UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 81, DE 12 DE MARÇO DE 2015
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e suas alterações, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011 a Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 98 do Conselho Universitário, de 27/03/2014, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para 1 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus São Paulo, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 1 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área/Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
Multidisciplinar / Interdisciplinar - Engenharia / Tecnologia / Gestão |
Graduação na área de Ciências Biológicas ou Engenharia Biomédica ou Ciências da Informação. Título de Doutor na área de Ciências Biológicas ou Engenharia Biomédica. |
1 |
20hs |
O contrato terá vigência até o dia 14/09/2015, ou até o retorno do titular da vaga se este ocorrer antes. |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
R$ 2.018,77 |
R$ 964,82 |
R$ 2.983,59 |
R$ 186,50 |
R$ 74,59 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 23 de março a 06 de abril de 2015, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus SÃO PAULO, na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, Rua Botucatu, 740 - 3º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse - no caso Campus São Paulo;
e) Selecionar a área de
interesse para inscrição;
f) ler o Edital na
íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar Formulário
de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h) Se a área de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a área de
interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste
edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São
Paulo, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato
deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área
de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas
da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicados
nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os
seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração - ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 06 (seis) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de
forma não violável, contendo os seguintes documentos: Currículo Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD/DVD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial.
g) 01 (uma) cópia autenticada de documento que comprove os requisitos constantes da tabela do item 1.1, registrado, reconhecido e/ou credenciado pelos órgãos competentes, conforme item 9.10 deste Edital.
3.4.4. Os CDs/DVDs de que tratam as alíneas d e f do subitem 3.4.3. devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.5. Em nenhuma hipótese
será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador
deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do
candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu documento de
identificação, o original para validação.
3.9. O candidato,
portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que
necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização
das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da
documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá
o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua
conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à
disposição dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias
da data da homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em Diário Oficial da
União, após o qual serão incinerados.
3.13. O candidato é
responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a
qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.14. O candidato que
não possuir a qualificação constante do quadro de requisitos do item 1.1 deste
edital terá sua inscrição indeferida.
3.15. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.15.1. O candidato que
preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação
do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2. Terão direito à
isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007; e
b) forem membros de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.15.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.15.4. A declaração
falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro
de 1979.
3.15.5. Os documentos de
que trata o item 3.15.1 deverão ser entregues à Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos, Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, Vila
Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e
o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos
com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas
as provas terão caráter eliminatório e
classificatório.
4.3.
Todas as provas ocorrerão em sessão pública e toda prova oral será gravada em
meio eletrônico de voz.
4.4.1. A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre
aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de
encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da
duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.4.2. A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, ANEXO III deste Edital.
4.4.3. A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
4.5. DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.
4.5.2. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e
pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, ANEXO III deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação
do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na
carreira.
4.5.3. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
4.6. AFERIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.6.1. Cada examinador
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO III, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0
(zero) a 100 (cem).
4.6.2. A nota atribuída
ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme
item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
4.6.3. No decorrer do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de
participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima
7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3
(três) membros da banca.
4.6.4. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.5. A nota final de
cada candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das
notas das provas.
4.6.6. O cálculo
utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda
casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for
igual ou superior a cinco.
4.6.7. Para os cálculos
realizados conforme item 4.6.2 e 4.6.4, bem como para efeito da situação
prevista no item 4.6.3, não serão realizados arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de abril de 2015, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do período
de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos
inscritos.
5.3. Qualquer alteração
da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será admitido o
ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
5.6. Não haverá segunda
chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas provas
anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que,
durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; f) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate
será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de
Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a
maior nota final na Prova Didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final
(is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá
interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado
provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que
trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será
julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.3. O recurso deverá
ser protocolado através de requerimento específico dirigido a Sra. Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, contendo a
fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco
será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso
entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração
simples.
6.6. Em hipótese alguma
será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente,
quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para
ciência, o processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão
classificados de acordo com o ANEXO II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos
candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Ter sido aprovado
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
9.3. Se estrangeiro,
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
9.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
9.5. Estar em dia com as
obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
9.7. Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
9.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
9.9. É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
9.10. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
9.11. Os candidatos
detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão
apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de
Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
9.12. No ato da posse serão exigidos todos os documentos
declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos: a)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em
todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
10.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 1.1.
11.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com a respectiva área específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
12.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda a sexta-feira das 08:00 as 17:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
12.7. O candidato contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 12.6.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
12.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS
PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: MULTIDISCIPLINAR
/ INTERDISCIPLINAR – ENGENHARIA / TECNOLOGIA / GESTÃO
1.
Sistemas de Apoio à Decisão em Saúde;
2.
Armazenamento e recuperação da Informação em Saúde;
3.
Avaliação em Informática em Saúde;
4.
Biologia Computacional e Bioinformática;
5.
Ciência Cognitiva, Fatores Humanos, Interface-homem-máquina;
6.
Informática em Saúde Pública;
7.
Processamento de Linguagem Natural;
8.
Segurança, Privacidade e Ética em Sistemas de Informação em Saúde;
9.
Processamento de Sinais e Imagens;
10.
Simulação Computacional;
11.
Representação de Conceitos em Informática em Saúde, Ontologias, Vocabulários e
Terminologias;
12.
Tecnologia da Informação, Educação e Comunicação em Saúde;
13.
Telessaúde e Telemedicina;
14.
Informática na Gestão de Sistemas de Saúde;
15.
Sistemas de Informação Hospitalar e Outros Serviços de Saúde;
16.
Padrões em Informática em Saúde;
17.
Registro Eletrônico de Saúde;
18.
Prospecção de Dados (Data mining) e Descoberta de Conhecimento em Saúde;
19.
Bibliometria em Saúde;
20.
Informática para Ciência Translacional.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
À MAGNÍFICA REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento do cargo de Professor Adjunto A Substituto, nível I, no regime de trabalho de 20 horas semanais, do Campus São Paulo, Área: Multidisciplinar, Subárea: Interdisciplinar - Engenharia/Tecnologia/Gestão, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 81, de 12 de março de 2015.
Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 98. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3., correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3. e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
____________, de de 2015
__________________________________________
ANEXO III - QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO 1 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITENS |
SUBITENS |
Valores dos Pontos |
Formação
e Titulação profissional: Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital |
||
Formação
e Titulação |
Graduação na área do processo seletivo |
0 |
Especialização na área do processo seletivo |
0 |
|
Mestrado na área do processo seletivo |
0 |
|
Doutorado na área do processo seletivo |
0 |
|
Livre-docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área |
10 |
|
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do processo seletivo simplificado |
||
Atuação
profissional relacionada à área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
20 |
|
Pós-graduação (stricto e lato sensu) |
0 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos
sociais |
0 |
|
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação
científica |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de
conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência
profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
05 |
|
Cargos ocupados |
05 |
|
SUB-TOTAL |
|
30 |
Projetos
financiados ou não ligados as atividades de ensino, pesquisa, extensão e
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas |
||
Projetos
financiados |
Pesquisa
acadêmica |
30 |
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou
Ensino |
0 |
|
Políticas
públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
|
30 |
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de
impacto da área |
||
*Produções |
Artigos completos em periódicos na área |
5 |
Artigos completos em anais de congresso |
5 |
|
Livro - organização, e editoria de livro |
0 |
|
Livro - autor |
0 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
0 |
|
Produção artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
|
10 |
Contribuições e perspectivas
profissionais: |
||
Contribuições
e perspectivas profissionais em 5, 10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea; afinidade com o trabalho acadêmico; articulação das atividades e projetos futuros na universidade; projetos não financiados, mas comprovados pela instituição; outros pontos relevantes para a Universidade. |
20 |
SUB-TOTAL |
20 |
|
Total de
Pontos |
100 |
*Produções: Valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5 / Qualis B = 0,4 / Qualis C =
0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO 2 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
Item |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula |
10 |
Domínio do conteúdo |
20 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
15 |
Total de Pontos |
100 |