2020/Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente
Edital, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de Professor(a)
Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1-DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados de forma
resumida no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s)
para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de
vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada
pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3 O sítio eletrônico
oficial do presente processo seletivo simplificado na rede mundial de
computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4 Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente
certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às
possíveis alterações 1.5 posteriores, inclusive quanto à realização das provas,
às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5 O presente Edital contém
os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b)
Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c) Anexo III – Termo de Autorização de Uso
de Imagem e Voz.
1.6 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da
homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7 Tendo em vista a
natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8 A(s) vaga(s) a que se
refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9Somente serão aceitos os
títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.1 Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2 Os pedidos de impugnação
serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo
Simplificado.
2.3 O(a) impugnante deverá,
necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
2.4 As respostas às
impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de
impugnação.
2.5 Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.6 O recurso será dirigido
à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
2.7 O recurso administrativo
contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3- DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O presente PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na
Classe de Professor(a) Assistente A
Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São Paulo:
3.2 Remuneração para o
regime de trabalho de 40
( quarenta) horas semanais:
|
Vencimento Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
R$ 4.326,60 |
R$ 3.731,69 |
R$ 8.058,29 |
R$1.000,00 |
R$ 201,46 |
3.3 Atribuições gerais do
cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da
Universidade Federal de São Paulo.
4- DA REALIZAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. De
forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o
valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se
inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período 23 de
setembro a 12 de outubro de 2025, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
4.8.
O(a) candidato(a) deve conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e,
se correta, efetuar o pagamento que poderá ocorrer via PIX ou cartão de
crédito.
4.9. O
agendamento de pagamento via PIX não constitui comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa
daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não
preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por
meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de
inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e efetivação do pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum Vitae
Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo
e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo simplificado;
c) Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado.
4.15.1 Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante
descrita no item 4.15, por meio do site de concursos, no prazo de
15/10/2025 a 19/10/2025, seguindo os passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba “Envio
de Arquivos”;
c. Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar os documentos
conforme especificação do site;
e. Anexar o documento na aba
correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f. Clicar em enviar;
4.15.2. O envio da
documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2.1 Após o
encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de
documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após
o envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura
4.15.4 O(A) candidato(a)
poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante o período
disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A)
candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos
enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para efetivação da
inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido
o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão
aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos
nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A)
candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do processo
seletivo simplificado.
4.15.9. Os arquivos
deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho
máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja
possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de
mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de
cada arquivo.Ex:
Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados
com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações
de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não
se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
4.17. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 8. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5-DAS INSCRIÇÕES PARA
OS(AS) CANDIDATOS(AS) PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1.1. Das vagas existentes
25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a
cotas para Pessoas Negras (PN), 3% (três por cento) para Indígenas (PI) e 2%
(dois por cento) para quilombolas (PQ), com fundamento na Lei nº 15.142, de 3
de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e
do Ministério dos Povos Indígenas, conforme Tabela do item 3.2, e das
que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos.
5.1.2. A reserva de vagas de
que trata o item 5.1.1. deste Edital será aplicada sempre que o número de vagas
oferecido no processo seletivo simplificado for igual ou superior a 2 (dois).
5.1.3 Será possível efetuar
a inscrição para concorrer na reserva para pessoas pretos(as) ou pardos(as),
indígenas e quilombolas ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital
não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº 15.142/2025.
5.1.4 Os(As)
candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), indígenas e
quilombolas indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam
optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.5 As informações
prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato(a), devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.6 Caso não haja
inscritos(as) no edital com reserva de vagas quilombolas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas indígenas.
5.1.7 Caso não haja
inscritos(as) no edital com reserva de vagas indígenas
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para as pessoas quilombolas.
5.1.8. Caso não haja
inscritos(as) no edital com reserva de vagas indígenas ou quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas pretas e pardas.
5.1.9
Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas
para pretos(as) ou pardos(as), indígenas, quilombolas ou pessoas com
deficiência, a vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência.
5.1.10
Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas, preenchendo a autodeclaração
de que é preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola, conforme quesito raça,
cor e etnia utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
5.1.11 A autodeclaração terá
validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.1.12 Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição,
sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.13
Constatada a falsidade da declaração a que se refere o
item 5.1.10, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se
houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua contratação após o
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.14 Será publicada no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ lista
contendo a relação dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e
quilombolas.
5.1.15 O(A) candidato(a)
poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas às
pessoas negras, indígenas e quilombolas, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
publicação indicada no item 5.1.14.
5.1.16. Para encaminhamento
da solicitação prevista no item 5.1.13, o(a) candidato(a) deverá seguir as
etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O
pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO
5.1.17 O(A) candidato(a)
classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se preto(a) ou pardo(a),
indígena e quilombola terá seu nome publicado em lista específica e figurará
também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação
necessária para tanto, conforme itens 5.1.10 deste
Edital.
5.1.18 As vagas
relacionadas às contratações não efetivadas e as vagas relacionadas aos(as)
candidatos(as) que renunciarem à contratação não serão computadas para efeito
do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas
vagas.
5.1.19 O(A)
candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola aprovado(a) dentro do
número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito
de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as).
5.1.20 Em caso de
desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola classificado(a) imediatamente após
o desistente.
5.1.21 Na
hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e
quilombolas aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas
reservadas, por reprovação no processo seletivo simplificado ou não confirmados
pela comissão complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas
ou no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração
de indígenas e quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo seletivo
simplificado.
5.1.22
A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e as vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas.
5.1.23 O(A)
candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola
participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os
demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos
das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao
horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as)
demais candidatos(as).
5.1.24 A autodeclaração das
pessoas candidatas negras será confirmada mediante procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração e a autodeclaração das pessoas candidatas
indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação
documental complementar. Os procedimentos complementares relativos à
autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos
Indígenas.
PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS
5.2.1 As pessoas que optarem
por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido
nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as
condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento
de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.2. Para fins de aferição
da veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), a Comissão de
confirmação complementar à autodeclaração observará apenas aspectos físicos
(fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares,
caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.3. A data, o horário e o
local para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.2.4. A convocação que
trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no
item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.2.5. O(A)
candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de preto(a) ou
pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme item 5.2.2;
b) se recusar a ser
filmado(a) durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
conforme item 5.2.2;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.2.2.
5.2.6. O(A) candidato(a) que
não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do processo
seletivo simplificado.
5.2.7. O
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e
gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.2.8.
Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerão às vagas
destinadas à ampla concorrência.
5.2.9.
O parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração que
constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos
termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.2.10. Após decisão da
comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de confirmação complementar à
autodeclaração, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação
do resultado no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.2.10.1. O recurso deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.2.11. As deliberações da
comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas
para este processo seletivo.
5.2.12. É vedado à comissão
de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos(as)
candidatos(as).
5.2.13 O teor do parecer
motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei nº 12.527, de
18/11/2011.
5.2.14. Será eliminado(a) do
processo seletivo simplificado o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa,
conforme item 5.1.10.
5.2.15. Na hipótese de
constatação de declaração falsa, de fraude ou má-fé no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido
contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.16. Os currículos dos
integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos
da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.2.17. Em face de decisão
que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a)
por ela prejudicado(a).
5.2.18. O recurso será
julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo
de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.2.19. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
5.2.10.1 só, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.2.20. Em suas decisões, a
comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de
confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.2.21. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
5.2.22. Demais informações a
respeito do procedimento de comissão de confirmação complementar à
autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.2.23. A Unifesp exime-se
das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela
Comissão de que trata este item.
5.2.24. A avaliação da
Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na
condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para o processo
seletivo para o qual se inscreveu.
5.2.25. O não enquadramento
do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
5.2.26 O(A) candidato(a) que
for habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais de uma lista, uma vez
convocado(a) em determinada lista, será automaticamente excluído(a) das demais
onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
DO PROCEDIMENTO DE
VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
5.3.1 As pessoas candidatas
que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovadas no Processo
Seletivo Simplificado serão convocadas para a realização de procedimento de
verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que
estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/. É de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do
seu conteúdo.
5.3.2 O procedimento de
verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por
meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa
candidata mediante a apresentação de:
I - documento
de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento
de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo
ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que,
na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento
étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação
em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por
escolas indígenas;
c) documentos expedidos por
órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela
Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por
órgão de assistência social;
f) documentos constantes do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza
previdenciária.
5.3.3. Será considerada como
indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros
da comissão mencionada no subitem 5.3.2.
5.3.4. A comissão
responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será
composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.3.5 Os currículos dos
integrantes da comissão de verificação serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br,
sem a divulgação de seus nomes,sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.3.6 A comissão de
verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a
atribuição identitária autodeclarada pelo(a) candidato(a).
5.3.7. O resultado do
procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na
página http://concursos.unifesp.br/,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.3.8 Após a divulgação do
resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o
parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada
no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação da lista.
5.3.9 O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.3.10. O recurso será
julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo
de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.3.11 Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
5.1.30.1, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco
será considerado recurso extemporâneo.
5.3.12. A comissão recursal
será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que
participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do
parecer.
5.3.13. As decisões da
comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa
candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental
complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.3.14 O resultado
definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será
publicado na página http://concursos.unifesp.br/,
e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão
recursal.
5.3.15. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
5.3.15.1
Demais informações a respeito do procedimento de comissão de
verificação documental complementar constarão de edital específico de
convocação para essa fase.
DO PROCEDIMENTO DE
VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
5.4.1. As pessoas candidatas
que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas no
Concurso Público serão convocadas para a realização do procedimento de
verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que
estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.4.2 O procedimento de
verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas,
por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da
pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprova
o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à
associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº
4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da
Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a
pessoa candidata pertence.
5.4.3. Será considerada como
quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos
membros presentes da comissão mencionada no item 7.42.
5.4.4 A comissão responsável
pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3
(três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a
atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.4.5. Os currículos das
pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a divulgação de seus
nomes.
5.4.6. As pessoas
integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um
termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas
a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
5.4.7 As deliberações da
comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o
este Concurso, não servindo para outras finalidades.
5.4.7.1. O teor do parecer
decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011.
5.4.8 O resultado do
procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na
página http://concursos.unifesp.br,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.4.9. Após a divulgação do
resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o
parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada
no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação da lista.
5.4.10. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.4.11 A comissão recursal
será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram
da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
5.4.12 As decisões da
comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa
candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental
complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.4.13. O resultado
definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será
publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade da
pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.4.13.1. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
5.4.14 Na hipótese de
desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame
pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.5 DAS INSCRIÇÕES DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.5.1 A Universidade
assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que é portador(a).
5.5.2 Será possível efetuar
a inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que o quantitativo de
vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando o
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.5.3. Será reservado o
percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no quantitativo total
das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente edital.
5.5.4. A reserva imediata de
vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência será aplicada sempre que o número
de vagas oferecidas por editais for igual ou superior a 05 (cinco).
5.5.5 Para concorrer às
vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de
inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a)
para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo
ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo
indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas,
bem como a possível causa da deficiência.
5.5.6. O laudo médico
original terá validade somente para o processo seletivo simplificado para o
qual se inscreveu.
5.5.7 As perícias médicas
dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em
momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.5.8.
Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência,
caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação
do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo como
termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.5.8.1. O recurso deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.5.9. O(A) candidato(a) que
não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
5.5.10 O(A) candidato(a) com
deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 8 deste
Edital, condição especial para realização das provas.
5.5.11 O(A) candidato(a) que
não comparecer à entrega da documentação nos termos do item 5.2.5 não
permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas
na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
5.5.12 Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou pardos(as), se atenderem a
essa condição, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.5.12.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de
pessoa com deficiência.
5.5.13. Em caso de constar
como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, sendo convocado(a) em
uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s)
em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
5.5.14 Na hipótese de não
haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.5.15 A contratação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, candidatos(as)
pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas.
6. CADASTRO DE USUÁRIO
EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações
de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e
vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada.
6.2 Para realizar o cadastro
como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
Acessar o site do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
Ao abrir a página de usuário
externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
Ao acessar a página de
cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
Ao preencher o cadastro,
o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de
Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro;
Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
7. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8. Do Atendimento Especial; 9. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O(A) candidato(a) que
pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a
isenção de pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A solicitação de isenção
da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3 Cumprir as etapas de
inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
7.4 Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 6. Cadastro
de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
7.5 Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
7.6 Ao acessar o sistema,
clicar em peticionamento/ processo novo;
7.7 Ao abrir a página,
clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8 Preencher o Formulário
de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea
do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
7.9 No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10 No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
b) selecionar “Isenção: do
pagamento da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar uma
cópia do e-mail de confirmação de inscrição no formato PDF.
7.11 No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.12 Todos os documentos
deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
7.13 A UNIFESP consultará o
órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14 Sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o
intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de
30/4/2018 combinado com o parágrafo único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
ao cancelamento da inscrição
e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
à exclusão da lista de
aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da contratação para o cargo;
à declaração de nulidade do
ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para realizar a
solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6.
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
Acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
Ao acessar o sistema, clicar
em peticionamento/ processo novo;
Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: atendimento especial;
Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial
para realização da prova;
No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
8.2 Todos os documentos
deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3 A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A candidata deverá
comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
8.4 Deferida a solicitação
na forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da
prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante
que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da
prova.
8.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso
ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
8.5 A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da
criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de
realizar a prova.
8.5.1 A lactante terá
o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para
amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
8.6 Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
8.7
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
9.
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
9.1 As informações prestadas
no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas
e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp.
9.2 A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema
Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3 Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Do
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
9.4 Acessar o sistema pelo
endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A) candidato(a) deverá
preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
9.6 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
9.7 No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
9.8 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
9.9 Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10 DAS PROVAS
10.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos
com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas as provas terão
caráter eliminatório.
10.3 Todas as provas,
obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à Lei Geral
de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de identificação
serão utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo
processo do certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da
entrega da documentação será entregue por meio de upload em formulário online,
conforme item 4.15.1.
10.5. Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.6 Não serão pontuados os
títulos não comprovados.
10.7 Não serão avaliados os
documentos que não estiverem completos e legíveis.
10.8 Não serão considerados
para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à
forma previstos neste edital.
10.9 Não serão aceitos
títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10 Não serão pontuados
títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem
dúvida quanto a sua veracidade.
10.11 O envio da
documentação constante do item 4.15. deste edital é de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A UNIFESP não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
10.13 O(A) candidato(a)
deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do item 4.15
deste edital.
10.14 A veracidade das
informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de
análise de títulos será de integral responsabilidade do(a) candidato(a),
podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé
pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10
do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
11.1 A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
11.1.2 A Prova Didática será
aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.3 A Prova Didática terá
peso de 60% (sessenta por cento).
11.2 DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus 11.2.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora
analisará a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo
e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão
e demais dados que possam ser úteis à avaliação.
11.2.3 A Prova de Títulos
com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos
indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.4 A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial terá
peso de 40% (quarenta por cento).
11.3 DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída
ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos
obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a
10 (dez).
11.3.3 No decorrer do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência,
excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não
obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois)
membros da banca.
11.3.4 A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
11.3.5 A nota final de cada
candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas
das provas.
11.3.5.1 Não deverá ocorrer
o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
11.3.6 A nota final de
cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com
duas casas decimais.
11.3.7 Havendo terceira casa
decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
11.5 Em caso de igualdade da
nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate
ao(a) candidato(a):
a)com
idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b)que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c)que obtiver maior nota na
prova didática;
d)que tiver maior tempo na
função de magistério superior
e)mais
idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente,
no mês de , data a
ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado
pelo(a) candidato(a).
12.2 A duração do período de
provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
12.3 Qualquer alteração da
data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo
ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de
realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
12.5 Não será admitido o
ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
12.6 Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7 O(A) candidato(a)
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
12.8 Serão considerados
Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares);
carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores
do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes
deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos
válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.9 Terá suas provas
anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a)
que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando
e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que
não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular,
gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de
prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10 Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a
realização das provas orais de forma remota; ou no formato híbrido em que os
membros da banca examinadora estão participam de forma remota e os(as)
candidatos(as) forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11 No caso da realização
de provas no formato presencial, não será permitida a utilização de computador
pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a
sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
12.12 No caso da realização
de provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados
suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos
meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na
plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da realização
de provas no formato remoto, será publicado edital com as orientações
específicas para realização das provas.
12.14 A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
12.15 Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.16
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
13 DA FORMAÇÃO DA BANCA
EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1
A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de
Doutor, em área/departamento afim.
13.2 Serão indicados dois
suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3 Não deverá participar
da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a),
for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou
coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a)
em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa
ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste
edital.
13.4 A composição da Banca
Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
13.5 Caberá recurso para
impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da
publicação do edital de sua constituição do respectivo processo seletivo
simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.6 O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.7 Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será
publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.8 A Banca Examinadora se
tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou
após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
14 VISTAS AO PROCESSO
14.1 Os(As) candidatos(as)
poderão consultar o andamento do processo por meio do link de consulta
pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As)
candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda
desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1 Realizar o cadastro
como usuário externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2Acessar o sistema
eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A) candidato(a)
deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do
edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.2.5 No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.2.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.3 A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o
processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo.
15 DOS RECURSOS
15.1
Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
15.2 O recurso, dirigido
ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
15.3 Não serão aceitos os
recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
15.4 O recurso será
analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não
haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
15.5 Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6 Não serão reconhecidos
os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 15.2
deste Edital.
15.7 O(a) candidato(a)
receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do
protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
15.7.1 O número de protocolo
enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento,
pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
15.8 A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados.
15.9 O(A) candidato(a)
deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos
recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12 Serão
indeferidos os recursos:
16 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e
no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
17 DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Ter sido aprovado(a) no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de
1988.
17.3 O(A) candidato(a)
estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.4 Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
17.5 Estar em dia com as
obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
17.6 Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.7 Ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
17.8 É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
17.9 É proibida a
recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo
9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do
último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
17.10 Somente serão aceitos
diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e
reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
17.11 No ato da contratação,
serão exigidos os seguintes documentos:
17. 12 A contratação
fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
18 VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
19 DA VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado
por igual período.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não será fornecido aos
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2 Ao efetuar a inscrição
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU,
bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
20.3 Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
20.4 A Unifesp poderá, a
seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes,
admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições
candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios
estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em
outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que
recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do
processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto
para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.5 Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer
polo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo
com o interesse da Administração.
20.5.1 A eventual recusa
do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do
processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o
cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO
SELETIVO.
20.6 A admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva
Área específica.
20.7 A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa
da UNIFESP.
20.8
Observadas todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará
após iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no
cancelamento do presente processo seletivo simplificado em sua totalidade,
inclusive das ações que compõem a preparação para a contratação.
20.9 Ao assumir o cargo,
será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as
necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e
horários de funcionamento são:
segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, observando-se para tanto o
disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
20.10 Os documentos enviados
pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
20.11 O(A) candidato(a)
contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão ao
presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS
PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Saúde Coletiva/Política
Planejamento e Gestão na Saúde
1. Sistema Único de Saúde: princípios e
diretrizes.
2. Sistema Único de Saúde:
potências e desafios.
3. Necessidades em saúde e
as múltiplas dimensões do cuidado.
4. Política Nacional de
Atenção Básica em Saúde.
5. Descentralização,
regionalização e as Redes de Atenção à Saúde.
6. Interprofissionalidade
e a formação médica.
7. Populações Vulneráveis e
o cuidado à saúde.
8. Educação permanente em
saúde: conceitos e estratégias.
9. Clínica ampliada e
dispositivos da gestão do cuidado.
10. Saúde mental e produção
do cuidado.
11.Estudos observacionais e
experimentais em epidemiologia
12. Análise da situação de
saúde de populações
13. Inquéritos de saúde no
Brasil: métodos e análise de dados
ANEXO II – QUADROS DE
PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA
DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
|
DOS |
||
|
PONTOS |
||
|
Formação e Titulação Profissional |
||
|
(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
00 |
|
|
Livre-Docência |
00 |
|
|
Pós-doutorado na área do concurso |
03 |
|
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
01 |
|
SUB-TOTAL |
04 |
|
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
|
Ensino |
|
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
01 |
|
|
Graduação |
13 |
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
04 |
|
|
Gestão |
|
|
|
Coordenador de curso de graduação |
03 |
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
01 |
|
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
02 |
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
01 |
|
|
Participação em comissões |
01 |
|
|
Orientações |
|
|
|
Iniciação científica
|
|
|
|
Concluída |
03 |
|
|
Em andamento |
01 |
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
|
Concluída |
02 |
|
|
Em andamento |
01 |
|
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
|
Concluídos |
03 |
|
|
Em andamento |
01 |
|
|
Mestrado |
|
|
|
Concluído |
02 |
|
|
Em andamento |
01 |
|
|
Doutorado |
|
|
|
Concluído |
02 |
|
|
Em andamento |
01 |
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
|
Concluída |
00 |
|
|
Em andamento |
00 |
|
|
Experiência profissional |
|
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
02 |
|
|
Cargos ocupados |
02 |
|
SUB-TOTAL |
47 |
|
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
|
Pesquisa acadêmica |
07 |
|
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
02 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
07 |
|
|
Políticas públicas |
02 |
|
SUB-TOTAL |
18 |
|
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
|
e/ou fator de impacto da área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
07 |
|
Artigos completos em anais de congresso |
05 |
|
|
Livro - organização e editoria de livro |
04 |
|
|
Livro – autor |
04 |
|
|
Livro – editor |
04 |
|
|
Capítulo de livro |
04 |
|
|
Produção Artística |
01 |
|
|
Patentes |
02 |
|
|
SUB-TOTAL |
31 |
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TOTAL DE PONTOS |
100 |
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ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
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ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
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Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
60 |
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Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
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Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
06 |
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Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
02 |
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Outros pontos relevantes para a Universidade |
12 |
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SUB-TOTAL |
100 |
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|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
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*Produções - valor máximo qualis:
Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
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ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
10 |
|
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
20 |
|
Objetividade e clareza |
16 |
|
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
|
Capacidade de Comunicação |
20 |
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Uso de Recurso Didático |
14 |
Anexo III - TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III)
Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente
autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz
acima mencionadas em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados
os padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como,
respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira,
obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo expressamente
vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A presente CESSÃO
é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não cabendo qualquer
benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da
minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada
haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro
de base indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de
__________________de 2025.
Assinatura