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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 84, DE 16 DE MARÇO DE 2015
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõe a Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e
suas alterações, Lei nº 12.772, de 28/12/2012,
publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que
dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado
no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério
da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011 a Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão,
de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 98 do Conselho Universitário, de 27/03/2014, disponível
no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para 1 (uma) vaga no
Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus Diadema, mediante as normas contidas
neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato
alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga na
Classe de Professor Adjunto A
Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo:
Área/Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
Química/Química Orgânica |
Graduação na área de Ciências. Título de
Doutor na área Química. |
1 |
20hs |
O contrato terá validade até o dia 09/11/2015
ou até o retorno do titular da vaga se este
ocorrer antes. |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 2.018,77 |
R$ 964,82 |
R$ 2.983,59 |
R$ 186,50 |
R$ 74,59 |
1.3. Atribuições
gerais do cargo: docência de nível
superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas
atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente
Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos
detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1,
outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por
instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos
por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 24 de março a 22 de abril de 2015,
exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
3.3. Local: Campus DIADEMA,
na Divisão de Recursos Humanos: Rua Prof. Artur Riedel, 275 - Jd. Eldorado -
CEP 09972-270 - Diadema/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído.
3.4.
O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à
direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após
leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes”
o campus de interesse - no caso Campus Diadema;
e) Selecionar a área de interesse para
inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura
clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar Formulário de Inscrição, verificar
a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da
tela;
h) Se a área de interesse estiver correta,
preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i) Conferir a área de interesse para a inscrição
e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer
agência bancária;
3.4.1. As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las
atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP
fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele
que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa
daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital, não preencher o
formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de
solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São
Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e
efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em
qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o
candidato deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens
3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes
documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento
da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de
identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original
para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio
(Declaração - ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando
a vaga pretendida;
d) 06 (seis) cópias em meio digital (CD/DVD),
gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Currículo
Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel,
encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD/DVD),
gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do
memorial.
g) 01 (uma) cópia autenticada de documento que
comprove os requisitos constantes da tabela do item 1.1, registrado,
reconhecido e/ou credenciado pelos órgãos competentes, conforme item 9.10 deste
Edital.
3.4.4. Os CDs/DVDs de
que tratam as alíneas d e f do subitem 3.4.3 devem ser gravados
de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos
devem ser gravados
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação
documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga não será
restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por
procuração.
3.8.1. O procurador deverá apresentar
procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser
acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato. O procurador
deverá trazer, além da cópia de seu documento de identificação, o original para
validação.
3.9. O candidato, portador de necessidades
especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de
recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por
ocasião da efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as
circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses
equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá o direito de
solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos
recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de
razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento
como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues
pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para
serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.13. O candidato é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em
sua eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.14. O candidato que não possuir a
qualificação constante do quadro de requisitos do item 1.1 deste edital terá
sua inscrição indeferida.
3.15. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.15.1. O candidato que preencher os requisitos
estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de
inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação
Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração
de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.15.2. Terão direito à isenção todos os
candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de
que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.15.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.15.4. A declaração falsa sujeitará o
candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.15.5. Os documentos de que trata o item
3.15.1 deverão ser entregues à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo/SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3.
Todas as provas ocorrerão em sessão pública e toda prova oral será gravada em
meio eletrônico de voz.
4.4.1. A Prova Didática será constituída de
aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes
do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição
da aula pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica,
o candidato será eliminado.
4.4.2. A Prova Didática
será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para
Prova Didática, ANEXO III deste Edital.
4.4.3. A Prova Didática terá peso de 60%
(sessenta por cento).
4.5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Diadema.
4.5.2. A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial
será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com
Arguição de Memorial, ANEXO III deste Edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
4.5.3. A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.6. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.6.1. Cada examinador preencherá Quadro de
Pontuação, constante no ANEXO III, correspondente à prova avaliada, atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.6.2. A nota atribuída ao candidato pelo
examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por
10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.6.3. No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das
provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três)
membros da banca.
4.6.4. A nota de cada prova corresponderá à
média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.5. A nota final de cada candidato do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
4.6.6. O cálculo utilizado para obter a nota
final dos candidatos será considerado até a segunda casa decimal,
arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou
superior a cinco.
4.6.7. Para os cálculos realizados conforme
item 4.6.2 e 4.6.4, bem como para efeito da situação prevista no item 4.6.3,
não serão realizados arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
realizado, provavelmente, no mês de maio de 2015, data a ser confirmada através
de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do período de provas do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização
das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato
no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas.
O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do
candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que, durante a realização de
qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais
para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da
sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por
perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no
presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência
ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de Títulos com Arguição do
Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na Prova
Didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério
superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da
Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto
ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste
edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através
de requerimento específico dirigido a Sra. Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de
Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500,
térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma
de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o
encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado
recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por
terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido
de revisão de recurso.
6.7. O requerente, quando notificado via
telegrama, deverá comparecer no prazo máximo de 3
(três) dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o
processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de
acordo com o ANEXO II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por meio
de Edital que será publicado
9.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Ter sido aprovado no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
9.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa
e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político,
nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
9.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto
Permanente no ato da posse.
9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais,
em caso de candidato brasileiro.
9.5. Estar em dia com as obrigações militares,
no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Comprovar o nível de formação exigido para
o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste
edital.
9.7. Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
9.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos
e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do
artigo 37, da Constituição Federal da República.
9.9. É proibida a recontratação do professor
substituto com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24
(vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
9.10.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos
devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
9.11. Os candidatos detentores do Título de
Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a
Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º
andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
9.12.
No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no
período de inscrição; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa
Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1.
O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito
na tabela do item 1.1.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
11.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá
validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será fornecido aos candidatos
qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter
pleno conhecimento das Resoluções do CONSU, bem como estar de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com a respectiva área
específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga
assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da
UNIFESP.
12.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de
horário compatível com as necessidades do Campus Diadema, cujos dias e horários
de funcionamento são: segunda à sexta-feira das 8:00
às 23:00 e sábado das 8:00 às 12:00, observando-se para tanto o disposto nos
incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
12.7. O candidato nomeado deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 12.6.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
12.9. O presente Edital e demais informações
poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA
A PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA:
QUÍMICA/QUÍMICA ORGÂNICA
1. Estereoquímica
de compostos orgânicos;
2. Reatividade química e estrutura
molecular: ácidos e bases;
3. Substituição nucleofílica em carbono
saturado;
4. Reações de ligações múltiplas
carbono-carbono;
5. Reações de eliminação;
6. Reações de substituição aromática
(eletrofílica e nucleofílica);
7. Estrutura e reatividade de compostos carbonílicos;
8. Química de compostos organometálicos;
9. Reações pericíclicas;
10. Rearranjos moleculares.
ANEXO II -
DECLARAÇÃO
À MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome
Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne
autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento
do cargo de Professor Adjunto A Substituto, nível I, no regime de trabalho de
20 horas semanais, do Campus Diadema, Área: Química, Subárea: Química Orgânica,
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 84, de 16 de março de 2015.
Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de
acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº
98. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos
para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a
cópia
Termos em que,
Pede
Deferimento.
____________, de de 2015
__________________________________________
ANEXO III - QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO 1 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITENS |
SUBITENS |
Valores dos Pontos* |
Formação e
Titulação profissional: Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital |
||
Formação e Titulação |
Graduação na área
do processo seletivo |
0 |
Especialização na
área do processo seletivo |
0 |
|
Mestrado na área
do processo seletivo |
0 |
|
Doutorado na área
do processo seletivo |
0 |
|
Livre-docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área |
3 |
|
Pós-doutorado em
outra área |
2 |
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do processo seletivo simplificado |
||
Atuação
profissional relacionada à área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
3 |
|
Graduação |
5 |
|
Pós-graduação (stricto e lato sensu) |
3 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação de
bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Trabalhos de
conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos
de assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
Cargos
ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
|
15 |
Projetos
financiados ou não ligados as atividades de ensino, pesquisa, extensão e
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas |
||
Projetos
financiados |
Pesquisa acadêmica |
2 |
Desenvolvimento tecnológico |
1 |
|
Extensão e/ou Ensino |
1 |
|
Políticas públicas |
1 |
|
SUB-TOTAL |
|
5 |
Produção bibliográfica
- Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área |
||
*Produções |
Artigos completos em periódicos na área |
15 |
Artigos completos em anais de congresso |
2 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
2 |
|
Livro - autor |
3 |
|
Livro - editor |
1 |
|
Capítulo de livro |
1 |
|
Produção artística |
0 |
|
Patentes |
1 |
|
SUB-TOTAL |
|
25 |
Contribuições e perspectivas profissionais: |
||
Contribuições
e perspectivas profissionais em 5, 10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea; afinidade com o trabalho acadêmico;
articulação das atividades e projetos futuros na universidade; projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição; outros pontos relevantes para
a Universidade. |
50 |
SUB-TOTAL |
50 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções: Valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5 / Qualis B = 0,4 / Qualis
C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO 2 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
Item |
Pontuação |
Elaboração do
plano de aula |
10 |
Domínio do
conteúdo |
30 |
Objetividade e
clareza |
15 |
Adequação ao nível
de Graduação |
15 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
15 |
Total de Pontos |
100 |