SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 80, DE 09 DE MARÇO DE 2017

 

ANULAÇÃO DO CANCELAMENTO

 

Em cumprimento ao Parecer de Força Executória n. 00007/2017/NMA SMA/PRF3R/PGF/AGU, proveniente da Procuradoria Regional Federal 3ª Região, processo judicial  n. 0004066-75.2016.4.03.6100:

 

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

 

ANULAR os efeitos do Edital 09 de 11 de janeiro de 2016, publicado no D.O.U. de 14/01/2016, Seção 3, página 57, o qual tratou do CANCELAMENTO do Concurso Público na área/subárea: CIÊNCIAS DA SAÚDE/ FONOAUDIOLOGIA, Processo nº 23089.037632/2014-13 do Campus São Paulo, constante do Edital nº 861, de 26 de novembro de 2014, publicado no D.O.U. de 28/11/2014, Seção 3, páginas 188 a 190.

 

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

REITORA PRO TEMPORE

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 09, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

 

CANCELAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO

 A VICE- REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

CANCELAR o Concurso Público na área/subárea: CIÊNCIAS DA SAÚDE/ FONOAUDIOLOGIA, Processo nº 23089.037632/2014-13 do Campus São Paulo, constante do Edital nº 861, de 26 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2014, Seção 3, páginas 188 a 190.

 

PROFA. DRA. VALÉRIA PETRI

VICE - REITORA

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 18, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

 

A PRÓ - REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve tornar público:

A CONVOCAÇÃO dos candidatos inscritos no Concurso Público na área/subárea: CIÊNCIAS DA SAÚDE / FONOAUDIOLOGIA, Processo nº 23089.037632/2014-13 do Campus São Paulo, constante do Edital nº 861, de 26 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2014, Seção 3, páginas 188 a 190, cancelado pelo Edital nº 09 de 11/01/2016, publicado no DOU de 14/01/2016, Seção 3, página 57, para comparecerem à Divisão de Recursos Humanos do São Paulo, situado na Rua Botucatu, 740 – 3º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, no período de 26/01/2016 ao dia 25/02/2016, no horário das 9h às 11h e das 13:30h às 16h, a fim de solicitar restituição da taxa de inscrição e retirar os materiais entregues no ato da inscrição.

1) Os candidatos deverão entregar cópias dos documentos: CPF, documento de identidade, comprovante de conta corrente, comprovante de inscrição (boleto) e ficha constante do anexo I, deste edital, devidamente preenchida e assinada.

2) Aos candidatos que solicitarem devolução de taxa de inscrição e materiais por procurador, deverão enviar, além dos documentos constantes no item 1, uma procuração simples e cópia do documento de identidade do procurador.

3) Os materiais entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição dos mesmos para serem recolhidos durante o período de 26/01/2016 ao dia 25/02/2016, após o qual serão incinerados.

4) Os candidatos ou seus procuradores deverão portar documentos originais das respectivas cópias apresentadas para conferência no ato da entrega.

 

PROF. DR. ROSEMARIE ANDREAZZA

PRÓ-REITORA  DE GESTÃO COM PESSOAS

ANEXO I

 

TERMO DE CIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Eu, ___________________________________________________________________, portador do RG ________________________ e CPF ___________________________, inscrito sob nº ____________________ no Concurso Público para Docente, na Área/Subárea: CIÊNCIAS DA SAÚDE / FONOAUDIOLOGIA, da Universidade Federal de São Paulo - Campus São Paulo, constante do Edital nº 861, de 26 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2014, Seção 3, páginas 188 a 190, declaro estar ciente do que consta do Edital nº 09, de 11/01/2016, publicado no Diário Oficial da União de 14/01/2016, o qual cancelou o referido Concurso Público.

Solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela inscrição para o referido Concurso Público, anexando a este termo, os documentos solicitados (cópia de documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de conta corrente, comprovante de inscrição (boleto)).

Declaro estar ciente do que consta do Edital nº 176, de 21 de maio de 2015, do qual origina-se este anexo e que com a devolução da taxa de inscrição e materiais abaixo descritos, estarei excluído do Concurso Público para a Área/Subárea, para a qual me inscrevi, pelo Edital nº 861/2014.

Declaro ainda que retirei, nesta data, os materiais entregues no ato da inscrição, a saber:

- 10 (dez) cópias em meio digital (CD), contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes; Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

- 10 (dez) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo o Projeto de Pesquisa;

- 01 (uma) cópia impressa em papel e encadernada dos documentos descritos na alínea acima;

- 01 (uma) cópia em meio digital (CD), contendo a documentação comprobatória do memorial.

Nome do titular da Conta:

 

Nº de inscrição:

 

CPF do Titular da Conta:

 

Banco:

 

Agência:

 

Conta Corrente:

 

Valor a restituir:

 

Telefones para contato:

 

*A restituição da taxa paga somente será realizada em conta corrente do próprio candidato.

 

 

_________________, ______ de ________________________ de 2016.

 

_______________________________                                  _______________________________

Assinatura do Candidato                                                         N.º do Registro Geral (RG)

 

 

__________________________________________________________

Assinatura PRÓ-PESSOAS - Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

 

EDITAL Nº 861, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

EDITAL Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

(TEXTO RETIFICADO)

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 98 do Conselho Universitário, de 27/03/2014, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus São Paulo, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:

Área / Subárea

Requisitos

Total de Vagas Existentes

Regime de Trabalho

Ciências da Saúde/Fonoaudiologia

Graduação na área de Fonoaudiologia. Título de Doutor na área de Ciências da Reabilitação ou Ciência ou Fonoaudiologia.

1

DE

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva (DE):

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

R$ 3.804,29

R$ 4.540,35

R$ 8.344,64

R$ 373,00

R$ 208,62

1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS

2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 1 de dezembro de 2014 a 08 de fevereiro de 2015, exceto sábados, domingos, feriados e no período de 22 de dezembro a 2 de janeiro (devido ao atendimento em regime de plantão devido ao recesso de fim de ano), para entrega da documentação exigida.

3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.3. Local: Campus SÃO PAULO, na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, Rua Botucatu, 740 - 3º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;

c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse - no caso Campus São Paulo;

e) Selecionar a área de interesse para inscrição;

f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;

g) Ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;

h) Se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;

i) Conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;

c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração - ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;

f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD/DVD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial.

g) 01 (uma) cópia autenticada do diploma de graduação e título de doutorado na(s) área(s) constante(s) do quadro de requisitos deste edital, ou documento emitido e registrado por órgão competente que atenda tais requisitos.

3.4.4. Os CDs/DVDs de que tratam as alíneas d e f do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do concurso.

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu documento de identificação, o original para validação.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

3.12. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

3.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do concurso.

3.14. O candidato que não possuir a qualificação constante do quadro de requisitos do item 1.1 deste edital terá sua inscrição indeferida.

3.15. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA

3.15.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

3.15.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

3.15.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.15.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

3.15.5. Os documentos de que trata o item 3.15.1 deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

4. DAS PROVAS

4.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.

4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.

4.3. Todas as provas ocorrerão em sessão pública e toda prova oral será gravada em meio eletrônico de voz.

4.4. DA PROVA ESCRITA

4.4.1 A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, ANEXO III deste edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado, rubricadas pelos membros da banca.

4.4.2. Não será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.

4.4.3. A Prova Escrita terá peso de 20% (vinte por cento).

4.5. DA PROVA PRÁTICA

4.5.1. A Prova Prática será constituída de prova oral de conhecimentos e habilidade específicas que compreenderá a análise de um caso clínico registrado em vídeo com dados descritivos de avaliações e de exames específicos. A aferição será realizada com base no relato oral do candidato constando de argumentação, análise e síntese de dados, raciocínio clínico e desfecho diagnóstico.

4.5.2. A apresentação pelo candidato deverá ser realizada entre 20 e 30 minutos.

4.5.3. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, ANEXO III deste edital.

4.5.4. A Banca Examinadora poderá arguir os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.

4.5.5. A Prova Prática terá peso de 10% (dez por cento).

4.6. DA PROVA DIDÁTICA

4.6.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.

4.6.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO III deste edital.

4.6.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).

4.7. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

4.7.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.

4.7.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do Memorial, ANEXO III deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.7.3. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

4.8. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.8.1. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO III, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).

4.8.2. A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

4.8.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.

4.8.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

4.8.5. A nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.

4.8.6. O cálculo utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco.

4.8.7. Para os cálculos realizados conforme item 4.8.2 e 4.8.4, bem como para efeito da situação prevista no item 4.8.3, não serão realizados arredondamentos.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Março de 2015, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.


6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.

6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido à Sra. Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples.

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

6.7. O requerente, quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão com Pessoas referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do concurso será homologado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o ANEXO II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

10.1. Ter sido aprovado no concurso.

10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.

10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

11. DA POSSE

11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.

11.3. Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).

11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.5. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos da UNIFESP.

12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da Administração.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.

13.7. O candidato nomeado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.

13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.

13.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

REITORA


ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

 

ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIAS DA SAÚDE/FONOAUDIOLOGIA

 

1. Pontenciais evocados auditivos + neurofisiologia e psicoacústica;

2. Potencial evocado auditivo de tronco encefálico - aplicação clínica e tipos de estímulo;

3. Potencial evocado auditivo de média latência - aplicação clínica e tipos de estímulo;

4. Potencial evocado auditivo de longa latência - aplicação clínica e tipos de estímulo;

5. Potencial evocado auditivo de estado estável;

6. Morfofisiologia do órgão auditivo;

7. Fisiologia das vias auditivas periféricas e centrais;

8. Etiologias e fisiopatologia da deficiência auditiva e sua correlação com os distúrbios da audição;

9. Métodos de investigação para confirmação diagnóstica dos distúrbios da audição;

10. Diagnóstico diferencial entre perdas auditivas periféricas e centrais.


ANEXO II - DECLARAÇÃO

 

À MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de 40 horas semanais, Dedicação Exclusiva, do Campus São Paulo, Área: Ciências da Saúde, Subárea: Fonoaudiologia, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 861, de 26 de novembro de 2014.

Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 98 do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.

 

Termos em que,

 

            Pede Deferimento.

 

____________,          de                              de 2014

 

 

__________________________________________

Assinatura


ANEXO III - QUADROS DE PONTUAÇÃO

 

QUADRO 1 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

 

ITENS

SUBITENS

Valores dos Pontos

Formação e Titulação profissional: Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital

Formação e Titulação

Graduação na área do concurso

0

Especialização na área do concurso

0

Mestrado na área do concurso

0

Doutorado na área do concurso

0

Livre-docência

5

Pós-doutorado na área

2,5

Pós-doutorado em outra área

2,5

SUB-TOTAL

10

Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso

Atuação profissional relacionada à área e subárea

Ensino

 

Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio)

0

Graduação

10

Pós-graduação (stricto e lato sensu)

10

Gestão

 

Coordenador de curso de graduação

1,5

Coordenador de curso de pós-graduação

1

Coordenação de programas e projetos sociais

1,5

Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros)

1,5

Participação em comissões

1,5

Orientações

 

Iniciação científica

 

Concluída

3

Em andamento

3

Orientação de bolsa de extensão

 

Concluída

2

Em andamento

2

Trabalhos de conclusão de curso

 

Concluídos

1,5

Em andamento

1,5

Mestrado

 

Concluído

2

Em andamento

2

Doutorado

 

Concluído

2,5

Em andamento

2,5

Supervisão de pós-doutorado

 

Concluída

0,5

Em andamento

0,5

Experiência profissional

 

Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria

2,5

Cargos ocupados

2,5

SUB-TOTAL

 

55

Projetos financiados ou não ligados as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico e políticas públicas

Projetos financiados

Pesquisa acadêmica

5

Desenvolvimento tecnológico

1

Extensão e/ou Ensino

1

Políticas públicas

3

SUB-TOTAL

 

10

Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área

*Produções

Artigos completos em periódicos na área

10

Artigos completos em anais de congresso

1

Livro - organização, e editoria de livro

4

Livro - autor

2

Livro - editor

1

Capítulo de livro

2

Produção artística

0

Patentes

0

SUB-TOTAL

 

20

Contribuições e perspectivas profissionais:

Contribuições e perspectivas profissionais em 5, 10 e 15 anos.

Conhecimento da área e subárea; afinidade com o trabalho acadêmico; articulação das atividades e projetos futuros na universidade; projetos não financiados, mas comprovados pela instituição; outros pontos relevantes para a Universidade.

5

SUB-TOTAL

5

Total de Pontos

100

*Produções: Valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5 / Qualis B = 0,4 / Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.

 

QUADRO 2 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA

 

Item

Pontuação

Elaboração do plano de aula

15

Domínio do conteúdo

20

Objetividade e clareza

15

Adequação ao nível de Graduação

15

Capacidade de Comunicação

20

Uso de Recurso Didático

15

Total de Pontos

100


 

QUADRO 3 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

 

Itens

Pontuação

Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento

20

Domínio Prático quando couber

20

Objetivos adequados a propostas

20

Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos empregados

20

Clareza da apresentação

20

Total de Pontos

100

 

QUADRO 4 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA

 

Itens

Pontuação

Objetividade

20

Clareza

25

Domínio e abrangência do conteúdo

25

Coesão e Coerência textual

30

Total de Pontos

100

 

 

EDITAL Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2015

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 1.778, de 27/05/2014, publicada em DOU de 28/05/2014, resolve:

Tornar pública a prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor Adjunto A, Nível I, Campus São Paulo, área/subárea: CIÊNCIAS DA SAÚDE/FONOAUDIOLOGIA, até o dia 08/02/2015, de que trata o Edital nº 861, de 26/11/2014, publicado no DOU de 28/11/2014, seção 3, página 188 à 190.

 

ROSEMARIE ANDREAZZA