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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE
PRORROGAÇÃO Nº 53, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015
EDITAL Nº 825, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
(TEXTO
ALTERADO)
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013,
respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no
DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011,
publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 159, do Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão, de 21/05/2014, publicada em 22/05/2014, bem como a
Resolução nº 98 do Conselho Universitário, de 27/03/2014, ou similar em vigor,
disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições
para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01(uma)
vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus
São José dos Campos, mediante as normas contidas neste Edital e suas
posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento
dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) no cargo Isolado de Professor Titular-Livre no Magistério Público, classe E, nível único, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área / Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Engenharia de Energia/ Inovação
Tecnológica para a Sustentabilidade |
Graduação nas áreas de Ciências e
Tecnologia, Ciências Exatas ou Engenharia. Título de Doutor nas áreas de
Ciência e Tecnologia, Ciências Exatas ou Engenharia. 10 (dez) anos de
experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento
exigida no concurso. |
1 |
DE |
1.2. Remuneração para o regime
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 6.363,17 |
R$ 9.592,90 |
R$ 15.956,07 |
R$ 373,00 |
R$ 399,00 |
1.3. Atribuições gerais do cargo:
docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação
nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 24 de Novembro de 2014 a 06 de Março de 2015, exceto sábados, domingos, feriados e no período de 22 de Dezembro a 02 de Janeiro (devido ao atendimento em regime de plantão devido ao recesso de fim de ano), para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, Rua Talim, nº 330, Vila Nair, São José dos Campos/SP, CEP 12231-280, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na
coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso São José dos Campos;
e) Selecionar a
área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital
na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar
Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto
amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a
área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o
pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o
direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento
de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no Anexo II
deste edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço
e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus
São Paulo - Capital, Rua
Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Pró-Reitora de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
Projeto de Pesquisa, na área de Engenharia de Energia/ Sustentabilidade com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD/DVD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial.
g) 01 (uma) cópia autenticada do diploma de graduação e título de doutorado na(s) área(s) constante(s) do quadro de requisitos deste edital, ou documento emitido e registrado por órgão competente que atenda tais requisitos.
h) Na hipótese do candidato não possuir título de Doutor há, no mínimo 10 anos, deverá no ato da inscrição, comprovar experiência de no mínimo 10 anos na área de conhecimento exigida no Concurso, por meio de Cópia autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou declaração de vínculo empregatício da Instituição Pública. Além disso, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição em que trabalhou, com descrição das atividades exercidas e pesquisas realizadas, que comprovem de fato a experiência na área de conhecimento exigida no Concurso.
3.4.4. Os CDs/DVDs de que tratam as alíneas d e f do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será
permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita
a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu
documento de identificação, o original para validação.
3.9. O
candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição
(entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar
seu pedido.
3.9.1. O candidato
que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição
perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por
sua conta.
3.9.2. O
atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11. Não será
aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição
dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão
incinerados.
3.13. O
candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas
implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do concurso.
3.14. O candidato que não possuir a qualificação constante e não
comprovar as exigências constantes do quadro de requisitos do item 1.1 deste
edital terá sua inscrição indeferida.
3.15. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.15.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2. Terão
direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) forem membros
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
3.15.3. A
Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.15.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06/09/1979.
3.15.5. Os
documentos de que trata o item 3.15.1 deverão ser entregues na Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO
PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Prática, Prova Oral
e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem
realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão em sessão pública e toda prova
oral será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4. DA PROVA ESCRITA
4.4.1 A aferição da prova escrita considerará os critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste edital.
A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na
presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I
deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado, rubricadas pelos membros da banca.
4.4.2. Será admitida consulta prévia a bibliografia após o
sorteio do tema.
4.4.3. A Prova Escrita
terá peso de 10% (dez por cento).
4.5. DA PROVA PRÁTICA
4.5.1. A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de
Pesquisa por meio de exposição pelo candidato.
O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação
do candidato e sua exequibilidade na área na qual o candidato está inscrito.
4.5.2. A apresentação pelo candidato deverá ser realizada entre 20 e 30
minutos.
4.5.3. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo III deste edital.
4.5.4. A Banca Examinadora, a seu
critério e após a exposição do Projeto de Pesquisa poderá arguir os candidatos.
4.5.5. A Prova Prática terá peso de 20% (vinte por cento).
4.6.1. A Prova
Oral será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração
de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato
entre aqueles constantes do ANEXO I, havendo arguição pela banca depois de
encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da
duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.6.2. A Prova Oral será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Oral, Anexo III deste edital.
4.6.3. A
Prova Oral terá peso de 30% (trinta por
cento).
4.7. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.7.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São José dos Campos.
4.7.2. A Prova
de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios
e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição
do Memorial, Anexo III deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação
do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na
carreira.
4.7.3. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
4.8. AFERIÇÃO
DOS CANDIDATOS
4.8.1. Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.8.2. A nota
atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.8.3. No
decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos
de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota
mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da
banca.
4.8.4. A nota de
cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.8.5. A nota
final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas
das provas.
4.8.6. O cálculo
utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda
casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for
igual ou superior a cinco.
4.8.7. Para os
cálculos realizados conforme item 4.8.2
e 4.8.4, bem como para efeito da situação prevista no item 4.8.3, não serão realizados
arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Março de 2015, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração
do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos
inscritos.
5.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo candidato.
5.4. É de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta de data e local de realização
das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será
admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
5.6. Não haverá
segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas
implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8. Terá suas
provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos
e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo
auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que
não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular,
gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro
candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP
não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
5.10. Não serão
dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO
PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. No caso de
empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na
Prova de Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato
com a maior nota final na prova oral; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s)
candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato
poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso
será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito
suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso
deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido à Sra.
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na
Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples.
6.6. Em hipótese
alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O
requerente, quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão
com Pessoas referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o
processo do concurso será homologado.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os
candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/2009.
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos
por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos
serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato
que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem
efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido
aprovado no concurso.
10.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
10.3. Se
estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em
dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em
dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2
deste edital.
10.7. Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11.
DA POSSE
11.1. Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP,
CEP 04023-032.
11.3. Para o
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE):
No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no
período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo
público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa
de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma), g) caso o candidato não possua título de Doutor
há, no mínimo 10 anos, deverá no ato da posse, comprovar experiência de no
mínimo 10 anos na área de conhecimento exigida no Concurso, por meio de Cópia
autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou declaração
de vínculo empregatício da Instituição Pública. Além disso, o candidato deverá
apresentar uma declaração da instituição em que trabalhou, com descrição das
atividades exercidas e pesquisas realizadas, que comprovem de fato a experiência
na área de conhecimento exigida no Concurso.
11.4. A Posse
fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
11.5. A posse
dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado
especialmente para esse fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos
da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O
CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e
interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São José dos Campos, cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda à sexta-feira das 8:00 às 17:00 h, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O
candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de
3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário
Oficial da União de 16/07/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto
no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
13.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) ESCRITA E ORAL
ÁREA/SUBÁREA: ENGENHARIA DE ENERGIA/ INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
PARA A SUSTENTABILIDADE
1. Dinâmica da atmosfera;
2. Mudanças climáticas;
3. Física do efeito estufa atmosférico;
4. Interação oceano-atmosfera;
5. Modelos acoplados oceano-atmosfera e
resultados para comportamento sazonal e inter anual;
6. Os fenômenos El Ninõ e La Ninã;
7. Variabilidade climática na América do
Sul;
8. Mudanças ambientais globais;
9. Aspectos ecológicos das mudanças
globais;
10. Desenvolvimento de modelos
matemáticos computacionais para projeções de cenários da dinâmica de
ecossistemas terrestres em várias escalas de tempo e espaço;
11. Modelos de mudanças climáticas
globais e regionais;
12. Interação biosfera-atmosfera;
13. Modelos acoplados de interação
biosfera-atmosfera;
14. Consideração da interação entre o
bioma (substrato terrestre, vegetação, hidrografia) e clima;
15. Trocas biofísicas e bioquímicas
entre atmosfera e biosfera, balanço de energia, evaporação e transpiração,
radiação, fluxo térmico, composição da atmosfera e dinâmica atmosférica junto a
superfície;
16. Impactos cruzados de mudanças
climáticas em biodiversidade e desertificação;
17. Funcionamento físico, biogeoquímico
e ecológico dos ecossistemas;
18. Impactos das mudanças do clima
global e dos usos e da cobertura da terra nos ciclos hidrológicos, de energia
solar e de carbono, cobrindo escalas temporais de paleoclimas;
19. Ciclos biogeoquímicos globais;
20. Ciclo global de carbono.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
À MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo Isolado de Professor Titular – Livre do Magistério Superior, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas, Dedicação Exclusiva, do Campus São José dos Campos, Área: Engenharia de Energia, Subárea: Inovação Tecnológica para a Sustentabilidade, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 825, de 18 de Novembro de 2014.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 98 do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
____________, de de 2014.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO III - QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO 1 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
Itens |
Pontuação |
Atividade de ensino de graduação
e pós-graduação |
25 |
Atividades de produção
intelectual (que inclui o título de livre docência e pós-doutoramento) |
35 |
Atividades de extensão |
25 |
Atividades de gestão |
15 |
Total de Pontos |
100 |
QUADRO 2 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
ORAL
Itens |
Pontuação |
Elaboração do plano de
aula |
5 |
Domínio do conteúdo |
40 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de
Graduação |
5 |
Capacidade de Comunicação |
25 |
Uso de Recurso Didático |
5 |
Total de Pontos |
100 |
QUADRO 3 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA
PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
40 |
Domínio
Prático quando couber |
- |
Objetivos
adequados a propostas |
20 |
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
30 |
Clareza
da apresentação |
10 |
Total de Pontos |
100 |
QUADRO 4 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
Itens |
Pontuação |
Objetividade |
20 |
Clareza |
20 |
Domínio
e abrangência do conteúdo |
40 |
Coesão
e Coerência textual |
20 |
Total de Pontos |
100 |
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 53, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 1.778, de
27/05/2014, publicada em DOU de 28/05/2014, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor Titular-Livre no Magistério Público, Classe E, Nível Único, Campus São José dos Campos, área/subárea: ENGENHARIA DE ENERGIA/INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PARA A SUSTENTABILIDADE, até o dia 06/03/2015, de que trata o Edital nº 825, de 18/11/2014, publicado no DOU de 21/11/2014, seção 3, página 116 a 118.
PROFA. DRA. ROSEMARIE ANDREAZZA
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS