UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº
859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
EDITAL Nº 29, DE 23 DE JANEIRO DE 2015
EDITAL Nº 32, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
CANCELAMENTO DO EDITAL Nº 300, 14 DE
AGOSTO DE 2015
EDITAL Nº 309, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
(TEXTO ALTERADO)
A REITORA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012,
publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013,
publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº
6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria
nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de 06/11/2002,
publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 98 do Conselho Universitário,
de 27/03/2014, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas
as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01 (uma) vaga(s)
no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus Osasco, mediante as normas
contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum
candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS
ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O
presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na
Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área /
Subárea |
Requisitos |
Total
de Vagas Existentes |
Regime
de Trabalho |
Ciências
Econômicas/Economia Financeira |
Graduação na área de
Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra ou Engenharia.
Título de Doutor na área Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da
Terra ou Engenharia. |
1 |
DE |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais - Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.804,29 |
R$ 4.540,35 |
R$ 8.344,64 |
R$ 373,00 |
R$ 208,62 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão)
acessível(is) somente aos candidatos detentores dos
títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por
Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 1 de
dezembro de
3.2.
Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3.
Local: Campus OSASCO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Angélica, 100, Jardim
das Flores, Osasco/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O
candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e
anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse - no caso
Osasco;
e)
Selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o
Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de
texto amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a
área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar
em “concluir” ao final do formulário;
i)
Conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar
o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Divisão
de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar
comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada
pelo mesmo no ANEXO II deste edital, não preencher o formulário de forma
completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção
de Protocolo do Campus São
Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740,
Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
3.4.2. O
candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor
correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede
bancária.
3.4.3.
Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto
e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01
(uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02
(duas) vias do formulário próprio (Declaração - ANEXO II), dirigido à Magnífica
Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio
digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes
documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
e) 01
(uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea
acima;
f) 01
(uma) cópia em meio digital (CD/DVD), gravada de forma não violável, contendo a
documentação comprobatória do memorial.
g) 01
(uma) cópia autenticada do diploma de graduação e título de doutorado na(s)
área(s) constantes do quadro de requisitos deste edital, ou documento emitido e
registrado por órgão competente que atenda tais requisitos.
3.4.4. Os
CDs/DVDs de que tratam as alíneas d e
f do subitem 3.4.3 devem ser gravados
de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos
devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e
identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem
como a área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não
será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A
taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8.
Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu
documento de identificação, o original para validação.
3.9. O
candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição
(entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar
seu pedido.
3.9.1. O
candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da
inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O
atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11.
Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição
dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão
incinerados.
3.13. O
candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas
implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do concurso.
3.14. O
candidato que não possuir a qualificação constante do quadro de requisitos do
item 1.1 deste edital terá sua inscrição indeferida.
3.15.
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.15.1.
O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2.
Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a)
estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de
26/06/2007; e
b) forem
membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de
26/06/2007.
3.15.3.
A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.15.4.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06/09/1979.
3.15.5.
Os documentos de que trata o item 3.15.1 deverão ser entregues no Departamento
de Recursos Humanos do Campus São
Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS
PROVAS
4.1. O
CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as
provas terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão em
sessão pública e toda prova oral será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4. DA PROVA ESCRITA
4.4.1 A aferição da prova escrita considerará os
critérios constantes do Quadro de pontuação para a Prova Escrita, ANEXO III
deste edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema
sorteado na presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no
ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez)
páginas transcritas a mão em papel pautado, rubricadas pelos membros da banca.
4.4.2.
Não será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
4.4.3. A
Prova Escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5.1. A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo
candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.5.2. A prova didática será aferida considerando os
seguintes critérios
constantes do Quadro de pontuação para a Prova Didática, ANEXO III deste
edital.
4.5.3. A
Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.6.1. Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus Osasco.
4.6.2. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do
Memorial, ANEXO III deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação
do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na
carreira.
4.6.3. A Prova de Título com Arguição
de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.7.
AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.7.1.
Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO III,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.7.2. A
nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos,
obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a
10 (dez).
4.7.3.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência,
excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não
obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3
(três) membros da banca.
4.7.4. A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.7.5. A
nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das
notas das provas.
4.7.6. O
cálculo utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a
segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira
casa for igual ou superior a cinco.
4.7.7.
Para os cálculos realizados conforme item 4.7.2 e 4.7.4, bem como para efeito
da situação prevista no item 4.7.3, não serão realizados arredondamentos.
5.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O
CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de fevereiro de 2015,
data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A
duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de
candidatos inscritos.
5.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São
de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não
será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O
candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte)
minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8.
Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que,
durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.10.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. No
caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final
na Prova de Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o
candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o
candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o
empate, o candidato mais idoso.
5.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O
candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma,
contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três)
dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste
edital.
6.2. O
recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá
efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O
recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido a
Sra. Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente,
na Seção de Protocolo do Campus
Reitoria, Rua Sena Madureira,
1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5.
Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato
por procuração simples.
6.6. Em
hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O
requerente, quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão
com Pessoas referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o
processo do concurso será homologado.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os
candidatos serão classificados de acordo com o ANEXO II do Decreto nº 6.944, de
21/08/2009.
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o
nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os
candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e
terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar
posse nos respectivos cargos.
9.2. O
candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornado sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas
previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA
A INVESTIDURA NO CARGO
10.1.
Ter sido aprovado no concurso.
10.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo
12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se
estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino.
10.6.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens
1 e 2 deste edital.
10.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
11. DA POSSE
11.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos
devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila
Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-032.
11.3.
Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação-Exclusiva
(DE): No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo
candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de
vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta)
horas semanais - Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou
destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art.
137 da Lei nº 8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista
ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
b) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa
Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
11.4. A
Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais
e legais.
11.5. A
posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado
especialmente para esse fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos
da UNIFESP.
12. DA
VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O
CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e
interesse da Administração.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não
será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação
no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO
PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no
endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao
efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como
estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil
seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem
em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A
Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor
a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Osasco,
cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a sábado, das 8h às
23h, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37
da Constituição Federal.
13.7. O
candidato nomeado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos
cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O
candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de
3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário
Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto
no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. Os
casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
13.10. O
presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente,
através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
- RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS ESCRITA
E DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA:
CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ECONOMIA FINANCEIRA
1. Avaliação e decisão de investimento;
2. Modelos da economia financeira;
3. Administração financeira de curto prazo;
4. Financiamento, custo de capital,
alavancagem e estrutura de capital;
5. Mercados de derivativos: opções e
contratos futuros;
6. Administração de risco, crise financeira
e regulação;
7. Teoria de carteiras: risco, retorno e
diversificação;
8. Mercados de capitais, financeiros e
monetários;
9. Modelo de precificação de ativos
financeiros;
10. Teoria do portfólio.
À MAGNÍFICA REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome
Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer
à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO
PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de
trabalho de 40 horas semanais, Dedicação Exclusiva, do Campus Osasco, Área: Ciências Econômicas, Subárea: Economia
Financeira, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº
859, de 26 de novembro de 2014.
Declaro, sob pena de eliminação
do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de
acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 98 do Conselho
Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos
documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3,
correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os
requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente
Edital.
Termos em que,
Pede
Deferimento.
____________, de de 2014
__________________________________________
ANEXO III - QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO 1 - QUADRO DE PONTUAÇÃO
PARA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITENS |
SUBITENS |
Valores dos Pontos |
Formação
e Titulação profissional: Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital |
||
Formação
e Titulação |
Graduação na área do concurso |
0 |
Especialização na área do
concurso |
0 |
|
Mestrado na área do concurso |
0 |
|
Doutorado na área do concurso |
0 |
|
Livre-docência |
1 |
|
Pós-doutorado na área |
1 |
|
Pós-doutorado em outra área |
1 |
|
SUB-TOTAL |
3 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
Atuação
profissional relacionada à área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
1 |
|
Pós-graduação
(stricto e lato sensu) |
1 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso
de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso
de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de
programas e projetos sociais |
0 |
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em
comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
1 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
1 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
1 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
1 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
1 |
|
Cargos
ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
|
7 |
Projetos
financiados ou não ligados as atividades de ensino, pesquisa, extensão e
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas |
||
Projetos financiados |
Pesquisa acadêmica |
1 |
Desenvolvimento tecnológico |
1 |
|
Extensão e/ou Ensino |
1 |
|
Políticas públicas |
1 |
|
SUB-TOTAL |
|
4 |
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES e/ou fator de impacto da área |
||
*Produções |
Artigos
completos em periódicos na área |
1 |
Artigos
completos em anais de congresso |
1 |
|
Livro - organização, e
editoria de livro |
1 |
|
Livro - autor |
1 |
|
Livro - editor |
1 |
|
Capítulo
de livro |
1 |
|
Produção
artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
|
6 |
Contribuições e perspectivas
profissionais: |
||
Contribuições
e perspectivas profissionais em 5, 10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea; afinidade com o trabalho acadêmico; articulação das
atividades e projetos futuros na universidade; projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição; outros pontos relevantes para a Universidade. |
80 |
SUB-TOTAL |
80 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções: Valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5 / Qualis B = 0,4 / Qualis
C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO 2 - QUADRO DE PONTUAÇÃO
PARA PROVA DIDÁTICA
Item |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula |
5 |
Domínio do conteúdo |
40 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
5 |
Capacidade de Comunicação |
20 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos |
100 |
QUADRO 3 - QUADRO DE PONTUAÇÃO
PARA PROVA ESCRITA
Itens |
Pontuação |
Objetividade |
20 |
Clareza |
20 |
Domínio
e abrangência do conteúdo |
40 |
Coesão
e Coerência textual |
20 |
Total de Pontos |
100 |
EDITAL Nº 32, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela
Portaria nº 4.349, de 28/11/2014, publicada em D.O.U. de 04/12/2014, resolve:
Alterar o
Edital nº 29, de 23 de janeiro de 2015, publicado no DOU de 26/01/2015, seção
3, página 111, referente à prorrogação do término das inscrições do Concurso
Público na área/subárea: CIÊNCIAS
ECONÔMICAS/ECONOMIA FINANCEIRA.
ONDE SE LÊ: Tornar pública a prorrogação das inscrições do
Concurso Público, para provimento do cargo de Professor Adjunto A, Nível I,
Campus Osasco, área/subárea: CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ECONOMIA FINANCEIRA, até o dia
28/02/2015.
LEIA-SE: Tornar pública a prorrogação das inscrições do
Concurso Público, para provimento do cargo de Professor Adjunto A, Nível I, Campus
Osasco, área/subárea: CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ECONOMIA FINANCEIRA, até o dia 27/02/2015.
PROF. DR.
MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR
ADJUNTO DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 29, DE 23 DE
JANEIRO DE 2015
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº
1.778, de 27/05/2014, publicada em DOU de 28/05/2014, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do
Concurso Público, para provimento do cargo de Professor Adjunto A, Nível I,
Campus Osasco, área/subárea: CIÊNCIAS
ECONÔMICAS/ECONOMIA FINANCEIRA, até o dia 28/02/2015, de que trata o Edital nº 859, de 26/11/2014, publicado
no DOU de 28/11/2014, seção 3, página 186 à 188.
PROFA.
DRA. ROSEMARIE ANDREAZZA
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 300, 14 DE
AGOSTO DE 2015
A
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
CANCELAR
o Concurso Público na área/subárea: CIÊNCIAS ECONÔMICAS / ECONOMIA FINANCEIRA,
Campus OSASCO, constante do Edital nº 859, de 26 de novembro de 2014, publicado
no Diário Oficial da União de 28/11/2014, Seção 3, páginas 186. Processo:
23089.037559/2014-71.
PROFª. DRª.
SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 309, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, resolve tornar público:
A
CONVOCAÇÃO dos candidatos inscritos no CONCURSO PÚBLICO da área/subárea:
CIÊNCIAS ECONÔMICAS / ECONOMIA FINANCEIRA, Campus OSASCO, constante do Edital
nº 859, de 26 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de
28/11/2014, Seção 3, página 186, cancelado pelo Edital nº 300 de 14/08/2015,
publicado no DOU de 19/08/2015, Seção 3, página 94, para comparecerem à Divisão
de Recursos Humanos do Campus Osasco, situado na Rua Angélica, nº 100 – Jd da Flores – Osasco – SP, CEP: 06110-295, no período de
01/09/2015 ao dia 30/09/2015, no horário das 9h às 11h e das 13:30h às 16h, a
fim de solicitar restituição da taxa de inscrição e retirar os materiais
entregues no ato da inscrição.
1) Os
candidatos deverão entregar cópias dos documentos: CPF, documento de
identidade, comprovante de conta corrente e ficha constante do anexo I deste
edital, devidamente preenchida e assinada.
2) Aos
candidatos que solicitarem devolução de taxa de inscrição e materiais por
procurador, deverão enviar, além dos documentos constantes no item 1, uma
procuração simples e cópia do documento de identidade do procurador.
3)
Os materiais entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à
disposição dos mesmos para serem recolhidos durante o período de 01/09/2015 ao
dia 30/09/2015, após o qual serão incinerados.
4) Os
candidatos ou seus procuradores deverão portar documentos originais das
respectivas cópias apresentadas para conferência no ato da entrega.
Profª Drª
ROSEMARIE ANDREAZZA
Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas
ANEXO
I
TERMO DE CIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, ___________________________________________________________________, portador do RG ________________________ e CPF ___________________________, inscrito sob nº ____________________ no CONCURSO PÚBLICO para Docente na área/subárea: CIÊNCIAS ECONÔMICAS / ECONOMIA FINANCEIRA, Campus OSASCO, constante do Edital nº 859, de 26 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2014, Seção 3, página 186, declaro estar ciente do que consta do Edital nº 300 de 14/08/2015, publicado no Diário Oficial da União de 19/08/2015, Seção 3, página 94, o qual cancelou o referido Concurso Púbico.
Solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela inscrição para o referido Concurso Público, anexando a este termo, os documentos solicitados (cópia de documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de conta corrente).
Declaro estar ciente do que consta do Edital nº 309, de 19/08/2015, do qual origina-se este anexo e que com a devolução da taxa de inscrição e materiais abaixo descritos, estarei excluído do Concurso Público para a Área/Subárea, para a qual me inscrevi, pelo Edital nº 859/2014.
Declaro ainda que
retirei, nesta data, os materiais entregues no ato da inscrição, a saber:
- 10 (dez) cópias em meio
digital (CD), contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes;
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
- 10 (dez) cópias em meio
digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo o Projeto de Pesquisa;
- 01 (uma) cópia impressa
em papel e encadernada dos documentos descritos na alínea acima;
- 01 (uma) cópia em meio
digital (CD), contendo a documentação comprobatória do memorial.
Nome do titular da Conta: |
|
Nº de inscrição: |
|
Valor pago: |
|
CPF do Titular da Conta: |
|
Nº do Banco: |
|
Agência: |
|
Conta Corrente: |
|
Telefones para contato: |
|
*A restituição da taxa paga somente será realizada em conta corrente do próprio candidato.
_________________, ______ de ________________________ de 2015.
_______________________________ _______________________________
Assinatura do Candidato
N.º do Registro Geral (RG)
__________________________________________________________
Assinatura PRÓ-PESSOAS - Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas